Dados
  1. Número da Contratação: 112175
  2. Sequencial/Ano: 129/2025
  3. Forma de Disputa: Lote
  4. Tipo de Disputa: Menor Preço
  5. Resumo do Objeto: Contratação de Mão de Obra de TIC
  6. Modalidade: Pregão Eletrônico
  7. Orgão: SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 25/08/2025 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 25/09/2025 09:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 25/09/2025 09:00:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 25/09/2025 09:10:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento com Prorrogação Automática 2+2
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

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Avisos
Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
05/09/2025 11:45:49 Bom dia! Tendo em vista o pedido de impugnação juntado a Contratação 112175 e a alteração que será promovida no Termo de Referência por parte da Equipe de Planejamento da Contratação, informamos que será necessária a republicação do edital e o conseqüente adiamento da licitação, oportunamente estaremos divulgando a nova data da sua realização.
 
Mensagens
Data/Hora Mensagem
05/09/2025 09:27:16 Contratação suspensa, tendo em vista o pedido de impugnação juntado a contratação 112175 e a alteração que será promovida no termo de referência por parte da equipe de planejamento da contratação, informamos que será necessária a republicação do edital e o conseqüente adiamento da licitação, oportunamente estaremos divulgando a nova data da sua realização.
08/09/2025 16:58:32 Contratação em andamento, designação de nova data para a realização do certame.
08/09/2025 17:00:16 Contratação suspensa, .
09/09/2025 09:05:00 Caro(s) Participante(s), avisamos que em 5(cinco) minutos será iniciado o fechamento com prorrogação automática 2 + 2 para o lote (1)!
09/09/2025 09:10:00 Caro(s) Participante(s), informamos que para o lote (1) foi iniciado o Fechamento com Prorrogação Automática 2 + 2, ou seja, transcorrerá 2(dois) minutos, prorrogado por mais 2(dois) minutos sempre que houver novo lance, findo o qual será automaticamente encerrada a etapa competitiva!
09/09/2025 11:18:25 Contratação em andamento, data e horário de início da fase de lances: 25/09/2025 - 09:00 (horário de brasília).
25/09/2025 08:37:30 Bom dia a todos! Bem-vindos a contratação Nº 112175 cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Operação de Infraestrutura e Atendimento ao Usuário de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). Informamos que o critério de julgamento da contratação Nº 112175 é do tipo MENOR PREÇO POR LOTE. Destacamos que a etapa competitiva de lances da sessão pública será iniciada no dia 25/09/2025 - 09:00 (horário de Brasília), e terá a duração de 10 (dez) minutos e, findo esse prazo, será iniciado o modo de fechamento com a prorrogação automática. O fechamento com a prorrogação automática de envio de lances ocorrerá mediante o aviso pelo sistema e, se houver lances enviados, inclusive intermediários, nos últimos 2 (dois) minutos do período de que trata o subitem 6.11.1, quando o sistema prorrogará automaticamente a fase de lances por mais 2 (dois) minutos, sucessivamente, sempre que houver novos lances. Na hipótese de não haver novos lances no período de 2 (dois) minutos da prorrogação automática, a etapa competitiva de lances será encerrada automaticamente. Caso a disputa envolva mais de um item ou lote, a depender do critério informado no item 2.8 do Edital, o sistema eletrônico irá observar o decurso de tempo de 2 para o início do encerramento entre eles, a partir do início do modo de fechamento automático do primeiro item ou lote. Dúvidas quanto à operação do sistema, consulte o manual no link a seguir: https://sislog.go.gov.br/Fornecedor/ManualFornecedor ou ligue no telefone (62) 3201-8766.
25/09/2025 09:05:00 Caro(s) Participante(s), avisamos que em 5(cinco) minutos será iniciado o fechamento com prorrogação automática 2 + 2 para o lote (1)!
25/09/2025 09:10:00 Caro(s) Participante(s), informamos que para o lote (1) foi iniciado o Fechamento com Prorrogação Automática 2 + 2, ou seja, transcorrerá 2(dois) minutos, prorrogado por mais 2(dois) minutos sempre que houver novo lance, findo o qual será automaticamente encerrada a etapa competitiva!
25/09/2025 11:25:14 O lance de valor R$ 1.224.000,00 do lote (1) foi solicitado exclusão pelo Fornecedor. Motivo: Lance errado
25/09/2025 11:26:20 O lance de valor R$ 1.224.000,00 do lote (1) foi solicitado exclusão pelo Fornecedor. Motivo: Lance errado
25/09/2025 11:28:30 Favor excluir o nosso lance de R$ 1.224.000,00. Demos o lance errado.
25/09/2025 11:29:05 O lance de valor R$ 1.224.000,00 do lote (1) foi solicitado exclusão pelo Fornecedor. Motivo: erro digitação
25/09/2025 11:40:17 O lance de valor R$ 12.200.000,00 do lote (1) foi excluido(a) pelo Agente de Contratação. Motivo: solicit
25/09/2025 11:42:53 O lance de valor R$ 1.224.000,00 do lote (1) foi solicitado exclusão pelo Fornecedor. Motivo: Erro de digitação
25/09/2025 11:42:55 Sr. Pregoeiro o nosso lance de 1224000,00 ainda não foi excluido
25/09/2025 11:44:01 Favor excluir o nosso lance de R$ 1.224.000,00. Demos o lance errado.
25/09/2025 11:44:10 O lance de valor R$ 1.224.000,00 do lote (1) foi solicitado exclusão pelo Fornecedor. Motivo: Erro de digitação
25/09/2025 11:44:26 O lance de valor R$ 1.224.000,00 do lote (1) foi excluido(a) pelo Agente de Contratação. Motivo: Solicitado pelo fornecedor.
25/09/2025 12:15:26 Informamos que demos um lance e não entrou
25/09/2025 12:17:47 Solicitamos reabir para lances
25/09/2025 12:27:14 Senhor pregoeiro, para nós o sistema estava ok, conseguimos efetuar todos os nossos lances.
25/09/2025 12:43:25 Sr. Pregoeiro, também não tivemos dificuldade em efetuar os nosso lances.
25/09/2025 12:54:03 Senhor pregoeiro, o sistema apresentou instabilidades nos lances . Por gentileza revisar, para devida reabertura.
25/09/2025 14:13:42 Aguardamos manifestação quanto a reabertura e continuidade da sessão.
25/09/2025 14:22:21 Boa tarde! De acordo com o sistema ocorreu um empate ficto, nesse sentido a empresa, que auto-declarou-se como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), mais bem classificada dentro dessa faixa será convidada a apresentar uma nova proposta com preço inferior à da vencedora provisória.
25/09/2025 14:22:34 Caro(s) Participante(s), avisamos que foi liberado para o fornecedor do lance R$ 12.430.001,00 tempo reservado de 5(cinco) minutos, de acordo com a lei complementar 123/06 para o lote (1)!
25/09/2025 14:30:05 O Pregoeiro liberou para julgamento o lote (1)
25/09/2025 14:30:55 O Pregoeiro convida o Fornecedor que efetuou o lance 12.020.000,00 para o lote (1) a entrar em negociação no valor de: 11.990.000,00
25/09/2025 14:32:07 Boa tarde Sr. Pregoeiro!
25/09/2025 14:33:14 boa tarde!
25/09/2025 14:36:09 Sr.Pregoeiro. solicitamos gentilmente a prorrogação do prazo em 24 (vinte e quatro) horas, ou seja, até às 14:30h do dia 26/09/2025 a fim de analisarmos a possibilidade de negociação solicitada. Agradecemos antecipadamente. Att, GLOBALWEB
25/09/2025 14:47:25 Prazo concedido.
