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21/04/2026 12:05:17
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14. DOS PEDIDOS FINAIS
Diante de todo o exposto, requer o interessado:
a) O recebimento do presente pedido de esclarecimentos, com o regular processamento nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do instrumento convocatório;
b) O fornecimento de respostas claras, objetivas, fundamentadas e completas a todos os questionamentos apresentados, de modo a assegurar a adequada compreensão das condições do certame e a correta formulação das propostas;
c) A ampla divulgação das respostas a todos os interessados, em observância aos princípios da publicidade, isonomia e transparência, evitando-se assimetria informacional entre os licitantes;
d) Caso verificada a existência de omissões, inconsistências ou condições que possam comprometer a competitividade, a viabilidade econômico-financeira da contratação ou a segurança jurídica do certame, requer-se a retificação do edital e de seus anexos, com a consequente reabertura dos prazos legais, nos termos da legislação aplicável;
e) O reconhecimento de que a ausência de informações essenciais, especialmente aquelas relacionadas à formação do valor da concessão, condições estruturais do espaço, prazos de implantação, critérios operacionais e alocação de riscos, poderá comprometer a elaboração das propostas e ensejar a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive a apresentação de impugnação ao edital;
f) Por fim, requer que todas as comunicações e respostas relativas ao presente pedido sejam formalmente registradas, garantindo-se a rastreabilidade das informações e a preservação dos direitos do interessado.
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30/04/2026 13:57:23
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a) O presente pedido de esclarecimentos foi devidamente recebido e analisado pela Administração, sendo prestadas as informações pertinentes com fundamento nas disposições do edital, do Termo de Referência e da legislação aplicável.
b) As respostas apresentadas buscam esclarecer, de forma objetiva, técnica e fundamentada, todos os pontos suscitados, com base nas informações constantes dos autos administrativos e nos instrumentos que regem a contratação.
c) As respostas aos questionamentos serão disponibilizadas a todos os interessados por meio dos canais oficiais, em observância aos princípios da publicidade, isonomia e transparência que regem as contratações públicas.
d) Após análise detida dos questionamentos apresentados, a Administração entende que o edital e seus anexos contêm informações suficientes e adequadas para a elaboração das propostas, não sendo identificada, neste momento, a necessidade de retificação do instrumento convocatório.
e) A Administração reafirma que o edital foi elaborado em estrita conformidade com os princípios do planejamento, da competitividade, da eficiência, da economicidade e da vantajosidade, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
f) Todas as comunicações, esclarecimentos e respostas relativas ao presente procedimento serão formalmente registradas nos autos do processo administrativo, assegurando a devida rastreabilidade, transparência e controle dos atos praticados.
Eventuais dúvidas remanescentes poderão ser esclarecidas por meio dos canais oficiais previstos no edital, observados os prazos e condições estabelecidos no instrumento convocatório.
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21/04/2026 12:04:47
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13. DA VEDAÇÃO A CONFLITOS DE INTERESSE, PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS VINCULADAS E PRESERVAÇÃO DA ISONOMIA DO CERTAME
Considerando que a participação de pessoas físicas ou jurídicas vinculadas a servidores ou membros da Administração pode comprometer a lisura do certame, gerar conflito de interesses e afetar a igualdade de condições entre os licitantes, e tendo em vista os princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia previstos na Lei nº 14.133/2021, requer-se o esclarecimento dos seguintes pontos:
a) Existe vedação expressa à participação, direta ou indireta, de servidores públicos vinculados ao órgão licitante, bem como de seus cônjuges, companheiros ou parentes até determinado grau, considerando a necessidade de prevenir situações de conflito de interesses e garantir a integridade do certame?
b) A vedação, caso existente, abrange também a participação por meio de pessoas jurídicas nas quais tais servidores ou seus familiares possuam participação societária, vínculo de gestão ou influência decisória, ainda que indireta?
c) Quais mecanismos de controle e verificação serão adotados pela Administração para identificar eventual participação indireta ou dissimulada de pessoas vinculadas ao órgão, especialmente por meio de interpostas pessoas ou estruturas societárias?
d) Há exigência de apresentação de declaração de inexistência de conflito de interesses por parte dos licitantes, considerando a necessidade de transparência e responsabilização no processo licitatório?
e) Em caso de identificação de vínculo entre licitante e servidor ou membro da Administração, qual será o tratamento adotado:
• inabilitação;
• apuração administrativa;
• comunicação aos órgãos de controle;
considerando a gravidade de eventual violação aos princípios da moralidade e impessoalidade?
f) A Administração adota política ou normativo interno específico sobre conflito de interesses e impedimentos em licitações, e, em caso positivo, tais regras são aplicáveis ao presente certame?
g) A Administração reconhece que a ausência de regras claras quanto à participação de pessoas vinculadas pode gerar:
• risco de favorecimento indevido;
• quebra da isonomia entre os licitantes;
• questionamentos quanto à lisura do certame;
em potencial afronta aos princípios da moralidade administrativa e da transparência?
h) Caso não haja vedação expressa no edital, a Administração considera a possibilidade de adequação do instrumento convocatório, a fim de incluir cláusulas específicas de prevenção a conflitos de interesse, garantindo maior segurança jurídica ao processo licitatório?
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30/04/2026 13:57:55
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a) A participação de licitantes no certame deverá observar integralmente as vedações previstas na Lei nº 14.133/2021, especialmente aquelas relacionadas a impedimentos para contratar com a Administração Pública e situações que possam caracterizar conflito de interesses.
b) As vedações legais aplicam-se tanto à participação direta quanto indireta, inclusive por intermédio de pessoas jurídicas que possuam vínculo com agentes públicos, nos termos da legislação aplicável e das normas de integridade administrativa.
c) A verificação de eventual situação de impedimento ou conflito de interesses será realizada no âmbito da análise da documentação de habilitação, sem prejuízo de apuração posterior, caso identificada irregularidade superveniente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
d) Os licitantes deverão apresentar as declarações exigidas no edital, incluindo aquelas relativas à inexistência de impedimentos para contratação com a Administração Pública, sob pena de inabilitação, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
e) Constatada a existência de situação que configure impedimento legal ou conflito de interesses, serão adotadas as medidas cabíveis, incluindo a inabilitação do licitante, sem prejuízo da instauração de procedimento administrativo para apuração de eventual responsabilidade.
f) O Ministério Público do Estado de Goiás observa rigorosamente as normas legais e institucionais aplicáveis à prevenção de conflitos de interesse nas contratações públicas, em consonância com os princípios da moralidade, impessoalidade e probidade administrativa.
g) A Administração entende que o edital observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e isonomia, não havendo lacunas normativas que comprometam a lisura, a transparência ou a competitividade do certame.
h) Não se verifica, no presente caso, necessidade de alteração do edital, uma vez que as regras aplicáveis decorrem diretamente da legislação vigente, especialmente da Lei nº 14.133/2021, sendo suficientes para disciplinar a matéria.
A participação no certame implica a plena observância das disposições legais relativas a impedimentos e conflitos de interesse, sendo de responsabilidade do licitante assegurar sua regularidade perante a Administração Pública, sob pena de aplicação das sanções legais e contratuais cabíveis.
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21/04/2026 12:04:22
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12. DA TRANSIÇÃO OPERACIONAL, ACESSO A INFORMAÇÕES E MITIGAÇÃO DE ASSIMETRIA ENTRE LICITANTES
Considerando que a existência de operação prévia no local pode gerar assimetria informacional entre os licitantes, especialmente em favor da atual concessionária, e tendo em vista que a ausência de regras claras de transição pode comprometer a competitividade, a viabilidade da implantação e a continuidade do serviço, requer-se o esclarecimento dos seguintes pontos:
a) Haverá período de transição operacional assistida entre a atual concessionária e o futuro contratado, considerando a necessidade de continuidade do serviço e de adequada transferência de informações operacionais essenciais?
b) Será permitido ao futuro concessionário negociar diretamente com a atual operadora a eventual aquisição de equipamentos, mobiliários ou estruturas instaladas no local, considerando que tal possibilidade pode reduzir significativamente o investimento inicial e o prazo de implantação?
c) A Administração disponibilizará aos licitantes informações históricas da operação atual, tais como faturamento médio, volume de vendas, produtos mais comercializados, perfil de consumo e custos operacionais, considerando que tais dados são essenciais para reduzir a assimetria informacional e permitir a elaboração de propostas mais realistas e competitivas?
d) Caso tais informações não sejam disponibilizadas, a Administração reconhece que poderá haver vantagem competitiva indevida da atual concessionária, em potencial afronta aos princípios da isonomia e da competitividade previstos na Lei nº 14.133/2021?
e) Existe previsão de procedimento formal para desocupação do espaço pela atual concessionária, incluindo prazos, condições de entrega e estado mínimo exigido do imóvel, considerando que a ausência de definição pode gerar conflitos operacionais e atrasos na implantação da nova operação?
f) Haverá garantia de que o espaço será entregue ao futuro concessionário em condições mínimas de uso (limpo, desocupado, com infraestrutura básica preservada), ou caberá integralmente ao novo contratado arcar com eventuais custos de recuperação e adequação decorrentes da utilização anterior?
g) A Administração realizará vistoria técnica conjunta no momento da transição, com registro formal das condições do espaço, de modo a evitar controvérsias futuras quanto a responsabilidades por eventuais danos ou inadequações estruturais?
h) Existe previsão de compartilhamento de informações operacionais relevantes durante o período de transição, de modo a assegurar continuidade do serviço, segurança alimentar e adequada adaptação do novo concessionário?
i) A Administração reconhece que a ausência de regras claras de transição e de disponibilização de informações pode resultar em:
• aumento do risco na formação das propostas;
• redução da competitividade do certame;
• favorecimento indireto da atual concessionária;
• risco de descontinuidade ou falha na prestação do serviço;
em potencial prejuízo à eficiência e à vantajosidade da contratação pública?
j) Eventuais dificuldades decorrentes da ausência de transição adequada ou de informações essenciais serão tratadas como hipótese de revisão contratual ou reequilíbrio econômico-financeiro, considerando sua natureza não previsível no momento da licitação?
