Dados
  1. Número da Contratação: 119717
  2. Sequencial/Ano: 015/2026
  3. Forma de Disputa: Item
  4. Resumo do Objeto: Contratação de serviços terceirizados de apoio administrativo de nível médio, com dedicação exclusiva de mão de obra
  5. Modalidade: Pregão Eletrônico
  6. Orgão: SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 28/07/2026 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 03/09/2026 08:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 03/09/2026 08:00:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 03/09/2026 08:10:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento com Prorrogação Automática 2+2
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

Para participar da contratação clique aqui > Participar e faça seu login e consulte a contratação. Caso não possua cadastro, clique aqui > Cadastro e realize seu cadastro.

Avisos
Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
02/09/2026 20:17:47 SENHORES LICITANTES, PARA FINS DE CADASTRAMENTO E DISPUTA DAS PROPOSTAS, REFORÇAMOS QUE O VALOR DEVERÁ SER INFORMADO CONSIDERANDO O VALOR UNITÁRIO DO ITEM. O VALOR TOTAL SERÁ CALCULADO AUTOMATICAMENTE PELO SISTEMA, CONFORME OS PARÂMETROS DA LICITAÇÃO.
18/08/2026 11:02:57 O PREGÃO ELETRÔNICO N°015/2026 SERÁ RETOMADO APÓS RETIFICAÇÃO DO EDITAL. DATA DO CERTAME ESTÁ MARCADA PARA DIA 03/09/2026.
 
Mensagens
Data/Hora Mensagem
03/08/2026 10:59:17 Contratação suspensa, o pregão eletrônico nº 015/2026 encontra-se suspenso sine die, para reavaliação dos documentos da fase preparatória da contratação, em razão dos pedidos de esclarecimento apresentados. a nova data para realização da sessão pública será oportunamente divulgada pelos mesmos meios de publicação do edital.
11/08/2026 08:05:00 Caro(s) Participante(s), avisamos que em 5(cinco) minutos será iniciado o fechamento com prorrogação automática 2 + 2 para o item (001)!
11/08/2026 08:10:00 Caro(s) Participante(s), informamos que para o Item (001) foi iniciado o Fechamento com Prorrogação Automática 2 + 2, ou seja, transcorrerá 2(dois) minutos, prorrogado por mais 2(dois) minutos sempre que houver novo lance, findo o qual será automaticamente encerrada a etapa competitiva!
18/08/2026 11:02:11 Contratação em andamento, o pregão eletrônico n°015/2026 será retomado após retificação do edital. data do certame está marcada para dia 03/09/2026.
26/08/2026 10:47:53 A proposta de valor R$ 17.442.912,00 do item (001) foi excluido(a) pelo Fornecedor.
26/08/2026 10:48:07 A proposta de valor R$ 1.453.576,00 do item (001) foi excluido(a) pelo Fornecedor.
28/08/2026 14:28:43 A proposta de valor R$ 17.442.216,00 do item (001) foi excluido(a) pelo Fornecedor.
28/08/2026 14:32:57 A proposta de valor R$ 7.267,59 do item (001) foi excluido(a) pelo Fornecedor.
31/08/2026 11:26:18 A proposta de valor R$ 17.442.912,00 do item (001) foi excluido(a) pelo Fornecedor.
31/08/2026 11:26:48 A proposta de valor R$ 1.453.576,00 do item (001) foi excluido(a) pelo Fornecedor.
31/08/2026 16:05:37 A proposta de valor R$ 23.355.882,00 do item (001) foi excluido(a) pelo Fornecedor.
31/08/2026 16:07:22 A proposta de valor R$ 7.077,54 do item (001) foi excluido(a) pelo Fornecedor.
01/09/2026 08:09:55 A proposta de valor R$ 7.267,88 do item (001) foi excluido(a) pelo Fornecedor.
01/09/2026 11:25:00 A proposta de valor R$ 7.267,88 do item (001) foi excluido(a) pelo Fornecedor.
01/09/2026 15:09:56 A proposta de valor R$ 7.267,78 do item (001) foi excluido(a) pelo Fornecedor.
02/09/2026 12:08:41 A proposta de valor R$ 17.441.952,00 do item (001) foi excluido(a) pelo Fornecedor.
02/09/2026 12:11:56 A proposta de valor R$ 17.441.952,00 do item (001) foi excluido(a) pelo Fornecedor.
02/09/2026 16:04:20 A proposta de valor R$ 17.442.912,00 do item (001) foi excluido(a) pelo Fornecedor.
02/09/2026 17:20:24 A proposta de valor R$ 17.442.912,00 do item (001) foi excluido(a) pelo Fornecedor.
03/09/2026 08:00:08 BOM DIA, SENHORES LICITANTES!!!
03/09/2026 08:00:26 DAMOS INÍCIO NESTE MOMENTO A SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N°015/2026, BEM COMO A ETAPA COMPETITIVA DE LANCES.
03/09/2026 08:00:43 CONFORME PREVISTO NO ITEM 2.8 DO EDITAL, ESTA LICITAÇÃO SERÁ POR ITEM ÚNICO. DESTA FORMA, OS LANCES DEVEM SER OFERTADOS MEDIANTE O PREENCHIMENTO DO VALOR UNITÁRIO DO ITEM, NO CAMPO ESPECÍFICO DO SISTEMA.
03/09/2026 08:01:03 O LICITANTE SOMENTE PODERÁ OFERTAR LANCE COM VALOR INFERIOR AO SEU PRÓPRIO ÚLTIMO LANCE, RESPEITANDO O INTERVALO MÍNIMO DE R$ 10,00 (DEZ REAIS).
03/09/2026 08:01:15 ESSE INTERVALO SE APLICA TANTO AOS LANCES INTERMEDIÁRIOS QUANTO AO LANCE QUE VIER A COBRIR A MELHOR OFERTA. DEEM SEUS MELHORES LANCES.
03/09/2026 08:01:45 DEEM SEUS MELHORES LANCES!
03/09/2026 08:05:00 Caro(s) Participante(s), avisamos que em 5(cinco) minutos será iniciado o fechamento com prorrogação automática 2 + 2 para o item (001)!
03/09/2026 08:06:40 O lance de valor R$ 6.500,00 do item (001) foi solicitado exclusão pelo Fornecedor. Motivo: ERRO
03/09/2026 08:08:13 O lance de valor R$ 6.500,00 do item (001) foi excluido(a) pelo Agente de Contratação. Motivo: À PEDIDO DO LICITANTE.
03/09/2026 08:08:34 ATENÇÃO SENHORES LICITANTES AO EFETUAR SEUS LANCES.
03/09/2026 08:09:08 O lance de valor R$ 6.417,95 do item (001) foi solicitado exclusão pelo Fornecedor. Motivo: SOLICITO EXCLUSÃO DE LANCE POR FAVOR
03/09/2026 08:09:47 O lance de valor R$ 6.417,95 do item (001) foi excluido(a) pelo Agente de Contratação. Motivo: À PEDIDO DA LICITANTE.
03/09/2026 08:10:00 Caro(s) Participante(s), informamos que para o Item (001) foi iniciado o Fechamento com Prorrogação Automática 2 + 2, ou seja, transcorrerá 2(dois) minutos, prorrogado por mais 2(dois) minutos sempre que houver novo lance, findo o qual será automaticamente encerrada a etapa competitiva!
03/09/2026 08:12:02 A EXCLUSÃO DE LANCE DEVE SER SOLICITADA APENAS QUANDO HOUVER EFETIVO ERRO NO VALOR OFERTADO. A MERA PROXIMIDADE OU PEQUENA DIFERENÇA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS LANCES NÃO CARACTERIZA, POR SI SÓ, ERRO DE DIGITAÇÃO OU DE FORMULAÇÃO DA OFERTA.
03/09/2026 08:21:56 O lance de valor R$ 0,00 do item (001) foi excluido(a) pelo Agente de Contratação. Motivo: Erro de digitação
03/09/2026 08:37:03 Sr. pregoeiro o sistema fica carregando e não deixa digitar os lances, ocorrendo muita instabilidade.
03/09/2026 08:38:50 APARENTEMENTE NÃO HÁ INSTABILIDADE PELO NÚMERO DE LANCES QUE ESTÃO SENDO OFERTADOS.
03/09/2026 08:40:31 Sr. Pregoeiro, o campo não estava permitindo a digitação do lance. Gentileza, verificar com o suporte o ocorrido.
03/09/2026 08:41:19 IREI CADASTRAR UM HELP DESK PARA AVALIAR POSSÍVEL INSTABILIDADE, PORÉM DAREI SEQUÊNCIA ATÉ QUE O MESMO SEJA RESPONDIDO.
03/09/2026 08:42:03 CASO TENHA SIDO CONSTATADO FALHA NO SISTEMA, RETOMAREI A FASE DE LANCES.
03/09/2026 08:42:16 O Pregoeiro liberou para julgamento o item (001)
03/09/2026 08:42:32 Sr. Pregoeiro, temos prints e filmagens, irei abrir um chamado para a verificação do ocorrido.
03/09/2026 08:43:23 ANTES DE JULGAR A PROPOSTA, VERIFICAREMOS COM O SUPORTE SE REALMENTE HOUVE FALHA.
