Dados
  1. Número da Contratação: 105139
  2. Sequencial/Ano: 057/2024
  3. Forma de Disputa: Lote
  4. Tipo de Disputa: Menor Preço
  5. Resumo do Objeto: Sistema de Registro de Preço modalidade Pregão Eletrônico, tipo: Menor preço (Menor Taxa de Administração) sobre o valor estimado para prestação do serviço de gerenciamento eletrônico e controle de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, etanol, óleo diesel, óleo diesel S-10 e Arla 32), para o atendimento da frota de veículos, equipamentos e caminhões oficiais da Secretaria de Educação do Estado de Goiás.
  6. Modalidade: Pregão Eletrônico - SRP
  7. Orgão: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 10/09/2024 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 24/09/2024 09:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 24/09/2024 09:10:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 24/09/2024 09:20:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento com Prorrogação Automática 2+2
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

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Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
Nenhum aviso cadastrado.
Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
18/09/2024 17:14:28 Sobre o preço médio ANP, informamos que para os clientes que desejam estipular tanto valor mínimo quanto valor máximo para o litro do combustível dependendo do tipo, oferecemos na nossa plataforma de gerenciamento uma funcionalidade que permite a parametrização dos valores máximos, sendo que o cliente pode inserir qualquer informação que desejar, inclusive o valor publicado pela ANP. Assim, basta somente o Gestor da Frota acessar o sistema, ir na aba de parametrização de valor e inserir os valores máximos (ou mínimos) desejáveis, por posto ou região ou cidade. Realizando essa operação, o sistema de gerenciamento só aceitará transações nos postos onde o valor do litro obedecerá ao valor estipulado pelo órgão. Desta forma entendemos que atenderemos às necessidades do edital. Estamos corretos? Também, sendo necessário, o sistema também consegue realizar parametrizações automáticas para o valor máximo aceito do litro do combustível. Assim, também haverá direcionamento para os postos que estejam dentro dos valores estipulados. 20/09/2024 14:57:10   Sim, estão corretos. Salienta que todo esse aparato de gestão, ocorrerá por emissão de cartão eletrônico, magnético ou de similar tecnologia, equipado com microprocessador com chip eletrônico de segurança ou tarja magnética, visando o fornecimento contínuo e ininterrupto de combustível, e que, todas as operações são monitoradas e controladas de forma integrada.
18/09/2024 17:14:06 Sobre os preços dos combustíveis, os valores a serem pagos pelos combustíveis será o preço à vista na bomba no ato do abastecimento, ao final do período incidindo sobre todos os abastecimentos feitos a taxa de administração. Nesse caso, estamos corretos? 20/09/2024 15:00:53   Não, os valores a serem pagos terá a tabela referencial da ANP do período de abastecimento. Onde, limita os preços de combustíveis aos valores médios da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Bio-combustível - ANP, conforme sistema de levantamento de preços disponibilizado pela agência para o Estado de Goiás.
18/09/2024 17:13:40 É correto o entendimento de que os documentos de habilitação devem ser apresentados somente após a etapa de lances? 20/09/2024 15:03:57   Sim.