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30/04/2026 13:58:38
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a) Não há previsão de período formal de transição operacional assistida entre a atual concessionária e o futuro contratado.
b) Eventual negociação entre a atual concessionária e o futuro contratado quanto à aquisição de equipamentos ou mobiliários poderá ocorrer de forma privada, sem qualquer interferência da Administração.
c) A Administração não dispõe de informações detalhadas sobre faturamento, volume de vendas ou dados comerciais da operação atual, por se tratarem de informações de natureza privada da concessionária.
d) A Administração entende que não há assimetria informacional indevida, uma vez que todas as condições do espaço e da contratação são disponibilizadas de forma isonômica a todos os interessados, sendo facultada a realização de vistoria prévia.
e) A desocupação do espaço pela atual concessionária observará as disposições contratuais vigentes, devendo ocorrer até o término da vigência contratual.
f) O espaço será disponibilizado ao futuro contratado em condições adequadas de uso, conforme descrito no edital e no Termo de Referência.
g) Poderá ser realizada vistoria técnica do espaço, inclusive para verificação de suas condições físicas, sendo recomendada sua realização pelas interessadas como instrumento de mitigação de riscos.
h) Não há previsão de compartilhamento de informações operacionais entre a atual concessionária e o futuro contratado, por se tratar de dados de natureza privada e empresarial.
i) A Administração entende que as condições estabelecidas asseguram isonomia entre os licitantes e adequada competitividade do certame, nos termos da legislação vigente.
j) Eventuais situações específicas relacionadas à transição serão tratadas no âmbito da execução contratual, conforme aplicável e nos termos da legislação vigente.
As propostas deverão ser elaboradas com base nas informações disponibilizadas no edital e mediante avaliação própria das licitantes, não sendo assegurado acesso a dados operacionais da atual concessionária, em respeito à natureza privada dessas informações.
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21/04/2026 12:03:59
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11. DAS BENFEITORIAS, INVESTIMENTOS NECESSÁRIOS E CRITÉRIOS DE AMORTIZAÇÃO NO CURSO DA CONCESSÃO
Considerando que a execução do objeto exige a realização de investimentos relevantes pelo concessionário, especialmente em razão da necessidade de implantação integral da estrutura física e operacional, e tendo em vista que a ausência de definição clara quanto ao tratamento das benfeitorias pode comprometer a segurança jurídica, a viabilidade econômica da proposta e a atratividade do certame, requer-se o esclarecimento dos seguintes pontos:
a) As benfeitorias realizadas pela concessionária durante a vigência do contrato (tais como instalações elétricas, hidráulicas, sistemas de exaustão, adequações estruturais e demais investimentos fixos) serão:
• indenizadas ao final do contrato;
• incorporadas ao patrimônio público sem indenização;
• ou objeto de outra forma de compensação;
considerando que tal definição impacta diretamente a decisão de investimento e a formação da proposta?
b) Caso não haja previsão de indenização, a Administração considerou, na modelagem da licitação, o prazo contratual e o nível de investimento necessário, de modo a permitir a adequada amortização dos custos pelo concessionário ao longo da execução contratual?
c) Existe exigência de aprovação prévia da Administração para realização de benfeitorias ou investimentos, e, em caso positivo, quais critérios serão adotados para análise e eventual autorização, a fim de evitar entraves ou subjetividade na execução contratual?
d) Há diretrizes ou limites quanto ao valor mínimo ou máximo de investimento inicial (CAPEX), considerando que a ausência de parâmetros pode gerar propostas desequilibradas e comprometer a competitividade do certame?
e) As benfeitorias necessárias à adequação do espaço serão classificadas como úteis, necessárias ou voluptuárias, e como será tratado cada tipo de investimento para fins de eventual indenização ou incorporação ao patrimônio público?
f) Em caso de extinção antecipada do contrato, por motivo não imputável à concessionária, haverá previsão de indenização proporcional dos investimentos ainda não amortizados, considerando o princípio do equilíbrio econômico-financeiro?
g) A Administração reconhece que a ausência de definição clara quanto ao tratamento das benfeitorias pode gerar:
• insegurança jurídica;
• desestímulo à participação de licitantes;
• risco de subinvestimento ou superdimensionamento da estrutura;
em prejuízo da qualidade do serviço e da vantajosidade da contratação?
h) Eventuais exigências supervenientes da Administração que impliquem necessidade de novos investimentos não previstos inicialmente serão tratadas como hipótese de revisão contratual ou reequilíbrio econômico-financeiro, considerando seu impacto direto na equação econômica da concessão?
i) A Administração considerou, na definição do valor mínimo da concessão, o volume estimado de investimentos necessários à implantação da atividade, de modo a refletir adequadamente o custo total do empreendimento e garantir a viabilidade da contratação?
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30/04/2026 13:59:42
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a) As benfeitorias eventualmente realizadas no espaço concedido serão incorporadas ao patrimônio do Ministério Público do Estado de Goiás, não gerando direito à indenização ou retenção, nos termos expressamente previstos no Termo de Referência e no futuro instrumento contratual.
b) O prazo contratual foi definido considerando a natureza da contratação, sendo reputado suficiente para permitir a amortização dos investimentos necessários à exploração da atividade, cabendo à licitante, previamente, avaliar a viabilidade econômico-financeira de sua proposta.
c) A realização de benfeitorias ou intervenções no espaço concedido deverá ser previamente submetida à análise e autorização da Administração, especialmente quando envolver alterações nas instalações do edifício, em observância ao interesse público e à integridade do patrimônio.
d) Não há definição prévia de valor mínimo ou máximo de investimento inicial, competindo à concessionária dimensionar sua estrutura conforme seu modelo de negócio e estratégia operacional.
e) As benfeitorias realizadas observarão sua natureza jurídica, sendo que, em regra, aquelas incorporadas ao imóvel passam a integrar o patrimônio público, sem direito à indenização, conforme disciplinado no Termo de Referência e na legislação aplicável.
f) Na hipótese de extinção contratual, aplicar-se-ão as disposições legais e contratuais pertinentes, não havendo previsão de indenização por investimentos realizados, ressalvadas exclusivamente as hipóteses legalmente admitidas.
g) A Administração entende que as condições estabelecidas no edital e no Termo de Referência são suficientes para assegurar segurança jurídica e adequada formulação das propostas, em consonância com os princípios da legalidade, planejamento e transparência.
h) Eventuais exigências supervenientes que impliquem alterações relevantes na execução contratual serão analisadas à luz da legislação aplicável, especialmente quanto à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, quando cabível.
i) O valor mínimo da concessão foi definido com base em avaliação técnica do imóvel, não estando vinculado ao volume de investimentos individual de cada licitante.
Os investimentos necessários à implantação e operação da atividade constituem risco ordinário da concessão, cabendo exclusivamente à concessionária sua avaliação, planejamento e amortização ao longo da vigência contratual, nos termos do regime jurídico aplicável.
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21/04/2026 12:03:36
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11. DOS CUSTOS OPERACIONAIS INDIRETOS, ENCARGOS INCIDENTES E IMPACTO NA FORMAÇÃO DA PROPOSTA
Considerando que a adequada formação da proposta depende da correta identificação de todos os custos diretos e indiretos envolvidos na execução do objeto, e tendo em vista que a ausência de definição clara quanto aos encargos operacionais pode gerar distorções na competitividade, risco de inexequibilidade e desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requer-se o esclarecimento dos seguintes pontos:
a) A responsabilidade pelo pagamento dos custos operacionais recorrentes, tais como energia elétrica, água, esgoto, gás e internet, será integralmente atribuída à concessionária, considerando que tais despesas representam parcela significativa da estrutura de custos da atividade?
b) Caso tais custos sejam de responsabilidade da concessionária, existe sistema de medição individualizada de consumo (medidores próprios), ou haverá rateio com base em critérios definidos pela Administração, considerando que a ausência de medição precisa pode gerar insegurança e imprevisibilidade na apuração dos custos?
c) Existe estimativa média de consumo mensal desses insumos, com base na operação atual ou em parâmetros técnicos, considerando que tais informações são essenciais para a correta precificação da proposta e para evitar lances inexequíveis?
d) Há outros custos indiretos relevantes não explicitados no edital, tais como:
• taxas administrativas;
• custos de manutenção predial;
• encargos condominiais ou operacionais internos;
• despesas com limpeza de áreas comuns;
considerando que a omissão dessas informações pode comprometer a transparência e a competitividade do certame?
e) A Administração realizou levantamento prévio dos custos operacionais médios associados à atividade, e tais dados serão disponibilizados aos licitantes, de modo a assegurar igualdade de condições na elaboração das propostas?
f) Existe definição clara quanto à responsabilidade por manutenção de instalações (elétrica, hidráulica, exaustão, equipamentos estruturais), considerando que tais custos podem variar significativamente e impactar a equação econômico-financeira da concessão?
g) Em caso de ausência de medição individualizada, quais critérios objetivos serão adotados para rateio dos custos, e como será garantida a transparência e auditabilidade desses valores ao longo da execução contratual?
h) A Administração reconhece que a ausência de definição clara e objetiva dos custos operacionais indiretos pode gerar:
• distorções na formação das propostas;
• risco de apresentação de lances inexequíveis;
• comprometimento da competitividade do certame;
em potencial afronta aos princípios da isonomia, transparência e vantajosidade da contratação pública?
i) Eventuais custos não previstos no edital, identificados apenas durante a execução contratual, serão tratados como hipótese de reequilíbrio econômico-financeiro, considerando sua natureza imprevisível no momento da licitação?
j) A Administração considerou, na definição do valor mínimo da concessão, a totalidade dos custos operacionais diretos e indiretos associados à atividade, de modo a refletir adequadamente a realidade econômica da execução contratual?
