Dados
  1. Número da Contratação: 119525
  2. Sequencial/Ano: 010/2026
  3. Forma de Disputa: Item
  4. Resumo do Objeto: Contratação de instituição financeira arrecadadora para operacionalizar a geração de QR Code e arrecadação de tributos via Pix e Pix Automático por meio de pregão eletrônico
  5. Modalidade: Pregão Eletrônico
  6. Orgão: SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 01/06/2026 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 08/07/2026 09:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 08/07/2026 09:10:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 08/07/2026 09:20:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento com Prorrogação Automática 2+2
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

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Avisos
Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
17/06/2026 18:31:50 Trata-se de análise acerca da necessidade de suspensão do Pregão Eletrônico nº 010/2026, Processo nº 202600005012687, Código SISLOG nº 119525, cuja sessão pública encontra-se designada para o dia 18/06/2026, às 09h00. A Gerência de Compras Governamentais — GELC recebeu, por meio do e-mail corporativo da Secretaria de Estado da Economia, comunicação encaminhada por licitante interessado no certame, relatando inconsistência operacional na plataforma SISLOG. Conforme informado, ao tentar cadastrar proposta no valor de R$ 0,00, possibilidade admitida no âmbito do procedimento, a plataforma apresentou impedimento ao registro da proposta, impossibilitando, em tese, a regular participação do interessado no certame. Diante da natureza da ocorrência, a GELC encaminhou a demanda à Secretaria de Estado da Administração — SEAD, responsável pela gestão e suporte da plataforma SISLOG, solicitando análise técnica e providências cabíveis, especialmente em razão da proximidade da sessão pública. Em resposta, a SEAD informou que a situação relatada é nova e não havia sido identificada anteriormente como demanda de evolução do sistema. Informou, ainda, que foi aberto chamado junto à área técnica competente, com alta prioridade, visando à adequação da regra de negócio do SISLOG para possibilitar o registro de propostas/lances com valor igual a zero também em disputas realizadas pelo critério de menor preço. Embora a SEAD tenha indicado que a atualização se encontra em desenvolvimento, com previsão de disponibilização ainda no dia 17/06/2026, também ressaltou que a alteração está sendo realizada em prazo reduzido, considerando a proximidade da sessão pública, e que a equipe técnica acompanhará continuamente a implementação da evolução e seus eventuais reflexos nos sistemas integrados ao SISLOG. Nesse contexto, considerando que a sessão pública está marcada para data imediatamente subsequente à implementação da correção sistêmica, mostra-se prudente a suspensão do certame, a fim de evitar qualquer risco de prejuízo aos licitantes interessados, especialmente quanto ao cadastramento regular de propostas, ao acesso isonômico à disputa e à segurança da condução do procedimento. A medida se justifica pelos princípios da isonomia, da competitividade, da publicidade, da transparência, da segurança jurídica, da seleção da proposta mais vantajosa e do julgamento objetivo, bem como pelo dever da Administração de prevenir nulidades e assegurar o regular desenvolvimento da licitação. Assim, considerando a falha identificada na plataforma SISLOG, a necessidade de evolução da regra de negócio do sistema, a proximidade da sessão pública e o risco de prejuízo à ampla participação dos interessados, decide-se pela suspensão sine die do Pregão Eletrônico nº 010/2026, até que haja confirmação da plena normalização da plataforma e da segurança operacional necessária à continuidade do certame. Após a regularização da plataforma SISLOG e a confirmação de sua plena funcionalidade para o objeto e as condições específicas deste procedimento, o edital será republicado, com a consequente recontagem integral dos prazos legais e editalícios, resguardando-se a ampla publicidade, a competitividade, a isonomia entre os licitantes e a regularidade do procedimento licitatório.
17/06/2026 10:01:40 SEGUE LINK PARA ACESSO DIRETO AO MANUAL DO FORNECEDOR, COM ORIENTAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DA PLATAFORMA SISLOG, DENTRE ESTES O CADASTRO DE PROPOSTAS: https://sislog.go.gov.br/Downloads/Fornecedor/manual_fornecedores_estado_goias.pdf
16/06/2026 17:33:51 DEMAIS QUESTIONAMENTOS: 21. A Contratante poderia ratificar o entendimento de que a realização de onboarding, bem como contatos e reuniões recorrentes com uma equipe técnica dedicada ao processo de implantação do convênio atende a necessidade do Contratante com relação ao Manual de Integração? Em complemento, informamos que o processo de implantação depende de ambas as partes para ser concluído, portanto, é realizado um trabalho diário e conjunto para testes, homologação e avanço no processo. R. Durante o processo de implantação do PIX, a equipe técnica estará disponível para reuniões, retirar dúvidas e debater eventuais melhorias que possam ocorrer durante o processo a ser implantado. 22. Com relação a integração entre os sistemas da Contratante e futura Contratada, podemos confirmar o entendimento de que a utilização e atendimento das normas/regras estabelecidas pela Febraban para a prestação dos serviços licitados atende a necessidade da Contratante. R. Nos termos dos documentos licitatórios, a solução deverá observar, além dos padrões da FEBRABAN, os normativos específicos e os manuais do Sistema de Arrecadação da Secretaria de Estado da Economia, os quais disciplinam os procedimentos operacionais, layouts, conciliação, prestação de contas e repasse financeiro.
16/06/2026 17:33:38 PIX AUTOMÁTICO: 17. Caso a CONTRATANTE venha utilizar a prestação de serviços de uma VAN para a e recepção do PIX Automático, pergunta-se: a. Esta será através de empresas terceiras, ou, poderão utilizar serviços de VAN da próprio BANCO sem custos? R. A escolha da forma de prestação do serviço, assim como feito atualmente, não terá interferência da Secretaria da Economia e ficará a cargo do Agente Arrecadador. A única ressalva a ser feita é que, a partir do momento que o padrão de prestação de serviços for decidido, o Agente Arrecadador deverá informar sua decisão para que a Secretaria da Economia implante os devidos ajustes em seus Sistemas, para a recepção dos dados. b. Se for empresas terceiras, a Contratante está ciente de que arcará com os custos? R. A escolha da forma de prestação do serviço, assim como é feito atualmente, não terá interferência da Secretaria da Economia e ficará a cargo do Agente Arrecadador 18. É de ciência da Contratante que no produto PIX Automático não há repasse automático para conta em outra instituição financeira, ficando, portanto, sob sua exclusiva responsabilidade eventual transferência? R. A Contratante tem ciência de que, no âmbito do Pix Automático, não há funcionalidade nativa de repasse automático para conta mantida em outra instituição financeira. Porém, a responsabilidade pelo repasse dos valores arrecadados à conta indicada, pela Contratante, permanece sendo da instituição contratada. O fluxo, atual, não se altera: o repasse deve ser realizado pela própria instituição arrecadadora, nos termos atualmente praticados e disciplinados pelos manuais de arrecadação 19. No mesmo sentido do questionamento anterior, a Contratante possui ciência de que há necessidade de ser mantida uma conta junto a Contratada? R. A Contratante tem ciência de que se trata de conta de natureza transacional/escritural, utilizada apenas para o fluxo de passagem dos recursos até o repasse à conta indicada, conforme os manuais de arrecadação aplicáveis. 20. Considerando que o PIX Automático se trata de um produto novo no mercado, podemos confirmar o entendimento de que, para comprovação de atendimento dos requisitos e prova conceito, a Contratada poderá apresentar uma declaração informando o pleno atendimento dos requisitos e condições? R. Nos termos dos documentos licitatórios, os requisitos técnicos, operacionais e de habilitação estabelecidos deverão ser integralmente comprovados por meio de documentação oficial e, quando exigido, por evidências práticas de funcionamento, não sendo suficiente a declaração unilateral da licitante. Esclarece-se, ainda, que a Prova de Conceito (PoC) não será utilizada para testar o PIX Automático, destinando-se exclusivamente à verificação da capacidade de integração com os sistemas estaduais e da aderência aos fluxos operacionais e requisitos de segurança previstos.