03/09/2026 08:48:23 SOLICITO À EMPRESA FUNDAÇÃO PRÓ-CERRADO O ENVIO DA NOVA PROPOSTA COM VALORES READEQUADOS AO ÚLTIMO LANCE, ACOMPANHADA DA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS NO PRAZO DE ATÉ 06 (SEIS) HORAS.
03/09/2026 08:49:01 (Mensagem Automática) O Pregoeiro liberou diligência do(s) fornecedor(es) para o Item/Lote (001) até: 03/09/2026 14:49:00
03/09/2026 08:49:41 Sra. Pregoeira bom dia! Estamos elaborando as adequações para envio dentro do prazo solicitado. Obrigada!
03/09/2026 08:51:44 SUSPENDO A SESSÃO ELETRÔNICA NESTE MOMENTO, PARA ANÁLISE DA PROPOSTA COMERCIAL DA EMPRESA DETENTORA DA MELHORE OFERTA, E A RETOMAREI SEXTA- FEIRA, DIA 04/09/2026, ÀS 11:00H.
03/09/2026 09:00:47 Sr. Pregoeiro, bom dia! Não estou nem conseguindo abrir um chamado aqui no sistema, está erro também.
03/09/2026 09:49:11 FOI CADASTRADO O HELP DESK N° 50951 COM O PEDIDO DE AVALIAÇÃO E MANIFESTAÇÃO DO SUPORTE QUANTO A POSSÍVEL INSTABILIDADE DO SISTEMA.
03/09/2026 09:49:43 CONTATO DO SUPORTE: (62) 3201-8765 / 3201-8766
03/09/2026 11:03:45 Sra. Pregoeira, Em atendimento à solicitação, encaminhamos nossa proposta readequada ao nosso último lance, juntamente com a planilha de composição de custos, conforme previsto no edital. Permanecemos à disposição desta Comissão para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Obrigada!
03/09/2026 16:14:22 Senhor (a) Pregoeiro(a), solicitamos acesso a planilha de composição de custos, da empresa até o momento, melhor classificada.
04/09/2026 11:00:44 BOM DIA, SENHORES LICITANTES!
04/09/2026 11:01:04 ANTES DE PROSSEGUIRMOS COM A ANÁLISE DA PROPOSTA, REGISTRO INFORMAÇÃO RELATIVA À SESSÃO REALIZADA ONTEM.
04/09/2026 11:01:23 DURANTE A FASE DE LANCES, UMA LICITANTE RELATOU SUPOSTA INSTABILIDADE NO SISTEMA SISLOG NO MOMENTO DA OFERTA DE LANCE. DIANTE DO RELATO, FOI IMEDIATAMENTE ABERTO CHAMADO JUNTO AO SUPORTE TÉCNICO, SOLICITANDO ANÁLISE E MANIFESTAÇÃO QUANTO À EVENTUAL OCORRÊNCIA DE FALHA, INDISPONIBILIDADE OU INSTABILIDADE SISTÊMICA.
04/09/2026 11:01:40 EM RESPOSTA, A EQUIPE TÉCNICA INFORMOU QUE, ATÉ AQUELE MOMENTO, NA DATA DE 03/09/2026, NÃO HAVIAM SIDO IDENTIFICADOS REGISTROS DE FALHAS, INDISPONIBILIDADES OU INSTABILIDADES NO SISLOG, RESSALTANDO, AINDA, QUE DIVERSAS SESSÕES PÚBLICAS E FASES DE LANCES ESTAVAM SENDO CONDUZIDAS REGULARMENTE, SEM REGISTRO DE OCORRÊNCIAS SEMELHANTES.
04/09/2026 11:02:01 A MANIFESTAÇÃO DO SUPORTE TÉCNICO ESTARÁ DISPONÍVEL PUBLICAMENTE NA ÁRVORE DO PROCESSO, PARA CIÊNCIA DOS INTERESSADOS.
04/09/2026 11:02:14 O SUPORTE TÉCNICO ORIENTOU, AINDA, QUE EVENTUAIS DIFICULDADES PODEM DECORRER DE FATORES LOCAIS, TAIS COMO CONEXÃO COM A INTERNET, ESTABILIDADE DA REDE, CONFIGURAÇÕES DO NAVEGADOR OU OUTROS RECURSOS TECNOLÓGICOS UTILIZADOS PELO FORNECEDOR.
04/09/2026 11:02:38 CASO A LICITANTE DISPONHA DE EVIDÊNCIAS DA SUPOSTA OCORRÊNCIA, TAIS COMO GRAVAÇÃO DE TELA, CAPTURAS DE TELA OU OUTROS ELEMENTOS, DEVERÁ REGISTRAR CHAMADO JUNTO AO HELP DESK DO SISLOG, COM O ENCAMINHAMENTO DO RESPECTIVO MATERIAL, A FIM DE POSSIBILITAR ANÁLISE MAIS APROFUNDADA PELA EQUIPE TÉCNICA COMPETENTE.
04/09/2026 11:02:50 DIANTE DISSO, NÃO HAVENDO, ATÉ O PRESENTE MOMENTO, CONFIRMAÇÃO DE INSTABILIDADE SISTÊMICA PELO SUPORTE TÉCNICO, A SESSÃO PROSSEGUE REGULARMENTE.
04/09/2026 11:04:06 QUANTO AO PEDIDO DE ACESSO À PROPOSTA DA MELHOR COLOCADA, INFORMO QUE A MESMA ENCONTRA-SE DISPONÍVEL PARA VISUALIZAÇÃO DE TODOS OS LICITANTES DESTE PREGÃO, ASSIM COMO OS DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS.
04/09/2026 11:04:32 INFORMO, AINDA, QUE A FUNDAÇÃO PRÓ-CERRADO, LICITANTE PROVISORIAMENTE CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, APRESENTOU A PROPOSTA REAJUSTADA DENTRO DO PRAZO INFORMADO.
04/09/2026 11:04:52 CONTUDO, PARA MELHOR SANEAMENTO DAS DÚVIDAS QUANTO AO ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO ADOTADO NA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, BEM COMO PARA A COMPLETA INSTRUÇÃO DA ANÁLISE DA PROPOSTA, FAZ-SE NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DAS SEGUINTES DILIGÊNCIAS:
04/09/2026 11:04:55 ...
04/09/2026 11:05:17 1. APRESENTAR DECLARAÇÃO FORMAL, ASSINADA POR SEU REPRESENTANTE LEGAL E/OU RESPONSÁVEL CONTÁBIL, CONTENDO A RELAÇÃO INDIVIDUALIZADA DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES PARA OS QUAIS FOI ADOTADA ALÍQUOTA DE 0,00% NA PLANILHA, COM A INDICAÇÃO DO RESPECTIVO FUNDAMENTO LEGAL;
04/09/2026 11:05:36 2. INFORMAR QUAIS BENEFÍCIOS DECORREM DE SUA EVENTUAL CONDIÇÃO DE ENTIDADE CERTIFICADA NO ÂMBITO DO CEBAS, CONFIRMANDO QUE TAIS BENEFÍCIOS SE ENCONTRAM VIGENTES E SÃO APLICÁVEIS À RECEITA DECORRENTE DESTA CONTRATAÇÃO;
04/09/2026 11:05:53 3. PRESTAR ESCLARECIMENTO ESPECÍFICO QUANTO À ADOÇÃO DE 0,00% PARA SENAI/SENAC, COM A INDICAÇÃO DO FUNDAMENTO JURÍDICO E DO ENQUADRAMENTO PREVIDENCIÁRIO ADOTADO, INCLUSIVE FPAS E CÓDIGO DE TERCEIROS, SE APLICÁVEL;
04/09/2026 11:06:08 4. APRESENTAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS PERTINENTES AO ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO INFORMADO;
04/09/2026 11:06:20 ...
04/09/2026 11:07:47 PARA MAIOR CELERIDADE DO PROCEDIMENTO, SOLICITA-SE TAMBÉM QUE A LICITANTE APRESENTE, NO MESMO PRAZO (06 HORAS), OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EXIGIDOS NO EDITAL E AINDA, DECLARAÇÃO EXPRESSA DE QUE A FUNDAÇÃO NÃO SE ENQUADRA COMO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO – OSCIP, ATUANDO NESSA CONDIÇÃO.
04/09/2026 11:08:28 FICANDO CONSIGNADO QUE A RESPECTIVA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SERÃO REALIZADOS APÓS A CONCLUSÃO FORMAL DO JULGAMENTO DA PROPOSTA.
04/09/2026 11:09:16 Sra Pregoeira, bom dia! Estamos providenciando as respostas solicitadas e toda documentação de habilitação prevista edital, dentro do prazo mencionado.
04/09/2026 11:09:16 (Mensagem Automática) O Pregoeiro liberou diligência do(s) fornecedor(es) para o Item/Lote (001) até: 04/09/2026 17:10:00
04/09/2026 11:11:13 NO AGUARDO DOS DOCUMENTOS DILIGENCIADOS, SUSPENDO A SESSÃO NESTE MOMENTO E INFORMO QUE A RETOMAREI DIA 08/09/2026 ÀS 14H PARA PROSSEGUIMENTO DOS TRABALHOS.
