Dados
  1. Número da Contratação: 104300
  2. Sequencial/Ano: 002/2025
  3. Forma de Disputa: Lote
  4. Tipo de Disputa: Menor Preço
  5. Resumo do Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços continuados com fornecimento de mão-de-obra direta com dedicação exclusiva, equipamentos/ferramentas, material de consumo, uniformes e EPIs e serviços sob demanda, sem dedicação de mão de obra exclusiva.
  6. Modalidade: Pregão Eletrônico
  7. Orgão: SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 13/02/2025 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 28/02/2025 09:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 28/02/2025 09:10:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 28/02/2025 09:20:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento com Prorrogação Automática 2+2
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

Para participar da contratação clique aqui > Participar e faça seu login e consulte a contratação. Caso não possua cadastro, clique aqui > Cadastro e realize seu cadastro.

Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
Nenhum aviso cadastrado.
Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
25/02/2025 14:00:07 1. Alguns percentuais constantes nos módulos e submódulos do modelo de planilha de custos e formação de preços, anexo ao edital, poderão ser modificados, ou melhor, adaptados, segundo a realidade de cada empresa, ou são de uso obrigatório? 2. Algum item na planilha dos empregados deverá ser zerado, como férias, férias do substituto etc.? 3. Algum local terá recesso que não prestará atendimento por determinado período? 4. Em caso afirmativo, informar qual local e por quantos dias não atenderá e se os serviços serão suspensos nesse período de recesso? Haverá glosa em caso de serviços não prestados devido ao recesso/férias? 5. Poderia disponibilizar a listagem de materiais, equipamentos e mão de obra necessária para a execução dos serviços sob demanda? 6. Em relação aos serviços sob demanda, poderia a Administração demostrar por meio de planilhas de composição de custos como se chegou nos valores unitários dos 4 itens do lote 4? 7. No momento de cadastrar a proposta no sistema eletrônico, será exigido que o anexo do arquivo em PDF conste a lista de materiais com suas respectivas marcas? Poderia esclarecer? 27/02/2025 20:05:09   1. Alguns percentuais constantes nos módulos e submódulos do modelo de planilha de custos e formação de preços, anexo ao edital, poderão ser modificados, ou melhor, adaptados, segundo a realidade de cada empresa, ou são de uso obrigatório? Resposta: 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 2. Algum item na planilha dos empregados deverá ser zerado, como férias, férias do substituto etc.? Resposta: 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3. Algum local terá recesso que não prestará atendimento por determinado período? Resposta: O expediente das repartições do Estado respeitam o calendário oficial de férias, tornado público no Diário Oficial, como o serviço é de limpeza e manutenção de prédios e espaços públicos, e é de caráter continuado, ainda que haja previsão de recessos e feriados oficiais, a prestação do serviço será contínua. 4. Em caso afirmativo, informar qual local e por quantos dias não atenderá e se os serviços serão suspensos nesse período de recesso? Haverá glosa em caso de serviços não prestados devido ao recesso/férias? Resposta: Os serviços não prestados, cuja causa tenha origem por políticas de administração, não recairão na empresa prestadora deste. 5. Poderia disponibilizar a listagem de materiais, equipamentos e mão de obra necessária para a execução dos serviços sob demanda? Resposta: A descrição dos itens do Lote 4 está disposta no Termo de Referência, mais especificamente no Anexo 01-B, que está publicitado, e disponível no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP), no link: https://pncp.gov.br/app/editais/01409580000138/2025/216 6. Em relação aos serviços sob demanda, poderia a Administração demostrar por meio de planilhas de composição de custos como se chegou nos valores unitários dos 4 itens do lote 4? Resposta: O Documento (planilha) trabalhada para construção do valor estimado dos valores dos itens que compões o Lote 4 está publicitado, e disponível no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP), no link: https://pncp.gov.br/app/editais/01409580000138/2025/216 7. No momento de cadastrar a proposta no sistema eletrônico, será exigido que o anexo do arquivo em PDF conste a lista de materiais com suas respectivas marcas? Poderia esclarecer?materiais com suas respectivas marcas? Poderia esclarecer? Resposta: A exigência de que o fornecedor informe marca, qualidade e forma de uso dos materiais e equipamentos no momento da entrega, conforme Anexo 01-D do Termo de Referência , não vincula a proposta do licitante a uma marca específica na fase de disputa da licitação . Essa exigência está relacionada apenas à gestão do contrato , garantindo que os produtos fornecidos estejam em conformidade com o que foi previsto na contratação.
