08/05/2024 17:02:46
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(continuação)
6 – Com relação ao item 4.2 fica dúvida após análise ao sistema de envio de proposta que possibilita o envio de arquivo de proposta, assim, questiona-se: Será necessário enviar arquivo pdf com a proposta inicial sem que fira o sigilo das propostas ou apenas proposta final do licitante melhor classificado após finalizada a sessão pública de lances?
7 – Solicito compartilhamento do modelo realizado da edição passada e também da indicação de onde pode ser encontrado o processo licitatório passado com as informações de contrato e valores?
8 – Solicita-se informa qual a quantidade exata de páginas que foi realizada na edição passada?
9 – O Item 001 e 003 não menciona o quantitativo exato de páginas, mas sim quantidade estimada de, respectivamente, 44 páginas e 36 páginas, contudo, é fundamental a quantidade exata de páginas para a orçamentação correta uma vez que o objeto do edital precisa ser claro e bem definido para ser licitado, ou ao menos considerar uma variação limite, sob pena de ilegalidade ao certame, com o direcionamento de proposta para licitantes que possam obter informação privilegiada e também fere o princípio da ampla concorrência e obtenção da proposta mais vantajosa para a administração, nota-se que não trata-se de uma margem razoável de páginas, mas valor que impacta significativamente o orçamento, assim, questiona-se qual o número exato de páginas terá o objeto licitado?
10 – Com relação a tiragem mínima e modelos/layouts/artes diferentes para os itens. Importante dizer que no mercado de indústria gráfica, a produção de um grande volume de material idêntico resulta em custos unitários mais baixos por diversos motivos interligados, que podem ser compreendidos através de princípios básicos da economia de escala e da otimização de processos. Deste modo, questiona-se:
a) Qual a tiragem mínima por modelo que será solicitada para o item 001 e 003?
11 – Com relação aos itens 001 e 003, o Termo de Referência no item 4.1 menciona que podem ser solicitados até 4 modelos de provas em cada tiragem (bimestre). Assim, questiona-se:
a) É correto afirmar que para cada lote, ora questionado (001 e 003) serão solicitados, por bimestre, até 4 modelos diferentes, e que esses modelos não se igualam nos bimestres posteriores, ou seja, serão ao final dos 4 bimestres 16 modelos distintos?
b) É correto afirmar que não se deve levar em consideração que há 5 series distintas em que serão aplicadas as provas? Uma vez que em cada bimestre apenas 4 modelos serão solicitados para cada item?
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10/05/2024 14:28:34
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Boa tarde!
Informamos que a Resposta com os questionamentos encontra-se anexado no SISLOG, site Seduc e PNCP e disponibilzado aos interessados, conforme Despacho nº 729/2024.
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08/05/2024 17:01:28
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1 – Será aceito o faturamento dos produtos como “Produto Imune do imp. cfe art 4. inciso I do Decreto 5141/2001 e o art. 150, inciso VI letra d da Constituição Federal.”?
2 – Será realizada a retenção de impostos com base na Instrução Normativa RFB 1234/2012, do valor pago ao licitante? O percentual da retenção será de 5,85% ou de 2,2% conforme anexo I da IN em referência por se tratar de produto com imunidade tributária (Produto Imune do imp. cfe art 4. inciso I do Decreto 5141/2001 e o art. 150, inciso VI letra d da Constituição Federal)
3 – Além da retenção de impostos estabelecida acima, o item 5.6 do edital, menciona sobre a retenção de IR ao Estado de Goiás do valor pago à Contratada, com isso, além da retenção mencionada na questão 2, será retido IR ao Estado de Goiás? Caso sim, qual a alíquota de retenção?
4 - Qual será a Nota Fiscal aceita para faturamento, NF de Serviço ou NF de Material?
5 – Em ligação a esta ilustre unidade compradora, foi informado que o faturamento deverá ocorrer mediante emissão de Nota Fiscal de Serviço. Em sede de esclarecimento, questiona-se: A Nota Fiscal deve ser emitida como Nota Fiscal de Serviço para os itens 001 e 003? Além disso, caso positivo, o edital nos itens 5.3.1 e 5.3.2, além de modelo de proposta disponibilizado, menciona a incidência de o imposto ICMS, contudo, em se tratando de serviço, não haverá a incidência de tal imposto, podemos apenas desconsiderar as menções do ICMS e retirar do modelo de proposta disponibilizado?