04/09/2026 13:58:12 Sra. Pregoeira, solicitamos a essa Comissão a prorrogação do prazo para apresentação das respostas à diligência até terça-feira, dia 08/09, às 11h, considerando que segunda-feira será feriado. Pela atenção agradecemos. Obrigada!
04/09/2026 14:09:08 Sra Pregoeira quanto a nossa documentação de habilitação já anexamos na plataforma em atendimento à solicitação. Obrigada!
08/09/2026 07:48:11 (Mensagem Automática) O Pregoeiro liberou diligência do(s) fornecedor(es) para o Item/Lote (001) até: 08/09/2026 11:00:00
08/09/2026 11:03:54 Sra Pregoeira bom dia! Apresentamos todas as informações solicitados e ficamos à disposição dessa comissão .Obrigada!
08/09/2026 14:00:49 BOA TARDE, SENHORES LICITANTES.
08/09/2026 14:01:04 RETOMO A SESSÃO CONFORME PREVIAMENTE INFORMADO.
08/09/2026 14:01:29 Boa tarde, Sra Pregoeira!
08/09/2026 14:01:50 INFORMO QUE A FUNDAÇÃO PRÓ-CERRADO APRESENTOU TEMPESTIVAMENTE OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SOLICITADOS PARA FINS DE CELERIDADE PROCESSUAL.
08/09/2026 14:02:05 QUANTO AOS DOCUMENTOS E ESCLARECIMENTOS OBJETO DAS DILIGÊNCIAS DESTINADAS À COMPLEMENTAÇÃO DA ANÁLISE DA PROPOSTA, A LICITANTE SOLICITOU DILAÇÃO DO PRAZO PARA SUA APRESENTAÇÃO, TENDO SIDO CONCEDIDO O PRAZO SOLICITADO.
08/09/2026 14:02:20 REGISTRO, AINDA, QUE OS DOCUMENTOS DILIGENCIADOS JÁ FORAM APRESENTADOS PELA LICITANTE, ENCONTRANDO-SE PENDENTE, NESTE MOMENTO, A MANIFESTAÇÃO DA EQUIPE DE APOIO RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE.
08/09/2026 14:02:39 DIANTE DISSO, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE AGUARDAR A CONCLUSÃO DA REFERIDA ANÁLISE, SUSPENDO A PRESENTE SESSÃO.
08/09/2026 14:02:54 INFORMO QUE A SESSÃO SERÁ RETOMADA AMANHÃ, DIA 09/09/2026, ÀS 11H, PARA PROSSEGUIMENTO DOS TRABALHOS.
08/09/2026 14:06:24 Sra Pregoeira, obrigada pelas informações e até amanhã!
09/09/2026 07:51:27 O Pregoeiro convida o Fornecedor que efetuou o lance 6.004,64 para o item (001) a entrar em negociação no valor de: 5.749,17
09/09/2026 08:37:52 Sra Pregoeira bom dia! Sua solicitação de negociação está em análise pela nossa equipe. Retornaremos em breve. Obrigada!
09/09/2026 09:51:41 Sra Pregoeira, dada a importância da nossa parceria, após análise pela nossa equipe, conseguimos ajustar o valor para R$ 5.749,58 por pessoa. Para 200 postos, considerando 12 meses, o valor global fica em R$ 13.798.992,00. Obrigada!
09/09/2026 09:52:56 O Fornecedor enviou o lance de negociação para o item (001) no valor de: 5.749,58!
09/09/2026 10:08:05 (Mensagem Automática) O Pregoeiro liberou diligência do(s) fornecedor(es) para o Item/Lote (001) até: 09/09/2026 12:09:00
09/09/2026 10:13:48 Sra Pregoeira, proposta de preços da negociação já anexada.Obrigada!
09/09/2026 11:00:31 BOm DIA, SENHORES LICITANTES.
09/09/2026 11:01:48 PARA MAIOR TRANSPARÊNCIAS DOS ATOS PRATICADOS NESSE PREGÃO, INFORMO QUE DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO, FORAM ANALISADOS OS DOCUMENTOS E ESCLARECIMENTOS APRESENTADOS PELA FUNDAÇÃO PRÓ-CERRADO EM ATENDIMENTO ÀS DILIGÊNCIAS FORMULADAS, TENDO A EQUIPE DE APOIO CONCLUÍDO PELO ATENDIMENTO DOS PONTOS SOLICITADOS.
09/09/2026 11:02:38 EM PARALELO, FORAM ANALISANDO OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, QUE ESTÃO TODOS DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL.
09/09/2026 11:03:36 AINDA, DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO FOI REALIZADA NEGOCIAÇÃO COM A LICITANTE, CONSIDERANDO QUE A PRÓPRIA FUNDAÇÃO É A ATUAL PRESTADORA DO MESMO SERVIÇO PARA ESTA SECRETARIA, EM CONDIÇÕES SEMELHANTES, PELO VALOR DE R$ 5.749,17 POR POSTO.
09/09/2026 11:04:24 EM DECORRÊNCIA DA NEGOCIAÇÃO, A FUNDAÇÃO PRÓ-CERRADO REDUZIU O VALOR UNITÁRIO MENSAL DO POSTO DE R$ 6.004,64 PARA R$ 5.749,58, NECESSITANDO APRESENTAR NOVA PROPOSTA E PLANILHA DE CUSTOS AJUSTADA.
09/09/2026 11:04:52 FOI HABILITADO O SISTEMA PARA QUE A MESMA PUDESSE ANEXAR SUA PROPOSTA PÓS NEGOCIAÇÃO.
09/09/2026 11:06:54 A NOVA PLANILHA ENCONTRA-SE EM ANÁLISE, TENDO SIDO IDENTIFICADA A NECESSIDADE DE AJUSTE PONTUAL EM SUA COMPOSIÇÃO, SEM ALTERAÇÃO DO VALOR NEGOCIADO, RAZÃO PELA QUAL PROMOVO A DILIGÊNCIA CABÍVEL PARA CORREÇÃO: AJUSTE NO SUBMÓDULO 2.2 – ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS, FGTS E OUTRAS CONTRIBUIÇÕES.
09/09/2026 11:07:15 DIANTE DISSO, SUSPENDO TEMPORARIAMENTE A SESSÃO PARA QUE A LICITANTE PROMOVA OS AJUSTES E PARA CONCLUSÃO DA ANÁLISE DA PROPOSTA.
09/09/2026 11:08:09 INFORMO QUE A SESSÃO SERÁ RETOMADA HOJE, DIA 09/09/2026 ÀS 14H, PARA PROSSEGUIMENTO DO CERTAME.
09/09/2026 11:09:59 Sra Pregoeira, estaremos analisando a planilha e as informações repassadas. Obrigada!
09/09/2026 13:44:11 Sra Pregoeira, em atenção à solicitação de negociação, informamos que, após nova análise da proposta e considerando a experiência concreta na execução do contrato atualmente vigente, inclusive com a identificação dos custos renováveis e não renováveis, verificamos que tais particularidades já foram devidamente refletidas na formação do preço ofertado no presente certame. Assim, o valor apresentado representa o limite econômico possível para a adequada execução do objeto, de modo que eventual redução adicional poderá comprometer a composição de custos e a própria exequibilidade da proposta, razão pela qual necessitamos manter o valor final já ofertado na etapa de lances.
09/09/2026 13:46:45 O lance de negociação de valor R$ 5.749,58 do item (001) foi excluido(a) pelo Agente de Contratação. Motivo: Risco de inexequibilidade relatado pela licitante ao discriminar o valor do posto na planilha de composição de custos.
09/09/2026 13:56:10 (Mensagem Automática) O Pregoeiro liberou diligência do(s) fornecedor(es) para o Item/Lote (001) até: 09/09/2026 15:57:00
09/09/2026 14:00:01 BOA TARDE, SENHORES LICITANTES.,
09/09/2026 14:00:44 A FUNDAÇÃO PRÓ-CERRADO AO PROCEDER À REVISÃO DA PLANILHA DE CUSTOS PARA ADEQUAÇÃO AO VALOR NEGOCIADO, INFORMOU QUE A REDUÇÃO NÃO SE MOSTROU ECONOMICAMENTE SUSTENTÁVEL, PODENDO COMPROMETER A EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA.
09/09/2026 14:01:00 DIANTE DISSO, A PEDIDO DA PRÓPRIA LICITANTE, O VALOR RESULTANTE DA NEGOCIAÇÃO FOI DESCONSIDERADO, PERMANECENDO VÁLIDO O ÚLTIMO VALOR REGULARMENTE OFERTADO NA ETAPA DE LANCES.
09/09/2026 14:01:42 CONTUDO, A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR NOVA PROPOSTA E PLANILHA DE CUSTOS AJUSTADA, CORRIGINDO O ITEM “E” DO MÓDULO 3 – INCIDÊNCIA DE GPS, FGTS E OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOBRE O APT –, EM OBSERVÂNCIA À FÓRMULA CONSTANTE DO ITEM 5.5 DAS ORIENTAÇÕES ANEXAS AO EDITAL, SEM MAJORAÇÃO DO ÚLTIMO VALOR VÁLIDO OFERTADO.