16/06/2026 17:33:16 14. É de se considerar que a Contratante mantenha os valores dos recebimentos nesta Instituição Financeira (caso sagre vencedora do certame) e, havendo a necessidade de repasse para conta em outra instituição financeira, realize o repasse sob sua responsabilidade? R. A responsabilidade pelo repasse dos valores arrecadados à conta indicada, pela Contratante, permanece sendo da instituição contratada. O fluxo, atual, não se altera: o repasse deve ser realizado pela própria instituição arrecadadora, nos termos atualmente praticados e disciplinados pelos manuais de arrecadação. 15. A Contratante possui ciência de que para verificar pontos sobre validação de vencimento, permitir autenticação somente com validação do valor da guia, verificar a consistência das informações e a disponibilidade 24x7, a forma de integração mais adequada e indicada é a API COB V? R. Entendemos que esta é uma das opções disponíveis para se trabalhar com o PIX e assim que o Agente Financeiro for definido seguiremos com os tramites para discutirmos pontos pertinentes a essa questão. 16. Atualmente, a Contratante possui algum Contratado prestando serviços de recebimento via PIX? Caso afirmativo: a. Pedimos informar quem é o atual prestador de serviços, bem como qual a tarifa atualmente praticada? b. Pedimos informar qual a quantidade de movimentações via QR Code PIX nos exercícios de 2024 e 2025? c. Pedimos informar qual o valor/montante (R$) arrecadado via QR Code PIX nos exercícios de 2024 e 2025? R. A Contratante possui contrato vigente com a Caixa Econômica Federal, na qualidade de banco centralizador, no qual a instituição detém, em caráter de exclusividade, a arrecadação das receitas de determinados órgãos, conforme previsto no Contrato nº 012/2024, Cláusula I, alínea “f”, quais sejam: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, Goiás Previdência – GOIASPREV, CEASA, CODEGO, GOIASFOMENTO, GOIASTELECOM e PREVCOM BRC. Ressalta-se, contudo, que, dentre os órgãos listados, a arrecadação via Pix foi efetivamente implementada apenas no DETRAN. No âmbito desse contrato: a) A tarifa aplicada para arrecadação via Pix não possui diferenciação específica por tipo de autenticação para o DETRAN, sendo atualmente fixada em R$ 3,19 por transação. b) A modalidade de pagamento via Pix no DETRAN teve início em janeiro de 2025, razão pela qual não há movimentações registradas para o exercício de 2024 no referido órgão. c) Informamos que a arrecadação total do DETRAN no exercício de 2025, considerando todos os meios de pagamento disponíveis (não se limitando ao PIX), atingiu o montante de R$ 1.801.773.636,88.
16/06/2026 17:32:58 11. A Contratante tem ciência de que há necessidade de Certificado Digital para implantação do PIX? R. Entendemos que algumas operações necessitam da obtenção de certificados e já estamos nos preparando sistematicamente para estas situações. Assim que a Instituição Financeira for definida seguiremos com os tramites para discutirmos essa questão. 12. O item XII do TR, menciona sobre a necessidade de encaminhar extrato da conta. No entanto, a Contratante possui ciência de que, atualmente os recebimentos realizados por esta Instituição Financeiros são repassados para um conta externa? R. A exigência do item XII não está vinculada à natureza da conta, mas sim à necessidade de prestação de contas, rastreabilidade e verificação dos fluxos financeiros da arrecadação, razão pela qual o extrato pode ser solicitado sempre que necessário pela Administração, ainda que os recebimentos sejam posteriormente repassados para uma conta externa. 13. Na linha da pergunta anterior, informamos que os recursos recebidos por esta Instituição Financeira passam por aqui apenas para fins de cumprimento de float bancário, não sendo necessário encaminhar extrato bancário. R. Ainda que os recursos transitem apenas para fins de float bancário, em conta meramente escritural, o TR estabelece obrigação objetiva de fornecimento de extrato da conta vinculada ao Pix sempre que solicitado, sem exceção quanto à natureza ou função da conta. Assim, a condição operacional descrita não afasta o dever de apresentação do extrato, quando demandado pela Contratante.
16/06/2026 17:32:16 RESPOSTA À SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO 06 11/06/2026 15:11:38 1. Caso a CONTRATANTE venha utilizar a prestação de serviços de uma VAN para a e recepção do PIX, pergunta-se: a. Esta será através de empresas terceiras, ou, poderão utilizar serviços de VAN da próprio BANCO sem custos? R. A escolha da forma de prestação do serviço, assim como feito atualmente, não terá interferência da Secretaria da Economia e ficará a cargo do Agente Arrecadador. A única ressalva a ser feita é que, a partir do momento que o padrão de prestação de serviços for decidido, o Agente Arrecadador deverá informar sua decisão para que a Secretaria da Economia implante os devidos ajustes em seus Sistemas, para a recepção dos dados. b. Se for empresas terceiras, a Contratante está ciente de que arcará com os custos? R. A escolha da forma de prestação do serviço, assim como é feito atualmente, não terá Interferência da Secretaria da Economia e ficará a cargo do Agente Arrecadador. 7. O órgão possui ciência que QR CODE, não há possibilidade de alteração de valores e informações após emissão nas duas modalidades (Dinâmico e Estático)? R. A exigência é que a geração do QR CODE seja somente na modalidade dinâmica justamente para evitar que haja alteração dos valores, ou seja, o valor constante no documento de arrecadação seja o mesmo da liquidação. Isso trará maior conforto ao contribuinte, uma vez que não precisará inserir o valor exato a ser liquidado. 8. É conhecido pelo ente público que a licitação abrange TODOS os tributos do Município, isto é, o QR Code será incluído nos tributos IPTU; ITBI; ISS; contribuições; parcelamentos; e todas as demais guias aqui não especificadas? R. A licitação em questão não abrange tributos municipais. Trata-se de contratação voltada exclusivamente à arrecadação de receitas estaduais, através de DARE e GNRE, no âmbito do Estado de Goiás. 9. Está correto afirmar que a geração da imagem do PIX QR CODE é associada a guia de arrecadação ficará sob a responsabilidade do contratante junto a sua gráfica? Este item é de inteira responsabilidade da empresa, ficando a mesma responsável por incluir as informações dentro do que permite cada um dos modelos de QR CODE, correto? R. Assim como já é feito, a emissão continuará a cargo da Secretaria da Economia, o que mudará é que, além das informações que já compõem o documento, será incluso o QR Code, que será gerado a partir das informações disponibilizadas através da integração entre o Agente Arrecadador e a Secretaria da Economia. 10. Está correto afirmar, que o BANCO não assumirá nenhum custo relativo à implantação / homologação dos produtos contratados neste edital? R. Nos termos do Termo de Referência, a instituição financeira (banco) é integralmente responsável pela implantação do serviço, incluindo a realização de todas as construções, integrações, adequações e testes necessários à sua operacionalização junto ao Estado. Dessa forma, os custos de implantação, homologação e integração integram a responsabilidade da contratada, que deve suportar todas as despesas diretas e indiretas relacionadas à execução do objeto.
16/06/2026 17:31:48 SENHORES LICITANTES, POR CONTA DE UM EQUIVOCO OPERACIONAL, A RESPOSTA DA "SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO 06 11/06/2026 15:11:38 FOI CADASTRADA COM O ARQUIVO TROCADO, DESTA FORMA O ARQUIVO QUE DEVERIA ACOMPANHAR A RESPOSTA NÃO FOI INSERIDA NA PLATAFORMA SISLOG. ASSIM QUE FOI PERCEBIDO O ERRO, FOI SOLICITADO AO ADMINISTRADO DO SISTEMA, A LIBERAÇÃO DO CAMPO ESPECÍFICO PARA INSERÇÃO DO ARQUIVO (DOCUMENTO) CORRETO - HELP DESK 46505. CONTUDO, PARA EVITAR QUALQUER PREJUIZO, ANTE A DEMORA DO ATENDIMENTO AO HELP DESK CADASTRADO, SERÁ DISPONIBILIZADO A RESPOSTA AO REFERIDO QUESTIONAMAENTO A SEGUIR
12/06/2026 08:32:45 Em observância ao princípio da autotutela administrativa, verificou-se a necessidade de adequação dos prazos do procedimento licitatório. Dessa forma, foi realizada retificação do Edital do Pregão Eletrônico, alterando-se a data da sessão pública de 16/06/2026 para 18/06/2026. Ficam mantidos os mesmos horários anteriormente previstos para as fases da sessão pública. Registra-se, ainda, que não houve qualquer outra alteração no Edital ou em seus anexos, permanecendo inalteradas as demais condições originalmente estabelecidas.
