31/07/2024 19:42:21
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7) Considerando as disposições previstas na Lei nº 13.726/2018 acerca da racionalização dos processos e procedimentos administrativos, neste contexto, questionamos se durante as fases da licitação, serão aceitas por este órgão, os documentos de habilitação e as propostas técnica e comercial assinados eletronicamente pelas licitantes (assinatura digital através da estrutura de chaves pública e privada), que sejam enviados por e-mail quando solicitados pelo Instrumento Convocatório, e assim aceitos como documentos autênticos e originais, sem a necessidade de posterior envio das vias físicas (em papel)?
Reitera-se que um documento assinado eletronicamente preenche os mesmos requisitos jurídicos de autenticidade e integridade, inclusive já sendo amplamente utilizado pelo Poder Judiciário.
Caso não sejam aceitos por esta Administração, gentileza fundamentar a decisão, face as disposições expressas no sentido de racionalização dos processos e procedimentos administrativos prevista na Lei nº 13.726/2018.
8) Entendemos que a proposta cadastrada no Sistema Eletrônico poderá possuir valor acima do estimado pelo SEDUC/GO, que a mesma não será desclassificada por preço antes da fase de lances. Está correto o nosso entendimento?
9) No edital, pagina 18, é informado que integram o Edital os Anexos V – Modelo de Proposta de Preços e ANEXO VI - Relação de Documentos que poderão ser substituídos pela apresentação do Certificado de Registro Cadastral - CRC. Entretanto, não foram disponibilizados tais Anexos. Solicitamos que os anexos mencionados sejam disponibilizados para as empresas possam preparar suas propostas e documentação de habilitação de forma adequadas.
10) No item 5 do Edital – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA, subitem 5.1 menciona: “5.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. informar o valor unitário do item, nos casos de licitação por item; ou valor total do lote, na hipótese de licitação por lote, conforme informado no item 2.8 deste Edital;
5.1.2. anexar documento formal da proposta, em arquivo no formato PDF.”. Diante do exposto, solicitamos esclarecer:
a. Entendemos que no momento do cadastro da proposta no portal eletrônico, as empresas deverão anexar os documentos de habilitação e a proposta de preços no modelo do Anexo V do edital, nosso entendimento está correto? Caso não esteja, favor esclarecer.
b. Caso nosso entendimento anterior esteja correto, entendemos que no momento do cadastro da proposta será necessário anexar somente os documentos de habilitação e proposta de preços no modelo do Anexo V, onde os documentos técnicos como: especificação técnica detalhada, catálogos, certificados, etc. deverão ser anexados somente pela empresa melhor classificada, após o encerramento dos lances, no prazo descrito no item 8.1 do edital. Está correto o entendimento?
c. Caso o entendimento da letra “a” e “b” estejam corretos, entendemos que a proposta comercial, documentação técnica e a documentação de habilitação que serão anexados no sistema antes da abertura da licitação, poderão conter informações da licitante, como por exemplo, CNPJ, Razão Social, endereço, telefone, papel timbrado e etc, uma vez que os demais licitantes não terão acesso aos documentos anexados antes do final da disputa de lances. Nosso entendimento está correto? Caso não esteja favor esclarecer.
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01/08/2024 10:50:46
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7) Sim, serão aceitas assinaturas digitais certificada nos documentos mencionados;
8) Entendimento está correto;
9) Os anexos V – Modelo de Proposta de Preços e ANEXO VI - Relação de Documentos que poderão ser substituídos pela apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC, encontram-se disponíveis no site da Seduc/SISLOG/PNCP;
10) A, B, C - Entendimento estão corretos, conforme consta nas orientações do site do Sislog https://sislog.go.gov.br/Fornecedor/OrientacaoGeral :
3. Preciso encaminhar toda a documentação de habilitação ao enviar uma proposta na licitação?
3.1. Não. Para participar de uma licitação é obrigatório apenas o envio da proposta em formato PDF, em campo próprio no sistema.
3.2. O fornecedor poderá enviar seus documentos de habilitação durante o período de recebimento de propostas, entretanto, de acordo com a nova lei de licitações, a apresentação da documentação de habilitação somente será exigida do licitante provisoriamente vencedor na licitação, após a fase de lances (art. 63, inciso II da Lei 14.133/21).