09/09/2026 14:02:37 O SISTEMA FOI HABILITADO PARA RECEBER A PROPOSTA CORRIGIDA.
09/09/2026 14:03:06 PERMANECEREMOS NA SESSÃO POR ALGUNS MINUTOS PARA DAR TEMPO DA LICITANTE APRESENTAR O DOCUMENTO.
09/09/2026 14:03:43 PEÇO QUE PERMANEÇAM NA SESSÃO.
09/09/2026 14:06:30 Sra Pregoeira proposta anexada. Obrigada!
09/09/2026 14:08:19 A PROPOSTA AJUSTADA FOI APRESENTADA E, APÓS ANÁLISE,VERIFICAMOS QUE SE ENCONTRA DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL E COM OS AJUSTES SOLICITADOS.
09/09/2026 14:09:17 CONFORME JÁ INFORMADO, OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO APRESENTADOS PELA FUNDAÇÃO PRÓ-CERRADO TAMBÉM FORAM DEVIDAMENTE CONFERIDOS, ENCONTRANDO-SE EM CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL.
09/09/2026 14:09:40 DESTA FORMA, DECLARO A FUNDAÇÃO PRÓ-CERRADO VENCEDORA DO PRESENTE CERTAME.
09/09/2026 14:10:00 (Mensagem Automática) O Pregoeiro habilitou a documentação do fornecedor detentor do menor lance para o Item/Lote (001)!
09/09/2026 14:11:00 Caro(s) Participante(s) declaro vencedor do item (001) o proponente do lance R$ 6.004,64! Assim, durante 10 (dez) minutos o sistema estará aberto para a manifestação, motivada, da intenção de recorrer da decisão, com o registro da síntese de suas razões através da tela de recursos, sendo que a falta da manisfestação importará na decadência do direito de recurso!
09/09/2026 14:11:55 NOS TERMOS DO ITEM 9.2 DO EDITAL, FICA ABERTO O PRAZO DE 10 (DEZ) MINUTOS PARA QUE OS LICITANTES, CASO QUEIRAM, MANIFESTEM A INTENÇÃO DE RECORRER, EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
09/09/2026 14:13:22 O Fornecedor Manifestou a intenção de recurso para o item (001): Manifestamos intenção de recorrer referente a habilitação da empresa declarada vencedor e apresentaremos em peça recursal os devidos motivos
09/09/2026 14:17:02 O Fornecedor Manifestou a intenção de recurso para o item (001): Manifestamos intenção de recorrer referente a habilitação da empresa declarada vencedor e apresentaremos em peça recursal os devidos motivos.
09/09/2026 14:22:40 Manifestamos intenção de recurso
09/09/2026 14:23:33 HOUVE DUAS MANIFESTAÇÕES DE INTENÇÃO DE RECURSO, RAZÃO PELA QUAL SERÁ OBSERVADO O PROCEDIMENTO RECURSAL PREVISTO NO EDITAL.
09/09/2026 14:25:40 NOTIFICO AS EMPRESAS V7 EMPREENDIMENTOS LTDA. E TERCEIRIZA BRASIL SERVIÇOS LTDA., QUE MANIFESTARAM INTENÇÃO DE RECORRER, PARA QUE APRESENTEM SUAS RAZÕES RECURSAIS NO SISTEMA, NO PRAZO DE ATÉ 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS.
09/09/2026 14:27:10 DESTA FORMA, SUSPENDO A SESSÃO NESTE MOMENTO E INFORMO QUE A RETOMAREI NO DIA 15/09/2026 ÀS 9h.
15/09/2026 09:00:53 BOM DIA, SENHORES LICITANTES.
15/09/2026 09:01:05 Bom dia Sra Pregoeira!
15/09/2026 09:01:38 INFORMAMOS QUE APÓS ENCERRADO O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS, SOMENTE A EMPRESA TERCEIRIZA BRASIL SERVICOS LTDA APRESENTOU AS RESPECTIVAS RAZÕES.
15/09/2026 09:02:22 DESSA FORMA, FICA ABERTO O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES, ATÉ O DIA 17/09/2026.
15/09/2026 09:02:47 A SESSÃO SERÁ SUSPENSA, COM RETOMADA AGENDADA PARA O DIA 18/09/2026, ÀS 14H, PARA PROSSEGUIMENTO DO CERTAME.
18/09/2026 14:00:22 BOA TARDE, SENHORES LICITANTES.
18/09/2026 14:01:07 OS DOCUMENTOS APRESENTADOS ESTÃO SENDO ANALISADOS EM CONJUNTO COM AS RAZÕES RECURSAIS E OS DEMAIS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS.
18/09/2026 14:01:38 DESSA FORMA, A SESSÃO FICA SUSPENSA, COM RETOMADA AGENDADA PARA SEGUNDA-FEIRA, DIA 21/09/2026, ÀS 09H, QUANDO SERÁ DADA CONTINUIDADE AOS ATOS DO CERTAME.
Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
31/08/2026 08:29:19 13. Atual contrato e transição dos serviços O Termo de Referência informa que a Secretaria mantém historicamente contratação de mão de obra terceirizada, inclusive mencionando o Contrato nº 016/2021. Diante disso, solicita-se informar a empresa atualmente responsável pela execução dos serviços, a data efetiva de encerramento do contrato vigente, o quantitativo de postos atualmente em execução e a forma como será conduzida a transição e mobilização da futura contratada, inclusive a previsão estimada para emissão da Ordem de Serviço e início efetivo da nova contratação. 14. Garantia de proposta e garantia contratual O edital exige que a proposta informe a modalidade da garantia da contratação no percentual de 10%. Solicita-se confirmar expressamente se o certame não exige garantia de proposta adicional, esclarecendo eventual menção à “garantia de proposta” existente nos documentos da contratação e distinguindo-a da garantia contratual prevista no art. 96 da Lei nº 14.133/2021. 15. ANS, descontos, glosas e sanções Considerando que a medição e o pagamento estarão sujeitos ao Acordo de Nível de Serviços - ANS, bem como a descontos proporcionais decorrentes da indisponibilidade dos postos, solicita-se esclarecer se uma mesma ocorrência poderá gerar, cumulativamente, desconto do valor correspondente ao posto, redução decorrente do ANS e aplicação de multa ou outra sanção pecuniária, indicando os critérios utilizados para evitar duplicidade de efeitos financeiros pelo mesmo fato e eventual limite máximo de redução do faturamento mensal. Diante do exposto, solicitamos a gentileza de prestar os esclarecimentos acima, de forma a possibilitar a correta elaboração da proposta, assegurar a isonomia entre as licitantes e evitar divergências de interpretação durante a execução contratual. 02/09/2026 07:55:14   Seguem respostas em anexo.
31/08/2026 08:28:55 9. Vale-transporte Considerando que o Anexo V utiliza como referência o valor de R$ 4,30 por passagem, duas passagens por dia e 22 dias úteis mensais, mas que os 200 empregados poderão atuar em diferentes unidades da Secretaria, solicita-se esclarecer se as licitantes deverão calcular o vale-transporte conforme as tarifas e os deslocamentos efetivamente aplicáveis aos locais de lotação dos trabalhadores, ou se deverão obrigatoriamente reproduzir o parâmetro utilizado pela Administração. 10. ISS Considerando que já houve questionamento anterior acerca do ISS, cuja resposta consta no sistema apenas como arquivo anexo, solicita-se confirmar expressamente qual alíquota de ISS deverá ser considerada pelas licitantes, qual município foi utilizado para formação da estimativa e se haverá tratamento diferenciado em razão da eventual prestação dos serviços em unidades localizadas em municípios distintos. 11. Horas extraordinárias e compensação O Termo de Referência estabelece que a realização de horas extras será excepcional, dependerá de prévia autorização da CONTRATANTE e que tais horas deverão ser obrigatoriamente compensadas até o mês seguinte, sendo vedada sua remuneração. Solicita-se esclarecer qual mecanismo deverá ser utilizado para viabilizar essa compensação, inclusive quanto à necessidade de banco de horas ou instrumento coletivo específico, bem como informar qual será o tratamento caso não seja possível realizar a compensação dentro do prazo estabelecido. 12. Insalubridade e periculosidade O Anexo V estabelece que, pelo perfil dos serviços, não haverá previsão de adicional de insalubridade nem de periculosidade. Solicita-se informar se a Administração realizou ou possui laudo técnico elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho abrangendo todos os locais nos quais os Auxiliares Administrativos poderão atuar. Solicita-se, ainda, esclarecer qual será o tratamento econômico-financeiro caso, durante a execução, laudo técnico idôneo identifique condição insalubre ou perigosa em algum dos postos e imponha o pagamento de adicional não contemplado na proposta inicial. 02/09/2026 07:55:30   Seguem respostas em anexo.
