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15/06/2026 20:52:29
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AO ILUSTRE SENHOR PREGOEIRO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA DO ESTADO DE GOIÁS
Edital de Pregão Eletrônico nº 010/2026
Stark Bank S.A., instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil e participante do arranjo de pagamentos Pix, inscrita no CNPJ sob o nº 20.018.183/0001-80, vem, perante Vossa Senhoria, em atenção ao certame em epígrafe, apresentar apresentar nossos entendimentos acerca de pontos específicos deste edital, nos termos a seguir:
1. O item 8.3.1.1.4, “a”, do Edital exige autorização para o exercício da atividade de “instituição financeira bancária”, ao passo que o item 6.3 do Termo de Referência admite “instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil a participar do Pix”. Nosso entendimento é de que a participação é admitida à toda instituição autorizada pelo Banco Central e habilitada como participante do Pix, incluindo instituições de pagamento (IP) e sociedades de crédito direto (SCD).
2. Entendemos que o requisito do item 8.3.1.1.4, “c”, resta atendido mediante a apresentação do Contrato de Prestação de Serviço de Intermediação de Pagamentos, celebrado com a Empresa de informática e Informação de Serviços do Município de Belo Horizonte S.A -PRODABEL, que comprova a prestação atual de serviços de arrecadação/recebimento de receitas públicas a ente federativo.
3. Considerando que o repasse ao Banco Centralizador ocorre até as 17h do primeiro dia útil seguinte à autenticação (inciso X das obrigações da contratada e indicador V do SLA), na hipótese de os recursos arrecadados permanecerem na conta da contratada entre a arrecadação e o repasse, entendemos ser permitido à contratada auferir os rendimentos financeiros decorrentes dessa disponibilidade (floating) nesse intervalo.
São Paulo, 15 de junho de 2026.
Stark Bank S.A.
20.018.183/0001-80
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16/06/2026 17:18:46
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RESPOSTA À SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO 15/06/2026 (20:52:29)
a) quanto ao primeiro questionamento, o entendimento é acolhido em parte, para esclarecer que, em razão da regra prevista no item 17.11 do Edital, a análise dos requisitos técnicos e operacionais deverá observar a disciplina do Termo de Referência, especialmente o item 6.3, sem prejuízo do atendimento integral das demais exigências editalícias;
b) quanto ao segundo questionamento, o entendimento é acolhido em tese, ficando a análise concreta da documentação reservada à fase própria de habilitação;
c) quanto ao terceiro questionamento, o entendimento não é acolhido, não sendo admitido à contratada auferir rendimentos financeiros/floating sobre os valores arrecadados, por se tratarem de recursos públicos sujeitos a repasse integral, conciliação e prestação de contas nos termos do instrumento convocatório e das normas aplicáveis.
RESPOSTA NA ÍNTEGRA EM ANEXO
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15/06/2026 20:34:07
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O Stark Bank S.A., com interesse em participar do Pregão, destaca os entendimentos em anexo.
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16/06/2026 09:58:14
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RESPOSTA À SOLICITACAO DE ESCLARECIMENTO 15/06/2026 (20:34:07) NÃO FOI ANEXADO QUALQUER DOCUMENTO NA PLATAFORMA SISLOG. ASSIM, NÃO HÁ COMO CONHECER SEU CONTEÚDO.
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15/06/2026 17:33:59
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Goiânia/GO, 15 de junho de 2026.