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31/07/2024 19:41:57
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4) No Anexo - Termo de Referência, na SEÇÃO 6 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO no item 6.6, página 08, é informado que “o licitante faça a demonstração das funcionalidades do aplicativo instalado no dispositivo portátil entregue para avaliação”. Diante do exposto, solicitamos esclarecer:
a. Considerando que o dispositivo portátil (tablet) não pertence ao Lote 01, entendemos que o aplicativo para Prova de Conceito (POC) será instalado pela arrematante na sessão de análise em um dispositivo portátil (tablet) disponibilizado pela contratante. Está correto nosso entendimento?
b. Caso o entendimento anterior esteja correto, entendemos que a arrematante do Lote 01, não precisará entregar/fornecer na fase de amostra e/ou prova de conceito um dispositivo portátil (tablet). Está correto nosso entendimento?
5) Considerando que o modo de julgamento do presente certame será por LOTE, entendemos que o arrematante do LOTE 01 poderá realizar a distribuição do valor final de cada um dos 05 itens da maneira mais adequada, não sendo necessário seguir o % de desconto final ofertado na disputa do LOTE para todos os 05 itens integrantes desse lote. Está correto nosso entendimento?
6) O item 7.1. do Termo de Referência que trata do prazo de entrega dos materiais de 10 (dez) dias contados do recebimento da Ordem de Fornecimento, (a) considerando o prazo de importação e/ou fabricação dos produtos/materiais licitados certamente extrapola o prazo de 10 (dez) dias, (b) considerando o tamanho continental do nosso País e a possível distância/transporte dos produtos/materiais, (c) considerando que essa contratação trata-se de um registro de preços o que configura demasiada incerteza da estimativa de ordem de fornecimento, (d) considerando que a entrega dos materiais ocorrerá de maneira descentralizada em cada uma das unidades escolares listadas no Termo de Referência entendemos que o prazo MÍNIMO aceitável para a entrega dos produtos/materiais é de 30 (trinta) dias. Está correto nosso entendimento?
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02/08/2024 14:43:30
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O item 6.21 é claro ao citar que, em prova de conceito, “o licitante deverá realizar a apresentação dos sistemas em equipamento próprio, aos membros da equipe técnica do Órgão licitante. Esta equipe fará uma avaliação das ferramentas e do material didático, de acordo com os requisitos especificados no termo de referência”. Já em relação a amostras, o item 6.6 cita “dispositivo portátil entregue para avaliação”, ou seja, há a necessidade de entrega de dispositivo móvel com aplicação instalada para verificação. Deverá ser aplicado o percentual na forma do item 7.14 do edital. O prazo de entrega dos materiais e prestação dos serviços será aquele constante do edital item 7.1 do TR, ou seja, 10 (dez) dias do recebimento da Ordem de serviço ou fornecimento. Caso a empresa licitante perceba que o prazo será inexíquo, esta poderá solicitar dilação de prazo, o qual será alisado pelo Gestor Contratual.
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31/07/2024 19:41:43
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1) Considerando a necessidade de se preservar a incolumidade e a segurança dos estudantes quanto ao uso dos equipamentos e de se garantir a "Metrologia Legal" dos produtos em exigências técnicas e legais obrigatórias que tem o objetivo de assegurar uma garantia pública do ponto de vista da segurança e da exatidão das medições dos produtos, por meio da certificação do INMETRO). Em virtude disto e ponderando que os kits de robótica em referência no ITEM 01 do referido Pregão Eletrônico, são classificados com o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) nº 95030060, encaixando-se na categoria brinquedo como “blocos de montar” e que de acordo com esta normativa legal, obrigatoriamente os kits de robótica entram na lista de equipamentos compulsórios do INMETRO como brinquedos com peças de encaixe. Entendemos que:
a. Para uma adequada avaliação de conformidade, bem como, para garantir a necessária segurança ao ESTADO DE GOIÁS em relação ao cumprimento das normativas legais, entendemos que o certificado de conformidade emitido pela credenciada autorizada pelo INMETRO deve ser comprovado pelos licitantes no momento da apresentação da proposta, para o ITEM 01 do presente Pregão Eletrônico. Está correto nosso entendimento?
b. O certificado de conformidade emitido pela credenciada autorizada pelo INMETRO deve pertencer à empresa licitante, ou seja, deve ter sido solicitado pela mesma empresa que está ofertando o produto na licitação. Está correto nosso entendimento?
c. Para uma adequada avaliação de conformidade, bem como, para garantir a necessária segurança ao ESTADO DE GOIÁS em relação ao cumprimento das normativas legais, a fim de afastar o risco de que algum licitante apresente certificado INMETRO em desacordo com o produto que efetivamente será entregue (sem o SELO INMETRO), entendemos que a comprovação do atendimento à normativa legal do INMETRO engloba o selo do INMETRO, comprovado no momento do recebimento/aceite do produto. Está correto nosso entendimento?
