17/02/2025 19:21:09
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Solicitamos a disponibilização dos demonstrativos dos BDIs, que estão sendo utilizados na prsente licitação.
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17/02/2025 19:02:29
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Relativo a Matriz de Risco: 6 - Entendemos que, conforme o artigo 22, §3º, da Lei nº 14.133/2021, a Matriz de Riscos deve obrigatoriamente estar inserida no edital e no contrato quando a contratação envolver obras e serviços de grande vulto, bem como nos regimes de contratação integrada e semi-integrada. No entanto, verificamos que a matriz não está formalmente incorporada ao edital, o que pode comprometer sua eficácia e validade jurídica. Está correto nosso entendimento? Caso afirmativo, qual a justificativa para a ausência da Matriz de Riscos no próprio edital, conforme exige a Lei nº 14.133/2021? Há previsão de ajuste para garantir a devida conformidade legal?
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17/02/2025 19:01:52
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Relativo a Matriz de Risco: 5 - Entendemos que a matriz de riscos não estabelece critérios claros para reequilíbrio econômico-financeiro, o que pode gerar incertezas e litígios contratuais. Está correto nosso entendimento? Caso afirmativo, como a Administração pretende garantir o equilíbrio contratual diante de impactos financeiros relevantes?
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17/02/2025 19:01:13
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Relativo a Matriz de Risco: 4 - Entendemos que, em vários casos, a única medida prevista para mitigação dos riscos é a imposição de sanções à contratada, sem ações concretas para prevenir ou resolver as situações adversas. Está correto nosso entendimento? Caso afirmativo, há justificativa para a ausência de medidas mais eficazes de mitigação e gerenciamento de riscos?
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17/02/2025 19:00:50
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Relativo a Matriz de Risco: 3 - Entendemos que a matriz de riscos não apresenta critérios objetivos para mensuração da gravidade e da probabilidade dos eventos, o que pode resultar em decisões arbitrárias e insegurança jurídica. Está correto nosso entendimento? Caso afirmativo, foi realizado algum estudo técnico ou benchmarking para embasar a classificação adotada?
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17/02/2025 19:00:20
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Relativo a Matriz de Risco: 2 - Entendemos que a matriz não considera riscos inerentes à própria Administração, como atrasos nos pagamentos, deficiências nos estudos técnicos preliminares, necessidade de revisões nos projetos e possíveis dificuldades operacionais da contratante. Está correto nosso entendimento? Caso afirmativo, há previsão para revisão da matriz, contemplando esses riscos?
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17/02/2025 18:59:58
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Relativo a Matriz de Risco: 1 - Entendemos que a matriz transfere integralmente para a contratada riscos que, por sua natureza, deveriam ser compartilhados ou assumidos pela Administração, tais como alterações no escopo do projeto, imprecisão nos quantitativos da planilha orçamentária e oscilações no custo dos insumos. Está correto nosso entendimento? Caso afirmativo, essa distribuição de riscos foi embasada em estudo técnico que demonstre sua viabilidade econômica e jurídica?
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17/02/2025 17:54:08
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Após análise das alterações promovidas na composição da administração local do referido edital, verificamos que foram retirados itens essenciais para a execução do contrato, tais como:
Topógrafo, Auxiliar de Topografia, Laboratorista de Solos, Auxiliar de Laboratorista, Laboratorista de Betumes e Concretos, Equipamentos de Laboratório de Solos, Equipamentos de Laboratório de Betume, Instrumental de Topografia.
Tais itens são indispensáveis para garantir a correta execução dos serviços, especialmente no que tange ao controle tecnológico e à precisão topográfica necessários para a qualidade da obra.
Diante disso, solicitamos esclarecimentos sobre o embasamento técnico e legal para a referida supressão desses elementos da administração local. Houve alguma justificativa técnica específica que fundamentou essa alteração?
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17/02/2025 16:34:59
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De acordo com o item 8.7.1.3 "Quando a certidão e/ou atestado não for emitida pelo contratante principal da obra, deverá ser juntada à documentação declaração formal do contratante principal confirmando que o técnico indicado foi responsável pela sua execução, ou um de seus responsáveis técnicos." Entendemos que tal exigência não é cabível para comprovação da capacidade técnica-operacional, sendo que para esta deveria ser anexado declaração formal do contratante principal/anuência em nome da EMPRESA licitante, e não do responsável técnico. O item não deveria ser revisto ?
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17/02/2025 16:34:51
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Boa tarde! Gostaríamos de entender o motivo pelo qual o serviço cód. 0033 (fornecimento de vigas pré-moldadas de até 10m) utiliza BDI reduzido, enquanto o serviço cód. 40317 (fornecimento de material de jazida - cacalho) adota o BDI normal, visto que ambos envolvem o fornecimento de material.
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17/02/2025 14:37:02
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Para atendimento ao item "106 - Lista de Equipamentos" na aba da documentação, a licitante pode apresentar apenas a declaração de disponibilidade de equipamentos ?
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17/02/2025 14:08:53
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Precisamos da relação dos itens que pertencem a curva A?
A curva abc será em relação aos itens ou ao grupo?
obrigado
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17/02/2025 14:02:08
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Conforme os últimos esclarecimentos compreendemos que não será aplicada a conferência de acordo com PORTARIA Nº 27, DE 31 DE JANEIRO DE 2025. Está correto o entendimento?
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17/02/2025 14:01:51
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Sobre a atestação técnica, sendo em relação a Quadro 2 e Quadro 4, como deverá ser feita a comprovação dos serviços de RECICLAGEM DE BASE e MICRORREVESTIMENTO À FRIO? Exemplo: Caso uma empresa seja vencedora do Lote 1, deverá comprovar os quantitativos de RECICLAGEM DE BASE (Quadro 2: (vinte cinco por cento) da m³ exigida no lote, sendo 13.503,510*25%= 3.375,88 + Quadro 4: ≥2.493,30 m³, totalizando 5.869,18 m³) e de MICRORREVESTIMENTO À FRIO (Quadro 2: 1.426.190,8*25%=356.547,70 + Quadro 4: 356.547,70m², totalizando em 713.095,40m²)? O entendimento está correto?
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17/02/2025 12:33:54
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Poderá utilizar Produções das Composições 25% inferior à de Produções de referência da GOINFRA?
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17/02/2025 12:33:50
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No quadro "Quadro 9 – Distâncias de Transportes (DT)" do termo de referência que apresenta as distâncias de transporte dos grupos de materiais. Quando da apresentação das cotações, caso o fornecimento de algum material, a origem for diferente da distância citada no termo de referência, podemos usar um DT diferente?
