Dados
  1. Número da Contratação: 119716
  2. Sequencial/Ano: 002/2026
  3. Forma de Disputa: Item
  4. Tipo de Disputa: Técnica e Preço
  5. Resumo do Objeto: Áreas consolidadas do estado de Goiás
  6. Modalidade: Concorrência
  7. Orgão: SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 13/04/2026 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 10/06/2026 09:00:00

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23/04/2026 10:20:23 O item 6.2.7 do Termo de Referência deste Edital apresenta o seguinte texto: “6.2.7. Durante o processo de execução do projeto, todas as etapas de decisão dos métodos e de métricas a serem empregadas, bem como as validações deverão ser discutidas e aprovadas pelos técnicos da SEMAD responsáveis pelo acompanhamento do projeto.” Em relação ao item 6.2.7. apresentado acima, tal como questionamento já realizado para o item 6.2.3, observamos que a metodologia de execução dos serviços e o cronograma apresentados são a base da composição de custos para execução dos serviços a serem apresentados na proposta técnica. Embora ajustes operacionais e refinamentos na metodologia e cronograma físico sejam perfeitamente exequíveis em alguns casos, entendemos que não seria possível a Contratada assumir o compromisso de redefinir substancialmente a metodologia após a contratação, sob risco de ocorrerem alterações significativas na estrutura do planejamento do projeto, podendo resultar no desequilíbrio econômico-financeiro do projeto. Neste sentido, tendo em vista que a metodologia de execução dos serviços será amplamente detalhada na proposta técnica, entendemos que após a assinatura do contrato podem ocorrer mudanças na metodologia e cronograma físico do projeto, desde que definidas de comum acordo entre a Contratante e a Contratada. Nosso entendimento está correto? 23/04/2026 13:56:52   Em atenção ao questionamento apresentado o entendimento apresentado está parcialmente correto. Nos termos dos itens 6.2.3 e 6.2.7 do Termo de Referência, a metodologia de execução e o cronograma físico apresentados na proposta técnica constituem elementos essenciais para fins de avaliação da licitação e para a execução contratual, sendo de responsabilidade da licitante sua adequada elaboração e compatibilidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório. Todavia, cumpre esclarecer que as disposições constantes dos referidos itens não têm por objetivo permitir alterações substanciais e unilaterais no escopo metodológico originalmente proposto, tampouco impor à Contratada a obrigatoriedade de reformulação integral de sua metodologia após a contratação. A previsão de discussão e aprovação conjunta à equipe técnica da SEMAD visa, primordialmente assegurar o alinhamento técnico do projeto, a validação dos procedimentos metodológicos propostos e a realização de eventuais ajustes pontuais e operacionais, necessários à adequada execução do objeto, considerando especificidades identificadas no início dos trabalhos. Dessa forma, eventuais ajustes na metodologia e no cronograma físico poderão ocorrer, desde que, sejam de natureza complementar ou de refinamento, estejam devidamente justificados tecnicamente e sejam formalmente acordados entre Contratante e Contratada, resguardando-se, em qualquer hipótese, o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos da legislação aplicável. Assim, não se prevê a exigência de alterações substanciais que descaracterizem a proposta originalmente apresentada, mas sim um processo de construção conjunta voltado à otimização da execução do projeto.