18/09/2024 11:20:49 MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 27.284.516/0001-61, situada na Avenida Tancredo Neves, n.º 450, Edifício Suarez Trade, 25º andar, Sala 2501, Caminho das Árvores, CEP: 41.820-901, Salvador/BA, doravante denominada MAXIFROTA, vem à presença de V. Sa., interessada em participar do processo licitatório referente ao Pregão Eletrônico, requerer esclarecimentos a respeito do atendimento aos requisitos da qualificação econômico-financeira, conforme previsto no Edital e na legislação vigente. 1) A exigência de que o contador responsável pela escrituração contábil deva assinar as demonstrações contábeis obrigatórias, juntamente com os sócios ou administradores, está prevista na legislação brasileira, especialmente no art. 1.182, do Código Civil, e no art. 25, alínea 'b', do Decreto-Lei nº 9.295/1946. A escrituração contábil assinada por um contador, além de um requisito legal, é um pilar fundamental para a credibilidade financeira de qualquer organização. Sob esse prisma, considerando a exigência de envio das demonstrações financeiras como requisito para comprovar a qualificação econômico-financeira (Exigências da habilitação, item 10.9 do Termo de Referência), é correto o entendimento de que as empresas licitantes que apresentarem escrituração contábil apócrifa ou não assinada por seu contador serão inabilitadas? 2) De acordo com o art. 3º, da Lei n.º 11.638/2007, as sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, deverão submeter à auditoria independente e registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), seu balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social. Destaca-se que o texto legal utiliza o termo "devendo", o que, em nossa análise, caracteriza uma obrigação imposta pela norma. Nesse sentido, a auditoria independente, além de um requisito legal, garante que os indicadores de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) reflitam a real saúde financeira da empresa, proporcionando maior segurança jurídica, confiabilidade e precisão sobre os dados contábeis da empresa. Neste contexto, considerando a exigência de envio das demonstrações financeiras como requisito para comprovar a qualificação econômico-financeira (Exigências da habilitação, item 10.9 do Termo de Referência), é correto o entendimento de que as licitantes classificadas como sociedades de grande porte que não apresentarem seu balanço patrimonial e demonstração de resultado referendados por uma auditoria independente serão inabilitadas? Sendo o que havia para o momento, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração. Cordialmente, 23/09/2024 09:27:34   Questionamento 1) Sim, os documentos contábeis deverão ser apresentados conforme a legislação vigente, ou seja, deverão ser elaborados e assinados por profissionais devidamente habilitados; Questionamento 2) Sim. Toda documentação será analisada de acordo com a legislação vigente, presumindo pela legitimidade das informações.
18/09/2024 11:20:30 Solicito resposta ao esclarecimento. 23/09/2024 11:37:11   .
17/09/2024 10:08:40 "BOLETOS ESCLARECIMENTO AO PREGOEIRO: Para viabilizar a pronta identificação de pagamentos e, assim, evitar transtornos com seus clientes, iremos disponibilizar (no momento do faturamento) boletos que não expiram, os quais poderão ser pagos parcialmente sem que haja alteração no código de barras. Além disso, não sofrerão correção monetária, – poderão ser pagos no valor principal, com as devidas retenções – pois, se houver encargos, isso será tratado posteriormente. Diante do exposto acima, atendemos a forma de pagamento?" 20/09/2024 15:06:58   Não há indicativo de apresentar “boleto”, no item 9.3 em diante no Termo de Referência vinculado ao Edital, aduz: apresentação de NF-e acompanhada pelos indicados de lei para pagamento, tais como: retenção do IR, certidões fiscais e trabalhistas atualizadas.
17/09/2024 10:08:33 "FATURAS/NOTAS FISCAIS ESCLARECIMENTO AO PREGOEIRO: Referente a emissão de Faturas e Notas fiscais, entendemos que a Rede credenciada emitirá a nota fiscal referente ao consumo feito pelo Contratante. Sendo assim, a Gerenciadora somente emitirá uma fatura referente ao FECHAMENTO do período deste consumo, dispensando-se, então, a emissão de nota fiscal pela Contratada. Estamos certos do entendimento?" 20/09/2024 15:11:28   Não, o formato do pagamento é mediante NF-e, a fatura ou outro documento analítico do consumo é para avaliação do Gestor de contrato.
17/09/2024 10:08:27 "PRAZO DE ATESTO Prazo de Pagamento 9.5. O pagamento do objeto deverá ser realizado até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal e emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo Gestor do Contrato, nos termos deste Tópico, respeitada a ordem cronológica conforme Decreto estadual n° 9.561, de 21 de novembro de 2019. ESCLARECIMENTO AO PREGOEIRO: Entendemos que o atesto da Nota Fiscal/Fatura estará incluso no prazo de 30 dias para pagamento da mesma. Desta maneira estamos corretos no entendimento?" 20/09/2024 15:13:44   Não, o item 9.5 aduz: “...realizado até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal e emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo Gestor do Contrato, nos termos deste Tópico, respeitada a ordem cronológica conforme Decreto estadual n° 9.561, de 21 de novembro de 2019.
