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15/05/2025 22:44:07
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Sobra a cláusula 13º do contrato (DA EXTINÇÃO CONTRATUAL), poderiam exemplificar em quais situações seriam motivos para que a Contratante solicite a rescisão unilateral? Podem exemplificar?
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19/05/2025 08:05:32
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De acordo com a cláusula 13º da minuta de contrato, a extinção do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a IX do art. 137, da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021 e suas alterações posteriores, sendo eles:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
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15/05/2025 22:36:24
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Temos algumas dúvidas abaixo:
I) Notamos que no portal de lances (SISLOG), ao acessar o pregão, entrar no item 7 (Propostas/Lances) a única informação a ser preenchida trata-se do item "Nova Proposta (Global) em %", ficamos na dúvida se nosso lance tem que ser em % ou R$ conforme item 2.8 do edital. Poderiam esclarecer?
II) Ainda sobre o item acima, caso o lance seja em %, o item 2 será fixo em R$ 1.829.000,00? E o sistema calculará o valor financeiro em R$ automaticamente?
III) A ordem das propostas será pelo maior % de desconto aplicado ou menor valor global em R$?
IV) Nossa empresa possui um código de ética interno, do qual nosso setor de compliance sugeriu algumas alterações na minuta. Caso nossa empresa seja vencedora do pregão, seria possível assinar um aditivo para alteração da Cláusula Oitava da minuta de contrato? Em específico para tornar o parágrafo oitavo bilateral e o parágrafo nono sugerindo a seguinte redação: "Ambas as Partes declaram que possuem e manterão em vigor, durante toda a vigência deste Contrato, políticas e procedimentos internos robustos destinados a prevenir e detectar violações das legislações de Compliance aplicáveis, estando em total conformidade, inclusive que são cumpridoras de seus respectivos códigos de éticas, políticas de integridade, políticas de privacidade e qualquer outro normativo relacionado a integridade que garantam o estrito cumprimento da legislação aplicável"? Poderiam avaliar se há possibilidade de assinatura futura de um aditivo com essas alterações?
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20/05/2025 10:50:54
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RESPOSTA I: Constatamos que o modo que o SISLOG está exigindo preenchimento da proposta diverge do edital. A divergência será corrigida.
RESPOSTA II: Constatamos que o modo que o SISLOG está exigindo preenchimento da proposta diverge do edital. A divergência será corrigida.
RESPOSTA III: A ordem das propostas será definida pelo "Maior Desconto aferido segundo o Menor Preço do Lote Único", conforme previsto no item 2.8 do Edital. Destaca-se que de acordo com a equação fornecida no item 2.8 do Edital, que correlaciona o "desconto" com o "valor global" , necessariamente o menor valor global implicará no maior desconto.
RESPOSTA IV: Não será possível a alteração sugerida. O texto do Parágrafo Oitavo da Cláusula Oitava da Minuta Contratual está em estrita conformidade com a Lei Estadual nº 20.489 de 10 de junho de 2019, e refere-se especificamente a requisitos mínimos de Compliance das empresas. O Estado possui programa de integridade próprio e distinto, ditado pelo Decreto nº 9.406, de 18 de fevereiro de 2019.
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15/05/2025 22:23:00
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Para que possamos viabilizar nossa participação, pedimos que nos ajudem com as dúvidas abaixo:
I) Pelo item 11.18 do edital, o período de vigência do contrato é de 60 meses. Esse período se inicia partir da migração da primeira unidade, assinatura do contrato ou emissão da ordem de serviços?
II) Notamos pelos esclarecimentos das dúvidas abaixo que o Governo de Goiás, tem isenção da ICMS e prevalecerá sem a aplicação de ICMS mesmo após a migração ao mercado livre. Essa condição se mantém mesmo que a comercializadora que vencer o pregão seja de outro Estado? Ou apenas não haverá a aplicação do ICMS caso a comercializadora vencedora emita a NF com filial sediada no Estado de Goiás?
III) Notamos no item 2.8. do edital que a coluna "Projeção global com desconto garantido (Reais)" trata-se da multiplicação do valor anual por 4, entendemos que preveem que o período de migração seja até 1 ano e que o suprimento de fato será de 4 anos de contrato. Se a comercializadora vencedora conseguir otimizar a migração e migrar as primeiras unidades antes de 1 ano e consequentemente o período de suprimento será acima de 4 anos, nesse cenário o suprimento poderá se estender por um período superior a 4 anos ou o período de suprimento é limitado à 4 anos?
IV) Ainda no item acima, caso o suprimento seja acima de 4 anos, o orçamento global do contrato refletirá o valor arrematado no pregão ou eventualmente o suprimento poderá ser superior à 4 anos?
V) Em virtude do orçamento do item 2 ser limitado à R$1.829.000,00; caso os custos de adequação sejam inferiores haverá alguma necessidade de devolução do valor?
VI) Entendemos que o valor do item 2 (R$1.829.000,00) não deve compor o preço da energia e consequentemente quando houver algum desembolso com esse item, o repasse do faturamento será feito via nota de serviços ou nota de débito, direcionado ao Governo de Goiás. Poderiam confirmar o entendimento?
VII) Há alguma previsão de alteração das demandas contratadas para mais ou menos durante o suprimento do contrato? Caso positivo, há alguma rotina de tempos em tempos de revisões desses valores? Questionamos porque a demanda contratada afeta diretamente o % de desconto aplicado.
VIII) Os modelos de declarações "Modelo de Declaração de Cumprimento das Exigências de Reserva de Cargos para Pessoas com Deficiência e para Reabilitado da Previdência Social" e "Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação". Precisam ser enviadas antes ou depois do pregão? Ambos os documentos são aplicáveis a este pregão?
IX) Após a homologação do adjudicação do pregão será necessário a formalização tanto da minuta de contrato, quanto da MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS?
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20/05/2025 11:45:35
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RESPOSTA 1: O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, contado a partir da publicação do extrato do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme disposto no item 2.6 do Termo de Referência.
RESPOSTA 2: Conforme previsto no item 5.3.1 do edital, somente as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples) estabelecidas no Estado de Goiás farão jus à isenção do ICMS, conforme o Art. 6º, Inc. XCI do Anexo IX (DOS BENEFÍCIOS FISCAIS) do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE/GO. Para empresas estabelecidas fora do Estado de Goiás a licitante DEVE CERTIFICAR COM BASE NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA COMPETENTE, que a operação interestadual gera DIFAL/ICMS, hipótese na qual fará jus à isenção do valor correspondente ao diferencial de alíquotas desde que calculado na forma do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE/GO, em conformidade com o item 5.3.2 do edital.
RESPOSTA 3: Para fins de projeção, foi considerado o prazo de até 1 (um) ano para conclusão das migrações das unidades consumidoras. Contudo, é possível e desejável que essas migrações sejam concluídas em prazo inferior. Nessa hipótese, o período de suprimento poderá ser superior a 4 (quatro) anos, desde que respeitado o prazo total de vigência contratual de 60 (sessenta) meses.
RESPOSTA 4: Caso o suprimento se estenda em prazo ou quantidade que ultrapasse o valor global inicial do contrato antes do término da vigência contratual, a Administração poderá, sim, se entender oportuno, optar pelo acréscimo de valor do contrato, nos limites da Lei.
RESPOSTA 5: O valor de R$ 1.829.000,00 refere-se à estimativa orçamentária. O pagamento será realizado conforme os custos efetivamente apurados em cada adequação, mediante apresentação de planilhas e validação pela Administração. Parcelas não executadas não serão objeto de pagamento.
RESPOSTA 6: Sim, o entendimento está correto. De acordo com a equação estabelecida no item 2.9 do Edital, o valor do item 2 (fixo e pré-definido pelo Edital) se somará ao valor do item 1 (preço da energia, a ser ofertado pela licitante) para fins de composição do valor do lance, ou seja, trata-se de valores que não se confundem para fins de formulação da proposta nem para fins de pagamento.
RESPOSTA 7: O item 6.4.12 do Termo de Referência prevê a inclusão ou retirada de unidades consumidoras, o que pode impactar a demanda total contratada. Além disso, conforme item 7.2.3, alínea "c", a contratada deverá identificar e propor ajustes de demanda contratada, visando a otimização dos custos. Não há periodicidade fixa de revisão, sendo as alterações realizadas conforme necessidade da Administração e recomendações técnicas da contratada.