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17/02/2025 12:33:19
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O item 9.3.5 (termo de referência) diz que "Será considerado manifestadamente inexequível proposta de preço cujo equipamento apresente na composição qualquer alteração da proposta referencial da administração afeto às parcelas impostos, manutenção, operação e mão-de-obra da operação, assim como alteração do coeficiente de manutenção (K) e coeficiente de combustível (l/kWh)". Porém o edital permite consultar as convenções coletivas, profissional do Estado de Goiás para propor o preço de mão de obra, e esta parcela fica impedida de alteração com citado no item 9.3.5 do termo de referência. Pergunta: Sendo possível um preço de mão de obra das convenções com custo hora inferior ao de referência, podemos alterar a parcela de "mão de obra" da composição de equipamentos? (Contrariando o termo de referência).
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17/02/2025 12:29:07
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No termo de referência o item 9.3.5 diz que "Será considerado manifestadamente inexequível proposta de preço cujo equipamento apresente na composição qualquer alteração da proposta referencial da administração afeto às parcelas impostos, manutenção, operação e mão-de-obra da operação, assim como alteração do coeficiente de manutenção (K) e coeficiente de combustível (l/kWh)". Porém o edital permite cotação de preços do diesel, que afeta na parcela de operação (Vl.Comb.) da composição de equipamentos, e esta parcela fica impedida de alteração como citado no item 9.3.5 do termo de referência. Pergunta: Sendo possível cotações de diesel com preço inferior ao de referência, podemos alterar a parcela de operação "Vl.Comb." da composição de equipamentos? (Contrariando o termo de referência).
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17/02/2025 12:28:44
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Sobre a inexequibilidade, no edital o item 7.9.2. diz para "Adotarem valores de aquisição de equipamentos menores que os valores residuais, limitados estes a 90% (noventa por cento) dos valores estimados da aquisição após o decurso do tempo de depreciação contábil.", enquanto que no termo de referência o item 9.3.5 diz que "Será considerado manifestadamente inexequível proposta de preço cujo equipamento apresente na composição qualquer alteração da proposta referencial da administração afeto às parcelas impostos, manutenção, operação e mão-de-obra da operação, assim como alteração do coeficiente de manutenção (K) e coeficiente de combustível (l/kWh)". Qual das orientações deveremos obedecer? Pois no edital não restringe a alteração das parcelas destacadas no termo de referência.
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17/02/2025 11:36:14
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Bom dia, no Termo de Referencia, item 6.3.12.9, alínea a: A Declaração de disponibilidade para a realização do objeto, conforme estabelecido nos autos desta licitação, bem como a relação das principais máquinas, equipamentos e ferramentas necessárias à execução dos serviços deverá ser apresenta junto aos documentos de habilitação, ou apenas caso a empresa se consagre vencedora e seja convocada para assinatura do contrato? Se for necessário a apresentação junto aos documentos de habilitação, qual seria a relação das principais máquinas, equipamentos e ferramentas?
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17/02/2025 11:24:28
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No Quadro 9 – Distâncias de Transportes (DT)" do Termo de Referência, que apresenta as distâncias de transporte para os grupos de materiais, observa-se que, para as regionais Norte e Nordeste do estado, os DTs comerciais dos materiais betuminosos estão direcionados a um distribuidor localizado próximo ao Distrito Federal (que possui preços menos competitivos se comparados a distribuidores como da Capital Goiânia). Considerando a possibilidade de execução simultânea das obras nessas regionais, é provável que a demanda supere a capacidade desse único distribuidor, tornando necessária a aquisição de materiais de fornecedores situados em DTs superiores aos indicados no Quadro 09. Diante desse cenário, como a GOINFRA pretende tratar a eventual necessidade de considerar distâncias de transporte maiores para os materiais betuminosos?
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17/02/2025 10:41:03
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Senhor(a) Pregoeiro(a). Nos Itens 5.3.5. Composição do BDI utilizado para a composição de seus preços e 5.3.6. Composição do BDI reduzido, utilizado para fornecimento de materiais. Perguntas: a) Confirmar se deverá ser informado apenas o BDI ou anexar Composição do BDI completa? b) Se a empresa for vencedora de um lote, essa composição inicial poderá ser alterada para adequação da Proposta final? c) Se essa composição dos BDIs informada inicialmente, obrigatoriamente será a composição da Proposta Final? d) Não sendo possível a alteração dos BDIs inicialmente informados, a proposta inicial deverá ser compatível com os BDIs inicialmente informados na Proposta Inicial?
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17/02/2025 10:04:06
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Conorme item 7.6. Após a negociação, o Agente de Contratação/Comissão abrirá prazo de 2 (dois) dias úteis para que ofornecedor encaminhe proposta comercial completa, adequada ao último lance, ou à negociação, contendo 7.6.2.1. Planilha orçamentária e Composição de custos unitários, onde estão inclusos. Gentileza esclarecer como a licitante deve apresentar as composições de custo unitário visto que o desconto linear deve ser aplicado em todos os itens sendo que alguns itens como Fornecimento de material betumino e itens onde a composição apresenta apenas mão de obra não é possível desconto sob pena de desclassificação.
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17/02/2025 09:59:33
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Conforme informado no edital, a licitante deve apresentar o detalhamento do BDI, inclusive o reduzido. Será considerada manifestamente inexequível qualquer proposta de preço em que o BDI apresente alíquotas dos tributos PIS, COFINS e ISSQN abaixo do estabelecido pela legislação tributária vigente ou apresente uma taxa percentual de Lucro irrisória e/ou simbólica. Além disso, serãoconsideradas inexequíveis as propostas cujos índices de composição do BDI para obras rodoviárias e ferroviárias sejam inferiores aos valoresreferenciais indicados no Acórdão 2622/2013-TCU-Plenário. Visto isso, entendo que deverá ser fornecido o detalhamento do BDI por parte da Adminitração para todos os lotes.
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14/02/2025 15:41:49
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Prezada Pregoeira. Uma empresa participando em consórcio em um lote poderá participar de outros lotes de forma independente?
Exemplo: A empresa A pode participar em consórcio com a empresa B no lote 01 e também participar isoladamente no lote 02 (sem estar em consórcio).
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14/02/2025 16:17:19
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Resposta DLC: De acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, no seu art. 15, inciso IV, NÃO é possível a participação da empresa em consórcio em um lote e em outros lotes de forma independente.
