Dados
  1. Número da Contratação: 107801
  2. Sequencial/Ano: 002/2025
  3. Forma de Disputa: Lote
  4. Tipo de Disputa: Técnica e Preço
  5. Resumo do Objeto: Contração de projetos arquitetônicos e complementares.
  6. Modalidade: Concorrência
  7. Orgão: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 24/02/2025 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 24/04/2025 09:00:00

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Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
14/08/2025 08:45:39 Referente à Contratação nº 107801, Sequencial/Ano: 002/2025, objeto: elaboração de projetos arquitetônicos e complementares. Aberto prazo recursal, nos termos do art. 165, I, “d”, da Lei nº 14.133/2021, o mesmo transcorreu in albis. A Secretaria de Estado da Saúde prosseguirá com a decisão de revogação do certame.
08/08/2025 08:44:56 O presente aviso será publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás, no site da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, em jornal de grande circulação, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no site SISLOG.
08/08/2025 08:44:46 Fica aberto o prazo para apresentação de manifestações e interposição de recursos, que deverá ocorrer no período de 11/08/2025 a 13/08/2025.
08/08/2025 08:44:34 Enfatiza-se que já foi providenciada a instauração de novo processo administrativo, sob a Contratação nº 115234, Processo SEI nº 202500005020890, com vistas ao atendimento da demanda, de forma alinhada às novas diretrizes e ao escopo revisado da contratação.
08/08/2025 08:44:24 A medida se justifica em razão de inconsistências constatadas no procedimento, que impossibilitam sua regular continuidade, sendo a revogação a solução mais adequada ao interesse da Administração.
08/08/2025 08:44:12 A Administração Pública, no exercício do poder/dever da autotutela e com observância do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 71, §3º, da Lei nº 14.133/2021, torna pública a decisão de revogar o presente procedimento licitatório, com fundamento no art. 165, inciso I, alínea “d”, do mesmo diploma legal, que prevê recurso do ato de anulação ou revogação no prazo de três dias úteis a contar de sua publicação.
15/04/2025 11:40:31 Tão logo as alterações sejam concluídas, será divulgado novo cronograma com a reabertura das etapas do certame.
15/04/2025 11:40:22 A Comissão Especial de Licitação informa que, considerando o acolhimento da impugnação apresentada pelo Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva – SINAENCO, o procedimento licitatório referente à Concorrência Eletrônica por Técnica e Preço nº 002/2025 encontra-se temporariamente suspenso, com o objetivo de viabilizar as adequações necessárias na documentação editalícia, especialmente quanto à reformulação dos critérios técnicos de avaliação.
Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
14/04/2025 14:09:50 Pedido de Esclarecimento quanto as disciplinas solicitadas para pontuação. 12/05/2025 14:08:02   Reforça-se que a pontuação técnica relativa ao projeto de sistema de osmose reversa é facultativa, não constitui condição de habilitação, e foi definida em observância aos princípios da legalidade, publicidade e vinculação ao instrumento convocatório. Destaca-se que, como a documentação do certame encontra-se em fase de revisão, será sugerida a inclusão expressa da Tabela 7 — Comprovação da Capacidade Técnico-Profissional — no corpo do edital, a fim de assegurar ainda maior clareza e transparência quanto aos requisitos de habilitação.
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
08/04/2025 12:10:03 IMPUGNAÇÃO ao edital Edital de Concorrência Eletrônica nº 002/2025 Processo Administrativo nº 202400005026744 Contratação nº 107801 e, o que faz com base instrumental no art. 164 da Lei 14.133/21 e no item 13.1 do edital, bem como pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos. 15/04/2025 11:31:29   Diante dos fundamentos apresentados, decide-se: Acolher parcialmente a impugnação apresentada, reconhecendo a necessidade de adequação da matriz técnica para garantir sua conformidade com os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis; Sugerir a suspensão temporária da licitação, até que sejam providenciadas as alterações necessárias na documentação editalícia, com destaque para a reformulação dos critérios técnicos de avaliação; Sim