RESPOSTA 8: São documentos a serem apresentados junto aos documentos de habilitação. Tal como os documentos de habilitação, essas declarações poderão ser apresentados desde o início pelo licitante juntamente com a proposta inicial (caso assim queira), ou alternativamente podem ser apresentados após a fase de lances se o licitante lograr-se como o melhor proponente e vier a ser convocado pelo pregoeiro.
RESPOSTA 9: Sim. Primeiramente será formalizada a Ata de Registro de Preços. Em segundo momento, a critério de cada órgão participante, a licitante vencedora do respectivo lote poderá ser convocada para assinatura do Contrato.
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15/05/2025 17:49:22
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1. o que seria a carta de solidariedade constante no item 6.2 do TR? O gerador precisará ser solidário ao varejista?
2. toda nova migração de unidade será abarcada por esta contratação?
3. O fornecimento de I-REC deverá ser pelo varejista ou poderá ser por empresas do grupo? Ainda, necessariamente deverá ser do mesmo empreendimento que fornece energia?
4. No item “h” do 12.1 do Contrato, solicitamos que seja incluída a seguinte menção “quando a vendedora não possuir seu próprio código”. A nossa empresa possui código de conduta e treinamento constante dos funcionários.
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20/05/2025 10:52:44
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RESPOSTA 1: A carta de solidariedade é exigida para assegurar a execução do contrato, quando a comercializadora varejista não possuir lastro próprio. Nessa hipótese, o fornecedor de energia elétrica (gerador ou outro agente com lastro) deverá apresentar a carta de solidariedade, assumindo solidariedade com a comercializadora na execução das obrigações contratuais.
RESPOSTA 2: Não necessariamente, o Estado possui unidades consumidoras que não foram inicialmente planejadas suas migrações ao ACL. Mas na presente contratação está prevista a possibilidade de inclusão de novas unidades consumidoras, devendo a contratada aceitar, nas mesmas condições contratuais, a migração dessas unidades para o ambiente de contratação livre, respeitada a margem de flexibilidade contratual.
RESPOSTA 3: Para atender aos itens 6.4.7 e 6.4.8 do Termo de Referência, a CONTRATADA poderá comprovar por meio de PRODUÇÃO ou AQUISIÇÃO de energia elétrica de fonte renovável gerada no Estado de Goiás. No caso de PRODUÇÃO, poderá ser comprovada através de geração realizada por empresa controlada, controladora ou que possua controlador comum à empresa CONTRATADA, desde que atenda integralmente aos demais requisitos do item 6.4.8. em relação aos marcos temporais e volumes, devidamente registrados na CCEE. Para caracterização do controle, será considerada participação de mais de 50% das ações com direito a voto da companhia. No caso de AQUISIÇÃO, poderá ser comprovada através de contratos de compra de energia firmados entre a CONTRATADA e GERADORA com empreendimento de geração operando no Estado de Goiás, juntamente com demonstrativos de atendimento aos demais requisitos do item 6.4.8. em relação aos marcos temporais e volumes, devidamente registrados na CCEE. Ou seja, a apresentação de I-REC, por si só, não será reconhecida como suficiente para comprovação de tais itens.
RESPOSTA 4: Não identificamos na minuta de Contrato o item 12.1, "h" que trate sobre código de conduta. Caso a dúvida seja sobre o PARÁGRAFO NONO da CLÁUSULA 8º da minuta de contrato, esclarecemos que mesmo que a contratada possua código de conduta próprio, ela deverá estar ciente de suas responsabilidades, no que couber, quanto às prescrições do Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, instituído pelo Decreto Estadual 9.837/2021.
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15/05/2025 17:09:28
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Para fins de faturamento é permitido que a licitante participe dos lances e habilitação com o CNPJ de sua matriz e constitua filial após a realização do certame caso ela seja vencedora?
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20/05/2025 11:07:49
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Sim, será permitido, desde que observadas as seguintes ressalvas: 1. Haja solicitação formal da licitante para alteração do estabelecimento executor (nova filial); 2. seja demonstrada a regularidade fiscal e trabalhista do estabelecimento executor (nova filial); 3. Seja informado se haverá repercussão tributária da medida no âmbito do contrato, não seja admitido que o Estado suporte prejuízo nem qualquer ônus financeiro adicional; e 4. A alteração no contrato se formalize mediante termo aditivo.
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15/05/2025 17:07:16
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CARTA DE SOLIDARIEDADE
O item 6.2 do TR exige carta de solidariedade. Devemos entender que, no caso de comprovação de lastro através de contrato de comercialização firmados pela Comercializadora com o Gerador, o gerador deve apresentar solidariedade expressa ao contrato de fornecimento?
Qual momento de apresentação desta carta de solidariedade? Seguiria o mesmo regramento dos itens 6.4.7 / 6.4.8 e 6.4.9 do Edital?
Entendemos que este item restringe e tira a competitividade do certame. Portanto, no intuito de ampliar a competividade em benefício do Estado de Goiás, solicitamos gentilmente a revisão/exclusão da presente cláusula.
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20/05/2025 11:16:24
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RESPOSTA 1. Sim, o entendimento está correto; RESPOSTA 2. A exigência de que trata o item 6.2 do Termo de Referência é um requisito para a contratação. Dessa forma, a Carta de Solidariedade deve ser apresentada em momento posterior à licitação, porém anterior à assinatura do contrato. Ou seja, não seguirá o mesmo regramento dos itens 6.4.7 a 6.4.9 do Termo de Referência, visto que ocorrerão em momentos distintos; RESPOSTA 3. A exigência prevista no item 6.2 do Termo de Referência será mantida, por se tratar de requisito necessário para resguardar a segurança jurídica e a garantia do fornecimento à Administração Pública.
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15/05/2025 11:32:42
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Solicitação de Esclarecimento – Cláusulas 6.4.7 a 6.4.9 – Exigência de Energia Renovável Gerada no Estado de Goiás
Prezados,
Com relação às cláusulas 6.4.7 a 6.4.9 do edital, que estabelecem a obrigatoriedade de, no prazo de 36 meses, a empresa contratada comprovar a produção ou aquisição de energia elétrica renovável gerada especificamente no Estado de Goiás, solicitamos, respeitosamente, os seguintes esclarecimentos:
1. Considerando que o contrato possui vigência de apenas 60 meses, qual a justificativa técnica e legal para exigir investimento em nova planta de geração com retorno estimado superior ao prazo restante do contrato (24 meses), sobretudo em se tratando de fornecimento por meio do Ambiente de Contratação Livre (ACL), que permite a aquisição de energia renovável rastreável de qualquer origem nacional?
2. Há previsão de aceitação de comprovação de origem renovável por meio de certificados reconhecidos, como o I-REC Brasil, que atestam o caráter renovável da energia sem vinculação geográfica, conforme prática corrente no mercado livre?
3. A Administração consideraria ajustar a exigência de modo a não restringir a geração ao Estado de Goiás, evitando assim eventual limitação da competitividade e possível comprometimento da economicidade da contratação?
Entendemos que a intenção da cláusula é fomentar o desenvolvimento regional, mas alertamos que, da forma como redigida, ela pode representar um ônus excessivo e desproporcional ao objeto e ao prazo contratual, além de contrariar os princípios da isonomia e da livre concorrência previstos na Lei nº 14.133/2021.
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20/05/2025 11:13:17
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RESPOSTA 1: O item 6.4.7. do Termo de Referência estabelece que a empresa contratada deverá a produzir ou adquirir energia elétrica de fonte renovável gerada no estado de Goiás, de forma a promover o desenvolvimento regional, contribuir para a segurança energética e a redução das emissões de gases de efeito estufa no Estado. No entanto, não foi exigido que essa produção ou aquisição se dê através de investimento em nova planta de geração. Ela poderá ocorrer, por exemplo, a partir de plantas de geração já existentes.
RESPOSTA 2: Para atender aos itens 6.4.7 e 6.4.8 do Termo de Referência, a CONTRATADA poderá comprovar por meio de PRODUÇÃO ou AQUISIÇÃO de energia elétrica de fonte renovável gerada no Estado de Goiás. No caso de PRODUÇÃO, poderá ser comprovada através de geração realizada por empresa controlada, controladora ou que possua controlador comum à empresa CONTRATADA, desde que atenda integralmente aos demais requisitos do item 6.4.8. em relação aos marcos temporais e volumes, devidamente registrados na CCEE. Para caracterização do controle, será considerada participação de mais de 50% das ações com direito a voto da companhia. No caso de AQUISIÇÃO, poderá ser comprovada através de contratos de compra de energia firmados entre a CONTRATADA e GERADORA com empreendimento de geração operando no Estado de Goiás, juntamente com demonstrativos de atendimento aos demais requisitos do item 6.4.8. em relação aos marcos temporais e volumes, devidamente registrados na CCEE. Ou seja, a apresentação de I-REC, por si só, não será reconhecida como suficiente para comprovação de tais itens.