"Art. 15. Salvo vedação devidamente justificada no processo licitatório, pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes normas: (...) IV - impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada;"
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14/02/2025 14:08:01
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Considerando a exigência de garantia de proposta para cada lote de interesse do licitante e o limite máximo de adjudicação de até dois lotes por licitante, solicitamos esclarecimento quanto à possibilidade de apresentação da garantia de participação da seguinte forma:
1. É possível que o licitante apresente uma única garantia de participação, correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado dos dois maiores lotes dentre aqueles para os quais pretende concorrer, desde que respeitado o limite de adjudicação estabelecido no edital?
2. Caso a garantia única seja admitida, o licitante poderá apresentar propostas para todos os lotes do certame, desde que a garantia corresponda ao valor dos dois maiores lotes de seu interesse, ou será necessário apresentar garantias individuais para cada lote pretendido?
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14/02/2025 12:03:54
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Em 13/02/2025 18:10:20 teve a: Resposta DLC: 1) Sim, o desconto global oferecido será aplicado linearmente a todos os itens da planilha de composição de custos, ajustando os preços unitários proporcionalmente ao fator K. 2) Não será necessário que o vencedor apresente a planilha com os valores unitários ajustados pelo desconto linear. Basta enviar o solicitado nos itens 7.6.1 e 7.6.2 e seus subitens. A planilha com os valores unitários ajustados pelo desconto linear será fornecida pela GOINFRA, pois será calculada diretamente pelo sistema de medição a fim de evitar erros de arredondamento. Dessa forma, solicitamos esclarecimento sobre o exemplo abaixo: caso o desconto "K" ofertado seja de 20%, mas os itens de materias betuminosos tenham 10% de desconto, se tratando de "desconto linear" é necessário o licitante comprovar a exequibilidade do item de 20% ou de 10%?
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14/02/2025 16:17:57
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Resposta DLC: 10%
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14/02/2025 12:00:53
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Em relação ao item 7.6.2 pode nos esclarecer o que seria o item e) Composição de custos indiretos, lucro e BDI, inclusive o reduzido?
Esse documento não seria a própria composição do BDI que também foi solicitada no item 7.6.1.3? Se sim, é necessário apresentar duas vezes? Caso não seja, de que se trataria este documento?
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14/02/2025 16:19:40
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Resposta DLC: Trata-se da a mesma composição.
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14/02/2025 11:58:53
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Conforme o item 7.6 do edital que disserta sobre os documentos necessários ajustados para a proposta vencedora, solicitamos esclarecimento sobre a ausência da apresentação do Cronograma Físico-Financeiro, visto que o mesmo não foi citado no seus subitens da Planilha Auxiliar (7.6.2). Já que o próprio edital é claro quando informa: "O Prazo de Execução por Lote: Cada lote poderá ter etapas específicas dentro do prazo de 24 meses, com metas de execução e prazos parciais para manutenção rodoviária, aeródromos e balsas. Para garantir que o cronograma seja cumprido, o Plano de Trabalho e o Cronograma Físico-Financeiro deverão detalhar a distribuição das atividades ao longo do contrato." Assim, caso não seja exigido neste momento do envio da proposta reajustada, em que momento será apresentado para realização do cumprimento da execução da obra?
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14/02/2025 09:49:06
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Bom Dia. referente a garantia da proposta, ao decidir usar apólice seguro, ela deve ser enviada a tesouraria da Goinfra para que a mesma me envie comprovação do recolhimento e este seja anexado na proposta. ou basta anexar junto a proposta a apólice acompanhada de boleto e comprovante de pagamento ?
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14/02/2025 16:32:00
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Resposta DLC: Não é necessário enviar à Tesouraria,
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13/02/2025 17:56:58
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Ao analisarmos a composição de preços unitários do serviço 00032 – Recuperação de Pontes de Madeira identificamos que apresenta inconsistências relevantes.
Observamos que a composição considera apenas o custo da madeira de lei, sem incluir outros insumos essenciais. Além disso, não há previsão para os custos de mão de obra e nem para os equipamentos necessários à execução do serviço.
Diante disso, solicitamos os seguintes esclarecimentos:
1. Há previsão de atualização ou retificação da composição de preços desse serviço, incluindo os insumos, mão de obra e equipamentos necessários para sua correta execução?
2. Se não for corrigido e alterado, como a Administração pretende tratar eventuais distorções nos valores unitários decorrentes dessa omissão na composição de custos?
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13/02/2025 17:56:04
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Com base no item 2.8 do edital, o critério de julgamento da licitação será pelo Maior Desconto, a ser aplicado linearmente sobre o valor de cada lote. Além disso, o item 7.15 indica que o licitante vencedor deverá informar os valores unitários de todos os itens do lote com base no percentual de redução alcançado.
Diante disso, gostaríamos de esclarecer:
1. O desconto global oferecido será aplicado linearmente a todos os itens da planilha de composição de custos, ajustando os preços unitários proporcionalmente ao fator K?
2. Caso sejamos vencedores, será necessária a apresentação de uma nova planilha de orçamento com os valores unitários ajustados pelo desconto linear, ou bastará submeter uma planilha com os valores reais dos itens?
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13/02/2025 18:10:20
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Resposta DLC: 1) Sim, o desconto global oferecido será aplicado linearmente a todos os itens da planilha de composição de custos, ajustando os preços unitários proporcionalmente ao fator K. 2) Não será necessário que o vencedor apresente a planilha com os valores unitários ajustados pelo desconto linear. Basta enviar o solicitado nos itens 7.6.1 e 7.6.2 e seus subitens. A planilha com os valores unitários ajustados pelo desconto linear será fornecida pela GOINFRA, pois será calculada diretamente pelo sistema de medição a fim de evitar erros de arredondamento.
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13/02/2025 16:44:55
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Entendemos que os documentos de habilitação só serão enviados após encerrada o julgamento da proposta, conforme item 8.1.1, onde serão enviados todos os documento de habilitação, inclusive os da aba "DOCUMENTO ADICIONAIS OBRIGATÓRIO ENVIADO", que se encontram no sistema SISLOG item 6. Quando a participação for em consórcio as duas empresas participantes do consórcio precisam, obrigatoriamente, possuir cadastro no SISLOG? É necessário que todas as informações de ambas as empresas (consorciadas) sejam apresentadas antes do momento da entrega da documentação de habilitação?
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13/02/2025 17:51:54
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Resposta DLC: Conforme item 4.12. do edital, no caso de consórcio, apenas a empresa líder será responsável por todo o uso do sistema: login (feito em nome da empresa, e não do consórcio), cadastro de proposta, envio de lances e documentação de habilitação de todo o consórcio (caso seja detentor do melhor lance e tenha sua porposta classificada).