31/08/2026 08:28:04 6. CCT e salário-base de R$ 3.019,26 O Anexo V estabelece salário-base de R$ 3.019,26 para Auxiliar Administrativo - CBO 4110-05, ao mesmo tempo em que orienta que o preenchimento da planilha seja realizado com base na Convenção Coletiva/Acordo Coletivo vigente, observando-se a categoria profissional do empregado ou a atividade preponderante do empregador. Solicita-se confirmar se o salário de R$ 3.019,26 constitui valor mínimo obrigatório para todas as licitantes, independentemente do enquadramento sindical de cada empresa, ou se é parâmetro utilizado pela Administração para formação de seu orçamento, admitindo-se instrumento coletivo diverso quando decorrente do regular enquadramento sindical da licitante. 7. Férias, afastamentos e substituição dos empregados Considerando que o Termo de Referência estabelece possibilidade de desconto proporcional da fatura nas ausências sem substituição e prevê substituição para afastamentos superiores a 30 dias, solicita-se esclarecer se, durante férias, atestados médicos, licenças e demais afastamentos inferiores ou iguais a 30 dias, a CONTRATADA poderá disponibilizar profissional substituto e manter o faturamento integral do posto ou se o desconto será obrigatório mesmo havendo substituição. Solicita-se, ainda, confirmar se haverá alguma hipótese em que a cobertura das férias seja obrigatória. 8. Preposto Solicita-se informar se será exigida a manutenção de preposto fixo e presencial nas dependências da Secretaria, esclarecendo: quantidade mínima de prepostos; jornada; necessidade ou não de dedicação exclusiva ao contrato; unidade em que deverá permanecer; forma de atendimento às unidades descentralizadas; e possibilidade de o profissional acompanhar outros contratos da empresa. 02/09/2026 07:55:48   Seguem respostas em anexo.
31/08/2026 08:27:43 1. Distribuição dos postos Considerando que a contratação contempla 200 postos de Auxiliar Administrativo e que os serviços serão prestados nas unidades da Secretaria, solicita-se disponibilizar a distribuição completa dos postos, indicando, para cada unidade, o município, endereço e quantitativo inicialmente previsto, bem como confirmar se essa distribuição será aquela considerada para o início da execução contratual. 2. Planilha de custos oficial e definitiva Considerando que os documentos disponibilizados apresentam divergências entre os parâmetros constantes das planilhas e aqueles posteriormente corrigidos pela Administração, especialmente quanto ao Aviso Prévio Trabalhado - APT, solicita-se informar expressamente qual arquivo de Planilha de Composição de Custos deverá ser utilizado pelas licitantes como modelo oficial, disponibilizando-se, se necessário, versão definitiva e integralmente atualizada. Registra-se que a Administração já reconheceu, em esclarecimento anterior, que o percentual de referência do APT para o primeiro ano é de 1,94%, e não de 0,194%. 3. Seguro de Vida, Invalidez e Funeral O Anexo V informa que o custo relativo ao Seguro de Vida, Invalidez e Funeral não foi considerado na planilha estimativa, sob a justificativa de que não teria sido identificado contrato de seguro em vigor. Entretanto, a CCT 2026/2027 utilizada como referência pela própria Administração contempla obrigações relacionadas ao benefício. Diante disso, solicita-se esclarecer se as licitantes deverão obrigatoriamente contemplar o custo do seguro em suas propostas e, em caso positivo, se a Administração promoverá a adequação do orçamento estimado e do valor máximo do posto. 4. IAFAS - valor aplicável em 2026 Considerando que o Anexo V utiliza o valor de R$ 16,00 por trabalhador relativo ao Amparo Familiar, Auxílio e Serviços aos Trabalhadores - IAFAS, solicita-se confirmar qual valor efetivamente deverá ser considerado pelas licitantes para o exercício de 2026, inclusive quanto à eventual atualização prevista na própria Convenção Coletiva, e esclarecer se o valor utilizado no orçamento estimativo já contempla todos os reajustes convencionais aplicáveis. 5. Uniformes Considerando as disposições da Convenção Coletiva aplicável quanto ao fornecimento de uniformes, solicita-se informar se os Auxiliares Administrativos deverão obrigatoriamente trabalhar uniformizados. Em caso positivo, solicita-se especificar todas as peças que comporão o uniforme, quantitativo por empregado, modelos, eventual exigência de calçados e periodicidade de fornecimento/reposição, indicando também em qual rubrica da planilha estimativa o respectivo custo foi considerado. 02/09/2026 07:54:59   Seguem respostas em anexo.
28/08/2026 08:28:51 Solicitamos esclarecimentos acerca da obrigação de reposição de profissionais ausentes por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, prevista no item VII do Termo de Referência e no Indicador 3 do Instrumento de Medição de Resultado (itens 5.1.9 a 5.1.12). O item VII do TR estabelece que a contratada deve "promover a substituição de colaborador que venha a se ausentar por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, por qualquer motivo, incluindo licenças médicas, afastamentos legais ou pessoais". Já o Indicador 3 fixa meta mínima de 100% de reposição tempestiva sempre que houver, no mês de referência, "ocorrência concreta de afastamento que enseje substituição obrigatória". Ocorre que o Anexo/Planilha de Custos e Formação de Preços (PCFP), Módulo 4 – Submódulo 4.1 (Substitutos nas Ausências Legais), relaciona seis hipóteses de afastamento passíveis de reposição: Férias, Ausências Legais, Licença Paternidade, Acidente de Trabalho, Afastamento Maternidade e Outras Ausências (Doença). No entanto, o modelo de planilha disponibilizado apresenta percentual e valor de custo de reposição em branco ou zerado para todas essas rubricas, sendo o valor zero para as rubricas (Férias e Licença maternidade) — justamente hipóteses que, na prática, com frequência resultam em afastamento superior a 30 dias consecutivos. Diante disso, solicita-se esclarecer: 1) Como deverá a licitante precificar o custo de reposição para as rubricas atualmente zeradas, de forma a garantir cobertura financeira ao cumprimento da meta de 100% do Indicador 3 nessas hipóteses, evitando inexequibilidade da proposta? Os esclarecimentos ora solicitados são essenciais para a correta elaboração das propostas, em observância aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia e do julgamento objetivo. 31/08/2026 13:27:55   Segue resposta em anexo.
25/08/2026 15:16:15 A titulo de esclarecimento qual o embasamento legal para ser cotado o percentual do SAT 1% na planilha modelo de composição de custos, considerando que esse percentual é o mínimo? 26/08/2026 09:44:42   A adoção do percentual de 1% para o Seguro contra Acidentes do Trabalho – SAT, atualmente denominado RAT, decorre do enquadramento da atividade exercida pelos profissionais alocados no contrato como atividade administrativa de risco leve. O art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212/1991 estabelece alíquotas de 1%, 2% e 3%, conforme o grau de risco da atividade preponderante da empresa, e o art. 202 do Decreto nº 3.048/1999 regulamenta essa classificação, atribuindo a alíquota de 1% às atividades cujo risco de acidente do trabalho seja considerado leve. O Anexo V do referido Decreto contém a relação das atividades preponderantes e dos respectivos graus de risco, constituindo o fundamento normativo para o enquadramento adotado. No caso concreto, os postos de Auxiliar Administrativo — CBO 4110-05 — desempenharão atividades-meio de natureza predominantemente administrativa, tais como apoio a rotinas de protocolo, atendimento, gestão documental, tramitação processual e organização de informações, sem exposição ordinária a agentes ou condições que caracterizem risco ocupacional médio ou grave. Por essa razão, a equipe de planejamento adotou, na planilha referencial, a alíquota mínima legal de 1%, correspondente ao risco leve, sem prejuízo de que a licitante demonstre, na fase de apresentação da proposta, eventual enquadramento próprio diverso, mediante documentação fiscal e previdenciária idônea relativa ao seu estabelecimento e à sua atividade preponderante. A adoção desse percentual não representa fixação arbitrária de encargo, mas aplicação do critério legal e regulamentar de classificação do risco, em conformidade com a natureza efetiva do objeto e com a metodologia de formação de preços para serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra. A jurisprudência reconhece que a alíquota do RAT deve observar o grau de risco da atividade preponderante, admitindo-se o percentual de 1% quando caracterizado o risco leve, cabendo à empresa comprovar eventual RAT ajustado.
24/08/2026 11:01:20 O subitem "b.4" do item 8.3.1.1.3 do Edital estabelece formalmente que a exigência da documentação contábil observará os limites definidos pela Receita Federal do Brasil para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) ao SPED. Ademais, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021 e do Decreto federal nº 8.683/2016, as pessoas jurídicas sujeitas à entrega da ECD cumprem a obrigação de registro do Balanço Patrimonial e Livro Diário exclusivamente via transmissão ao sistema SPED da Receita Federal. Diante do disposto no Edital e na legislação federal regente, solicita-se o seguinte esclarecimento: 1. Para as empresas obrigadas pela Receita Federal do Brasil à transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD/SPED), será obrigatório o envio do Balanço Patrimonial extraído do SPED, acompanhado do respectivo Recibo de Entrega e Termo de Autenticação Digital? 2. Está correto o entendimento de que a mera apresentação de balanço impresso ou registrado fisicamente na Junta Comercial, desacompanhado da comprovação de transmissão ao SPED/ECD, ensejará a inabilitação da licitante que se enquadre na obrigatoriedade fiscal federal de entrega da ECD, por descumprimento do item 8.3.1.1.3, "b.4"? 25/08/2026 08:13:04   1. Sim. Para as empresas obrigadas à entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD, a comprovação do Balanço Patrimonial deverá ser realizada mediante a apresentação da documentação contábil correspondente à escrituração transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, acompanhada do respectivo Recibo de Entrega, que constitui o instrumento de comprovação da autenticação dos livros contábeis digitais, nos termos do Decreto nº 8.683/2016 e da legislação fiscal regente. 2. Sim. Para as empresas legalmente obrigadas à transmissão da Escrituração Contábil Digital – ECD, a apresentação de balanço patrimonial desacompanhado da comprovação de sua regular transmissão e autenticação por meio do SPED não atende, em princípio, à exigência prevista no item 8.3.1.1.3, alínea “b.4”, do Edital. Contudo, eventual ausência, inconsistência ou insuficiência documental será analisada no caso concreto, observadas, inclusive, as disposições dos itens 8.14 e 8.14.1 do Edital, que admitem a realização de diligência para complementação de informações e apresentação de documento destinado a comprovar condição preexistente à abertura do certame, quando cabível.