2) No Anexo - Termo de Referência, no item 6.9, página 08, é informado: “Haverá possibilidade de acompanhamento do procedimento de avaliação por todos os licitantes interessados, os quais deverão entrar em contato por meio do e-mail (xxxxx)” Considerando que ocorreu erro de digitação neste item onde consta “xxxxx”, solicitamos esclarecer qual o e-mail de contrato para tal solicitação.
3) No Anexo - Termo de Referência, no item 6.19, página 8, é informado que para a prova do conceito, “A empresa tendo as suas amostras aprovadas, será convocada para apresentar Prova de Conceito, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data da convocação”. No edital não fica claro por qual meio será realizada essa convocação, se será via e-mail ou via chat do pregão, buscando a transparência do processo solicitamos que seja informado no edital essa informação.
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02/08/2024 14:54:20
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Não está correto. Como mencionado no item 6.3 do Termo de Referência, “após a fase de lances e aceitabilidade do preço apresentado, a primeira colocada deverá apresentar amostra para o produto para que seja verificado se há o atendimento das especificações exigidas neste Termo de Referência”. Na verificação das amostras, o kit de robótica apresentado pela primeira colocada será avaliado conforme Termo de Referência, no qual será verificado o certificado do INMETRO, assim como as demais características mínimas requeridas no Termo de Referência, tanto do kit de robótica quanto de todos os outros materiais requisitados para amostra. O kit de robótica apresentado nas amostras deve ter o certificado de conformidade emitido pelo INMETRO comprovado, independente de se foi solicitado pela empresa licitante ou por terceiros. Como mencionado no item 6.3 do Termo de Referência, “após a fase de lances e aceitabilidade do preço apresentado, a primeira colocada deverá apresentar amostra para o produto para que seja verificado se há o atendimento das especificações exigidas neste Termo de Referência”. Na verificação das amostras, o kit de robótica apresentado pela primeira colocada será avaliado conforme Termo de Referência, no qual será verificado o certificado do INMETRO, assim como as demais características mínimas requeridas no Termo de Referência, tanto do kit de robótica quanto de todos os outros materiais requisitados para amostra. O e-mail em questão é: ssecm@seduc.go.gov.br. A convocação será por meio do chat.
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31/07/2024 16:51:33
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Prezados,
Com relação ao Pregão Eletrônico 11/2024 e, especificamente, ao item 6 do lote 2 e item 7 do lote 3 do referido pregão, gostaríamos de solicitar esclarecimentos de alguns pontos:
Questionamento 1:
"Dispositivo eletrônico, portátil, atualizado, em embalagem original, previamente configurado para uso da Plataforma Digital em sala de aula
pelo professor e aluno"
No entanto, não está claro se é necessário fornecer software de gerenciamento de dispositivos móveis (MDM) para realizar as configurações prévias dos equipamentos. Portanto, solicitamos informações detalhadas sobre quais tipos de configurações devem ser efetuadas nos dispositivos.
Questionamento 2:
"No dispositivo deve ser instalado o aplicativo necessário à integração do kit de robótica, livro paradidático e a plataforma digital."
No entanto, não está claro quais aplicativos devem ser instalados para garantir a integração com o kit de robótica, o livro paradidático e a plataforma digital. O equipamento que pretendemos oferecer (Samsung Tab A9 SM-X115) possui o Sistema Operacional mais recente e é compatível com a maioria dos aplicativos disponíveis na Play Store. Com isso, acreditamos que o dispositivo com o Sistema Operacional, no mínimo, versão Android 13 atenderá aos requisitos especificados. Nosso entendimento está correto? Caso contrário, solicitamos que sejam informados especificamente quais aplicativos devem ser instalados para assegurar a integração adequada.
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02/08/2024 15:53:26
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Sim, está correto.
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31/07/2024 10:38:32
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PROPOSTA INICIAL
Senhor Pregoeiro,
Com relação ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2024, o mesmo está sendo regido pela Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) - Lei nº 14.133/21, conforme consta do preâmbulo do Edital.