RESPOSTA 3: O item 6.4.7. do Termo de Referência apresentou a motivação legítima para esse requisito. Não se vislumbra, portanto, a revisão da exigência considerando outros critérios.
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14/05/2025 17:17:13
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Gostaríamos de entender a motivação para que este certame seja através de Registro de Preço. A precificação de energia no Ambiente de Contratação Livre (ACL) envolve uma série de variáveis, entre os quais podemos citar: Condições meteorológicas, nível dos reservatórios, custo de geração das usinas térmicas, previsão de carga, com isso, o preço da energia passa por alta volatilidade, que, em tese, é resolvido, a partir do momento em que o contrato estabelecido entre o cliente e a comercializadora e registrado na CCEE.
A ata de registro de preço permite que a contratação possa ocorrer em período de até 12 meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, ou seja 24 meses. O risco de, no momento da contratação, o preço registrado em ata esteja fora dos padrões de mercado, coloca o certame em 2 cenários:
1. O preço registrado mais alto que o de mercado, e dessa forma a Contratante pode negociar esses valores, com a possibilidade de, em caso de negativa da contratada, ser desclassificada.
2. O preço registrado mais baixo que o de mercado, acarretando na inviabilidade da comercializadora realizar o fornecimento de energia.
O art. 27 da Lei nº 11462/2023 aborda a possibilidade de negociar os preços registrados em ata em caso do preço de mercado está superior ao que consta na ata. No entanto, existe um desafio de como comprovar através de planilhas de custo e documentos comprobatórios o preço de mercado, e no caso da Contratante não concordar com a análise de reequilíbrio financeiro, além de desclassificar, aplicar penalidades a Contratada.
Entendendo a premissa que todo certame busca, além da melhor condição comercial, empresas consolidadas e aptas a fornecer o objeto de contratação, sugiro que façam uma análise comparativa dos últimos editais públicos a diferença de quórum entre os editais com e sem Registro de Preço.
Como alternativa, sugerimos prever, em contrato, a possibilidade de estabelecer um reequilíbrio financeiro, adotando como referência os preços da Dcide (https://www.dcide.com.br).
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20/05/2025 11:14:28
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O art. 21 da Lei 17.928/2012, que trata de contratações no âmbito do Estado de Goiás, dispõe que "A contratação de quaisquer serviços e a aquisição de bens, desde que habituais ou rotineiras, SEMPRE QUE POSSÍVEL, serão processadas pelo Sistema de Registro de Preços". A presente contratação se enquadra nessa hipótese, vez que deverá se tornar habitual e rotineira após o processo de migração ao ACL. Ainda assim, a Ata de Registro de Preços permite à Administração contratar os itens em quantitativos iguais ou inferiores aos registrados na ata, conforme sua necessidade, o que proporciona flexibilidade ao gestor. Sob a perspectiva de preços de mercado, entende-se que as variações de preço são mitigadas na medida em que o contrato é de médio prazo. Sendo assim, cabe à licitante interessada avaliar as condições para apresentar a melhor proposta dentro das possibilidades de seu portfólio e regramentos do Edital, inclusive no que tange às hipóteses de reequilíbrio contratual previstas.
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14/05/2025 10:01:32
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Dúvidas: Em relação ao Item 6.4.7 do Termo de Referencia "6.7.4.Lastro de fornecimento de energia elétrica de 4,38 MWm ou 38,40 GWh anuais, correspondente a 50% dovolume total da energia elétrica projetada para ser fornecida às unidades consumidoras estaduais, para atender à demanda imediata, e os demais 50% em até 180 dias após a assinatura do contrato. Essa garantia de fornecimentopoderá ser obtida por meio da combinação da capacidade de geração própria e/ou de contratos de compra e vendade energia elétrica no mercado livre."
Solicitamos esclarecimento quanto à forma de comprovação do lastro de fornecimento de energia elétrica mencionado. Especificamente, questionamos se tal comprovação se dará mediante a apresentação de contratos de compra de energia elétrica no mercado livre, com volume igual ou superior a 4,38 MWm ou 38,40 GWh anuais, previamente firmados.
Destacamos que, em regra, a aquisição de energia elétrica é realizada apenas após a assinatura do contrato, uma vez que não é viável para os proponentes adquirirem energia em volume significativo sem a segurança jurídica decorrente da formalização do contrato.
Diante disso, solicitamos que seja esclarecido o entendimento do órgão quanto ao momento e à forma de comprovação desse lastro.
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20/05/2025 11:47:08
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Em relação à comprovação, a CONTRATADA poderá comprovar por meio de PRODUÇÃO ou AQUISIÇÃO de energia elétrica de fonte renovável gerada no Estado de Goiás. No caso de PRODUÇÃO, poderá ser comprovada através de geração realizada por empresa controlada, controladora ou que possua controlador comum à empresa CONTRATADA, desde que atenda integralmente aos demais requisitos do item 6.4.8. em relação aos marcos temporais e volumes, devidamente registrados na CCEE. Para caracterização do controle, será considerada participação de mais de 50% das ações com direito a voto da companhia. No caso de AQUISIÇÃO, poderá ser comprovada através de contratos de compra de energia firmados entre a CONTRATADA e GERADORA com empreendimento de geração operando no Estado de Goiás, juntamente com demonstrativos de atendimento aos demais requisitos do item 6.4.8. em relação aos marcos temporais e volumes, devidamente registrados na CCEE. Não atenderá ao requisito a documentação relacionada a outro Estado que não seja o de Goiás, mesmo que no submercado Sudeste/Centro Oeste. Em relação ao prazo, a comprovação deverá se dar na etapa de HABILITAÇÃO TÉCNICA da licitação, em conformidade com o quadro do item 8.3 do Edital.
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13/05/2025 16:38:55
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Prezados, boa tarde.
1. “2.2. Experiência de comercialização de energia elétrica junto à CCEE, que demonstre o histórico de atuação como atacadista ou varejista no ambiente de contratação livre - ACL na quantidade mínima igual ou superior à 4,38 MWm ou 38,40 GWh anuais, correspondente a 50% da demanda global de presente licitação, em um período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses subsequentes, nos últimos 48(quarenta e oito) meses”;
- Estamos considerando que o atendimento desse item poderá ser realizado através do relatório oficial da CCEE, obtido no site https://www.ccee.org.br/pt/dados-e-analises/seguranca-de-mercado/indicadores-de-seguranca, favor confirmar se nosso entendimento está correto.
2. “2.3. Prestação de serviço de migração, e posterior administração e gestão de unidades consumidoras, do ambiente de contratação regulado - ACR para o ambiente de contratação livre - ACL de energia elétrica de no mínimo 70 unidades consumidoras, correspondente a 50% da quantidade de UCs objeto da presente contratação”;
- Estamos considerando que o atendimento desse item poderá ser realizado através do relatório oficial da CCEE, obtido no site: https://www.ccee.org.br/mercado-varejista, favor confirmar se nosso entendimento está correto.
3. “2.4. Lastro de fornecimento de energia elétrica de 4,38 MWm ou 38,40 GWh anuais, correspondente a50% do volume total da energia elétrica projetada para ser fornecida às unidades consumidoras estaduais, para atender à demanda imediata, e os demais 50% em até 180 dias após a assinatura do contrato. Essa garantia de fornecimento poderá ser obtida por meio da combinação da capacidade de geração própria e/ou de contratos de compra e venda de energia elétrica no mercado livre”.
- Estamos considerando que podemos apresentar as RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA ANEEL sobre os empreendimentos de geração de empresas do mesmo grupo da licitante, comprovados através do organograma oficial da companhia, favor confirmar se nosso entendimento está correto.
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20/05/2025 11:47:42
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RESPOSTA 1. O entendimento está correto. Poderá ser apresentado relatório oficial emitido pela CCEE em seu site, desde que seja passível de verificação/confirmação pela comissão de licitação e atenda a todos os demais requisitos do Edital, para fins de comprovação da experiência de que trata o item 6.7.2 do Termo de Referência.
RESPOSTA 2. O entendimento está correto. Poderá ser apresentado relatório oficial emitido pela CCEE em seu site, desde que seja passível de verificação/confirmação pela comissão de licitação e atenda a todos os demais requisitos do Edital, para fins de comprovação da experiência de que trata o item 6.7.3 do Termo de Referência.
