31/03/2025 19:01:52
|
Questionamento 6 – Por se tratar de uma prestação de serviços com locação de equipamentos que pode durar até 120 meses e consequentemente, a partir de 2027 terá a entrada gradual do IBS (Reforma Tributária) que deverá substituir o ICMS e ISS, tributos estes não devidos sobre a Locação, atualmente, entendemos que conforme a entrada em vigor da Reforma Tributária aconteça, o contrato poderá ser repactuado e/ou reequilibrado.
Está correto nosso entendimento?
Em caso de negativa, solicito a explicação de como os interessados devem prever as alterações graduais das alíquotas nos preços ofertados, uma vez que essas alíquotas ainda não estão definidas.
Questionamento 7 - Sobre Condições de Pagamento, considerando a legislação atual e visando o correto pagamento tributário, entendemos que é possível desmembrar o faturamento em notas fiscais distintas, referentes à Telecom e Locação/Manutenção por filiais distintas. Está correto nosso entendimento?
Questionamento 8 – O item 6.11.6 do Termo de Referência especifica a respeito das manutenções preventivas, mas não determina a periodicidade mínima com que devem ocorrer. Qual é a periodicidade mínima desejada para o item em questão?
Questionamento 9 – Desde o ano de 2023 a ANATEL revogou a exigência de disponibilidade mínima para links de internet banda larga. Dessa forma, entendemos que a disponibilidade mínima constante para o Kit 1 não será mensurada e cobrada. Está correto o nosso entendimento?
Questionamento 10 – Para os kits 2 e 3 que envolvem conexão satelital, informamos que para esse tipo de conexão a disponibilidade média é de 95%. Logo, solicitamos que a especificação seja revista para adequação do requisito. Ou, que em uma eventual contratação podemos assumir a disponibilidade média de 95% sem a ocorrência de multas e penalidades pro não atingimento de SLA.
Aguardamos retorno dos questionamentos.
Atenciosamente,
|
|
02/04/2025 13:35:06
|
# Resposta ao QUESTIONAMENTO 6: Sim, está correto o entendimento. A criação ou alteração de impostos que inviabilize a execução do contrato tal como pactuado caracteriza a situação prevista no Art. 124, I, "d", da Lei nº 14.133/2021 ("fato do príncipe"), portanto implicando em um evento de reequilíbrio econômico-financeiro. Ressalte-se, contudo, que tal como qualquer pleito de reequilíbrio, dependerá de comprovação do impacto, inclusive demonstrado em planilha financeira, pela Contratada.
# Resposta ao QUESTIONAMENTO 7: Não está correto o entendimento. Neste caso a licitante deverá indicar um único estabelecimento (único CNPJ, seja matriz ou filial) para a execução do contrato. Isto porque o sistema de liquidação e pagamentos do Estado, que é vinculado à plataforma de compras (SISLOG), demanda como parâmetro do resultado da contratação os dados do fornecedor vencedor, sendo que não é possível indicar dois CNPJs para um mesmo item ou lote, portanto inviabilizando uma possível liquidação e pagamento a dois CNPJs distintos (ainda que filiais da mesma empresa). Ressalte-se, porém, que a Contratada poderá solicitar durante a execução contratual a substituição do estabelecimento executor/prestador (seja a matriz ou filiais) mediante prévia solicitação e desde que comprovada a regularidade fiscal, mas em todo caso mantendo-se um único estabelecimento executor/prestador.
# Resposta ao QUESTIONAMENTO 8: Conforme item 6.11.6, "...a periodicidade das atividades preventivas e o processo decisório quanto a intervenções corretivas e/ou de substituição de elementos deverão constar do plano de manutenção" e no item 6.11.4 "A CONTRATADA deverá dimensionar e apresentar, em detalhes, os procedimentos do seu planejamento de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos a serem instalados.." e no item 6.11.1. "A CONTRATADA é responsável por efetuar as manutenções preventivas e corretivas nos equipamentos sempre que necessário, observando os níveis de serviço", entende-se, por estes itens do TR que a periodicidade mínima para a manutenção preventiva é de responsabilidade da CONTRATADA, desde que observados os níveis de serviço.