Diante do exposto temos os seguintes esclarecimentos:
1º ESCLARECIMENTO (PROPOSTA INICIAL) = No que tange à PROPOSTA DE PREÇO INICIAL, estamos entendendo que o licitante deverá enviar a mesma mediante, apenas, o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos ali existentes, SEM A NECESSIDADE DO ENVIO DE QUALQUER ANEXO. Está correto nosso entendimento? Caso contrário favor esclarecer.
2º ESCLARECIMENTO (PROPOSTA FINAL) = No que tange a PROPOSTA FINAL será exigido o devido ANEXO apenas ao licitante mais bem classificado, que deverá anexar no sistema sua proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, de documentos complementares, quando necessários, no tempo previamente estabelecido. Está correto nosso entendimento? Caso contrário favor esclarecer.
PRAZO DE ENTREGA DA AMOSTRA EXÍGUO
1. O Termo de referência informa em relação ao PRAZO DE ENTREGA DA AMOSTRA que:
“6.4. A Contratante deverá apresentar 01 amostra do material paradidático de cada ano do 6º ao 9º ano e 01 amostra do Kit tecnológico de robótica educacional juntamente com a ficha técnica e manual em português, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir data da solicitação pela área técnica, cabendo ao licitante acondicioná-los em embalagem apropriada, com identificação da empresa, número da licitação e indicação dos produtos entregues para avaliação.”
Tendo em vista que o prazo de 05 (cinco) dias se mostra extremamente exíguo para a entrega da amostra, posto que participam do Pregão empresas de todo o território nacional, além de gerar restrição na participação do certame. Entendemos que poderá ser considerado para entrega dos equipamentos o prazo de até 10 (dez) dias. Nosso entendimento está correto?
-Para os LOTES 02 e 03(tablets) também serão necessário o envio da amostra?
PRAZO DE ENTREGA
Sr. Pregoeiro,
Analisando o Edital do Pregão Eletrônico nº 16/2024, verificamos que o item 7.1 traz como exigência o prazo de entrega igual a 10 (dez) dias após o recebimento da solicitação.
Diante desta informação, podemos afirmar que se trata de uma condição extremamente comprometedora da competitividade uma vez que fixa um prazo extremamente exíguo para a entrega dos materiais, quando solicitados, podendo afastar diversas empresas, que, muito embora consigam fornecer os produtos a preço bastante competitivo e com a, exata qualidade pretendida por essa Administração, não possuam disponibilidade, de entregá-lo no prazo estabelecido pelo Edital.
Sendo assim, para que haja uma maior competitividade e a possibilidade da redução dos preços para essa Administração, estamos entendendo que o prazo anteriormente fixado poderá ser alterado para até 30 (trinta) dias nos exatos termos do inciso X, do artigo 6º, da Lei nº 14.133/21)
Está correto nosso entendimento? Caso contrário favor esclarecer.
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02/08/2024 16:34:06
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1º Conforme orientações gerais disponíveis no Sislog: “Para participar de uma licitação é obrigatório apenas o envio da proposta em formato PDF, em campo próprio no sistema.”
2º Sim, está correto.
PRAZO DE (AMOSTRA): O prazo de entrega da amostra é o que consta no Termo de Referência. Caso tenha justificativa, o prazo poderá ser dilatado.
Para os LOTES 02 e 03 (tablets): Serão exigidos amostra, conforme consta no Termo de Referência.
PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega dos materiais e prestação dos serviços será aquele constante do edital item 7.1 do TR, ou seja, 10 (dez) dias do recebimento da Ordem de serviço ou fornecimento. Caso a empresa licitante perceba que o prazo será inexíquo, esta poderá solicitar dilação de prazo, o qual será alisado pelo Gestor Contratual.
Ressalta-se que os pedidos de esclarecimento e as impugnações foram respondidas, de acordo com a Resposta a Impugnação e Retorno de Diligência Técnica, elaborados pela Equipe de Planejamento.
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30/07/2024 10:08:01
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A proposta inicial a ser anexada neste site pode OU não conter a identificação da empresa licitante?
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30/07/2024 15:16:59
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Conforme o item 5.1 do edital, o licitante deverá cadastrar a proposta formal no site, contendo os requisitos formais de uma proposta, quais sejam: nome, cnpj, endereço...
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30/07/2024 10:06:35
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1. O subitem 7.1 do Termo de Referência determina que o prazo de entrega dos equipamentos é de até 10 (dez) dias. Entendemos que esse prazo é muito curto, considerando a grande quantidade de equipamentos e seu alto custo, sendo que as empresas não possuem estoque disponível para atender esta demanda. Além disto, considerando que várias licitantes não são da região ou proximidades o que demanda maior tempo logístico. Desta forma, solicitamos aumentar o prazo de entrega para até 40 (quarenta) dias.