À
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
ESTADO DE GOIÁS
Edital do Pregão Eletrônico Nº 025/2026
Processo Administrativo N.º 25.0.000022211-1
Pedido de Esclarecimentos – Itaú Unibanco S/A Nº 04
Prezados Senhores,
O ITAÚ UNIBANCO S/A inscrito no CNPJ sob o nº 60.701.190/0001-04, sediado à PRAÇA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100 – PARQUE JABAQUARA, SÃO PAULO – SP, CEP: 04344-902, na qualidade de interessado em participar da licitação em epígrafe, vem, respeitosamente à presença de V.s.as solicitar esclarecimentos sobre o Edital, conforme anexo:
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15/06/2026 18:20:31
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RESPOSTA À SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO 15/06/2026 17:33:59
a) a Prova de Conceito — POC não constitui requisito de habilitação, sendo etapa posterior de avaliação técnica da solução ofertada pela licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar, com resultado formalizado por relatório técnico; e
b) para sociedades anônimas, será admitida a apresentação dos balanços patrimoniais e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais na forma da lei, inclusive mediante publicação legal, desde que a documentação seja suficiente para comprovar a habilitação econômico-financeira exigida no edital.
Ressalta-se que os esclarecimentos ora prestados não alteram as condições de participação, de julgamento, de habilitação ou de execução previstas no edital e seus anexos, limitando-se à interpretação das disposições editalícias à luz da legislação aplicável.
RESPOSTA NA ÍNTEGRA EM ANEXO
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15/06/2026 12:54:26
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A Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04 solicita os seguintes esclarecimentos:
1. Em análise ao Termo de Referência e aos documentos correlatos que instruem o certame, especialmente no tocante à definição do objeto, que prevê a prestação de serviços de arrecadação de receitas estaduais por meio do Sistema de Pagamentos Instantâneos – Pix, observa-se que o escopo da contratação foi delimitado às receitas e documentos arrecadatórios não abrangidos por regime de exclusividade contratual vigente.
2. Nesse contexto, considerando a coexistência de contrato anterior que contempla a centralização da arrecadação das receitas estaduais em caráter de exclusividade, solicita-se esclarecer, de forma objetiva e detalhada, quais são as receitas remanescentes (ou residuais) efetivamente abrangidas pelo presente certame.
3. Especificamente, requer-se:
3.1. A indicação expressa das categorias de receitas, tributos, taxas, contribuições ou demais ingressos que não se encontram submetidos ao regime de exclusividade atualmente vigente e que, portanto, comporão o escopo material da contratação;
3.2. A confirmação de que a delimitação adotada no Termo de Referência diz respeito exclusivamente ao meio ou canal de arrecadação (Pix e Pix Automático), permanecendo inalterada a titularidade e a natureza das receitas já abrangidas pelo contrato vigente;
3.3. Caso não se trate apenas de diferenciação do canal de arrecadação, a explicitação dos critérios jurídicos e operacionais utilizados pela Administração para segregar as receitas incluídas no presente certame daquelas vinculadas ao regime de exclusividade contratual, indicando eventuais exceções aplicáveis;
3.4. A informação acerca de eventual estimativa de volume transacional, valores arrecadatórios e distribuição por tipo de receita, de modo a permitir a adequada compreensão da materialidade econômica do objeto.
4. Os esclarecimentos ora solicitados mostram-se imprescindíveis para a correta compreensão do alcance do objeto licitado, especialmente no que tange à sua compatibilidade com os contratos vigentes e à adequada formulação das propostas.
Atenciosamente
Adalgiza da Silva Fernandes Porto
Gerente Geral de Rede
Escritório de Governo Sul de Goiás/GO
ag4204go@caixa.gov.br
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17/06/2026 08:38:03
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DE FORMA RESUMIDA
O objeto da contratação foi delimitado às receitas estaduais emitidas por DARE e GNRE que não estejam abrangidas pelo regime de exclusividade do Contrato nº 012/2024. Assim, ficam excluídas do certame as receitas vinculadas ao DETRAN, GOIASPREV, CEASA, CODEGO, GOIASFOMENTO, GOIASTELECOM e PREVCOM-BRC, bem como as receitas de empresas públicas e sociedades de economia mista integrantes do referido contrato, além de outras hipóteses de exclusividade nele previstas.
