Dados
  1. Número da Contratação: 114053
  2. Sequencial/Ano: 045/2025
  3. Forma de Disputa: Item
  4. Tipo de Disputa: Menor Preço
  5. Resumo do Objeto: Restauração da Rodovia GO-309, Trecho: Caldas Novas/Pires do Rio, com extensão de 63,57km
  6. Modalidade: Concorrência
  7. Orgão: AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 26/05/2025 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 10/06/2025 15:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 10/06/2025 15:10:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 10/06/2025 15:25:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento Aleatório de 0 (zero) a 10 (dez) minutos
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

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Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
Nenhum aviso cadastrado.
Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
04/06/2025 16:44:38 O presente certame de restauração com valor total de R$ 112.430.414,45, com prazo de execução de 14 meses, tem uma administração na planilha orçamentária no valor de R$ 627.423,64, que representa 0,56% do total. Nesta composição (ADMINISTRAÇÃO LOCAL - TIPO B2), tem somente 4 meses de engenheiro de produção, completamente fora da realidade, não é possível que um projetista recomendou isso. Considerando o % recomendado pelos órgãos de controle para o custo da administração e canteiro de uma obra de infraestrutura (6%), este considerado no orçamento está muito aquém do necessário, inviabilizando a exequibilidade da obra. Se tivessem considerado a administração FAIXA C2 (RESTAURAÇÃO), que tem o valor de R$ 2.610.513,45 e o Canteiro de obras FAIXA C2 (RESTAURAÇÃO) que tem o valor de R$ 1.139.235,76, os somatórios destes dos itens citados (R$ 3.749.749,21) que representa 3,34% do orçamento ainda ficaria inferior ao % limite recomendado pelos órgãos de controle. Porque não foi utilizada as composições de faixa C2 para administração e canteiro de obras neste certame? 04/06/2025 16:46:48   Em atendimento ao pedido de esclarecimento em tela, obteve-se a seguinte resposta da Gerência de Custos de Obras Rodoviárias da GOINFRA: "Informamos que o projetista ao analisar a obra considerou a Administração local e Canteiro de Obras da faixa B2 como adequados, assim tal serviço foi utilizado no orçamento. Reforçamos ainda que quatro meses podem significar dois engenheiros, com 100% de participação, por 2 meses (2 x 2 = 4), assim como um engenheiro, com 25% de participação, por 16 meses (0,25 x 16 = 4). Reforçando o fato da indicação do projetista ser a mais adequada ao orçamento da obra."
02/06/2025 14:21:44 Prezados, durante a análise do orçamento, foram identificadas algumas inconsistências, tais como: CPU's 42838 – Concreto Fck=20 MPA e 45005 - Escavação Manual: estão sendo considerados custos de incidência à mão de obra, porém, conforme a atualização da tabela, esses custos já estão contemplados nos encargos. Balança digital da CPU 42838: A hora produtiva e improdutiva diverge da tabela, sendo CHP 1,08 E CHI 0,72 do orçamento, enquanto, na tabela da Goinfra consta CHP 1,01 e CHI 0,68. Mão de Obra em diversas composições – Montador: o valor da hora está R$ 17,53, quando o correto seria R$ 27,25. Como devemos proceder na montagem de nossa proposta? 04/06/2025 16:38:09   Conforme arquivo anexo, a Diretoria de Obras Rodoviárias da GOINFRA apresentou resposta ao pedido de esclarecimento, nos seguintes termos: "A demanda foi encaminhada à Diretoria de Projetos de Obras Rodoviárias, com sugestão de análise pela Gerência de Custos e Obras Rodoviárias, responsável pela elaboração do orçamento referencial da licitação. Em resposta, por meio do Despacho nº 242/2025/GOINFRA/PJ-GECOB-13153 (SEI nº 75386322), foram detalhadas as revisões realizadas no orçamento, com a devida compatibilização, correção e atualização de composições e insumos, com base na Tabela de Terraplenagem, Pavimentação e Obras de Arte Especiais – Dezembro/2024 – Sem Desoneração – T283. A partir dessa revisão, foram identificadas inconsistências pontuais, com ajustes promovidos nas seguintes composições e insumo: CPU 42838 – Concreto Fck=20 MPA, CPU 45005 – Escavação Manual de material de 1ª categoria, e valor horário do insumo “Montador”. As correções resultaram em acréscimo de R$ 9.373,64 (nove mil trezentos e setenta e três reais e sessenta e quatro centavos) no valor global do orçamento, que passou de R$ 112.430.414,45 (cento e doze milhões, quatrocentos e trinta mil quatrocentos e quatorze reais e quarenta e cinco centavos) para R$ 112.439.788,09 (cento e doze milhões, quatrocentos e trinta e nove mil setecentos e oitenta e oito reais e nove centavos), representando variação percentual de aproximadamente 0,0083%. Considerando que a diferença apurada é mínima e não compromete a integridade orçamentária da contratação, entende-se que não há impedimento para continuidade do certame."