2. Considerando a grande quantidade de equipamentos desta licitação e seu custo elevado, solicitamos informar o cronograma de entrega dos equipamentos, para que seja possível programar a entrega.
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02/08/2024 15:51:25
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Será mantido o mesmo prazo, contudo, a empresa licitante poderá solicitar a dilação do deste junto ao gestor do contrato.
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30/07/2024 10:02:26
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Entendemos que o Lote 1 é composto dos itens 1, 2, 3, 4 e 5; o Lote 2 é composto do item 6 e o Lote 3 é composto do item 7. Nosso entendimento está correto?
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02/08/2024 14:57:09
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Está correto.
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29/07/2024 16:29:57
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Prezados,
No âmbito do Pregão Eletrônico 16/2024, solicitamos esclarecimentos específicos referentes ao Item 02.
Após minuciosa análise do termo de referência, verificamos que o modelo usado como base é o "Samsung tab A7 com processador de 2.3GHz". Contudo, é saliente observar que este modelo encontra-se descontinuado em virtude do lançamento do "Samsung tab A9" (https://www.samsung.com/br/business/tablets/galaxy-tab-a/galaxy-tab-a9-enterprise-edition-4g-sm-x115nzaal05/), seu sucessor.
Ao compararmos as especificações, notamos uma ligeira diferença na velocidade do processador do novo modelo, "Samsung tab A9", que opera a 2.2GHz em comparação aos 2.3GHz do modelo anterior. Todavia, é crucial ressaltar que, de maneira geral, o processador do "Samsung tab A9" apresenta desempenho superior, beneficiando-se de tecnologias mais recentes, com lançamento em 2022, ao passo que o modelo antigo data de 2021. Outras informações que demonstram a superioridade estão disponíveis em benchmarks acessíveis por meio do site (https://www.notebookcheck.net/Helio-G99-vs-Helio-P22T-MT8768T_14649_13527.247596.0.html).
Diante do exposto, solicitamos gentilmente esclarecimentos quanto à aceitação do novo modelo "Samsung tab A9" como substituto do Samsung tab A7 no presente certame licitatório, em consonância com a Lei nº 14.133/2021 e decisões judiciais pertinentes, como o Acórdão nº 558/2010 – Plenário, TCU.
Acreditamos que esta alternativa atende às exigências técnicas e funcionais estabelecidas, proporcionando inclusive aprimoramento no desempenho.
Atenciosamente,
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02/08/2024 15:55:33
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Sim, está correto
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29/07/2024 15:33:51
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Para o item 6 do objeto desta licitação, é solicitado: “No dispositivo deve ser instalado o aplicativo necessário à integração do kit de robótica, livro paradidático e a plataforma digital.”. Ressaltamos que o equipamento é compatível com tal aplicação, mas entendemos que isto será feito pela contratante, pois a ação de instalar o software exige a abertura da caixa lacrada do equipamento, com risco de invalidar a garantia. Entendemos que não há a necessidade de ser instalado pela Contratada. Nosso entendimento está correto
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02/08/2024 15:59:01
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Não, pois não haverá nenhum prejuízo tendo em vista que a responsável pela instalação será a empresa vencedora do Lote 1.
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29/07/2024 15:33:23
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Para o item 6 do objeto desta licitação, é solicitado: “Processador Octa-Core 2.3 GHz ou superior;”. Entretanto, foi constatado que as especificações mínimas foram baseadas em equipamento já descontinuado, por isso há divergências com os equipamentos atuais disponíveis no mercado. Pretendemos ofertar o produto atualmente em linha da mesma fabricante, entretanto possui algumas pequenas diferenças, uma vez que o último lançamento trata-se de versão atualizada, com processador mais recente, o qual, visando a economia de energia sem perder a eficiência, possui frequência ligeiramente menor. Desta forma, visando adequar as especificações aos produtos atualmente em linha, entendemos que serão aceitos equipamentos com frequência do processador de 2.20GHz. Nosso entendimento está correto?
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02/08/2024 16:05:08
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A configuração mínima a ser exigida é a que consta no termo de referência.
