04/06/2025 16:44:38
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O presente certame de restauração com valor total de R$ 112.430.414,45, com prazo de execução de 14 meses, tem uma administração na planilha orçamentária no valor de R$ 627.423,64, que representa 0,56% do total. Nesta composição (ADMINISTRAÇÃO LOCAL - TIPO B2), tem somente 4 meses de engenheiro de produção, completamente fora da realidade, não é possível que um projetista recomendou isso. Considerando o % recomendado pelos órgãos de controle para o custo da administração e canteiro de uma obra de infraestrutura (6%), este considerado no orçamento está muito aquém do necessário, inviabilizando a exequibilidade da obra. Se tivessem considerado a administração FAIXA C2 (RESTAURAÇÃO), que tem o valor de R$ 2.610.513,45 e o Canteiro de obras FAIXA C2 (RESTAURAÇÃO) que tem o valor de R$ 1.139.235,76, os somatórios destes dos itens citados (R$ 3.749.749,21) que representa 3,34% do orçamento ainda ficaria inferior ao % limite recomendado pelos órgãos de controle. Porque não foi utilizada as composições de faixa C2 para administração e canteiro de obras neste certame?
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04/06/2025 16:46:48
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Em atendimento ao pedido de esclarecimento em tela, obteve-se a seguinte resposta da Gerência de Custos de Obras Rodoviárias da GOINFRA: "Informamos que o projetista ao analisar a obra considerou a Administração local e Canteiro de Obras da faixa B2 como adequados, assim tal serviço foi utilizado no orçamento. Reforçamos ainda que quatro meses podem significar dois engenheiros, com 100% de participação, por 2 meses (2 x 2 = 4), assim como um engenheiro, com 25% de participação, por 16 meses (0,25 x 16 = 4). Reforçando o fato da indicação do projetista ser a mais adequada ao orçamento da obra."
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02/06/2025 14:21:44
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Prezados, durante a análise do orçamento, foram identificadas algumas inconsistências, tais como:
CPU's 42838 – Concreto Fck=20 MPA e 45005 - Escavação Manual: estão sendo considerados custos de incidência à mão de obra, porém, conforme a atualização da tabela, esses custos já estão contemplados nos encargos.
Balança digital da CPU 42838: A hora produtiva e improdutiva diverge da tabela, sendo CHP 1,08 E CHI 0,72 do orçamento, enquanto, na tabela da Goinfra consta CHP 1,01 e CHI 0,68.
Mão de Obra em diversas composições – Montador: o valor da hora está R$ 17,53, quando o correto seria R$ 27,25.
Como devemos proceder na montagem de nossa proposta?
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04/06/2025 16:38:09
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Conforme arquivo anexo, a Diretoria de Obras Rodoviárias da GOINFRA apresentou resposta ao pedido de esclarecimento, nos seguintes termos: "A demanda foi encaminhada à Diretoria de Projetos de Obras Rodoviárias, com sugestão de análise pela Gerência de Custos e Obras Rodoviárias, responsável pela elaboração do orçamento referencial da licitação. Em resposta, por meio do Despacho nº 242/2025/GOINFRA/PJ-GECOB-13153 (SEI nº 75386322), foram detalhadas as revisões realizadas no orçamento, com a devida compatibilização, correção e atualização de composições e insumos, com base na Tabela de Terraplenagem, Pavimentação e Obras de Arte Especiais – Dezembro/2024 – Sem Desoneração – T283.
A partir dessa revisão, foram identificadas inconsistências pontuais, com ajustes promovidos nas seguintes composições e insumo: CPU 42838 – Concreto Fck=20 MPA, CPU 45005 – Escavação Manual de material de 1ª categoria, e valor horário do insumo “Montador”. As correções resultaram em acréscimo de R$ 9.373,64 (nove mil trezentos e setenta e três reais e sessenta e quatro centavos) no valor global do orçamento, que passou de R$ 112.430.414,45 (cento e doze milhões, quatrocentos e trinta mil quatrocentos e quatorze reais e quarenta e cinco centavos) para R$ 112.439.788,09 (cento e doze milhões, quatrocentos e trinta e nove mil setecentos e oitenta e oito reais e nove centavos), representando variação percentual de aproximadamente 0,0083%.
Considerando que a diferença apurada é mínima e não compromete a integridade orçamentária da contratação, entende-se que não há impedimento para continuidade do certame."
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02/06/2025 12:21:10
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Solicitamos esclarecimento quanto à exigência de qualificação técnico-operacional, especificamente no que se refere à execução dos seguintes serviços:
6.343,48 m³ de fresagem descontínua para reparo localizado – material granular;
1.781,66 m³ de fresagem descontínua a frio – reparos superficiais e profundos.
Diante da similaridade técnica e operacional entre os serviços mencionados e os serviços de fresagem contínua a frio, gostaríamos de saber se será aceita, para fins de comprovação da capacidade técnico-operacional, a apresentação de atestados de execução de fresagem contínua a frio, considerando que, trata-se da mesma técnica de fresagem, utilizando os mesmos equipamentos e metodologia de execução; a complexidade, os requisitos técnicos e as condições operacionais envolvidas são equivalentes ou superiores?