# Resposta ao QUESTIONAMENTO 9: Conforme item 6.5.12.4, está prevista a elaboração mensal de Relatório Descritivo Geral, pela Contratada, contendo justificativa para abono de SLA por indisponibilidade. Conforme item 19.7.b está previsto "Relatório mensal de Nível de Serviço (nível de sinal, disponibilidade e desempenho) de cada ponto de acesso que deverá conter a medição de todos os Indicadores relativos a glosas e outros demandados pela CONTRATANTE e com a justificativa da CONTRATADA para possível abono de SLA por indisponibilidade". Ou seja, conforme estes dois itens, existe a previsão de, caso a disponibilidade não seja atendida mas esteja devidamente justificada, não ocorram multas ou penalidades, devendo todas as disponibilidades serem mensuradas e justificadas, caso necessário.
# Resposta ao QUESTIONAMENTO 10: Conforme item 6.5.12.4, está prevista a elaboração mensal de Relatório Descritivo Geral, pela Contratada, contendo justificativa para abono de SLA por indisponibilidade. Conforme item 19.7.b está previsto "Relatório mensal de Nível de Serviço (nível de sinal, disponibilidade e desempenho) de cada ponto de acesso que deverá conter a medição de todos os Indicadores relativos a glosas e outros demandados pela CONTRATANTE e com a justificativa da CONTRATADA para possível abono de SLA por indisponibilidade". Ou seja, conforme estes dois itens, existe a previsão de, caso a disponibilidade não seja atendida mas esteja devidamente justificada, não ocorram multas ou penalidades.
|
|
31/03/2025 19:00:10
|
Questionamento 1 – No item 12.4 do preambulo do edital é especificado que:
“12.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.” (grifo nosso)
Partindo do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade da penalidade, nos moldes amplamente praticados no ordenamento jurídico e administrativo, entendemos que a multa pode chegar a 30% do valor a que o ponto de acesso representa no contrato como um todo. Está certo o nosso entendimento?
Caso não esteja, solicito uma explicação técnica dos motivos que justifiquem uma multa no valor TOTAL DO CONTRATO quando apenas um único ponto tenha descumprido as SLAs especificadas.
Questionamento 2 – Os itens 6.5.8 e 6.5.9 do Termo de Referência, especificam que:
“6.5.8. A CONTRATANTE poderá pedir alterações no layout, funcionalidades ou correções.
6.5.9. A CONTRATADA terá até 15 dias úteis para implementar as solicitações no sistema de monitoramento.”(Grifo nosso)
Os softwares de gerenciamento de alguns fabricantes não adotam a premissa de que sejam amplamente configurados por clientes finais e integradores, assim como é possível em soluções OpenSource. Logo, entendemos que as exigências supracitadas serão atendidas, desde que seja tecnicamente possível e que essa análise de viabilidade será realizada caso a caso, sendo que em caso de impossibilidade não serão aplicados multas ou sanções. Está correto o nosso entendimento?
Questionamento 3 – O Termo de Referência em seu item 6.10.1, especifica que:
“6.10.1. A CONTRATADA deverá ministrar capacitação na ferramenta de fiscalização remota da rede para pessoas indicadas pela CONTRATANTE, com carga horária não inferior a 4(quatro) horas conforme cronograma definido entre as partes, dentro do município de Goiânia, sendo os custos arcados pela CONTRATADA.”(Grifo nosso)
Visando a maior vantajosidade e economicidade para o erário público, entendemos que o treinamento de 4 horas na plataforma de gerência, para fins de fiscalização apenas, poderá ser ministrado remotamente através de plataformas como Zoom, Teams, Meet, etc, sem prejuízo para o conteúdo ministrado e ainda possibilitando a gravação do treinamento para consultas futuras, algo que presencialmente não seria possível.