 
Mensagens
Data/Hora Mensagem
11/06/2026 13:22:48 Contratação suspensa, informamos que o presente procedimento será suspenso para atualização da data de realização da sessão pública, considerando a necessidade de análise e resposta à solicitação de esclarecimento apresentada pelo banco itaú, bem como para assegurar a adequada publicidade, transparência e segurança do certame.
11/06/2026 13:35:37 Contratação em andamento, reativação do procedimento, após suspensão para readequação de data de realização da sessão pública (fase de lances)
16/06/2026 09:15:00 Caro(s) Participante(s), avisamos que em 5(cinco) minutos será iniciado o fechamento com prorrogação automática 2 + 2 para o item (001)!
16/06/2026 09:20:00 Caro(s) Participante(s), informamos que para o Item (001) foi iniciado o Fechamento com Prorrogação Automática 2 + 2, ou seja, transcorrerá 2(dois) minutos, prorrogado por mais 2(dois) minutos sempre que houver novo lance, findo o qual será automaticamente encerrada a etapa competitiva!
16/06/2026 18:08:04 SENHORES LICITANTES, BOA TARDE
16/06/2026 18:11:01 POR CONTA DE UM EQUIVOCO OPERACIONAL, A RESPOSTA DA "SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO 06 11/06/2026 15:11:38 FOI CADASTRADA COM O ARQUIVO TROCADO, DESTA FORMA O ARQUIVO QUE DEVERIA ACOMPANHAR A RESPOSTA NÃO FOI INSERIDA NA PLATAFORMA SISLOG. ASSIM QUE FOI PERCEBIDO O ERRO, FOI SOLICITADO AO ADMINISTRADO DO SISTEMA, A LIBERAÇÃO DO CAMPO ESPECÍFICO PARA INSERÇÃO DO ARQUIVO (DOCUMENTO) CORRETO - HELP DESK 46505. CONTUDO, PARA EVITAR QUALQUER PREJUIZO, ANTECIPANDO UMA POSSÍVEL DEMORA NO ATENDIMENTO AO HELP DESK CADASTRADO, SERÁ DISPONIBILIZADO A RESPOSTA AO REFERIDO QUESTIONAMAENTO NO CAMPO "AVISOS".
17/06/2026 10:02:47 SENHORES LICITANTES, BOM DIA . SEGUE LINK PARA ACESSO DIRETO AO MANUAL DO FORNECEDOR, COM ORIENTAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DA PLATAFORMA SISLOG, DENTRE ESTES O CADASTRO DE PROPOSTAS: https://sislog.go.gov.br/Downloads/Fornecedor/manual_fornecedores_estado_goias.pdf
17/06/2026 18:32:46 TRATA-SE DE ANÁLISE ACERCA DA NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2026, PROCESSO Nº 202600005012687, CÓDIGO SISLOG Nº 119525, CUJA SESSÃO PÚBLICA ENCONTRA-SE DESIGNADA PARA O DIA 18/06/2026, ÀS 09H00. A GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS — GELC RECEBEU, POR MEIO DO E-MAIL CORPORATIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, COMUNICAÇÃO ENCAMINHADA POR LICITANTE INTERESSADO NO CERTAME, RELATANDO INCONSISTÊNCIA OPERACIONAL NA PLATAFORMA SISLOG. CONFORME INFORMADO, AO TENTAR CADASTRAR PROPOSTA NO VALOR DE R$ 0,00, POSSIBILIDADE ADMITIDA NO ÂMBITO DO PROCEDIMENTO, A PLATAFORMA APRESENTOU IMPEDIMENTO AO REGISTRO DA PROPOSTA, IMPOSSIBILITANDO, EM TESE, A REGULAR PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO NO CERTAME. DIANTE DA NATUREZA DA OCORRÊNCIA, A GELC ENCAMINHOU A DEMANDA À SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO — SEAD, RESPONSÁVEL PELA GESTÃO E SUPORTE DA PLATAFORMA SISLOG, SOLICITANDO ANÁLISE TÉCNICA E PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS, ESPECIALMENTE EM RAZÃO DA PROXIMIDADE DA SESSÃO PÚBLICA. EM RESPOSTA, A SEAD INFORMOU QUE A SITUAÇÃO RELATADA É NOVA E NÃO HAVIA SIDO IDENTIFICADA ANTERIORMENTE COMO DEMANDA DE EVOLUÇÃO DO SISTEMA. INFORMOU, AINDA, QUE FOI ABERTO CHAMADO JUNTO À ÁREA TÉCNICA COMPETENTE, COM ALTA PRIORIDADE, VISANDO À ADEQUAÇÃO DA REGRA DE NEGÓCIO DO SISLOG PARA POSSIBILITAR O REGISTRO DE PROPOSTAS/LANCES COM VALOR IGUAL A ZERO TAMBÉM EM DISPUTAS REALIZADAS PELO CRITÉRIO DE MENOR PREÇO. EMBORA A SEAD TENHA INDICADO QUE A ATUALIZAÇÃO SE ENCONTRA EM DESENVOLVIMENTO, COM PREVISÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO AINDA NO DIA 17/06/2026, TAMBÉM RESSALTOU QUE A ALTERAÇÃO ESTÁ SENDO REALIZADA EM PRAZO REDUZIDO, CONSIDERANDO A PROXIMIDADE DA SESSÃO PÚBLICA, E QUE A EQUIPE TÉCNICA ACOMPANHARÁ CONTINUAMENTE A IMPLEMENTAÇÃO DA EVOLUÇÃO E SEUS EVENTUAIS REFLEXOS NOS SISTEMAS INTEGRADOS AO SISLOG. NESSE CONTEXTO, CONSIDERANDO QUE A SESSÃO PÚBLICA ESTÁ MARCADA PARA DATA IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE À IMPLEMENTAÇÃO DA CORREÇÃO SISTÊMICA, MOSTRA-SE PRUDENTE A SUSPENSÃO DO CERTAME, A FIM DE EVITAR QUALQUER RISCO DE PREJUÍZO AOS LICITANTES INTERESSADOS, ESPECIALMENTE QUANTO AO CADASTRAMENTO REGULAR DE PROPOSTAS, AO ACESSO ISONÔMICO À DISPUTA E À SEGURANÇA DA CONDUÇÃO DO PROCEDIMENTO. A MEDIDA SE JUSTIFICA PELOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA COMPETITIVIDADE, DA PUBLICIDADE, DA TRANSPARÊNCIA, DA SEGURANÇA JURÍDICA, DA SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA E DO JULGAMENTO OBJETIVO, BEM COMO PELO DEVER DA ADMINISTRAÇÃO DE PREVENIR NULIDADES E ASSEGURAR O REGULAR DESENVOLVIMENTO DA LICITAÇÃO. ASSIM, CONSIDERANDO A FALHA IDENTIFICADA NA PLATAFORMA SISLOG, A NECESSIDADE DE EVOLUÇÃO DA REGRA DE NEGÓCIO DO SISTEMA, A PROXIMIDADE DA SESSÃO PÚBLICA E O RISCO DE PREJUÍZO À AMPLA PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS, DECIDE-SE PELA SUSPENSÃO SINE DIE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2026, ATÉ QUE HAJA CONFIRMAÇÃO DA PLENA NORMALIZAÇÃO DA PLATAFORMA E DA SEGURANÇA OPERACIONAL NECESSÁRIA À CONTINUIDADE DO CERTAME. APÓS A REGULARIZAÇÃO DA PLATAFORMA SISLOG E A CONFIRMAÇÃO DE SUA PLENA FUNCIONALIDADE PARA O OBJETO E AS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DESTE PROCEDIMENTO, O EDITAL SERÁ REPUBLICADO, COM A CONSEQUENTE RECONTAGEM INTEGRAL DOS PRAZOS LEGAIS E EDITALÍCIOS, RESGUARDANDO-SE A AMPLA PUBLICIDADE, A COMPETITIVIDADE, A ISONOMIA ENTRE OS LICITANTES E A REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.
