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22/09/2025 15:22:37
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Entendemos que, para garantir a isonomia do processo, não é permitido apresentar proposta de preços com salários inferiores aos constantes no “ANEXO V - Perfis com a Respectiva Remuneração”. Todavia, considerando o item 4.2.5 do TR, bem como o posicionamento firmado pelo Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão nº 1097/2019 – Plenário, no sentido de que “Por óbvio, a fixação de salários não deve ocorrer em contratos nos quais tenha sido pactuada a medição e pagamento por resultado objetivamente aferível ou níveis de serviço, pois são institutos incompatíveis.”, entendemos que, independentemente do item 11.13.3 do TR, a CONTRATADA não está obrigada a pagar os valores fixados no “Anexo V – Perfis com a Respectiva Remuneração” ao longo da execução contratual. Está correto nosso entendimento?
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22/09/2025 16:50:40
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Não está correto.
Conforme análise na pesquisa mercadológica, foi apresentado os valores médios praticados no mercado conforme tabela apresentada.
Entende-se que qualquer valores abaixo do valor estipulado implica na impossibilidade de entrega dos serviços na qualidade e condições definidas do TR.
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19/09/2025 11:37:12
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Questionamento 2: O Termo de Referência prevê, no item 12.4.1.3, que a CONTRATADA deverá disponibilizar uma solução de ITSM para ser utilizada ao longo do contrato. Caso a ferramenta não ofereça certificação, entendemos que será aceito profissional com curso oficial da ferramenta ofertada, atendendo aos pré-requisitos. Está correto o nosso entendimento?
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22/09/2025 16:46:48
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Para o item 12.4.1.3. o perfil ADMINISTRADOR DE SISTEMAS COMPUTACIONAIS – ESPECIALIDADE ITSM deverá ter certificação na ferramenta ofertada pela contratada.
Caso a ferramenta não tenha certificação, deverá ser apresentado curso oficial com certificado do fabricante.
Além disso a contratada deve comprovar a inexistência de certificação oficial através de carta do fabricante da ferramenta.
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19/09/2025 11:37:06
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Questionamento 1: Qual ferramenta ITSM é utilizada atualmente?
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22/09/2025 09:57:45
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Não é utilizada nenhuma ferramenta ITSM na SSP atualmente.
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17/09/2025 12:00:29
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0.4. 6.3. REQUISITOS TECNOLÓGICOS (FUNCIONAIS E TÉCNICOS)
0.5. A proposta comercial deverá conter planilha ponto-a-ponto para permitir análise da sua aderência às especificações da SSPGO.
Esse item se refere aos atestados, correto?
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17/09/2025 13:59:02
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Se refere aos atestados e a qualquer ponto que exija demonstração de adequação da proposta ao TR.
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16/09/2025 12:22:51
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QUESTIONAMENTO 1: Sobre o item 11.13.3, entendemos que a licitante, na fase de apresentação da proposta, não poderá, em nenhuma hipótese, apresentar salários inferiores aos previstos no Anexo V. A apresentação de salários menores acarretará desclassificação da LICITANTE. Está correto o entendimento?
QUESTIONAMENTO 2: Sobre o item 11.13.5.1, o fato de ser concedida a oportunidade de demonstrar a exequibilidade do preço não se aplica à apresentação de salários menores na proposta, concluindo-se que a CONTRATADA não poderá, em nenhuma hipótese, pagar valores de salários inferiores aos previstos na tabela de referência constante no “ANEXO V – Perfis com a respectiva Remuneração”. Está correto o entendimento?
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16/09/2025 13:17:01
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Q1. Sim! Não serão aceitas propostas com valores inferiores ao estimado.
Q2. Sim! Não serão aceitos salários menores ao estimado. A demonstração de exequibilidade não está relacionada a possibilidade de pagamento de salários menores ao previsto.