RESPOSTA 3. O entendimento está parcialmente correto. Poderá ser apresentada Resolução Autorizativa da ANEEL que apresente informação de garantia física de empreendimentos de geração da LICITANTE ou empresa controlada, controladora ou que possua controlador comum à empresa LICITANTE, desde que seja passível de verificação/confirmação pela comissão de licitação e atenda a todos os demais requisitos do Edital, para fins de comprovação da experiência de que trata o item 6.7.4 do Termo de Referência. Para caracterização do controle, será considerada participação de mais de 50% das ações com direito a voto da companhia.
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13/05/2025 09:45:18
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Bom dia. Notamos que na nova versão do edital se manteve a exigência da geração ou aquisição de energia dentro do Estado de Goiás. Dúvida: Como no item 6.4.8 do Termo de Referência, prevê apenas que a partir do 36º mês há necessidade de comprovação da geração, haverá necessidade de comprovação de geração ou aquisição dessa energia a partir do 36º mês ou devemos comprovar o lastro (via geração ou aquisição) desde o primeiro mês de suprimento? Primeira migração das unidades? Poderiam esclarecer?
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20/05/2025 11:48:27
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A comprovação de produção ou da aquisição energia elétrica de fonte renovável gerada no estado de Goiás de que trata o item 6.4.7 do Termo de Referência, assim com dispõe o item 6.4.8, deverá ser comprovada a partir do 36º mês após emissão da Ordem de Serviço para o montante de 100% da energia efetivamente entregue desde o 1º mês de suprimento até esse período. Ou seja, somente após o 35º mês da emissão da Ordem de Serviço a contratada deverá COMPROVAR que produziu ou adquiriu montante de energia elétrica de fonte renovável gerada no estado de Goiás equivalente a 100% da energia efetivamente entregue entre o 1º mês de suprimento até esse período do contrato
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09/05/2025 15:25:13
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Boa tarde!
No item 2.2 da Habilitação Técnica, gostaríamos de esclarecimentos com relação aos comprovantes de experiência.
2.2. Experiência de comercialização de energia elétrica junto à CCEE, que demonstre o histórico de atuação como atacadista ou varejista no ambiente de contratação livre - ACL na quantidade mínima igual ou superior à 4,38 MWm ou 38,40 GWh anuais, correspondente a 50% da demanda global da presente licitação, em um período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses subsequentes, nos últimos 48 (quarenta e oito) meses;
Com relação ao histórico de atuação como atacadista ou varejista o nosso grupo possui 2 CNPJs diferentes para cada comercializadora. Um atacado e outro varejo. Ambas, pertencem ao mesmo grupo econômico. Mesmo tendo 2 CNPJ diferentes, conseguimos atender a exigência do item acima?
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20/05/2025 11:48:42
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O entendimento está correto. Poderá ser apresentada comprovação de experiência de que trata o item 6.7.2 do Termo de Referência, documento vinculado à LICITANTE ou empresa controlada, controladora ou que possua controlador comum à empresa LICITANTE, desde que seja passível de verificação/confirmação pela comissão de licitação e atenda a todos os demais requisitos do Edital. Para caracterização do controle, será considerada participação de mais de 50% das ações com direito a voto da companhia.
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02/04/2025 20:43:58
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Dúvida:
Considerando o momento de migração e a regra atual (migração com antecedência de 180 dias), seria possível migrar alguma unidade em novembro/dezembro de 2025, porém as obras podem atrasar, necessário coletar mais orçamentos e outros contratempos. Portanto, o Governo de Goiás estaria de acordo se considerarmos que as migrações se iniciariam apenas em jan/26?
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28/04/2025 12:34:03
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Conforme cronograma apresentado no quadro do item 7.13 do Termo de Referência, está previsto prazo de até 12 meses para migração das unidades consumidoras após a assinatura do contrato. A assinatura do contrato, por sua vez, poderá ocorrer em qualquer momento no prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, que é de 1 ano, conforme item 5.4 da Minuta da Ata de Registro de Preços. Dessa forma as licitantes devem orientar a preparação de suas propostas considerando esses prazos estabelecidos no Edital da Licitação e anexos.
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02/04/2025 20:41:48
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Dúvidas:
I) O valor de R$1,8MM relativo as adequações de cabine, já foi feito com orçamentos reais de fornecedores ou trata-se de apenas uma estimativa?
II) Caso seja apenas uma estimativa, se o valor ficar acima desse limite o Governo de Goiás assumirá essa diferença?
III) O SICAF pode substituir todos os documentos de habilitação? Ou ainda assim faz-se necessário enviar documentos adicionais?
IV) Todos os documentos de habilitação devem ser enviados apenas após o pregão ou antes do início do mesmo?
V) Alguma das 141 unidades possui atualmente geração distribuída onde será necessário fazer o Grid Zero? Poderiam informar?
VI) Alguma das 141 unidades já está atualmente migrada no mercado livre?
VII) Para emissão do certificado IREC, o certificado pode ser de qualquer fonte ou somente solar e eólica?
VIII) Entendemos que a vistoria prévia das unidades para avaliar o estado das cabines é facultativa, há necessidade de formalizar algum documento em caso de dispensa de vistoria?
IX) Há possibilidade do Governo de Goiás alterar as unidades consumidoras? Ou incluir/excluir unidades que previamente migrariam?
X) Caso ocorra inclusão/exclusão de unidades, haverá alguma compensação ao fornecedor?
XI) Há intenção de incremento de mais unidades ao longo do contrato?
XII) Em caso de algum documento do SICAF esteja vencido, haverá possibilidade da Contratada atualizar a documentação? Em caso positivo, quantos dias serão concedidos para atualização da documentação? Ou a empresa estará automaticamente desclassificada?
XIII) Alguma unidade já solicitou a denuncia de contrato com a intenção de migração ao mercado livre?
XIV) As cargas que compõe o edital, podem ser alteradas por livre escolha da Contratante? Ou apenas em comum acordo pela Contratada e Contratante?
XV) Caso sejam retiradas/incluídas unidades no contrato, há necessidade de atendimento da flexibilidade de 50%, correto?
XVI) No item que trata da fiscalização do contrato, como a natureza do negócio é a venda de energia (que é entregue de maneira virtual), podemos entender essas fiscalizações sejam tratadas como reuniões de trabalho na sede da Contratada?
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29/04/2025 11:12:14
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Respondido no documento anexo.
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02/04/2025 20:29:29
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Dúvidas:
Edital:
Cláusula 3.7 – Creio que existe um erro de referência a Cláusula 3.7.4, não a encontrei no decorrer do documento;
Cláusula 3.10 – Creio que existe um erro de referência a Cláusula 3.7.9, não a encontrei no decorrer do documento;
Termo de Referência.
Cláusula 8.2 – Entendemos que a fornecedora deverá se responsabilizar apenas pelos danos diretos comprovados, pois da maneira como a cláusula está não temos a comprovação de dolo ou culpa, ou seja, seremos responsabilizados por quaisquer danos.
Cláusula 8.2 - Caso a intenção seja a responsabilização sobre qualquer dano, no âmbito do contrato (venda de energia), poderiam exemplificar quais seriam os casos de danos diretos? Uma vez que a entrega da energia é virtual?
Minuta Contratual.
Cláusula 13 – Nessa cláusula a rescisão pode se dar por ato unilateral por Parte do Governo de Goiás, sem previsão de aplicação de Multa. Poderiam exemplificar em quais casos seria aplicável a rescisão unilateral pelo Governo de Goiás?
Cláusula 13 - Oscilações de preços no mercado livre, seriam uma possibilidade de rescisão unilateral?
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28/04/2025 12:33:25
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1. Sobre o Edital - Cláusula 3.7: A citação correta é ao item 3.5.4. A citação será corrigida no Edital republicado.
2. Sobre o Edital - Cláusula 3.10: A citação correta é ao item 3.5.9. A citação será corrigida no Edital republicado.
3. Sobre o Termo de Referência. Cláusula 8.2: A contratada será responsável por quaisquer danos causados diretamente à administração pública ou a terceiros decorrentes da execução do contrato. A forma de comprovação ou responsabilização se dará nos termos contratuais e legislação aplicável.
4. Sobre o Termo de Referência. Cláusula 8.2: A responsabilização deve ser entendida como aplicável a todo o escopo da contratação, seja na etapa de adequação da infraestrutura elétrica, migração ao ACL e fornecimento da energia, para as quais há atividades além da entrega virtual de energia.