05/08/2026 16:33:34 Solicitação Esclarecimento em relação ao Pregão Eletrônico nº 13/2026 13/08/2026 12:54:13   As respostas encontram-se em anexo.
05/08/2026 11:04:45 Solicitação de esclarecimentos 13/08/2026 12:53:29   Não há questionamentos.
04/08/2026 08:35:19 19- O edital exige a apresentação de documentos egressos? Se sim, quais são eles? 20- Qual o ISS do (s) município (s)? 21- Haverá recesso? Se sim, como ficará os serviços nesse período? Haverá faturamento do período? 22- Considerando que IN SEGES/MGI nº 147/2026 estabelece impacto direto na formação dos custos da contratação, solicitamos esclarecimento acerca dos seguintes pontos: a) A Administração considerou a aplicação da IN SEGES/MGI nº 147/2026 na composição do orçamento estimativo? b) Qual foi o percentual de incidência adotado para o benefício (20% ou outro índice estatístico)? c) O custo deverá ser previsto na planilha de formação de preços como provisão fixa mensal ou somente mediante reembolso por fato gerador? d) Caso a Convenção Coletiva da categoria já contemple auxílio-creche em valor inferior ao limite previsto na IN, deverá a licitante prever apenas o valor convencional ou complementar até o teto normativo da IN? e) A Administração disponibilizará memória de cálculo ou orientação específica quanto à composição deste custo, visando garantir isonomia e padronização das propostas? Atenciosamente, Liderança 13/08/2026 09:32:54   As respostas encontram-se em anexo.
04/08/2026 08:35:16 19- O edital exige a apresentação de documentos egressos? Se sim, quais são eles? 20- Qual o ISS do (s) município (s)? 21- Haverá recesso? Se sim, como ficará os serviços nesse período? Haverá faturamento do período? 22- Considerando que IN SEGES/MGI nº 147/2026 estabelece impacto direto na formação dos custos da contratação, solicitamos esclarecimento acerca dos seguintes pontos: a) A Administração considerou a aplicação da IN SEGES/MGI nº 147/2026 na composição do orçamento estimativo? b) Qual foi o percentual de incidência adotado para o benefício (20% ou outro índice estatístico)? c) O custo deverá ser previsto na planilha de formação de preços como provisão fixa mensal ou somente mediante reembolso por fato gerador? d) Caso a Convenção Coletiva da categoria já contemple auxílio-creche em valor inferior ao limite previsto na IN, deverá a licitante prever apenas o valor convencional ou complementar até o teto normativo da IN? e) A Administração disponibilizará memória de cálculo ou orientação específica quanto à composição deste custo, visando garantir isonomia e padronização das propostas? Atenciosamente, Liderança 13/08/2026 09:32:07   As respostas encontram-se em anexo.
04/08/2026 08:34:53 Prezados, A empresa Liderança Limpeza e Conservação Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.482.840/0001-38, vem, respeitosamente, apresentar o presente pedido de esclarecimento, nos seguintes termos: 1- Haverá retenção por conta vinculada ou por fato gerador? 2- O pagamento será por posto fixo mensal ou por horas efetivamente trabalhadas? 3- Existe alguma empresa executante atualmente? Se sim, qual a empresa e o motivo da sua saída? 4- Qual a data de previsão do início do contrato? 5- Se o colaborador optar por renunciar ao uso do vale-transporte, o valor correspondente que não for utilizado será descontado do faturamento da empresa? 6- O Plano de saúde será obrigatório cotar? Caso seja, devemos seguir o determinado em Convenção coletiva de trabalho? 7- As quantidades informadas para jornada 12x36 se referem a postos ou pessoas? 8- Nos postos 12x36 horas, a intrajornada será usufruída ou indenizada? Caso seja usufruída, será obrigatório fazer a cobertura com outro empregado? 9- Quanto tempo será o intervalo intrajornada para refeição de 1 horas, 30 minutos ou cabe ao licitante definir? 10- É exigido preposto fixo nas dependências do contratante? 11- Há previsão de garantia de proposta? Qual valor ou percentual? 12- Os percentuais dos encargos sociais trazidos pelo edital/CCT poderão ser alterados, de acordo com a realidade do licitante? 13- Qual Convenção Coletiva foi utilizada como base para formação do valor estimado? Favor informar número de registro no M.T.E e o sindicato da categoria. A empresa é obrigada a adotar essa CCT como referência? 14- Considerando que a Administração realizou a estimativa de preços com base em determinada Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), posteriormente atualizada, questiona-se: para fins de elaboração da proposta, deverá ser utilizada a CCT vigente na data da licitação ou aquela originalmente adotada pelo órgão na composição do orçamento estimativo? 15- A repactuação será concedida a partir do registro da nova CCT? 16- A vistoria será obrigatória ou facultativa? 17- Será necessário o fornecimento de algum veículo? Se sim, qual o modelo? 18- Quais uniformes devem ser fornecidos aos empregados? 13/08/2026 09:31:04   As respostas encontram-se em anexo.
03/08/2026 14:41:16 Segue em anexo pedido de esclarecimento. 13/08/2026 09:28:44   Seguem respostas em anexo.
31/07/2026 14:20:27 Solicitação de Esclarecimento 13/08/2026 09:26:07   Seguem respostas em anexo.
31/07/2026 11:30:48 Verifica-se na planilha de custos estimativa elaborada pela Administração que a rubrica atinente ao Aviso Prévio Trabalhado foi cotada no percentual de 0,194%. Ocorre que o percentual regulamentar de referência para o primeiro ano de contrato é de 1,94% (correspondente à proporção anual completa). O valor de 0,194% representa exatamente 10% do valor original (1,94%), alíquota reduzida que tecnicamente só deve ser aplicada a partir do 13º mês (após a primeira prorrogação contratual), em virtude da amortização/diluição dos custos iniciais. 1. Por qual razão a planilha estimativa do órgão já previu para o 1º ano de contrato o percentual reduzido de 0,194%, antecipando uma condição aplicável somente após a renovação contratual? 2. As empresas licitantes deverão cotar em suas propostas de preços o percentual correto e integral de 1,94% para o primeiro ano de vigência, ou deverão utilizar obrigatoriamente o percentual de 0,194% fixado na planilha estimada? 13/08/2026 09:24:52   A Administração esclarece que a alteração dos índices foi acolhida pela Equipe de Planejamento, uma vez que o percentual de provisão para aviso prévio trabalhado, no primeiro ano de contratação de mão de obra em planilhas de custos, corresponde a 1,94%, conforme a metodologia padrão adotada pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 3.006/2010 – Plenário. Verificou-se, contudo, que o valor de 0,194% havia sido lançado de forma equivocada, por ser extraída do histórico contratual em execução e, assim, como forma de refletir parâmetro aplicável a cenário de prorrogação contratual, hipótese em que a integralidade do custo inicial deixa de ser exigida em razão da diluição decorrente da continuidade da avença. Ressalte-se, ainda, que as licitantes poderão promover a adequação dos respectivos índices na composição de suas propostas, desde que a alteração seja tecnicamente justificada e melhor reflita a realidade fática de sua estrutura operacional e de seus custos efetivos, preservada, em todo caso, a exequibilidade da proposta final.
31/07/2026 11:28:14 O Termo de Referência estabelece como obrigação do trabalhador "zelar por sua aparência, utilizando-se corretamente o crachá de identificação em tempo integral" (item 6.2.1, II) e como obrigação da contratada "identificar seus empregados com crachá contendo logomarca da empresa, nome, função e fotografia recente" (item 6.9, II). No entanto, não há rubrica expressa na planilha de composição de custos estimativa para o insumo "Crachá". O custo com confecção e fornecimento dos crachás de identificação deverá ser cotado no grupo de "Insumos/Uniformes" ou absorvido na taxa de "Custos Indiretos" da planilha? Ou tais crachás serão fornecidos pela própria Secretaria da Economia de Goiás? 13/08/2026 09:24:21   A Administração esclarece que o fornecimento e a confecção dos crachás de identificação dos empregados alocados à execução contratual constituem encargo operacional da CONTRATADA, por se tratar de item inerente à organização da mão de obra, à padronização de identificação funcional e ao cumprimento das obrigações previstas no Termo de Referência e foi considerado um custo indireto no caso da Planilha de Referência da Equipe de Planejamento. Assim, não havendo rubrica específica na planilha, o custo correspondente deverá ser apropriado pela licitante no componente da proposta mais aderente à sua estrutura de formação de preços, preferencialmente no grupo de Insumos/Uniformes, ou, na ausência de campo próprio no modelo, absorvido, na mesma forma, na taxa de Custos Indiretos, desde que permaneça devidamente contemplado no preço global ofertado. Não se trata de fornecimento pela Secretaria da Economia de Goiás, uma vez que trata-se de identificação funcional do funcionário da CONTRATADA, salvo hipótese expressamente prevista em ajuste operacional posterior ou orientação específica da fiscalização, o que não altera a regra geral de responsabilidade da contratada pela disponibilização e manutenção dos crachás exigidos para seus empregados.