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16/09/2025 11:47:28
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Prezado Pregoeiro, entendemos que para cadastro da proposta as Licitantes devem incluir o valor global no campo próprio do Sistema SISLOG e anexar documento formal da proposta, em arquivo no formato PDF. - item 5.1.2. Nesse momento, sem a necessidade de anexar a planilha de composição de custos. Está correto nosso entendimento? Obrigado.
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17/09/2025 08:50:15
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Sim. Está correto.
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04/09/2025 17:25:07
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QUESTIONAMENTO 5:
Considerando a legislação que trata da reoneração da folha de pagamento, cuja a vigência iniciou em 2025, resultando em alterações nas alíquotas do INSS e da CPRB; Considerando que essa mudança afeta diretamente os custos do principal insumo do serviço contratado (mão de obra), entendemos que deveremos aplicar as regras para o ano de 2025 que consiste nos seguintes percentuais: 5% de INSS e 3,6% de CPRB. A partir de 2026 deverá ser solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro anualmente até o final do período de transição, acompanhando as mudanças anuais previstas na Lei nº 14.973/2024. Está correto nosso entendimento?
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08/09/2025 08:36:07
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Os custos devem ser calculados conforme itens do TR: 11.12.3. Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas direta e indiretamente envolvidas na execução dos serviços, tais como transporte, seguros, salários, encargos sociais, encargos fiscais e taxas comerciais, impostos, taxas de contribuição, tarifas públicas e quaisquer outros custos, quando aplicáveis, necessários ao integral cumprimento do objeto contratado. Deverão estar contidos ainda todos os custos marginais referentes aos profissionais designados para a prestação dos serviços, respeitando o acordo, dissídio, convenção coletiva de trabalho ou equivalente, que estabelecer a composição salarial vigente à época da entrega da proposta. ... 11.13.1. A LICITANTE deverá apresentar planilha, conforme modelo disponível no “ANEXO IX - Planilha de Formação de Custos” 11.13.1.1. Não há necessidade de detalhar todos os custos, contudo é obrigatório informar fator-k utilizado.
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04/09/2025 17:24:46
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QUESTIONAMENTO 4
Os itens 12.7.8 , 7.5.9.1, 7.5.10, 16.7.8 do Termo de Referência, se referem a usuários e serviços ITIL que devem ser implementados na ferramenta BMC. Entendemos que essas exigências são desnecessárias, tendo em vista que não é possível prever qual ferramenta o licitante vencedor vai utilizar ao longo do contrato. Está correto o entendimento?
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08/09/2025 08:27:00
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Correto.
Será corrigido em nova versão do TR.
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04/09/2025 17:24:38
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QUESTIONAMENTO 3:
Considerando que a contratante exige que a contratada disponibilize uma solução de ITSM para ser utilizada ao longo do contrato, entendemos que a certificação dos profissionais na solução BMC (itens 12.4.1.3 e 16.4.1.3 do TR) é desnecessária, tendo em vista que não é possível prever qual ferramenta o licitante vencedor vai utilizar ao longo do contrato. Está correto o entendimento?
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08/09/2025 08:27:21
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Correto. Será corrigido em nova versão do TR.
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04/09/2025 17:24:30
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QUESTIONAMENTO 2:
Considerando que a empresa deverá ter fornecer uma solução de ITSM que seja capaz de implementar os processos ITIL constante no item 6.1.33; considerando o item 8.3.8 que exige que a contratada deve ter capacitação mínima para atender em plenitude a execução dos serviços demandados; e considerando também que no item 6.8.5 deverá ocorrer a configuração da ferramenta de ITSM para estar apta a receber requisições e incidentes dos usuários dentro do período do PTO (30 dias a partir da assinatura do contrato. Entendemos que a licitante deverá demonstrar capacidade técnica no uso da ferramenta ofertada para iniciar o cotrato. Desta forma no item 11.14.5, subitens IV e V, entendemos que a comprovação da experiência na execução dos serviços listados no referido item, deverá ser realizada por meio de atestado de capacidade técnica e explicite a execução dos serviços utilizando a ferramenta que será ofertada ao longo do contrato. Está correto o entendimento? Caso não esteja correto o entendimento, como a licitante deverá comprovar que possui experiência na ferramenta ofertada, para iniciar o PTO? Por meio de prova de conceito durante a fase de apresentação da proposta ou fase de habilitação?