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13/02/2025 15:23:47
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Em relação ao serviço: 00017 BARRACÃO DE OBRAS PADRÃO GOINFRA (BLOCOS, COBERTURAS , PASSARELAS E MÓVEIS) COM ALOJAMENTO E LAVANDERIA, COM PINTURA, EM CONSONÂNCIA COM AS NR's, EM ESPECIAL A NR 18, INCLUSO INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E HIDROSSANITÁRIAS - (COM REAPROVEITAMENTO 1 VEZ), verificou-se que se trata de uma CPU do banco de dados do GOINFRA civil e, que tal banco de dados possui encargos de mão de obras diferentes do GOINFRA terraplenagem para o mesmo colaborador. Ex: servente, pintor, pedreiro... É correto a utilização? Os salários são inferiores. Ademais, não foi disponibilizado para essa licitação esta CPU, foi necessário consultar tabela do GOINFRA CIVIL.
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13/02/2025 15:17:51
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Boa tarde! Em relação ao item do orçamento: MOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO (MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA) LOTE 03, o DT informado para os equipamentos rebocados não corresponde ao DT do lote. O DT informado para o lote 03 é de 621 Km, no entanto na CPU para os equipamentos rebocados utiliza-se DT de 360,18 Km. (Correspondente ao lote 01 e não do lote 03). O orçamento será corrigido?? Visto que afeta a CPU de preços de um item de grande relevância.
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13/02/2025 15:17:44
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Boa tarde! Em relação ao item do orçamento: MOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO (MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA) LOTE 03, o DT informado para os equipamentos rebocados não corresponde ao DT do lote. O DT informado para o lote 03 é de 621 Km, no entanto na CPU para os equipamentos rebocados utiliza-se DT de 360,18 Km. (Correspondente ao lote 01 e não do lote 03). O orçamento será corrigido?? Visto que afeta a CPU de preços de um item de grande relevância.
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13/02/2025 13:58:20
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Para o cumprimento da capacidade técnica-profissional, o responsável técnico indicado pela licitante deve comprovar todos os serviços descritos no quadro 2 do edital ? Ou apenas os serviços contidos no quadro 5 ? "Manutenção de Rodovias Pavimentadas (Pavimento Asfálco), obrigatoriamente com a execução de Reparos Localizados OU Execução de Obras de Restauração, Reconstrução ou Pavimentação Asfáltica."
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13/02/2025 15:24:28
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RESPOSTA DLC: "Resposta contida no item 8.7.2.1 do edital: 8.7.2.1. Comprovação da capacitação técnico-profissional do(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s) pela licitante, através de um ou mais atestados de capacidade técnica, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhados das respectivas certidões de acervo técnico (CAT), emitidas pelo CREA e/ou CAU da região em que foi realizada a obra, comprovando a responsabilidade técnica dos serviços descritos no Quadro 2 do item 8.7.1 acima, desconsiderando os quantitativos exigidos."
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13/02/2025 09:12:43
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Bom dia,
Através do nosso serviços de avisos de editais, foi informado que o Edital teve alteração. Porém verificamos e não achamos essa alteração. Realmente teve alteração do Edital?
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13/02/2025 12:44:10
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Resposta DLC: Até o presente momento, não houve qualquer alteração no edital.
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12/02/2025 18:13:27
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Na aba 6 "Minha Documentação", identificamos o item "106 - Lista de Equipamentos". Trata-se apenas de listar os equipamentos necessários para a execução do objeto ou da comprovação dos equipamentos que a licitante possui ? Caso seja a segunda opção, essa comprovação deve ser anexada no momento do cadastro da habilitação ou se dará apenas via diligência ?
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13/02/2025 14:46:06
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Resposta DLC: Os documentos (inclusive declarações) exigidos são aqueles constantes no edital. O item "106 - Lista de Equipamentos" integra o rol de possíveis documentos do SISLOG.
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12/02/2025 17:48:12
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O subitem A2 do item 9.3.14, fala sobre o coeficiente de combustível (l/kwh) afeto aos combustíveis, contudo na tabela de 269 - TABELA DE TERRAPLENAGEM, PAVIMENTAÇÃO E OBRAS DE ARTE ESPECIAIS - AGO/24 - SEM DESONERAÇÃO - T269, não tem esse coeficiente, a onde poderemos consegui-lo?
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12/02/2025 17:39:41
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Entendemos que os documentos de habilitação só serão enviados após encerrada o julgamento da proposta, conforme item 8.1.1, onde serão enviados todos os documento de habilitação, inclusive os da aba "DOCUMENTO ADICIONAIS OBRIGATÓRIO ENVIADO", que se encontram no sistema SISLOG item 6. minha documentação, esta correto nosso entendimento?
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13/02/2025 14:44:15
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Resposta DLC: Está correto o seu entendimento. Só será exigido o envio dos documentos de habilitação do licitante detentor do melhor lance e após o julgamento da proposta. Porém, o sistema já está aberto para tal, caso o licitante queira inserir antes.
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12/02/2025 15:16:15
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AO ANALISARMOS O LOTE 04 NO QUADRO 23 – EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO (SERVIÇOS) PARA ATESTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA-OPERACIONAL, AS QUANTIDADES EXIGIDAS DE MICRORREVESTIMENTO À FRIO É DE 672.530,50 M2 E A QUANTIDADE PREVISTA DE 2.690.122,00 M2 INCLUSIVE ESSE QUANTITATIVO CONSTA NO ORÇAMENTO, OBSERVAMOS QUE NO QUADRO 25 – LOCALIZAÇÃO (MICRORREVESTIMENTO) VERIFICAMOS QUE ESTÁ PREVISTO EXECUÇÃO DE MICRORREVESTIMENTO NA GO 239 0033, 0035, 0039_PD, 0039_PE E 0040. CONTUDO DE ACORDO COM O MAPA REGIÕES ESSA RODOVIA ESTÁ ALOCADA NO LOTE 03 E NÃO NO LOTE 04.
SENDO ASSIM A PREVISÃO DE EXECUÇÃO SERIA 657.178,00 M2 E CONSEQUENTEMENTE A QUANTIDADE PARA COMPROVAÇÃO TÉCNICA-OPERACIONAL SERIA 164.294,50 M2?
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12/02/2025 09:22:48
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A respeito da portaria nº 27 de 31 de janeiro de 2025, que estabelece critérios para avaliação de exequibilidade: nota-se que diversos aspectos estão divergentes com os critérios constantes do edital. Goinfra não deveria fazer as devidas correções no edital?
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12/02/2025 15:39:30
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Os critérios para aferir a exequibilidade das propostas serão os presentes no edital, que foram criados especificamente para esta licitação, levando em consideração todas as particularidades da mesma.