24/02/2025 10:00:30 Em análise ao Edital, no item 4 consta que: “4.3 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.5. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.” Após análise, surge a seguinte dúvida: Para que qualquer licitante possa participar da licitação, é necessário que as empresas interessadas preencham, em um campo específico do sistema de compras, as declarações de cumprimento da cota de menor aprendiz, assim como para pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social. Vamos analisar as declarações do Sistema de Compras: “f) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, previstas em lei e em outras normas específicas;” Conforme descrito no edital e em consonância com a lei 14.133/21, da CLT e demais normas especificas, há a exigência de que as empresas licitantes tenham em seu quadro funcional a reserva de determinada porcentagem de seus cargos para aprendizes e pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social para participar da licitação. Sendo assim, o artigo 92 da lei 14.133/21 também preconiza a necessidade de a empresa possuir o percentual mínimo de aprendizes, vejamos: “Art. 92. São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam: XVII - a obrigação de o contratado cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; Portanto, perguntamos: 1 - A licitante que não cumprir as cotas de aprendizes, pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social, conforme estabelecido no edital e na legislação, poderá participar do pregão? Ou será inabilitada devido ao descumprimento legal? 2 - Para comprovar a veracidade das declarações, a licitante deverá emitir a Certidão para Comprovação de cumpre com a reserva de cargos para de Portadores de Deficiência e Reabilitados da Previdência social através do link: https://certidoes.sit.trabalho.gov.br? 3 - Será verificado pelo Pregoeiro o cumprimento das cotas no momento da habilitação? 27/02/2025 19:05:47   Esclarecimentos sobre a Participação no Pregão e o Cumprimento das Cotas Legais 1. O licitante que não cumpre as cotas de aprendizes, pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social pode participar do pregão? Resposta: O item 3.1 do edital estabelece que podem participar do pregão os interessados previamente cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado Estadual de Fornecedores (CADFOR), no Sistema de Logística de Goiás (SISLOG), com status de "cadastro provisório" ou "cadastro homologado", conforme o Decreto Estadual nº 7.425/2011. Assim, a participação no certame é permitida desde que a empresa esteja cadastrada no CADFOR, ainda que com status provisório, sem necessidade inicial de comprovação do cumprimento das cotas exigidas. No entanto, na fase de habilitação, a comprovação será obrigatória para evitar a inabilitação. 2. A licitante deverá emitir a Certidão de Cumprimento das cotas pelo link informado no questionamento? Resposta: O item 8.3 do edital estabelece que, para a habilitação, serão exigidos documentos suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, conforme os artigos 62 a 70 da Lei Federal nº 14.133/2021. O item 8.3.3 reforça que os licitantes com "cadastro provisório" no CADFOR deverão anexar, via sistema, a documentação necessária para a regularização do cadastro. Já o item 8.3.4 esclarece que a homologacão do cadastro ocorrerá após análise da documentação pelo pregoeiro, podendo haver solicitação de diligências adicionais. Portanto, para comprovar o cumprimento das cotas, a empresa pode ser solicitada a apresentar documentos extraídos de sites oficiais, incluindo a certidão de cumprimento das cotas emitida pelo portal indicado (https://certidoes.sit.trabalho.gov.br), se considerado necessário pelo pregoeiro. 3. O pregoeiro verificará o cumprimento das cotas no momento da habilitação? Resposta: O item 8.3.4 estabelece que a habilitação do fornecedor com "cadastro provisório" só será homologada após análise da documentação pelo pregoeiro. Além disso, os itens 8.7, 8.8 e 8.9 determinam que: 8.7. O pregoeiro verificará se o licitante apresentou as declarações exigidas no item 4.3 do edital, sendo o declarante responsável pela veracidade das informações prestadas; 8.8. A consulta a sites oficiais é um meio legal de verificação da habilitação; 8.9. O pregoeiro julgará a conformidade dos documentos apresentados. O item 4.3.5 exige que o licitante declare o cumprimento das cotas para pessoas com deficiência, reabilitados da Previdência Social e aprendizes. Caso a empresa não preencha essa declaração no sistema, poderá ser desclassificada. Se declarar falsamente o cumprimento das cotas, poderá ser inabilitada por descumprimento legal. Conclusão: Caso a empresa declare falsamente que cumpre as cotas utilizadas, poderá ser inabilitada por descumprimento legal. Caso não preencha a declaração no sistema, poderá ser desclassificada. No entanto, se a empresa declarar o cumprimento e houver dúvidas, o pregoeiro pode solicitar diligências adicionais para verificação, e desta verificação dependerá a habilitação do licitante.