02/06/2025 12:21:10 Solicitamos esclarecimento quanto à exigência de qualificação técnico-operacional, especificamente no que se refere à execução dos seguintes serviços: 6.343,48 m³ de fresagem descontínua para reparo localizado – material granular; 1.781,66 m³ de fresagem descontínua a frio – reparos superficiais e profundos. Diante da similaridade técnica e operacional entre os serviços mencionados e os serviços de fresagem contínua a frio, gostaríamos de saber se será aceita, para fins de comprovação da capacidade técnico-operacional, a apresentação de atestados de execução de fresagem contínua a frio, considerando que, trata-se da mesma técnica de fresagem, utilizando os mesmos equipamentos e metodologia de execução; a complexidade, os requisitos técnicos e as condições operacionais envolvidas são equivalentes ou superiores? 04/06/2025 14:43:18   Em atendimento ao pedido de esclarecimento em tela, destacamos o retorno da Diretoria de Obras Rodoviárias da GOINFRA: "Em resposta ao questionamento, esclarecemos que, embora o edital exija a comprovação de execução de serviços de fresagem descontínua para reparos localizados, superficiais e profundos, será aceita, para fins de comprovação da capacidade técnico-operacional, a execução de serviços de fresagem contínua a frio. Ressaltamos que ambas as técnicas utilizam os mesmos equipamentos e procedimentos, sendo equivalentes do ponto de vista técnico e operacional."
30/05/2025 10:50:19 O presente certame de restauração com valor total de R$ 112.430.414,45, com prazo de execução de 14 meses, tem uma administração na planilha orçamentária no valor de R$ 627.423,64, que representa 0,56% do total. Nesta composição (ADMINISTRAÇÃO LOCAL - TIPO B2), tem somente 4 meses de engenheiro de produção, completamente fora da realidade, não é possível que um projetista recomendou isso. Considerando o % recomendado pelos órgãos de controle para o custo da administração e canteiro de uma obra de infraestrutura (6%), este considerado no orçamento está muito aquém do necessário, inviabilizando a exequibilidade da obra. Se tivessem considerado a administração FAIXA C2 (RESTAURAÇÃO), que tem o valor de R$ 2.610.513,45 e o Canteiro de obras FAIXA C2 (RESTAURAÇÃO) que tem o valor de R$ 1.139.235,76, os somatórios destes dos itens citados (R$ 3.749.749,21) que representa 3,34% do orçamento ainda ficaria inferior ao % limite recomendado pelos órgãos de controle. Porque não foi utilizada as composições de faixa C2 para administração e canteiro de obras neste certame? 04/06/2025 16:28:52   Em atendimento ao pedido de esclarecimento em tela, obteve-se a seguinte resposta da Gerência de Custos de Obras Rodoviárias da GOINFRA: "Informamos que o projetista ao analisar a obra considerou a Administração local e Canteiro de Obras da faixa B2 como adequados, assim tal serviço foi utilizado no orçamento. Reforçamos ainda que quatro meses podem significar dois engenheiros, com 100% de participação, por 2 meses (2 x 2 = 4), assim como um engenheiro, com 25% de participação, por 16 meses(0,25 x 16 = 4). Reforçando o fato da indicação do projetista ser a mais adequada ao orçamento da obra."
30/05/2025 10:29:49 Bom dia, levando em consideração que o Edital menciona no item 7.8, que serão adotados os critérios definidos na Portaria nº 27/2025-GOINFRA, de 31 de janeiro de 2025 para aferir a exequibilidade das propostas, solicito esclarecimentos quanto a Portaria nº 103/2025, de 28 de maio de 2025, que informa que deixam de ser aplicáveis as disposições da Portaria nº 27/2025-GOINFRA para a análise da exequibilidade das propostas apresentadas em licitações, voltadas à execução de obras civis sob responsabilidade da Diretoria de Obras Civis da GOINFRA. Sendo assim, quais serão os critérios técnicos para aferir a exequibilidade das propostas nesta concorrência? 03/06/2025 18:12:16   Conforme arquivo anexo, a Diretoria de Obras Rodoviárias da GOINFRA apresentou resposta ao pedido de esclarecimento, nos seguintes termos: "Em atendimento ao pedido de esclarecimento, esclarece-se que a Portaria nº 103/2025, de 28 de maio de 2025, revogou a aplicabilidade das disposições constantes na Portaria nº 027/2025-GOINFRA exclusivamente para fins de análise de exequibilidade das propostas apresentadas em licitações destinadas à execução de obras civis sob responsabilidade da Diretoria de Obras Civis da GOINFRA. No entanto, o objeto do presente certame – restauração da Rodovia GO-309, no trecho entre Caldas Novas e Pires do Rio, com extensão de 63,57 km – está vinculado à Diretoria de Obras Rodoviárias. Assim, permanecem plenamente aplicáveis os critérios definidos na Portaria nº 027/2025-GOINFRA, de 31 de janeiro de 2025."