31/07/2026 11:27:28 O Termo de Referência (Tópico 9.17) prevê a adoção do sistema de Conta-Depósito Vinculada - Bloqueada para movimentação, com regramento voltado ao provisionamento de encargos rescisórios e trabalhistas. Considerado o mecanismo da Conta Depósito Vinculada, os percentuais informados no MÓDULO 3 – PROVISÃO PARA RESCISÃO do modelo de planilha disponibilizado pelo órgão são fixos e cogentes para efeito de retenção/depósito, ou as licitantes poderão alterar esses percentuais de acordo com seus históricos estatísticos e políticas operacionais internas? 13/08/2026 09:24:00   A Administração esclarece que o Módulo 3 da planilha de custos refere-se aos valores de provisão para custeio da futura rescisão contratual dos empregados, constituindo estimativa destinada a assegurar a adequada cobertura dos encargos rescisórios ao término da contratação. Os índices nele consignados refletem a realidade atual da Administração, com base em seus contratos anteriores, e o respectivo cálculo encontra-se demonstrado no Anexo V. Ainda assim, admite-se que as licitantes utilizem índices diferenciados, desde que devidamente justificados e acompanhados da necessária demonstração de sua exequibilidade, de modo que a proposta reflita a realidade operacional e econômica da própria empresa. Ressalta-se, contudo, que a composição adotada pela licitante deverá assegurar saldo suficiente para a adequada quitação das verbas rescisórias dos empregados ao final do contrato, não sendo admitida estrutura de custos incompatível com a obrigação de rescisão contratual regularmente projetada.
31/07/2026 11:27:08 Conforme entendimento pacificado do Tribunal de Contas da União (Súmula TCU nº 264) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os tributos IRPJ e CSLL possuem natureza direta e personalística, devendo ser suportados pelo lucro da empresa e não podendo compor a planilha de custos de contratos administrativos. O órgão confirma que os tributos IRPJ e CSLL não devem figurar na planilha de custos? Caso a licitante seja optante pelo Lucro Presumido, haverá exigência de comprovação prévia de que a margem de lucro cotada suportará o pagamento desses tributos, ou a composição da taxa de Lucro/Margem operacional é de livre estipulação do licitante no exercício de sua proposta comercial? 13/08/2026 09:23:38   A Administração esclarece que os tributos IRPJ e CSLL não devem ser lançados como rubrica destacada na planilha de custos e formação de preços, por possuírem natureza direta e personalística, não sendo passíveis de repasse ao contratante como custo direto ou despesa indireta autonomamente destacada. No caso de licitante submetida ao regime de Lucro Presumido, a composição da taxa de lucro/margem operacional permanece sob livre definição do particular, não havendo exigência de comprovação prévia específica de que tal margem suportará, isoladamente, o pagamento de IRPJ e CSLL. Esses tributos integram a estrutura econômico-tributária própria da empresa e devem ser suportados no âmbito de sua gestão empresarial, sem repercussão em item específico da planilha de custos.
31/07/2026 11:26:49 O item 5.5 do Edital estabelece que "se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses". Confirma-se que as empresas optantes pelo regime de Lucro Real (sujeitas ao regime não cumulativo de PIS e COFINS, cujas alíquotas efetivas variam conforme aproveitamento de créditos) poderão cotar em suas planilhas a média do percentual recolhido nos últimos 12 (doze) meses, mediante posterior comprovação documental por ocasião do julgamento das propostas? 13/08/2026 09:23:17   A Administração esclarece que a cotação de tributos, quando o regime tributário da empresa implicar recolhimento em percentuais variáveis, deverá observar o disposto no item 5.5 do Edital, admitindo-se a utilização da média dos efetivos recolhimentos dos últimos 12 (doze) meses, desde que a informação seja comprovada documentalmente pela licitante no momento oportuno, por meio de documentos fiscais e contábeis idôneos que demonstrem, com clareza e rastreabilidade, a formação do percentual informado na planilha de custos e formação de preços. No caso de empresas submetidas ao regime de incidência não cumulativa de PIS e COFINS, a Administração confirma que a proposta poderá refletir a média efetiva dos recolhimentos suportados pela licitante, desde que demonstrada de forma objetiva e compatível com a sua realidade tributária, vedada a simples indicação genérica de percentual sem lastro documental. A comprovação deverá ser apresentada de modo a permitir a verificação da consistência da composição dos custos, preservando-se a isonomia entre os licitantes e a exatidão da formação do preço.
31/07/2026 11:24:30 A Cláusula Vigésima Sexta da CCT GO001031/2025 determina a inclusão obrigatória do valor de R$ 77,32 mensais por empregado na planilha de custos, sob pena de desclassificação da proposta. É obrigatória a inclusão dos custos referentes ao Custeio Compulsório de Aprendizagem / Benefícios Sociais previstos na CCT de Goiás na Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços? Em qual módulo/submódulo específico esse custo deverá ser cotado? 13/08/2026 09:22:45   O Custeio Compulsório para Aprendizagem / Benefícios Sociais, previsto na Cláusula Vigésima Sexta da CCT GO001031/2025, deverá ser obrigatoriamente contemplado na Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços, no valor de R$ 77,32 mensais por empregado, por se tratar de obrigação convencional aplicável à categoria profissional e integrante da estrutura de custos vinculada à execução contratual. A Administração esclarece que a versão inicialmente disponibilizada da planilha foi inserida sem a devida contemplação desse custo, por equívoco material, o que ensejou a substituição da planilha, a suspensão do procedimento de aquisição, a publicação de novo edital e a consequente atualização dos prazos processuais, a fim de assegurar a correção da modelagem econômica, a isonomia entre os licitantes e a conformidade do certame com a disciplina convencional aplicável. Ressalte-se que a Administração se vincula às obrigações trabalhistas e convencionais expressamente previstas no instrumento coletivo aplicável, não se submetendo a encargos estranhos ao seu conteúdo. Contudo, uma vez identificada a imposição normativa na CCT pertinente, o respectivo custo deve ser obrigatoriamente apropriado na proposta, sob pena de desconformidade com o instrumento convocatório e com a matriz de custos adotada no certame. Para fins de alocação na planilha, o valor deverá ser lançado no Módulo 2 – Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários, mais especificamente no Submódulo 2.3 – Benefícios Mensais e Diários, no item correspondente aos “Outros – CCT”, por se tratar de encargo convencional de natureza compulsória, e não de uniforme, material de consumo ou custo indireto.
31/07/2026 10:15:30 Os quantitativos estimados representam compromisso mínimo de contratação ou apenas previsão referencial? Caso não haja compromisso mínimo de contratação, como deverão ser considerados na proposta os custos fixos de mobilização, estrutura, preposto, uniformes, equipamentos, seguros, administração e demais custos necessários? Se a demanda real for substancialmente inferior à estimada, será admitida recomposição dos preços para preservar a viabilidade econômica da contratação? Serviços extras, alterações de escopo, acréscimos de obrigações ou demandas não previstas serão previamente formalizados e remunerados? Alterações posteriores de local, jornada, turno, escala, rotina, prazo, quantitativo ou forma de execução que impactem custos serão objeto de recomposição? A Administração poderá exigir obrigação não prevista expressamente no edital, termo de referência, contrato ou anexos? As respostas aos esclarecimentos terão efeito vinculante para todos os licitantes e para a futura execução contratual? Caso as respostas alterem a forma de elaboração das propostas, o edital será retificado e o prazo do certame será reaberto? A Administração promoverá a retificação do edital caso reconheça omissão, contradição ou ausência de critério objetivo sobre medição, liquidação, pagamento, glosa, reajuste, repactuação, reequilíbrio ou matriz de riscos? A Administração confirma que eventuais omissões do edital não poderão ser interpretadas de forma a afastar o direito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da futura contratação? 13/08/2026 09:21:50   As respostas encontram-se em anexo.