25/09/2025 14:49:47 Prezado(a) Pregoeiro(a), O edital não prevê prorrogação de prazo de 24h para negociação da proposta. A negociação acontece no ato, no sistema, e o que pode ser prorrogado (em casos justificados) é apenas o prazo para envio da proposta ajustada/habilitação, não o tempo para negociar.
26/09/2025 14:00:26 O Fornecedor enviou o lance de negociação para o lote (1) no valor de: 12.009.989,40!
26/09/2025 14:01:04 Prezado (a) Pregoeiro (a), boa tarde. Informamos que a negociação foi respondida. Conseguimos ajustar o valor de forma significativa, mantendo a viabilidade técnica e operacional da Proposta. Informamos que qualquer redução adicional poderá comprometer a execução adequada dos serviços. Atenciosamente, GLOBALWEB.
26/09/2025 14:31:37 (Mensagem Automática) O Pregoeiro liberou diligência do fornecedor detentor do menor lance para o Item/Lote (1) até: 26/09/2025 16:32:00
26/09/2025 14:32:01 Convocamos os licitantes dos itens/lotes acima a encaminharem cópia de suas Propostas Comerciais com os preços devidamente ajustados e demais documentos exigidos no edital e seus anexos, via sistema Sislog, no prazo assinalado acima.
26/09/2025 14:32:27 Prezado (a) Pregoeiro (a). Com fundamento no item 8.1.1 do Edital, solicitamos a dilação do prazo por igual período de 2 (duas) horas. A presente solicitação se justifica pelo volume e pela diversidade dos documentos que precisam ser finalizados, de modo a assegurar a completude e a conformidade das informações a serem apresentadas, em observância aos princípios da legalidade, eficiência e competitividade. Agradecemos antecipadamente. Atenciosamente, GLOBALWEB
26/09/2025 14:33:18 Certo!
26/09/2025 16:03:15 Prezado(a) Pregoeiro(a), boa tarde. Informamos que já realizamos o envio de alguns arquivos pertinentes ao processo por meio do sistema SISLOG. No momento, estamos concluindo os ajustes da parte técnica. Dessa forma, reiteramos o pedido de dilação de prazo, a fim de viabilizar a reconfiguração do sistema e permitir a extensão do prazo conforme solicitado. Agradecemos pela compreensão. Atenciosamente, GLOBALWEB.
26/09/2025 16:36:28 (Mensagem Automática) O Pregoeiro liberou diligência do fornecedor detentor do menor lance para o Item/Lote (1) até: 26/09/2025 18:37:00
26/09/2025 16:38:24 Prezado(a) Pregoeiro(a), solicitamos a gentileza de desconsiderar o arquivo nomeado “Planilha de Custos e Formação de Preços GlobalWeb” e considerar, para fins de análise, o arquivo intitulado “Planilha de Custos e Formação de Preços GlobalWeb v2”. Grato, GLOBALWEB
26/09/2025 17:37:04 Informo que a empresa encaminhou cópia de sua proposta comercial com os preços devidamente ajustados e demais documentos no prazo estabelecido, os quais serão encaminhados para a Equipe de Apoio da Contratação para análise. A sessão está suspensa, retomaremos tão logo tenhamos uma manifestação da Equipe de Apoio da Contratação, será encaminhado um aviso com no mínimo 24 horas de antecedência para a reabertura da sessão.
16/10/2025 10:44:04 Bom dia! Informamos a reabertura da sessão em 17/10/2025 às 11:00h.
16/10/2025 11:35:59 Bom dia! Prezado Pregoeiro, providenciaremos a documentação no prazo estipulado.
16/10/2025 11:37:51 Desconsiderar mensagem!
17/10/2025 10:59:00 Caro(s) Participante(s), avisamos que em 5(cinco) minutos será iniciado o fechamento com prorrogação automática 2 + 2 para o lote (1)!
17/10/2025 11:00:40 Bom dia! Retomamos a sessão! Relativo aos ITEM/LOTE 001 verificou-se as seguintes situações: A empresa apresentou sua Proposta Comercial, Documentos Técnicos e de Habilitação no prazo previsto no Edital. Conforme informado anteriormente a Proposta Comercial e Documentos Técnicos apresentados pela licitante, provisoriamente, classificada em primeiro lugar, foram encaminhados para a Equipe de Apoio da Contratação visando sua análise quanto sua a especificação e conformidade com o Termo de Referência, após uma analise preliminar dos documentos, foi solicitado por parte de referida equipe, por meio da Recomendação de Diligência (269868), o atendimento de esclarecimentos de alguns pontos, os quais não foram possíveis validar. A empresa foi notificada da solicitação em 03/10/2025, tendo a mesma solicitado o prazo de 5 dias, conforme previsto no art. 45, §1º, inciso I, do Decreto Estadual nº 10.247/2023, para apresentação da resposta a diligência, o qual findou em 10/10/2025. Os esclarecimentos solicitados foram enviados dia 10 de out. de 2025, 17:48, portanto, dentro do prazo que lhe fora concedido. Da análise dos documentos apresentados a SSP/GETEL (2885) - GERÊNCIA DE TELECOMUNICAÇÕES manifestou-se desfavorável por meio do Parecer Técnico de Análise da Proposta (276989), concluindo “... Com base na Lei nº 14.133/2021 (Art. 59, II e V) e nos termos do Edital (Item 7.10.2), a proposta da licitante Globalweb Outsourcing do Brasil S.A. DEVE SER DESCLASSIFICADA por não obedecer às especificações técnicas e de qualificação pormenorizadas no Termo de Referência, especialmente em relação à: 1. Conformidade da Proposta: Ausência de documentação oficial do fabricante e não atendimento dos requisitos técnicos para comprovar a aderência da ferramenta ITSM (GLPI/ProcessMaker) aos processos ITIL, em desacordo com o TR 6.1.33 e 6.3.5.2. 2. Qualificação Técnica: Não comprovação, mediante atestado(s), de experiência prévia na execução de serviços utilizando a ferramenta ITSM ofertada (GLPI), em desacordo com o TR 11.14.5. Sendo os requisitos de qualificação técnica e a conformidade da ferramenta mandatórios para a execução do objeto, o não atendimento dos Itens 4 e 5 da diligência conduz à INABILITAÇÃO da licitante GLOBALWEB OUTSOURCING DO BRASIL S.A. ...” Portanto a proposta apresentada pela empresa relativa aos item/lote em questão será desclassificada.
17/10/2025 11:01:06 O Fornecedor que efetuou o lance de 12.009.989,40 para o Lote 1, foi Desclassificado pelo Pregoeiro! Motivo: Manifestação desfavorável contida no Parecer Técnico de Análise da Proposta (276989).
17/10/2025 11:01:41 Tendo em vista a desclassificação do aludido licitante iremos proceder conforme disposto no Item 8.15 do Edital, a saber: Da desclassificação 8.15. Quando o licitante primeiro colocado for desclassificado em razão da desconformidade de sua proposta, mesmo após a negociação, ou por sua inabilitação, o pregoeiro admitirá o reinício da disputa aberta entre os demais colocados, na forma do item 6.11 deste Edital, conforme previsto nos arts. 40 e 48 do Decreto Estadual nº 10.247, de 30 de Março de 2023.
17/10/2025 11:03:23 Caro(s) Participante(s) foi reestabelecido a fase de lances para o lote (1) Motivo: Item 8.15 do edital
17/10/2025 11:04:00 Caro(s) Participante(s), informamos que para o lote (1) foi iniciado o Fechamento com Prorrogação Automática 2 + 2, ou seja, transcorrerá 2(dois) minutos, prorrogado por mais 2(dois) minutos sempre que houver novo lance, findo o qual será automaticamente encerrada a etapa competitiva!
17/10/2025 11:11:20 De acordo com o sistema ocorreu um empate ficto, nesse sentido a empresa, que auto-declarou-se como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), mais bem classificada dentro dessa faixa será convidada a apresentar uma nova proposta com preço inferior à da vencedora provisória.