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30/04/2026 14:00:21
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a) Os custos referentes ao consumo de energia elétrica, água e esgoto encontram-se já contemplados no modelo da concessão, não sendo objeto de cobrança direta à concessionária.
b) Em razão do disposto no item anterior, não se aplica a necessidade de medição individualizada desses consumos para fins de faturamento, inexistindo, portanto, obrigação acessória nesse sentido.
c) Não há estimativa de consumo a ser considerada para fins de cobrança, uma vez que tais custos são integralmente absorvidos pela Administração no contexto da concessão.
d) Os demais custos operacionais inerentes à exploração da atividade econômica — tais como aquisição de insumos, mão de obra, equipamentos, manutenção e demais despesas correlatas — são de responsabilidade exclusiva da concessionária, nos termos do modelo de exploração por conta e risco.
e) A Administração não realizou levantamento detalhado da estrutura de custos da atividade, por se tratar de informação própria da gestão empresarial, cuja apuração compete ao particular interessado, no exercício de sua autonomia econômica.
f) A manutenção de equipamentos e estruturas instaladas no espaço concedido será de responsabilidade da concessionária, nos termos previstos no Termo de Referência e no instrumento contratual.
g) Não se aplica qualquer sistemática de rateio de custos de energia elétrica, água e esgoto, em razão da modelagem adotada, conforme já consignado no item "a".
h) A Administração entende que as informações constantes do edital e do Termo de Referência são suficientes para a adequada elaboração das propostas, sendo assegurada a todos os interessados a possibilidade de realização de vistoria prévia, em observância aos princípios da transparência e isonomia.
i) Os custos inerentes à operação da atividade, excetuados aqueles expressamente assumidos pela Administração, integram o risco ordinário da exploração econômica da concessão, nos termos do regime jurídico aplicável.
j) O valor mínimo da concessão foi definido com base em avaliação técnica do imóvel, consubstanciada em laudo específico, não estando vinculado à estrutura de custos individual de cada licitante.
A inclusão dos custos de energia elétrica, água e esgoto na concessão não afasta a responsabilidade da concessionária pela adequada avaliação da viabilidade econômico-financeira da exploração da atividade, permanecendo íntegro o regime de risco do negócio assumido pelo particular.
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21/04/2026 12:03:11
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10. DAS LIMITAÇÕES OPERACIONAIS, HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO E IMPACTOS NA VIABILIDADE DA ATIVIDADE
Considerando que a operação da lanchonete está diretamente condicionada às regras de funcionamento do edifício e às limitações impostas pela Administração, e tendo em vista que tais fatores influenciam diretamente a capacidade de geração de receita, a estrutura de custos e a sustentabilidade econômico-financeira da concessão, requer-se o esclarecimento dos seguintes pontos:
a) Qual o horário mínimo e máximo de funcionamento exigido para a operação da lanchonete, considerando que a definição desses parâmetros impacta diretamente a escala de trabalho, os custos com pessoal e o potencial de faturamento do empreendimento?
b) Haverá obrigatoriedade de funcionamento em finais de semana, feriados ou horários estendidos, e, em caso positivo, tais exigências foram consideradas na formação do valor mínimo da concessão e na modelagem econômico-financeira do contrato?
c) Existem restrições quanto ao funcionamento em determinados períodos do dia (ex: horários de silêncio institucional, restrições noturnas, limitações de acesso), considerando que tais limitações podem reduzir o tempo efetivo de operação e impactar a receita do concessionário?
d) Há restrições quanto a ruído, emissão de odores (especialmente relacionados a sistemas de exaustão), manipulação de alimentos ou preparo de determinados produtos no local, considerando que tais limitações podem restringir o cardápio, reduzir o ticket médio e impactar a atratividade comercial da operação?
e) Existe limitação quanto à capacidade operacional do espaço, incluindo restrições de armazenamento (estoque seco, câmaras frias, freezers), área de preparo ou atendimento ao público, considerando que tais limitações podem comprometer o volume de produção e a eficiência operacional da atividade?
f) Há restrições quanto ao uso de equipamentos específicos (fornos, fritadeiras, chapas, sistemas de refrigeração), considerando que eventuais limitações técnicas podem inviabilizar determinados modelos de operação e impactar diretamente a rentabilidade do negócio?
g) A Administração poderá impor, durante a execução contratual, novas limitações operacionais não previstas no edital, e, em caso positivo, tais alterações serão tratadas como hipótese de revisão contratual ou reequilíbrio econômico-financeiro?
h) Existe definição clara dos limites de circulação de funcionários, fornecedores e mercadorias dentro do edifício, incluindo horários de carga e descarga, considerando que tais fatores impactam diretamente a logística de abastecimento e o custo operacional da atividade?
i) A Administração reconhece que a ausência de definição clara das limitações operacionais pode gerar incerteza na formação da proposta, risco de subdimensionamento da operação e eventual inviabilidade econômica da concessão?
j) Há estudo prévio ou diretriz técnica que tenha considerado as limitações operacionais do espaço na definição do modelo de concessão, e, em caso positivo, tais informações serão disponibilizadas aos licitantes para assegurar igualdade de condições na elaboração das propostas?
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30/04/2026 14:00:56
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a) O funcionamento da lanchonete deverá observar, no mínimo, o horário de expediente do Ministério Público do Estado de Goiás, atualmente compreendido entre 12h e 19h, em dias úteis.
b) Não há obrigatoriedade de funcionamento em finais de semana, feriados ou horários estendidos, ficando tal definição a critério da concessionária, desde que respeitadas as normas de funcionamento do edifício.
c) A operação deverá observar as normas internas de funcionamento do edifício-sede, especialmente quanto à segurança institucional, controle de acesso e horários de funcionamento.
d) A concessionária deverá observar as normas sanitárias e ambientais aplicáveis, especialmente quanto a ruídos, manipulação de alimentos e sistemas de exaustão, não havendo restrições adicionais além daquelas legalmente exigidas.
e) O espaço deverá ser utilizado conforme suas características físicas e estruturais, cabendo à concessionária avaliar previamente sua adequação às necessidades operacionais da atividade.
f) A instalação de equipamentos deverá observar as condições técnicas do espaço, sendo de responsabilidade da concessionária a verificação de compatibilidade e eventual necessidade de adequações, mediante prévia autorização da Administração quando aplicável.
g) Eventuais ajustes nas condições operacionais deverão observar os limites estabelecidos no edital, no Termo de Referência e na legislação aplicável.
h) A circulação de funcionários, fornecedores e mercadorias deverá observar as normas internas do edifício, podendo a Administração estabelecer diretrizes operacionais para garantir o adequado funcionamento institucional.
i) A Administração entende que as condições estabelecidas são suficientes para permitir a adequada formulação das propostas pelos licitantes.
j) As condições do espaço e do modelo de concessão foram definidas com base em avaliação técnica, sendo assegurada aos interessados a possibilidade de vistoria prévia para conhecimento detalhado das condições operacionais.
A avaliação da viabilidade econômica da exploração da atividade é de responsabilidade exclusiva da licitante, devendo considerar as condições previstas no edital, no Termo de Referência e aquelas verificáveis por meio de vistoria prévia.
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21/04/2026 12:02:54
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8. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, DA ALOCAÇÃO DE RISCOS E DA SUSTENTABILIDADE DA CONCESSÃO
Considerando que o contrato decorrente da presente licitação possui natureza continuada e prazo prolongado (até 60 meses, prorrogável) , e tendo em vista que a adequada alocação de riscos e a previsão de mecanismos claros de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro são essenciais para garantir a viabilidade da execução contratual, a continuidade do serviço e a segurança jurídica das partes, requer-se o esclarecimento dos seguintes pontos:
a) Há previsão expressa de mecanismos de revisão ou recomposição da contraprestação mensal, nos casos de alteração relevante nas condições de mercado, no fluxo de usuários ou nos custos operacionais, considerando que tais fatores são determinantes para a sustentabilidade econômica da concessão?
b) Existe previsão contratual específica de reequilíbrio econômico-financeiro nas hipóteses de:
• redução significativa da demanda (queda de fluxo de usuários);
• restrições operacionais impostas pela Administração (obras, reformas, limitações de acesso ou funcionamento);
• alterações normativas ou regulatórias (especialmente sanitárias ou municipais);
considerando que tais eventos podem impactar diretamente a receita e os custos da operação?
c) Como serão tratados períodos de baixa operação, tais como recessos institucionais, feriados prolongados, paralisações administrativas ou redução de atividades internas do órgão, tendo em vista que tais situações afetam diretamente o faturamento do concessionário sem que haja redução proporcional das obrigações financeiras assumidas?
d) Existe matriz de riscos formalmente estruturada no contrato, com definição clara das responsabilidades da Administração e da concessionária quanto aos eventos previsíveis e imprevisíveis, em observância às diretrizes da Lei nº 14.133/2021 e às boas práticas de contratação pública?
e) A Administração reconhece que a ausência de definição clara da matriz de riscos pode resultar na transferência integral e indevida de riscos ao particular, comprometendo a competitividade do certame e a viabilidade econômica da contratação?
f) Em caso de ocorrência de fatos supervenientes, imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, haverá aplicação dos mecanismos legais de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, inclusive mediante revisão da contraprestação, suspensão de obrigações ou readequação do contrato?
g) A Administração considerou, na modelagem da licitação, os riscos decorrentes de variações no fluxo de usuários, mudanças institucionais internas, ou fatores externos que possam impactar a demanda, e tais riscos foram devidamente refletidos na formação do valor mínimo da concessão?
h) Eventuais alterações unilaterais promovidas pela Administração que impactem direta ou indiretamente a receita da concessionária (como restrições operacionais, mudanças de acesso, criação de concorrência interna ou limitação de atividades) serão tratadas como hipótese de revisão contratual obrigatória, nos termos da legislação vigente?
i) Há previsão de mecanismos preventivos para evitar a deterioração da equação econômico-financeira do contrato ao longo do tempo, de modo a garantir a continuidade da prestação do serviço e evitar inadimplemento ou abandono da concessão?
j) A Administração reconhece que a ausência de previsão clara e objetiva de mecanismos de reequilíbrio pode gerar insegurança jurídica, afastar potenciais licitantes e comprometer a obtenção da proposta mais vantajosa, em afronta aos princípios da eficiência, da competitividade e do planejamento?
