Dados
  1. Número da Contratação: 120253
  2. Sequencial/Ano: 031/2026
  3. Forma de Disputa: Item
  4. Tipo de Disputa: Maior Desconto
  5. Resumo do Objeto: Manutenção Veicular
  6. Modalidade: Pregão Eletrônico
  7. Orgão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 18/05/2026 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 02/06/2026 14:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 02/06/2026 14:00:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 02/06/2026 14:10:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento com Prorrogação Automática 2+2
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

Para participar da contratação clique aqui > Participar e faça seu login e consulte a contratação. Caso não possua cadastro, clique aqui > Cadastro e realize seu cadastro.

Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
Nenhum aviso cadastrado.
 
 
Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
21/05/2026 20:51:05 8) Considerando que as notas fiscais emitidas pela rede credenciada sempre serão em nome da Contratante, pois o objeto da empresa é consultoria e assessoria em gestão e gerenciamento de frotas de veículos, entre outras atividades. Desta forma, estamos corretos no entendimento que atendemos ao solicitado no edital? 9) Com relação ao edital, entendemos que o recolhimento de imposto deverá ser efetuado pela rede credenciada que são de fato os reais prestadores de serviços. A nota fiscal emitida pela contratada, cuja natureza é 10.05 refere-se ao valor consumido na rede credenciada do período e possui finalidade apenas de fatura (repasse), e neste caso não há o que se falar em retenção. Caso o contrato possua taxa de administração positiva a contratante emitirá uma NF-S para esta finalidade e esta sim será passível de retenção em nome da gerenciadora. Estamos corretos no entendimento? 10) Sobre a exigência de cartão, para os serviços e/ou peças referente à manutenção preventiva e corretiva da frota, informamos que eles não existem e não se enquadram para utilização no referido objeto, haja vista que o gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva de frotas se diferencia de abastecimento veicular, pois não é feito através de cartão físico, sendo todas as operações processadas na integralidade por meio do sistema online. Desta forma, visando reduzir os custos do processo garantindo total eficácia e segurança, está correto o entendimento de que será possível a participação de empresas que utilizam o sistema informatizado via internet, por meio de login e senha, o qual dispensa o uso de cartão para o pagamento, seguindo o objeto do edital? 11) Quanto ao item que versa: “Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;” Está correto o entendimento de que empresas cuja penalidade de impedimento de licitar não tenha sido aplicada pelo órgão contratante, neste caso com o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, e que não estejam cumprindo pena de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, serão consideradas aptas a participar do certame em questão? Questionamos, pois, a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, alcança apenas o órgão ou a entidade que a aplicou, conforme entendimento jurisprudenciais e doutrina. Tal entendimento já é consolidado e a cláusula do edital é genérica, motivo pelo qual solicitamos esclarecimento. 12) O Edital prevê a obrigatoriedade de uso de aplicativo (IOS/ANDROID). Nosso sistema, por ser totalmente Web, pode ser acessado por navegadores que são de uso padrão de todos os smartphones, uma vez que tomamos o cuidado de desenvolver um sistema responsivo sendo possível acessar e operar igualmente de desktops, tablets e smartphones. Podemos entender que desta maneira?  
21/05/2026 20:51:01 1) Será aceito taxa negativa? 2) Existe limite para a taxa da rede credenciada? 3) Atualmente existem veículos em garantia de fábrica? Caso positivo, quantos? 4) Qual o atual quantitativo da frota do município? 5) Os serviços objeto desta licitação, já eram prestados por alguma empresa? Se sim, gentileza informar qual a empresa que presta os serviços e qual a taxa de administração praticada? 6) Em caso de oferta de taxa negativa, a qual representará desconto a Administração, será aceito sistema totalmente web que possibilita maior transparência ao gestor da frota, contemplando o desconto (taxa negativa) diretamente em cada orçamento? Assim, o faturamento da gerenciadora ocorrerá pelo valor líquido, ou seja, aquele considerado o desconto ofertado? Atendemos desta forma? 7) Sobre o conceito de preço à vista, entendemos que o preço de mercado à vista seria o praticado no mercado dentro dos parâmetros das tabelas oficiais de referências vigentes, sem a adição de taxas, juros e encargos de parcelamento. Estamos corretos no entendimento?  
20/05/2026 12:15:53 teste  
Impugnações
 
 
 
 
 
 
 
 
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
Nenhuma impugnação cadastrada.
clique sobre o link do documento para visualizar
Descrição
Avisos de Licitação - DJE, DO, DM, e PNCP
Edital
Minuta Contratual
Termo de Referência