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08/09/2025 08:28:18
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Correto. Será corrigido em nova versão do TR.
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04/09/2025 17:24:20
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QUESTIONAMENTO 1:
Considerando que no item 6.1.33, a empresa contratada deverá implementar pelo menos os 13 processos listados no referido item, entendemos que a ferramenta que será ofertada durante a execução dos serviços, deverá ser capaz de implementar pelo menos esses 13 processos. Como será feita a análise se a solução ofertada pelo licitante atende aos requisitos do item 6.1.33? Será feita uma prova de conceito ou será realizada consulta em sites especializados especializados (ITIL), tais como PinkVerify ou PeopleCert. Essa análise será feita em tempo de aceitação da proposta ou na fase de habilitação?
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08/09/2025 08:35:19
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A empresa deverá comprovar a aderência da ferramenta aos processos com documentação oficial do fabricante na habilitação.
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04/09/2025 14:03:38
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A equipe de infraestrutura se for trabalhar presencialmente também recebera equipamentos (notebook ou computadores) para trabalho?
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08/09/2025 08:32:07
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Sim. A Equipe de Infra deverá trabalhar presencialmente com os recursos ofertados pela SSPGO.
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03/09/2025 17:36:14
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No item 11.13.2.1, torna-se mandatório que deverá ser considerada a respectiva remuneração mínima contida no Anexo V. Em contrapartida, no item 11.13.2.3, informa a possibilidade de pagar valores menores, tornando assim, os itens conflitantes. Logo, para isonomia do processo licitatório, entendemos que a proposta deve respeitar os valores salariais mínimos constante no item “12.5. ANEXO V - PERFIS COM A PESPECTIVA REMUNERAÇÃO MÍNIMA”. Está correto o nosso entendimento?
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04/09/2025 07:42:08
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A licitante deverá apresentar a planilha de formação de custos (Anexo IX), na qual deve ser demonstrado o custo com pessoal para cada um dos perfis profissionais listados no "ANEXO III - Quantitativo Mínimo por Perfis Técnico-Profissionais", e deve considerar a remuneração mínima contida no "ANEXO V - Perfis com a Respectiva Remuneração Mínima". Caso a licitante proponha salários inferiores aos valores de referência, deverá comprovar a exequibilidade através de:
Cópia de CTPS, contrato de trabalho ou similar, ou declarações de profissionais que se comprometam a prestar os serviços pelos valores propostos.
Apresentação de pelo menos dois profissionais com vínculo empregatício que comprovem os salários apresentados para cada perfil com salário abaixo do referencial.
Identificação do salário estimado para cada perfil, considerando qualificação e experiência.
Demonstração (por acordo sindical ou outro meio) de que o salário proposto está dentro da faixa salarial de mercado.
Demonstração de que considerou todos os encargos sociais e trabalhistas e benefícios de Convenção Coletiva de Trabalho. A Administração poderá realizar diligências para confirmar as informações. Se a exequibilidade não for comprovada, a proposta será desclassificada.
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03/09/2025 11:03:05
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Quantos usuários irão utilizar a ferramenta ITSM e a ferramenta multicanais?
Quais perfis poderão fazer as requisições planejadas?
Qual o horario de trabalho dos profissionais?
Os atendimentos em outras unidades da SSP serão feitos de forma remota ou presencial? se for presencial, como será feito o deslocamento?