17/10/2025 11:12:10 Caro(s) Participante(s), avisamos que foi liberado para o fornecedor do lance R$ 12.430.001,00 tempo reservado de 5(cinco) minutos, de acordo com a lei complementar 123/06 para o lote (1)!
17/10/2025 11:24:36 O Pregoeiro liberou para julgamento o lote (1)
17/10/2025 11:25:06 O Pregoeiro convida o Fornecedor que efetuou o lance 12.028.999,99 para o lote (1) a entrar em negociação no valor de: 12.009.989,40
17/10/2025 11:47:37 Senhor pregoeiro, bom dia! O nosso valor já está no limite para correta execução dos serviços.
17/10/2025 11:49:37 Solicito ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que inclua os valores unitários para dar prosseguimento ao procedimento.
17/10/2025 11:55:18 Sr Pregoeiro, poderia nos conceder um prazo para ajuste dos valores unitários?
17/10/2025 12:30:15 O Fornecedor enviou o lance de negociação para o lote (1) no valor de: 12.028.999,80!
17/10/2025 12:31:22 Sr pregoeiro realizamos a negociação conforme solicitado. Questionamos se haverá pausa para o almoço?
17/10/2025 12:35:34 (Mensagem Automática) O Pregoeiro liberou diligência do fornecedor detentor do menor lance para o Item/Lote (1) até: 17/10/2025 17:00:00
17/10/2025 12:36:04 Convocamos os licitantes dos itens/lotes acima a encaminharem cópia de suas Propostas Comerciais com os preços devidamente ajustados e demais documentos exigidos no edital e seus anexos, via sistema Sislog, no prazo assinalado acima.
17/10/2025 12:37:04 Sr Pregoeiro, questionamos se seria possível conceder 24h para envio da proposta e documentação?
17/10/2025 12:39:19 Fica concedido o prazo solicitado.
17/10/2025 12:40:45 Sr Pregoeiro, agradecemos.
17/10/2025 12:44:25 Sr pregoeiro, no sistema ainda consta DATA LIMITE PARA ENVIO ATÉ: (17/10/2025 17:00:00), será ajustada?
17/10/2025 13:46:48 Sim, será.
17/10/2025 17:10:47 (Mensagem Automática) O Pregoeiro liberou diligência do fornecedor detentor do menor lance para o Item/Lote (1) até: 20/10/2025 13:00:00
20/10/2025 12:58:22 Boa tarde! Documentos anexados no sistema.
28/10/2025 10:49:22 Bom dia! Informamos a reabertura da sessão em 29/10/2025 às 11:00h.
29/10/2025 10:57:00 Caro(s) Participante(s), avisamos que em 5(cinco) minutos será iniciado o fechamento com prorrogação automática 2 + 2 para o lote (1)!
29/10/2025 11:00:38 Bom dia! Retomamos a sessão! Relativo aos ITEM/LOTE 001 verificou-se as seguintes situações: A empresa apresentou sua Proposta Comercial, Documentos Técnicos e de Habilitação no prazo previsto no Edital. Conforme informado anteriormente as Propostas Comerciais e Documentos Técnicos apresentados pelas licitantes, provisoriamente, classificadas em primeiro lugar, foram encaminhados para a Equipe de Apoio da Contratação visando sua análise quanto sua a especificação e conformidade com o Termo de Referência, tendo a referida análise sido procedida pela referida equipe. Da análise dos documentos apresentados a SSP/GETEL (2885) - GERÊNCIA DE TELECOMUNICAÇÕES manifestou-se desfavorável por meio do Parecer Técnico de Análise da Proposta (280774), concluindo “... A aderência aos 13 processos ITIL listados no item 6.1.33 do Termo de Referência é um requisito eliminatório e mandatório, reforçado pela Portaria SGD/MGI nº 6.680/2024 e pela própria natureza dos serviços continuados de TIC. A contratação visa manter o ambiente de TIC da SSPGO em pleno funcionamento e garantir a disponibilidade dos serviço. 1. Conformidade da Proposta (Lei nº 14.133/2021, Art. 59, II): A proposta da G4F, ao não demonstrar de forma clara e mandatória (via documentação oficial do fabricante) a aderência completa da ferramenta GLPI versão 11.0.1 aos processos Gerenciamento de Capacidade e Desempenho (h), Gerenciamento de Continuidade (i) e Gerenciamento de Disponibilidade (j), não obedece às especificações técnicas pormenorizadas no Termo de Referência. 2. Fundamentação Adicional de Inabilitação: A falha no atendimento de requisitos técnicos considerados indispensáveis e eliminatórios resulta na desclassificação da proposta, o que, no rito do pregão, leva à inabilitação da licitante. Pelo exposto, com fundamento no Art. 59, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, a proposta da empresa G4F Soluções Corporativas Ltda. DEVE SER DESCLASSIFICADA, com a consequente INABILITAÇÃO da licitante, devido à não aderência da ferramenta ITSM ofertada aos requisitos mandatórios do Termo de Referência. ...” Portanto a proposta apresentada pela empresa relativa aos item/lote em questão será desclassificada.
29/10/2025 11:00:50 O Fornecedor que efetuou o lance de 12.028.999,80 para o Lote 1, foi Desclassificado pelo Pregoeiro! Motivo: Manifestação desfavorável contida no Parecer Técnico de Análise da Proposta (280774).
29/10/2025 11:01:07 Tendo em vista a desclassificação do aludido licitante iremos proceder conforme disposto no Item 8.15 do Edital, a saber: Da desclassificação 8.15. Quando o licitante primeiro colocado for desclassificado em razão da desconformidade de sua proposta, mesmo após a negociação, ou por sua inabilitação, o pregoeiro admitirá o reinício da disputa aberta entre os demais colocados, na forma do item 6.11 deste Edital, conforme previsto nos arts. 40 e 48 do Decreto Estadual nº 10.247, de 30 de Março de 2023.
29/10/2025 11:01:48 Caro(s) Participante(s) foi reestabelecido a fase de lances para o lote (1) Motivo: Item 8.15 do Edital.
29/10/2025 11:02:00 Caro(s) Participante(s), informamos que para o lote (1) foi iniciado o Fechamento com Prorrogação Automática 2 + 2, ou seja, transcorrerá 2(dois) minutos, prorrogado por mais 2(dois) minutos sempre que houver novo lance, findo o qual será automaticamente encerrada a etapa competitiva!
29/10/2025 11:02:46 Bom dia Sr. Pregoeiro, não está aberto para lances.
29/10/2025 11:03:02 O campo de lances abriu e fechou.
29/10/2025 11:03:56 Estamos em posição para dar lances e não estamos conseguindo, pois o campo continua fechado
29/10/2025 11:04:33 Continuamos em aguardo da abertura para lances
29/10/2025 11:07:14 Sr. Pregoeiro, a fase de lances abriu e em segundos fechou. Aguardamos um posicionamento sobre o ocorrido.
29/10/2025 11:14:23 Caro(s) Participante(s) foi reestabelecido a fase de lances para o lote (1) Motivo: Item 8.15 do Edital.
29/10/2025 11:19:00 Caro(s) Participante(s), avisamos que em 5(cinco) minutos será iniciado o fechamento com prorrogação automática 2 + 2 para o lote (1)!
29/10/2025 11:24:00 Caro(s) Participante(s), informamos que para o lote (1) foi iniciado o Fechamento com Prorrogação Automática 2 + 2, ou seja, transcorrerá 2(dois) minutos, prorrogado por mais 2(dois) minutos sempre que houver novo lance, findo o qual será automaticamente encerrada a etapa competitiva!