17/06/2026 18:36:03 Contratação suspensa, considerando o questionamento encaminhado por licitante ao e-mail corporativo da secretaria de estado da economia, no qual foi relatada falha na plataforma sislog quanto ao cadastramento de proposta no valor de r$ 0,00, bem como a manifestação da sead informando tratar-se de situação nova, dependente de evolução da regra de negócio do sistema, entende-se prudente a suspensão sine die do pregão eletrônico nº 010/2026, a fim de resguardar a isonomia, a competitividade, a segurança jurídica e o regular andamento do certame, evitando eventual prejuízo aos licitantes interessados. assim, após a confirmação da plena normalização da plataforma sislog, o edital será republicado, com a consequente recontagem dos prazos legais e editalícios.
18/06/2026 09:15:00 Caro(s) Participante(s), avisamos que em 5(cinco) minutos será iniciado o fechamento com prorrogação automática 2 + 2 para o item (001)!
18/06/2026 09:20:00 Caro(s) Participante(s), informamos que para o Item (001) foi iniciado o Fechamento com Prorrogação Automática 2 + 2, ou seja, transcorrerá 2(dois) minutos, prorrogado por mais 2(dois) minutos sempre que houver novo lance, findo o qual será automaticamente encerrada a etapa competitiva!
19/06/2026 13:12:15 (Mensagem Automática) A contratação foi zerada e com isso todas as propostas/lances registradas foram removidas. Motivo: POR CONTA DA SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO, AS PROPOSTAS CADASTRADAS NA PLATAFORMA SERÃO DESCARTADAS, PARAA GARANTIR A ISONOMIA DE CONDIÇÕES ENTRE OS PARTICIPANTES DO CRTAME
19/06/2026 13:17:07 Contratação em andamento, depois de consultada a administradora da plataforma de compras (sislog) - sead - e da resposta da mesma, consolidando e confirmando a disponibilização das ferramentas necessárias ao regular andamaento da sessão, damos seguimento ao referido procedimento.
22/06/2026 09:06:44 A proposta de valor R$ 0,00 do item (001) foi excluido(a) pelo Fornecedor.
03/07/2026 16:20:54 A proposta de valor R$ 0,00 do item (001) foi excluido(a) pelo Fornecedor.
07/07/2026 17:35:08 SENHORES LICITANTES, BOA TARDE
07/07/2026 17:35:18 , INFORMAMOS QUE A SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2026, CONTRATAÇÃO SISLOG Nº 119525, SERÁ REALIZADA AMANHÃ, DIA 08/07/2026, A PARTIR DAS 09H, POR MEIO DA PLATAFORMA SISLOG. O CERTAME TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS ESTADUAIS VIA PIX E PIX AUTOMÁTICO, ATRAVÉS DE DARE E GNRE, CONFORME CONDIÇÕES PREVISTAS NO EDITAL, NO TERMO DE REFERÊNCIA E EM SEUS ANEXOS.
07/07/2026 17:35:32 RECOMENDA-SE AOS INTERESSADOS QUE AINDA NÃO CADASTRARAM SUAS PROPOSTAS QUE O FAÇAM TEMPESTIVAMENTE, OBSERVANDO OS REQUISITOS TÉCNICOS, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DEMAIS EXIGÊNCIAS DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. RESSALTA-SE QUE O CERTAME SERÁ CONDUZIDO PELO CRITÉRIO DE MENOR PREÇO POR ITEM, EM ITEM ÚNICO, SENDO ADMITIDA PROPOSTA COM TARIFA UNITÁRIA IGUAL A R$ 0,00, DESDE QUE ASSUMIDAS INTEGRALMENTE TODAS AS OBRIGAÇÕES PREVISTAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
08/07/2026 08:39:26 SENHORES LICITANTES, BOM DIA.
08/07/2026 08:39:53 EM VINTE MINUTOS DAREMOS INÍCIO À SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO 10/2026
08/07/2026 09:01:11 DECLARO ABERTA A SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2026, CONTRATAÇÃO SISLOG Nº 119525, PROCESSO SEI Nº 202600005012687, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS ESTADUAIS POR MEIO DO SISTEMA DE PAGAMENTOS INSTANTÂNEOS — PIX E DA MODALIDADE PIX AUTOMÁTICO, POR MEIO DE DARE E GNRE, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL, TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS.
08/07/2026 09:01:31 SOLICITO QUE TODOS PERMANEÇAM ATENTOS ÀS MENSAGENS ENCAMINHADAS POR ESTE CHAT E ÀS CONVOCAÇÕES REALIZADAS PELO SISTEMA, SENDO DE RESPONSABILIDADE DOS LICITANTES O ACOMPANHAMENTO INTEGRAL DOS ATOS PRATICADOS DURANTE A SESSÃO. CONFORME PREVISTO NO EDITAL, O PRESENTE CERTAME SERÁ CONDUZIDO PELO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DE MENOR PREÇO POR ITEM, EM ITEM ÚNICO, SOB O MODO DE DISPUTA ABERTO.
08/07/2026 09:05:56 REGISTRA-SE, DESDE LOGO, QUE HÁ PROPOSTA CADASTRADA COM TARIFA UNITÁRIA IGUAL A R$ 0,00, HIPÓTESE EXPRESSAMENTE ADMITIDA PELO EDITAL.
08/07/2026 09:06:09 NOS TERMOS DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COM TARIFA UNITÁRIA IGUAL A R$ 0,00 NÃO IMPLICARÁ, POR SI SÓ, PRESUNÇÃO DE INEXEQUIBILIDADE, DESDE QUE A LICITANTE ASSUMA INTEGRALMENTE TODAS AS OBRIGAÇÕES TÉCNICAS, OPERACIONAIS, REGULATÓRIAS, DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, INTEGRAÇÃO SISTÊMICA, PRESTAÇÃO DE CONTAS, REPASSE FINANCEIRO, SUPORTE, ANS/SLA, PROVA DE CONCEITO E DEMAIS ENCARGOS PREVISTOS NO EDITAL, NO TERMO DE REFERÊNCIA, NA MINUTA CONTRATUAL E RESPECTIVOS ANEXOS.
08/07/2026 09:07:32 SENHORES LICITANTES, SERÁ INICIADA A ETAPA COMPETITIVA DE LANCES, CONFORME PARAMETRIZAÇÃO DO SISTEMA. NOS TERMOS DOS ITENS 6.3.2 E 6.3.3 DO EDITAL, CADA LICITANTE SOMENTE PODERÁ OFERTAR LANCE DE VALOR INFERIOR AO ÚLTIMO LANCE POR ELE OFERTADO E REGISTRADO NO SISTEMA, OBSERVADA A DIFERENÇA MÍNIMA DE R$ 0,01 PARA O ITEM ÚNICO. O SISTEMA NÃO REGISTRARÁ LANCES EM VALORES SUPERIORES AOS ANTERIORMENTE APRESENTADOS PELO MESMO LICITANTE, NEM LANCES FORA DO INTERVALO MÍNIMO FIXADO NO EDITAL. REGISTRA-SE, AINDA, QUE, NOS TERMOS DO ITEM 6.7 DO EDITAL, NÃO SERÃO ACEITOS DOIS OU MAIS LANCES DE MESMO VALOR, PREVALECENDO AQUELE QUE FOR RECEBIDO E REGISTRADO PRIMEIRO PELO SISTEMA. CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE PROPOSTA COM TARIFA UNITÁRIA IGUAL A R$ 0,00, INFORMA-SE QUE ESSE VALOR REPRESENTA O MENOR PREÇO MATERIALMENTE POSSÍVEL PARA O ITEM. ASSIM, LICITANTE QUE JÁ TENHA REGISTRADO PROPOSTA NO VALOR DE R$ 0,00 NÃO PODERÁ OFERTAR NOVO LANCE DE MESMO VALOR, POR NÃO HAVER REDUÇÃO POSSÍVEL E POR SER VEDADA A APRESENTAÇÃO DE LANCE IGUAL AO VALOR ANTERIORMENTE REGISTRADO. O CERTAME PROSSEGUIRÁ REGULARMENTE QUANTO À ORDENAÇÃO, ANÁLISE DE CONFORMIDADE, EVENTUAL DESEMPATE, PROVA DE CONCEITO, HABILITAÇÃO E DEMAIS FASES PREVISTAS NO EDITAL.