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12/02/2025 09:22:39
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A respeito da portaria nº 27 de 31 de janeiro de 2025, que estabelece critérios para avaliação de exequibilidade: nota-se que diversos aspectos estão divergentes com os critérios constantes do edital. Goinfra não deveria fazer as devidas correções no edital?
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12/02/2025 15:39:21
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Os critérios para aferir a exequibilidade das propostas serão os presentes no edital, que foram criados especificamente para esta licitação, levando em consideração todas as particularidades da mesma.
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11/02/2025 17:02:03
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Considerando que o Edital em questão utiliza como base de referência a tabela de preços de agosto/2024, observa-se que a GOINFRA já publicou uma tabela mais atualizada referente a outubro/2024. Tal situação implica diretamente na defasagem da base de preços adotada, uma vez que ultrapassa o prazo de 90 (noventa) dias previsto no Decreto nº 9.900/2021, conforme transcrito abaixo:
Art. 7º, § 1º do Decreto nº 9.900/2021
"Caso as tabelas de referência citadas nos incisos I e II deste artigo apresentem defasagem de tempo entre sua publicação e a realização do certame maior que 90 (noventa) dias, os valores constantes do orçamento deverão ser reajustados segundo a variação dos índices mais atuais de obras e serviços rodoviários ou do Índice Nacional de Custo da Construção — INCC, fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas, a depender dos serviços que compõem o orçamento da obra."
Dessa forma, solicita-se o ajuste do orçamento-base para refletir os valores mais recentes disponíveis, com base na tabela de preços de outubro/2024, a fim de garantir maior aderência aos custos atuais de mercado e preservar a competitividade e a economicidade do certame, em consonância com o disposto no referido decreto.
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11/02/2025 17:01:44
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No dia 04.02.2025 (terça-feira) houve a publicação no diário oficial do estado da Portaria nº 27 de 31 de janeiro de 2025. Em análise ao edital de em questão, nota-se que os critérios de exequibilidade são divergente da referida portaria, portanto, solicitamos esclarecimentos sobre a utilização da portaria para aferir a exequibilidade das proposta a serem apresentadas no Edital 014/2025.
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12/02/2025 15:39:04
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Os critérios para aferir a exequibilidade das propostas serão os presentes no edital, que foram criados especificamente para esta licitação, levando em consideração todas as particularidades da mesma.
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11/02/2025 14:10:03
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1. De acordo com o edital item QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, referente ao Item 3 do quadro de Serviços de maior relevância Global, Experiência mínima em prestação de serviços contínuos de Manutenção de Balsas, quantidade de 12 (doze) meses de experiência na execução, dos serviços, independentemente da extensão total do lote a contratar. Entendemos que este item será exigido comprovar capacidade técnica somente nos lotes: 1,2,3,6,8,9 e 20, conforme quadro 8 abaixo, lotes que possuem balsa em seu trecho e horários de operação. PERGUNTA 1: Nosso entendimento está correto?
Ainda de acordo com o item QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, Quadro 2, item 2 Experiência mínima em prestação de serviços contínuos de Manutenção e/ou Conservação e/ou Restauração de Rodovias, o edital traz a seguinte descrição: “** Em relação as exigências 2 e 3, serão aceitos até 2 (dois)atestados com períodos diferentes, não havendo a necessidade de apresentação de atestado único com abrangência integral do período exigido. A limitação quanto ao número de atestados é devida em função de que os somatórios de variados atestados com períodos de experiência pequenos caracterizam uma desproporção em relação ao prazo para a execução
dos serviços contínuos da presente contratação, capazes de ensejar maior capacidade operativa e gerencial da licitante e de potencial comprometimento acerca da qualidade ou da finalidade almejada na presente contratação. Assim, busca-se evitar que o somatório de experiências irrisórias venha a amparar experiência inexistente no curriculum do licitante.” PERGUNTA 2: Baseado na descrição acima do item, entendemos que a restrição é apenas referente ao período, ou seja, necessário atender o mínimo de 12 meses de execução do item em no máximo 2 (dois) atestados, em relação a extensão mínima (km) exigida não tem restrição de quantidade de atestados, podendo ser atendido com 2 ou mais atestados o km exigido no quadro 3 quantidade mínima exigida, uma vez que, a própria licitação possui em cada lote diversos trechos divididos, nosso entendimento quanto está correto?
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11/02/2025 15:12:30
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Resposta DMA: Pergunta 1: Sim, seu entendimento está correto. A exigência de comprovação técnica é aplicável apenas aos lotes que efetivamente incluem a prestação de serviços de manutenção de balsas.
Pergunta 2: Sim, seu entendimento está correto. Para as exigências de experiência mínima em Manutenção e/ou Conservação e/ou Restauração de Rodovias (exigência 2) e Manutenção de Balsas (exigência 3), são aceitos até dois atestados. Já para as exigências 1, 4 e 5, não há limitação no número de atestados.
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11/02/2025 13:39:38
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No ato do cadastro da proposta, por exemplo, se quero dá 10% de desconto. Cadastro 90% ou 10%? Neste primeiro instante será enviado só carta proposta, bdi e caução?
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11/02/2025 14:28:55
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Resposta DLC: O valor a ser cadastrado é o do desconto ofertado. Portanto, se o licitante quiser ofertar 10% de desconto, deverá cadastrar 10.
O conteúdo da proposta inicial está detalhado no item 5.3 do edital, a saber:
5.3.1. Carta de apresentação;
5.3.2. O prazo de validade das propostas, que será de 90 (noventa) dias , contados da data da aberturado presente certame;
5.3.3. Preço global da obra, já aplicado o desconto sobre o valor estimado;
5.3.4. Valor do desconto;
5.3.5. Composição do BDI utilizado para a composição dos seus preços;
5.3.6 . Composição do BDI reduzido, utilizado para fornecimento de materiais;).
Junto à proposta inicial, conforme item 4.2 do edital, deverá ser anexada a garantia de proposta.
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11/02/2025 12:40:13
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Poderia a Goinfra disponibilizar os cálculos de distancias de transportes locais de agregados?
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11/02/2025 15:13:06
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Resposta DMA: As distâncias de transporte estão detalhadas no Termo de Referência (TR), mais precisamente no Quadro 9 - Distâncias de Transportes (DT) de Projeto/Orçamento. Já os cálculos dos transportes podem ser encontrados no item 6.3.9 do TR.
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11/02/2025 12:38:44
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Poderia a Goinfra disponibilizar os cálculos de distancias de transportes locais de massa asfáltica e também de comercial de agregados? Poderia disponibilizar os mapas iluminados das distâncias de transportes?