29/10/2025 11:51:49 O Pregoeiro liberou para julgamento o lote (1)
29/10/2025 11:52:39 O Pregoeiro convida o Fornecedor que efetuou o lance 11.754.000,00 para o lote (1) a entrar em negociação no valor de: 11.753.000,00
29/10/2025 11:55:59 Prezado Sr. Pregoeiro, bom dia!
29/10/2025 11:56:20 Qual seria o prazo estipulado para efetuar a negociação?
29/10/2025 11:56:23 Bom dia!
29/10/2025 12:02:16 O Senhor precisa de quanto tempo pra responder a oferta de negociação que lhe foi feita?
29/10/2025 12:04:15 Prezado Sr. Pregoeiro, solicitamos 1 (uma) hora para que possamos responder a oferta de negociação. É possível?
29/10/2025 12:04:45 Positivo!
29/10/2025 12:05:48 Perfeito, agradecemos a compreensão.
29/10/2025 12:21:18 O Fornecedor enviou o lance de negociação para o lote (1) no valor de: 11.752.956,60!
29/10/2025 12:23:47 Prezado Sr. Pregoeiro informamos que a oferta de negociação já foi respondida no sistema, antes do prazo de 1 (uma) hora solicitado.
29/10/2025 14:42:58 (Mensagem Automática) O Pregoeiro liberou diligência do fornecedor detentor do menor lance para o Item/Lote (1) até: 30/10/2025 14:00:00
29/10/2025 14:43:27 Convocamos os licitantes dos itens/lotes acima a encaminharem cópia de suas Propostas Comerciais com os preços devidamente ajustados e demais documentos exigidos no edital e seus anexos, via sistema Sislog, no prazo assinalado acima.
30/10/2025 14:50:47 Bom dia! Informo que a empresa encaminhou cópia de sua proposta comercial com os preços devidamente ajustados e demais documentos no prazo estabelecido, os quais serão encaminhados para a Equipe de Apoio da Contratação para análise. A sessão está suspensa, retomaremos tão logo tenhamos uma manifestação da Equipe de Apoio da Contratação, será encaminhado um aviso com no mínimo 24 horas de antecedência para a reabertura da sessão.
04/11/2025 15:40:32 Boa tarde! Informamos a reabertura da sessão em 06/11/2025 às 10:00h.
06/11/2025 10:02:31 Bom dia! Retomamos a sessão! Relativo aos ITEM/LOTE 001 verificou-se as seguintes situações: A empresa apresentou sua Proposta Comercial, Documentos Técnicos e de Habilitação no prazo previsto no Edital. Conforme informado anteriormente as Propostas Comerciais e Documentos Técnicos apresentados pelas licitantes, provisoriamente, classificadas em primeiro lugar, foram encaminhados para a Equipe de Apoio da Contratação visando sua análise quanto sua a especificação e conformidade com o Termo de Referência, tendo a referida análise sido procedida pela referida equipe. Da análise dos documentos apresentados a SSP/GETEL (2885) - GERÊNCIA DE TELECOMUNICAÇÕES manifestou-se desfavorável por meio do Parecer Técnico de Análise da Proposta (287516), concluindo “... 4. Conclusão Final A análise da proposta comercial da NTL Nova Tecnologia LTDA revela que a empresa não cumpriu todos os requisitos mandatórios do Termo de Referência, especialmente no que tange ao fornecimento da Ferramenta ITSM e à comprovação da capacidade técnica operacional (ACTs) em termos de volumetria e escopo de serviços críticos. O não atendimento aos requisitos específicos de qualificação técnica, como o volume mínimo de chamados atendidos e a experiência em segurança de perímetro e Exchange em alta volumetria, impede a aferição rigorosa da capacidade da empresa para executar um objeto de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao demandado pela SSPGO. A falha em apontar a ferramenta ITSM exigida no TR, apresentar a planilha ponto-a-ponto de aderência da ferramenta ITSM e a falta de comprovação de experiência no uso da ferramenta ofertada são vícios que afetam diretamente a capacidade da CONTRATANTE de gerir e fiscalizar o contrato baseado em Níveis de Serviço, que é o cerne do modelo de remuneração focado em resultados. Recomendação: Em face dos múltiplos pontos de não atendimento aos requisitos de qualificação técnica obrigatórios, não fornecimento de ferramenta ITSM e a ausência de documentação essencial para a Ferramenta ITSM, a proposta da NTL Nova Tecnologia LTDA deve ser desclassificada, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021 e nas regras do Edital, por não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência. ...”
06/11/2025 10:02:48 O Fornecedor que efetuou o lance de 11.752.956,60 para o Lote 1, foi Desclassificado pelo Pregoeiro! Motivo: Manifestação desfavorável contida no Parecer Técnico de Análise da Proposta (287516).
06/11/2025 10:02:57 Tendo em vista a desclassificação do aludido licitante iremos proceder conforme disposto no Item 8.15 do Edital, a saber: Da desclassificação 8.15. Quando o licitante primeiro colocado for desclassificado em razão da desconformidade de sua proposta, mesmo após a negociação, ou por sua inabilitação, o pregoeiro admitirá o reinício da disputa aberta entre os demais colocados, na forma do item 6.11 deste Edital, conforme previsto nos arts. 40 e 48 do Decreto Estadual nº 10.247, de 30 de Março de 2023.
06/11/2025 10:04:05 Caro(s) Participante(s) foi reestabelecido a fase de lances para o lote (1) Motivo: Item 8.15 do edital.
06/11/2025 10:09:00 Caro(s) Participante(s), avisamos que em 5(cinco) minutos será iniciado o fechamento com prorrogação automática 2 + 2 para o lote (1)!
06/11/2025 10:14:00 Caro(s) Participante(s), informamos que para o lote (1) foi iniciado o Fechamento com Prorrogação Automática 2 + 2, ou seja, transcorrerá 2(dois) minutos, prorrogado por mais 2(dois) minutos sempre que houver novo lance, findo o qual será automaticamente encerrada a etapa competitiva!
06/11/2025 10:19:19 Caro(s) Participante(s), avisamos que foi liberado para o fornecedor do lance R$ 12.200.000,00 tempo reservado de 5(cinco) minutos, de acordo com a lei complementar 123/06 para o lote (1)!
06/11/2025 10:20:33 De acordo com o sistema ocorreu um empate ficto, nesse sentido a empresa, que auto-declarou-se como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), mais bem classificada dentro dessa faixa será convidada a apresentar uma nova proposta com preço inferior à da vencedora provisória.
06/11/2025 10:25:48 O Pregoeiro liberou para julgamento o lote (1)
06/11/2025 10:27:03 O Pregoeiro convida o Fornecedor que efetuou o lance 11.755.000,00 para o lote (1) a entrar em negociação no valor de: 11.752.956,60
06/11/2025 10:28:04 Senhor Pregoeiro, bom dia. Infelizmente chegamos no nosso limite de desconto.
06/11/2025 10:29:10 Solicito ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que inclua os valores unitários para dar prosseguimento ao procedimento.
06/11/2025 10:34:55 Senhor Pregoeiro, estamos preenchendo a planilha, fazendo os arredondamentos necessários.
06/11/2025 10:35:45 Certo!
06/11/2025 10:40:24 O Fornecedor enviou o lance de negociação para o lote (1) no valor de: 11.754.960,00!
06/11/2025 11:22:23 Senhor Pregoeiro, estamos aguardando liberação para enviar a documentação.
06/11/2025 11:34:34 (Mensagem Automática) O Pregoeiro liberou diligência do fornecedor detentor do menor lance para o Item/Lote (1) até: 06/11/2025 18:00:00
06/11/2025 11:35:02 Convocamos os licitantes dos itens/lotes acima a encaminharem cópia de suas Propostas Comerciais com os preços devidamente ajustados e demais documentos exigidos no edital e seus anexos, via sistema Sislog, no prazo assinalado acima, sob pena de desclassificação.