5. Sobre a Minuta Contratual - Cláusula 13: Nos termos da Cláusula 13 da Minuta de Contrato, a extinção do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a IX do art. 137, da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021 e suas alterações posteriores.
6. Sobre a Minuta Contratual - Cláusula 13: RESPOSTA: Conforme disposto no item 4.1 do Termo de Referência, o objeto contratado constitui, dentre outros itens, fornecimento de energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre através do modelo varejista - economia garantida. Dessa forma, a economia decorrente da propostas registradas na Ata de Registro de Preços deverá ser fixa e garantida durante todo o período de execução do contrato, independentemente de oscilações de preços no mercado livre. As hipóteses de extinção do contrato de forma unilateral estão apresentadas na Cláusula 13 da Minuta de Contrato.
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02/04/2025 18:53:49
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Para esclarecimento,
- Proposta comercial estará válida durante 90 dias
- Ata de Registro de Preços estará válida durante 1 ano
- Qual o prazo para assinatura do contrato final, os 90 dias de validade da proposta ou o 1 ano de validade da Ata?
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28/04/2025 12:28:36
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A Administração poderá assinar contratos a qualquer tempo durante todo o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.
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02/04/2025 18:39:29
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É possível o ajuste de prazo para aposentadoria do I-REC para até 6 meses? Recebemos normalmente entre os meses de Abril/Maio.
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28/04/2025 12:28:18
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O Termo de Referência (republicado) foi ajustado para flexibilizar esse prazo.
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02/04/2025 18:07:54
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1) 6.4.7. A empresa contratada se comprometerá a produzir ou adquirir energia elétrica de fonte renovável gerada no estado de Goiás, de forma a promover o desenvolvimento regional, contribuir para a segurança energética e a redução das emissões de gases de efeito estufa no Estado.
6.4.8. Para atender ao requisito previsto na seção 6.4.7, a contratada deverá comprovar, a partir do 36º mês após a emissão da ordem de serviço, que produz ou adquire energia elétrica renovável gerada no estado de Goiás no volume equivalente a 100% do volume de energia elétrica entregue às unidades consumidoras objeto deste contrato.
Por gentileza esclarecer se a necessidade / obrigação da geração ser localizada no estado de Goiás? Poderemos considerar geração no submercado Sudeste/Centro Oeste? Quais documentos serão solicitados para comprovar a geração/compra de energia?
2) Em caso de ultrapassagem da flexibilidade, qual o valor do spread a ser considerado?
3) Existe previsão para assinatura do contrato de fornecimento de energia? A ata de registro de preço permite contratação em até 1 ano e garantir o desconto em um cenário de alta volatilidade dos preços pode tornar inviável a nossa participação.
4) 8.3. A contratada será responsável pelo retorno das unidades consumidoras ao ambiente de contratação regulada - ACR (mercado cativo) ao final do contrato, com ou sem renovação, desde que a administração pública se manifeste neste sentido em até 120 (vento e vinte) dias do encerramento do contrato.
No art. 170 da REN 1000/2021 diz:
“Art. 170. O consumidor livre ou especial deve formalizar junto à distribuidora, com antecedência mínima de 5 anos, seu interesse em adquirir energia elétrica da distribuidora para cobertura, total ou parcial, das necessidades de energia e potência das unidades consumidoras de sua responsabilidade”
Portanto solicitamos a exclusão deste item do Termo de Referência.
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29/04/2025 11:17:14
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1) Para atender aos itens 6.4.7 e 6.4.8 do Termo de Referência, a CONTRATADA poderá comprovar por meio de PRODUÇÃO ou AQUISIÇÃO de energia elétrica de fonte renovável gerada no Estado de Goiás. No caso de PRODUÇÃO, poderá ser comprovada através de geração realizada por empresa controlada, controladora ou que possua controlador comum à empresa CONTRATADA, desde que atenda integralmente aos demais requisitos do item 6.4.8. em relação aos marcos temporais e volumes, devidamente registrados na CCEE. Para caracterização do controle, será considerada participação de mais de 50% das ações com direito a voto da companhia. No caso de AQUISIÇÃO, poderá ser comprovada através de contratos de compra de energia firmados entre a CONTRATADA e GERADORA com empreendimento de geração operando no Estado de Goiás, juntamente com demonstrativos de atendimento aos demais requisitos do item 6.4.8. em relação aos marcos temporais e volumes, devidamente registrados na CCEE. Não atenderá ao requisito a documentação relacionada a outro Estado que não seja o de Goiás, mesmo que no submercado Sudeste/Centro Oeste.
2) O Termo de Referência não estabeleceu limites de flexibilidade, ou seja, o preço será fixo e o atendimento deverá ser integral para todo o quantitativo de consumo. O item 6.4.11 do Termo de Referência foi revisado para sua proposta, que é prever a disposição do art. 125 da Lei 14.133/2021, não se limitando a quantitativos de unidade consumidora ou energia.
3) A Administração poderá assinar contratos a qualquer tempo durante todo o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, que é de 1 ano após sua assinatura, conforme item 5.4 da Minuta da Ata de Registro de Preços. Não é possível estabelecer previsão de única data para assinatura, visto que a contratação se dará de forma individual e independente para cada órgão da Administração que aderir à Ata de Registro de Preços.
4) O item 8.3 foi removido da última versão (atualizada) do termo de referência.
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02/04/2025 16:18:59
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Dúvida 01 - Item 8.3:
O item 8.3 do Termo de Referência especifica que a CONTRATADA será responsável pelo retorno das unidades consumidoras migradas ao Ambiente de Contratação Livre ao Ambiente de Contratação Regulada, quando do término do contrato. Entretanto, conforme art. 170 da Resolução Normativa n° 1.000, de 07 de dezembro de 2021, consumidores do mercado livre de energia devem sinalizar à distribuidora de energia, com uma antecedência mínima de 05 anos, a intenção de retorno ao mercado cativo. Segue transcrição do referido dispositivo:
> "Art. 170. O consumidor livre ou especial deve formalizar junto à distribuidora, com antecedência mínima de 5 anos, seu interesse em adquirir energia elétrica da distribuidora para cobertura, total ou parcial, das necessidades de energia e potência das unidades consumidoras de sua responsabilidade.
> § 1º O prazo para retorno disposto no caput pode ser reduzido, a critério da distribuidora.
> § 2º Caso haja concordância do consumidor em relação ao prazo de retorno ao ACR estabelecido pela distribuidora, deve ser celebrado o CCER para início na data pactuada."
Nesse sentido, é assegurada pelo § 1º a possibilidade de retorno ao ACR da unidade consumidora em prazo inferior aos 05 anos, o que ocorre a critério da distribuidora de energia. Mister se faz salientar que isso é uma possibilidade, apenas, não sendo garantido pela regulação um retorno ao ambiente de contratação em tempo mais célere.
Com isso, questiona-se à comissão julgadora, sobre a viabilidade operacional desta obrigação contratual (vide item 8.3 do TR), tendo em vista que o prazo de vigência contratual é de 60 meses.
At.te,
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29/04/2025 11:15:55
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O item 8.3 foi removido da última versão (atualizada) do termo de referência.
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02/04/2025 14:57:42
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Haverá garantia financeira a ser emitida pelo Governo de Goiás?
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28/04/2025 11:45:39
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Não haverá garantia financeira ofertada pelo Estado de Goiás.
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01/04/2025 16:44:44
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Sobre o ponto 9.10.2.1. podem explicar melhor o que seria esse BDI de 25,84%, por favor?
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28/04/2025 11:45:14
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O BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) de 25,84%, mencionado no item 9.10.2.1 do Termo de Referência, corresponde a uma taxa aplicada ao custo direto dos serviços de engenharia, com o objetivo de compor o valor final estimado. Essa taxa representa encargos, tributos, despesas indiretas e remuneração da contratada, sendo utilizada exclusivamente para fins de estimativa do valor de referência da contratação.
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01/04/2025 16:41:32
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Prezados, poderiam me ajudar com o esclarecimento dos pontos abaixo?
Documento: Termo de Referência
- 2.6. Prazo de vigência contratual - Quando se inícia e se encerra o prazo de 60 meses? Indicar o mês de início e mês de térmico, por favor (se isso depender da assinatura pedimos que coloque a dinâmica de forma mais explicita). A migração e a adequação podem ocorrer em 2025 e o início do suprimento em Janeiro/2026 considerando o momento de preços para 2025.
- 3.1.1. (1) O valor indicado para adequação é um orçamento separado do desconto garantido correto? (2) Esse valor de referência foi avaliado com fornecedores desse tipo de serviço? (3) Caso o valor de adequação seja superior ao indicado no TR, esse valor será pago pelo Governo ou pelo fornecedor?