31/07/2026 10:15:11 Nos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração reconhecerá a repactuação decorrente de nova convenção coletiva, acordo coletivo, dissídio ou instrumento equivalente? A repactuação dos custos de mão de obra observará a data-base da categoria profissional? Os efeitos financeiros da repactuação serão preservados desde a data juridicamente cabível, ainda que a formalização administrativa ocorra posteriormente? Será admitida repactuação em momentos distintos para mão de obra e reajuste dos demais insumos? Qual será o prazo máximo para análise do pedido de repactuação? O edital admite pedido de reequilíbrio econômico-financeiro diante de fato superveniente que altere de forma relevante os custos da execução? Aumentos extraordinários de insumos, materiais, combustíveis, energia, transporte, alimentação, equipamentos, peças, tributos, encargos ou obrigações legais poderão justificar pedido de reequilíbrio? Quais documentos serão considerados suficientes para comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro? Qual será o prazo máximo para análise do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro? O deferimento de reajuste, repactuação ou reequilíbrio produzirá efeitos retroativos à data em que configurado o direito, quando cabível? A pendência de análise de reajuste, repactuação ou reequilíbrio impedirá o pagamento regular das parcelas já executadas, medidas e incontroversas? O edital possui matriz de riscos ou definição clara de quais riscos são da Administração e quais são da contratada? Caso exista matriz de riscos, como serão tratados os riscos não previstos expressamente? A existência de matriz de riscos impedirá o reequilíbrio apenas quando o evento estiver expressamente alocado à contratada e dentro da normalidade da execução? Em contratos por demanda, ordem de serviço, preço unitário, posto, hora, refeição, unidade ou etapa, qual será exatamente o critério de medição e pagamento? 13/08/2026 09:20:36   Seguem respostas em anexo.
31/07/2026 10:14:50 Em caso de atraso no pagamento por responsabilidade da Administração, haverá atualização monetária dos valores devidos? Qual índice será utilizado para atualização de valores pagos em atraso? Em caso de atraso reiterado de pagamento, a contratada poderá solicitar recomposição econômico-financeira em razão dos custos financeiros suportados? Quais documentos serão indispensáveis para a liberação do pagamento mensal? Após o recebimento da nota fiscal pela Contratante com devido ateste, qual o prazo de pagamento/liquidação? Os documentos trabalhistas, previdenciários, fiscais e de FGTS exigidos para pagamento deverão se referir a competência do mês anterior a prestação dos serviços, considerando que obrigações do mês corrente podem ainda não estar vencidas? A ausência de comprovante relativo a obrigação cujo prazo legal ainda não venceu poderá impedir a liquidação ou o pagamento? Em caso de pendência documental parcial, será suspenso apenas o valor correspondente ao risco identificado? Serão aceitos documentos equivalentes extraídos de sistemas oficiais, certidões eletrônicas, comprovantes digitais, relatórios gerenciais ou declarações complementares? O edital prevê glosas, descontos, retenções, Instrumento de Medição de Resultado, acordo de nível de serviço ou indicadores de desempenho? Caso haja glosas ou descontos, quais serão os critérios objetivos, fórmulas, limites e forma de cálculo aplicáveis? Antes da aplicação de glosa, desconto ou retenção, a contratada será formalmente notificada e poderá apresentar justificativa? Em caso de glosa, a Administração apresentará relatório detalhado com indicação do fato, período, item afetado, valor descontado e memória de cálculo? A mesma ocorrência poderá gerar simultaneamente glosa, multa e penalidade administrativa? Caso seja possível a cumulação de glosa e penalidade, como será evitada a dupla penalização pelo mesmo fato? Falhas formais ou sanáveis, sem prejuízo efetivo à Administração, serão inicialmente objeto de notificação para correção antes da aplicação de descontos ou penalidades? O edital estabelece critério objetivo para reajuste dos preços após o período de anualidade? Qual será a data-base para contagem da anualidade do reajuste: data do orçamento estimado, data da proposta, assinatura do contrato ou início da execução? O reajuste será concedido automaticamente ou dependerá de requerimento formal da contratada? Caso dependa de requerimento, qual será o prazo máximo para análise do pedido de reajuste? Eventual demora da Administração na análise do reajuste preservará os efeitos financeiros desde a data em que o reajuste se tornou devido? 13/08/2026 09:19:42   Seguem respostas em anexo.
31/07/2026 10:14:29 O edital estabelece prazo máximo para a Administração analisar a medição, relatório, boletim, ordem de serviço, controle de execução ou documento equivalente apresentado pela contratada? Caso o edital não estabeleça prazo para análise da medição, a Administração promoverá retificação para incluir prazo objetivo? A emissão da Nota Fiscal/Fatura dependerá de autorização prévia da fiscalização, gestor do contrato ou setor responsável? Caso dependa de autorização prévia, qual será o prazo máximo para emissão dessa autorização? O prazo de pagamento será contado da emissão da Nota Fiscal/Fatura, do recebimento da nota, do ateste, da liquidação ou de outro marco? O edital diferencia claramente as etapas de medição, aceite, ateste, liquidação e pagamento? Caso essas etapas não estejam claramente diferenciadas, a Administração esclarecerá o fluxo completo até o efetivo pagamento? Qual será o prazo máximo para liquidação da despesa após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura e dos documentos exigidos? Após a liquidação, qual será o prazo máximo para o efetivo pagamento à contratada? Os prazos de medição, liquidação e pagamento serão contados em dias úteis ou dias corridos? Havendo divergência parcial na medição, será autorizado o faturamento da parcela incontroversa executada? Em caso de divergência parcial, a Administração efetuará o pagamento da parte incontroversa, mantendo em discussão apenas a parcela controvertida? Caso a Administração não conclua a medição no prazo previsto, a contratada poderá emitir a Nota Fiscal/Fatura referente à parcela efetivamente executada e não contestada? Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura, a Administração indicará formalmente a pendência, o motivo da devolução e o prazo para correção? A devolução da Nota Fiscal/Fatura por pendência parcial suspenderá apenas a parcela controvertida, preservando-se o pagamento da parte regularmente executada? 13/08/2026 09:18:03   Seguem respostas em anexo.
31/07/2026 10:13:33 1. Do Fluxo de Medição e Recebimento (inclusive IMR) a) Qual o prazo máximo, em dias úteis, para que a Fiscalização do Contrato analise os relatórios de prestação de serviços, processe o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) — caso aplicável — e expeça o Termo de Recebimento Provisório e/ou Definitivo (aceite do serviço), autorizando formalmente a contratada a emitir a Nota Fiscal/Faturamento? b) Caso o Edital seja omisso quanto a esse prazo de aceite/medição, a Administração promoverá a devida retificação do instrumento convocatório para fazer constar prazo expresso e objetivo? 2. Do Prazo para Liquidação da Despesa a) Uma vez protocolada a Nota Fiscal (ou documento de cobrança equivalente), acompanhada das certidões e documentos exigidos, qual o prazo máximo, em dias úteis, para que a Administração realize a Liquidação da Despesa (conferência física, técnica e fiscal do documento)? 3. Do Prazo para Efetivo Pagamento a) Concluída a etapa de liquidação, qual o prazo máximo (em dias) para o efetivo depósito dos valores na conta da Contratada? b) A Administração confirma que a ordem cronológica de pagamentos observará estritamente as categorias de contratos estipuladas no art. 141 da Lei nº 14.133/2021? 4. Dos Encargos por Atraso (Correção Monetária) a) Na hipótese de atraso no pagamento por culpa exclusiva da Administração, os valores devidos serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento e a data de sua efetiva realização? b) Fica confirmado que o índice de correção monetária aplicável para este fim será o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), em consonância com a jurisprudência dos Tribunais de Contas e os parâmetros gerais da Lei nº 14.133/2021? 5. Da documentação referente a liberação de pagamento Com relação à obrigação de apresentação dos documentos comprobatórios das obrigações trabalhistas, previdenciárias e do FGTS, solicitamos esclarecer se tais documentos deverão referir-se sempre ao mês de competência anterior a prestação dos serviços, fato gerador da nota fiscal/faturamento. 13/08/2026 09:16:52   Seguem respostas em anexo.
31/07/2026 10:10:40 À Comissão de Contratação 1. Sobre a participação da licitação Considerando que o certame é regido pela Lei nº 14.133/2021, solicita-se a confirmação de que a sanção de impedimento de licitar e contratar possui abrangência restrita ao ente federativo que aplicou a penalidade, conforme dispõe o art. 156, §4º, da referida lei. A título de exemplo: caso uma empresa esteja penalizada no Estado da Bahia, poderá ela participar do presente processo licitatório? 03/08/2026 10:08:47   Nos termos do art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, a sanção de impedimento de licitar e contratar produz efeitos no âmbito do ente federativo que a aplicou, não possuindo, em regra, alcance nacional. Assim, eventual sanção de impedimento aplicada por outro ente federativo não constitui, por si só, impedimento à participação neste certame. Todavia, a verificação da situação jurídica de cada licitante será realizada oportunamente, durante a fase de habilitação, à luz das informações constantes dos cadastros oficiais e das circunstâncias específicas de cada caso, observadas as disposições do Edital e da legislação aplicável.
28/07/2026 16:41:27 1 - Existe algum contratoi atual que atenda o objeto desta licitação? Se sim, qual o número do contrato e o nome da contratada? 29/07/2026 11:18:46   Atualmente a Secretaria de Estado da Economia possui Contrato n°016/2021 celebrado com a FUNDAÇÃO PRÓ-CERRADO para prestação de serviços terceirizados de Auxiliar Administrativo, cuja vigência encerra-se em 31/08/2026.
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
Nenhuma impugnação cadastrada.