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11/02/2025 15:13:42
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Resposta DMA: As distâncias de transporte estão detalhadas no Termo de Referência (TR), mais precisamente no Quadro 9 - Distâncias de Transportes (DT) de Projeto/Orçamento. Já os cálculos dos transportes podem ser encontrados no item 6.3.9 do TR.
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11/02/2025 12:34:25
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Para o serviço GRUPO 05.02 - RECUPERAÇÃO DE PONTES MISTAS (OBRAS DE ARTES ESPECIAIS), existe e previsão de forma de chapa porém não existe previsão de concreto e tão pouco de fornecimento de aço. Qual a utilidade de forma sem concreto? Não está errado o orçamento? Não deveria ser corrigido, haja visto que nos nos contratos anteriores foi aditivado exatamente os itens de aço e concreto para que se pudesse realizar os serviços?
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11/02/2025 15:14:00
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Resposta DMA: Esses materiais foram previstos em outro grupo do orçamento, especificamente no GRUPO 07.01 - ITENS DIVERSOS (SERVIÇOS DIVERSOS).
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11/02/2025 09:44:17
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Em relação ao questionamento datado em 07/02/2025 15:24:38 foi respondido em 10/02/2025 10:24:24 - Resposta DLC em arquivo anexo. Com base na resposta anexada, quero esclarecimento quanto a analise da exequibilidade da proposta a comprovação da exequibilidade será em relação ao desconto ofertado ao item ou ao percentual linear ? Por exemplo considerei desconto no item x de 15% mas o percentual linear ficou em 20% a comprovação do item x deverá ser sobre 15% ou 20% ?
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11/02/2025 11:34:50
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Resposta DMA e DLC: A análise será feita em relação ao desconto do item, de acordo com a planilha auxiliar. No exemplo da pergunta, a análise será feita sobre o 15% para o item.
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10/02/2025 17:50:40
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Boa tarde, no edital na página 11, no quadro 02 no item 03 de exigência temos que comprovar experiência mínima em
prestação de serviços contínuos de Manutenção de Balsas somente nos lotes 01; 02; 03; 06; 08; 09 e 20 que contem serviços de Balsas nos orçamentos ou é preciso comprovar essa experiência mínima de serviços contínuos de Manutenção de Balsas em todos os lotes??
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11/02/2025 10:59:35
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RESPOSTA DLC: "A exigência de comprovação só se aplica aos serviços que serão prestados no lote. Assim, comprovação de manutenção de balsa somente para os lotes que possuem balsa (lotes 01, 02, 03, 06, 08, 09 e 20)."
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10/02/2025 16:00:16
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Qual o critério de distribuição dos lotes caso a mesma empresa seja vencedora em mais de dois lotes?
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10/02/2025 16:16:36
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RESPOSTA DLC: Se uma empresa for vencedora em mais de dois lotes, o critério de distribuição será o valor do maior desconto real. Nesse caso, à empresa será homologado/adjudicado apenas os dois lotes em que ofereceu os maiores descontos em reais, conforme prática adotada pela Agência em editais anteriores.
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10/02/2025 15:49:04
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Solicitamos esclarecimento referente ao ITEM 8.7.1 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICO OPERACIONAL – Quadro 2, sobre o ITEM 3** EXPERIENCIA MINIMA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO DE BALSAS. Entendemos que está exigência deve ser excluída do Edital e não ser aplicável uma vez que vai em desencontro do que determina a lei de licitações 14.133 em seu artigo 67 A documentação relativa à qualificação técnico profissional e técnico operacional será restrita a: Art 67 § 1º A exigência de atestados será restrita às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação, assim consideradas as que tenham valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação. Percebe que a lei é CLARA E OBJETIVA no que deve ser considerado quanto as exigências permitidas para qualificação técnica profissional e operacional. Não se permite subjetividade na exigência no novo advento da lei. Para o item de Manutenção e operação de balsas em nenhum lote o valor financeiro é igual ou superior a 4%. Pela Ilegalidade da exigência solicito que seja revisto o Edital e seja excluído tal exigência técnica de atestação para manutenção de balas para TODOS OS LOTES.
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10/02/2025 17:16:28
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RESPOSTA DMA: "O artigo 67 da Lei de Licitações determina que a documentação de qualificação técnica deve ser comprovada tanto para parcelas de valor significativo quanto para aquelas de maior relevância técnica. Enquanto "valor significativo" é definido por aqueles itens com valor individual igual ou superior a 4% do valor total da licitação, as "parcelas de maior relevância" não estão limitadas por critérios financeiros. Esses itens devem ser identificados com base em sua importância técnica e operacional, sendo essenciais para a segurança, eficiência e sucesso do projeto. O item 6.3.7 do TERMO DE REFERÊNCIA, particularmente nos subitens 6.3.7.4 e 6.3.7.10, destaca que os serviços de manutenção e operação de balsas transcendem questões meramente econômicas, abrangendo normas e procedimentos técnicos cruciais para garantir a integridade e segurança das operações. Assim, a relevância técnica desses serviços é uma condição imprescindível para o cumprimento das diretrizes de segurança e operação determinadas pela GOINFRA e pela Marinha do Brasil, assegurando a qualidade, segurança e eficiência dos serviços públicos.
No contexto dos serviços de manutenção e operação das balsas, mesmo sem atingir os 4% considerando apenas o valor, sua extrema relevância técnica é evidente devido à complexidade inerente e à necessidade de cumprir rigorosos padrões de segurança nas operações e manutenções. Esta avaliação da importância técnica foi cuidadosamente analisada durante o processo administrativo licitatório, justificando plenamente a manutenção da exigência de qualificação técnica. Desta forma, confirmamos que nossa decisão está em estrita conformidade com os parâmetros legais e normativos vigentes, cumprindo com o melhor interesse público e garantindo serviços da mais alta qualidade."
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10/02/2025 08:32:50
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Bom dia. Gostaríamos de um esclarecimento sobre a exigência de atestação técnica no que se refere à MANUTENÇÃO DE BALSAS.
De acordo com o TERMO DE REFERÊNCIA, está claro na "Descrição do Serviço: Consiste nos CUSTOS inerentes à operação e às manutenções corretivas para o bom funcionamento e segurança de balsas."
A pergunta é:
Se são apenas aos CUSTOS FINANCEIROS da operação, somente os critérios de qualificação ECONÔMICA FINANCEIRA do licitante, já não supriria tal exigência?
Visto que, não se identifica nesse serviço, algum tipo de Qualificação Técnica na área de Engenharia, que se justifique tal limitação para às licitantes.