Quanto às receitas remanescentes, esclarece-se que o presente certame abrange todas as receitas estaduais emitidas por DARE e GNRE que não estejam submetidas à exclusividade contratual vigente. A delimitação, portanto, não altera a titularidade nem a natureza das receitas já abrangidas pelo Contrato nº 012/2024, sendo que a disponibilização de meios de pagamento, inclusive por Pix, para essas receitas exclusivas permanece sob responsabilidade da atual contratada.
Por fim, a estimativa de volume transacional considerou que aproximadamente 50% dos documentos de arrecadação autenticados serão quitados por Pix, resultando na projeção de 47.602.356 documentos. Em relação aos valores arrecadatórios, informou-se não ser possível apresentar previsão precisa, considerando que os montantes variam conforme o tipo de receita e as respectivas bases de cálculo dos documentos emitidos.
RESPOSTA NA ÍNTEGRA EM ANEXO
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15/06/2026 12:49:18
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A Caixa Econômica Federal solicita os esclarecimentos contidos no ofício 161/2026 em anexo.
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15/06/2026 17:55:05
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RESPOSTA À SOLICITACAO DE ESCLARECIMENTO 15/06/2026 12:49:18
NÃO FOI ANEXADO O REFERIDO OFICIO 161/2026 NA PLATAFORMA SISLOG. ASSIM, NÃO HÁ COMO CONHECER SEU CONTEÚDO.
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11/06/2026 15:11:38
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O Banco Santander com interesse em participar do Pregão, solicita os esclarecimentos em anexo.
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17/06/2026 12:07:37
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RESPOSTA à SOLICITACAO DE ESCLARECIMENTO 11/06/2026 15:11:38 1. Caso a CONTRATANTE venha utilizar a prestação de serviços de uma VAN para a e recepção do PIX, pergunta-se: a. Esta será através de empresas terceiras, ou, poderão utilizar serviços de VAN da próprio BANCO sem custos? b. Se for empresas terceiras, a Contratante está ciente de que arcará com os custos? 7. O órgão possui ciência que QR CODE, não há possibilidade de alteração de valores e informações após emissão nas duas modalidades (Dinâmico e Estático)? 8. É conhecido pelo ente público que a licitação abrange TODOS os tributos do Município, isto é, o QR Code será incluído nos tributos IPTU; ITBI; ISS; contribuições; parcelamentos; e todas as demais guias aqui não especificadas? 9. Está correto afirmar que a geração da imagem do PIX QR CODE é associada a guia de arrecadação ficará sob a responsabilidade do contratante junto a sua gráfica? Este item é de inteira responsabilidade da empresa, ficando a mesma responsável por incluir as informações dentro do que permite cada um dos modelos de QR CODE, correto? 10. Está correto afirmar, que o BANCO não assumirá nenhum custo relativo à implantação / homologação dos produtos contratados neste edital? 11 (...) RESPOSTA NA INTEGRA EM ANEXO
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11/06/2026 10:46:48
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Goiânia/GO, 11 de junho de 2026.
À
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
ESTADO DE GOIÁS
Edital do Pregão Eletrônico Nº 025/2026
Processo Administrativo N.º 25.0.000022211-1
Pedido de Esclarecimentos – Itaú Unibanco S/A Nº 03
Prezados Senhores,
O ITAÚ UNIBANCO S/A inscrito no CNPJ sob o nº 60.701.190/0001-04, sediado à PRAÇA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100 – PARQUE JABAQUARA, SÃO PAULO – SP, CEP: 04344-902, na qualidade de interessado em participar da licitação em epígrafe, vem, respeitosamente à presença de V.s.as solicitar esclarecimentos sobre o Edital, conforme anexo:
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11/06/2026 12:39:42
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A) não há necessidade de exclusão da exigência prevista no item 8.3.1.1.1, alínea “a.2”, pois a documentação ali solicitada é compatível com a habilitação jurídica e com a necessidade de conferência da representação da licitante. Todavia, fica esclarecido que a Administração não interpretará a cláusula como obrigação de apresentação de documentos pessoais de todos os acionistas/sócios de sociedade anônima de capital aberto.
