Dados
  1. Número da Contratação: 120016
  2. Sequencial/Ano: 016/2026
  3. Forma de Disputa: Item
  4. Tipo de Disputa: Maior Desconto
  5. Resumo do Objeto: Fornecimento de Combustíveis
  6. Modalidade: Pregão Eletrônico
  7. Orgão: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 05/05/2026 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 21/05/2026 09:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 21/05/2026 09:10:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 21/05/2026 09:20:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento com Prorrogação Automática 2+2
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

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Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
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Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
18/05/2026 08:43:40 Nº 1 "ESPECIFICAÇÃO DE GERADORES # **2. DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO** **2.1** A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO possui atualmente uma frota composta por **169 (cento e sessenta e nove) veículos**, sendo: * **47 (quarenta e sete)** pick-ups da marca Ford, modelo Ranger, com motor movido a diesel; * **74 (setenta e quatro)** veículos Fiat Cronos, com motor movido a gasolina ou etanol; * **42 (quarenta e duas)** SUVs movidas a óleo diesel; * **06 (seis)** veículos multimarcas, modelos mais antigos, com motor movido a óleo diesel, gasolina e etanol; * além de **04 (quatro)** geradores de energia abastecidos com óleo diesel. Todos necessitam de abastecimento para deslocamento e pleno funcionamento. Esclarecimento: Em relação ao subitem 2, poderia fornecer as especificações dos geradores, incluindo sua capacidade, método de abastecimento e processo de reposição? " Nº 2 "PRAZO PARA SOLUÇÃO DE PROBLEMAS TÉCNICOS **5.1.5** O prazo para atendimento e solução de problemas de assistência técnica pela empresa contratada não poderá ser superior a **04 (quatro) horas** após a solicitação, em dias úteis, considerando o horário comercial das **08h às 18h**. Esclarecimento: Com relação ao item XX do Edital, solicitamos detalhamento quanto às situações que serão consideradas como problemas de assistência técnica a serem solucionados no prazo mencionado. Isso porque podem ocorrer diferentes cenários, tais como falta de energia elétrica, queda de servidor ou outras intercorrências externas, que impactam diretamente a continuidade do serviço. Assim, pedimos a gentileza de especificar de forma mais clara quais tipos de situações se enquadram como “problemas de assistência técnica” para fins de contagem do prazo de resolução previsto no edital." Nº 3 "CODIGO DE BARRAS Esclarecimento: Para facilitar a identificação e conciliação automática dos pagamentos, a fatura conterá mecanismo de identificação automatizada (código de barras, QR Code ou tecnologia equivalente), eliminando a necessidade de conciliações manuais.Solicitamos confirmação se este formato atende às exigências de pagamento estabelecidas neste edital, em alinhamento com as práticas adotadas em processos similares, como o Pregão 003/2025 do Governo do Estado do Paraná.""" Nº 4 "FATURAS/NOTAS FISCAIS Esclarecimento: Referente a emissão de Faturas e Notas fiscais, entendemos que a Rede credenciada emitirá a nota fiscal referente ao consumo feito pelo Contratante. Sendo assim, a Gerenciadora somente emitirá uma fatura referente ao FECHAMENTO do período deste consumo, dispensando-se, então, a emissão de nota fiscal pela Contratada. Estamos certos do entendimento?" 19/05/2026 17:27:22   QUESTIONAMENTO 01: Cumpre esclarece que o item 2.1 é apenas para fundamentar a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de intermediação e gerenciamento informatizado de fornecimento de combustível e ARLA32 em rede de postos credenciadas, mediante cartão magnético. Assim, no Item 2.1 foram relacionados todos os veículos da frota própria da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO, mais 04 geradores de energia elétrica, que são abastecidos com combustíveis diversos e ARLA32. O valor total do contrato engloba todos os abastecimentos da frota própria de veículos e dos geradores, não havendo necessidade de fornecer as especificações de capacidade de cada veículo e dos geradores, devendo ficar esclarecido, apenas, que os servidores da contratante serão responsáveis por abastecerem o reservatório/tanque de cada gerador com o combustível correspondente, no dia e da maneira que melhor lhes convier, usando o cartão de abastecimento que será gerenciado pela contratada, não sendo necessário o deslocamento dos equipamentos, podendo ser realizada a compra avulsa de combustível