ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE O CADASTRO DE FORNECEDORES:

 

1.       Como ter acesso ao Sistema SISLOG para participar de licitações?

1.1. Para participar de licitações no estado de Goiás, os fornecedores interessados devem acessar o menu “Fornecedores” do site do SISLOG, clicar em Cadastrar Fornecedor e preencher os dados solicitados (link de acesso: https://sislog.go.gov.br/PreCadastroFornecedor).

1.2. O acesso ao SISLOG será concedido ao próprio interessado, quando este for pessoa física ou ao seu representante, no caso de pessoa jurídica, que utilizará seu CPF como login e senha pessoal e intransferível.

1.3. Além do preenchimento dos dados, o fornecedor deve anexar os documentos necessários ao pré-cadastro em formato PDF, no campo indicado, sendo eles:

a) Se for o representante legal ou sócio administrador da empresa que pretende cadastrar: anexar cópia de seus documentos pessoais (RG e CPF);

b) Caso não seja sócio administrador da empresa: anexar procuração com poderes de representação, além da cópia de seus documentos pessoais (RG e CPF).

1.4. O fornecedor receberá um link de confirmação por meio do e-mail informado no cadastro e, ao clicar, concluirá a criação do seu usuário, gerando a senha.

1.5. Concluída a etapa de criação de senha, o fornecedor realizará login no sistema com seu usuário e senha, quando será direcionado para efetuar seu CADASTRO PROVISÓRIO.

1.6. Para o cadastro provisório, o fornecedor deve anexar a seguinte documentação:

a) Comprovante de Inscrição Cadastral (CNPJ);

b) Contrato ou Estatuto Social atualizado;

c) Documentos pessoais com CPF - Sócios, Administradores e/ou Diretores;

d) Procuração e documentos pessoais com CPF - Procurador, se for o caso;

e) Ata de eleição da diretoria, se for o caso.

 

1.7. Os documentos para o cadastro provisório, enviados pelo fornecedor via sistema, serão analisados pela equipe de analistas do Cadastro de Fornecedores do Estado - CADFOR.

 

1.8. Após o envio dos documentos necessários, o fornecedor passará a ter o status de CADASTRO PROVISÓRIO. Com esse status o fornecedor consegue participar de qualquer processo de contratação.

OBS: Não é necessário ter o CRC homologado para participar e enviar proposta em uma contratação direta ou licitação.

 

2.       É preciso ter o cadastro de fornecedor “homologado” para participar de licitações no SISLOG?

2.1. Não, para participar de uma licitação basta apenas que o fornecedor possua o cadastro provisório, obtido na forma do quesito 1 acima.

2.2. A homologação do cadastro do fornecedor no CADFOR e a subsequente emissão do CRC com o status HOMOLOGADO só será realizada para o fornecedor detentor da melhor oferta de uma licitação ou contratação direta, e após o julgamento de sua habilitação pelo agente de contratação.

2.3. Para obter informações acerca de quais documentos são necessários para homologação do cadastro, pelo Cadastro de Fornecedores, o interessado pode consultar a lista de documentos no SISLOG, por meio do link: https://sislog.go.gov.br/Fornecedor/DocumentoHomologacao.

 

3.       Preciso encaminhar toda a documentação de habilitação ao enviar uma proposta na licitação?

3.1. Não. Para participar de uma licitação é obrigatório apenas o envio da proposta em formato PDF, em campo próprio no sistema.

3.2. O fornecedor poderá enviar seus documentos de habilitação durante o período de recebimento de propostas, entretanto, de acordo com a nova lei de licitações, a apresentação da documentação de habilitação somente será exigida do licitante provisoriamente vencedor na licitação, após a fase de lances (art. 63, inciso II da Lei 14.133/21).

 

4. Em que momento é necessário apresentar os documentos de habilitação na licitação?

4.1. Durante a fase de julgamento da licitação, após a fase de lances, o fornecedor detentor da melhor oferta, será convocado a apresentar seus documentos de habilitação, que deverá anexar ao sistema, a documentação de habilitação completa, em formato pdf, exigidos no edital do certame, no prazo estipulado pelo agente de contratação/pregoeiro.

4.2. Após análise pelo agente de contratação/pregoeiro, caso a documentação esteja de acordo com a legislação, os documentos de habilitação do fornecedor serão enviados para o Cadfor, via sistema, que após conferência, irá homologar o cadastro daquela empresa.

4.3. Após a assinatura do contrato, o fornecedor também deverá manter seu cadastro atualizado.

4.4. Caso os fornecedores queiram informações sobre quais documentos são necessários para homologação do cadastro, basta consultar a relação no SISLOG, no link https://sislog.go.gov.br/Fornecedor/DocumentoHomologacao.

 

 5. Cadastro Homologado e Regularidade:

5.1.  Para a  homologação do cadastro os documentos serão encaminhados via sistema pelo agente de contratação, na fase de habilitação da contratação. A habilitação do fornecedor está vinculada à validade dos documentos e certidões enviados. Não havendo pendência documental, o sistema procederá a liberação do Certificado de Registro Cadastral CRC, que poderá ser emitido eletronicamente no menu: Cadastro de Fornecedor Emitir CRC. (Somente para usuários autenticados).

5.2.  Para viabilizar o recebimento de parcelas contratuais, a empresa deverá estar HOMOLOGADA e REGULAR no SISLOG/CADFOR.

5.3. Ainda que não esteja regular, o fornecedor poderá participar dos processos aquisitivos, porém, de posse dos documentos necessários já digitalizados, para serem enviados caso seja declarado vencedor do certame.

5.4. Atenção: Serão homologados apenas cadastros de fornecedores que venceram procedimentos licitatórios e de fornecedores que possuem contratos vigentes com a Administração.

 

6. Validade

6.1. O prazo de validade do cadastro é de 01 (um) ano.

6.2. Este prazo não alcança as certidões de regularidade fiscal e trabalhista, certidão de falência ou concordata, e demais documentos que possuem prazos de vigência próprios, cabendo ao fornecedor  encaminhar os documentos ao agente de contratação, apenas quando possuir contrato  vigente com o Estado de Goiás.

 6.3. Caso no corpo das certidões exigidas não conste o seu prazo de validade,  será considerado o prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de sua emissão.

 

7. Aceitabilidade da Documentação

7.1. O interessado deverá apresentar os documentos descritos no link (https://sislog.go.gov.br/Fornecedor/DocumentoHomologacao), de maneira que possam ser digitalmente conferidos e autenticados. Caso contrário, o interessado deverá se responsabilizar pelas informações prestadas enviando também uma declaração de veracidade, constante no endereço: http://sislog.go.gov.br/Fornecedor/ModeloDeclaracao.

7.2 São aceitas como originais e sem necessidade de autenticação, as cópias de documentos cuja autenticidade possa ser verificada  pela internet.