06/11/2025 16:09:10 Informo que a empresa encaminhou cópia de sua proposta comercial com os preços devidamente ajustados e demais documentos no prazo estabelecido, os quais serão encaminhados para a Equipe de Apoio da Contratação para análise. A sessão está suspensa, retomaremos tão logo tenhamos uma manifestação da Equipe de Apoio da Contratação, será encaminhado um aviso com no mínimo 24 horas de antecedência para a reabertura da sessão.
10/11/2025 17:28:56 Boa tarde! Informamos a reabertura da sessão em 12/11/2025 às 10:00h.
12/11/2025 10:00:55 (Mensagem Automática) O Pregoeiro habilitou a documentação do fornecedor detentor do menor lance para o Item/Lote ()!
12/11/2025 10:01:08 Bom dia! Retomamos a sessão! Informamos que através do Parecer Técnico de Análise da Proposta (291261), a Equipe de Apoio (SSP/GETEL (2885) - GERÊNCIA DE TELECOMUNICAÇÕES) manifestou-se favorável acerca da Proposta Comercial apresentada pela empresa MEMORA PROCESSOS INOVADORES S.A., em síntese, nos seguintes termos: “... 6. CONCLUSÃO A Proposta Comercial da empresa Memora Processos Inovadores S.A. está tecnicamente adequada e em plena conformidade com as exigências do Edital, Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar. A comprovação da ferramenta ITSM por meio de certificação independente (PinkVERIFY) estabelece a aderência necessária aos requisitos tecnológicos críticos. A proposta deve ser ACEITA para prosseguimento no certame. ...” Informamos também que da análise dos documentos de habilitação encaminhados pela referida empresa, estes se encontram em conformidade com as exigências do edital.
12/11/2025 10:02:00 Caro(s) Participante(s) declaro vencedor do lote (1) o proponente do lance R$ 11.754.960,00! Assim, durante 10 (dez) minutos o sistema estará aberto para a manifestação, motivada, da intenção de recorrer da decisão, com o registro da síntese de suas razões através da tela de recursos, sendo que a falta da manisfestação importará na decadência do direito de recurso!
12/11/2025 10:04:28 O Fornecedor Manifestou a intenção de recurso para o lote (1): Conforme direito advindo do item 9 do Edital em assunto, manifestamos intenção de recurso contra decisão que desclassificou a empresa GLOBALWEB OUTSOURCING DO BRASIL S.A, pois entendemos que foram atendidos na íntegra os itens 5 e 8 e seus subitens – Edital, e os itens 11.11, 11.12, 11.13 e 11.14 e subitens do Termo de Referência. As razões serão consubstanciadas em recurso próprio dentro dos prazos da Lei. Atenciosamente, GLOBALWEB
12/11/2025 10:08:29 O Fornecedor Manifestou a intenção de recurso para o lote (1): Declaramos intenção de recurso contra a habilitação da empresa vencedora por não atender às exigências do Edital, conforme será demonstrado em nossa peça recursal.
12/11/2025 10:16:56 Informamos que houve manifestação de recorrer da decisão que declarou vencedor, sendo assim as razões do recurso referente aos itens/lotes deverão ser apresentadas em campo próprio do sistema eletrônico, ficando a contraparte desde já notificada para, caso queira, apresentar suas contrarrazões, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
08/12/2025 08:57:29 Bom dia! Informamos a reabertura da sessão em 09/12/2025 às 10:00h.
09/12/2025 10:02:19 Bom dia! Comunicamos que a decisão quanto ao recurso interposto encontra-se anexa no sistema SISLOG, ANÁLISE E JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO (307385), informando que os recursos interpostos pelas empresas 12130013000164 - GLOBALWEB OUTSOUCING DO BRASIL S/A e 86703337000180 - INTEROP INFORMÁTICA LTDA foram NÃO PROVIDOS, importando na manutenção da classificação da Empresa 36765378000123 - MEMORA PROCESSOS INOVADORES S.A.
09/12/2025 10:02:52 Caro(s) Participante(s) informo que o lote (1) foi julgado como adjudicado pelo pregoeiro!
09/12/2025 10:03:11 Agradeço a participação de todos!
Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
22/09/2025 15:22:37 Entendemos que, para garantir a isonomia do processo, não é permitido apresentar proposta de preços com salários inferiores aos constantes no “ANEXO V - Perfis com a Respectiva Remuneração”. Todavia, considerando o item 4.2.5 do TR, bem como o posicionamento firmado pelo Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão nº 1097/2019 – Plenário, no sentido de que “Por óbvio, a fixação de salários não deve ocorrer em contratos nos quais tenha sido pactuada a medição e pagamento por resultado objetivamente aferível ou níveis de serviço, pois são institutos incompatíveis.”, entendemos que, independentemente do item 11.13.3 do TR, a CONTRATADA não está obrigada a pagar os valores fixados no “Anexo V – Perfis com a Respectiva Remuneração” ao longo da execução contratual. Está correto nosso entendimento? 22/09/2025 16:50:40   Não está correto. Conforme análise na pesquisa mercadológica, foi apresentado os valores médios praticados no mercado conforme tabela apresentada. Entende-se que qualquer valores abaixo do valor estipulado implica na impossibilidade de entrega dos serviços na qualidade e condições definidas do TR.
19/09/2025 11:37:12 Questionamento 2: O Termo de Referência prevê, no item 12.4.1.3, que a CONTRATADA deverá disponibilizar uma solução de ITSM para ser utilizada ao longo do contrato. Caso a ferramenta não ofereça certificação, entendemos que será aceito profissional com curso oficial da ferramenta ofertada, atendendo aos pré-requisitos. Está correto o nosso entendimento? 22/09/2025 16:46:48   Para o item 12.4.1.3. o perfil ADMINISTRADOR DE SISTEMAS COMPUTACIONAIS – ESPECIALIDADE ITSM deverá ter certificação na ferramenta ofertada pela contratada. Caso a ferramenta não tenha certificação, deverá ser apresentado curso oficial com certificado do fabricante. Além disso a contratada deve comprovar a inexistência de certificação oficial através de carta do fabricante da ferramenta.
19/09/2025 11:37:06 Questionamento 1: Qual ferramenta ITSM é utilizada atualmente? 22/09/2025 09:57:45   Não é utilizada nenhuma ferramenta ITSM na SSP atualmente.
17/09/2025 12:00:29 0.4. 6.3. REQUISITOS TECNOLÓGICOS (FUNCIONAIS E TÉCNICOS) 0.5. A proposta comercial deverá conter planilha ponto-a-ponto para permitir análise da sua aderência às especificações da SSPGO. Esse item se refere aos atestados, correto? 17/09/2025 13:59:02   Se refere aos atestados e a qualquer ponto que exija demonstração de adequação da proposta ao TR.
16/09/2025 12:22:51 QUESTIONAMENTO 1: Sobre o item 11.13.3, entendemos que a licitante, na fase de apresentação da proposta, não poderá, em nenhuma hipótese, apresentar salários inferiores aos previstos no Anexo V. A apresentação de salários menores acarretará desclassificação da LICITANTE. Está correto o entendimento? QUESTIONAMENTO 2: Sobre o item 11.13.5.1, o fato de ser concedida a oportunidade de demonstrar a exequibilidade do preço não se aplica à apresentação de salários menores na proposta, concluindo-se que a CONTRATADA não poderá, em nenhuma hipótese, pagar valores de salários inferiores aos previstos na tabela de referência constante no “ANEXO V – Perfis com a respectiva Remuneração”. Está correto o entendimento? 16/09/2025 13:17:01   Q1. Sim! Não serão aceitas propostas com valores inferiores ao estimado. Q2. Sim! Não serão aceitos salários menores ao estimado. A demonstração de exequibilidade não está relacionada a possibilidade de pagamento de salários menores ao previsto.