Está correto nosso entendimento?
Questionamento 4 – O item 7.2.1 do Termo de Referências fornece uma tabela dos primeiros 40 pontos a serem atendidos pela CONTRATADA. Contudo, para a correta precificação e principalmente elaboração de cronograma e composição dos times técnicos, faz necessária a indicação de qual opção de KIT será instalado em cada ponto.
Solicitamos o fornecimento da tabela atualizada com a indicação de qual KIT será destinado a qual ponto.
Questionamento 5 – Por se tratar de uma prestação de serviços com locação de equipamentos caros, entendemos que casos de roubo, furto e/ou vandalismo são de responsabilidade da CONTRATANTE e poderão, a escolha da contratada, serem cobrados.
Está correto nosso entendimento?
|
|
02/04/2025 13:33:55
|
# Resposta ao QUESTIONAMENTO 1: Está incorreto o entendimento. A natureza da multa indicada na subcláusula 12.4 do edital é compensatória (Art. 156, §3º, da L. 14.133) e não se confunde com a multa moratória (Art. 162 da L. 14.133). Nesse sentido, a base de cálculo para o cômputo da multa compensatória é o valor total do contrato, conforme determina o Art. 156, §3º, da L. 14.133. Destaque-se, ainda, que a minuta contratual da presente contratação não prevê multas moratórias.
# Resposta ao QUESTIONAMENTO 2: O item 6.5.2 do TR especifica que "A CONTRATADA deverá implementar solução para o monitoramento remoto de rede..." e no item 6.5.6 "...bem como propiciar configurações e correções do sistema a partir de uma central de controle", logo estas configurações e correções remotas serão atendidas, desde que seja tecnicamente possível e que essa análise de viabilidade será realizada caso a caso, sendo que em caso de impossibilidade não serão aplicados multas ou sanções. Ou seja, o entendimento está correto.
# Resposta ao QUESTIONAMENTO 3: O item 6.10.1 do TR especifica que "...dentro do município de Goiânia...", não mencionando se este treinamento deverá ser presencial ou não, ou seja treinamento ministrado de forma remota será permitido. Logo, o entendimento está correto.
# Resposta ao QUESTIONAMENTO 4: Na lista dos 40 pontos preliminares levantados, constantes do item 7.2.1 do Termo de Referência, estão especificadas as coordenadas geográficas dos pontos e que a partir da localização, pode-se verificar o perfil do ponto e avaliar qual cenário previsto para atendimento.
# Resposta ao QUESTIONAMENTO 5: Conforme item 16.1.4, que trata das OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, "substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo estipulado neste Termo de Referência, qualquer item fornecido que seja perdido devido a roubo ou danificado em decorrência de acidentes causados por casos fortuitos". Ou seja, o entendimento não está correto.
|
|
28/03/2025 15:33:57
|
A CLARO S.A., CNPJ n.º 40.432.544/0001-47, com Sede Social localizada à Rua Henri Dunant, nº 780, Torres A e B, bairro Santo Amaro, CEP: 04.709-110, na Cidade e Estado de São Paulo, por seu representante legal infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença desse I. Pregoeiro apresentar QUESTIONAMENTO ao processo nº 202400005012946. Entendemos que a utilização de empresas terceirizadas para a prestação de serviço como ativação e manutenção dos equipamentos não configura subcontratação, visto que a responsabilidade final pela execução do serviço referente ao objeto permanece com a Contratada. Nosso entendimento está correto?
|
|
02/04/2025 10:58:41
|
Não está correto o entendimento. A situação descrita caracteriza subcontratação, o que é vedado neste edital.
|
|
26/03/2025 17:22:32
|
Sobre o relatório estatístico de admissão:
6.5.12.1. Relatório estatístico de admissão (autenticação), em formato de planilha, mensal, contendo as seguintes informações:
(...)
g. Quantidade de usuários bloqueados
(...)
h) Entendemos que, neste contexto, o número de falhas de autenticação de usuários pode ser lido como o número de usuários bloqueados.
