Dados
  1. Número da Contratação: 103417
  2. Sequencial/Ano: 017/2023
  3. Forma de Disputa: Lote
  4. Tipo de Disputa: Maior Desconto
  5. Resumo do Objeto: Migração de Unidades Consumidoras do Grupo A ao Mercado Livre
  6. Modalidade: Pregão Eletrônico - SRP
  7. Orgão: SECRETARIA-GERAL DE GOVERNO
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 19/03/2025 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 07/04/2025 08:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 07/04/2025 08:00:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 07/04/2025 08:10:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento com Prorrogação Automática 2+2
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

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Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
25/03/2025 15:01:38 Informo que a planilha eletrônica citada no item 2.10 do edital, para auxílio ao licitante no cálculo do desconto, está disponibilizada no seguinte link: https://drive.google.com/file/d/1vqVp2luXxWipsqSWImevDSZN-NQPcQtw/view?usp=drive_link
Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
02/04/2025 20:43:58 Dúvida: Considerando o momento de migração e a regra atual (migração com antecedência de 180 dias), seria possível migrar alguma unidade em novembro/dezembro de 2025, porém as obras podem atrasar, necessário coletar mais orçamentos e outros contratempos. Portanto, o Governo de Goiás estaria de acordo se considerarmos que as migrações se iniciariam apenas em jan/26?  
02/04/2025 20:41:48 Dúvidas: I) O valor de R$1,8MM relativo as adequações de cabine, já foi feito com orçamentos reais de fornecedores ou trata-se de apenas uma estimativa? II) Caso seja apenas uma estimativa, se o valor ficar acima desse limite o Governo de Goiás assumirá essa diferença? III) O SICAF pode substituir todos os documentos de habilitação? Ou ainda assim faz-se necessário enviar documentos adicionais? IV) Todos os documentos de habilitação devem ser enviados apenas após o pregão ou antes do início do mesmo? V) Alguma das 141 unidades possui atualmente geração distribuída onde será necessário fazer o Grid Zero? Poderiam informar? VI) Alguma das 141 unidades já está atualmente migrada no mercado livre? VII) Para emissão do certificado IREC, o certificado pode ser de qualquer fonte ou somente solar e eólica? VIII) Entendemos que a vistoria prévia das unidades para avaliar o estado das cabines é facultativa, há necessidade de formalizar algum documento em caso de dispensa de vistoria? IX) Há possibilidade do Governo de Goiás alterar as unidades consumidoras? Ou incluir/excluir unidades que previamente migrariam? X) Caso ocorra inclusão/exclusão de unidades, haverá alguma compensação ao fornecedor? XI) Há intenção de incremento de mais unidades ao longo do contrato? XII) Em caso de algum documento do SICAF esteja vencido, haverá possibilidade da Contratada atualizar a documentação? Em caso positivo, quantos dias serão concedidos para atualização da documentação? Ou a empresa estará automaticamente desclassificada? XIII) Alguma unidade já solicitou a denuncia de contrato com a intenção de migração ao mercado livre? XIV) As cargas que compõe o edital, podem ser alteradas por livre escolha da Contratante? Ou apenas em comum acordo pela Contratada e Contratante? XV) Caso sejam retiradas/incluídas unidades no contrato, há necessidade de atendimento da flexibilidade de 50%, correto? XVI) No item que trata da fiscalização do contrato, como a natureza do negócio é a venda de energia (que é entregue de maneira virtual), podemos entender essas fiscalizações sejam tratadas como reuniões de trabalho na sede da Contratada?  