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10/05/2024 14:21:02
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Boa tarde! Informamos que a Resposta com os questionamentos será anexado no SISLOG, site Seduc e PNCP e disponibilzado aos interessados, conforme Despacho nº 729/2024.
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08/05/2024 08:50:45
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Prezados, referente ao item 5.1.2, preenchimento da proposta que precisa ser anexada em PDF, gostaria de saber se ela precisa ser identificada?
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08/05/2024 15:39:53
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Boa tarde!
Informamos que, o Modelo de Proposta de Preços (Anexo IV) do edital encontra-se disponibilizado nos links abaixo e contém as informações que devem ser preenchidas:
https://sislog.go.gov.br/PanelAquisicao/DetalhesLicitacao?idLicitacao=104071
https://goias.gov.br/educacao/licitacoes/
https://pncp.gov.br/app/editais/01409580000138/2024/615
Grata!
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07/05/2024 15:41:07
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Referente ao quantitativo por modelos mencionado nas respostas de esclarecimentos a baixo, fala-se em 15.000 unidades por modelo, conforme item 7.1.3 do TR, porém esse item nos demonstra em tabela um total de 161.775 divididos em 4 modelos, o que totaliza em 40.443 und por modelos. A quantidade de 15.000 unidades não é mencionada em edital. Sendo assim podemos considerar como correta a quantidade da tabela? Previsão 30/07/2024 - 161.775 unidades - em até 4 modelos?
Outra dúvida seria referente ao prazo de execução e entrega do material, quantos dias?
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08/05/2024 14:16:18
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NOTA EXPLICATIVA Nº 2 / 2024 SEDUC/-21107
Versam os autos sobre aquisição de material gráfico impresso, tipo revista em papel couchê, para confecção do material Revisa Goiás, que tem como objetivo o desenvolvimento de habilidades de recomposição em aprendizagem, na contratação 104071.
Em atenção ao Pedido de Esclarecimento 59959310 requerido via SISLOG, no dia 07.05.2024, respondemos a seguir à solicitação elencada pelo solicitante.
Reiteramos que são até 4 modelos de cada item por bimestre, podendo em cada pedido bimestral ter 2, 3 ou 4 modelos por bimestre, de acordo com a demanda do bimestre. Em relação a quantidade de cada modelo, esclarecemos que será uma quantidade mínima de 15 000 unidades de cada modelo, por bimestre, o que pode ser verificado no item 7.1.3 do Termo de Referência. A quantidade por cada modelo, por bimestre é variável, porém sempre acima de 15 000 cada modelo.
Observa-se que, em cada bimestre a quantidade de modelo é variável por bimestre. Por exemplo e de forma hipotética: a quantidade de 161.775 exemplares do item 1 para o 1º bimestre, pode ser dividida em 4 modelos diferentes: 40 000 de um modelo, 40 000 de um segundo modelo, 40 000 de um terceiro modelo e 41 775 de um quarto modelo.
Todas essas quantidades são estimativas, podendo sofrer pequenas variações, devido ao fato de serem materiais para os estudantes da rede de educação.
Em relação ao prazo de execução, são 30 dias à partir da ordem de serviço (por bimestre), que sempre acontecerá 30 dias antes da data prevista para cada entrega, segundo o item 7.1.3 do TR.
Desta feita, encaminhem-se os autos à Gerência de Licitações, para conhecimento.
EVANDRO DE MOURA RIOS
Chefe de Núcleo de Recursos Didáticos
Decreto de 11 de janeiro de 2024
DO/GO nº 24 201
Segue Resposta da área técnica acima!