21/02/2025 15:37:03 Prezados, boa tarde. Na página 18 está relacionado os anexos do edital, como Termo de Referência, detalhamento dos itens, materiais, modelo de proposta, entre outros. Porém, quando tentamos acessar o link apresenta erro, não sendo possível acessá-los. Poderia disponibilizar os anexos do edital em outro formato? 21/02/2025 19:27:08   SENHOR LICITANTE. EM ATENÇÃO À SOLICITAÇÃO ENCAMINHADA INFORMAMOS QUE, EM OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE E TRANSPARENCIA, ASSIM COMO O PRINCÍPIO DA ISONOMIA ENTRE AS PARTES, ESTA GERÊNCIA PUBLICOU OS DOCUMENTOS DA CONTRATAÇÃO NA PLATAFORMA DO PORTAL NACIONAL DE COMPRAS PUBLICAS (PNCP) - LINK "https://pncp.gov.br/app/editais/01409580000138/2025/216", E TAMBÉM NA PLATAFORMA SISLOG/DOCUMENTOS DA CONTRATAÇÃO - LINK "https://sislog.go.gov.br/PanelAquisicao/DetalhesLicitacao?idLicitacao=104300" , DISPONÍVEIS PARA DOWNLOAD, COM ACESSO AMPLO E IRRESTRITO A QUEM SE INTERESSAR.
18/02/2025 11:50:53 Prezados, Para esse serviço existe contrato vigente? Em caso positivo, qual o atual executor? 18/02/2025 15:11:14   SENHOR LICITANTE, BOA TARDE. EM ATENÇÃO À SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO ENCAMINHADA, ESTA GERÊNCIA TEM A DECLARAR QUE EXISTE ATUALMENTE UM CONTRATO VIGENTE, COM PREVISÃO DE CLÁUSULA RESOLUTIVA - CONTRATO Nº 010/2021, E TODAS AS INFORMAÇÕES DO MESMO ESTÃO DISPONIBILIZADAS AO PÚBLICO NO PORTAL DA SECRETARIA DA ECONOMIA (LINK: https://goias.gov.br/economia/licitacoes-e-contratacoes/), E TAMBÉM NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA ESTADUAL. LEMBRAMOS AINDA QUE ESTE CANAL É DESTINADO A ESCLARECER QUESTÕES RELACIONADAS AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, QUESTÕES ESTRAVAGANTES AO TEMA DEVEM SER SANADAS EM CANAIS APROPRIADOS.