- 6.4.6. (1) Qual a lista de empresas homologadas pela distribuidora? Poderiam disponibilizar?
- 6.4.7. / 6.4.8. (1) Essa comprovação deve ser feita por meio de qual documentação? Qual o limite de apresentação dessa comprovação?
- 6.4.9 (1) Poderiam exemplificar como seria aplicada a glosa equivalente à 20% do valor da energia fornecida a partir do 37º mês?
- 6.4.14 (1) Qual o prazo para indicar o desejo de renovação pela Contratante? Existe possibilidade de alinhamento entre Contratada e Contratante? Essa renovação se aplica à aquisição de energia e aos serviços de engenharia (dado que pós migração esse serviço normalmente não é contemplado dentro do contrato de compra e venda de energia)?
- Alguma exigência de documentos que devam ser apresentados para o Governo caso tenhamos a subcontratação de uma empresa para execução dos serviços de engenharia?
- Qual a data de pagamento das notas fiscais de energia? Não ficou claro no edital.
Obrigada.
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28/04/2025 11:44:50
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Respondido no documento anexo.
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01/04/2025 16:18:57
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Poderiam por gentileza, nos ajudar em mais algumas dúvidas?
I) O valor base do BID (R$ 34.603.112,33) pelo item 2.8 do edital, porém, notamos que ele é diferente do valor estimado no arquivo "Evidência do Orçamento Estimado" na página 6 onde consta que o valor anual estimado é de R$44.437.026,00.
Poderiam por gentileza, nos informar qual o valor correto?
II) Caso o valor correto seja de R$ 34.603.112,33, poderiam nos informar onde conseguimos a memória de cálculo desses valores?
III) Notamos que na tabela do item 2.8 do edital, consta o valor global é de R$ 138.412.449,32, que trata-se da multiplicação do valor de R$ 34.603.112,33 por 4 anos, porém o pregão é de 5 anos (60 meses), o Governo de Goiás, está considerando que 1 ano será para migração de todas as unidades ou o período de suprimento é de apenas 48 meses (4 anos)?
IV) Se considerarmos o valor de R$ 34.603.112,33, conforme tabela do item 2.8 do edital, aplicando 4 anos de contrato, aplicando o desconto (22,13%) e somando o valor de R$1.829.000,00 de adequação, chegamos ao valor de R$ 109.610.774,29:
Vlance= [(34.603.112,33*4)*(1-0,2213)] + 1.829.000,00 = R$ 109.610.774,29;
Todavia, se usarmos o valor de referência do item 1, como R$44.437.026,00 (que consta na memória de cálculo das unidades do cativo, arquivo Evidência do Orçamento Estimado), chegamos ao valor de R$ 140.241.448,58. Portanto, podem confirmar qual o valor de referência do item 1, que é o correto?
Vlance= [(44.437.026,00*4)*(1-0,2213)] + 1.829.000,00 = R$ 140.241.448,58 (valor que consta na tabela do item 2.8 do edital.
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28/04/2025 11:36:02
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I e II) O valor máximo admissível para a contratação é aquele indicado no item 2.8.1 do Edital de Licitação, que corresponde ao valor já aplicado o "desconto garantido". A memória de cálculo atualizada está sendo disponibilizada em formato de planilha eletrônica editável juntamente com este esclarecimento, em arquivo denominado "Lista de Unidades Consumidoras do Grupo A".
III) A vigência do contrato será de 60 meses, conforme disposto no item 2.6 do Termo de Referência. Nesse período, a CONTRATADA deverá promover a migração das unidades consumidoras ao ACL e suprimento de energia na modalidade "desconto garantido", conforme cronograma previsto no quadro do item 7.13 do Termo de Referência. O período de 48 meses (4 anos) indicado se refere à estimativa de prazo para fins de cálculo da estimativa de custos do contrato, cujo desembolso da parcela de fornecimento de energia se dará através do cálculo do "desconto garantido" após início do suprimento. A memória de cálculo atualizada está sendo disponibilizada em formato de planilha eletrônica editável juntamente com este esclarecimento, em arquivo denominado "Lista de Unidades Consumidoras do Grupo A".
IV) O valor máximo admissível para a licitação é aquele que consta no quadro do item 2.8.1 do Edital de Licitação.
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01/04/2025 16:08:43
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Documento: Edital
Item 5.7.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 dias, a contar da data de sua apresentação. Pergunta: As etapas do processo acontecendo de forma fluída qual o tempo mínimo que vocês estimam de assinatura do contrato final?
Item 11.15. A licitante adjudicatária prestará garantia de execução e fiel cumprimento das obrigações assumidas, como condição de validade do contrato, no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor total do contrato, no prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura, exceto no caso de seguro-garantia no qual o prazo será de 1 mês contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato. Perguntas: É possível a não apresentação de garatnoa financeira tendo como contrapartida alguma informação da contraparte vencedora?
Documento: Minuta de Ata de Registro de Preços
7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS – O cancelamento do registro de preços pela CONTRATADA pode ser feito dentro de qual prazo? Após a assinatura do contrato essa ação é possível?
Documento: Minuta de Contrato
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO - O contrato considera uma vigência a partir de qual período?
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28/04/2025 11:34:35
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1. Sobre o Item 5.7.1 do Edital: Não há estimativa de tempo mínimo para assinatura do contrato. Cabe destacar que a presente licitação tem por finalidade primeira a formação da Ata de Registro de Preços conforme item 1.2 do Edital de Licitação, cuja vigência será de 1 (um) ano, conforme item 5.4 da Minuta da Ata de Registro de Preços disponibilizada.
2. Sobre o Item 11.15 do Edital: A garantia indicada no item 11.15 do Edital de Licitação é de natureza obrigatória.
3. Sobre a Minuta de Ata de Registro de Preços 7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: O cancelamento do registro de preços poderá ser feito, a critério exclusivo da Administração, no prazo da vigência da Ata de Registro de Preços, que é de 1 (um) ano, conforme item 5.4 da Minuta da Ata de Registro de Preços. O cancelamento de registro de preço é possível, inclusive, após assinatura do contrato, enquanto a CONTRATADA tiver preços registrados na Ata em quantitativo ainda não contratado. Porém, qualquer cancelamento de preços não surte efeito aos quantitativos já contratados.
4. Sobre a Minuta de Contrato CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: A vigência do contrato se dará a partir de sua publicação no PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas, conforme previsto no item 2.6 do Termo de Referência e da Minuta do Contrato (versões republicadas).
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01/04/2025 15:36:22
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Prezados, poderiam por gentileza, nos ajudar quanto as dúvidas abaixo?
Termo de Referência:
I) No item 2.6. O prazo de 60 meses, esse período se inicia a partir da assinatura do contrato ou do início de suprimento?
II) No item 3.1.1. a adequação deve estar dentro do custo e percentual informado?
III) Ainda no item acima, esse valor de R$1,8MM já foi cotado junto a fornecedores desse tipo de serviço?
IV) Em caso, do valor ficar acima do orçado de R$1,8MM essa diferença vai ser paga pelo Governo de Goiás ou pelo fornecedor?
V) A forma de pagamento dos R$1,8MM será via nota de serviços ou via pagamento em nota de débito?
VI) Mesmo após a migração e início de suprimento no ACL, o Governo continuará com o benefício de isenção do ICMS?
VII) No item 6.4.7, a comprovação pode ser feita de qual forma? Apresentando o contrato de compra de energia de um gerador que fica localizado no Estado de Goiás?
VIII) Ainda no item anterior, a comprovação da compra de energia de gerador de GO, deve ser feita com início de suprimento apenas do 37º mês de suprimento em diante?
IX) Ou deve existir a comprovação desde o 1º mês?
X) A flexibilidade de 50%, caso seja ultrapassada ou não seja atingida no exercício é aplicável algum SPREAD de compra ou venda no PLD do mês de ultrapassagem ou recompra?
XI) Não entendemos o que se trata do "Bonificação e Despesas Indiretas - BDI no percentual de 25,84%" do item 9.10.2.1 do TR.
XII) O envio da documentação de habilitação será apenas ao fornecedor que arrematar o pregão com envio da documentação 2 horas após o certame? Há algum anexo ou modelo de anexo a ser enviado?
XIII) Há obrigatoriedade de vista as unidades consumidoras ou a vistoria é facultativa? Há algum anexo a ser preenchido para dispensa de vistoria?