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30/04/2026 14:01:40
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a) O contrato observará as disposições da legislação aplicável quanto à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, não havendo previsão de revisão automática da contraprestação mensal.
b) Eventuais pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro serão analisados nos termos da legislação vigente, mediante demonstração do impacto efetivo sobre a equação econômico-financeira do contrato e comprovação do nexo causal.
c) Períodos de variação de demanda, inclusive decorrentes de sazonalidade, recessos institucionais ou flutuação do fluxo de usuários, integram o risco ordinário da atividade econômica assumido pela concessionária.
d) A contratação observa a legislação aplicável quanto à alocação de riscos, sendo atribuídos à concessionária os riscos inerentes à exploração da atividade econômica.
e) A Administração entende que não há transferência indevida de riscos, estando a alocação compatível com a natureza da contratação.
f) Nas hipóteses legalmente previstas de fatos supervenientes imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, poderá ser avaliada a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, conforme legislação aplicável.
g) A Administração realizou avaliação para definição do valor mínimo da concessão com base em critérios técnicos constantes no Laudo de Avaliação, não contemplando garantia de demanda ou faturamento.
h) Alterações unilaterais que impactem diretamente o contrato serão tratadas nos termos da legislação vigente, mediante análise específica do caso concreto.
i) Não há previsão de mecanismos preventivos automáticos de recomposição, sendo aplicáveis os instrumentos legais de revisão contratual quando devidamente caracterizados os pressupostos legais.
j) A Administração entende que o edital contempla condições suficientes para garantir a segurança jurídica e a adequada execução do objeto, observados os princípios da eficiência, planejamento e competitividade.
A exploração da atividade econômica objeto da concessão dar-se-á por conta e risco exclusivo da concessionária, não havendo garantia de demanda, faturamento ou retorno financeiro por parte da Administração.
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21/04/2026 12:02:35
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g) A Administração poderá, a qualquer tempo, autorizar a entrada de fornecedores externos ou a realização de eventos com fornecimento de alimentos por terceiros e, em caso positivo, tais situações serão tratadas como hipótese de alteração unilateral com impacto econômico, ensejando obrigatoriamente a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos dos arts. 124, 125 e 134 da Lei nº 14.133/2021?
h) Em caso de existência ou autorização de concorrência interna, de que forma a Administração pretende preservar a equação econômico-financeira da concessão, considerando a redução potencial de demanda e o dever legal de manutenção do equilíbrio inicial do contrato?
i) Existe matriz de riscos formalmente estruturada no edital e na minuta contratual, com definição clara e objetiva das responsabilidades da Administração e da concessionária quanto aos eventos previsíveis e imprevisíveis, nos termos do art. 22, §1º, e art. 103 da Lei nº 14.133/2021?
j) Na ausência de matriz de riscos adequada, a Administração reconhece que poderá ocorrer a transferência indevida de riscos ao particular, em afronta ao princípio do equilíbrio econômico-financeiro e à vedação de cláusulas que restrinjam indevidamente a competitividade?
k) Quais são os critérios, parâmetros e limites da fiscalização contratual, especialmente no que se refere à possibilidade de interferência na operação, definição de padrões não previstos em edital ou imposição de obrigações adicionais durante a execução do contrato, em observância ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório?
l) Existe previsão de aplicação de penalidades com base em critérios subjetivos ou não previamente definidos, o que poderia caracterizar violação ao devido processo administrativo e aos princípios da legalidade e da segurança jurídica?
m) Há diretrizes formais quanto à qualidade do serviço, atendimento ao público, padrões operacionais ou desempenho mínimo exigido, e, em caso positivo, tais parâmetros estão objetivamente definidos para evitar interpretações discricionárias?
n) A Administração reconhece que a ausência de definição clara das condições operacionais, da exclusividade da atividade, da matriz de riscos e dos limites da fiscalização pode resultar em intervenção indevida na atividade econômica do concessionário, aumento do risco contratual, necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro e eventual inviabilização da execução contratual?
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30/04/2026 14:02:48
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a) O edital prevê a disponibilização de um conjunto mínimo de itens a serem ofertados pela concessionária, com o objetivo de garantir padrão básico de atendimento aos usuários. Todavia, não há definição de política de preços pela Administração, cabendo à concessionária a gestão comercial de sua atividade, inclusive quanto à precificação dos produtos, observadas as normas legais e sanitárias aplicáveis.
b) Não há restrições quanto à escolha de fornecedores, marcas ou insumos, sendo a gestão operacional de responsabilidade exclusiva da concessionária, observadas as normas legais e sanitárias aplicáveis.
c) O funcionamento deverá observar, no mínimo, o horário de expediente do Ministério Público do Estado de Goiás, compreendido, em regra, entre 12h e 19h em dias úteis, podendo a concessionária operar em horários ampliados, desde que compatíveis com as normas de funcionamento do edifício.
d) Eventuais demandas institucionais extraordinárias poderão ser ajustadas entre as partes, não constituindo obrigação automática da concessionária, salvo previsão expressa no instrumento contratual.
e) Não haverá exclusividade na exploração de atividades comerciais de alimentação nas dependências do edifício, podendo a Administração, no exercício de seu poder discricionário, autorizar outras formas de fornecimento de alimentos, desde que não haja prejuízo relevante ao objeto da concessão.
f) A eventual existência ou instalação de mecanismos alternativos, como máquinas automáticas ou fornecimentos eventuais, insere-se na esfera de gestão da Administração, não configurando, por si só, direito à revisão contratual.
g) A autorização de atividades acessórias ou eventuais pela Administração será avaliada conforme o interesse público, não implicando automaticamente obrigação de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.
h) A equação econômico-financeira do contrato observará as regras previstas na legislação aplicável, sendo analisados, caso a caso, eventuais pedidos de reequilíbrio, mediante demonstração inequívoca de impacto relevante e nexo causal.
i) O edital e o contrato estabelecem as condições gerais de execução, cabendo à concessionária assumir os riscos ordinários da atividade econômica, nos termos da legislação vigente.
j) A Administração entende que a alocação de riscos está adequada à natureza da contratação, não havendo transferência indevida de riscos ao particular.
k) A fiscalização contratual será exercida nos limites da lei e do instrumento contratual, restringindo-se à verificação do cumprimento das obrigações assumidas, vedada a imposição de exigências não previstas no edital ou contrato, em observância ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
l) A aplicação de penalidades observará critérios objetivos definidos no edital e no contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
m) As diretrizes relativas à qualidade do serviço decorrem das normas sanitárias e legais aplicáveis, bem como das obrigações contratuais estabelecidas, não havendo previsão de parâmetros subjetivos.
n) A Administração entende que as condições estabelecidas no edital são suficientes para garantir a segurança jurídica, a competitividade e a adequada execução do objeto.
A exploração da atividade objeto da concessão dar-se-á por conta e risco exclusivo da concessionária, cabendo a esta a adequada avaliação das condições operacionais, da demanda e dos fatores que possam impactar a viabilidade econômico-financeira do empreendimento.
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21/04/2026 12:02:16
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7. DAS CONDIÇÕES OPERACIONAIS, EXCLUSIVIDADE DA ATIVIDADE, CONCORRÊNCIA INTERNA, MATRIZ DE RISCOS E CRITÉRIOS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
Considerando que a exploração econômica do objeto licitado depende diretamente da autonomia operacional do concessionário, da previsibilidade das regras de funcionamento, da adequada alocação de riscos e da definição clara quanto à exclusividade da atividade e aos limites da atuação da Administração, e tendo em vista que a ausência dessas definições pode gerar insegurança jurídica, restrições indevidas à atividade econômica, desequilíbrio contratual e comprometimento da competitividade do certame, em afronta aos princípios do planejamento, da eficiência e da segurança jurídica previstos na Lei nº 14.133/2021, requer-se o esclarecimento dos seguintes pontos:
a) Existe exigência de cardápio mínimo, limitação de produtos a serem comercializados ou política de preços previamente definida pela Administração, considerando que tais restrições podem interferir diretamente na estratégia comercial, na margem de lucro e na sustentabilidade econômica da operação?
b) Há restrições quanto à escolha de fornecedores, marcas, insumos ou canais de aquisição, considerando que eventuais limitações podem impactar os custos operacionais e a liberdade de gestão do concessionário?
c) Existe obrigatoriedade de funcionamento em horários específicos, incluindo finais de semana, feriados ou horários estendidos, considerando que tais exigências influenciam diretamente os custos com pessoal, insumos e logística operacional?
d) Haverá exigência de atendimento em situações excepcionais, tais como eventos institucionais, reuniões extraordinárias ou demandas fora do horário regular, e, em caso positivo, tais obrigações serão remuneradas ou consideradas na equação econômico-financeira da concessão, nos termos do art. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021?
e) Haverá exclusividade na exploração da atividade de comercialização de alimentos e bebidas nas dependências do edifício, considerando que a eventual existência de concorrência interna impacta diretamente a estimativa de receita do concessionário e a formulação da proposta?
f) Existem atualmente, ou poderão ser instalados durante a vigência contratual, mecanismos alternativos de fornecimento de alimentos, tais como máquinas de venda automática (vending machines), contratos paralelos ou eventos institucionais com fornecimento externo, e, em caso positivo, tais hipóteses foram consideradas na modelagem econômico-financeira da concessão?