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23/04/2024 17:00:55
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Prezados, gostaria de solicitar esclarecimentos adicionais em relação ao preenchimento da proposta conforme descrito no edital. No edital, é mencionado que os preços devem ser apresentados desonerados do ICMS, com a inclusão de informações sobre o preço unitário COM ICMS e o preço SEM ICMS. Minha dúvida surge no contexto de um serviço de impressão, se enquadra como prestação de serviço. Nesse sentido, gostaria de confirmar se, mesmo para serviços, é necessário incluir informações relacionadas ao ICMS na proposta. Além disso, gostaria de esclarecer se o serviço de impressão será faturado como produto, considerando essa distinção na elaboração da proposta.
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25/04/2024 08:10:43
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Informamos que serviço de impressão enquadra com prestação de serviços e, sendo prestação de serviços não há que se falar em desoneração de ICMS.
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23/04/2024 16:52:48
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Prezado Sr(a). Pregoeiro(a):
Com base no que autoriza o item 13.1 do Edital nº 3/2024 (Contratação nº 104071, Processo nº 202400005004469), valemo-nos da presente para solicitar esclarecimentos e alteração nos termos previstos no item 6.8 desse Edital, especialmente quanto ao intervalo de lances, que indica que “O intervalo mínimo de R$ 1,00 (um real) diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrira melhor oferta, deverá ser de acordo com o valor de diferença mínimo informado no respectivo item ou lote conforme item 2.8 deste Edital”.
Essa disposição como está, pode levar a restrições no procedimento licitatório, inclusive como ocorreu em anterior licitação.
De se observar que a variação de desconto dos lances na marca de R$ 1,00 sobre o valor unitário acaba levando a um impacto muito alto em relação ao valor total da proposta/contratação.
No caso, tal intervalo precisa ser menor, em homenagem ao princípio da competitividade (máxima participação de interessados), corolário que é de qualquer procedimento licitatório.
Veja-se, a título de exemplo, considerando o patamar de R$ 9,45 como preço unitário do item 1 (total R$ 674.100,00), que a cada R$ 1,00 de desconto se terá, em verdade, um desconto de R$ 674.100,00. Evidentemente que tal situação para qualquer licitante é insustentável, o que provocará uma limitação expressiva de participantes no certame.
Já aconteceu esse mesmo tipo de situação em outras licitações, que resultaram em complicações e problemas, com suspensões e revogações de certames.
Se esse é o panorama do Edital ora analisado, veja-se que em julgamento no TCU (Acórdão 1625/2021 – Plenário; Processo 009.746/2021-8; Data Da Sessão 07/07/2021; Número Da Ata 25/2021 – Plenário), considerando intervalos não de R$ 1,00 mas de 1%, o Tribunal entendeu, seguindo o voto condutor do julgamento unânime, que houve uma equivocada “definição de percentual de 1% para o intervalo mínimo entre lances (item 7.8 do edital) em afronta aos princípios da razoabilidade, da competividade e da seleção da proposta mais vantajosa, insculpidos no caput do art. 3º da Lei 8.666/1993 e caput do art. 2º do Decreto 10.024/2019, bem como à jurisprudência deste Tribunal, a exemplo do Acórdão 1757/2020-TCU-Plenário, de minha relatoria. ... 10. No caso em apreço, considerando que o critério de julgamento é o de 'maior desconto global do grupo' e o valor estimado para o grupo é de R$ 1.308.000,00, observa-se que o intervalo mínimo de 1% significa que, a cada lance ofertado, o licitante deveria cobrir o anterior em R$ 13.080,00, o que seria aparentemente desprovido de razoabilidade, além de inviável para o nível de competitividade que se deseja em licitações”.
Na situação em comento, arriscamo-nos a afirmar que, no fim, vai resultar num custo alto demais, ou baixo demais, para a Administração Pública, em prejuízo do interesse público.
Outro ponto que se aproveita para tratar neste pedido de esclarecimentos, é o de dar lance somente sobre o montante do lance vencedor, o que, com o devido respeito, não se mostra coerente.
Geralmente em licitações podem se ofertar lances sobre o próprio lance da licitante participante (lance próprio).
A título de exemplo, o ComprasNet permite dar desconto sobre o próprio lance ofertado, ficando com uma diferença de 0,5% do menor lance próprio.