É correto nosso entendimento?
|
|
27/03/2025 14:40:08
|
O item g não especifica o motivo do bloqueio do usuário, logo a planilha deve conter a quantidade de usuários bloqueados, independente do motivo.
|
|
26/03/2025 17:22:01
|
Sobre a finalidade da rede e a compatibilidade técnica de soluções:
g) Entendemos que para assegurar a boa conectividade de diversos usuários com os mais variados tipos de dispositivos e garantir uma experiência de navegação satisfatória, será obrigatório o uso de pontos de acesso com suporte a rádios 2,4GHz (4x4) e 5GHz (4x4), pois a operação em MIMO 4x4 (4 transmissores e 4 receptores) permite 4 fluxos de dados simultâneos por rádio, garantindo um aumento de até 30% na velocidade de conexão individual em relação ao MIMO 2x2, além de maior retrocompatibilidade com os dispositivos clientes, pois é compatível com estações 4x4 e 2x2, beneficiando usuários independentemente do tipo de dispositivo móvel que possuem.
É correto nosso entendimento?
|
|
27/03/2025 14:40:33
|
Será de responsabilidade do licitante atender as especificações técnicas requeridas no Edital e seus anexos, que serão verificadas após concluídas as instalações em campo e através de relatórios técnicos.
|
|
26/03/2025 17:21:41
|
Com relação à cobertura de sinal em 5GHz:
6.3.8. Para garantir nível de sinal adequado aos usuários, possuir antenas internas integradas com ganho mínimo de 6 dBi, além de garantir o nível de sinal de pelo menos -70 dBm com um raio de cobertura de 50 metros, em todos os pontos de acesso e em ambas as faixas de frequência (2,4 GHz e 5 GHz).
6.9.5. O nível de sinal deve ser de pelo menos -70 dBm com um raio de cobertura de 50 metros podendo a CONTRATADA comprovar por meio de gráfico de software que faça a plotagem tipo heat map ou em vistoria local por meio de notebooks, tablets e smartphones, com software que exiba o nível de sinal.
Questionamos:
f) Entendemos que a licitante deve inserir, também, em sua proposta técnica, comprovação oficial do fabricante de que o equipamento ofertado em sua proposta opera em potência de, pelo menos -70dBm a 50m tanto para a faixa de 2.4GHz quanto para a faixa de 5GHz em duas plotagens distintas, demonstrando a capacidade individual em cada uma das bandas, não sendo aceitas para essa finalidade meras declarações de atendimento.
É correto nosso entendimento?
|
|
27/03/2025 14:41:04
|
Não foi mencionado na documentação do Edital e seua anexos a necessidade de que deve ser inserida, na proposta técnica, comprovação oficial do fabricante de que o equipamento ofertado em sua proposta opera em potência de, pelo menos -70dBm a 50m tanto para a faixa de 2.4GHz quanto para a faixa de 5GHz em duas plotagens distintas, demonstrando a capacidade individual em cada uma das bandas. Será de responsabilidade do licitante atender as especificações técnicas requeridas no Edital e seus anexos, que serão verificadas após concluídas as instalações em campo e através de relatórios técnicos.
|
|
26/03/2025 17:21:13
|
Com relação à natureza do serviço e seus atributos legais:
2.1. Descrição resumida do objeto: Prestação de Serviços - Registro de preços para contratação de prestação de serviços de fornecimento, instalação, configuração e operação de Pontos de Acesso Externo (Access Points - AP) e demais itens necessários para implementação de rede sem fio (Wi-Fi público) no Estado de Goiás, em regiões de pouca disponibilidade deste serviço de conectividade, com suporte e garantia de 60 (sessenta) meses (...)
