26/04/2024 10:34:00
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Sr. Pregoeiro, no TR página 17 menciona a qualificação técnica e que a documentação poderá ser substituída pelo CRC, porém não transcreve a documentação fiscal e jurídica, bem como a qualificação econômico financeira. Poderia informar?
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26/04/2024 16:22:09
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A comprovação da qualificação técnica se dará através da apresentação dos documentos elencados nos itens 10.7 a 10.13 do Termo de Referência (TR).
Por sua vez, o item 8.3.1 do edital estabeleceu o seguinte:
“8.3.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, indicados na lista de documentos informada no link: https://sislog.go.gov.br/Fornecedor/DocumentoHomologacao , nos termos do Decreto Estadual nº 7.425 de 16 de Agosto de 2011, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, homologado no Cadastro de Fornecedores do Estado - CADFOR.”
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25/04/2024 17:51:51
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Questionamento 01:
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
"10.11 A licitante deverá apresentar planilha ponto a ponto que comprove o atendimento de todos os requisitos elencados no item 6 deste Termo de Referência. Na planilha deverá indicar documento em que consta o cumprimento de cada um dos requisitos das especificações técnicas. As indicações devem ser assertivas, contendo página, parágrafo, etc; 10.12 Para fins de aceitação, a planilha deverá ser acompanhada de documentação técnica (catálogo, especificações técnicas, folder, links de internet, entre outros); 10.13 Poderá ser informado na planilha ponto a ponto, links com referência a documentação oficial do Fabricante (datasheets, folders e etc.)."
A exigência de apresentação de uma planilha ponto a ponto para comprovação dos requisitos técnicos em um edital de serviços de telecomunicações, como no caso dos itens licitados, se caracteriza como desnecessária e inadequada. Enquanto essa abordagem pode fazer sentido em licitações para a aquisição de equipamentos, onde é crucial garantir a conformidade com especificações técnicas, nos serviços de telecomunicações a ênfase recai sobre a qualidade e a eficácia da prestação do serviço.
Os serviços de redes de telecomunicações, como fornecimento de links de internet e conexões de fibra óptica, dependem mais da capacidade operacional e da infraestrutura disponível do que de especificações técnicas pontuais de equipamentos disponíveis em datasheets, folders e etc.
Portanto, sugere-se a retirada da exigência de apresentação da planilha ponto a ponto nesse contexto, a fim de simplificar o processo licitatório e torná-lo mais compatível com a natureza dos serviços de telecomunicações. Isso promoverá uma maior agilidade na seleção do fornecedor adequado, sem comprometer a qualidade e a eficiência na prestação dos serviços.
Nossa solicitação será atendida? Caso contrário, de que forma a CONTRATADA enxerga que tais comprovações possam ser realizadas?
Questionamento 02:
Considerando as características técnicas e comuns a toda a prestação de serviço de Internet Dedicada, entendemos que na fatura poderão constar valores para os serviços de Circuito, CPE, Anti-DDoS e Gerência desde que o valor final de cada site seja exatamente àquele acordado no final do certame.
Nosso entendimento está correto?
Questionamento 3:
Entendemos que a solução deve implementar mecanismos capazes de detectar e mitigar ataques que façam o uso não autorizado de recursos de rede, automaticamente, tanto para IPv4 e IPv6.
Nosso entendimento está correto?
Questionamento 4:
Entendemos que a solução de proteção contra-ataques de negação de serviços deve ser disponibilizada no backbone da CONTRATADA, não sendo permitida a subcontratação da mesma, ou seja, para que a integridade dos dados e informações trafegadas não sejam compromentidas, não será permitido que a CONTRATADA realize o redirecionamento do tráfego para infraestruturas de terceiros para que estes realizem a mitigação dos ataques e não será aceito bloqueio de ataques de DOS e DDOS por ACLs em roteadores de bordas da contratada.
Nosso entendimento está correto? Caso o entendimento esteja correto, as licitantes deverão comprovar que possuem infraestrutura própria de proteção contra ataques de negação de serviços?
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30/04/2024 09:02:10
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Resposta ao Questionamento 01: Lembramos que os itens do referido termo de referência devem ser atendidos integralmente pela eventual vencedora do Certame. Dessa forma planilha ponto a ponto solicitada visa dar objetividade a comprovação do atendimento aos requisitos do Termo de Referência. Portanto faz parte da comprovação de atendimento aos requisitos do Termo de Referência. Cabendo a empresa entregar a planilha, indicando a comprovação de cada requisito. De forma que a análise da proposta comercial e demais documentos de comprovação possa ser feita de forma objetiva e mais ágil.
A planilha serve como ferramenta essencial para:
• Garantir transparência e clareza: Permite que a Comissão de Licitação avalie, de forma inequívoca, se cada requisito técnico foi de fato atendido, evitando interpretações subjetivas e inconsistências.
• Facilitar a análise comparativa: Simplifica a comparação entre as propostas das licitantes, possibilitando a identificação rápida daquelas que apresentam o melhor nível de aderência aos requisitos técnicos exigidos.
• Assegurar a entrega de um serviço de qualidade: A comprovação minuciosa dos requisitos técnicos contribui para a seleção da empresa mais qualificada para executar o serviço, minimizando o risco de falhas e problemas futuros.
Resposta ao Questionamento 02: Sim, o entendimento está correto. Não há objeção para a separação e detalhamento dos serviços no faturamento, mantido o valor final exatamente igual ao valor vencedor no processo licitatório.
Resposta ao Questionamento 3: Sim, o entendimento está correto, deve detectar e mitigar tanto para IPV4 quanto para IPv6, conforme item 6.3.2: “O serviço de Trânsito IP deverá suportar tanto IPv4 quanto IPv6 para todas as funcionalidades abaixo descritas;”
Resposta ao Questionamento 4: Não, o entendimento está incorreto. Não há objeção para subcontratação do serviço de anti-DDOS, desde que sejam respeitados todos os demais requisitos presentes neste edital.