17/09/2024 10:08:21 "PRAZO DE IMPLANTAÇÃO ESCLARECIMENTO AO PREGOEIRO: Para toda a fase de implantação da prestação de serviços de gerenciamento de abastecimento de combustíveis, através de sistema informatizado, entendemos que o início do relacionamento entre contratante e contratada, se iniciam após assinatura do contrato. A implantação sistêmica contempla as seguintes etapas: criação do banco de dados, cadastro de veículos, condutores e informações financeiras encaminhados pela CONTRATANTE, treinamento remoto dos gestores, entrega de cartões magnéticos e demais processos pertinentes à implantação. Desta maneira, estamos corretos no entendimento de que será disponibilizado a Contratada o prazo mínimo de 15 (quinze) dias, contatos do envio dos dados da contratante, para finalização de todas as fases de implantação da prestação desses serviços?" 20/09/2024 15:15:44   Sim, havendo ainda prorrogação por igual período, desde que a empresa manifeste a necessidade e seja acatada pelo gesto de contrato.
17/09/2024 10:08:12 "GARANTIA CONTRATUAL DIVERGÊNCIA 6.5. A Instituição quando convocada a assinar o Contrato ou até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, prestará garantia contratual de 3% (três por cento) do valor global do contrato; de que tratam os incisos I ao IV, do §1º, do art. 96, da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e condições descritas nas cláusulas do contrato. PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO. A CONTRATADA prestará garantia de execução e fiel cumprimento das obrigações assumidas, como condição de validade do contrato, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, no prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura deste, exceto no caso de segurogarantia, no qual o prazo será de 1 (um) mês), contados da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, tendo em vista a alta complexidade técnica e os riscos envolvidos, justificados a seguir: ESCLARECIMENTO AO PREGOEIRO: Qual o percentual devemos considerar para garantia contratual?" 20/09/2024 15:18:59   Prevalecerá o ato vinculado, onde, o Edital e o Termo de Referência são basilares para o PREENCHIMENTO DA MINUTA DE CONTRATO. Nessa ótica, o percentual é de 3%. E mais, a minuta é termo de preenchimento futuro, onde, posterior a homologação da ata e intenção de contratação, ela é alimentada.
17/09/2024 10:08:07 "ATUAL FORNECEDOR ESCLARECIMENTO AO PREGOEIRO: Os serviços, objeto desta licitação, já são prestados por alguma empresa? Em caso positivo, qual a empresa prestadora dos serviços e qual a taxa de administração atualmente praticada? " 20/09/2024 15:28:44   a SEDUC por meio de adesão ATA de registro de preço da SEAD (Secretaria-Geral de Governo), aderiu com a Empresa TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA, e o percentual de desconto mínimo é de 4,15% (equivalente a taxa negativa de -4,15%). O percentual de desconto (mesmo que taxa negativa) será aplicado sobre o valor, entendido como sendo o resultado do valor bruto do serviço com todos os encargos aplicáveis ali embutidos, listado na tabela ANP, vigente no momento da execução. Se houver dúvida, sobre cadastro de valores, verificar no Anexo do T.R, item 11.1: "Tabela Explicativa para cadastro das propostas negativas no Sislog". OBS.: Insta esclarecer que o pedido de esclarecimento postado no dia 10/9/2024 as 13:26:08h no SISLOG e respondido no dia 12/9/2024 as 17h; esta anulada, sem efeito de julgamento, pois foram inseridas informações errôneas. Prevalecendo o atual documentos de respostas dos esclarecimentos.