16/09/2025 11:47:28 Prezado Pregoeiro, entendemos que para cadastro da proposta as Licitantes devem incluir o valor global no campo próprio do Sistema SISLOG e anexar documento formal da proposta, em arquivo no formato PDF. - item 5.1.2. Nesse momento, sem a necessidade de anexar a planilha de composição de custos. Está correto nosso entendimento? Obrigado. 17/09/2025 08:50:15   Sim. Está correto.
04/09/2025 17:25:07 QUESTIONAMENTO 5: Considerando a legislação que trata da reoneração da folha de pagamento, cuja a vigência iniciou em 2025, resultando em alterações nas alíquotas do INSS e da CPRB; Considerando que essa mudança afeta diretamente os custos do principal insumo do serviço contratado (mão de obra), entendemos que deveremos aplicar as regras para o ano de 2025 que consiste nos seguintes percentuais: 5% de INSS e 3,6% de CPRB. A partir de 2026 deverá ser solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro anualmente até o final do período de transição, acompanhando as mudanças anuais previstas na Lei nº 14.973/2024. Está correto nosso entendimento? 08/09/2025 08:36:07   Os custos devem ser calculados conforme itens do TR: 11.12.3. Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas direta e indiretamente envolvidas na execução dos serviços, tais como transporte, seguros, salários, encargos sociais, encargos fiscais e taxas comerciais, impostos, taxas de contribuição, tarifas públicas e quaisquer outros custos, quando aplicáveis, necessários ao integral cumprimento do objeto contratado. Deverão estar contidos ainda todos os custos marginais referentes aos profissionais designados para a prestação dos serviços, respeitando o acordo, dissídio, convenção coletiva de trabalho ou equivalente, que estabelecer a composição salarial vigente à época da entrega da proposta. ... 11.13.1. A LICITANTE deverá apresentar planilha, conforme modelo disponível no “ANEXO IX - Planilha de Formação de Custos” 11.13.1.1. Não há necessidade de detalhar todos os custos, contudo é obrigatório informar fator-k utilizado.
04/09/2025 17:24:46 QUESTIONAMENTO 4 Os itens 12.7.8 , 7.5.9.1, 7.5.10, 16.7.8 do Termo de Referência, se referem a usuários e serviços ITIL que devem ser implementados na ferramenta BMC. Entendemos que essas exigências são desnecessárias, tendo em vista que não é possível prever qual ferramenta o licitante vencedor vai utilizar ao longo do contrato. Está correto o entendimento? 08/09/2025 08:27:00   Correto. Será corrigido em nova versão do TR.
04/09/2025 17:24:38 QUESTIONAMENTO 3: Considerando que a contratante exige que a contratada disponibilize uma solução de ITSM para ser utilizada ao longo do contrato, entendemos que a certificação dos profissionais na solução BMC (itens 12.4.1.3 e 16.4.1.3 do TR) é desnecessária, tendo em vista que não é possível prever qual ferramenta o licitante vencedor vai utilizar ao longo do contrato. Está correto o entendimento? 08/09/2025 08:27:21   Correto. Será corrigido em nova versão do TR.
04/09/2025 17:24:30 QUESTIONAMENTO 2: Considerando que a empresa deverá ter fornecer uma solução de ITSM que seja capaz de implementar os processos ITIL constante no item 6.1.33; considerando o item 8.3.8 que exige que a contratada deve ter capacitação mínima para atender em plenitude a execução dos serviços demandados; e considerando também que no item 6.8.5 deverá ocorrer a configuração da ferramenta de ITSM para estar apta a receber requisições e incidentes dos usuários dentro do período do PTO (30 dias a partir da assinatura do contrato. Entendemos que a licitante deverá demonstrar capacidade técnica no uso da ferramenta ofertada para iniciar o cotrato. Desta forma no item 11.14.5, subitens IV e V, entendemos que a comprovação da experiência na execução dos serviços listados no referido item, deverá ser realizada por meio de atestado de capacidade técnica e explicite a execução dos serviços utilizando a ferramenta que será ofertada ao longo do contrato. Está correto o entendimento? Caso não esteja correto o entendimento, como a licitante deverá comprovar que possui experiência na ferramenta ofertada, para iniciar o PTO? Por meio de prova de conceito durante a fase de apresentação da proposta ou fase de habilitação? 08/09/2025 08:28:18   Correto. Será corrigido em nova versão do TR.
04/09/2025 17:24:20 QUESTIONAMENTO 1: Considerando que no item 6.1.33, a empresa contratada deverá implementar pelo menos os 13 processos listados no referido item, entendemos que a ferramenta que será ofertada durante a execução dos serviços, deverá ser capaz de implementar pelo menos esses 13 processos. Como será feita a análise se a solução ofertada pelo licitante atende aos requisitos do item 6.1.33? Será feita uma prova de conceito ou será realizada consulta em sites especializados especializados (ITIL), tais como PinkVerify ou PeopleCert. Essa análise será feita em tempo de aceitação da proposta ou na fase de habilitação? 08/09/2025 08:35:19   A empresa deverá comprovar a aderência da ferramenta aos processos com documentação oficial do fabricante na habilitação.
04/09/2025 14:03:38 A equipe de infraestrutura se for trabalhar presencialmente também recebera equipamentos (notebook ou computadores) para trabalho? 08/09/2025 08:32:07   Sim. A Equipe de Infra deverá trabalhar presencialmente com os recursos ofertados pela SSPGO.
03/09/2025 17:36:14 No item 11.13.2.1, torna-se mandatório que deverá ser considerada a respectiva remuneração mínima contida no Anexo V. Em contrapartida, no item 11.13.2.3, informa a possibilidade de pagar valores menores, tornando assim, os itens conflitantes. Logo, para isonomia do processo licitatório, entendemos que a proposta deve respeitar os valores salariais mínimos constante no item “12.5. ANEXO V - PERFIS COM A PESPECTIVA REMUNERAÇÃO MÍNIMA”. Está correto o nosso entendimento? 04/09/2025 07:42:08   A licitante deverá apresentar a planilha de formação de custos (Anexo IX), na qual deve ser demonstrado o custo com pessoal para cada um dos perfis profissionais listados no "ANEXO III - Quantitativo Mínimo por Perfis Técnico-Profissionais", e deve considerar a remuneração mínima contida no "ANEXO V - Perfis com a Respectiva Remuneração Mínima". Caso a licitante proponha salários inferiores aos valores de referência, deverá comprovar a exequibilidade através de: Cópia de CTPS, contrato de trabalho ou similar, ou declarações de profissionais que se comprometam a prestar os serviços pelos valores propostos. Apresentação de pelo menos dois profissionais com vínculo empregatício que comprovem os salários apresentados para cada perfil com salário abaixo do referencial. Identificação do salário estimado para cada perfil, considerando qualificação e experiência. Demonstração (por acordo sindical ou outro meio) de que o salário proposto está dentro da faixa salarial de mercado. Demonstração de que considerou todos os encargos sociais e trabalhistas e benefícios de Convenção Coletiva de Trabalho. A Administração poderá realizar diligências para confirmar as informações. Se a exequibilidade não for comprovada, a proposta será desclassificada.