6.3.10. Será de responsabilidade da CONTRATADA a obtenção das licenças necessárias para instalação do sistema de Wi-Fi.
Questionamos:
g) Considerando a natureza do serviço de fornecimento de internet via rede sem fio em regiões de pouca disponibilidade e as responsabilidades da contratada, entendemos que é obrigatório que a licitante apresente junto da sua proposta comercial autorização válida e ativa da Agência Nacional de Telecomunicações para explorar serviços de telecomunicações de interesse coletivo e de interesse restrito, tendo como área de atuação o estado de Goiás ou o território nacional.
É correto nosso entendimento?
|
|
27/03/2025 14:41:26
|
o item 6.3.10 define que "Será de responsabilidade da CONTRATADA a obtenção das licenças necessárias para instalação do sistema de Wi-Fi". Logo, todas as licenças necessárias para a instalação do sistema Wi-Fi são de responsabilidade da contratada, inclusive a avaliação da obrigatoriedade ou não destas licenças. É de responsabilidade do licitante apresentar a documentação solicitada no Edital e seus anexos.
|
|
26/03/2025 17:20:46
|
Com relação à velocidade do link para o cenário 1:
6.2.3. Neste cenário a solução deverá considerar para o Pontos e Acessos Externos: (...)
d. O enlace de acesso à internet banda larga, deverá ter velocidade de conexão mínima de 200 Mbps por Ponto de Acesso; (...)
6.3.6. Deverá oferecer a velocidade mínima efetiva de conexão de 1 Mbps de download por usuário, com relação download: upload de, no máximo, 10:1, considerando o número mínimo de 200 de usuários simultâneos por ponto de acesso. (avaliar a velocidade de conexão e a quantidade de usuários por cenário).
Questionamos:
f) Para a operação deste ponto de acesso, entendemos que um link de conexão com 200Mbps de download por 20Mbps de Upload de velocidade nominal é suficiente para atender ao requisito, mesmo considerando as variações dessas velocidades durante o dia. Está correto o nosso entendimento?
|
|
27/03/2025 14:37:14
|
O entendimento está correto.
|
|
26/03/2025 17:20:23
|
Com relação à qualificação técnica:
12.3.4. comprovar a prestação de serviços com um volume mínimo de 20 pontos de acesso externo (Acess Points Outdoor) instalados e com prazos de instalação e configuração de pelo menos 10 pontos de acesso em até 60 dias.
Questionamos:
e) Entendemos que, para efeito de comprovação da qualificação técnica do item 12.3.4, serão aceitos atestados cuja média de instalação de APs, dada pela razão do número de APs pelo tempo total decorrido da obra, seja igual ou superior a 10 APs a cada 60 dias. Ou seja, se uma obra durou 6 meses e foram instalados 30 APs, então esse atestado poderá ser utilizado como comprovação no que se refere ao item 12.3.4.
É correto nosso entendimento?
|
|
27/03/2025 16:27:27
|
Sim, está correto o entendimento.
|
|
26/03/2025 17:19:51
|
1. Especificações técnicas mínimas – Termo de Referência
Com relação ao trecho de comprovações técnicas, o qual transcrevemos aqui:
11.5.1. Será requerida das empresas licitantes, para fins de habilitação técnica, a apresentação de documentação que comprove o atendimento aos critérios listados a seguir: (...)
b. Apresentação de planilha ponto a ponto, nos termos do item 13.4; (...)
13.4. O licitante deverá especificar de forma clara, completa e minuciosa, todos os itens ofertados na Planilha de Preços;
Questionamos:
d) Entendemos que junto à proposta técnica deve ser inserida planilha de comprovação ponto-a-ponto com indicação de página e trecho que demonstre o atendimento a todos os recursos técnicos solicitados, bem como todos os catálogos, datasheets, manuais e demais documentos que comprovem que os equipamentos e softwares ofertados são suficientes para atenderem ao projeto, e, por serem obrigatórios, a ausência dos documentos citados acarretará a desclassificação da licitante.