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03/09/2025 14:33:02
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Com base nas informações fornecidas, segue a resposta detalhada às suas perguntas:
1. Quantos usuários irão utilizar a ferramenta ITSM e a ferramenta multicanais? A ferramenta ITSM e a solução multicanal serão utilizadas por diferentes perfis de usuários da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP):
o A ferramenta ITSM terá 8 usuários com perfil de atendente.
o Haverá 3.000 usuários com perfil de cliente aptos a abrir chamados através da ferramenta ITSM.
2. Quais perfis poderão fazer as requisições planejadas? As requisições planejadas são demandas que possuem prazo para iniciar o atendimento superior a 24 horas. A CONTRATADA deverá apresentar uma proposta de execução dessas atividades, incluindo avaliação de impacto, criação de cronograma, monitoramento e controle do processo de mudança, quando a CONTRATANTE as demandar. O Tempo Máximo para Solução das Requisições Planejadas será definido pela CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA propor alterações se necessário. O Preposto da CONTRATADA também tem a responsabilidade de elaborar, quando solicitado, a minuta de Ordem de Serviço (OS) para discussão, aprovação e autorização pelos demandantes, Fiscais Técnicos e Gestor do Contrato. O Gerente de Projetos de TIC, da equipe de Gestão de Serviços de Infraestrutura de TIC, é responsável por coordenar o planejamento, monitoramento e acompanhamento de projetos de TIC, o que pode se relacionar com as Requisições Planejadas.
3. Qual o horário de trabalho dos profissionais?
o A prestação de serviço pela CONTRATADA deverá ocorrer, via de regra, durante o horário de funcionamento da CONTRATANTE, das 08h às 18h.
o No entanto, haverá necessidade da execução de serviços fora do horário comercial, em finais de semana e em feriados, sem remuneração adicional, para lidar com incidentes de impacto, manutenções programadas ou aumentos de demanda.
o Os Supervisores deverão atuar presencialmente em horário comercial, mas também estarão disponíveis por telefone em regime de sobreaviso.
o O Gerente Técnico deverá estar alocado presencialmente nas instalações da CONTRATANTE em dias úteis, 8 horas por dia em horário comercial, e estar acessível e disponível nos demais horários em que houver previsão de prestação de serviço.
o Tanto o Preposto quanto o Gerente Técnico e seus substitutos poderão ser contatados fora do horário de expediente. A CONTRATADA deverá disponibilizar números de celular e escala de sobreaviso para essas situações.
4. Os atendimentos em outras unidades da SSP serão feitos de forma remota ou presencial? Se for presencial, como será feito o deslocamento?
o Os atendimentos serão realizados de ambas as formas:
Será realizado atendimento presencial na sede da SSPGO (Avenida Anhanguera, n. 7364, Setor Aeroviário, Goiânia – Goiás).
Será realizado atendimento remoto às Unidades da SSPGO em todo o Estado a partir da rede corporativa da SSP.
o Especificamente, os serviços de atendimento de Nível I (Service Desk) serão prestados nas dependências da CONTRATANTE (SITSP/SSP), e excepcionalmente poderão ser na CONTRATADA, caso autorizado.
o Os serviços de Nível II e Nível III também serão prestados nas dependências da CONTRATANTE. Contudo, poderão ser realizados remotamente em casos excepcionais, temporários e autorizados pela CONTRATANTE, desde que observados os padrões de segurança.
o Quanto ao deslocamento para atendimentos presenciais fora da sede (outras unidades da SSP): Qualquer deslocamento adicional necessário para outras Unidades da SSP será por conta da CONTRATANTE.
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02/09/2025 14:51:19
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Prezado,
Segue anexo o pedido de esclarecimentos
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03/09/2025 10:48:01
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Não foi anexado nenhum arquivo ao pedido de esclarecimentos.
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02/09/2025 10:18:45
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Sr.(a) Pregoeiro(a),
I – O serviço está sendo executado ou já foi em algum momento?
Se a reposta for positiva:
a) qual empresa é ou foi responsável?
b) Quantos profissionais atuam atualmente no serviço?