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30/04/2026 14:04:01
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) O edital prevê a disponibilização de um conjunto mínimo de itens a serem ofertados pela concessionária, com o objetivo de garantir padrão básico de atendimento aos usuários. Todavia, não há definição de política de preços pela Administração, cabendo à concessionária a gestão comercial de sua atividade, inclusive quanto à precificação dos produtos, observadas as normas legais e sanitárias aplicáveis.
b) Não há restrições quanto à escolha de fornecedores, marcas ou insumos, sendo a gestão operacional de responsabilidade exclusiva da concessionária, observadas as normas legais e sanitárias aplicáveis.
c) O funcionamento deverá observar, no mínimo, o horário de expediente do Ministério Público do Estado de Goiás, compreendido, em regra, entre 12h e 19h em dias úteis, podendo a concessionária operar em horários ampliados, desde que compatíveis com as normas de funcionamento do edifício.
d) Eventuais demandas institucionais extraordinárias poderão ser ajustadas entre as partes, não constituindo obrigação automática da concessionária, salvo previsão expressa no instrumento contratual.
e) Não haverá exclusividade na exploração de atividades comerciais de alimentação nas dependências do edifício, podendo a Administração, no exercício de seu poder discricionário, autorizar outras formas de fornecimento de alimentos, desde que não haja prejuízo relevante ao objeto da concessão.
f) A eventual existência ou instalação de mecanismos alternativos, como máquinas automáticas ou fornecimentos eventuais, insere-se na esfera de gestão da Administração, não configurando, por si só, direito à revisão contratual.
g) A autorização de atividades acessórias ou eventuais pela Administração será avaliada conforme o interesse público, não implicando automaticamente obrigação de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.
h) A equação econômico-financeira do contrato observará as regras previstas na legislação aplicável, sendo analisados, caso a caso, eventuais pedidos de reequilíbrio, mediante demonstração inequívoca de impacto relevante e nexo causal.
i) O edital e o contrato estabelecem as condições gerais de execução, cabendo à concessionária assumir os riscos ordinários da atividade econômica, nos termos da legislação vigente.
j) A Administração entende que a alocação de riscos está adequada à natureza da contratação, não havendo transferência indevida de riscos ao particular.
k) A fiscalização contratual será exercida nos limites da lei e do instrumento contratual, restringindo-se à verificação do cumprimento das obrigações assumidas, vedada a imposição de exigências não previstas no edital ou contrato, em observância ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
l) A aplicação de penalidades observará critérios objetivos definidos no edital e no contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
m) As diretrizes relativas à qualidade do serviço decorrem das normas sanitárias e legais aplicáveis, bem como das obrigações contratuais estabelecidas, não havendo previsão de parâmetros subjetivos.
n) A Administração entende que as condições estabelecidas no edital são suficientes para garantir a segurança jurídica, a competitividade e a adequada execução do objeto.
A exploração da atividade objeto da concessão dar-se-á por conta e risco exclusivo da concessionária, cabendo a esta a adequada avaliação das condições operacionais, da demanda e dos fatores que possam impactar a viabilidade econômico-financeira do empreendimento.
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21/04/2026 12:01:18
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6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, EXIGÊNCIAS PROFISSIONAIS E POTENCIAL RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE
Considerando que o edital exige a comprovação de atividade compatível com o objeto por período mínimo de 1 (um) ano , e tendo em vista que a definição dos requisitos de habilitação técnica deve observar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e competitividade, evitando restrições indevidas ao caráter competitivo do certame, requer-se o esclarecimento dos seguintes pontos:
a) Qual o fundamento técnico e jurídico específico que justificou a exigência de comprovação de experiência mínima de 1 (um) ano, especialmente considerando a natureza do objeto (exploração de lanchonete), que, em regra, não demanda complexidade técnica elevada?
b) A Administração realizou estudo prévio ou análise técnica que demonstre a necessidade dessa exigência como requisito indispensável à execução contratual, ou tal requisito foi adotado de forma padronizada, sem avaliação concreta da complexidade do objeto?
c) Quais entidades ou pessoas jurídicas estão aptas a emitir os atestados de capacidade técnica exigidos, e quais critérios serão adotados para aferição de sua validade, de modo a evitar subjetividade ou restrição indireta na fase de habilitação?
d) O atestado de capacidade técnica deverá estar necessariamente em nome da empresa licitante, ou poderá ser apresentado em nome de pessoa física vinculada (sócio ou responsável técnico), considerando a realidade do mercado e a possibilidade de formação de novas empresas com experiência prévia de seus integrantes?
e) Caso seja admitida a comprovação por meio de sócio ou responsável técnico, quais serão os critérios para validação desse vínculo (contrato social, vínculo empregatício, contrato de prestação de serviços, etc.)?
f) Há exigência de indicação formal de responsável técnico para execução do objeto? Em caso positivo, quais qualificações serão exigidas e qual o fundamento normativo para tal exigência?
g) Será obrigatória a presença, no quadro da empresa ou durante a execução contratual, de profissionais como nutricionista, engenheiro de alimentos ou técnico em alimentos, considerando que tais exigências não constam expressamente no edital, mas podem impactar significativamente o custo operacional e a competitividade?
h) Caso não haja previsão expressa no edital, a Administração poderá exigir tais profissionais na fase de execução contratual, o que configuraria inovação indevida das condições originalmente estabelecidas no certame?
i) A Administração avaliou o impacto da exigência de experiência mínima de 1 (um) ano sobre a ampla competitividade, especialmente no que se refere à participação de novos entrantes no mercado ou empresas recentemente constituídas?
j) A referida exigência não implica, na prática, restrição indireta à competitividade, com potencial favorecimento de empresas já estabelecidas ou, eventualmente, da atual concessionária, em afronta aos princípios da isonomia e da competitividade previstos na Lei nº 14.133/2021?
k) Foi avaliada a possibilidade de adoção de critérios alternativos de qualificação técnica, menos restritivos e igualmente aptos a assegurar a capacidade de execução do objeto, em observância ao princípio da proporcionalidade?
l) Em eventual diligência, quais documentos adicionais poderão ser exigidos para comprovação da capacidade técnica, e quais limites serão observados para evitar ampliação indevida das exigências previstas no edital?
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30/04/2026 14:04:54
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a) A exigência de comprovação de experiência mínima de 1 (um) ano em atividade compatível com o objeto encontra fundamento na necessidade de assegurar que o futuro contratado possua capacidade mínima para implantação e operação de atividade comercial de preparo e fornecimento de alimentos, ainda que de baixa complexidade.
b) A definição do requisito observou a natureza do objeto, sendo adotado critério mínimo e proporcional, compatível com práticas usuais de mercado e suficiente para mitigar riscos básicos de execução.
c) Serão aceitos atestados de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, desde que comprovem a execução de atividade compatível com o objeto da contratação.
d) O atestado de capacidade técnica deverá estar em nome da pessoa jurídica licitante, conforme regra geral aplicável à habilitação técnica.
e) Não se aplica, tendo em vista o disposto no item anterior.
f) Não há exigência de indicação formal de responsável técnico específico para a execução do objeto, sem prejuízo do cumprimento das exigências legais e sanitárias aplicáveis à atividade.
g) Não há exigência, no edital, de profissionais específicos como nutricionista, engenheiro de alimentos ou técnico em alimentos, devendo a concessionária observar a legislação sanitária vigente quanto às condições de funcionamento da atividade.
h) A Administração não exigirá, na fase de execução contratual, requisitos não previstos no edital, observando-se o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
i) A Administração avaliou que a exigência de experiência mínima de 1 (um) ano não compromete a competitividade, por se tratar de requisito simples, usual no mercado e compatível com a natureza do objeto.
j) A exigência não implica restrição indevida à competitividade, tampouco favorecimento a licitantes específicos, constituindo medida adequada para assegurar a execução contratual.
k) A Administração entende que o critério adotado já representa a solução menos restritiva possível, compatível com a necessidade de garantia mínima de capacidade operacional.
l) Em sede de diligência, poderão ser solicitados esclarecimentos ou documentos complementares, nos termos da legislação aplicável, vedada a inclusão de exigências não previstas no edital.
A exigência de qualificação técnica foi definida em observância aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e competitividade, limitando-se ao estritamente necessário para garantir a adequada execução do objeto.
