Dados
  1. Número da Contratação: 112636
  2. Sequencial/Ano: 050/2025
  3. Forma de Disputa: Lote
  4. Tipo de Disputa: Menor Preço
  5. Resumo do Objeto: Limpeza, higienização e desinfecção de reservatórios e caixas d'água, análise físico química e microbiológica da água com emissão do laudo de potabilidade.
  6. Modalidade: Pregão Eletrônico
  7. Orgão: SECRETARIA DE ESTADO DA RETOMADA
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 08/04/2025 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 28/04/2025 08:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 28/04/2025 09:00:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 28/04/2025 09:10:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento com Prorrogação Automática 2+2
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

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Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
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Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
14/04/2025 17:24:39 1. Sobre o item 1 – Determina que “Serviços de limpeza, desinfecção e higienização de reservatórios em formato tubular alto, fabricado em chapa de aço, com capacidade de 150m³ cada, com emissão do laudo de potabilidade conforme orientações do Ministério da Saúde.” Legislação Aplicável o A Portaria GM/MS nº 888/2021 (Anexo XX) é a norma vigente para padrões de potabilidade. o Falta especificação no edital: Quais parâmetros exatos serão analisados para o laudo de potabilidade pós limpeza do reservatório? Apenas os mínimos (E. coli, coliformes, cloro residual) Será necessário laudo da padrão de potabilidade ORGANOLÉPTICO (Tabela 11) ? Sobre o Item 3 – A determinação da coleta de amostras para análises físico-químicas e microbiológicas, conforme exigência do Ministério da Saúde, remete à Portaria GM/MS nº 888/2021 que a fiscalização e a execução do serviço sejam adequadas, é imprescindível esclarecer: • Qual a fonte de abastecimento dos reservatórios em questão? A definição da origem (água subterrânea, superficial ou sistema de distribuição) é fundamental para determinar qual tabela de parâmetros analíticos deve ser seguida, uma vez que a legislação estabelece requisitos distintos conforme a natureza da água. Se possível declarar quais padrões (tabelas) a serem seguidos da Portaria GM/MS nº 888/2021. Sobre o Item 4 – A descrição do serviço de lavagem e retrolavagem dos filtros centrais, incluindo a reposição de pastilhas de cloro "conforme parâmetros do Ministério da Saúde”: • Qual é o consumo médio diário e/ou mensal de água do sistema? Sem essa informação, torna-se impossível estimar a quantidade necessária de pastilhas de cloro a serem utilizadas, bem como validar se a proposta atenderá efetivamente às demandas de tratamento. 15/04/2025 15:33:05   Prezado Licitante, Tendo em vista o pedido de esclarecimento (SISLOG nº 170067) referente a licitação, seguem as respostas conforme o caso. ITEM 1. Os parâmetros exigidos nesta licitação para potabilidade da água devem atender integralmente aos padrões estabelecidos na Portaria GM/MS nº 888/2021, não se limitando às exigências mínimas. Especificamente, a água deverá estar em conformidade com: a) Padrão Microbiológico: Conforme Art. 27 e Anexos 1 a 8 da Portaria. b) Padrão de Turbidez: Conforme Art. 28 e Anexo 2 da Portaria, em complementação aos indicadores microbiológicos. c) Padrão Organoléptico: Conforme Art. 38 e Anexo 11 da Portaria. d) Análise Semestral da Água Bruta: Conforme Art. 42, para gestão preventiva de risco em cada ponto de captação. e) Análise de Mananciais Subterrâneos: Para sistemas e soluções alternativas coletivas, conforme Art. 42, § 2º, incluindo Turbidez, Cor Verdadeira, pH, Fósforo Total, Nitrogênio Amoniacal Total, condutividade elétrica e os parâmetros inorgânicos, orgânicos e agrotóxicos exigidos nos anexos da referida portaria. ITEM 3. A principal fonte de abastecimento dos reservatórios é a captação subterrânea, tipo manancial, realizada por meio de três poços artesianos. Adicionalmente, utilizamos os serviços da Companhia de Saneamento de Goiás (SANEAGO) como fonte alternativa de abastecimento em situações emergenciais ou manutenções nos poços. O número mínimo de amostras, bem como os parâmetros são os constantes da tabela do Anexo 15 da Portaria GM/MS nº 888/2021 e atualizações. ITEM 4. Estima-se um consumo médio diário de 10.000 litros por dia sem a realização de eventos, com a possibilidade de atingir 500.000 litros mensais, variando conforme a quantidade e porte dos eventos realizados no Centro de Convenções de Anápolis.
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
23/04/2025 18:01:04 IMPUGNAÇÃO DE CERTAME FACE EDITAL DE PE Nº 50 / 2025. 25/04/2025 15:44:44   Considerando a necessidade de clareza no saneamento dos itens questionados, afirmamos que a proposta está em plena conformidade com o objeto a ser tratado no Equipamento Público do Centro de Convenções de Anápolis. Isso se dá em conformidade com a Legislação Vigente, tanto em relação à metodologia licitatória quanto às normas de Legislação Sanitária aplicáveis. Diante disso, os pontos levantados não justificam a suspensão do certame, nem comprometem a competitividade e a isonomia entre os licitantes. Assim, reiteramos que o escopo apresentado deve ser mantido, em conformidade com o Procedimento Licitatório proposto. Resposta código 173761(SISLOG/GO) . Não