Esperamos que se proceda à análise dos pontos acima tratados, com as devidas alterações do Edital nº 3/2024 (Contratação nº 104071, Processo nº 202400005004469).
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25/04/2024 08:11:35
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No que diz respeito ao segundo questionamento, após análise, verificamos que, procede o questionamento da licitante e tendo em vista não interferir na formulação da proposta pois, trata-se de diferença entre os lances, o mesmo encontra-se atendido.
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22/04/2024 15:45:33
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Prezados senhores, solicitamos esclarecimento referente a quantidade de modelos para cada item, bem como a quantidade mínima de cada modelo. No item 7.1.3 Cronograma físico financeiro diz que as parcelas de entrega são 161.775 (1ªprevisão) esta quantidade esta contemplada quantos modelos? ou será apenas 01 modelo?
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23/04/2024 16:18:51
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NOTA EXPLICATIVA Nº 1 / 2024 SEDUC/-21107
Versam os autos sobre aquisição de material gráfico impresso, tipo revista em papel couchê, para confecção do material Revisa Goiás, que tem como objetivo o desenvolvimento de habilidades de recomposição em aprendizagem, na contratação 104071.
Em atenção aos 03 (três) Pedidos de Esclarecimento 59347261 requeridos via SISLOG, nos dias 16, 19 e 22..04.2024, respondemos a seguir às solicitações elencadas pelos solicitantes.
Em relação ao pedido feito no dia 16/04, esclarecemos que nos itens 1 e 2, são 40 páginas no miolo e 44 páginas contando com a capa e contracapa, pois são de gramaturas diferentes.
Nos itens 3 e 4, são 32 páginas no miolo e 36 contando com a capa e contracapa, pois da mesma forma, são de gramaturas diferentes.
Em relação aos pedidos feitos nos dias 19 e 22, esclarecemos que são até 4 modelos de cada item por bimestre, podendo em cada pedido bimestral ter 2, 3 ou 4 modelos por bimestre, de acordo com a demanda do bimestre. Em relação a quantidade de cada modelo, esclarecemos que será uma quantidade mínima de 15 000 unidades de cada modelo, por bimestre, o que pode ser verificado no item 7.1.3 do Termo de Referência.
Desta feita, encaminhem-se os autos à Gerência de Licitações, para conhecimento.
EVANDRO DE MOURA RIOS
Chefe de Núcleo de Recursos Didáticos
Decreto de 11 de janeiro de 2024
DO/GO nº 24 201
Informo ainda que a mesma encontra-se publicada neste sistema e no PNCP para vistas aos interessados. Ante os esclarecimentos, a sessão resta mantida para dia 26.04.2024 às 9h.
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19/04/2024 14:32:31
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Gostaríamos de esclarecer uma dúvida encontrada nos itens 1, 2, 3 e 4 da descrição do objeto. Onde é mencionado que serão produzidos quatro modelos de cadernos. No entanto, durante uma visita ao setor demandante, fomos informados de que existem, na verdade, cinco modelos. Gostaríamos de confirmar o número correto de modelos de cadernos que serão produzidos para este projeto. Além disso, solicitamos informações sobre a quantidade de unidades que serão produzidas de cada modelo e em qual período de tempo essas produções estão previstas.
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23/04/2024 16:14:28
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NOTA EXPLICATIVA Nº 1 / 2024 SEDUC/-21107
Versam os autos sobre aquisição de material gráfico impresso, tipo revista em papel couchê, para confecção do material Revisa Goiás, que tem como objetivo o desenvolvimento de habilidades de recomposição em aprendizagem, na contratação 104071.
Em atenção aos 03 (três) Pedidos de Esclarecimento 59347261 requeridos via SISLOG, nos dias 16, 19 e 22..04.2024, respondemos a seguir às solicitações elencadas pelos solicitantes.
Em relação ao pedido feito no dia 16/04, esclarecemos que nos itens 1 e 2, são 40 páginas no miolo e 44 páginas contando com a capa e contracapa, pois são de gramaturas diferentes.