10/09/2024 13:26:08 Prezados Senhores, por gentileza solicitamos os seguintes esclarecimentos: 1) Alguma empresa já presta os serviços objeto da contratação? 2) Se sim, qual a empresa e qual a taxa praticada? 3) Qual o prazo de entrega da rede credenciada? 4) Qual o prazo de implantação do sistema? 5) qual o prazo para entrega dos cartões? 12/09/2024 17:33:08   * Pergunta 01 e 02: Alguma empresa já presta os serviços objeto da contratação? Se sim, qual a empresa e qual a taxa praticada? Resposta: a SEDUC por meio de adesão ATA de registro de preço da SEAD (Secretaria-Geral de Governo), aderiu com a Empresa Neo Consultoria e Administração de Benefícios, e conforme item 2.2 o percentual de desconto mínimo é de 4,50% (equivalente a taxa negativa de -4,50%). O percentual de desconto (mesmo que taxa negativa) será aplicado sobre o valor, entendido como sendo o resultado do valor bruto do serviço com todos os encargos aplicáveis ali embutidos, listado na tabela ANP, vigente no momento da execução. Se houver dúvida, sobre cadastro de valores, verificar no Anexo do T.R, item 11.1: "Tabela Explicativa para cadastro das propostas negativas no Sislog." *Pergunta 03, 04 e 05: Qual o prazo de entrega da rede credenciada? Qual o prazo de implantação do sistema? Qual o prazo para entrega dos cartões? Resposta: O prazo da prestação do serviço contratado é na data indicada na ordem de serviço, contados do recebimento do mesmo, emitida pelo Gestor e/ou Fiscal do Contrato. Ou seja, após assinatura do contrato, o Gesto agendará com a contratada para alinhamento, configuração e simetria das necessidades dos perfis de uso. Sem prejuízo das partes, por esta expresso no item 7.1.2 do Termo de Referência: “Cronograma de execução”. E pela natureza do serviço, “sistema de gerenciamento de cartão”, entende-se que a plataforma digital já esteja pré-definida para o serviço de gerenciamento de cartão com chip.
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
Nenhuma impugnação cadastrada.
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Descrição
Após a realização do cadastro do Contrato nº 279/2024 no SCO, encaminhem-se os autos à Gerência de Transporte Escolar, Logística e Serviços, para a emissão da OF.
Publicação - DOE - Contrato
Contrato nº 279/2024
Publicação DOE - Extrato Ata RP
Publicação D.E - Extrato da Ata RP
Publicação DOU - Extrato da Ata RP
Extrato da Ata de Registro de Preços
Ata de Registro de Preços - assinado
Justificativa a Recomendação da PGE
Análise conclusiva - gerenciamento de combustíveis
Formalização da Ata de Registro de Preços.
Comprovante de Publicação de Resultado TCE
Comprovante de Publicação de Resultado DE
Comprovante de Publicação de Resultado DOE
Comprovante de Publicação de Resultado DOU
Proposta da Empresa Vencedora - NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS LTDA
Ata Contratação - 105139 - 21/10/2024 10:28:34
Termo de Julgamento e Homologação
Resposta Julgamento Fase Recursal
Convocação para Sessão de retorno - 21/10/2024 ás 09:30h
Convocação para Sessão de retorno - 09/10/2024 ás 09:30h
SRP P.E Serviços de Gerenciamento de Cartão Combustível a SEDUC
PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS LTDA
Tabela Explicativa para o Desconto Negativo
SRP P.E Serviços de Cartão Abastecimento Combustível
Serviço de gerenciamento eletrônico e controle de abastecimento de combustíveis.
Comprovante Aviso de Licitação TCE
Publicações Jornais
Comprovante de Publicação Site SEDUC
Edital - Pregão SRP N 57
Aviso de Licitação Pregão SRP
Anexos - Modelos III
Minuta Ata RP III
Minuta de Contrato III
Atendimento as Recomendação PROCSET. Prestação de Serviço Cartão Combustível
S.R.P P.E Prestação do serviço de gerenciamento eletrônico e controle de abastecimento de combustíveis. Versão atualizada
S.R.P P.E Prestação do serviço de gerenciamento eletrônico e controle de abastecimento de combustíveis. Versão atualizada
Análise do Procedimento Licitatório.
Anexos Modelos II
Minuta de Contrato II
Minuta Ata RP II
Adequação.
ANÁLISE JURÍDICA - PRÉVIA
ANEXOS MODELOS I
Prestação do serviço de gerenciamento eletrônico e controle de abastecimento de combustíveis por Cartão Chip.
Orientação para o Cadastro das Propostas no SISLOG - MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
SRP P.E Serviços de Gerenciamento de Cartão Combustível a SEDUC
Taxa Administrativa Estimada para o SRP
S.R.P P.E Prestação do serviço de gerenciamento eletrônico e controle de abastecimento de combustíveis