É correto nosso entendimento?
|
|
27/03/2025 14:41:55
|
Não está correto o entendimento. Conforme disposto no item 11.5.1 do Termo de Referência, deve sim ser apresentada planilha de comprovação ponto-a-ponto contendo os requisitos de especificação solicitados relacionando-os à correspondente indicação da página e trecho de sua proposta ou documento(s) anexo(s) à proposta, evidenciando o atendimento do requisito. Contudo, o Termo de Referência não delimita quais sejam tais documentos, portanto poderão ser apresentados quaisquer documentos técnicos que sejam capazes de demonstrar as comprovações exigidas.
|
|
26/03/2025 17:18:58
|
1. Especificações técnicas mínimas – Termo de Referência
Com relação ao item em referência, o qual transcrevemos aqui:
6.3.9. Deverão ser previstos todos os equipamentos ativos e passivos de rede, infraestrutura e insumos necessários ao bom funcionamento do sistema, tais como, mas não exclusivamente: postes, fios, cabos, conectores, disjuntores, hastes para aterramento, racks, ventilação e/ou proteção térmica, caixas herméticas, suportes, para-raios, enlaces de internet (via fibra óptica, rádio e satélite), pontos de conexão elétrica, pontos de conexão (access points), no-breaks (UPS), geradores solares off-grid, baterias, inversores de tensão, controladores, servidores, injetores POE, placas de identificação do Wi-Fi, softwares (incluindo licenças) e suprimentos complementares de energia elétrica, conforme o caso. O modelo da placa de identificação deverá ser definido em conjunto com a Comunicação Setorial da Secretaria Geral do Estado (SGG) para adequação e padronização, conforme marca do Estado de Goiás. A autonomia mínima das baterias para os cenários 1 e 2 (kits 1 e 2) deve ser de 4 horas e para o cenário 3 (kit 3) deve ser de 12 horas.
Questionamos:
b) Entendemos que na proposta técnica apresentada é obrigatória a apresentação do memorial de cálculo do poste ofertado, considerando os esforços requisitados pela carga nele instalada, ou seja, a empresa deve apresentar o somatório de massa dos equipamentos instalados e determinar o poste com base nessa carga, garantindo segurança e durabilidade às instalações.
c) Entendemos que será obrigatória, também, a disponibilização do memorial de cálculo de dimensionamento de autonomia para os equipamentos de energia (nobreak e gerador off-grid), listando as cargas elétricas utilizadas em cada cenário e a capacidade de autonomia com base nestas cargas. O memorial deve considerar, inclusive, a estimativa de sol pleno para a região delimitada.
É correto nosso entendimento?
|
|
27/03/2025 14:17:41
|
Não é necessária apresentação de memorial de cálculo do poste ofertado e nem do memorial de cálculo de dimensionamento de autonomia para os equipamentos de energia (nobreak e gerador off-grid). O fornecimento de equipamentos descrito no item 6.3.9 é de responsabilidade da contratada, considerando o bom funcionamento do sistema e o atendimento as especificações técnicas requeridas no Termo de Referência. Ou seja, o entendimento não está correto.
|
|
26/03/2025 17:18:08
|
1. Especificações técnicas mínimas – Termo de Referência
Com relação ao item em referência, o qual transcrevemos aqui:
6.3.19. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma solução de firewall com minimamente os seguintes recursos:
a. Proteção contra atividades maliciosas (análise de tráfego de rede e detecção/bloqueio de intrusões indesejadas, identificação e impedimento da violação de regra de segurança adotadas, utilização de ferramentas que impeçam a invasão/infecção dos sistemas e arquivos dos dispositivos utilizados pelos usuários);
b. Possibilidade de abrir e/ou fechar portas conforme necessário;
c. Possibilidade de definir limites de tempo de utilização por usuário conforme estipulado pela CONTRATANTE;
d. Permitir fazer o controle de disponibilidade da rede (deverá permitir definir o dia/hora em que a rede estará disponível para uso) de forma parametrizável por ponto de acesso;
e. Permitir criar regras de acesso e liberação de conteúdo para usuários cadastrados e não cadastrados, e de acordo com perfis específicos definido em conjunto com a CONTRATANTE.
questionamos:
a) Entendemos que ao fornecer os recursos solicitados para a solução de segurança demandada, a empresa atenderá a exigência deste Termo de Referência, independente do conjunto de Hardware e software utilizado na solução.