08/07/2026 09:10:14 SENHORES LICITANTES, ESTÁ INICIADA A ETAPA COMPETITIVA DE LANCES. OS LANCES DEVERÃO SER ENCAMINHADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, OBSERVANDO O CRITÉRIO DE MENOR PREÇO POR ITEM, A DIFERENÇA MÍNIMA DE R$ 0,01 E A REGRA DE QUE CADA NOVO LANCE DEVERÁ SER INFERIOR AO ÚLTIMO VALOR REGISTRADO PELO PRÓPRIO LICITANTE. REFORÇA-SE QUE NÃO SERÃO ADMITIDOS LANCES IGUAIS OU SUPERIORES AO ÚLTIMO VALOR JÁ APRESENTADO PELO PRÓPRIO LICITANTE, TAMPOUCO LANCES DE MESMO VALOR JÁ REGISTRADOS NO SISTEMA, CONFORME ITENS 6.3.2, 6.3.3 E 6.7 DO EDITAL..
08/07/2026 09:15:00 Caro(s) Participante(s), avisamos que em 5(cinco) minutos será iniciado o fechamento com prorrogação automática 2 + 2 para o item (001)!
Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
15/06/2026 20:52:29 AO ILUSTRE SENHOR PREGOEIRO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA DO ESTADO DE GOIÁS Edital de Pregão Eletrônico nº 010/2026 Stark Bank S.A., instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil e participante do arranjo de pagamentos Pix, inscrita no CNPJ sob o nº 20.018.183/0001-80, vem, perante Vossa Senhoria, em atenção ao certame em epígrafe, apresentar apresentar nossos entendimentos acerca de pontos específicos deste edital, nos termos a seguir: 1. O item 8.3.1.1.4, “a”, do Edital exige autorização para o exercício da atividade de “instituição financeira bancária”, ao passo que o item 6.3 do Termo de Referência admite “instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil a participar do Pix”. Nosso entendimento é de que a participação é admitida à toda instituição autorizada pelo Banco Central e habilitada como participante do Pix, incluindo instituições de pagamento (IP) e sociedades de crédito direto (SCD). 2. Entendemos que o requisito do item 8.3.1.1.4, “c”, resta atendido mediante a apresentação do Contrato de Prestação de Serviço de Intermediação de Pagamentos, celebrado com a Empresa de informática e Informação de Serviços do Município de Belo Horizonte S.A -PRODABEL, que comprova a prestação atual de serviços de arrecadação/recebimento de receitas públicas a ente federativo. 3. Considerando que o repasse ao Banco Centralizador ocorre até as 17h do primeiro dia útil seguinte à autenticação (inciso X das obrigações da contratada e indicador V do SLA), na hipótese de os recursos arrecadados permanecerem na conta da contratada entre a arrecadação e o repasse, entendemos ser permitido à contratada auferir os rendimentos financeiros decorrentes dessa disponibilidade (floating) nesse intervalo. São Paulo, 15 de junho de 2026. Stark Bank S.A. 20.018.183/0001-80 16/06/2026 17:18:46   RESPOSTA À SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO 15/06/2026 (20:52:29) a) quanto ao primeiro questionamento, o entendimento é acolhido em parte, para esclarecer que, em razão da regra prevista no item 17.11 do Edital, a análise dos requisitos técnicos e operacionais deverá observar a disciplina do Termo de Referência, especialmente o item 6.3, sem prejuízo do atendimento integral das demais exigências editalícias; b) quanto ao segundo questionamento, o entendimento é acolhido em tese, ficando a análise concreta da documentação reservada à fase própria de habilitação; c) quanto ao terceiro questionamento, o entendimento não é acolhido, não sendo admitido à contratada auferir rendimentos financeiros/floating sobre os valores arrecadados, por se tratarem de recursos públicos sujeitos a repasse integral, conciliação e prestação de contas nos termos do instrumento convocatório e das normas aplicáveis. RESPOSTA NA ÍNTEGRA EM ANEXO
15/06/2026 20:34:07 O Stark Bank S.A., com interesse em participar do Pregão, destaca os entendimentos em anexo. 16/06/2026 09:58:14   RESPOSTA À SOLICITACAO DE ESCLARECIMENTO 15/06/2026 (20:34:07) NÃO FOI ANEXADO QUALQUER DOCUMENTO NA PLATAFORMA SISLOG. ASSIM, NÃO HÁ COMO CONHECER SEU CONTEÚDO.
15/06/2026 17:33:59 Goiânia/GO, 15 de junho de 2026. À SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA ESTADO DE GOIÁS Edital do Pregão Eletrônico Nº 025/2026 Processo Administrativo N.º 25.0.000022211-1 Pedido de Esclarecimentos – Itaú Unibanco S/A Nº 04 Prezados Senhores, O ITAÚ UNIBANCO S/A inscrito no CNPJ sob o nº 60.701.190/0001-04, sediado à PRAÇA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100 – PARQUE JABAQUARA, SÃO PAULO – SP, CEP: 04344-902, na qualidade de interessado em participar da licitação em epígrafe, vem, respeitosamente à presença de V.s.as solicitar esclarecimentos sobre o Edital, conforme anexo: 15/06/2026 18:20:31   RESPOSTA À SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO 15/06/2026 17:33:59 a) a Prova de Conceito — POC não constitui requisito de habilitação, sendo etapa posterior de avaliação técnica da solução ofertada pela licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar, com resultado formalizado por relatório técnico; e b) para sociedades anônimas, será admitida a apresentação dos balanços patrimoniais e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais na forma da lei, inclusive mediante publicação legal, desde que a documentação seja suficiente para comprovar a habilitação econômico-financeira exigida no edital. Ressalta-se que os esclarecimentos ora prestados não alteram as condições de participação, de julgamento, de habilitação ou de execução previstas no edital e seus anexos, limitando-se à interpretação das disposições editalícias à luz da legislação aplicável. RESPOSTA NA ÍNTEGRA EM ANEXO
15/06/2026 12:54:26 A Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04 solicita os seguintes esclarecimentos: 1. Em análise ao Termo de Referência e aos documentos correlatos que instruem o certame, especialmente no tocante à definição do objeto, que prevê a prestação de serviços de arrecadação de receitas estaduais por meio do Sistema de Pagamentos Instantâneos – Pix, observa-se que o escopo da contratação foi delimitado às receitas e documentos arrecadatórios não abrangidos por regime de exclusividade contratual vigente. 2. Nesse contexto, considerando a coexistência de contrato anterior que contempla a centralização da arrecadação das receitas estaduais em caráter de exclusividade, solicita-se esclarecer, de forma objetiva e detalhada, quais são as receitas remanescentes (ou residuais) efetivamente abrangidas pelo presente certame. 3. Especificamente, requer-se: 3.1. A indicação expressa das categorias de receitas, tributos, taxas, contribuições ou demais ingressos que não se encontram submetidos ao regime de exclusividade atualmente vigente e que, portanto, comporão o escopo material da contratação; 3.2. A confirmação de que a delimitação adotada no Termo de Referência diz respeito exclusivamente ao meio ou canal de arrecadação (Pix e Pix Automático), permanecendo inalterada a titularidade e a natureza das receitas já abrangidas pelo contrato vigente; 3.3. Caso não se trate apenas de diferenciação do canal de arrecadação, a explicitação dos critérios jurídicos e operacionais utilizados pela Administração para segregar as receitas incluídas no presente certame daquelas vinculadas ao regime de exclusividade contratual, indicando eventuais exceções aplicáveis; 3.4. A informação acerca de eventual estimativa de volume transacional, valores arrecadatórios e distribuição por tipo de receita, de modo a permitir a adequada compreensão da materialidade econômica do objeto. 