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04/06/2025 14:43:18
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Em atendimento ao pedido de esclarecimento em tela, destacamos o retorno da Diretoria de Obras Rodoviárias da GOINFRA: "Em resposta ao questionamento, esclarecemos que, embora o edital exija a comprovação de execução de serviços de fresagem descontínua para reparos localizados, superficiais e profundos, será aceita, para fins de comprovação da capacidade técnico-operacional, a execução de serviços de fresagem contínua a frio. Ressaltamos que ambas as técnicas utilizam os mesmos equipamentos e procedimentos, sendo equivalentes do ponto de vista técnico e operacional."
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30/05/2025 10:50:19
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O presente certame de restauração com valor total de R$ 112.430.414,45, com prazo de execução de 14 meses, tem uma administração na planilha orçamentária no valor de R$ 627.423,64, que representa 0,56% do total. Nesta composição (ADMINISTRAÇÃO LOCAL - TIPO B2), tem somente 4 meses de engenheiro de produção, completamente fora da realidade, não é possível que um projetista recomendou isso. Considerando o % recomendado pelos órgãos de controle para o custo da administração e canteiro de uma obra de infraestrutura (6%), este considerado no orçamento está muito aquém do necessário, inviabilizando a exequibilidade da obra. Se tivessem considerado a administração FAIXA C2 (RESTAURAÇÃO), que tem o valor de R$ 2.610.513,45 e o Canteiro de obras FAIXA C2 (RESTAURAÇÃO) que tem o valor de R$ 1.139.235,76, os somatórios destes dos itens citados (R$ 3.749.749,21) que representa 3,34% do orçamento ainda ficaria inferior ao % limite recomendado pelos órgãos de controle. Porque não foi utilizada as composições de faixa C2 para administração e canteiro de obras neste certame?
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04/06/2025 16:28:52
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Em atendimento ao pedido de esclarecimento em tela, obteve-se a seguinte resposta da Gerência de Custos de Obras Rodoviárias da GOINFRA: "Informamos que o projetista ao analisar a obra considerou a Administração local e Canteiro de Obras da faixa B2 como adequados, assim tal serviço foi utilizado no orçamento.
Reforçamos ainda que quatro meses podem significar dois engenheiros, com 100% de participação, por 2 meses (2 x 2 = 4), assim como um engenheiro, com 25% de participação, por 16 meses(0,25 x 16 = 4). Reforçando o fato da indicação do projetista ser a mais adequada ao orçamento da obra."
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30/05/2025 10:29:49
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Bom dia, levando em consideração que o Edital menciona no item 7.8, que serão adotados os critérios definidos na Portaria nº 27/2025-GOINFRA, de 31 de janeiro de 2025 para aferir a exequibilidade das propostas, solicito esclarecimentos quanto a Portaria nº 103/2025, de 28 de maio de 2025, que informa que deixam de ser aplicáveis as disposições da Portaria nº 27/2025-GOINFRA para a análise da exequibilidade das propostas apresentadas em licitações, voltadas à execução de obras civis sob responsabilidade da Diretoria de Obras Civis da GOINFRA. Sendo assim, quais serão os critérios técnicos para aferir a exequibilidade das propostas nesta concorrência?
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03/06/2025 18:12:16
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Conforme arquivo anexo, a Diretoria de Obras Rodoviárias da GOINFRA apresentou resposta ao pedido de esclarecimento, nos seguintes termos: "Em atendimento ao pedido de esclarecimento, esclarece-se que a Portaria nº 103/2025, de 28 de maio de 2025, revogou a aplicabilidade das disposições constantes na Portaria nº 027/2025-GOINFRA exclusivamente para fins de análise de exequibilidade das propostas apresentadas em licitações destinadas à execução de obras civis sob responsabilidade da Diretoria de Obras Civis da GOINFRA. No entanto, o objeto do presente certame – restauração da Rodovia GO-309, no trecho entre Caldas Novas e Pires do Rio, com extensão de 63,57 km – está vinculado à Diretoria de Obras Rodoviárias. Assim, permanecem plenamente aplicáveis os critérios definidos na Portaria nº 027/2025-GOINFRA, de 31 de janeiro de 2025."
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28/05/2025 10:40:05
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Para atender a Qualificação Técnico Operacional, podemos utilizar um atestado parcial com CAT (Certidão de Acervo Técnico) de atividade em andamento?
Perguntamos porque o edital exige a apresentação de CAO (“8.7.2.1. Para atestados emitidos a partir de 05 de abril de 2023 será exigida a apresentação da respectiva Certidão de Acervo Operacional – CAO, de acordo com a Resolução 1.137, de 31/03/2021, do CONFEA”).
E de acordo com o site do CREA-PR (https://www.crea-pr.org.br/portaldeservicos/certidao-de-acervo-operacional-cao/) só é possível emitir CAO indicando ARTs que cumpram 3 critérios, sendo um deles “ARTs que estejam baixadas como obra/serviço concluído”, não sendo possível emitir CAO de obras em andamento com atestados parciais.
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02/06/2025 08:36:37
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Conforme arquivo anexo, o setor técnico desta Agência (Diretoria de Obras Rodoviárias) apresentou resposta ao pedido de esclarecimento, nos seguintes termos: "Em atendimento ao pedido de esclarecimento, informamos que, conforme a Resolução CONFEA nº 1.137/2023 e seu Anexo VI (modelo de requerimento de acervo operacional), bem como o requerimento disponível no sistema do CREA-GO, por exemplo, é possível a emissão da Certidão de Acervo Operacional (CAO) tanto para obras/serviços concluídos quanto para aqueles em andamento. Dessa forma, atestados de obras em andamento acompanhados da respectiva CAO são aceitos para fins de habilitação técnico-operacional, conforme previsto no Edital."
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