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10/02/2025 11:23:52
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RESPOSTA DMA: "Esta exigência está embasada na necessidade de assegurar que as operações sejam realizadas por entidades capazes de atender adequadamente aos rigorosos padrões técnicos e de segurança definidos nos documentos regulatórios. O item 6.3.7 do TERMO DE REFERÊNCIA, especificamente subitens como o 6.3.7.4 e 6.3.7.10, esclarecem que os serviços envolvem não apenas aspectos econômicos, mas também um conjunto abrangente de normas e procedimentos técnicos cruciais para a integridade e segurança das operações.
Em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, que regula licitações e contratos administrativos, a exigência de atestados de capacidade técnica deve se concentrar nas parcelas que apresentam maior relevância técnica ou valor significativo. Neste caso, considera-se como “parcela de maior relevância técnica” o conjunto de características e elementos que individualizam e diferenciam o objeto, evidenciando seus pontos mais críticos e de maior dificuldade técnica, bem como aqueles que representam risco elevado para sua execução perfeita. Trata-se da essência do objeto licitado, caracterizada pela complexidade e importância dos serviços de manutenção de balsas, essenciais para o resultado almejado pela contratação. Assim, a relevância técnica deste serviço é condição indispensável para a execução alinhada com as diretrizes de segurança e operação determinadas pela GOINFRA e pelas regulamentações da Marinha do Brasil, preservando assim a qualidade, segurança e eficiência dos serviços públicos."
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09/02/2025 11:07:39
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Após julgamento do STF de não dedução de materiais, referente as alíquotas de ISSQN nos municípios, não deveria a GOINFRA corrigir o BDI REDUZIDO incluindo o ISSQN, já que isso impacta diretamente sobre os materiais betuminosos?
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10/02/2025 10:37:59
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Resposta Setor de Orçamento: O BDI utilizado segue a orientação dada pelo TCE-GO, que não inclui, no cálculo do BDi reduzido, o valor do ISS.
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09/02/2025 11:03:35
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Bom dia. Qual o ICMS adotado pela Goinfra nas suas composições?
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10/02/2025 10:28:39
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Resposta Setor de Orçamento: 19%.
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09/02/2025 10:46:56
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Bom dia .
O arquivo ''Orçamento referencial para a Execução dos Serviços de Manutenção Rodoviária da Malha Viária Pavimentada e Não Pavimentada, Aeródromos e Balsas do Estado de Goiás (Lotes 01 a 20)_T269_R01 (XLS)''
Está com erro ao baixar o arquivo tanto pelo Sislog quanto Portal de Licitações da GOINFRA.
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10/02/2025 09:15:19
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RESPOSTA DLC - Foram realizados testes em ambos sites, no Portal de Licitações da GOINFRA e no SISLOG, e em ambos os documentos estão disponíveis. Sugiro verificação das configurações do computador que está realizando download.
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09/02/2025 10:46:53
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Bom dia .
O arquivo ''Orçamento referencial para a Execução dos Serviços de Manutenção Rodoviária da Malha Viária Pavimentada e Não Pavimentada, Aeródromos e Balsas do Estado de Goiás (Lotes 01 a 20)_T269_R01 (XLS)''
Está com erro ao baixar o arquivo tanto pelo Sislog quanto Portal de Licitações da GOINFRA.
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10/02/2025 09:14:59
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RESPOSTA DLC - Foram realizados testes em ambos sites, no Portal de Licitações da GOINFRA e no SISLOG, e em ambos os documentos estão disponíveis. Sugiro verificação das configurações do computador que está realizando download.
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07/02/2025 15:24:38
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Boa tarde, solicito esclarecimento quanto ao item 9 do Termo de Referência: "FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECIMENTO E REGIME DE EXECUÇÃO", no subitem 9.1.4, o T.R. informa que: "As propostas deverão apresentar percentual de desconto linear em relação aos preços dos itens do orçamento estimado, constante no instrumento convocatório, em atendimento ao Inciso V do Acórdão 247/2024 - TCE/GO. Por se tratar de serviços de engenharia, o desconto deve ser dado sobre o orçamento prévio elaborado pela Administração, anexado a este Termo de Referência.". Nosso questionamento é: Entendemos que no desconto linear não há liberdade para cotar descontos diferenciados para os preços unitários dos diversos itens/serviços da planilha orçamentária, portanto, um mesmo percentual de desconto para um único item/serviço do orçamento deverá ser replicado para todos os demais itens/serviços, mesmo que sejam itens/serviços diferentes, nosso entendimento está correto?
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10/02/2025 10:24:24
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Resposta DLC em arquivo anexo.
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07/02/2025 11:35:29
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Bom dia. Gostaríamos de saber se a apólice de seguro e garantia do caução de participação, precisa ser uma global contando todos os lotes que vou participar ou pode fazer uma apólice para cada lote?
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07/02/2025 14:09:18
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Rsposta DLC: O valor da apólice da garantia de proposta pode ser individual (por lote) ou único (no somatório dos valores dos lotes que irá particiar). O importante é que venha(m) identificado(s) o(s) lote(s) a que se refere.
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07/02/2025 11:13:13
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solicito esclarecimento em relação às composições de preço unitárias, algumas não foram disponibilizadas, como: conservação rotineira, mobilização e desmobilização, pintura a cal (caiação 1 demão), limpenza de pontes e talveges, poda de árvores, remoção de objetos diversos, desobstrução de bueiro, barracão de obras, consumo de energia, aquisição e montagem de chapa metálica, recuperação de pontes de madeira, monategem de viga pré-moldadas, reforço de sub-leito, entre outras.
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10/02/2025 08:56:04
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RESPOSTA DLC: Veja resposta abaixo (respondida em 10/02/2025 às 08:54:31).
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07/02/2025 11:13:04
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solicito esclarecimento em relação às composições de preço unitárias, algumas não foram disponibilizadas, como: conservação rotineira, mobilização e desmobilização, pintura a cal (caiação 1 demão), limpenza de pontes e talveges, poda de árvores, remoção de objetos diversos, desobstrução de bueiro, barracão de obras, consumo de energia, aquisição e montagem de chapa metálica, recuperação de pontes de madeira, monategem de viga pré-moldadas, reforço de sub-leito, entre outras.
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10/02/2025 08:54:31
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RESPOSTA DMA: As composições de preço unitárias para os serviços mencionados foram devidamente incluídas nas plataformas Sislog e SEI. Elas estão disponíveis no documento: "Composições do Orçamento dos Serviços de Manutenção Rodoviária da Malha Viária Pavimentada e Não Pavimentada, Aeródromos e Balsas do Estado de Goiás (Lotes 01 a 20)_T269_R01".