Obs.: As respostas foram elaboradas pela área técnica da Secretaria-Geral de Governo por meio do documento “SEI 59624946”, o qual foi divulgado na íntegra no site do SISLOG e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
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22/04/2024 17:16:41
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SECRETARIA-GERAL DE GOVERNO (SGG)
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
A/C Pregoeiro (a)
Pregão: 19/2024
Identificador: 103419
Data: 06/05/2024
OBJETO: Prestação de Serviços de Contratação de empresas especializadas para o fornecimento de serviços de links de acesso a Internet tipo Trânsito IP e links de fibra apagada a serem instalados nos Data Center Corporativo 1 (DC1) e Data Center Corporativo 2 (DC2)., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Fazendo uso da prerrogativa editalícia pelo PREGÃO 19/2024, BRFIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 73.972.002/0001-16, com sede na Rua Comendador Azevedo nº 140, Térreo – Bairro Floresta, Porto Alegre – RS – CEP 90.220-150, vem solicitar esclarecimento para o item abaixo:
Com respeito ao processo em questão, por gentileza, solicitamos dar encaminhamento aos questionamentos que seguem:
Questionamento 1
0.3.11. 6.3.11 A conexão na CONTRATANTE será realizada de forma redundante em 2 (dois) roteadores BGP, através de interfaces ópticas 10GBASE-SR com conectores LC. Caso haja uma eventual necessidade de aumento de banda, em forma de adivo, a CONTRATADA deverá disponibilizar conexões adicionais ópcas 10GBASE-SR com conectores LC para compor uma agregação de conexões (link aggregaon) com os equipamentos da CONTRATANTE;
Pergunta:
Entendemos que os roteadores mencionados são de responsabilidade da CONTRATANTE, e que a CONTRATADA não precisa fornecer roteadores adicionais, uma vez que a conexão será estabelecida entre os roteadores BGP da CONTRATANTE e os roteadores BGP no backbone da CONTRATADA. Não há, portanto, a necessidade de a CONTRATADA fornecer roteadores adicionais, mas sim um switch com fonte redundante para conversão do meio e entrega ao roteador da CONTRATANTE. Nosso entendimento está correto?
Questionamento 2:
Descrição do item 001
Código 4 - Serviço de Conexão e Acesso à Internet, Link ASN (Autonomous System Number), velocidade (s) 10 Gbps.
Informações Adicionais
Link de acesso a Internet po Trânsito IP 10Gbps
Período (Meses) 30
Quandade 2
Unidade mes(es)
Parcipação Ampla Parcipação
Local de Entrega DC1 e DC2
Descrição do item 002
Código 4 - Serviço de Conexão e Acesso à Internet, Link ASN (Autonomous System Number), velocidade (s) 10 Gbps.
Informações Adicionais
Link de acesso a Internet po Trânsito IP 10Gbps
Período (Meses) 30
Quandade 2
Unidade mes(es)
Parcipação Ampla Parcipação
Local de Entrega DC1 e DC2
Pergunta:
Entendemos que o LOTE 001 fornecerá acesso à internet com capacidade de 10Gbps no DC1, e que, adicionalmente, no mesmo LOTE 001, está previsto outro link de acesso à internet de 10Gbps ao DC2. Entendemos também que o LOTE 002 será redundante em relação ao LOTE 001, fornecendo uma camada adicional de segurança e disponibilidade. Está correto o nosso entendimento?
Questionamento 3
Pergunta:
Entendemos que, se a redundância mencionada nos LOTES 001 e 002 for providenciada por operadoras distintas, não será necessário que cada operadora forneça uma dupla abordagem nos Data Centers 1 e 2, pois as rotas distintas serão providas entre operadoras. Nosso entendimento está correto?
Questionamento 4
6.4.2.4 Cada canal/link deverá ser entregue através de par de fibras ópticas monomodo, de 9 mícrons, devidamente conectorizado no padrão LC, diretamente aos equipamentos da CONTRATANTE, em cada localidade (ambas as pontas).
Pergunta:
Entendemos que será fornecido 1 par de fibra óptica apagada para cada LOTE (3 ou 4), está correto o nosso entendimento?
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29/04/2024 17:35:00
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Resposta ao Questionamento 1: Sim, o entendimento está correto. Os roteadores BGP, sendo 2 em cada Data Center, já existem e são de responsabilidade da CONTRATANTE; Resposta ao Questionamento 2: Não, o entendimento está incorreto. Conforme mencionado nos itens 6.3.6 e 6.3.16 do Termo de Referência, o que se pretende é a completa redundância de links nos dois Data Centers, de forma que a CONTRATADA vencedora do lote 1 entregue um link em cada Data Center, e a CONTRATADA vencedora do lote 2 também entregue um link em cada Data Center; Resposta ao Questionamento 3: Não, o entendimento está incorreto. Em cada localidade as vencedoras dos lotes 1 e 2 deverão possuir abordagens diferentes, conforme item 6.3.6 do Termo de Referência; Resposta ao Questionamento 4: Sim, está correto o entendimento. As CONTRATADAS vencedoras dos LOTES 3 e 4 deverão entregar, cada uma, 1 (um) par de fibra óptica apagada. Atentando para os requisitos técnicos, em especial a abordagem e rotas diferentes entre cada CONTRATADA, conforme descrito nos itens 6.4.1.2 e 6.4.2.9 do Termo de Referência. Obs.: As respostas foram elaboradas pela área técnica da Secretaria-Geral de Governo por meio do documento “SEI 59613532”, o qual foi divulgado na íntegra no site do SISLOG e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
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