II - Será necessário fornecimentos de peças e/ou materiais ou softwares?
III - O serviço poderá ser executado remotamente?
IV – PROFISSIONAIS NO ATO DA CONTRATAÇÃO
A apresentação de Profissionais Certificados integrantes no quadro de funcionários da Licitante, deve ser realizada apenas no ato da assinatura do contrato, sendo aceitos profissionais certificados cuja contratação se dê por prestação de serviço, sem vínculo trabalhista com a Licitante.
Está correto o entendimento?
V – Para serviços de manutenção de equipamentos, necessário disponibilizar a lista contendo as marcas e os modelos dos respectivos equipamentos.
VI – Qual o número de chamados estimados para o mês ou ano?
Agradecemos e aguardamos breve resposta.
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02/09/2025 10:58:07
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I - Sim
a) Informação consta no ETP(Estudo Técnico Preliminar).
b) Informação consta no ETP(Estudo Técnico Preliminar).
II - Informação consta no TR.
III - Não. Item 4.2.4.1. do TR.
IV - Não
V - Informação consta no ETP(Estudo Técnico Preliminar).
VI - Informação consta no ETP(Estudo Técnico Preliminar).
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01/09/2025 16:06:43
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A responsabilidade pelo fornecimento da ferramenta ITSM será da contratante ou da contratada? Caso a obrigação seja da contratada, é permitido o fornecimento de uma solução open source, como o GLPI, desde que atenda a todos os requisitos técnicos e funcionais previstos no edital?
Entendemos que cabe à contratada definir a quantidade de profissionais que permanecerão de sobreaviso, observando que os perfis devem ser aqueles descritos no item 6.3.3.9.1. Nosso entendimento está correto?
A ferramenta de atendimento multicanal mencionada no item 6.1.2 do Termo de Referência deverá ser disponibilizada pela contratada ou será fornecida pela contratante?
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02/09/2025 11:09:43
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Sim.
A ferramenta ITSM deve atender aos requisitos no item 6.3.4. do TR.
A gestão dos profissionais que poderão ficar de sobreaviso deverá ser da CONTRATADA. No entanto os perfis equantidades são de responsabilidade da CONTRATANTE de acordo com a necessidade em cada caso.
A ferramenta multicanal deverá ser disponibilizada pela CONTRATADA e utilizará os recursos de telefonia, internet e servidores de hospedagem da CONTRATANTE.
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01/09/2025 16:03:39
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Boa tarde.
Segue Pedido de esclarecimentos.
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03/09/2025 10:42:08
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Respostas no arquivo anexo.
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01/09/2025 15:57:27
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Boa Tarde
Por gentileza poderia disponibilizar a PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS novamente porque a esta no site esta corrompida
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02/09/2025 09:39:36
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A planilha solicitada pode ser acessada por meio do link abaixo:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/17cqknLlN18HS6BPcTcLMUyJYd3zpykp1rJD4vZNMzcw/edit?usp=sharing
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01/09/2025 15:46:50
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Solicitamos gentilmente respostas aos seguintes questionamentos:
Preenchimento da Planilha de Custos e Procedimentos Frente à Reoneração Gradual da Folha de Pagamentos (Lei nº 14.973/2024)
A Lei nº 14.973/2024 estabeleceu a reoneração gradual da folha de pagamentos para o setor de TI, com alíquotas progressivas da CPRB entre 2025 e 2028, até a extinção do regime. Considerando que o edital prevê um contrato de 60 meses e que a correta precificação depende de absoluta clareza sobre a sistemática tributária a ser adotada, solicitamos esclarecimentos sobre os seguintes pontos práticos:
PERGUNTA 3:
Considerando o período de 60 meses do contrato e a variação escalonada das alíquotas da CPRB, conforme a Lei nº 14.973/2024, solicitamos o esclarecimento sobre a metodologia a ser adotada na apresentação da proposta. A Administração orienta o uso da alíquota vigente na data de apresentação da proposta para todo o período contratual, ou as empresas devem precificar com base na média ponderada das alíquotas aplicáveis ao longo dos 60 meses? Adicionalmente, confirmamos que a alteração da alíquota da CPRB a cada exercício fiscal será tratada como um evento de fato superveniente e imprevisível, passível de reequilíbrio econômico-financeiro, mediante a apresentação de nova planilha de custos pela Contratada durante os processos de repactuação ou reajuste anual, garantindo assim a manutenção do equilíbrio inicial do contrato.