B) , o pedido é acolhido parcialmente, apenas para fins de esclarecimento interpretativo, mantendo-se integralmente a exigência editalícia, por não se tratar de cláusula exorbitante, mas de requisito ordinário e proporcional de habilitação jurídica, necessário à verificação da regularidade da licitante e de seus representantes.
RESPOSTA À SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO NA INTEGRALIDADE, NO DOCUMENTO ANEXO
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10/06/2026 16:36:38
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Goiânia/GO, 10 de junho de 2026.
À
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
ESTADO DE GOIÁS
Edital do Pregão Eletrônico Nº 025/2026
Processo Administrativo N.º 25.0.000022211-1
Pedido de Esclarecimentos – Itaú Unibanco S/A Nº 02
Prezados Senhores,
O ITAÚ UNIBANCO S/A inscrito no CNPJ sob o nº 60.701.190/0001-04, sediado à PRAÇA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100 – PARQUE JABAQUARA, SÃO PAULO – SP, CEP: 04344-902, na qualidade de interessado em participar da licitação em epígrafe, vem, respeitosamente à presença de V.s.as solicitar esclarecimentos sobre o Edital, conforme anexo:
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15/06/2026 17:36:43
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RESPOSTA À SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO 10/06/2026 16:36:38
DO PRODUTO:
01) Qual o tipo de QR Code a ser adotado para recebimento (estático ou dinâmico)?
R. Uma vez que o valor pago tem que ser exatamente o mesmo que consta no documento de arrecadação, o QR Code a ser adotado para recebimento deve ser, necessariamente, na modalidade dinâmica. Isso trará maior conforto ao contribuinte, uma vez que não precisará inserir o valor exato a ser liquidado.
02) Qual o formato de geração dos QR Codes: remessa CNAB 750 ou integração via API?
R. Independentemente do formato do padrão de geração dos QR Codes (CNAB750 ou Via API), o mesmo deve ter a capacidade de, no momento do retorno/baixa, executar as instruções definidas nos Manuais vigentes na Secretaria da Economia.
03) Qual o formato de retorno/baixa dos QR Codes: CNAB 750, CNAB 150 ou integração via API (incluindo Webhook)?
R. Independentemente do padrão PIX a ser utilizado pela Secretaria da Economia, a informação de pagamento/baixa realizada a partir do mesmo deverá ser enviada da forma mais ágil, seja por Webhook ou outro meio. E a disponibilização dos arquivos de retorno, tanto parciais quanto consolidados, deverão seguir a padronização e os fluxos definidos nos Manuais vigentes na Secretaria da Economia.
04) Qual a tarifa aplicável para emissão e/ou liquidação das transações?
R. A tarifa aplicável à autenticação das transações corresponde a valor unitário por documento arrecadado, será definido por meio de procedimento licitatório sob o critério de menor preço.
O pagamento será realizado exclusivamente com base na quantidade de documentos efetivamente autenticados/liquidados, mediante a comprovação do repasse financeiro e da prestação de contas.
05) Qual o prazo/agenda de repasse dos valores arrecadados?
R. O repasse financeiro seguirá o fluxo atualmente previsto nos manuais do Sistema de Arrecadação da Secretaria de Estado da Economia de Goiás, observando-se integralmente os leiautes, prazos e rotinas já estabelecidos para prestação de contas, conciliação e repasse das receitas arrecadadas.
06) O crédito dos valores será realizado em conta específica indicada ou na própria conta transacional vinculada ao Pix?
R. Guardadas as especificações do recolhimento via Pix, que serão definidas no decorrer da implantação do serviço, o crédito dos valores seguirá as mesmas rotinas e fluxos atualmente vigentes no sistema de arrecadação estadual, conforme disciplinado nos manuais técnicos aplicáveis atualmente.