03/09/2025 11:03:05 Quantos usuários irão utilizar a ferramenta ITSM e a ferramenta multicanais? Quais perfis poderão fazer as requisições planejadas? Qual o horario de trabalho dos profissionais? Os atendimentos em outras unidades da SSP serão feitos de forma remota ou presencial? se for presencial, como será feito o deslocamento? 03/09/2025 14:33:02   Com base nas informações fornecidas, segue a resposta detalhada às suas perguntas: 1. Quantos usuários irão utilizar a ferramenta ITSM e a ferramenta multicanais? A ferramenta ITSM e a solução multicanal serão utilizadas por diferentes perfis de usuários da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP): o A ferramenta ITSM terá 8 usuários com perfil de atendente. o Haverá 3.000 usuários com perfil de cliente aptos a abrir chamados através da ferramenta ITSM. 2. Quais perfis poderão fazer as requisições planejadas? As requisições planejadas são demandas que possuem prazo para iniciar o atendimento superior a 24 horas. A CONTRATADA deverá apresentar uma proposta de execução dessas atividades, incluindo avaliação de impacto, criação de cronograma, monitoramento e controle do processo de mudança, quando a CONTRATANTE as demandar. O Tempo Máximo para Solução das Requisições Planejadas será definido pela CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA propor alterações se necessário. O Preposto da CONTRATADA também tem a responsabilidade de elaborar, quando solicitado, a minuta de Ordem de Serviço (OS) para discussão, aprovação e autorização pelos demandantes, Fiscais Técnicos e Gestor do Contrato. O Gerente de Projetos de TIC, da equipe de Gestão de Serviços de Infraestrutura de TIC, é responsável por coordenar o planejamento, monitoramento e acompanhamento de projetos de TIC, o que pode se relacionar com as Requisições Planejadas. 3. Qual o horário de trabalho dos profissionais? o A prestação de serviço pela CONTRATADA deverá ocorrer, via de regra, durante o horário de funcionamento da CONTRATANTE, das 08h às 18h. o No entanto, haverá necessidade da execução de serviços fora do horário comercial, em finais de semana e em feriados, sem remuneração adicional, para lidar com incidentes de impacto, manutenções programadas ou aumentos de demanda. o Os Supervisores deverão atuar presencialmente em horário comercial, mas também estarão disponíveis por telefone em regime de sobreaviso. o O Gerente Técnico deverá estar alocado presencialmente nas instalações da CONTRATANTE em dias úteis, 8 horas por dia em horário comercial, e estar acessível e disponível nos demais horários em que houver previsão de prestação de serviço. o Tanto o Preposto quanto o Gerente Técnico e seus substitutos poderão ser contatados fora do horário de expediente. A CONTRATADA deverá disponibilizar números de celular e escala de sobreaviso para essas situações. 4. Os atendimentos em outras unidades da SSP serão feitos de forma remota ou presencial? Se for presencial, como será feito o deslocamento? o Os atendimentos serão realizados de ambas as formas:  Será realizado atendimento presencial na sede da SSPGO (Avenida Anhanguera, n. 7364, Setor Aeroviário, Goiânia – Goiás).  Será realizado atendimento remoto às Unidades da SSPGO em todo o Estado a partir da rede corporativa da SSP. o Especificamente, os serviços de atendimento de Nível I (Service Desk) serão prestados nas dependências da CONTRATANTE (SITSP/SSP), e excepcionalmente poderão ser na CONTRATADA, caso autorizado. o Os serviços de Nível II e Nível III também serão prestados nas dependências da CONTRATANTE. Contudo, poderão ser realizados remotamente em casos excepcionais, temporários e autorizados pela CONTRATANTE, desde que observados os padrões de segurança. o Quanto ao deslocamento para atendimentos presenciais fora da sede (outras unidades da SSP): Qualquer deslocamento adicional necessário para outras Unidades da SSP será por conta da CONTRATANTE.
02/09/2025 14:51:19 Prezado, Segue anexo o pedido de esclarecimentos 03/09/2025 10:48:01   Não foi anexado nenhum arquivo ao pedido de esclarecimentos.
02/09/2025 10:18:45 Sr.(a) Pregoeiro(a), I – O serviço está sendo executado ou já foi em algum momento? Se a reposta for positiva: a) qual empresa é ou foi responsável? b) Quantos profissionais atuam atualmente no serviço? II - Será necessário fornecimentos de peças e/ou materiais ou softwares? III - O serviço poderá ser executado remotamente? IV – PROFISSIONAIS NO ATO DA CONTRATAÇÃO A apresentação de Profissionais Certificados integrantes no quadro de funcionários da Licitante, deve ser realizada apenas no ato da assinatura do contrato, sendo aceitos profissionais certificados cuja contratação se dê por prestação de serviço, sem vínculo trabalhista com a Licitante. Está correto o entendimento? V – Para serviços de manutenção de equipamentos, necessário disponibilizar a lista contendo as marcas e os modelos dos respectivos equipamentos. VI – Qual o número de chamados estimados para o mês ou ano? Agradecemos e aguardamos breve resposta. 02/09/2025 10:58:07   I - Sim a) Informação consta no ETP(Estudo Técnico Preliminar). b) Informação consta no ETP(Estudo Técnico Preliminar). II - Informação consta no TR. III - Não. Item 4.2.4.1. do TR. IV - Não V - Informação consta no ETP(Estudo Técnico Preliminar). VI - Informação consta no ETP(Estudo Técnico Preliminar).
01/09/2025 16:06:43 A responsabilidade pelo fornecimento da ferramenta ITSM será da contratante ou da contratada? Caso a obrigação seja da contratada, é permitido o fornecimento de uma solução open source, como o GLPI, desde que atenda a todos os requisitos técnicos e funcionais previstos no edital? Entendemos que cabe à contratada definir a quantidade de profissionais que permanecerão de sobreaviso, observando que os perfis devem ser aqueles descritos no item 6.3.3.9.1. Nosso entendimento está correto? A ferramenta de atendimento multicanal mencionada no item 6.1.2 do Termo de Referência deverá ser disponibilizada pela contratada ou será fornecida pela contratante? 02/09/2025 11:09:43   Sim. A ferramenta ITSM deve atender aos requisitos no item 6.3.4. do TR. A gestão dos profissionais que poderão ficar de sobreaviso deverá ser da CONTRATADA. No entanto os perfis equantidades são de responsabilidade da CONTRATANTE de acordo com a necessidade em cada caso. A ferramenta multicanal deverá ser disponibilizada pela CONTRATADA e utilizará os recursos de telefonia, internet e servidores de hospedagem da CONTRATANTE.
01/09/2025 16:03:39 Boa tarde. Segue Pedido de esclarecimentos. 03/09/2025 10:42:08   Respostas no arquivo anexo.