PERGUNTA 4:
Para garantir a adequada recomposição de custos e a segurança jurídica do contrato em caso de renovação, especialmente após 2028, quando a reoneração gradual for concluída, questionamos se a Administração já possui um procedimento padronizado para a atualização da planilha de custos e a formalização de termos aditivos. É fundamental que esse procedimento assegure a recomposição dos custos decorrentes da alteração da alíquota da contribuição previdenciária, preservando as condições econômicas originais da proposta vencedora. Qual a sistemática de repactuação ou reajuste de preços será utilizada para lidar com essa variação de custos?
Pergunta 5:
Para a correta análise das propostas e para a fiscalização da execução contratual, solicitamos que a Administração Pública confirme se sua Planilha de Custos e Formação de Preços utilizará o modelo padrão previsto na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 07 de julho de 2022, com o detalhamento expresso dos encargos previdenciários patronais. Adicionalmente, questionamos se a empresa licitante poderá optar por apresentar uma planilha baseada em regime tributário distinto daquele utilizado no orçamento do órgão, desde que aponte claramente essa opção e demonstre a conformidade de sua proposta com a legislação vigente, em especial a Lei nº 14.973/2024. O objetivo é assegurar a isonomia entre os licitantes e a correta aplicação do regime tributário, com transparência e clareza.
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03/09/2025 10:47:07
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Os custos devem ser calculados conforme itens abaixo do TR:
11.12.3. Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas direta e indiretamente envolvidas na execução dos serviços, tais como transporte, seguros, salários, encargos sociais, encargos fiscais e taxas comerciais, impostos, taxas de contribuição, tarifas públicas e quaisquer outros custos, quando aplicáveis, necessários ao integral cumprimento do objeto contratado. Deverão estar contidos ainda todos os custos marginais referentes aos profissionais designados para a prestação dos serviços, respeitando o acordo, dissídio, convenção coletiva de trabalho ou equivalente, que estabelecer a composição salarial vigente à época da entrega da proposta.
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11.13.1. A LICITANTE deverá apresentar planilha, conforme modelo disponível no “ANEXO IX - Planilha de Formação de Custos”
11.13.1.1. Não há necessidade de detalhar todos os custos, contudo é obrigatório informar fator-k utilizado.
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01/09/2025 15:45:26
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Solicitamos gentilmente respostas aos seguintes questionamentos:
Preenchimento da Planilha de Custos e Procedimentos Frente à Reoneração Gradual da Folha de Pagamentos (Lei nº 14.973/2024)
A Lei nº 14.973/2024 estabeleceu a reoneração gradual da folha de pagamentos para o setor de TI, com alíquotas progressivas da CPRB entre 2025 e 2028, até a extinção do regime. Considerando que o edital prevê um contrato de 60 meses e que a correta precificação depende de absoluta clareza sobre a sistemática tributária a ser adotada, solicitamos esclarecimentos sobre os seguintes pontos práticos:
PERGUNTA 1:
Para fins de transparência e de adequada composição de nossa proposta de preços, solicitamos que a Administração informe, de forma clara e expressa, qual alíquota da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) foi utilizada na elaboração do valor estimado da licitação. O fornecimento desta informação é crucial para que os licitantes possam precificar seus serviços de forma alinhada com a projeção de custos do órgão, evitando distorções competitivas.
