04/11/2024 16:23:47
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01 - Tem alguma empresa prestando esse serviço atualmente? Caso sim, poderia informar o nome da empresa?
02 - Poderia fornecer a planilha de custos e formação de preços em formato .xls?
03 - Considerando o item 8.1.6.4 do Termo de Referência. Questionamos que em possibilidade de ocorrer prestação de serviços no sábado será pago a auxílio alimentação por este órgão?
04 - É necessário designar um preposto fixo no órgão, ou seja, alguém que cumpra uma jornada de trabalho alinhada com os funcionários alocados? Se o preposto tiver que estar presencialmente em período da jornada comum dos trabalhadores o MPGO disponibilizará os equipamentos necessários? Tais como computador, mesa, impressora?
05 - Quanto as despesas de diárias serão incorporadas ao faturamento mensal dos serviços?
06 - Caso as despesas com diárias não sejam incorporadas na fatura mensal dos serviços, então essas despesas serão ressarcidas através de ofício sem incidência tributária ou através de nota fiscal com incidência tributária?
07 - Para o período das despesas de diária o dia de retorno será considerado meia diária?
08 - Qual será o critério para reajuste dos valores relacionados às despesas com diária?
09 - As diárias ocorrerão somente em dias úteis ou poderá ocorrer sábado ou domingo?
10 - Há previsão de treinamento específico para os funcionários da empresa contratada, relacionado às suas funções?
11 - O controle de assiduidade poderá ser realizado por folha de ponto manual?
12 - Deverá ser fornecido armários/roupeiros?
13 - O crachá será fornecido pelo órgão com os parâmetros de segurança definidos, além do fornecimento pela contratada? Em caso afirmativo, a empresa será responsável apenas pelo pagamento da GRU?
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06/11/2024 13:57:46
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Resposta 01 - 04/11/2024 16:23:47: 1. Resposta: Não.
2. Resposta: Não, considerando que a planilha de custos e formação de preços encontra-se no edital.
3. Resposta: Conforme Edital e legislação aplicável (CLT).
4. Resposta: Não haverá preposto fixo na instituição.
5. Resposta: Não.
6. Resposta: Ressarcimento será feito via nota fiscal.
7. Resposta: Conforme Edital e Acordo Coletivo de Trabalho.
8. Resposta: Conforme Edital e Acordo Coletivo de Trabalho.
9. Resposta: Sim, podendo incluir sábados, domingos e feriados.
10. Resposta: Conforme Edital.
11. Resposta: Poderá.
12. Resposta: Não.
13. Resposta: Conforme Edital
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22/10/2024 16:12:31
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Questionamento 01 – Em análise ao Edital, no item 4 consta que:
“4.3 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição;
4.2.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.”
Após análise, surge a seguinte dúvida:
Para que qualquer licitante possa participar da licitação, é necessário que as empresas interessadas preencham, em um campo específico do sistema de compras, as declarações de cumprimento da cota de menor aprendiz, assim como para pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social. Vamos analisar as declarações do Sistema de Compras do Governo Federal:
“f) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, previstas em lei e em outras normas específicas;”
Conforme descrito no edital e em consonância com a lei 14.133/21, da CLT e demais normas especificas, há a exigência de que as empresas licitantes tenham em seu quadro funcional a reserva de determinada porcentagem de seus cargos para aprendizes e pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social para participar da licitação., conforme estabelecido o art. 92 XVII da lei 14.133, item 3.1 e 5.3 do edital.
Sendo assim, o artigo 92 da lei 14.133/21 também preconiza a necessidade de a empresa possuir o percentual mínimo de aprendizes, vejamos:
“Art. 92. São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam:
XVII - a obrigação de o contratado cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
Portanto, perguntamos: a licitante que não cumprir as cotas de aprendizes, pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social, conforme estabelecido no edital e na legislação, poderá participar do pregão? Ou será inabilitada devido ao descumprimento legal?
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25/10/2024 14:55:04
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No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Caso seja constato que a licitante não cumpre o que foi declarado, será inabilitado, sem prejuízo de responder civil e criminalmente pelas suas declarações, salvo se houver justificativa amparada pela legislação ou jurisprudência que fundamente.
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