4. Os esclarecimentos ora solicitados mostram-se imprescindíveis para a correta compreensão do alcance do objeto licitado, especialmente no que tange à sua compatibilidade com os contratos vigentes e à adequada formulação das propostas. Atenciosamente Adalgiza da Silva Fernandes Porto Gerente Geral de Rede Escritório de Governo Sul de Goiás/GO ag4204go@caixa.gov.br 17/06/2026 08:38:03   DE FORMA RESUMIDA O objeto da contratação foi delimitado às receitas estaduais emitidas por DARE e GNRE que não estejam abrangidas pelo regime de exclusividade do Contrato nº 012/2024. Assim, ficam excluídas do certame as receitas vinculadas ao DETRAN, GOIASPREV, CEASA, CODEGO, GOIASFOMENTO, GOIASTELECOM e PREVCOM-BRC, bem como as receitas de empresas públicas e sociedades de economia mista integrantes do referido contrato, além de outras hipóteses de exclusividade nele previstas. Quanto às receitas remanescentes, esclarece-se que o presente certame abrange todas as receitas estaduais emitidas por DARE e GNRE que não estejam submetidas à exclusividade contratual vigente. A delimitação, portanto, não altera a titularidade nem a natureza das receitas já abrangidas pelo Contrato nº 012/2024, sendo que a disponibilização de meios de pagamento, inclusive por Pix, para essas receitas exclusivas permanece sob responsabilidade da atual contratada. Por fim, a estimativa de volume transacional considerou que aproximadamente 50% dos documentos de arrecadação autenticados serão quitados por Pix, resultando na projeção de 47.602.356 documentos. Em relação aos valores arrecadatórios, informou-se não ser possível apresentar previsão precisa, considerando que os montantes variam conforme o tipo de receita e as respectivas bases de cálculo dos documentos emitidos. RESPOSTA NA ÍNTEGRA EM ANEXO
15/06/2026 12:49:18 A Caixa Econômica Federal solicita os esclarecimentos contidos no ofício 161/2026 em anexo. 15/06/2026 17:55:05   RESPOSTA À SOLICITACAO DE ESCLARECIMENTO 15/06/2026 12:49:18 NÃO FOI ANEXADO O REFERIDO OFICIO 161/2026 NA PLATAFORMA SISLOG. ASSIM, NÃO HÁ COMO CONHECER SEU CONTEÚDO.
11/06/2026 15:11:38 O Banco Santander com interesse em participar do Pregão, solicita os esclarecimentos em anexo. 17/06/2026 12:07:37   RESPOSTA à SOLICITACAO DE ESCLARECIMENTO 11/06/2026 15:11:38 1. Caso a CONTRATANTE venha utilizar a prestação de serviços de uma VAN para a e recepção do PIX, pergunta-se: a. Esta será através de empresas terceiras, ou, poderão utilizar serviços de VAN da próprio BANCO sem custos? b. Se for empresas terceiras, a Contratante está ciente de que arcará com os custos? 7. O órgão possui ciência que QR CODE, não há possibilidade de alteração de valores e informações após emissão nas duas modalidades (Dinâmico e Estático)? 8. É conhecido pelo ente público que a licitação abrange TODOS os tributos do Município, isto é, o QR Code será incluído nos tributos IPTU; ITBI; ISS; contribuições; parcelamentos; e todas as demais guias aqui não especificadas? 9. Está correto afirmar que a geração da imagem do PIX QR CODE é associada a guia de arrecadação ficará sob a responsabilidade do contratante junto a sua gráfica? Este item é de inteira responsabilidade da empresa, ficando a mesma responsável por incluir as informações dentro do que permite cada um dos modelos de QR CODE, correto? 10. Está correto afirmar, que o BANCO não assumirá nenhum custo relativo à implantação / homologação dos produtos contratados neste edital? 11 (...) RESPOSTA NA INTEGRA EM ANEXO
11/06/2026 10:46:48 Goiânia/GO, 11 de junho de 2026. À SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA ESTADO DE GOIÁS Edital do Pregão Eletrônico Nº 025/2026 Processo Administrativo N.º 25.0.000022211-1 Pedido de Esclarecimentos – Itaú Unibanco S/A Nº 03 Prezados Senhores, O ITAÚ UNIBANCO S/A inscrito no CNPJ sob o nº 60.701.190/0001-04, sediado à PRAÇA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100 – PARQUE JABAQUARA, SÃO PAULO – SP, CEP: 04344-902, na qualidade de interessado em participar da licitação em epígrafe, vem, respeitosamente à presença de V.s.as solicitar esclarecimentos sobre o Edital, conforme anexo: 11/06/2026 12:39:42   A) não há necessidade de exclusão da exigência prevista no item 8.3.1.1.1, alínea “a.2”, pois a documentação ali solicitada é compatível com a habilitação jurídica e com a necessidade de conferência da representação da licitante. Todavia, fica esclarecido que a Administração não interpretará a cláusula como obrigação de apresentação de documentos pessoais de todos os acionistas/sócios de sociedade anônima de capital aberto. B) , o pedido é acolhido parcialmente, apenas para fins de esclarecimento interpretativo, mantendo-se integralmente a exigência editalícia, por não se tratar de cláusula exorbitante, mas de requisito ordinário e proporcional de habilitação jurídica, necessário à verificação da regularidade da licitante e de seus representantes. RESPOSTA À SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO NA INTEGRALIDADE, NO DOCUMENTO ANEXO
10/06/2026 16:36:38 Goiânia/GO, 10 de junho de 2026. À SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA ESTADO DE GOIÁS Edital do Pregão Eletrônico Nº 025/2026 Processo Administrativo N.º 25.0.000022211-1 Pedido de Esclarecimentos – Itaú Unibanco S/A Nº 02 Prezados Senhores, O ITAÚ UNIBANCO S/A inscrito no CNPJ sob o nº 60.701.190/0001-04, sediado à PRAÇA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100 – PARQUE JABAQUARA, SÃO PAULO – SP, CEP: 04344-902, na qualidade de interessado em participar da licitação em epígrafe, vem, respeitosamente à presença de V.s.as solicitar esclarecimentos sobre o Edital, conforme anexo: 15/06/2026 17:36:43   RESPOSTA À SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO 10/06/2026 16:36:38 DO PRODUTO: 01) Qual o tipo de QR Code a ser adotado para recebimento (estático ou dinâmico)? R. Uma vez que o valor pago tem que ser exatamente o mesmo que consta no documento de arrecadação, o QR Code a ser adotado para recebimento deve ser, necessariamente, na modalidade dinâmica. Isso trará maior conforto ao contribuinte, uma vez que não precisará inserir o valor exato a ser liquidado. 02) Qual o formato de geração dos QR Codes: remessa CNAB 750 ou integração via API? R. Independentemente do formato do padrão de geração dos QR Codes (CNAB750 ou Via API), o mesmo deve ter a capacidade de, no momento do retorno/baixa, executar as instruções definidas nos Manuais vigentes na Secretaria da Economia. 03) Qual o formato de retorno/baixa dos QR Codes: CNAB 750, CNAB 150 ou integração via API (incluindo Webhook)? R. Independentemente do padrão PIX a ser utilizado pela Secretaria da Economia, a informação de pagamento/baixa realizada a partir do mesmo deverá ser enviada da forma mais ágil, seja por Webhook ou outro meio. E a disponibilização dos arquivos de retorno, tanto parciais quanto consolidados, deverão seguir a padronização e os fluxos definidos nos Manuais vigentes na Secretaria da Economia. 04) Qual a tarifa aplicável para emissão e/ou liquidação das transações? R. A tarifa aplicável à autenticação das transações corresponde a valor unitário por documento arrecadado, será definido por meio de procedimento licitatório sob o critério de menor preço. O pagamento será realizado exclusivamente com base na quantidade de documentos efetivamente autenticados/liquidados, mediante a comprovação do repasse financeiro e da prestação de contas. 05) Qual o prazo/agenda de repasse dos valores arrecadados? R. O repasse financeiro seguirá o fluxo atualmente previsto nos manuais do Sistema de Arrecadação da Secretaria de Estado da Economia de Goiás, observando-se integralmente os leiautes, prazos e rotinas já estabelecidos para prestação de contas, conciliação e repasse das receitas arrecadadas. 06) O crédito dos valores será realizado em conta específica indicada ou na própria conta transacional vinculada ao Pix? R. Guardadas as especificações do recolhimento via Pix, que serão definidas no decorrer da implantação do serviço, o crédito dos valores seguirá as mesmas rotinas e fluxos atualmente vigentes no sistema de arrecadação estadual, conforme disciplinado nos manuais técnicos aplicáveis atualmente. 07) Qual a tarifa máxima aplicável para emissão e/ou liquidação das transações? R. A tarifa máxima é de R$ 0,05 (cinco centavos) por documento autenticado, conforme definido no item 3.1 do Termo de Referência, constituindo valor teto para a licitação 08) Está claro ao contratante que, considerando o padrão de mercado para Pix, a emissão de QR Codes exige integração aos sistemas da instituição contratada, seja via API ou arquivos (ex.: CNAB)? R. Entendemos que as integrações são necessárias e estamos nos preparando sistematicamente para providenciá-las. Assim que a Instituição Financeira for definida seguiremos com os tramites para discutirmos a melhor forma de realizar essa integração. RESPOSTA NA ÍNTEGRA ANEXO