23/04/2026 10:19:58 O item 6.2.3 do Termo de Referência deste Edital apresenta o seguinte texto: "6.2.3. A contratação não implica na aceitação total do método e do cronograma apresentado para o plano de trabalho. Todo o método e a estrutura do projeto serão rediscutidos com os técnicos da SEMAD na primeira etapa do projeto." Em relação a esse item, observamos que a metodologia de execução dos serviços e o cronograma apresentados são a base da composição de custos para execução dos serviços a serem apresentados na proposta técnica. Embora ajustes operacionais e refinamentos na metodologia e cronograma físico sejam perfeitamente exequíveis em alguns casos, entendemos que não seria possível a Contratada assumir o compromisso de redefinir substancialmente a metodologia após a contratação, sob risco de ocorrerem alterações significativas na estrutura do planejamento do projeto, podendo resultar no desequilíbrio econômico-financeiro do projeto. Neste sentido, tendo em vista que a metodologia de execução dos serviços será amplamente detalhada na proposta técnica, entendemos que após a assinatura do contrato podem ocorrer mudanças na metodologia e cronograma físico do projeto, desde que definidas de comum acordo entre a Contratante e a Contratada. Nosso entendimento está correto? 23/04/2026 13:56:20   Em atenção ao questionamento apresentado acerca do item 6.2.3 do Termo de Referência, esclarecemos que o estabelecido para a metodologia e o cronograma apresentados no plano de trabalho serão objeto de alinhamento técnico inicial com a equipe da SEMAD, não implicando aceitação automática e integral desses elementos. Contudo, tal previsão não autoriza a alteração substancial do objeto contratado, tampouco a modificação unilateral da metodologia apresentada na proposta técnica, especialmente quando tais elementos constituem a base da composição de custos e da avaliação técnica da proposta. O objetivo do item 6.2.3 é permitir ajustes técnicos, operacionais e de detalhamento metodológico, que se mostrem necessários durante a fase inicial de execução, garantindo maior aderência às necessidades da Administração, sem prejuízo do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, princípio expressamente assegurado pela legislação aplicável. Assim, está correto o entendimento de que eventuais ajustes na metodologia e no cronograma poderão ocorrer, desde que não impliquem modificação substancial do objeto contratado e sejam definidas de comum acordo entre a Contratante e a Contratada, preservando-se as condições estabelecidas na proposta vencedora e o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
23/04/2026 10:19:28 Os itens 9.4. e 9.4.1 do Edital apresentam os seguintes textos: "9.4. Toda documentação deverá estar com fonte Arial 12, espaçamento simples, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, obedecendo a seguinte disposição e número máximo de páginas por capítulo, excetuando-se mapas, fluxogramas, diagramas, gráficos e fotos." e "9.4.1. Não serão computadas as páginas referentes a Atestados e respectivas Certidões de Acervo Técnico - CAT, bem como as do “Curriculum Vitae”, Índice de Documentos Previstos, Índice da Proposta e Folhas de Rosto. As páginas que excederem ao limite estabelecido a seguir, observando-se sua ordem sequencial, não serão consideradas para efeito de atribuição de nota". Sobre isso, informamos que não identificamos no Edital ou no Termo de Referência a indicação do limite de páginas para a documentação (Proposta Técnica, Proposta de Preço, etc.). Por favor, poderiam indicar se há um limite de páginas a ser respeitado e, caso positivo, qual seria esse limite para cada documento? 23/04/2026 13:57:21   esclarece-se que não há definição de limite máximo de páginas para a apresentação da documentação relativa à proposta técnica. Ressalta-se, contudo, que tal submissão encontra-se condicionada às restrições operacionais do sistema SISLOG, cujo limite de tamanho para arquivos é de aproximadamente 99.000 KB.
23/04/2026 10:19:00 Sobre o Cronograma Físico-Financeiro (Item 7.5.1 do Termo de Referência), verifica-se que a primeira entrega efetiva do produto de classificação de áreas consolidadas (Etapa 7 - Região Sul Goiano) está prevista para ocorrer apenas aos 360 dias de contrato. Considerando que a vigência total do contrato é de 18 meses, isso implica que as entregas das demais 4 regiões (Etapas 8 a 11), bem como os metadados e relatórios finais (Etapas 12 e 13), ficarão concentradas nos últimos 6 meses da execução. Conforme já sugerido em pedido de esclarecimento prévio, entendemos que seria mais seguro para a execução do cronograma físico do contrato reduzir o prazo para a entrega dos mosaicos de imagens (Item 7.3.4. do Termo de Referência) e consequentemente aumentar o prazo de execução para a classificação de uso consolidado, uma vez que o esforço para a execução da referida classificação é muito maior do que o esforço necessário para a produção dos mosaicos. Dessa forma, por gentileza, solicitamos a avaliação da sugestão acima relacionada ao cronograma físico-financeiro, a qual tem objetivo de promover maior eficiência na execução técnica do projeto. 23/04/2026 13:55:45   Em atenção ao questionamento apresentado acerca do Cronograma Físico-Financeiro previsto no item 7.5.1 do Termo de Referência, bem como da sugestão de readequação dos prazos de entrega dos produtos, esclarece-se que o cronograma constante no Termo de Referência foi estruturado com base em estimativas técnicas de planejamento da execução do objeto. Contudo, eventuais ajustes ou adequações na distribuição das etapas ao longo da execução contratual poderão ser avaliados pela Administração após a contratação, em conjunto com a empresa vencedora, especialmente no momento da apresentação e análise do Plano de Trabalho, desde que tais ajustes não comprometam o objeto contratado, a sequência lógica das atividades previstas e o prazo global de execução estabelecido para o contrato. Nesse contexto, a sugestão apresentada poderá ser analisada oportunamente no âmbito da fase de execução contratual, considerando os aspectos técnicos e operacionais do projeto, com vistas a assegurar maior eficiência na condução das atividades, caso se verifique sua viabilidade. Ressalta-se, por fim, que o presente esclarecimento possui caráter interpretativo, não implicando alteração do cronograma físico-financeiro estabelecido no Termo de Referência para fins do processo licitatório, permanecendo inalterados os demais dispositivos do instrumento convocatório.
