ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE O CADASTRO DE FORNECEDORES:
1. Como ter acesso ao Sistema SISLOG para participar de licitações? 1.1. Para participar de licitações no estado de Goiás, os fornecedores interessados devem acessar o menu “Fornecedores” do site do SISLOG, clicar em Cadastrar Fornecedor e preencher os dados solicitados (link de acesso: https://sislog.go.gov.br/PreCadastroFornecedor). 1.2. O acesso ao SISLOG será concedido ao próprio interessado, quando este for pessoa física ou ao seu representante, no caso de pessoa jurídica, que utilizará seu CPF como login e senha pessoal e intransferível. 1.3. Além do preenchimento dos dados, o fornecedor deve anexar os documentos necessários ao pré-cadastro em formato PDF, no campo indicado, sendo eles: a) Se for o representante legal ou sócio administrador da empresa que pretende cadastrar: anexar cópia de seus documentos pessoais (RG e CPF); b) Caso não seja sócio administrador da empresa: anexar procuração com poderes de representação, além da cópia de seus documentos pessoais (RG e CPF). 1.4. O fornecedor receberá um link de confirmação por meio do e-mail informado no cadastro e, ao clicar, concluirá a criação do seu usuário, gerando a senha. 1.5. Concluída a etapa de criação de senha, o fornecedor realizará login no sistema com seu usuário e senha, quando será direcionado para efetuar seu CADASTRO PROVISÓRIO. 1.6. Para o cadastro provisório, o fornecedor deve anexar a seguinte documentação: a) Comprovante de Inscrição Cadastral (CNPJ); b) Contrato ou Estatuto Social atualizado; c) Documentos pessoais com CPF - Sócios, Administradores e/ou Diretores; d) Procuração e documentos pessoais com CPF - Procurador, se for o caso; e) Ata de eleição da diretoria, se for o caso.
1.7. Os documentos para o cadastro provisório, enviados pelo fornecedor via sistema, serão analisados pela equipe de analistas do Cadastro de Fornecedores do Estado - CADFOR.
1.8. Após o envio dos documentos necessários, o fornecedor passará a ter o status de CADASTRO PROVISÓRIO. Com esse status o fornecedor consegue participar de qualquer processo de contratação. OBS: Não é necessário ter o CRC homologado para participar e enviar proposta em uma contratação direta ou licitação.
2. É preciso ter o cadastro de fornecedor “homologado” para participar de licitações no SISLOG? 2.1. Não, para participar de uma licitação basta apenas que o fornecedor possua o cadastro provisório, obtido na forma do quesito 1 acima. 2.2. A homologação do cadastro do fornecedor no CADFOR e a subsequente emissão do CRC com o status HOMOLOGADO só será realizada para o fornecedor detentor da melhor oferta de uma licitação ou contratação direta, e após o julgamento de sua habilitação pelo agente de contratação. 2.3. Para obter informações acerca de quais documentos são necessários para homologação do cadastro, pelo Cadastro de Fornecedores, o interessado pode consultar a lista de documentos no SISLOG, por meio do link: https://sislog.go.gov.br/Fornecedor/DocumentoHomologacao.
3. Preciso encaminhar toda a documentação de habilitação ao enviar uma proposta na licitação? 3.1. Não. Para participar de uma licitação é obrigatório apenas o envio da proposta em formato PDF, em campo próprio no sistema. 3.2. O fornecedor poderá enviar seus documentos de habilitação durante o período de recebimento de propostas, entretanto, de acordo com a nova lei de licitações, a apresentação da documentação de habilitação somente será exigida do licitante provisoriamente vencedor na licitação, após a fase de lances (art. 63, inciso II da Lei 14.133/21).
4. Em que momento é necessário apresentar os documentos de habilitação na licitação? 4.1. Durante a fase de julgamento da licitação, após a fase de lances, o fornecedor detentor da melhor oferta, será convocado a apresentar seus documentos de habilitação, que deverá anexar ao sistema, a documentação de habilitação completa, em formato pdf, exigidos no edital do certame, no prazo estipulado pelo agente de contratação/pregoeiro. 4.2. Após análise pelo agente de contratação/pregoeiro, caso a documentação esteja de acordo com a legislação, os documentos de habilitação do fornecedor serão enviados para o Cadfor, via sistema, que após conferência, irá homologar o cadastro daquela empresa. 4.3. Após a assinatura do contrato, o fornecedor também deverá manter seu cadastro atualizado. 4.4. Caso os fornecedores queiram informações sobre quais documentos são necessários para homologação do cadastro, basta consultar a relação no SISLOG, no link https://sislog.go.gov.br/Fornecedor/DocumentoHomologacao.
5. Cadastro Homologado e Regularidade: 5.1. Para a homologação do cadastro os documentos serão encaminhados via sistema pelo agente de contratação, na fase de habilitação da contratação. A habilitação do fornecedor está vinculada à validade dos documentos e certidões enviados. Não havendo pendência documental, o sistema procederá a liberação do Certificado de Registro Cadastral CRC, que poderá ser emitido eletronicamente no menu: Cadastro de Fornecedor Emitir CRC. (Somente para usuários autenticados). 5.2. Para viabilizar o recebimento de parcelas contratuais, a empresa deverá estar HOMOLOGADA e REGULAR no SISLOG/CADFOR. 5.3. Ainda que não esteja regular, o fornecedor poderá participar dos processos aquisitivos, porém, de posse dos documentos necessários já digitalizados, para serem enviados caso seja declarado vencedor do certame. 5.4. Atenção: Serão homologados apenas cadastros de fornecedores que venceram procedimentos licitatórios e de fornecedores que possuem contratos vigentes com a Administração.
6. Validade 6.1. O prazo de validade do cadastro é de 01 (um) ano. 6.2. Este prazo não alcança as certidões de regularidade fiscal e trabalhista, certidão de falência ou concordata, e demais documentos que possuem prazos de vigência próprios, cabendo ao fornecedor encaminhar os documentos ao agente de contratação, apenas quando possuir contrato vigente com o Estado de Goiás. 6.3. Caso no corpo das certidões exigidas não conste o seu prazo de validade, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de sua emissão.
7. Aceitabilidade da Documentação 7.1. O interessado deverá apresentar os documentos descritos no link (https://sislog.go.gov.br/Fornecedor/DocumentoHomologacao), de maneira que possam ser digitalmente conferidos e autenticados. Caso contrário, o interessado deverá se responsabilizar pelas informações prestadas enviando também uma declaração de veracidade, constante no endereço: http://sislog.go.gov.br/Fornecedor/ModeloDeclaracao. 7.2 São aceitas como originais e sem necessidade de autenticação, as cópias de documentos cuja autenticidade possa ser verificada pela internet.
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