É correto nosso entendimento?
|
|
27/03/2025 14:16:35
|
Se a solução de firewall atender minimamente os recursos solicitados no Edital e seus anexos, será considerado atendido.
|
|
20/03/2025 14:42:51
|
A CLARO S.A., CNPJ n.º 40.432.544/0001-47, com Sede Social localizada à Rua Henri Dunant, nº 780, Torres A e B, bairro Santo Amaro, CEP: 04.709-110, na Cidade e Estado de São Paulo, por seu representante legal infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença desse I. Pregoeiro apresentar QUESTIONAMENTO ao processo nº 202400005012946.
Entendemos que a utilização de empresas terceirizadas para a prestação de serviço como ativação e manutenção dos equipamentos não configura subcontratação, visto que a responsabilidade final pela execução do serviço referente ao objeto permanece com a Contratada. Nosso entendimento está correto?
Avaliamos que na descrição dos itens 1, 2 e 3 do objeto do Termo de Referência não está claro se a contratada, além de fornecer os APs e os serviços correlatos de instalação, configuração, suporte e gerenciamento da rede Wi-Fi, também deverá fornecer os enlaces de Internet, sejam eles via fibra óptica ou satélite. Por exemplo, para o cenário 1, o documento menciona a existência de provedor local para enlace de dados, e para o cenário 2, não há clareza se os enlaces via satélite já estão disponíveis ou se deverão ser fornecidos como parte da solução contratada. A partir do exposto questionamentos qual o entendimento correto:
- A contratada deverá fornecer todos os links de Internet mencionados ou a contratada deverá fornecer apenas os APs e os serviços correlacionados a rede Wi-fi e os links de Internet já existem e não fazem parte do objeto deste certame?
Caso no questionamento anterior a resposta seja de que a contratada tenha de fornecer os links de Internet para os itens 1, 2 e 3, precisamos entender qual a relação de quantidade entre o número de APs Wi-fi disponibilizados para cada link.
- Exemplo: No item 1 são exigidas 27 unidades, porém o que contempla cada unidade?
- '27' é o número total de APs?
- Quantos AP's serão atrelados a cada link?
- De acordo com a tabela de pontos do item 7.2.1 teremos 40 pontos, porém teremos mais de um ponto por localidade. Como estão distribuídos o número de APs e links para cada ponto da tabela?
- Para cada ponto da tabela será designado apenas um link de Internet e os APs serão atrelados a este link?
- Para as localidades em que teremos mais de um ponto, de acordo com a tabela do item 7.2.1, como por exemplo o município de "Alto Paraíso" em que temos 3 pontos, teremos quantos APs por ponto? Em cada ponto teremos apenas um link de Internet?
Com relação a tabela de pontos do item do item 7.2.1, não está claro quais pontos serão atendidos por quais lotes/kits. Precisamos da informação de qual lote/kit irá atender cada ponto da lista.
|
|
27/03/2025 14:11:25
|
Respondido no arquivo anexo.
|
|
26/02/2025 10:59:03
|
À Comissão de Contratação
Ref.: Pedido de Esclarecimento – Concorrência SRP - Edital nº 01/2025 (Número da Contratação: 105462)
Prezados,
Após análise detalhada do Edital de Concorrência nº 01/2025 e do Termo de Referência, identificamos duas questões que necessitam de esclarecimento:
1. Divergência sobre a participação de consórcios
O item 3.7 do Edital dispõe que "neste certame não é admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, nos termos do art. 15, caput, da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021".