23/04/2026 10:11:05 Com relação ao Cronograma Físico-Financeiro (Item 7.5.1 do Termo de Referência), observa-se que a entrega efetiva do Item 7.3.4 (Mosaico dos produtos dos itens 7.3.2 e 7.3.3) está prevista apenas para a Etapa 6, após 300 dias da assinatura do contrato. Ou seja, a SEMAD-GO receberia os mosaicos somente após 10 meses de vigência do contrato. Entendemos que seria tecnicamente possível antecipar a entrega do item 7.3.4. para 120 dias, de modo que a SEMAD-GO possa receber os mosaicos de fato em apenas 4 meses ao invés de 10 meses. A antecipação da entrega do item 7.3.4. também traria benefícios ao cronograma físico do projeto, uma vez que ampliaria o prazo para execução da classificação do uso consolidado, que demanda um esforço significativo para produção. Dessa forma, por gentileza, solicitamos a avaliação da sugestão acima relacionada ao cronograma físico-financeiro, a qual tem objetivo de promover maior eficiência na execução técnica do projeto. 23/04/2026 13:55:11   Em atenção ao questionamento apresentado acerca do Cronograma Físico-Financeiro previsto no item 7.5.1 do Termo de Referência, bem como da sugestão de antecipação da entrega do produto previsto no item 7.3.4 (Mosaico dos produtos dos itens 7.3.2 e 7.3.3), esclarece-se que o cronograma estabelecido no Termo de Referência tem caráter referencial para fins de planejamento da execução do objeto. Nesse sentido, eventuais ajustes ou adequações no cronograma de execução poderão ser avaliados pela Administração após a contratação, em conjunto com a empresa vencedora, especialmente no momento da elaboração e aprovação do Plano de Trabalho, desde que tais ajustes não comprometam o objeto contratado, a lógica técnica das etapas previstas ou o prazo global de execução do contrato. Dessa forma, a sugestão apresentada poderá ser analisada oportunamente no âmbito da fase de execução contratual, considerando os aspectos técnicos e operacionais do projeto
23/04/2026 09:58:56 O item 1.2 do Edital apresenta: “1.2. A presente contratação tem como objetivo a aquisição de mosaico de imagens de satélite de Adquirir a classificação de uso e cobertura do solo para as áreas consolidadas, advinda de dados de altíssima resolução espacial (sub-metro) e licença de uso de imagens de satélite de altíssima resolução espacial, visando fortalecer o sistema de gestão ambiental de Goiás. , necessárias para apoiar a execução do mapeamento,classificação e vetorização das áreas consolidadas no Estado de GoiásAdquirir a classificação de uso e cobertura do solo para as áreas consolidadas, advinda de dados de altíssima resolução espacial (sub-metro) e licença de uso de imagens de satélite de altíssima resolução espacial, visando fortalecer o sistema de gestão ambiental de Goiás.” Acreditamos que o item acima apresenta um aparente erro material de digitação de texto. Por gentileza, solicitamos esclarecimento sobre o referido item. 23/04/2026 13:54:27   Quanto ao questionamento apresentado acerca do item 1.2 do Edital, esclarece-se que o trecho indicado contém, de fato, imprecisão redacional decorrente de erro material de digitação, resultando em repetição e descontinuidade de partes do texto. Dessa forma, para fins de correta interpretação do instrumento convocatório, esclarece-se que o objetivo da contratação consiste na aquisição de mosaico de imagens de satélite de altíssima resolução espacial (submétrica), bem como na obtenção da classificação de uso e cobertura do solo para identificação de áreas consolidadas no Estado de Goiás, incluindo o fornecimento da licença de uso das imagens de satélite necessárias para apoiar as atividades de mapeamento, classificação e vetorização, com vistas ao fortalecimento do sistema de gestão ambiental do Estado de Goiás. Ressalta-se que a inconsistência identificada possui natureza meramente redacional, não implicando alteração do objeto da contratação ou das especificações técnicas estabelecidas no edital e no Termo de Referência.