PERGUNTA 2:
Considerando que a Lei nº 14.973/2024 restabeleceu a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) de forma gradual, solicitamos que a Administração confirme se a sistemática de precificação das propostas deve obrigatoriamente considerar o regime da CPRB. Caso a Administração tenha outra orientação ou critério para a composição dos encargos previdenciários patronais (INSS), solicitamos a indicação expressa e detalhada do regime tributário a ser adotado, a fim de garantir a conformidade das propostas.
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03/09/2025 10:46:34
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Os custos devem ser calculados conforme itens abaixo do TR:
11.12.3. Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas direta e indiretamente envolvidas na execução dos serviços, tais como transporte, seguros, salários, encargos sociais, encargos fiscais e taxas comerciais, impostos, taxas de contribuição, tarifas públicas e quaisquer outros custos, quando aplicáveis, necessários ao integral cumprimento do objeto contratado. Deverão estar contidos ainda todos os custos marginais referentes aos profissionais designados para a prestação dos serviços, respeitando o acordo, dissídio, convenção coletiva de trabalho ou equivalente, que estabelecer a composição salarial vigente à época da entrega da proposta.
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11.13.1. A LICITANTE deverá apresentar planilha, conforme modelo disponível no “ANEXO IX - Planilha de Formação de Custos”
11.13.1.1. Não há necessidade de detalhar todos os custos, contudo é obrigatório informar fator-k utilizado.
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01/09/2025 14:57:27
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Boa tarde,
Solicito esclarecer os pontos abaixo:
1. Em relação ao contrato em questão, gostaríamos de solicitar um posicionamento claro e objetivo do órgão quanto à forma de apresentação da proposta e da planilha de custos, considerando os impactos da Lei nº 14.973/2024 nas regras de oneração da folha de pagamento. Especificamente, referimo-nos às alterações nas alíquotas do INSS e da CPRB, que afetam diretamente os custos do principal insumo do serviço contratado — a mão de obra —, ainda que a contratação não seja caracterizada como dedicação exclusiva.
Conforme a referida legislação, os percentuais aplicáveis serão os seguintes:
2025: 5% de INSS e 3,6% de CPRB;
2026: 10% de INSS e 2,7% de CPRB;
2027: 15% de INSS e 1,8% de CPRB;
2028: 20% de INSS e 0% de CPRB.
Diante disso, surgem as seguintes dúvidas cruciais para a elaboração da proposta e para a manutenção da saúde financeira do contrato ao longo de sua execução:
a. Deverá ser apresentada uma planilha de custos específica para cada cenário anual, refletindo as respectivas alíquotas de INSS e CPRB?
b. Ou deverá ser considerada apenas a alíquota do cenário de 2025 (5% de INSS e 3,6% de CPRB), com a garantia de reequilíbrio econômico-financeiro pelo órgão a partir de 2026, acompanhando as mudanças anuais previstas na Lei nº 14.973/2024?
2. Entendemos que os salários indicados no edital se referem ao mínimo a ser pago aos profissionais sob pena de desclassificação. Está correto o nosso entendimento?
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02/09/2025 11:44:12
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A proposta deverá ser apresentada conforme item 11.12.1. do TR:
"A Proposta de Preços deverá ser apresentada de acordo com o modelo do “ANEXO VIII - Modelo de Proposta de Preços”, contendo o resumo da Proposta de Preços e observando estritamente a descrição dos itens e os quantitativos listados neste Termo de Referência de forma a garantir a sua exequibilidade e permitir seu julgamento. A Proposta de Preços deverá ter prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a partir da data da Sessão pública. "
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28/08/2025 17:28:01
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Boa tarde! Prezado (a) Pregoeiro (a), solicitamos, por gentileza, que seja disponibilizado a PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS em formato editável (Excel). Atenciosamente.
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29/08/2025 15:16:26
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Em resposta à solicitação formulada informo que a planilha solicitada já se encontra disponível junto com os demais documentos da contratação.
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