18/02/2025 11:50:52 Prezados, Para esse serviço existe contrato vigente? Em caso positivo, qual o atual executor? 18/02/2025 15:10:44   SENHOR LICITANTE, BOA TARDE. EM ATENÇÃO À SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO ENCAMINHADA, ESTA GERÊNCIA TEM A DECLARAR QUE EXISTE ATUALMENTE UM CONTRATO VIGENTE, COM PREVISÃO DE CLÁUSULA RESOLUTIVA - CONTRATO Nº 010/2021, E TODAS AS INFORMAÇÕES DO MESMO ESTÃO DISPONIBILIZADAS AO PÚBLICO NO PORTAL DA SECRETARIA DA ECONOMIA (LINK: https://goias.gov.br/economia/licitacoes-e-contratacoes/), E TAMBÉM NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA ESTADUAL. LEMBRAMOS AINDA QUE ESTE CANAL É DESTINADO A ESCLARECER QUESTÕES RELACIONADAS AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, QUESTÕES ESTRAVAGANTES AO TEMA DEVEM SER SANADAS EM CANAIS APROPRIADOS.
17/02/2025 12:09:12 Venho solicitar o obséquio, se possível, de me enviar, via e-mail licitacao@alphaterceirizacao.com.br, as planilhas de custos e formação do preço em formato excel 17/02/2025 16:01:41   SENHOR LICITANTE. EM ATENÇÃO À SOLICITAÇÃO ENCAMINHADA INFORMAMOS QUE, EM OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE E TRANSPARENCIA, ASSIM COMO O PRINCÍPIO DA ISONOMIA ENTRE AS PARTES, ESTA GERÊNCIA PUBLICOU OS DOCUMENTOS DA CONTRATAÇÃO NA PLATAFORMA DO PORTAL NACIONAL DE COMPRAS PUBLICAS (PNCP) - LINK "https://pncp.gov.br/app/editais/01409580000138/2025/216", E TAMBÉM NA PLATAFORMA SISLOG/DOCUMENTOS DA CONTRATAÇÃO - LINK "https://sislog.go.gov.br/PanelAquisicao/DetalhesLicitacao?idLicitacao=104300" , DISPONÍVEIS PARA DOWNLOAD, COM ACESSO AMPLO E IRRESTRITO A QUEM SE INTERESSAR.
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
25/02/2025 23:34:37 HILSON DIAS DA SILVA JUNIOR, brasileiro, solteiro, advogado, devidamente inscrito na ordem dos advogados do Brasil, seccional Acre, nº 4503, residente e domiciliado nesta cidade de Goiânia, Estado de Goiás, telefone (62) 99182-3362, endereço eletrônico cajurd@bol.com.br, vem com fundamento no caput do art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2012, apresentar: IMPUGNAÇÃO EDITALÍCIA nos autos do processo administrativo nº 202400005005765 do Pregão Eletrônico nº 02/2025, da Secretaria de Estado de Economia de Goiás, que tem como objeto a Contratação de empresa terceirizada para a prestação de serviços continuados de auxiliar de limpeza, auxiliar de limpeza (banheiros coletivos), copeira, garçom/garçonete, chapa (movimentador de mercadorias), recepcionista, porteiro, controlador de estacionamento, encarregado de serviços gerais e jardineiro com dedicação de mão de obra exclusiva e serviços sob demanda, sem dedicação de mão de obra exclusiva, para limpeza de esquadrias envidraçadas externas com exposição a situação de risco, limpeza de caixas de água, limpeza de calhas e diárias de faxina incluindo o carregamento de móveis, incluindo equipamentos/ferramentas, material de consumo, uniformes e EPIs, pelo período de 12 meses, através da compra nº 104300 26/02/2025 23:47:51   DECISÃO DE JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL Processo Licitatório nº 104300 Pregão Eletrônico nº 02/2025 I. RELATÓRIO O senhor HILSON DIAS DA SILVA JUNIOR apresentou impugnação ao edital, alegando: 1 - Atribuição irregular ao cargo de auxiliar de limpeza para "desentupir pias, lavatórios, esgotos e vasos sanitários", caracterizando serviço especializado. 2 - Ausência de cláusula que exija da empresa vencedora o custeio compulsório para aprendizagem. II. FUNDAMENTAÇÃO 1. Atribuições do auxiliar de limpeza A exigência contida no edital refere-se exclusivamente ao desentupimento simples, utilizando desentupidor manual, sem necessidade de equipamentos ou conhecimentos técnicos avançados. Trata-se de procedimento rotineiro na limpeza de instalações sanitárias. O artigo 18 da Lei nº 14.133/2021 exige que disposições editalícias sejam interpretadas com eficiência e razoabilidade, não havendo ilegalidade na previsão. 