02/04/2025 20:29:29 Dúvidas: Edital: Cláusula 3.7 – Creio que existe um erro de referência a Cláusula 3.7.4, não a encontrei no decorrer do documento; Cláusula 3.10 – Creio que existe um erro de referência a Cláusula 3.7.9, não a encontrei no decorrer do documento; Termo de Referência. Cláusula 8.2 – Entendemos que a fornecedora deverá se responsabilizar apenas pelos danos diretos comprovados, pois da maneira como a cláusula está não temos a comprovação de dolo ou culpa, ou seja, seremos responsabilizados por quaisquer danos. Cláusula 8.2 - Caso a intenção seja a responsabilização sobre qualquer dano, no âmbito do contrato (venda de energia), poderiam exemplificar quais seriam os casos de danos diretos? Uma vez que a entrega da energia é virtual? Minuta Contratual. Cláusula 13 – Nessa cláusula a rescisão pode se dar por ato unilateral por Parte do Governo de Goiás, sem previsão de aplicação de Multa. Poderiam exemplificar em quais casos seria aplicável a rescisão unilateral pelo Governo de Goiás? Cláusula 13 - Oscilações de preços no mercado livre, seriam uma possibilidade de rescisão unilateral?  
02/04/2025 18:53:49 Para esclarecimento, - Proposta comercial estará válida durante 90 dias - Ata de Registro de Preços estará válida durante 1 ano - Qual o prazo para assinatura do contrato final, os 90 dias de validade da proposta ou o 1 ano de validade da Ata?  
02/04/2025 18:39:29 É possível o ajuste de prazo para aposentadoria do I-REC para até 6 meses? Recebemos normalmente entre os meses de Abril/Maio.  
02/04/2025 18:07:54 1) 6.4.7. A empresa contratada se comprometerá a produzir ou adquirir energia elétrica de fonte renovável gerada no estado de Goiás, de forma a promover o desenvolvimento regional, contribuir para a segurança energética e a redução das emissões de gases de efeito estufa no Estado. 6.4.8. Para atender ao requisito previsto na seção 6.4.7, a contratada deverá comprovar, a partir do 36º mês após a emissão da ordem de serviço, que produz ou adquire energia elétrica renovável gerada no estado de Goiás no volume equivalente a 100% do volume de energia elétrica entregue às unidades consumidoras objeto deste contrato. Por gentileza esclarecer se a necessidade / obrigação da geração ser localizada no estado de Goiás? Poderemos considerar geração no submercado Sudeste/Centro Oeste? Quais documentos serão solicitados para comprovar a geração/compra de energia? 2) Em caso de ultrapassagem da flexibilidade, qual o valor do spread a ser considerado? 3) Existe previsão para assinatura do contrato de fornecimento de energia? A ata de registro de preço permite contratação em até 1 ano e garantir o desconto em um cenário de alta volatilidade dos preços pode tornar inviável a nossa participação. 4) 8.3. A contratada será responsável pelo retorno das unidades consumidoras ao ambiente de contratação regulada - ACR (mercado cativo) ao final do contrato, com ou sem renovação, desde que a administração pública se manifeste neste sentido em até 120 (vento e vinte) dias do encerramento do contrato. No art. 170 da REN 1000/2021 diz: “Art. 170. O consumidor livre ou especial deve formalizar junto à distribuidora, com antecedência mínima de 5 anos, seu interesse em adquirir energia elétrica da distribuidora para cobertura, total ou parcial, das necessidades de energia e potência das unidades consumidoras de sua responsabilidade” Portanto solicitamos a exclusão deste item do Termo de Referência.  
