|
21/05/2026 20:51:05
|
8) Considerando que as notas fiscais emitidas pela rede credenciada sempre serão em nome da Contratante, pois o objeto da empresa é consultoria e assessoria em gestão e gerenciamento de frotas de veículos, entre outras atividades. Desta forma, estamos corretos no entendimento que atendemos ao solicitado no edital?
9) Com relação ao edital, entendemos que o recolhimento de imposto deverá ser efetuado pela rede credenciada que são de fato os reais prestadores de serviços. A nota fiscal emitida pela contratada, cuja natureza é 10.05 refere-se ao valor consumido na rede credenciada do período e possui finalidade apenas de fatura (repasse), e neste caso não há o que se falar em retenção. Caso o contrato possua taxa de administração positiva a contratante emitirá uma NF-S para esta finalidade e esta sim será passível de retenção em nome da gerenciadora. Estamos corretos no entendimento?
10) Sobre a exigência de cartão, para os serviços e/ou peças referente à manutenção preventiva e corretiva da frota, informamos que eles não existem e não se enquadram para utilização no referido objeto, haja vista que o gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva de frotas se diferencia de abastecimento veicular, pois não é feito através de cartão físico, sendo todas as operações processadas na integralidade por meio do sistema online. Desta forma, visando reduzir os custos do processo garantindo total eficácia e segurança, está correto o entendimento de que será possível a participação de empresas que utilizam o sistema informatizado via internet, por meio de login e senha, o qual dispensa o uso de cartão para o pagamento, seguindo o objeto do edital?
11) Quanto ao item que versa: “Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;” Está correto o entendimento de que empresas cuja penalidade de impedimento de licitar não tenha sido aplicada pelo órgão contratante, neste caso com o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, e que não estejam cumprindo pena de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, serão consideradas aptas a participar do certame em questão?
Questionamos, pois, a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, alcança apenas o órgão ou a entidade que a aplicou, conforme entendimento jurisprudenciais e doutrina. Tal entendimento já é consolidado e a cláusula do edital é genérica, motivo pelo qual solicitamos esclarecimento.
12) O Edital prevê a obrigatoriedade de uso de aplicativo (IOS/ANDROID). Nosso sistema, por ser totalmente Web, pode ser acessado por navegadores que são de uso padrão de todos os smartphones, uma vez que tomamos o cuidado de desenvolver um sistema responsivo sendo possível acessar e operar igualmente de desktops, tablets e smartphones. Podemos entender que desta maneira?
|
|
|
|
|
|
21/05/2026 20:51:01
|
1) Será aceito taxa negativa?
2) Existe limite para a taxa da rede credenciada?
3) Atualmente existem veículos em garantia de fábrica? Caso positivo, quantos?
4) Qual o atual quantitativo da frota do município?
5) Os serviços objeto desta licitação, já eram prestados por alguma empresa? Se sim, gentileza informar qual a empresa que presta os serviços e qual a taxa de administração praticada?
6) Em caso de oferta de taxa negativa, a qual representará desconto a Administração, será aceito sistema totalmente web que possibilita maior transparência ao gestor da frota, contemplando o desconto (taxa negativa) diretamente em cada orçamento? Assim, o faturamento da gerenciadora ocorrerá pelo valor líquido, ou seja, aquele considerado o desconto ofertado? Atendemos desta forma?
7) Sobre o conceito de preço à vista, entendemos que o preço de mercado à vista seria o praticado no mercado dentro dos parâmetros das tabelas oficiais de referências vigentes, sem a adição de taxas, juros e encargos de parcelamento. Estamos corretos no entendimento?
|
|
|
|
|