2. Custeio compulsório para aprendizagem A legislação vigente (Lei nº 10.097/2000 e art. 429 da CLT) obriga empresas a contratar aprendizes, mas não impõe adicional obrigatório em contratos administrativos. Além disso, o Decreto nº 12.174/2024 aplica-se apenas à administração pública federal, não havendo norma estadual correlata em Goiás. A exigência indevida poderia elevar custos, restringir a competitividade e contrariar os princípios da isonomia e economicidade. III. CONCLUSÃO Diante do exposto, com fundamento no artigo 18 da Lei nº 14.133/2021, INDEFIRO a impugnação apresentada pelo Senhor HILSON DIAS DA SILVA JUNIOR, mantendo-se inalterado o teor do edital. Obs: a fundamentação da decisão está recortada por conta do espaço reduzido para resposta na plataforma SISLOG. segue anexo documento com a fundamentação integral da decisão. Não
24/02/2025 18:15:25 Impugnação nos termos do item 13, do edital 02/2025 26/02/2025 08:16:55   A empresa Interativa Facilities LTDA apresentou, tempestivamente, impugnação ao edital, questionando a ausência de exigência documental para comprovação do cumprimento das cotas para pessoas com deficiência, reabilitados da Previdência Social e menores aprendizes, na fase de habilitação: “2.2. Da ausência de requisito para comprovação da habilitação social das concorrentes – inclusão de declaração de reservas de cargos previstos em lei, para pessoas comdeficiência, para reabilitado da Previdência Social e menores aprendizes” I – DOS FUNDAMENTOS O edital do Pregão Eletrônico nº 02/2025 está em total conformidade com a Lei nº 14.133/2021, assegurando a verificação do cumprimento das exigências legais quanto à reserva de cargos. O item 4.3.5 do edital prevê expressamente que, ao cadastrar a proposta no Sistema de Logística – SISLOG, o licitante deverá obrigatoriamente marcar, em campo próprio, a seguinte declaração: 4.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções ou acordos coletivos de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo; 4.3.2. cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital e seus anexos; 4.3.3. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal; 4.3.4. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º, ambos da Constituição Federal; 4.3.5. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, previstas em lei e em outras normas específicas; 4.3.7. se responsabiliza pelas transações que efetuar no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados por representante, e excluindo a responsabilidade do provedor do sistema, órgão ou entidade promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha,ainda que por terceiros. 4.3.8. cumpre os requisitos elencados no Art. 16 da Lei 14.133/2021, caso seja organizado em Cooperativa. (grifo nosso) Essa exigência está alinhada com a legislação vigente e impõe ao licitante o dever de declarar o cumprimento das cotas legais. A falsidade dessa declaração sujeita o licitante às penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021, conforme o art. 155, inciso VII, combinado com o §4º do art. 156, incluindo a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública. Ainda nesse liame, conforme estabelece o art. 116 da Lei nº 14.133/2021, a fiscalização do cumprimento dessas cotas será realizada durante a execução do contrato, sendo obrigação da empresa contratada manter o atendimento às exigências legais ao longo de toda a vigência contratual. Tal exigência também está contemplada na Minuta do Contrato, anexo do Edital do Pregão n°02/2025, no inciso XII do Parágrafo Quarto da Cláusula oitava: CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA XII. cumprir com as exigências de reserva de de de de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; II – DA DECISÃO Diante do exposto, a impugnação é indeferida, mantendo-se o edital do Pregão Eletrônico nº 02/2025 sem alterações, uma vez que a legislação vigente já é atendida pelo disposto no item 4.3.5 do edital. Não