01/09/2025 15:57:27 Boa Tarde Por gentileza poderia disponibilizar a PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS novamente porque a esta no site esta corrompida 02/09/2025 09:39:36   A planilha solicitada pode ser acessada por meio do link abaixo: https://docs.google.com/spreadsheets/d/17cqknLlN18HS6BPcTcLMUyJYd3zpykp1rJD4vZNMzcw/edit?usp=sharing
01/09/2025 15:46:50 Solicitamos gentilmente respostas aos seguintes questionamentos: Preenchimento da Planilha de Custos e Procedimentos Frente à Reoneração Gradual da Folha de Pagamentos (Lei nº 14.973/2024) A Lei nº 14.973/2024 estabeleceu a reoneração gradual da folha de pagamentos para o setor de TI, com alíquotas progressivas da CPRB entre 2025 e 2028, até a extinção do regime. Considerando que o edital prevê um contrato de 60 meses e que a correta precificação depende de absoluta clareza sobre a sistemática tributária a ser adotada, solicitamos esclarecimentos sobre os seguintes pontos práticos: PERGUNTA 3: Considerando o período de 60 meses do contrato e a variação escalonada das alíquotas da CPRB, conforme a Lei nº 14.973/2024, solicitamos o esclarecimento sobre a metodologia a ser adotada na apresentação da proposta. A Administração orienta o uso da alíquota vigente na data de apresentação da proposta para todo o período contratual, ou as empresas devem precificar com base na média ponderada das alíquotas aplicáveis ao longo dos 60 meses? Adicionalmente, confirmamos que a alteração da alíquota da CPRB a cada exercício fiscal será tratada como um evento de fato superveniente e imprevisível, passível de reequilíbrio econômico-financeiro, mediante a apresentação de nova planilha de custos pela Contratada durante os processos de repactuação ou reajuste anual, garantindo assim a manutenção do equilíbrio inicial do contrato. PERGUNTA 4: Para garantir a adequada recomposição de custos e a segurança jurídica do contrato em caso de renovação, especialmente após 2028, quando a reoneração gradual for concluída, questionamos se a Administração já possui um procedimento padronizado para a atualização da planilha de custos e a formalização de termos aditivos. É fundamental que esse procedimento assegure a recomposição dos custos decorrentes da alteração da alíquota da contribuição previdenciária, preservando as condições econômicas originais da proposta vencedora. Qual a sistemática de repactuação ou reajuste de preços será utilizada para lidar com essa variação de custos? Pergunta 5: Para a correta análise das propostas e para a fiscalização da execução contratual, solicitamos que a Administração Pública confirme se sua Planilha de Custos e Formação de Preços utilizará o modelo padrão previsto na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 07 de julho de 2022, com o detalhamento expresso dos encargos previdenciários patronais. Adicionalmente, questionamos se a empresa licitante poderá optar por apresentar uma planilha baseada em regime tributário distinto daquele utilizado no orçamento do órgão, desde que aponte claramente essa opção e demonstre a conformidade de sua proposta com a legislação vigente, em especial a Lei nº 14.973/2024. O objetivo é assegurar a isonomia entre os licitantes e a correta aplicação do regime tributário, com transparência e clareza. 03/09/2025 10:47:07   Os custos devem ser calculados conforme itens abaixo do TR: 11.12.3. Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas direta e indiretamente envolvidas na execução dos serviços, tais como transporte, seguros, salários, encargos sociais, encargos fiscais e taxas comerciais, impostos, taxas de contribuição, tarifas públicas e quaisquer outros custos, quando aplicáveis, necessários ao integral cumprimento do objeto contratado. Deverão estar contidos ainda todos os custos marginais referentes aos profissionais designados para a prestação dos serviços, respeitando o acordo, dissídio, convenção coletiva de trabalho ou equivalente, que estabelecer a composição salarial vigente à época da entrega da proposta. ... 11.13.1. A LICITANTE deverá apresentar planilha, conforme modelo disponível no “ANEXO IX - Planilha de Formação de Custos” 11.13.1.1. Não há necessidade de detalhar todos os custos, contudo é obrigatório informar fator-k utilizado.
01/09/2025 15:45:26 Solicitamos gentilmente respostas aos seguintes questionamentos: Preenchimento da Planilha de Custos e Procedimentos Frente à Reoneração Gradual da Folha de Pagamentos (Lei nº 14.973/2024) A Lei nº 14.973/2024 estabeleceu a reoneração gradual da folha de pagamentos para o setor de TI, com alíquotas progressivas da CPRB entre 2025 e 2028, até a extinção do regime. Considerando que o edital prevê um contrato de 60 meses e que a correta precificação depende de absoluta clareza sobre a sistemática tributária a ser adotada, solicitamos esclarecimentos sobre os seguintes pontos práticos: PERGUNTA 1: Para fins de transparência e de adequada composição de nossa proposta de preços, solicitamos que a Administração informe, de forma clara e expressa, qual alíquota da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) foi utilizada na elaboração do valor estimado da licitação. O fornecimento desta informação é crucial para que os licitantes possam precificar seus serviços de forma alinhada com a projeção de custos do órgão, evitando distorções competitivas. PERGUNTA 2: Considerando que a Lei nº 14.973/2024 restabeleceu a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) de forma gradual, solicitamos que a Administração confirme se a sistemática de precificação das propostas deve obrigatoriamente considerar o regime da CPRB. Caso a Administração tenha outra orientação ou critério para a composição dos encargos previdenciários patronais (INSS), solicitamos a indicação expressa e detalhada do regime tributário a ser adotado, a fim de garantir a conformidade das propostas. 03/09/2025 10:46:34   Os custos devem ser calculados conforme itens abaixo do TR: 11.12.3. Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas direta e indiretamente envolvidas na execução dos serviços, tais como transporte, seguros, salários, encargos sociais, encargos fiscais e taxas comerciais, impostos, taxas de contribuição, tarifas públicas e quaisquer outros custos, quando aplicáveis, necessários ao integral cumprimento do objeto contratado. Deverão estar contidos ainda todos os custos marginais referentes aos profissionais designados para a prestação dos serviços, respeitando o acordo, dissídio, convenção coletiva de trabalho ou equivalente, que estabelecer a composição salarial vigente à época da entrega da proposta. ... 11.13.1. A LICITANTE deverá apresentar planilha, conforme modelo disponível no “ANEXO IX - Planilha de Formação de Custos” 11.13.1.1. Não há necessidade de detalhar todos os custos, contudo é obrigatório informar fator-k utilizado.
01/09/2025 14:57:27 Boa tarde, Solicito esclarecer os pontos abaixo: 1. Em relação ao contrato em questão, gostaríamos de solicitar um posicionamento claro e objetivo do órgão quanto à forma de apresentação da proposta e da planilha de custos, considerando os impactos da Lei nº 14.973/2024 nas regras de oneração da folha de pagamento. Especificamente, referimo-nos às alterações nas alíquotas do INSS e da CPRB, que afetam diretamente os custos do principal insumo do serviço contratado — a mão de obra —, ainda que a contratação não seja caracterizada como dedicação exclusiva. Conforme a referida legislação, os percentuais aplicáveis serão os seguintes:  2025: 5% de INSS e 3,6% de CPRB;  2026: 10% de INSS e 2,7% de CPRB;  2027: 15% de INSS e 1,8% de CPRB;  2028: 20% de INSS e 0% de CPRB. Diante disso, surgem as seguintes dúvidas cruciais para a elaboração da proposta e para a manutenção da saúde financeira do contrato ao longo de sua execução: a. Deverá ser apresentada uma planilha de custos específica para cada cenário anual, refletindo as respectivas alíquotas de INSS e CPRB? b. Ou deverá ser considerada apenas a alíquota do cenário de 2025 (5% de INSS e 3,6% de CPRB), com a garantia de reequilíbrio econômico-financeiro pelo órgão a partir de 2026, acompanhando as mudanças anuais previstas na Lei nº 14.973/2024? 2. Entendemos que os salários indicados no edital se referem ao mínimo a ser pago aos profissionais sob pena de desclassificação. Está correto o nosso entendimento? 02/09/2025 11:44:12   A proposta deverá ser apresentada conforme item 11.12.1. do TR: "A Proposta de Preços deverá ser apresentada de acordo com o modelo do “ANEXO VIII - Modelo de Proposta de Preços”, contendo o resumo da Proposta de Preços e observando estritamente a descrição dos itens e os quantitativos listados neste Termo de Referência de forma a garantir a sua exequibilidade e permitir seu julgamento. A Proposta de Preços deverá ter prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a partir da data da Sessão pública. "
28/08/2025 17:28:01 Boa tarde! Prezado (a) Pregoeiro (a), solicitamos, por gentileza, que seja disponibilizado a PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS em formato editável (Excel). Atenciosamente. 29/08/2025 15:16:26   Em resposta à solicitação formulada informo que a planilha solicitada já se encontra disponível junto com os demais documentos da contratação.
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
04/09/2025 17:28:46 A empresa CENTRAL IT TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.171.299/0001-96, por intermédio de seu representante legal, vem, respeitosamente, apresentar IMPUGNAÇÃO ao Edital de Pregão Eletrônico nº 129/2025, em epígrafe, o que faz com base nos fatos e fundamentos em anexo. 09/09/2025 11:59:14   Segue para conhecimento Termo de Julgamento da Impugnação. Sim