23/04/2026 09:56:52 O item 6.2.1 do Termo de Referência apresenta o texto abaixo: “6.2.1. A contratação para execução do projeto fica condicionada a apresentação de plano de trabalho, que contenha os detalhamentos no mínimo os itens requeridos no ANEXO I.” Contudo, o item 7.3.1 do Termo de Referência lista o Plano de Trabalho como um produto da Etapa 1 a ser entregue em 30 dias após a assinatura do contrato. Ao mesmo tempo, o item 10.22 exige Metodologia e Cronograma na Proposta Técnica. Dessa forma, perguntamos: Nosso entendimento é de que o Plano de Trabalho não deve ser entregue durante o processo de licitação, sendo que o mesmo deverá ser entregue somente após a assinatura do contrato, em até 30 dias, conforme cronograma-físico. Entendemos que o documento técnico a ser entregue durante o processo de licitação é apenas a Proposta Técnica que deve conter a Metodologia, o Cronograma e demais itens indicados no termo de Referência. Nosso entendimento está correto? 23/04/2026 13:39:51   Sim, o entendimento apresentado por você está correto. Assim, esclarece-se que o Plano de Trabalho não é documento exigido para fins de participação na licitação, devendo ser apresentado apenas pela licitante vencedora após a formalização do contrato, no prazo estipulado no Termo de Referência. Dessa forma, está correto o entendimento de que, durante o processo licitatório, deve ser apresentada apenas a Proposta Técnica contendo a metodologia, cronograma e demais elementos exigidos, permanecendo o Plano de Trabalho como obrigação posterior, vinculada à fase de execução contratual.
23/04/2026 09:55:06 O item 5.1 do Edital estabelece que "Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcios, conforme critérios definidos na Seção 20 do Termo de Referência - TR e, subsidiariamente, pelas regras a seguir...". Contudo, ao analisar o Termo de Referência anexo ao edital, constata-se que o referido documento não possui a "Seção 20". Dessa forma, por gentileza, solicitamos a inclusão ou esclarecimento da seção 20. 23/04/2026 13:39:22   Visto o contexto do pedido de esclarecimento, esclarece-se que decorre de imprecisão redacional, uma vez que a versão final do Termo de Referência que acompanha o edital não possui seção numerada como “Seção 20”. Dessa forma, esclarece-se que não há disposições específicas adicionais no Termo de Referência relativas à participação em consórcio, devendo a formação e participação de consórcios observar exclusivamente as regras estabelecidas no próprio Edital, bem como a legislação aplicável. Assim, permanecem válidas e aplicáveis as disposições constantes no item 5.1 do Edital e nos demais dispositivos do instrumento convocatório que tratam da participação em consórcio, não havendo seção específica no Termo de Referência a ser considerada para esse fim.
23/04/2026 09:54:27 O item 11.1.2.3 do Edital apresenta o seguinte texto: “11.1.2.3. Planilhas contendo o orçamento detalhado que deu origem à Proposta, além daquelas explicitadas neste Edital, todas as despesas com materiais, equipamentos, mão de obra, transporte, ferramentas, encargos sociais, previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais, seguros, tributos incidentes e quaisquer outras despesas, diretas ou indiretas, geradas para a execução dos serviços especificados neste Edital, totais por item e total global.” Tendo em vista que a licitação apresenta regime de execução como Empreitada por Preço Global, entendemos que o item 11.1.2.3. não se aplica a este edital e poderia ser desconsiderado. Por favor, poderia confirmar se o nosso entendimento está correto? Caso o nosso entendimento esteja incorreto, por gentileza, solicitamos a disponibilização das planilhas mencionadas no referido item, uma vez que o item menciona “além daquelas explicitadas neste Edital”. 23/04/2026 13:38:55   Em atenção ao questionamento apresentado acerca do item 11.1.2.3 do Edital, esclarece-se que, embora o referido dispositivo mencione a apresentação de planilhas contendo o orçamento detalhado que deu origem à proposta, a presente licitação adota o regime de execução por empreitada por preço global. Nesse regime, a proposta do licitante deve contemplar o valor global para execução integral do objeto, cabendo ao proponente considerar, na formação de seu preço, todos os custos diretos e indiretos necessários à execução dos serviços, tais como materiais, equipamentos, mão de obra, encargos sociais, tributos, seguros, transporte e demais despesas correlatas. Dessa forma, não há exigência de apresentação de planilhas de composição detalhada de custos como condição para apresentação da proposta, devendo a licitante apresentar apenas a proposta de preço global, conforme os demais requisitos estabelecidos no edital. Ressalta-se que a referência constante no item 11.1.2.3 possui caráter meramente descritivo quanto aos elementos que devem ser considerados na formação do preço, não implicando a obrigatoriedade de apresentação de planilhas adicionais além daquelas eventualmente previstas de forma expressa no edital.
Impugnações
 
 
 
 
 
 
 
 
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
Nenhuma impugnação cadastrada.