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A empresa deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o Fornecedor já forneceu equipamento compatível com o licitado ou prestou serviço, de forma satisfatória. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo, o nome da empresa/órgão contratante e o nome e assinatura do responsável. |
| 27/10/2026 10:42:19 |
A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, indicados na lista de documentos informada no link: https://sislog.go.gov.br/Fornecedor/DocumentoHomologacao, nos termos do Decreto estadual nº 7.425, de 16 de Agosto de 2011, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, homologado no Cadastro de Fornecedores do Estado – CADFOR: I. Contrato Social Primitivo ou Estatuto da empresa e última alteração; II. Ata de Eleição da Diretoria (se houver); III. Termo de Posse da Diretoria (se houver); IV. Documentos Pessoais com CPF - Sócios, Administradores e/ou Diretores; V. Procuração (se houver); VI. Documentos Pessoais com CPF - Procurador (se houver); VII. Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); VIII. Comprovante de Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal; IX. Certidão Negativa da Fazenda Pública Federal; X. Certidão Negativa da Fazenda Pública do Estado do Interessado; XI. Certidão Negativa da Fazenda Estadual de Goiás; XII. Certidão Negativa da Fazenda Pública Municipal do domicílio do interessado; XIII. Certidão Negativa do FGTS; XIV. Certidão Negativa de débitos Trabalhista; XV. Certidão Negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da contratada; XVI. Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado de Exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais; a) A regular situação financeira será comprovada através dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) iguais ou superiores a 1 (um); XVII. Declaração de que a contratada e os sócios/acionistas: a) não possui fatos impeditivos para contratar com a Administração Pública, conforme previsões da Lei nº 14.133/2021 e demais normativas que regulamentam as contratações públicas; b) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; c) não possui empregados submetidos a trabalho degradante ou forçado, em conformidade com o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º, ambos da Constituição Federal; d) cumpre as exigências legais de reserva de cargos para pessoas com deficiência, para reabilitados da Previdência Social e para aprendizes, conforme previsto em lei e demais normas específicas; e) não são titulares de cargo eletivo ou comissionado na Administração Pública Estadual, bem como seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (art. 34-A da Lei nº 17.928/2012 - GO); f) possui o pleno conhecimento e a aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento; g) cumpre plenamente as condições de habilitação exigidas no edital da licitação, bem como, responsabiliza-se pela veracidade das informações prestadas e a conformidade de sua proposta; h) cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido ( ) MICROEMPRESA - ME ou ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP, em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; e i) tem ciência de que a apresentação de declaração ou documentação falsa sujeitará a mesma às sanções previstas na Lei 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. |