10/06/2026 16:24:05 Goiânia/GO, 10 de junho de 2026. À SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA ESTADO DE GOIÁS Edital do Pregão Eletrônico Nº 025/2026 Processo Administrativo N.º 25.0.000022211-1 Pedido de Esclarecimentos – Itaú Unibanco S/A Nº 01 Prezados Senhores, O ITAÚ UNIBANCO S/A inscrito no CNPJ sob o nº 60.701.190/0001-04, sediado à PRAÇA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100 – PARQUE JABAQUARA, SÃO PAULO – SP, CEP: 04344-902, na qualidade de interessado em participar da licitação em epígrafe, vem, respeitosamente à presença de V.s.as solicitar esclarecimentos sobre o Edital, conforme anexo: 11/06/2026 09:20:08   RESPOSTA À SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO 03 (10/06/2026 16:24:05) 01) Cadastro no portal RESPOSTA: Para fins de simples participação na licitação, não é exigido que o cadastro da licitante esteja com status “Credenciado Homologado”. Basta que a licitante esteja devidamente credenciada no sistema, ainda que com status “Analisado Provisório”, condição suficiente para acesso e participação no certame. Contudo, para fins de habilitação, será necessária a regularização/homologação do cadastro, com status “Homologado”, sem prejuízo da apresentação da documentação exigida no edital, quando cabível. 02) Documentação de habilitação RESPOSTA: Sim. Está correto o entendimento de que a licitante vencedora deverá apresentar, no momento próprio da habilitação, a documentação válida exigida no edital (e seus anexos), sem prejuízo da verificação das informações disponíveis no cadastro do fornecedor e da possibilidade de diligência, quando cabível. Ressalta-se, contudo, que a habilitação ocorrerá observada a sequência procedimental prevista no edital, incluindo, quando aplicável, a realização das fases de desempate/sorteio e, posteriormente, a convocação da licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar para a realização da Prova de Conceito — POC. Assim, somente após a superação das etapas pertinentes, inclusive sorteio, se necessário, e aprovação na POC, quando exigida pelo instrumento convocatório, é que será consolidada a condição da licitante para fins de adjudicação e homologação, sem prejuízo da análise da documentação de habilitação exigida no edital. 03) Prazo legal entre publicação e sessão RESPOSTA: Verifica-se que, embora o edital do Pregão Eletrônico nº 010/2026 tenha sido publicado em 01/06/2026, houve equívoco na contagem do prazo mínimo legal entre a divulgação do edital e a data prevista para a fase de lances, considerando que o dia 04/06/2026 foi feriado e o dia 05/06/2026 foi ponto facultativo, não devendo ser computados como dias úteis para fins de contagem do prazo. Diante disso, será providenciada, de forma imediata, a retificação da data da sessão/fase de lances, a fim de regularizar a situação e assegurar o integral cumprimento do prazo legal aplicável. Registra-se, ainda, que os prazos para apresentação de solicitações de esclarecimento e de impugnação ao edital acompanharão a atualização da data da sessão, sendo devidamente observados na forma prevista na legislação aplicável e no instrumento convocatório. Com a retificação, ficam preservados a isonomia, a publicidade, a competitividade, o contraditório administrativo e todos os direitos e garantias de participação das empresas interessadas. 04) Alterações, impugnações ou esclarecimentos após a publicação RESPPOSTA: Sim. Até o momento, foram apresentadas 04 (quatro) solicitações de esclarecimento e 01 (uma) solicitação de impugnação em relação ao Pregão Eletrônico nº 010/2026. Registra-se que uma das solicitações de esclarecimento já foi respondida, encontrando-se as demais encaminhadas à equipe de apoio para análise e elaboração das respectivas respostas. Quanto à solicitação de impugnação apresentada, informa-se que também já houve manifestação/resposta nos autos. Todos os eventos, manifestações e documentos relacionados encontram-se disponíveis na plataforma SISLOG, para consulta ampla por todos os interessados, em observância aos princípios da publicidade, transparência, isonomia e ampla competitividade RESPOSTA EM ARQUIVO ANEXO
09/06/2026 12:36:30 O Banco Bradesco S/A, com sede na Cidade de Deus, S/N, Vila Yara, Osasco/SP, CNPJ: 060.746.948/0001-12, por seus representantes subscritores da presente, com o fito exclusivo de avaliar o certame em tela, bem como baseado nos princípios basilares regentes da matéria e ainda no princípio da segurança jurídica, solicita o que segue em anexo. 11/06/2026 12:01:52   1 - CNAB 750 Caso o Órgão opte por operar com o padrão CNAB 750 para Pix, disponibilizamos o arquivo de retorno por meio desse mesmo layout, com transmissão eletrônica (VAN, WebTA, EDI7 ou Host to Host). Os arquivos de retorno são disponibilizados de forma cíclica a cada 15 minutos, além de um arquivo consolidado gerado diariamente, por volta de 1h do dia seguinte. O Órgão está de acordo? R: Independente do padrão PIX a ser utilizado pela Secretaria da Economia, a informação de pagamento realizada a partir do mesmo deverá ser enviada da forma mais ágil, seja por Webhook ou outro meio e a disponibilização dos arquivos de retorno, tanto parciais quanto consolidados, deverão seguir a padronização e fluxos definidos nos Manuais vigentes na Secretaria da Economia. 2 - API: O Pix é disponibilizado de forma integrada por meio de API. Também oferecemos a opção de Webhook, permitindo o recebimento de notificações em tempo real das movimentações. O Órgão, possui ciência da necessidade de obtenção de certificado digital A1, caso opte por utilizar os serviços Pix via API? R: Entendemos que algumas operações necessitam da obtenção de certificados e já estamos nos preparando sistematicamente para estas situações. Assim que a Instituição Financeira for definida seguiremos com os tramites para discutirmos essa questão. 3 - ARRECADAÇÃO Lembrando que o Pix não realiza repasse automático para outros bancos. Portanto, caso o órgão necessite de repasse, é fundamental que o time de Arrecadação avalie a necessidade de utilizar o CNAB 150, a fim de atender adequadamente às demandas do Órgão. O Órgão está de acordo R: O repasse financeiro seguirá o fluxo atualmente previsto nos manuais do Sistema de Arrecadação da Secretaria de Estado da Economia de Goiás, observando-se integralmente os leiautes, prazos e rotinas já estabelecidos para prestação de contas, conciliação e repasse das receitas arrecadadas. Nesse contexto, a operacionalização do repasse observará as diretrizes constantes dos manuais técnicos aplicáveis, inclusive quanto à forma de envio das informações, consolidação dos dados e disponibilização dos arquivos de retorno, garantindo aderência ao modelo arrecadatório vigente e à integração com os sistemas existentes. 