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29/07/2024 15:32:48
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Para o item 6 do objeto desta licitação, é solicitado: “Processador Octa-Core 2.3 GHz ou superior;”. Entretanto, foi constatado que as especificações mínimas foram baseadas em equipamento já descontinuado, por isso há divergências com os equipamentos atuais disponíveis no mercado. Pretendemos ofertar o produto atualmente em linha da mesma fabricante, entretanto possui algumas pequenas diferenças, uma vez que o último lançamento trata-se de versão atualizada, com processador mais recente, o qual, visando a economia de energia sem perder a eficiência, possui frequência ligeiramente menor. Desta forma, visando adequar as especificações aos produtos atualmente em linha, entendemos que serão aceitos equipamentos com frequência do processador de 2.20GHz. Nosso entendimento está correto?
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02/08/2024 16:06:20
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A configuração mínima a ser exigida é a que consta no termo de referência.
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29/07/2024 14:25:30
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Prezados,
Com relação ao Pregão Eletrônico 16/2024 e, especificamente, ao lote 02 do referido pregão, gostaríamos de solicitar esclarecimentos adicionais a respeito dos requisitos de homologação dos aparelhos que serão aceitos.
Prezada Comissão de Licitação,
Viemos respeitosamente requerer esclarecimentos sobre o Termo de Referência com relação ao Pregão Eletrônico 16/2024 e, especificamente, ao lote 02 do referido pregão.
O intuito deste pedido de esclarecimento é buscar maior clareza e evitar interpretações que possam resultar na oferta de produtos que já se encontram fora de linha, descontinuados ou ultrapassados, prejudicando a continuidade e eficiência dos serviços a serem prestados.
Observamos que a descrição do Termo de Referência não cita sobre a oferta de modelos de equipamentos que já foram descontinuados. Essa possibilidade poderia acarretar problemas futuros, uma vez que produtos descontinuados tendem a apresentar dificuldades de manutenção, atualização e substituição.
Destacamos a lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 que estabelece a obrigatoriedade de incluir critérios de qualidade e durabilidade nos processos licitatórios, promovendo a eficiência na administração pública.
Nesse sentido, recomendamos que seja assegurado que os produtos ofertados não tenham sido descontinuados e ainda estejam em linha de fabricação. Entendemos que essa medida está alinhada aos princípios da economicidade e eficiência pública, além de preservar o interesse público envolvido; e como efeito vinculante, o esclarecimento se torna parte do edital. Portanto, entendemos que só serão aceitos produtos em linha, que não estejam descontinuados. Nosso entendimento está correto?
Atenciosamente,
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02/08/2024 16:08:32
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Sim, está correto.
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29/07/2024 14:25:01
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Prezados,
Com relação ao Pregão Eletrônico 16/2024 e, especificamente, ao lote 02 do referido pregão, gostaríamos de solicitar esclarecimentos adicionais a respeito dos requisitos de homologação dos aparelhos que serão aceitos.
Entendemos que, conforme as disposições regulatórias vigentes, somente serão aceitas propostas de aparelhos que sejam devidamente homologados pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações). Esta medida é coerente com as diretrizes em vigor, que determinam que dispositivos de telefonia fixa, móvel e equipamentos que utilizam tecnologias como Wi-Fi ou Bluetooth, quando comercializados ou empregados em território nacional, devem obrigatoriamente possuir a homologação expedida pela ANATEL.
É de suma importância salientar que a escolha por aparelhos homologados vai além da garantia da integridade da saúde e do suporte adequado. A utilização de aparelhos não homologados também pode resultar em sanções financeiras, conforme estabelecido no texto da Resolução 242 de 30 de novembro de 2000.
Prezados, a LGT (Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997) ressalta a relevância da homologação pela ANATEL para a comercialização e uso de tais dispositivos. De acordo com a Lei Geral de Telecomunicações – LGT (Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997), é proibida a utilização de equipamentos wi-fi sem certificação expedida pela Anatel. Ou seja, os equipamentos com wi-fi que entram no país devem passar pelo processo de Avaliação de Conformidade, em que são submetidos a um conjunto de testes que indicam um nível adequado de segurança e confiança, com o objetivo de proteger a saúde e integrante dos usuários brasileiros.
Nossa intenção ao requerer este esclarecimento é garantir que as propostas apresentadas estejam em estrita conformidade com as regulamentações e normas estabelecidas, assegurando a oferta de produtos que atendam aos mais altos padrões de qualidade, segurança e legalidade.
Nesse sentido, entendemos que só será aceito para o item em questão, equipamentos homologados pela ANATEL. Nosso entendimento está correto?
Atenciosamente,
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02/08/2024 16:18:28
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Sim, está correto.
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