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21/04/2026 12:00:58
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5. DO FLUXO DE USUÁRIOS, PARÂMETROS DE CONSUMO E IMPACTO NA MODELAGEM ECONÔMICO-FINANCEIRA DA PROPOSTA
Considerando que a definição do valor a ser ofertado pelo licitante depende diretamente da estimativa de demanda e do potencial de faturamento da atividade, e tendo em vista que a ausência de informações objetivas acerca do fluxo de usuários e do perfil de consumo pode comprometer a adequada formação da proposta, gerar assimetria informacional entre os licitantes e afetar a competitividade do certame, requer-se o esclarecimento dos seguintes pontos:
a) Qual o número médio diário de pessoas que frequentam a sede do órgão, discriminando, se possível, entre servidores, terceirizados, estagiários e visitantes, considerando que tais dados são fundamentais para a estimativa de demanda potencial e dimensionamento da operação?
b) Qual o quantitativo atual de servidores e colaboradores fixos que utilizam as dependências do edifício, bem como a existência de variações significativas ao longo do ano, tendo em vista que tais informações influenciam diretamente a previsibilidade de receita do empreendimento?
c) Existe histórico de faturamento da atual operação (ainda que estimado ou por faixa de valores), bem como dados relativos ao volume médio de vendas, produtos mais consumidos ou ticket médio, considerando que tais informações são essenciais para a construção de projeções realistas e redução de incertezas na modelagem econômico-financeira da proposta?
d) Há registro ou levantamento acerca da sazonalidade da demanda, incluindo períodos de maior ou menor fluxo (tais como férias, recessos institucionais, feriados prolongados ou eventos internos), considerando que tais variações impactam diretamente a estabilidade da receita ao longo do contrato?
e) Quais bandeiras de vale-refeição e/ou vale-alimentação são predominantemente utilizadas pelos usuários da unidade (ex: Sodexo, Alelo, Ticket, VR, entre outras), considerando que a aceitação desses meios de pagamento influencia diretamente a estratégia comercial e o faturamento da operação?
f) Há restrições internas quanto à utilização de meios de pagamento (ex: limitação de bandeiras, convênios institucionais, sistemas próprios), considerando que tais limitações podem impactar a conversão de vendas e a receita projetada?
g) A Administração realizou estudo ou levantamento prévio sobre o potencial de consumo interno ou perfil de demanda dos usuários, e, em caso positivo, tais informações serão disponibilizadas aos licitantes, de modo a garantir isonomia e transparência na formação das propostas?
h) Considerando a ausência de dados objetivos no edital acerca do fluxo e do consumo, a Administração reconhece que tal lacuna pode gerar distorções na formulação das propostas, com risco de apresentação de lances inexequíveis ou excessivamente conservadores, em prejuízo da vantajosidade da contratação?
i) Há previsão de atualização ou compartilhamento de informações periódicas durante a execução contratual, que permitam ao concessionário acompanhar a evolução do fluxo de usuários e adequar sua operação, visando preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato?
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30/04/2026 14:05:44
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a) O Ministério Público do Estado de Goiás não dispõe de levantamento formal consolidado acerca do fluxo médio diário de pessoas no edifício-sede, especialmente com a segmentação indicada.
b) O quantitativo de membros, servidores e colaboradores integra os registros administrativos internos, porém não há estudo específico voltado à mensuração de demanda para fins de exploração comercial da atividade.
c) A Administração não possui dados relativos ao faturamento, volume de vendas, ticket médio ou perfil de consumo da operação atualmente existente, por se tratar de informações de natureza privada da concessionária.
d) Não há levantamento formal acerca de sazonalidade da demanda para a atividade objeto da concessão.
e) O Ministério Público do Estado de Goiás não possui controle ou levantamento consolidado acerca das bandeiras de vale-refeição ou vale-alimentação utilizadas pelos usuários.
f) Não há restrições institucionais quanto aos meios de pagamento a serem adotados pela concessionária, observada a legislação aplicável.
g) Não foi elaborado estudo específico acerca do potencial de consumo interno ou perfil de demanda, cabendo aos interessados realizar suas próprias avaliações para fins de formulação da proposta.
h) A Administração entende que a ausência de dados específicos de demanda não compromete a competitividade do certame, tendo em vista que:
• tais informações não integram, em regra, o domínio da Administração em contratos dessa natureza;
• é assegurada a todos os interessados a possibilidade de vistoria prévia no local;
• o objeto envolve atividade econômica explorada por conta e risco do concessionário.
i) Não há previsão de compartilhamento periódico de informações dessa natureza durante a execução contratual, por não se tratar de obrigação da Administração no âmbito da concessão.
A participação no certame pressupõe a adequada avaliação, pelo interessado, das condições locais, do potencial de demanda e dos riscos inerentes à atividade, sendo recomendada a realização de vistoria prévia ao espaço disponibilizado.
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21/04/2026 12:00:37
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4.I. DO LICENCIAMENTO, DAS OBRIGAÇÕES REGULATÓRIAS E DA ALOCAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
Considerando que a execução do objeto depende do cumprimento de diversas exigências legais e regulatórias perante órgãos públicos, especialmente no âmbito municipal e sanitário, e tendo em vista que a ausência de definição clara sobre tais obrigações pode comprometer a viabilidade da contratação, gerar riscos jurídicos e operacionais ao futuro concessionário e afetar a competitividade do certame, requer-se o esclarecimento dos seguintes pontos:
a) A responsabilidade pela obtenção de todas as licenças e autorizações necessárias ao funcionamento da atividade (incluindo, mas não se limitando a alvará de funcionamento, licença sanitária e demais autorizações municipais) será integralmente atribuída à concessionária, considerando que tais obrigações impactam diretamente o prazo de implantação e os custos iniciais da operação?
b) Caso a responsabilidade seja integral da concessionária, a Administração prestará algum tipo de apoio institucional, orientação técnica ou facilitação junto aos órgãos competentes, de modo a viabilizar o cumprimento tempestivo das exigências legais e evitar entraves administrativos não previsíveis?
c) Existe prazo limite definido para a obtenção das licenças necessárias ao funcionamento, e tal prazo é compatível com os prazos médios praticados pelos órgãos públicos envolvidos, considerando que tais procedimentos não dependem exclusivamente da atuação do licitante?
d) A Administração reconhece que os prazos de licenciamento, especialmente no âmbito sanitário e municipal, podem superar significativamente o prazo previsto no edital para início da operação, o que pode caracterizar situação de inexequibilidade material do cronograma estabelecido?
e) Eventuais atrasos decorrentes de exigências, indeferimentos ou demora na análise por parte dos órgãos públicos competentes serão considerados como hipótese de:
• prorrogação automática do prazo contratual;
• suspensão de penalidades;
• revisão do cronograma de implantação;
considerando a natureza não controlável desses eventos pelo concessionário?
f) Há exigências sanitárias específicas adicionais às previstas na legislação comum (federal, estadual ou municipal), e, em caso positivo, tais exigências estão detalhadas no edital ou termo de referência, de modo a permitir a adequada precificação pelos licitantes?
g) A Administração realizou levantamento prévio das exigências regulatórias aplicáveis ao objeto (especialmente junto à vigilância sanitária e ao município), e tais informações serão disponibilizadas aos licitantes para garantir isonomia e previsibilidade na execução contratual?
h) Considerando a ausência de detalhamento no edital acerca das exigências regulatórias, a Administração reconhece que tal lacuna pode gerar incerteza na formação da proposta, aumento do risco contratual e eventual necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro?
i) Eventuais exigências supervenientes impostas por órgãos reguladores (sanitários, municipais ou outros) durante a execução contratual serão tratadas como hipótese de revisão contratual ou recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da legislação aplicável?
j) A Administração estruturou matriz de riscos contratual que contemple expressamente os riscos regulatórios e de licenciamento, definindo de forma clara a responsabilidade por eventos imprevisíveis ou de difícil mensuração no momento da licitação?
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30/04/2026 14:06:36
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a) A obtenção de todas as licenças, alvarás e autorizações necessárias ao funcionamento da atividade será de responsabilidade exclusiva da concessionária, incluindo, entre outras, aquelas de natureza municipal, sanitária e regulatória, em conformidade com a legislação aplicável.
b) A Administração poderá prestar, quando necessário, apoio institucional de natureza administrativa, consistente em informações ou autorizações relativas ao uso do espaço público, não se responsabilizando, contudo, pela obtenção de licenças junto a outros órgãos.
c) Não há prazo específico fixado pela Administração para obtenção de licenças, devendo a concessionária adotar as providências necessárias de forma tempestiva, considerando os prazos praticados pelos órgãos competentes.
d) A Administração reconhece que os prazos de licenciamento podem variar conforme a atuação dos órgãos competentes, não sendo tais prazos passíveis de controle pela Administração.
e) Situações excepcionais, devidamente comprovadas e não imputáveis à concessionária, poderão ser analisadas pela Administração, à luz do caso concreto e da legislação aplicável, especialmente quanto à eventual adequação de prazos.
f) Não há exigências sanitárias adicionais às previstas na legislação aplicável à atividade, devendo a concessionária observar integralmente as normas vigentes.
g) Não foi elaborado estudo específico pela Administração junto a órgãos reguladores externos, cabendo à concessionária verificar previamente as exigências aplicáveis à atividade.
h) A modelagem da proposta deverá considerar os riscos inerentes à atividade econômica, inclusive aqueles relacionados ao licenciamento e às exigências regulatórias, nos termos da legislação aplicável.
i) Eventuais exigências supervenientes impostas por órgãos reguladores serão tratadas conforme a legislação vigente, podendo ser analisadas sob a ótica do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, quando cabível.
j) A contratação foi estruturada considerando os riscos usuais da atividade, não havendo matriz de riscos específica formalizada, sendo aplicáveis as disposições legais pertinentes, especialmente quanto à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
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21/04/2026 12:00:14
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4. DA EXEQUIBILIDADE DO PRAZO DE IMPLANTAÇÃO, INÍCIO DA OPERAÇÃO E COMPATIBILIDADE COM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS E OPERACIONAIS
Considerando que o edital estabelece prazo extremamente reduzido entre a disponibilização do espaço e o início obrigatório da operação, e tendo em vista que a execução do objeto envolve múltiplas etapas prévias de natureza administrativa, regulatória e operacional, cuja duração não depende exclusivamente da vontade do licitante, requer-se o esclarecimento dos seguintes pontos:
a) Qual o fundamento técnico, jurídico e administrativo que embasou a fixação do prazo estabelecido para início da operação, considerando a complexidade das atividades necessárias à implantação da estrutura?
b) Houve elaboração de estudo prévio que demonstre a viabilidade prática e real do cumprimento do prazo fixado, especialmente à luz dos prazos médios exigidos pelos órgãos públicos para emissão de licenças e autorizações indispensáveis ao funcionamento da atividade?