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07/02/2025 10:13:03
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Referente ao item 6.2.3.3 do Edital, solicita-se esclarecimento quanto à forma de cálculo do percentual de 10% sobre a melhor proposta ou lance. No exemplo apresentado, foi informado que, caso o melhor lance seja de 20% de desconto, as empresas que ofertarem até 22% de desconto poderão participar da etapa final de lances. Contudo, observa-se que há um possível equívoco no exemplo fornecido, já que o cálculo correto de 10% sobre um desconto de 20% corresponderia a um acréscimo de apenas 2 pontos percentuais sobre o valor base, resultando em um desconto máximo de 18% para participação na etapa final, e não 22%, como mencionado no edital. Assim, solicitamos uma errata sobre a metodologia correta a ser aplicada para o cálculo do percentual e a confirmação sobre quais seriam os parâmetros válidos para a próxima fase do certame.
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07/02/2025 10:36:53
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RESPOSTA DLC: Realmente ocorreu um erro no valor. A ideia permanece a mesma, o percentual será de 10% (dez por cento) sobre o valor do melhor lance, que no exemplo em questão, terá seu limite fixado em 18% (dezoito por cento).
Será feita errata corrigindo este erro de redação.
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07/02/2025 08:28:32
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Solicitamos esclarecimento referente ao ITEM 8.7.1 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICO OPERACIONAL – Quadro 2, sobre o ITEM 3** EXPERIENCIA MINIMA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO DE BALSAS, essa exigência se refere somente aos lotes que contêm MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE BALSAS, nosso entendimento está correto?
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07/02/2025 08:50:05
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RESPOSTA DLC: Conforme já respondido no segundo pedido de esclarecimento, a exigência de comprovação só se aplica aos serviços que serão prestados no lote. Assim, comprovação de manutenção de balsa somente para os lotes que possuem balsa (lotes 01, 02, 03, 06, 08, 09 e 20).
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06/02/2025 15:53:02
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Solicito esclarecimento quanto ao item 4 do Edital (GARANTIA DA PROPOSTA). No caso de empresas reunidas em consórcio, a garantia da proposta deverá ser recolhida e apresentada por ambas as empresas, respeitando seus respectivos percentuais, ou poderá ser apresentada em sua totalidade apenas pela empresa líder do Consórcio?
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06/02/2025 16:41:54
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Resposta DLC: A garantia da proposta pode ser prestada das duas formas: integralmente pela empresa líder ou proporcionalmente por cada uma das empresas consorciadas.
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06/02/2025 09:22:52
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Solicitamos esclarecimentos sobre o atendimento aos itens de qualificação técnica que exige "12 (doze) meses de experiência mínima em prestação de serviços manutenção/conservação rodoviária e Experiência mínima em prestação de serviços contínuos de Manutenção de Balsas." (itens 2 e 3 do quadro 2 de qualificação técnica). Considerando os atestados de capacidade técnica emitidos em favor de consórcios, tendo em vista que a experiência foi adquirida por ambas as empresas (conhecimento intelectual), e não se trata de um quantitativo de serviços. O período executado será contabilizado integralmente para cada um dos consorciados individualmente? Ou a experiência será considerada proporcional à participação de cada consorciado?
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06/02/2025 14:16:23
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Resposta DMA e DLC; Caso os atestados de capacidade técnica não apresentem uma discriminação individualizada dos serviços realizados por cada membro do consórcio, o período de experiência deverá ser contabilizado integralmente para todos os consorciados. Isso significa que, independentemente do percentual de participação de cada empresa no consórcio, a experiência adquirida será considerada total, dado que se refere a conhecimento intelectual e não a um quantitativo específico de serviços.
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06/02/2025 09:08:14
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O prazo de validade da GARANTIA DE PROPOSTA será de 90 dias tal qual o prazo de validade das Propostas ?
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06/02/2025 11:11:37
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Correto o entendimento: o prazo da garantia da proposta deve ser, no mínimo, igual a validade da proposta (90 dias).
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05/02/2025 17:24:04
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Boa Tarde. Referente ao item 5.3. A PROPOSTA DE PREÇO INICIAL deverá conter: no sub item 5.3.3 diz : Preço global da obra, já aplicado o desconto sobre o valor estimado; ( Logo, deve-se enviar a planilha orçamentaria completa ou pode redigir na própria carta proposta o valor global com o percentual de desconto?)
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05/02/2025 17:36:49
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RESPOSTA DLC (Dir. de Licitações e Contratações)
Na própria Carta Proposta pode ser redigido o valor global do lote, já aplicado o desconto sobre o valor estimado. Neste momento não será necessário o envio de planilha orçamentária.
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05/02/2025 16:48:28
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No item 9.5.4 do edital: Qualificação Técnica-Operacional, comprovação de "Serviços de Maior Relevância Global”, é solicitado no Item 3: Experiência mínima em prestação de serviços contínuos de Manutenção de Balsas de no mínimo 12 (doze) meses de experiência na manutenção de balsas. Porém, o serviço de manutenção de balsas (item 3) não está presente nos orçamentos de todos os lotes. Portanto, solicito esclarecimento quanto a obrigatoriedade da apresentação de Atestado Técnico, caso a empresa seja vencedora, nos lotes que não possuem o "GRUPO 06.01 - Serviços de operações de Embarcações e Corretivos em BALSAS", visto que não ficou claro no Edital se o item 3 será exigido apenas para os lotes que possuem o serviço do Grupo 06.
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05/02/2025 17:42:37
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A exigência de comprovação só se aplica aos seriços que serão prestados no lote. Assim, comprovação de manutenção de balsa somente para os lotes que possuem balsa (lotes 01, 02, 03, 06, 08, 09 e 20).
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05/02/2025 14:58:41
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Os itens de micro e base solicitados no Edital. Vão aceitar somente de rodovias ou pode ser pavimentação urbana?
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05/02/2025 17:31:39
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RESPOSTA DMA
Conforme as especificações do Termo de Referência, nas Notas 2 e 3 do Quadro 23:
Nota 2: Comprovações de execução em vias e ruas localizadas em perímetros urbanos não serão aceitas se os atestados forem emitidos por prefeituras ou se referirem a ruas de loteamentos e condomínios residenciais. A justificativa é que esses serviços não possuem complexidade suficiente para atender aos critérios desta licitação.
Nota 3: Atestados para serviços de microrrevestimento realizados em vias urbanas serão aceitos apenas se emitidos por órgãos rodoviários federais ou estaduais.
Com base nestas notas, a comprovação técnica é restrita, aceitando pavimentação urbana somente sob condições específicas de emissão por órgãos rodoviários competentes (órgãos rodoviários federais ou estaduais).
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