02/04/2025 16:18:59 Dúvida 01 - Item 8.3: O item 8.3 do Termo de Referência especifica que a CONTRATADA será responsável pelo retorno das unidades consumidoras migradas ao Ambiente de Contratação Livre ao Ambiente de Contratação Regulada, quando do término do contrato. Entretanto, conforme art. 170 da Resolução Normativa n° 1.000, de 07 de dezembro de 2021, consumidores do mercado livre de energia devem sinalizar à distribuidora de energia, com uma antecedência mínima de 05 anos, a intenção de retorno ao mercado cativo. Segue transcrição do referido dispositivo: > "Art. 170. O consumidor livre ou especial deve formalizar junto à distribuidora, com antecedência mínima de 5 anos, seu interesse em adquirir energia elétrica da distribuidora para cobertura, total ou parcial, das necessidades de energia e potência das unidades consumidoras de sua responsabilidade. > § 1º O prazo para retorno disposto no caput pode ser reduzido, a critério da distribuidora. > § 2º Caso haja concordância do consumidor em relação ao prazo de retorno ao ACR estabelecido pela distribuidora, deve ser celebrado o CCER para início na data pactuada." Nesse sentido, é assegurada pelo § 1º a possibilidade de retorno ao ACR da unidade consumidora em prazo inferior aos 05 anos, o que ocorre a critério da distribuidora de energia. Mister se faz salientar que isso é uma possibilidade, apenas, não sendo garantido pela regulação um retorno ao ambiente de contratação em tempo mais célere. Com isso, questiona-se à comissão julgadora, sobre a viabilidade operacional desta obrigação contratual (vide item 8.3 do TR), tendo em vista que o prazo de vigência contratual é de 60 meses. At.te,  
02/04/2025 14:57:42 Haverá garantia financeira a ser emitida pelo Governo de Goiás?  
01/04/2025 16:44:44 Sobre o ponto 9.10.2.1. podem explicar melhor o que seria esse BDI de 25,84%, por favor?  
01/04/2025 16:41:32 Prezados, poderiam me ajudar com o esclarecimento dos pontos abaixo? Documento: Termo de Referência - 2.6. Prazo de vigência contratual - Quando se inícia e se encerra o prazo de 60 meses? Indicar o mês de início e mês de térmico, por favor (se isso depender da assinatura pedimos que coloque a dinâmica de forma mais explicita). A migração e a adequação podem ocorrer em 2025 e o início do suprimento em Janeiro/2026 considerando o momento de preços para 2025. - 3.1.1. (1) O valor indicado para adequação é um orçamento separado do desconto garantido correto? (2) Esse valor de referência foi avaliado com fornecedores desse tipo de serviço? (3) Caso o valor de adequação seja superior ao indicado no TR, esse valor será pago pelo Governo ou pelo fornecedor? - 6.4.6. (1) Qual a lista de empresas homologadas pela distribuidora? Poderiam disponibilizar? - 6.4.7. / 6.4.8. (1) Essa comprovação deve ser feita por meio de qual documentação? Qual o limite de apresentação dessa comprovação? - 6.4.9 (1) Poderiam exemplificar como seria aplicada a glosa equivalente à 20% do valor da energia fornecida a partir do 37º mês? - 6.4.14 (1) Qual o prazo para indicar o desejo de renovação pela Contratante? Existe possibilidade de alinhamento entre Contratada e Contratante? Essa renovação se aplica à aquisição de energia e aos serviços de engenharia (dado que pós migração esse serviço normalmente não é contemplado dentro do contrato de compra e venda de energia)? - Alguma exigência de documentos que devam ser apresentados para o Governo caso tenhamos a subcontratação de uma empresa para execução dos serviços de engenharia? - Qual a data de pagamento das notas fiscais de energia? Não ficou claro no edital. Obrigada.  