Nos itens 3 e 4, são 32 páginas no miolo e 36 contando com a capa e contracapa, pois da mesma forma, são de gramaturas diferentes.
Em relação aos pedidos feitos nos dias 19 e 22, esclarecemos que são até 4 modelos de cada item por bimestre, podendo em cada pedido bimestral ter 2, 3 ou 4 modelos por bimestre, de acordo com a demanda do bimestre. Em relação a quantidade de cada modelo, esclarecemos que será uma quantidade mínima de 15 000 unidades de cada modelo, por bimestre, o que pode ser verificado no item 7.1.3 do Termo de Referência.
Desta feita, encaminhem-se os autos à Gerência de Licitações, para conhecimento.
EVANDRO DE MOURA RIOS
Chefe de Núcleo de Recursos Didáticos
Decreto de 11 de janeiro de 2024
DO/GO nº 24 201
Informo ainda que a mesma encontra-se publicada neste sistema e no PNCP para vistas aos interessados.
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16/04/2024 17:54:14
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Na descrição dos itens licitados, são indicadas as quantidades de páginas no miolo conforme abaixo:
Item 1: 40 páginas
Item 2: 40 páginas
Item 3: 32 páginas
Item 4: 32 páginas
Entretanto, ao final de cada descrição, são fornecidos quantitativos estimados diferentes para cada item:
Item 1: 44 páginas
Item 2: 44 páginas
Item 3: 36 páginas
Item 4: 36 páginas
Qual desses quantitativos deve ser seguido? O quantitativo indicado no final do descritivo representa o total estimado de páginas, considerando tanto a capa quanto o miolo do material?
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23/04/2024 16:11:27
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NOTA EXPLICATIVA Nº 1 / 2024 SEDUC/-21107
Versam os autos sobre aquisição de material gráfico impresso, tipo revista em papel couchê, para confecção do material Revisa Goiás, que tem como objetivo o desenvolvimento de habilidades de recomposição em aprendizagem, na contratação 104071.
Em atenção aos 03 (três) Pedidos de Esclarecimento 59347261 requeridos via SISLOG, nos dias 16, 19 e 22..04.2024, respondemos a seguir às solicitações elencadas pelos solicitantes.
Em relação ao pedido feito no dia 16/04, esclarecemos que nos itens 1 e 2, são 40 páginas no miolo e 44 páginas contando com a capa e contracapa, pois são de gramaturas diferentes.
Nos itens 3 e 4, são 32 páginas no miolo e 36 contando com a capa e contracapa, pois da mesma forma, são de gramaturas diferentes.
Em relação aos pedidos feitos nos dias 19 e 22, esclarecemos que são até 4 modelos de cada item por bimestre, podendo em cada pedido bimestral ter 2, 3 ou 4 modelos por bimestre, de acordo com a demanda do bimestre. Em relação a quantidade de cada modelo, esclarecemos que será uma quantidade mínima de 15 000 unidades de cada modelo, por bimestre, o que pode ser verificado no item 7.1.3 do Termo de Referência.
Desta feita, encaminhem-se os autos à Gerência de Licitações, para conhecimento.
EVANDRO DE MOURA RIOS
Chefe de Núcleo de Recursos Didáticos
Decreto de 11 de janeiro de 2024
DO/GO nº 24 201
Informo ainda que a mesma encontra-se publicada neste sistema e no PNCP para vistas aos interessados.
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16/04/2024 14:15:50
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Boa tarde! Gostaria de esclarecer a respeito da data do certame. No edital, está indicado para ocorrer em 26/04/2024, porém, consta como 29/04/2024 aqui no SISLOG. Poderia confirmar qual é a data correta?"
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17/04/2024 09:51:00
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Bom dia, Senhores Licitantes! Informamos que a data prevista para a sessão é dia 26.04.2024 tanto no edital quanto no SISLOG ( Dados e em Prazos), podendo ser verificada ainda na busca por licitações em andamentos https://sislog.go.gov.br/PanelAquisicao/DetalhesLicitacao?idLicitacao=104071. Informamos ainda que comprovantes da data de sessão foram anexados no site desta Secretaria.
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