4 - CRÉDITO e PEPASSE PIX: Lembramos que os recursos pagos via QR Code Pix são creditados na conta corrente vinculada à chave Pix em D+0, ou seja, no próprio dia da transação. No que tange o repasse dos recursos arrecadados para conta centralizadora de outra instituição financeira, permitimos que ele seja realizado de forma autônoma pelo detentor da conta através do Internet Banking com isenção da tarifa TED. O Órgão está de acordo? R: O repasse dos recursos arrecadados deverá seguir o mesmo trâmite atualmente adotado para os valores recolhidos pelas instituições financeiras, em estrita observância aos manuais do Sistema de Arrecadação da Secretaria de Estado da Economia de Goiás, incluindo os procedimentos de prestação de contas, conciliação e repasse financeiro. 5 - COBRANÇA TARIFA PIX: Órgão, a cobrança da tarifa correspondente ocorre em D+2. O Órgão está de acordo? R: A forma de remuneração da contratada observará o modelo previsto no Termo de Referência, sendo o pagamento realizado mensalmente, mediante apresentação de fatura correspondente aos serviços efetivamente prestados no período. 6 - CND Em relação a prova de regularidade com o Estado de Goiás, a certidão deverá ser emitida pela Sefaz? Senão, por qual órgão? R: Sim, pela Sefaz. Consulta pelo navegabilidade no site da Economia, e/ou diretamente pelo link https://www.sefaz.go.gov.br/Certidao/Emissao/default.asp. 7 - CAPACIDADE DE ATENDIMENTOA comprovação exigida no item 8.3.1.1.4. – letra “d” do edital, pode ser realizada por meio de apresentação de atestado de capacidade técnica? R: A comprovação da capacidade
03/06/2026 12:31:28 Prezado Pregoeiro, Considerando as disposições constantes do Edital e do Termo de Referência, especialmente no que se refere aos procedimentos de arrecadação, conciliação e repasse financeiro das receitas estaduais, solicita-se o seguinte esclarecimento: Verifica-se que o modelo atual de arrecadação e repasse está estruturado com base na identificação das receitas por meio de documentos que utilizam código de barras, o que permite a segregação por tipo de receita e a distribuição dos valores arrecadados conforme os layouts e manuais vigentes. Contudo, no que se refere à modalidade Pix Automático, observa-se que tal forma de pagamento não utiliza código de barras como elemento estruturante da identificação do documento arrecadatório. Diante disso, solicita-se esclarecer: 1. Como se dará a identificação da receita e a vinculação ao documento arrecadatório no contexto do Pix Automático, considerando a ausência de código de barras; 2. Qual será o formato de envio das informações necessárias à conciliação e ao repasse financeiro, especialmente quanto à segregação por tipo de receita e valor informativo; 3. Como se dará o repasse financeiro ao banco centralizador, nos termos dos manuais atuais, para os valores arrecadados por meio de Pix Automático; 4. Caso aplicável, se haverá definição de novo layout, padrão de integração ou adequação dos manuais de repasse, contemplando essa modalidade. O esclarecimento é essencial para a adequada compreensão dos requisitos técnicos e operacionais do objeto, bem como para a formulação de proposta em conformidade com as exigências do Edital. 09/06/2026 16:41:25   EM ATENÇÃO À SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO CADASTRADA, A MESMA FOI REMETIDA À EQUIPE DE APOIO, QUE RETORNOU COM A SEGUINTE RESPOSTA: 1. Como se dará a identificação da receita e a vinculação ao documento arrecadatório no contexto do Pix Automático, considerando a ausência de código de barras? R: Além dos dados obrigatórios para o PIX deverá ser informado também o código de barras que contém todas as informações necessárias para a identificação do documento e demais atributos vinculados a ele. Toda a identificação referente ao documento ocorrerá a partir do código de barras, para não comprometer os processos vigentes na Secretaria da Economia. Por isso a necessidade do Banco Arrecadador ter implementado, em suas rotinas, todos os manuais e procedimentos trabalhados hoje na Secretaria da Economia. 2. Qual será o formato de envio das informações necessárias à conciliação e ao repasse financeiro, especialmente quanto à segregação por tipo de receita e valor informativo? R: O envio das informações necessárias à conciliação e ao repasse financeiro ocorrerá de forma automatizada e em padrão já estabelecido nos manuais vigentes da arrecadação. As informações de liquidação serão disponibilizadas em tempo real por meio de webhooks, permitindo o reconhecimento imediato dos pagamentos pelos sistemas da Secretaria. Adicionalmente, serão encaminhados arquivos eletrônicos nos mesmos formatos e layouts atualmente utilizados (padrão FEBRABAN e manuais de arrecadação e repasse), garantindo compatibilidade com os processos existentes de conciliação e prestação de contas. Nesse modelo, a segregação por tipo de receita e o valor informativo permanecem vinculados ao próprio documento arrecadatório (DARE/GNRE), sendo preservados integralmente nos registros enviados, o que assegura sua correta classificação, conciliação e repasse financeiro. 3. Como se dará o repasse financeiro ao banco centralizador, nos termos dos manuais atuais, para os valores arrecadados por meio de Pix Automático? R: O repasse financeiro ao banco centralizador seguirá o mesmo fluxo atualmente adotado pela Secretaria, observadas integralmente as normas, layouts e procedimentos estabelecidos nos manuais vigentes de arrecadação e de repasse financeiro. Assim, os valores arrecadados por meio do Pix Automático serão incorporados à rotina existente, sem alteração da sistemática de repasse, respeitando os prazos, formatos e regras já definidos nos manuais aplicáveis. 4. Caso aplicável, se haverá definição de novo layout, padrão de integração ou adequação dos manuais de repasse, contemplando essa modalidade. O esclarecimento é essencial para a adequada compreensão dos requisitos técnicos e operacionais do objeto, bem como para a formulação de proposta em conformidade com as exigências do Edital. R: O repasse financeiro ao banco centralizador seguirá o mesmo fluxo atualmente adotado pela Secretaria, observadas integralmente as normas, layouts e procedimentos estabelecidos nos manuais vigentes de arrecadação e de repasse financeiro.
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
09/06/2026 17:34:21 Impugnamos ao referido Edital de Pregão Eletrônico haja vista que a CAIXA possui os serviços de PIX automatico e PIX na arrecadação com tarifa zero. De acordo com o contrato existente 012/2024 entre a CAIXA e o Governo do Estado de Goiás, no qual consta na cláusula nova, parágrafo primeiro, inciso II, o qual dispõe que Dar preferência à CONTRATADA na prestação de serviços com perfil semelhante aos ora contratados, desde que a tarifa seja compatível com os valores de mercado, podendo ser contratados diretamente, via instrumento legal específico, além dos novos serviços não previstos neste instrumento, caso o ESTADO opte pela contratação com dispensa de licitação, em termos a serem pactuados caso a caso, considerando que a presente contratação tem como objeto a prestação de serviços financeiros e outras avenças; conforme oficio 147/2026 em anexo. 10/06/2026 09:43:55   SOLICITAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO INDEFERIDA. RESPOSTA INTEGRAL ANEXA Não