01/04/2025 16:18:57 Poderiam por gentileza, nos ajudar em mais algumas dúvidas? I) O valor base do BID (R$ 34.603.112,33) pelo item 2.8 do edital, porém, notamos que ele é diferente do valor estimado no arquivo "Evidência do Orçamento Estimado" na página 6 onde consta que o valor anual estimado é de R$44.437.026,00. Poderiam por gentileza, nos informar qual o valor correto? II) Caso o valor correto seja de R$ 34.603.112,33, poderiam nos informar onde conseguimos a memória de cálculo desses valores? III) Notamos que na tabela do item 2.8 do edital, consta o valor global é de R$ 138.412.449,32, que trata-se da multiplicação do valor de R$ 34.603.112,33 por 4 anos, porém o pregão é de 5 anos (60 meses), o Governo de Goiás, está considerando que 1 ano será para migração de todas as unidades ou o período de suprimento é de apenas 48 meses (4 anos)? IV) Se considerarmos o valor de R$ 34.603.112,33, conforme tabela do item 2.8 do edital, aplicando 4 anos de contrato, aplicando o desconto (22,13%) e somando o valor de R$1.829.000,00 de adequação, chegamos ao valor de R$ 109.610.774,29: Vlance= [(34.603.112,33*4)*(1-0,2213)] + 1.829.000,00 = R$ 109.610.774,29; Todavia, se usarmos o valor de referência do item 1, como R$44.437.026,00 (que consta na memória de cálculo das unidades do cativo, arquivo Evidência do Orçamento Estimado), chegamos ao valor de R$ 140.241.448,58. Portanto, podem confirmar qual o valor de referência do item 1, que é o correto? Vlance= [(44.437.026,00*4)*(1-0,2213)] + 1.829.000,00 = R$ 140.241.448,58 (valor que consta na tabela do item 2.8 do edital.  
01/04/2025 16:08:43 Documento: Edital Item 5.7.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 dias, a contar da data de sua apresentação. Pergunta: As etapas do processo acontecendo de forma fluída qual o tempo mínimo que vocês estimam de assinatura do contrato final? Item 11.15. A licitante adjudicatária prestará garantia de execução e fiel cumprimento das obrigações assumidas, como condição de validade do contrato, no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor total do contrato, no prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura, exceto no caso de seguro-garantia no qual o prazo será de 1 mês contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato. Perguntas: É possível a não apresentação de garatnoa financeira tendo como contrapartida alguma informação da contraparte vencedora? Documento: Minuta de Ata de Registro de Preços 7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS – O cancelamento do registro de preços pela CONTRATADA pode ser feito dentro de qual prazo? Após a assinatura do contrato essa ação é possível? Documento: Minuta de Contrato CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO - O contrato considera uma vigência a partir de qual período?  
01/04/2025 15:36:22 Prezados, poderiam por gentileza, nos ajudar quanto as dúvidas abaixo? Termo de Referência: I) No item 2.6. O prazo de 60 meses, esse período se inicia a partir da assinatura do contrato ou do início de suprimento? II) No item 3.1.1. a adequação deve estar dentro do custo e percentual informado? III) Ainda no item acima, esse valor de R$1,8MM já foi cotado junto a fornecedores desse tipo de serviço? IV) Em caso, do valor ficar acima do orçado de R$1,8MM essa diferença vai ser paga pelo Governo de Goiás ou pelo fornecedor? V) A forma de pagamento dos R$1,8MM será via nota de serviços ou via pagamento em nota de débito? VI) Mesmo após a migração e início de suprimento no ACL, o Governo continuará com o benefício de isenção do ICMS? VII) No item 6.4.7, a comprovação pode ser feita de qual forma? Apresentando o contrato de compra de energia de um gerador que fica localizado no Estado de Goiás? VIII) Ainda no item anterior, a comprovação da compra de energia de gerador de GO, deve ser feita com início de suprimento apenas do 37º mês de suprimento em diante? IX) Ou deve existir a comprovação desde o 1º mês? X) A flexibilidade de 50%, caso seja ultrapassada ou não seja atingida no exercício é aplicável algum SPREAD de compra ou venda no PLD do mês de ultrapassagem ou recompra? XI) Não entendemos o que se trata do "Bonificação e Despesas Indiretas - BDI no percentual de 25,84%" do item 9.10.2.1 do TR. XII) O envio da documentação de habilitação será apenas ao fornecedor que arrematar o pregão com envio da documentação 2 horas após o certame? Há algum anexo ou modelo de anexo a ser enviado? XIII) Há obrigatoriedade de vista as unidades consumidoras ou a vistoria é facultativa? Há algum anexo a ser preenchido para dispensa de vistoria?  
