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18/05/2026 08:43:40
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Nº 1
"ESPECIFICAÇÃO DE GERADORES
# **2. DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO**
**2.1** A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO possui atualmente uma frota composta por **169 (cento e sessenta e nove) veículos**, sendo:
* **47 (quarenta e sete)** pick-ups da marca Ford, modelo Ranger, com motor movido a diesel;
* **74 (setenta e quatro)** veículos Fiat Cronos, com motor movido a gasolina ou etanol;
* **42 (quarenta e duas)** SUVs movidas a óleo diesel;
* **06 (seis)** veículos multimarcas, modelos mais antigos, com motor movido a óleo diesel, gasolina e etanol;
* além de **04 (quatro)** geradores de energia abastecidos com óleo diesel.
Todos necessitam de abastecimento para deslocamento e pleno funcionamento.
Esclarecimento: Em relação ao subitem 2, poderia fornecer as especificações dos geradores, incluindo sua capacidade, método de abastecimento e processo de reposição?
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Nº 2
"PRAZO PARA SOLUÇÃO DE PROBLEMAS TÉCNICOS
**5.1.5** O prazo para atendimento e solução de problemas de assistência técnica pela empresa contratada não poderá ser superior a **04 (quatro) horas** após a solicitação, em dias úteis, considerando o horário comercial das **08h às 18h**.
Esclarecimento: Com relação ao item XX do Edital, solicitamos detalhamento quanto às situações que serão consideradas como problemas de assistência técnica a serem solucionados no prazo mencionado.
Isso porque podem ocorrer diferentes cenários, tais como falta de energia elétrica, queda de servidor ou outras intercorrências externas, que impactam diretamente a continuidade do serviço. Assim, pedimos a gentileza de especificar de forma mais clara quais tipos de situações se enquadram como “problemas de assistência técnica” para fins de contagem do prazo de resolução previsto no edital."
Nº 3
"CODIGO DE BARRAS
Esclarecimento: Para facilitar a identificação e conciliação automática dos pagamentos, a fatura conterá mecanismo de identificação automatizada (código de barras, QR Code ou tecnologia equivalente), eliminando a necessidade de conciliações manuais.Solicitamos confirmação se este formato atende às exigências de pagamento estabelecidas neste edital, em alinhamento com as práticas adotadas em processos similares, como o Pregão 003/2025 do Governo do Estado do Paraná."""
Nº 4
"FATURAS/NOTAS FISCAIS
Esclarecimento: Referente a emissão de Faturas e Notas fiscais, entendemos que a Rede credenciada emitirá a nota fiscal referente ao consumo feito pelo Contratante. Sendo assim, a Gerenciadora somente emitirá uma fatura referente ao FECHAMENTO do período deste consumo, dispensando-se, então, a emissão de nota fiscal pela Contratada.
Estamos certos do entendimento?"
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19/05/2026 17:27:22
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QUESTIONAMENTO 01: Cumpre esclarece que o item 2.1 é apenas para fundamentar a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de intermediação e gerenciamento informatizado de fornecimento de combustível e ARLA32 em rede de postos credenciadas, mediante cartão magnético. Assim, no Item 2.1 foram relacionados todos os veículos da frota própria da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO, mais 04 geradores de energia elétrica, que são abastecidos com combustíveis diversos e ARLA32. O valor total do contrato engloba todos os abastecimentos da frota própria de veículos e dos geradores, não havendo necessidade de fornecer as especificações de capacidade de cada veículo e dos geradores, devendo ficar esclarecido, apenas, que os servidores da contratante serão responsáveis por abastecerem o reservatório/tanque de cada gerador com o combustível correspondente, no dia e da maneira que melhor lhes convier, usando o cartão de abastecimento que será gerenciado pela contratada, não sendo necessário o deslocamento dos equipamentos, podendo ser realizada a compra avulsa de combustível em recipientes adequados ou através de empresas especializadas que entregam diretamente no local.