c) Como a Administração compatibiliza o prazo estabelecido com a necessidade de adoção, pelo futuro concessionário, das seguintes providências obrigatórias:
• consulta de viabilidade junto ao Município de Goiânia;
• obtenção de alvará de funcionamento;
• obtenção de alvará sanitário;
• eventual constituição de empresa ou alteração contratual perante a Junta Comercial;
• contratação de fornecedores e execução de obras e instalações;
considerando que tais etapas possuem prazos próprios, muitas vezes superiores ao período previsto no edital, e não estão sob controle direto do licitante?
d) A Administração reconhece que o prazo atualmente estabelecido pode se mostrar materialmente inexequível, especialmente para empresas que não estejam previamente instaladas ou estruturadas no local, podendo, assim, restringir a competitividade do certame?
e) O prazo fixado implica, na prática, vantagem competitiva indevida à atual concessionária ou a empresas previamente estruturadas, em potencial afronta aos princípios da isonomia e da competitividade previstos na Lei nº 14.133/2021?
f) Existe previsão expressa de dilação do prazo para implantação, seja de forma automática ou mediante justificativa, especialmente nos casos em que o atraso decorrer de fatores alheios à vontade do licitante, tais como demora na emissão de licenças ou exigências de órgãos públicos?
g) Eventuais atrasos decorrentes de processos administrativos perante órgãos públicos (municipais, sanitários ou regulatórios) serão reconhecidos como hipótese de prorrogação do prazo ou afastamento de penalidades, considerando a natureza não controlável desses eventos?
h) A Administração considerou, na fixação do prazo, o princípio do planejamento e da eficiência, bem como o dever de estruturar a contratação de modo a garantir sua exequibilidade e sustentabilidade ao longo da execução contratual?
i) Em caso de impossibilidade de cumprimento do prazo por circunstâncias não imputáveis ao licitante, haverá previsão de revisão do cronograma contratual ou reequilíbrio econômico-financeiro, de modo a evitar prejuízo ao contratado e à própria continuidade do serviço?
j) Há previsão de período mínimo de transição operacional que permita a adequada implantação da estrutura, testes operacionais e regularização perante os órgãos competentes, sem comprometer a qualidade do serviço e a segurança sanitária da operação?
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30/04/2026 14:07:11
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a) O prazo para início da operação foi definido considerando a natureza do objeto, que consiste na exploração de atividade comercial em espaço já existente, com infraestrutura básica disponível, não se tratando de implantação complexa de grande porte.
b) A definição do prazo levou em consideração a experiência administrativa com contratações similares e as condições do espaço, conforme descrito no laudo técnico constante dos autos.
c) A Administração reconhece que a implantação da atividade envolve etapas operacionais e administrativas por parte da concessionária.Nesse sentido, o prazo estabelecido refere-se ao início da operação em nível mínimo funcional, sendo admitida a implantação progressiva da estrutura, desde que assegurado o atendimento inicial aos usuários. A plena estruturação da unidade, com a disponibilização integral dos serviços, deverá ocorrer em prazo razoável, estimado entre 2 (duas) e 3 (três) semanas, contado do início da operação.
d) Não se verifica inexequibilidade do prazo estabelecido, considerando que:
• o espaço já se encontra destinado à atividade;
• há operação anterior no local;
• a atividade pode ser iniciada de forma gradual.
e) O prazo fixado é aplicável a todos os licitantes, não havendo previsão de tratamento diferenciado. A eventual familiaridade da atual concessionária com o espaço não constitui, por si só, vantagem indevida, uma vez que as condições do local estão disponibilizadas a todos os interessados por meio:
• do laudo técnico com registro fotográfico;
• da possibilidade de vistoria prévia.
f) Eventuais situações específicas poderão ser analisadas pela Administração, mediante justificativa, à luz do caso concreto e da legislação aplicável.
g) Fatores externos à atuação da concessionária, devidamente comprovados, poderão ser considerados na análise de eventual necessidade de ajuste de prazos, observados os limites legais e contratuais.
h) A Administração estruturou a contratação considerando os princípios do planejamento e da eficiência, bem como a necessidade de garantir a continuidade da prestação do serviço.
i) Situações supervenientes, devidamente comprovadas e que impactem a execução contratual, poderão ser analisadas nos termos da legislação aplicável, especialmente quanto à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
j) O modelo adotado prevê o início das atividades em nível básico, com evolução gradual da operação até sua completa estruturação, observando-se a necessidade de garantir a continuidade e a qualidade do serviço prestado aos usuários.
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21/04/2026 11:59:21
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3. DOS PROJETOS TÉCNICOS, DIRETRIZES OBRIGATÓRIAS DE IMPLANTAÇÃO E CONDICIONANTES OPERACIONAIS
Considerando que a adequada elaboração da proposta depende do conhecimento prévio e detalhado das condições técnicas do espaço, bem como das diretrizes obrigatórias de implantação, e tendo em vista que a ausência dessas informações pode comprometer a viabilidade da execução contratual, gerar custos não previstos e afetar a isonomia entre os licitantes, requer-se o esclarecimento dos seguintes pontos:
a) Solicita-se a disponibilização das plantas hidráulica, elétrica e demais projetos técnicos eventualmente existentes, considerando que tais documentos são indispensáveis para o correto dimensionamento das instalações, definição de layout operacional e estimativa precisa dos custos de implantação.
b) Existe projeto arquitetônico base ou diretriz técnica obrigatória para implantação da lanchonete, tendo em vista a necessidade de compatibilização com o padrão institucional e eventuais restrições físicas do imóvel?
c) Quais são as exigências mínimas da estrutura física a ser implantada pelo futuro concessionário, especialmente no que se refere a equipamentos obrigatórios, áreas de preparo, armazenamento e atendimento, considerando as normas sanitárias e operacionais aplicáveis?
d) Há restrições quanto a layout, padrão visual, identidade institucional ou materiais a serem utilizados, considerando que tais exigências podem impactar diretamente o custo de implantação e a padronização do estabelecimento?
e) Será permitido executar obras civis e instalações fixas (tais como alvenaria, divisórias, sistemas de exaustão, rede de gás, entre outros), considerando que tais intervenções são, em regra, indispensáveis para a plena operação de uma lanchonete e sua limitação pode comprometer a viabilidade do negócio?
f) Existe limitação estrutural do espaço (capacidade de carga, ventilação, exaustão, altura, restrições técnicas), tendo em vista que tais fatores podem restringir a instalação de equipamentos essenciais e impactar diretamente o modelo operacional do futuro concessionário?
g) Será permitido à concessionária realizar entrega interna de produtos (delivery) dentro das dependências da sede, considerando que tal prática pode representar parcela relevante do faturamento e impactar diretamente a viabilidade econômico-financeira da concessão?
h) Há restrições de circulação, segurança, acesso, horários operacionais ou quaisquer condicionantes não explicitados no edital, considerando que tais limitações podem interferir na logística operacional, no atendimento ao público e na capacidade de geração de receita do empreendimento?
i) A Administração realizou estudo técnico ou diretriz interna quanto ao padrão de implantação da atividade (layout funcional, fluxo de produção, atendimento ao público), e, em caso positivo, tais informações serão disponibilizadas aos licitantes para garantir uniformidade de condições e evitar assimetria na elaboração das propostas?
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30/04/2026 14:08:13
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a) Não há disponibilização de projetos executivos específicos (hidráulico, elétrico ou outros) voltados à atividade de lanchonete. O espaço será disponibilizado conforme suas condições atuais, descritas no laudo técnico constante dos autos, o qual contém registro fotográfico e informações sobre o imóvel.
b) Não há projeto arquitetônico base ou diretriz técnica obrigatória para implantação da lanchonete. A definição do layout operacional será de responsabilidade da concessionária, observadas as limitações físicas do espaço e as normas aplicáveis.
c) As exigências relativas à estrutura física e operacional da atividade deverão observar a legislação vigente, especialmente normas sanitárias, de segurança e regulatórias aplicáveis à atividade de alimentação.
d) Não há imposição prévia de layout, padrão visual ou materiais específicos pela Administração, ressalvada a necessidade de compatibilização com o ambiente institucional e eventual aprovação prévia quando houver intervenções físicas no espaço.
e) Será permitida a realização de obras e instalações necessárias à implantação da atividade, desde que:
• previamente autorizadas pela Administração;
• compatíveis com as condições estruturais do imóvel;
• em conformidade com as normas técnicas e de segurança aplicáveis.
f) Eventuais limitações estruturais do espaço deverão ser avaliadas pelos interessados, com base:
• nas informações constantes do laudo técnico;
• no registro fotográfico disponibilizado;
• na realização de vistoria prévia.
g) A prestação do serviço deverá observar as normas internas de funcionamento e segurança do edifício. A realização de atividades como delivery ou formas alternativas de comercialização deverá ser compatível com tais normas, podendo ser disciplinada pela Administração durante a execução contratual, de forma motivada e justificada.
h) O funcionamento da atividade estará sujeito às regras institucionais do edifício, incluindo:
• controle de acesso;
• segurança;
• horários de funcionamento.
Tais condições poderão ser conhecidas pelos interessados por meio de vistoria prévia e orientações da Administração.
i) Não há estudo específico da Administração definindo modelo operacional ou layout da atividade. A modelagem da operação é de responsabilidade do licitante, que deverá considerar as características do espaço, o público potencial e as condições de funcionamento do edifício.