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28/04/2025 11:22:33
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Solicitação e resposta igual ao do PEDIDO DE ESCLARECIMENTO postado às 01/04/2025 15:32:24
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01/04/2025 15:32:24
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Prezados, poderiam por gentileza, nos ajudar quanto as dúvidas abaixo?
Termo de Referência:
No item 2.6. O prazo de 60 meses, esse período se inicia a partir da assinatura do contrato ou do início de suprimento?
No item 3.1.1. a adequação deve estar dentro do custo e percentual informado?
Ainda no item acima, esse valor de R$1,8MM já foi cotado junto a fornecedores desse tipo de serviço?
Em caso, do valor ficar acima do orçado de R$1,8MM essa diferença vai ser paga pelo Governo de Goiás ou pelo fornecedor?
A forma de pagamento dos R$1,8MM será via nota de serviços ou via pagamento em nota de débito?
Mesmo após a migração e início de suprimento no ACL, o Governo continuará com o benefício de isenção do ICMS?
No item 6.4.7, a comprovação pode ser feita de qual forma? Apresentando o contrato de compra de energia de um gerador que fica localizado no Estado de Goiás?
Ainda no item anterior, a comprovação da compra de energia de gerador de GO, deve ser feita com início de suprimento apenas do 37º mês de suprimento em diante?
Ou deve existir a comprovação desde o 1º mês?
A flexibilidade de 50%, caso seja ultrapassada ou não seja atingida no exercício é aplicável algum SPREAD de compra ou venda no PLD do mês de ultrapassagem ou recompra?
Não entendemos o que se trata do "Bonificação e Despesas Indiretas - BDI no percentual de 25,84%" do item 9.10.2.1 do TR.
O envio da documentação de habilitação será apenas ao fornecedor que arrematar o pregão com envio da documentação 2 horas após o certame? Há algum anexo ou modelo de anexo a ser enviado?
Há obrigatoriedade de vista as unidades consumidoras ou a vistoria é facultativa? Há algum anexo a ser preenchido para dispensa de vistoria?
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28/04/2025 10:52:15
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Respondido no documento anexo.
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01/04/2025 15:29:56
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Prezados, o consumo_HR (em kWh) está sendo considerado nos cálculos de custos do Cativo? Por gentileza validar.
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28/04/2025 10:43:37
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Sim, conforme os dados apresentados no arquivo “Lista de Unidades Consumidoras do Grupo A”, o cálculo dos custos no mercado cativo considera todas as componentes do faturamento, inclusive consumo em Horário Reservado (HR).
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01/04/2025 10:04:48
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Prezados, porquê o somatório do consumo médio da ponta e o consumo médio do fora ponta, das 141 unidades apresentadas, não confere com o consumo médio mensal? Exemplo: Unidade número 1: UC = 11725084, AGENCIA BRASIL CENTRAL - ABC. Consumo médio = 132,59 (consumo P = 9,12 + consumo FP = 102,74 / TOTAL = 111,86). Os valores não conferem.
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28/04/2025 10:43:21
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A diferença se refere ao consumo médio do horário reservado. Considerar, portanto, como consumo FP (fora ponta) a diferença entre o consumo médio total e o consumo P (ponta). A planilha memória de cálculo "Lista de Unidades Consumidoras do Grupo A" revisada está sendo disponibilizada juntamente com este esclarecimento.
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01/04/2025 09:03:30
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Prezados,
No que tange ao item HABILITAÇÃO TÉCNICA, item 2.2., o mesmo cita que o volume do atacado pode ser considerado no histórico para fins de comprovação do volume. Entendo que a comercializadora do mesmo Grupo Econômico utilizado para negociar volumes no atacado poderá ser utilizada na contabilização, correto?
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28/04/2025 10:42:22
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Para fins de comprovação do item 2.2 da habilitação técnica, as operações apresentadas devem estar formalmente vinculadas à licitante, sendo necessário que a documentação comprove, de maneira inequívoca, que os volumes comercializados foram realizados pela própria empresa participante da licitação (mesmo CNPJ). Assim, não é admitida a contabilização dos volumes pertencentes a outras empresas do mesmo grupo econômico.
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31/03/2025 17:40:01
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Prezados, boa tarde!
1- Conforme os itens 6.4.7. e 6.4.8. como dar-se-á a comprovação da geração em Goiás?
2- Além disso, o I-Rec serve como comprovante de rastreabilidade da energia gerada?
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28/04/2025 10:42:05
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1 - Para atender aos itens 6.4.7 e 6.4.8 do Termo de Referência, a CONTRATADA poderá comprovar por meio de PRODUÇÃO ou AQUISIÇÃO de energia elétrica de fonte renovável gerada no Estado de Goiás. No caso de PRODUÇÃO, poderá ser comprovada através de geração realizada por empresa controlada, controladora ou que possua controlador comum à empresa CONTRATADA, desde que atenda integralmente aos demais requisitos do item 6.4.8. em relação aos marcos temporais e volumes, devidamente registrados na CCEE. Para caracterização do controle, será considerada participação de mais de 50% das ações com direito a voto da companhia. No caso de AQUISIÇÃO, poderá ser comprovada através de contratos de compra de energia firmados entre a CONTRATADA e GERADORA com empreendimento de geração operando no Estado de Goiás, juntamente com demonstrativos de atendimento aos demais requisitos do item 6.4.8. em relação aos marcos temporais e volumes, devidamente registrados na CCEE.
2 - Para atender aos itens 6.4.7 e 6.4.8 do Termo de Referência, a comprovação deverá ocorrer conforme resposta do item 1), não sendo suficiente a mera apresentação de I-REC.
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31/03/2025 16:32:14
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Prezados, boa tarde,
1- Para Atender aos itens 6.4.7 e 6.4.8, a geração a ser comprovada pode ser de empresa do mesmo grupo econômico? Tendo em vista que a licitante é uma comercializadora e a geração de energia se dá por usinas (SPE) com CNPJ's próprios embora pertencentes ao mesmo grupo econômico.
2- A geração que o grupo econômico possui no estado de Goiás tem o volume que atende ao solicitado nos itens 6.4.7 e 6.4.8, é necessário que essa energia seja comercializada no ACL?
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28/04/2025 10:41:29
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1- Para atender aos itens 6.4.7 e 6.4.8 do Termo de Referência, a PRODUÇÃO de energia no Estado de Goiás poderá ser comprovada através de geração realizada por empresa controlada, controladora ou que possua controlador comum à empresa CONTRATADA, desde que atenda integralmente aos demais requisitos do item 6.4.8. em relação aos marcos temporais e volumes. Para caracterização do controle, será considerada participação de mais de 50% das ações com direito a voto da companhia.
2 - Para atender aos itens 6.4.7 e 6.4.8 do Termo de Referência, a PRODUÇÃO de energia no Estado de Goiás deverá ser realizada integralmente no ACL, demonstrada por registros na CCEE.
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31/03/2025 15:34:11
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Prezados, boa tarde!
Considerando a análise da cotação recebida e as condições do mercado, gostaríamos de verificar a viabilidade de uma oferta com preço fixo. Poderiam confirmar se essa opção está disponível e sob quais condições?
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28/04/2025 10:40:43
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Conforme previsto nos itens 6.4 e 9.10 do Termo de Referência, a contratação será realizada com base na modalidade de fornecimento de energia elétrica com desconto garantido, calculado sobre o valor total da fatura que cada unidade consumidora teria no mercado cativo. O percentual de desconto ofertado será fixo e aplicado diretamente sobre o valor da fatura, conforme metodologia definida no Termo de Referência e Edital.
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31/03/2025 15:24:30
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Prezados, poderiam confirmar se o valor da PROJEÇÃO ANUAL COM DESCONTO GARANTIDO (Reais) prevista no ítem 2.8 do Edital não consta o ICMS e que a oferta não deve considerar qualquer valor do ICMS, considerando que as empresas do Estado estão isentas deste tributo?
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28/04/2025 10:40:22
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O item 2.8 do Edital de Licitação apresenta a projeção anual de gasto com energia elétrica com base nas faturas históricas das unidades consumidoras integrantes do objeto da contratação, já considerando a aplicação do desconto previsto. Esclarecemos que, conforme o regime jurídico vigente, as unidades consumidoras pertencentes à administração pública estadual direta estão isentas de ICMS sobre energia elétrica, conforme legislação tributária específica do Estado de Goiás. Dessa forma, a projeção apresentada no edital reflete valores sem a incidência de ICMS, e a formulação das ofertas também deve desconsiderar qualquer valor referente a esse tributo. Recomenda-se que a licitante utilize como base os valores constantes da planilha e do edital, considerando a condição tributária aplicável às unidades contratantes.