QUESTIONAMENTO 02: As situações que se enquadram como “problemas de assistência técnica” são todos e quaisquer problemas técnicos que provoquem ou ocasionem o não funcionamento do sistema, independente de qual seja a causa. Nesse contexto, a contratada terá 04 (quatro) horas, após a solicitação, em dias úteis, das 08h a 18h, para solucionar o problema. A partir do subitem 5.1.5 não há previsão de prorrogação de prazo para atendimento e solução de problemas de assistência técnica do sistema já implantado, até porque, o sistema implantado, devidamente testado e aprovado pelo gestor do contrato, deverá funcionar ininterruptamente (24 horas por dia, 7 dias por semana). Fica a cargo da contratada aplicar ou não eventuais multas e penalidades contratuais após análise da justificativa da contratada pelo não cumprimento do Subitem 5.1.5 do TR, usando a contratante o controle da discricionariedade e o princípio da razoabilidade na análise de caso.
QUESTIONAMENTO 03: Quanto ao questionamento nº 03, não há óbice para que a fatura/documento de cobrança contenha código de barras. Todavia, a CONTRATADA deverá observar a forma de pagamento e o rito de liquidação previstos no instrumento convocatório/Termo de Referência.
QUESTIONAMENTO 04: Em relação ao questionamento nº 04, as condições referentes à documentação fiscal, forma de faturamento e critérios para liquidação e pagamento encontram-se disciplinadas no Termo de Referência/minuta do edital. Assim, a resposta ao esclarecimento deve observar o modelo ali previsto.
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06/05/2026 13:14:55
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1. Será aceito taxa/desconto negativo?
2. Qual atual fornecedor e qual a taxa praticada?
3. Há limitação da taxa secundária, aquela a ser cobrada da rede credenciada?
4. Como devemos cadastrar nossa proposta, pelo valor monetário (R$) ou pela taxa de administração (%), os lances serão pela taxa de administração (%) ou pelo valor monetário (R$)?
5. A taxa 2,96 % será a taxa máxima ou mínima do certame, essa taxa é positiva ou negativa?
6. Será permitida a adjudicação por itens? Ou seja, é possível que quatro empresas diferentes sejam vencedoras, cada uma para um itens distinto?, A empresa licitante poderá escolher qual itens participar?
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08/05/2026 11:09:39
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1. De acordo com o item 3.3.2 do Edital: “O valor do percentual de desconto a ser concedido não deverá ser inferior ao valor mínimo estimado, qual seja: 2,96%, sendo considerado o melhor lance o de maior valor”. 2. Atualmente os serviços estabelecidos no instrumento convocatório estão sendo prestados pela empresa TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA, CNPJ 00.604.122/0001-97. A taxa de administração praticada atualmente pela contratada é o desconto de 3,00%. 3. No bojo dessa contratação, não há previsão de taxa secundária. 4. Segundo item 3.1.1 do Edital: “Para fins de registro da proposta no SISLOG, o valor unitário a ser registrado deverá corresponder ao percentual de desconto, de modo que a disputa se dará sobre o percentual de desconto oferecido pelo licitante”.
O item 3.31 do Edital, no mesmo sentido, dispõe que: “Os lances a serem registrados no sistema deverão observar o disposto no item 3.1.1 e seguintes deste edital e corresponder ao percentual de desconto, de modo que a disputa terá como parâmetro este valor”. 5. Segundo o item 3.3.2 do Edital: “O valor do percentual de desconto a ser concedido não deverá ser inferior ao valor mínimo estimado, qual seja: 2,96%, sendo considerado o melhor lance o de maior valor”. 6. Segundo o item 3.11 e 3.11.1 deste Edital: “3.11. O critério de julgamento adotado neste pregão será o de MAIOR DESCONTO. 3.11.1. O objeto deste pregão será adjudicado por item para o licitante que apresente o maior desconto ao final da etapa de lances e que satisfaça todas as exigências habilitatórias, bem como as relativas à proposta”. Por ser uma licitação realizada por “item único”, não há que se falar em empresas vencedoras distintas, já que nem mesmo existe mais de um item a ser disputado.
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