Dados
  1. Número da Contratação: 119918
  2. Sequencial/Ano: 003/2026
  3. Forma de Disputa: Lote
  4. Tipo de Disputa: Menor Preço
  5. Resumo do Objeto: Câmera DSLR com lente e acessórios
  6. Modalidade: Dispensa Eletrônica
  7. Orgão: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS - JUCEG
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 08/05/2026 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 26/05/2026 08:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 26/05/2026 08:10:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 26/05/2026 12:10:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento Aleatório de 0 (zero) a 10 (dez) minutos

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Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
15/05/2026 12:12:04 Prezados, considero que exigir garantia técnica pela lei 8078/90 para todos os itens um tanto absurdo. tem que especificar quais são os itens que se exige garantia de 12 meses, pq temos itens que não tem como certificar esse prazo de garantia. Ocorre que temos itens associados ao objeto principal que são materiais de consumo de curta duração, e que o CDC considera como garantia apenas entre 30 a 90 dias a garantia para assistência e manutenção. Assim o item abaixo precisa ser revisado e melhor esclarecido: Garantia, manutenção e assistência técnica 7.4. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 7.5.1. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, doze meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. 7.5.2. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante. 7.5.3. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas. 7.5.3.1. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias. 7.5.3.2. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento. 7.5.4. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até três dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada. 7.5.4.1. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante. 7.5.4.2. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos. 7.5.4.3. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos. 18/05/2026 09:04:26   Bom dia! A garantia exigida será do fabricante com base no código de defesa do consumidor.
12/05/2026 20:19:36 Todo certame precisa de um Termo de Referência..como vamos apresentar um item que não há descrição do que é necessário...Edital ok, não haver. Mas um TR é obrigatório. 13/05/2026 08:42:27   Informamos que o termo de referência encontra-se disponibilizado no PNCP bem como no sistema SISLOG, conforme se comprova pelo documento em anexo.
11/05/2026 16:16:17 PREZADOS, não Constam no Sistema Edital nem Termo de Referência para correta cotação dos objetos 12/05/2026 09:17:55   O Termo de Referência ainda não havia sido tornado público; agora já está disponível. Nesse tipo de modalidade, não há edital.
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Descrição
Aviso de Dispensa Eletrônica
TR1
Portaria da Contratação