01/04/2025 15:32:24 Prezados, poderiam por gentileza, nos ajudar quanto as dúvidas abaixo? Termo de Referência: No item 2.6. O prazo de 60 meses, esse período se inicia a partir da assinatura do contrato ou do início de suprimento? No item 3.1.1. a adequação deve estar dentro do custo e percentual informado? Ainda no item acima, esse valor de R$1,8MM já foi cotado junto a fornecedores desse tipo de serviço? Em caso, do valor ficar acima do orçado de R$1,8MM essa diferença vai ser paga pelo Governo de Goiás ou pelo fornecedor? A forma de pagamento dos R$1,8MM será via nota de serviços ou via pagamento em nota de débito? Mesmo após a migração e início de suprimento no ACL, o Governo continuará com o benefício de isenção do ICMS? No item 6.4.7, a comprovação pode ser feita de qual forma? Apresentando o contrato de compra de energia de um gerador que fica localizado no Estado de Goiás? Ainda no item anterior, a comprovação da compra de energia de gerador de GO, deve ser feita com início de suprimento apenas do 37º mês de suprimento em diante? Ou deve existir a comprovação desde o 1º mês? A flexibilidade de 50%, caso seja ultrapassada ou não seja atingida no exercício é aplicável algum SPREAD de compra ou venda no PLD do mês de ultrapassagem ou recompra? Não entendemos o que se trata do "Bonificação e Despesas Indiretas - BDI no percentual de 25,84%" do item 9.10.2.1 do TR. O envio da documentação de habilitação será apenas ao fornecedor que arrematar o pregão com envio da documentação 2 horas após o certame? Há algum anexo ou modelo de anexo a ser enviado? Há obrigatoriedade de vista as unidades consumidoras ou a vistoria é facultativa? Há algum anexo a ser preenchido para dispensa de vistoria?  
01/04/2025 15:29:56 Prezados, o consumo_HR (em kWh) está sendo considerado nos cálculos de custos do Cativo? Por gentileza validar.  
01/04/2025 10:04:48 Prezados, porquê o somatório do consumo médio da ponta e o consumo médio do fora ponta, das 141 unidades apresentadas, não confere com o consumo médio mensal? Exemplo: Unidade número 1: UC = 11725084, AGENCIA BRASIL CENTRAL - ABC. Consumo médio = 132,59 (consumo P = 9,12 + consumo FP = 102,74 / TOTAL = 111,86). Os valores não conferem.  
01/04/2025 09:03:30 Prezados, No que tange ao item HABILITAÇÃO TÉCNICA, item 2.2., o mesmo cita que o volume do atacado pode ser considerado no histórico para fins de comprovação do volume. Entendo que a comercializadora do mesmo Grupo Econômico utilizado para negociar volumes no atacado poderá ser utilizada na contabilização, correto?  
31/03/2025 17:40:01 Prezados, boa tarde! 1- Conforme os itens 6.4.7. e 6.4.8. como dar-se-á a comprovação da geração em Goiás? 2- Além disso, o I-Rec serve como comprovante de rastreabilidade da energia gerada?  
31/03/2025 16:32:14 Prezados, boa tarde, 1- Para Atender aos itens 6.4.7 e 6.4.8, a geração a ser comprovada pode ser de empresa do mesmo grupo econômico? Tendo em vista que a licitante é uma comercializadora e a geração de energia se dá por usinas (SPE) com CNPJ's próprios embora pertencentes ao mesmo grupo econômico. 2- A geração que o grupo econômico possui no estado de Goiás tem o volume que atende ao solicitado nos itens 6.4.7 e 6.4.8, é necessário que essa energia seja comercializada no ACL?  
31/03/2025 15:34:11 Prezados, boa tarde! Considerando a análise da cotação recebida e as condições do mercado, gostaríamos de verificar a viabilidade de uma oferta com preço fixo. Poderiam confirmar se essa opção está disponível e sob quais condições?  