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28/03/2025 15:43:52
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Prezados,
Gentileza esclarecer os pontos abaixo:
1) Poderiam disponibilizar uma fatura, mais atual possível, de cada unidade consumidora que faz parte do objeto da contratação?
2) Possuímos a concessão de uma usina hidrelétrica que fica na divisa de Minas Gerais com Goiás (UHE Emborcação), seu reservatório ocupa áreas em municípios dos dois estados e essas cidades recebem a CFURH (Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos - que é um valor financeiro pago aos Municípios, Estados e União pelo uso das águas para a geração de energia hidrelétrica). Desta forma, podem confirmar há o cumprimento dos requisitos 6.4.7 e 6.4.8 do edital? Lembramos que a referida usina possui potência de 1.192 MW.
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28/04/2025 10:39:57
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1) Foi disponibilizada a planilha intitulada “Lista de Unidades Consumidoras do Grupo A”, que apresenta, para cada unidade consumidora envolvida, dados como número da instalação, CNPJ, município, estrutura tarifária, potência do transformador (VA), consumo médio mensal (Ponta e Fora de Ponta) e valor médio mensal de referência, relativos a um período de 12 meses. Ressalta-se que as faturas individualizadas não integram os documentos desta fase da licitação, estando previsto no item 6.5 do Termo de Referência que as cópias atualizadas das faturas de energia elétrica de cada unidade consumidora serão fornecidas exclusivamente à empresa contratada, após a assinatura do contrato, para fins de execução dos serviços.
2) Para atender aos itens 6.4.7 e 6.4.8 do Termo de Referência, a CONTRATADA poderá comprovar por meio de PRODUÇÃO ou AQUISIÇÃO de energia elétrica de fonte renovável gerada no Estado de Goiás. No caso de PRODUÇÃO, poderá ser comprovada através de geração realizada por empresa controlada, controladora ou que possua controlador comum à empresa CONTRATADA, desde que atenda integralmente aos demais requisitos do item 6.4.8. em relação aos marcos temporais e volumes, devidamente registrados na CCEE. Para caracterização do controle, será considerada participação de mais de 50% das ações com direito a voto da companhia. No caso de AQUISIÇÃO, poderá ser comprovada através de contratos de compra de energia firmados entre a CONTRATADA e GERADORA com empreendimento de geração operando no Estado de Goiás, juntamente com demonstrativos de atendimento aos demais requisitos do item 6.4.8. em relação aos marcos temporais e volumes, devidamente registrados na CCEE. Para caracterização de geração no estado de Goiás, as unidades geradoras da usina devem estar localizadas em território goiano, não sendo suficiente que apenas parte do reservatório esteja no Estado de Goiás.
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27/03/2025 15:24:05
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Boa tarde,
1) Não localizamos as informações de cada unidade consumidora para que possamos calcular o desconto na energia. Precisamos da demanda contratada (kW) e demais informações de cada unidade consumidora. O ideal seria ter uma fatura de energia da distribuidora de cada unidade.
2) Com relação a contratação da adequação do SMF. Se o valor ultrapassar o orçamento disponível, após as devidas cotações, o valor reembolsado ao fornecedor?
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28/04/2025 10:37:09
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1) A planilha “Lista de Unidades Consumidoras do Grupo A” apresenta, para cada unidade, dados como número da instalação, CNPJ, município, estrutura tarifária, potência do transformador (VA), consumo médio mensal (ponta e fora de ponta), valor médio mensal, referentes a um período de 12 meses, demanda contratada e outras.
2) Nos termos do item 2.8.2 do edital, o valor do item 2 — referente às adequações das instalações elétricas — é fixo e corresponde a um montante global de R$ 1.829.000,00, a ser consumido conforme demanda. O mesmo item esclarece que esse valor está vinculado a serviços acessórios de engenharia, cujo escopo será definido no momento da execução. Dessa forma, não há previsão contratual de reembolso ao fornecedor por valores eventualmente superiores ao saldo disponível, devendo os serviços se limitarem aos orçamentos estabelecidos no edital.
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25/03/2025 19:36:33
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Boa tarde. Temos interesse na licitação mas gostaríamos de confirmar/solicitar algumas informações:
1) Considerando os itens 6.4.7 e 6.4.8 do Termo de Referência: Precisamos de maiores esclarecimentos de como se dará a comprovação da aquisição de energia elétrica gerada no estado de Goiás. A compra de energia de grupo gerador do estado de Goiás mas que comumente fatura as vendas pela Matriz em SP será considerado como cumprimento do requisito? Quais documentos serão solicitados para comprovação?
2) Considerando o item 6.4.14 do Termo de Referência: O prazo contratual é descrito como 60 meses porém na minuta da ARP há a previsão de prazo de 4 anos (48 meses), qual deve ser considerado?
3) As denúncias de migração as distribuidoras já foram realizadas? Qual a data prevista de migração das unidades?
4) Considerando o produto de desconto solicitado, necessitamos do envio de uma tabela com as informações das unidades consumidoras: Modalidade Tarifária, Demanda Contratada Ponta e Fora Ponta, Consumo Ponta e Fora Ponta, Distribuidoras de Fornecimento.
5) Alguma das unidades consumidoras possui placas solares/GD e/ou autoprodução de energia?
6) Qual a disposição em caso de atraso das migrações previstas?
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28/04/2025 10:30:58
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Respondido no documento anexo.
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24/03/2025 17:17:29
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ERRATA
1. Seria possível disponibilizar modelo das seguintes declarações:
a. Declaração de que a licitante atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei
b. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
2. Seria necessário disponibilizar faturas recentes das unidades consumidores que fazem parte do objeto de contratação, para que seja possível identificar o perfil de carga das unidades e assim elaborar uma proposta mais competitiva para a entidade.
3. Gostaria de entender se a apresentação da garantia por parte da contratante não seria um ponto importante a ser reavaliado, visto que a não apresentação aumenta o risco da operação que por sua vez onera a energia e a apresentação da garantia não afeta as despesas.
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28/04/2025 10:16:40
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1. Os modelos das declarações foram disponibilizados como anexos junto ao edital.
2. Foi disponibilizada a planilha intitulada “Lista de Unidades Consumidoras do Grupo A”, que apresenta, para cada unidade, informações como número da instalação, CNPJ, município, estrutura tarifária, potência do transformador (VA), consumo médio mensal (ponta e fora de ponta) e valor médio mensal de referência, relativos a um período de 12 meses e demanda contratada (kW). Considera-se que as informações constantes da planilha são suficientes para subsidiar a elaboração das propostas comerciais, inclusive para fins de estimativa do perfil de consumo e composição de preços.
Nos termos do item 6.5 do Termo de Referência, as cópias atualizadas das faturas de energia elétrica serão fornecidas exclusivamente à empresa contratada, após a assinatura do contrato, com o objetivo de subsidiar a execução dos serviços.
3. Primeiramente frise-se que o modelo de contratação desta licitação não admite garantia do órgão público contratante. Não há previsão legal na Lei 14.133/21 para essa espécie de garantia, diferentemente do que ocorre por exemplo nas Concessões e PPPs (que são regidas por outras leis específicas e que preveem expressamente tal possibilidade, a critério da Administração). Portanto, não há como reavaliar conforme a sugestão do interessado, por falta de previsão legal para tanto. Vale frisar, contudo, que o modelo de contratação foi estruturado pela Equipe de Planejamento com base em estudo técnico que considera os riscos envolvidos, os mecanismos de equilíbrio contratual e as etapas operacionais previstas no Termo de Referência, incluindo a migração escalonada das unidades consumidoras e a flexibilização do contrato para ajustes na prestação dos serviços ao longo da execução, condições estas que asseguram justa alocação de riscos entre as Partes.
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24/03/2025 17:06:56
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Boa tarde! gostaria de solicitar os seguintes esclarecimentos:
1. Seria possível disponibilizar modelo das seguintes declarações:
a. Declaração de que a licitante atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei
b. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
2. Seria necessário disponibilizar faturas recentes das unidades consumidores que fazem parte do objeto de contratação, para que seja possível identificar o perfil de carga das unidades e assim elaborar uma proposta mais competitiva para a entidade.
3. Garantia financeira e multa contratual ...
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24/04/2025 14:58:28
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Solicitação e resposta igual ao do PEDIDO DE ESCLARECIMENTO postado às 24/03/2025 17:17:29
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