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21/04/2026 11:59:01
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2. DAS CONDIÇÕES REAIS DO ESPAÇO, INFRAESTRUTURA DISPONÍVEL E IMPACTO NA FORMAÇÃO DA PROPOSTA
Considerando que o edital estabelece que a área será disponibilizada sem bens da Administração, atribuindo integralmente ao licitante a responsabilidade pela sua adequação, e tendo em vista que a ausência de informações precisas acerca das condições reais do espaço pode comprometer a correta formação da proposta, gerar assimetria informacional entre os licitantes e ensejar riscos relevantes de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requer-se o esclarecimento dos seguintes pontos:
a) Embora o edital preveja a inexistência de bens, há atualmente estrutura remanescente instalada pela concessionária vigente, tais como bancadas, pontos elétricos e hidráulicos, sistemas de exaustão, mobiliários ou quaisquer outros itens, considerando que a existência de tais elementos impacta diretamente no custo de implantação e no investimento inicial do futuro contratado?
b) Em caso de saída da atual concessionária, o que efetivamente permanecerá disponível no local para utilização pelo futuro contratado, inclusive no que se refere a instalações embutidas, infraestrutura fixa ou elementos não removíveis, de modo a permitir a adequada mensuração dos custos de adaptação e implantação?
c) Existe infraestrutura mínima instalada no local, tais como energia elétrica, abastecimento de água, rede de esgoto, gás, sistema de exaustão e rede lógica, considerando que tais elementos são indispensáveis à operação da atividade e sua ausência ou insuficiência pode implicar investimentos adicionais relevantes não previstos no momento da formulação da proposta?
d) Qual a capacidade elétrica disponível (carga instalada), bem como eventuais limitações técnicas do local, especialmente no que se refere à possibilidade de instalação de equipamentos típicos de lanchonete (fornos, chapas, freezers, sistemas de refrigeração, entre outros), tendo em vista que eventual insuficiência de carga pode comprometer ou inviabilizar a operação pretendida?
e) Há necessidade de adequações estruturais relevantes, tais como reforço elétrico, adequações hidráulicas, implantação de sistema de exaustão, ventilação ou intervenções civis, ainda que não expressamente indicadas no edital, considerando que tais custos impactam diretamente a equação econômico-financeira da concessão e podem afetar a competitividade do certame?
f) A Administração realizou levantamento técnico prévio das condições do espaço, por meio de vistoria, laudo ou diagnóstico de infraestrutura, e, em caso positivo, tais documentos serão disponibilizados aos licitantes, a fim de assegurar isonomia informacional e transparência na elaboração das propostas?
g) Considerando que o edital atribui ao licitante a responsabilidade integral pela adequação do espaço, eventuais limitações estruturais não previamente informadas poderão ensejar pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou revisão contratual, caso impliquem custos não previsíveis no momento da licitação?
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30/04/2026 14:10:12
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a) O edital estabelece que o espaço será disponibilizado sem fornecimento de bens pela Administração. Eventuais estruturas remanescentes da atual concessionária, tais como mobiliários, equipamentos ou instalações não incorporadas ao imóvel, não integram o objeto da concessão, podendo ser removidas ao término do contrato vigente, sem ônus para a Administração.
b) O espaço será disponibilizado ao futuro concessionário desocupado, permanecendo apenas as instalações prediais permanentes, tais como infraestrutura elétrica, hidráulica e demais elementos incorporados ao imóvel.
c) O espaço dispõe de infraestrutura predial básica compatível com sua destinação, incluindo:
• fornecimento de energia elétrica;
• abastecimento de água;
• rede de esgoto.
Eventuais adequações ou complementações necessárias ao pleno funcionamento da atividade serão de responsabilidade da concessionária.
d) As características técnicas específicas, incluindo capacidade elétrica e eventuais limitações do espaço, deverão ser verificadas pelos interessados mediante vistoria prévia, recomendada pela Administração e prevista no instrumento convocatório.
e) Eventuais adequações necessárias à implantação da atividade, incluindo:
• reforço elétrico;
• adequações hidráulicas;
• sistemas de exaustão;
• intervenções civis;
Serão de responsabilidade da concessionária, às suas expensas, mediante prévia autorização da Administração, quando aplicável, observadas as normas técnicas e de segurança.
f) A Administração realizou avaliação técnica do imóvel, consubstanciada em laudo constante dos autos, o qual contém registro fotográfico do espaço e descrição de suas características físicas. O referido documento será disponibilizado aos interessados, de modo a subsidiar a adequada compreensão das condições do local, em observância aos princípios da publicidade e transparência. Adicionalmente, visando assegurar isonomia, será facultada a realização de vistoria prévia, mediante agendamento.
g) A avaliação das condições do espaço e da sua adequação à atividade pretendida é de responsabilidade do licitante, que poderá se valer:
• das informações constantes do laudo de avaliação;
• do registro fotográfico disponibilizado;
• da vistoria prévia no local.
Eventuais custos decorrentes de adaptações necessárias à operação integram o risco do negócio, inerente à exploração econômica do objeto, não configurando, por si só, hipótese automática de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da legislação aplicável.
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21/04/2026 11:58:35
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1. DA FORMAÇÃO DO VALOR DA CONCESSÃO E DA VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
Considerando que a adequada formação da proposta depende diretamente da existência de parâmetros objetivos e transparentes que assegurem a viabilidade econômico-financeira da contratação, bem como da observância dos princípios da motivação, da competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa, requer-se o esclarecimento dos seguintes pontos:
a) Qual o valor mensal atualmente pago pela concessionária vigente, tendo em vista que tal informação constitui parâmetro mínimo de referência para análise de aderência de mercado e viabilidade da futura contratação?
b) Qual o critério técnico, índice, estudo ou metodologia utilizado para definição do valor mínimo da licitação, considerando que a ausência de fundamentação pode comprometer a validade do certame por falta de motivação do ato administrativo?
c) Houve elaboração de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Financeira (EVTE) ou instrumento equivalente, especialmente em razão da natureza de concessão onerosa e do prazo contratual prolongado? Em caso positivo, requer sua disponibilização integral, a fim de permitir a adequada precificação e avaliação de riscos pelos licitantes.
d) Como foi apurado o valor da concessão considerando a metragem (m²) do espaço, e se foram utilizados critérios comparativos de mercado ou parâmetros internos da Administração?
e) Quais variáveis concretas foram consideradas para a formação do valor (tais como fluxo de pessoas, ticket médio, faturamento estimado, perfil de consumo e benchmarking), considerando que tais elementos são essenciais para a modelagem econômico-financeira da proposta e sua ausência pode gerar distorções competitivas?
f) Considerando tratar-se de licitação pelo critério de maior lance, qual será o critério técnico adotado para aferição de inexequibilidade das propostas, tendo em vista que o modelo tradicional de análise de inexequibilidade é estruturado para contratações por menor preço, podendo ser inadequado para o presente caso?
g) Existe metodologia definida para evitar a apresentação de propostas artificialmente elevadas, que possam resultar em inadimplemento contratual, desequilíbrio econômico-financeiro ou descontinuidade do serviço?
h) A Administração realizou análise prévia de risco quanto à possibilidade de inadimplência, abandono da concessão ou necessidade de reequilíbrio contratual decorrente de propostas superestimadas, considerando o dever de planejamento e a mitigação de riscos nas contratações públicas?
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30/04/2026 14:10:41
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a) O valor mensal atualmente praticado na concessão vigente é de R$ 1.196,26 (mil cento e noventa e seis reais e vinte e seis centavos). Registra-se, contudo, que tal informação não integra formalmente os autos como elemento de referência para a nova contratação, possuindo caráter meramente informativo, não vinculante para a formulação das propostas, em observância ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
b) O valor mínimo da concessão foi definido com base em avaliação técnica realizada pela Superintendência de Engenharia, consubstanciada em Laudo de Avaliação de Imóvel (anexo ao movimento 4) constante dos autos, que considerou parâmetros de mercado, características do imóvel, localização e destinação do espaço. Tal procedimento atende ao dever de motivação dos atos administrativos e às diretrizes de planejamento previstas na Lei nº 14.133/2021.
c) Não foi elaborado Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Financeira (EVTE) formal. Ressalta-se que, para o objeto em questão — concessão de uso de espaço para exploração comercial, por conta e risco do particular —, a Administração adotou como instrumento suficiente a avaliação técnica imobiliária, cabendo aos interessados a análise da viabilidade econômico-financeira de suas propostas, conforme prática de mercado e natureza da contratação.
d) O valor da concessão foi apurado com base na avaliação técnica do imóvel, considerando, dentre outros fatores:
• área disponível (m²);
• localização;
• características físicas;
• destinação do uso.
e) A Administração não realizou levantamento detalhado de variáveis como faturamento, ticket médio ou fluxo de consumo, por se tratarem de informações de natureza privada da atual concessionária. Para subsidiar a elaboração das propostas, será facultada aos interessados a realização de vistoria prévia no local, possibilitando avaliação direta das condições e potencial de exploração do espaço, em consonância com o edital.
f) Quanto à inexequibilidade, considerando tratar-se de licitação pelo critério de maior lance, não se aplica a metodologia tradicional utilizada em contratações por menor preço. A análise da viabilidade das propostas observará a capacidade de cumprimento das obrigações contratuais, podendo a Administração adotar diligências para verificação da exequibilidade, quando necessário, nos termos da legislação aplicável.
g) A mitigação do risco de propostas inexequíveis ou superestimadas será realizada por meio de:
• exigência de habilitação jurídica e econômico-financeira;
• acompanhamento da execução contratual;
• aplicação das penalidades cabíveis em caso de inadimplemento.
h) A Administração adotou as medidas de planejamento compatíveis com a natureza da contratação, considerando tratar-se de concessão de uso com exploração por conta e risco do particular. Eventuais riscos relacionados à demanda e à operação são inerentes ao modelo de negócio e devem ser considerados pelos licitantes na formulação de suas propostas.
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21/04/2026 11:56:19
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INFORMAÇÕES SOBRE O OBJETO DA LICITAÇÃO
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22/04/2026 13:54:56
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Solicitamos que seja mais específico quanto a qual dúvida tem acerca das INFORMAÇÕES SOBRE O OBJETO DA LICITAÇÃO.
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