31/03/2025 15:24:30 Prezados, poderiam confirmar se o valor da PROJEÇÃO ANUAL COM DESCONTO GARANTIDO (Reais) prevista no ítem 2.8 do Edital não consta o ICMS e que a oferta não deve considerar qualquer valor do ICMS, considerando que as empresas do Estado estão isentas deste tributo?  
28/03/2025 15:43:52 Prezados, Gentileza esclarecer os pontos abaixo: 1) Poderiam disponibilizar uma fatura, mais atual possível, de cada unidade consumidora que faz parte do objeto da contratação? 2) Possuímos a concessão de uma usina hidrelétrica que fica na divisa de Minas Gerais com Goiás (UHE Emborcação), seu reservatório ocupa áreas em municípios dos dois estados e essas cidades recebem a CFURH (Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos - que é um valor financeiro pago aos Municípios, Estados e União pelo uso das águas para a geração de energia hidrelétrica). Desta forma, podem confirmar há o cumprimento dos requisitos 6.4.7 e 6.4.8 do edital? Lembramos que a referida usina possui potência de 1.192 MW.  
27/03/2025 15:24:05 Boa tarde, 1) Não localizamos as informações de cada unidade consumidora para que possamos calcular o desconto na energia. Precisamos da demanda contratada (kW) e demais informações de cada unidade consumidora. O ideal seria ter uma fatura de energia da distribuidora de cada unidade. 2) Com relação a contratação da adequação do SMF. Se o valor ultrapassar o orçamento disponível, após as devidas cotações, o valor reembolsado ao fornecedor?  
25/03/2025 19:36:33 Boa tarde. Temos interesse na licitação mas gostaríamos de confirmar/solicitar algumas informações: 1) Considerando os itens 6.4.7 e 6.4.8 do Termo de Referência: Precisamos de maiores esclarecimentos de como se dará a comprovação da aquisição de energia elétrica gerada no estado de Goiás. A compra de energia de grupo gerador do estado de Goiás mas que comumente fatura as vendas pela Matriz em SP será considerado como cumprimento do requisito? Quais documentos serão solicitados para comprovação? 2) Considerando o item 6.4.14 do Termo de Referência: O prazo contratual é descrito como 60 meses porém na minuta da ARP há a previsão de prazo de 4 anos (48 meses), qual deve ser considerado? 3) As denúncias de migração as distribuidoras já foram realizadas? Qual a data prevista de migração das unidades? 4) Considerando o produto de desconto solicitado, necessitamos do envio de uma tabela com as informações das unidades consumidoras: Modalidade Tarifária, Demanda Contratada Ponta e Fora Ponta, Consumo Ponta e Fora Ponta, Distribuidoras de Fornecimento. 5) Alguma das unidades consumidoras possui placas solares/GD e/ou autoprodução de energia? 6) Qual a disposição em caso de atraso das migrações previstas?  
24/03/2025 17:17:29 ERRATA 1. Seria possível disponibilizar modelo das seguintes declarações: a. Declaração de que a licitante atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei b. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 2. Seria necessário disponibilizar faturas recentes das unidades consumidores que fazem parte do objeto de contratação, para que seja possível identificar o perfil de carga das unidades e assim elaborar uma proposta mais competitiva para a entidade. 3. Gostaria de entender se a apresentação da garantia por parte da contratante não seria um ponto importante a ser reavaliado, visto que a não apresentação aumenta o risco da operação que por sua vez onera a energia e a apresentação da garantia não afeta as despesas.  
24/03/2025 17:06:56 Boa tarde! gostaria de solicitar os seguintes esclarecimentos: 1. Seria possível disponibilizar modelo das seguintes declarações: a. Declaração de que a licitante atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei b. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 2. Seria necessário disponibilizar faturas recentes das unidades consumidores que fazem parte do objeto de contratação, para que seja possível identificar o perfil de carga das unidades e assim elaborar uma proposta mais competitiva para a entidade. 3. Garantia financeira e multa contratual ...  
Impugnações
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