28/05/2025 10:40:05 Para atender a Qualificação Técnico Operacional, podemos utilizar um atestado parcial com CAT (Certidão de Acervo Técnico) de atividade em andamento? Perguntamos porque o edital exige a apresentação de CAO (“8.7.2.1. Para atestados emitidos a partir de 05 de abril de 2023 será exigida a apresentação da respectiva Certidão de Acervo Operacional – CAO, de acordo com a Resolução 1.137, de 31/03/2021, do CONFEA”). E de acordo com o site do CREA-PR (https://www.crea-pr.org.br/portaldeservicos/certidao-de-acervo-operacional-cao/) só é possível emitir CAO indicando ARTs que cumpram 3 critérios, sendo um deles “ARTs que estejam baixadas como obra/serviço concluído”, não sendo possível emitir CAO de obras em andamento com atestados parciais. 02/06/2025 08:36:37   Conforme arquivo anexo, o setor técnico desta Agência (Diretoria de Obras Rodoviárias) apresentou resposta ao pedido de esclarecimento, nos seguintes termos: "Em atendimento ao pedido de esclarecimento, informamos que, conforme a Resolução CONFEA nº 1.137/2023 e seu Anexo VI (modelo de requerimento de acervo operacional), bem como o requerimento disponível no sistema do CREA-GO, por exemplo, é possível a emissão da Certidão de Acervo Operacional (CAO) tanto para obras/serviços concluídos quanto para aqueles em andamento. Dessa forma, atestados de obras em andamento acompanhados da respectiva CAO são aceitos para fins de habilitação técnico-operacional, conforme previsto no Edital."
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
Nenhuma impugnação cadastrada.
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Descrição
Termo de Homologação - jornais 17/07
Ata Contratação - 114053 - 16/07/2025 14:24:56
Termo de Julgamento e Homologação.
ESCLARECIMENTO SOBRE OS ARQUIVOS QUE COMPÕE OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DO CONSÓRCIO ÉTICA - MATRIX
CRC - Ética e Matrix
Aviso de nova sessão - 16/07
Certidões atualizadas
Certidões CGU, TCU, TCE, CADIN, CADFOR , SICAF e CNJ
Relatório de Julgamento de Habilitação - Concorrência nº 045/2025-GOINFRA - Consórcio Ética/Matrix - Caldas Novas
Relatório de Habilitação Técnica - CONSÓRCIO ÉTICA/MATRIX GO-309
Relatório de Habilitação Técnica
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
AVISO DE NOVA SESSÃO
AVISO DE NOVA SESSÃO
RELATÓRIO DE ANÁLISE DE PROPOSTA
ANÁLISE DE PROPOSTA
Resposta à Diligência - Consórcio Ética/Matrix
DESPACHO Nº 2691/2025/GOINFRA/DOR-06105 - diligência
Proposta de Preços, justificativa de exequibilidade, e e-mail. Ética
Portaria nº 27, de 31 de janeiro de 2025.
ESCLARECIMENTO SOBRE OS ARQUIVOS QUE COMPÕE O PROJETO EXECUTIVO E ORÇAMENTO.
Publicação: Aviso de Licitação - Edital CO 045/2025 - Diário Oficial do Estado - DOE e jornal Diário do Estado
EDITAL CO 045/2025-GOINFRA - Contratação 114053
Minuta do Contrato. v. 3.
Matriz de Riscos
Cronograma de Execução da Obra
Demonstração de Preços de Produtos Asfálticos
Mobilização de Equipamentos e Mão de Obra
Composições
Orçamento da Obra
VOLUME 3D: Componente Ambientais
VOLUME 3C: Levantamentos Especiais
VOLUME 3B: Estudos Geotécnicos
VOLUME 2: Projetos Executivos
VOLUME 1: Relatório de Projeto - TOMO V
VOLUME 1: Relatório de Projeto - TOMO IV
VOLUME 1: Relatório de Projeto - TOMO III
VOLUME 1: Relatório de Projeto - TOMO II
VOLUME 1: Relatório de Projeto - TOMO I