Entretanto, o item 11.3 do Termo de Referência permite expressamente a participação de consórcios.
Diante dessa inconsistência, solicitamos esclarecimento sobre qual regra deve prevalecer para fins de participação no certame. Caso seja vedada a participação em consórcio, solicitamos a fundamentação para tal restrição, especialmente considerando que o Termo de Referência prevê essa possibilidade.
2. Especificação dos pontos a serem atendidos no Cenário 1
O Termo de Referência menciona um total de 40 pontos a serem atendidos, porém, no Cenário 1, são indicados apenas 27 pontos. Assim, solicitamos a especificação exata de quais são esses 27 pontos contemplados no Cenário 1, uma vez que essa informação é essencial para a adequada formulação das propostas.
Aguardamos retorno dentro do prazo regulamentar para pedidos de esclarecimento.
|
|
27/03/2025 14:04:44
|
1. O interessado está correto quanto a este ponto, há uma divergência entre os documentos. Será publicada uma Errata ao edital compatibilizando-o com o Termo de Referência. Já o SISLOG está parametrizado corretamente;
2. Considerando a dúvida levantada pela empresa ALLREDE Telecom LTDA, esclarecemos que, conforme o objeto da contração descrito no item 2.1 do Termo de Referência, o certame licitatório visa a contratação de prestação de serviços de fornecimento, instalação, configuração e operação de Pontos de Acesso Externo (Access Points - AP) e demais itens necessários para implementação de rede sem fio (Wi-Fi público) no Estado de Goiás, em regiões de pouca disponibilidade deste serviço de conectividade, com suporte e garantia de 60 (sessenta) meses, com possibilidade de prorrogação por igual período, visando aumentar a cobertura em várias regiões, atendendo à demandas da educação, do turismo, da saúde, da segurança pública, da mobilidade urbana, do meio ambiente e demais atendimentos ao cidadão goiano. O objetivo da contratação é obter a prestação de serviços de fornecimento de Pontos de Acesso Externo (Access Points - AP) e demais itens necessários para uma rede sem fio (Wi-Fi público), em pontos preliminarmente levantados (40 pontos) e demais pontos para atendimento de demandas futuras (40 pontos).
Ou seja, serão 40 pontos preliminarmente levantados, constantes do item 7.2.1 do Termo de Referência, no qual apresenta lista de pontos que contempla cenários 1 (Kit 1), 2 (Kit 2) e 3 (Kit 3), e mais 40 pontos, conforme item 7.5 do Termo de referência, para atendimentos de demandas futuras, razão pela qual optou-se pela realização de ATA no Sistema de Registro de Preço.
Assim, o total de pontos contemplados pela contratação é de 80 (oitenta) pontos, conforme Seção 3 - ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E DOS PREÇOS REFERENCIAIS, do Termo de Referência, sendo: 27 do cenário 1, 25 do cenário 2 e 28 do cenário 3, totalizando 80 pontos.
Importante destacar que na lista dos 40 pontos preliminares levantados, constantes do item 7.2.1 do Termo de Referência, estão especificadas as coordenadas geográficas dos pontos e que a partir da localização, pode-se verificar o perfil do ponto e avaliar qual cenário previsto para atendimento.
Reiteramos que a empresa deverá apresentar sua proposta considerando a contratação de 80 pontos, sendo 27 do cenário 1, 25 do cenário 2 e 28 do cenário 3, pois a contratação é para o atendimento de 80 pontos, considerando os valores unitários descritos na Seção 3 - ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E DOS PREÇOS REFERENCIAIS, do Termo de Referência.
|
|
26/02/2025 10:57:54
|
Pedido de Esclarecimento – Concorrência SRP - Edital nº 01/2025 (Número da Contratação: 105462)
|
|
27/03/2025 13:59:23
|
O registro não contém um questionamento.
|
|