em recipientes adequados ou através de empresas especializadas que entregam diretamente no local. QUESTIONAMENTO 02: As situações que se enquadram como “problemas de assistência técnica” são todos e quaisquer problemas técnicos que provoquem ou ocasionem o não funcionamento do sistema, independente de qual seja a causa. Nesse contexto, a contratada terá 04 (quatro) horas, após a solicitação, em dias úteis, das 08h a 18h, para solucionar o problema. A partir do subitem 5.1.5 não há previsão de prorrogação de prazo para atendimento e solução de problemas de assistência técnica do sistema já implantado, até porque, o sistema implantado, devidamente testado e aprovado pelo gestor do contrato, deverá funcionar ininterruptamente (24 horas por dia, 7 dias por semana). Fica a cargo da contratada aplicar ou não eventuais multas e penalidades contratuais após análise da justificativa da contratada pelo não cumprimento do Subitem 5.1.5 do TR, usando a contratante o controle da discricionariedade e o princípio da razoabilidade na análise de caso. QUESTIONAMENTO 03: Quanto ao questionamento nº 03, não há óbice para que a fatura/documento de cobrança contenha código de barras. Todavia, a CONTRATADA deverá observar a forma de pagamento e o rito de liquidação previstos no instrumento convocatório/Termo de Referência. QUESTIONAMENTO 04: Em relação ao questionamento nº 04, as condições referentes à documentação fiscal, forma de faturamento e critérios para liquidação e pagamento encontram-se disciplinadas no Termo de Referência/minuta do edital. Assim, a resposta ao esclarecimento deve observar o modelo ali previsto.
06/05/2026 13:14:55 1. Será aceito taxa/desconto negativo? 2. Qual atual fornecedor e qual a taxa praticada? 3. Há limitação da taxa secundária, aquela a ser cobrada da rede credenciada? 4. Como devemos cadastrar nossa proposta, pelo valor monetário (R$) ou pela taxa de administração (%), os lances serão pela taxa de administração (%) ou pelo valor monetário (R$)? 5. A taxa 2,96 % será a taxa máxima ou mínima do certame, essa taxa é positiva ou negativa? 6. Será permitida a adjudicação por itens? Ou seja, é possível que quatro empresas diferentes sejam vencedoras, cada uma para um itens distinto?, A empresa licitante poderá escolher qual itens participar? 08/05/2026 11:09:39   1. De acordo com o item 3.3.2 do Edital: “O valor do percentual de desconto a ser concedido não deverá ser inferior ao valor mínimo estimado, qual seja: 2,96%, sendo considerado o melhor lance o de maior valor”. 2. Atualmente os serviços estabelecidos no instrumento convocatório estão sendo prestados pela empresa TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA, CNPJ 00.604.122/0001-97. A taxa de administração praticada atualmente pela contratada é o desconto de 3,00%. 3. No bojo dessa contratação, não há previsão de taxa secundária. 4. Segundo item 3.1.1 do Edital: “Para fins de registro da proposta no SISLOG, o valor unitário a ser registrado deverá corresponder ao percentual de desconto, de modo que a disputa se dará sobre o percentual de desconto oferecido pelo licitante”. O item 3.31 do Edital, no mesmo sentido, dispõe que: “Os lances a serem registrados no sistema deverão observar o disposto no item 3.1.1 e seguintes deste edital e corresponder ao percentual de desconto, de modo que a disputa terá como parâmetro este valor”. 5. Segundo o item 3.3.2 do Edital: “O valor do percentual de desconto a ser concedido não deverá ser inferior ao valor mínimo estimado, qual seja: 2,96%, sendo considerado o melhor lance o de maior valor”. 6. Segundo o item 3.11 e 3.11.1 deste Edital: “3.11. O critério de julgamento adotado neste pregão será o de MAIOR DESCONTO. 3.11.1. O objeto deste pregão será adjudicado por item para o licitante que apresente o maior desconto ao final da etapa de lances e que satisfaça todas as exigências habilitatórias, bem como as relativas à proposta”. Por ser uma licitação realizada por “item único”, não há que se falar em empresas vencedoras distintas, já que nem mesmo existe mais de um item a ser disputado.
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
18/05/2026 16:56:33 Segue em anexo impugnação. 19/05/2026 14:11:34   CONHEÇO da impugnação apresentada, por ser própria e tempestiva, e NEGO-LHE PROVIMENTO, pelas razões acima expostas, mantendo inalterado o instrumento convocatório, bem como a data e horário de abertura da sessão pública do Pregão Eletrônico nº 16/2026, a ser realizado no dia 21 de maio de 2026, às 09 horas, no site sislog.go.gov.br. Não
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Descrição
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16.2026
Edital de Pregão Eletrônico nº 16/2026