07) Qual a tarifa máxima aplicável para emissão e/ou liquidação das transações?
R. A tarifa máxima é de R$ 0,05 (cinco centavos) por documento autenticado, conforme definido no item 3.1 do Termo de Referência, constituindo valor teto para a licitação
08) Está claro ao contratante que, considerando o padrão de mercado para Pix, a emissão de QR Codes exige integração aos sistemas da instituição contratada, seja via API ou arquivos (ex.: CNAB)?
R. Entendemos que as integrações são necessárias e estamos nos preparando sistematicamente para providenciá-las. Assim que a Instituição Financeira for definida seguiremos com os tramites para discutirmos a melhor forma de realizar essa integração.
RESPOSTA NA ÍNTEGRA ANEXO
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10/06/2026 16:24:05
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Goiânia/GO, 10 de junho de 2026.
À
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
ESTADO DE GOIÁS
Edital do Pregão Eletrônico Nº 025/2026
Processo Administrativo N.º 25.0.000022211-1
Pedido de Esclarecimentos – Itaú Unibanco S/A Nº 01
Prezados Senhores,
O ITAÚ UNIBANCO S/A inscrito no CNPJ sob o nº 60.701.190/0001-04, sediado à PRAÇA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100 – PARQUE JABAQUARA, SÃO PAULO – SP, CEP: 04344-902, na qualidade de interessado em participar da licitação em epígrafe, vem, respeitosamente à presença de V.s.as solicitar esclarecimentos sobre o Edital, conforme anexo:
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11/06/2026 09:20:08
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RESPOSTA À SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO 03 (10/06/2026 16:24:05)
01) Cadastro no portal
RESPOSTA:
Para fins de simples participação na licitação, não é exigido que o cadastro da licitante esteja com status “Credenciado Homologado”.
Basta que a licitante esteja devidamente credenciada no sistema, ainda que com status “Analisado Provisório”, condição suficiente para acesso e participação no certame.
Contudo, para fins de habilitação, será necessária a regularização/homologação do cadastro, com status “Homologado”, sem prejuízo da apresentação da documentação exigida no edital, quando cabível.
02) Documentação de habilitação
RESPOSTA:
Sim. Está correto o entendimento de que a licitante vencedora deverá apresentar, no momento próprio da habilitação, a documentação válida exigida no edital (e seus anexos), sem prejuízo da verificação das informações disponíveis no cadastro do fornecedor e da possibilidade de diligência, quando cabível.
Ressalta-se, contudo, que a habilitação ocorrerá observada a sequência procedimental prevista no edital, incluindo, quando aplicável, a realização das fases de desempate/sorteio e, posteriormente, a convocação da licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar para a realização da Prova de Conceito — POC.
Assim, somente após a superação das etapas pertinentes, inclusive sorteio, se necessário, e aprovação na POC, quando exigida pelo instrumento convocatório, é que será consolidada a condição da licitante para fins de adjudicação e homologação, sem prejuízo da análise da documentação de habilitação exigida no edital.
03) Prazo legal entre publicação e sessão
RESPOSTA:
Verifica-se que, embora o edital do Pregão Eletrônico nº 010/2026 tenha sido publicado em 01/06/2026, houve equívoco na contagem do prazo mínimo legal entre a divulgação do edital e a data prevista para a fase de lances, considerando que o dia 04/06/2026 foi feriado e o dia 05/06/2026 foi ponto facultativo, não devendo ser computados como dias úteis para fins de contagem do prazo.
Diante disso, será providenciada, de forma imediata, a retificação da data da sessão/fase de lances, a fim de regularizar a situação e assegurar o integral cumprimento do prazo legal aplicável.
Registra-se, ainda, que os prazos para apresentação de solicitações de esclarecimento e de impugnação ao edital acompanharão a atualização da data da sessão, sendo devidamente observados na forma prevista na legislação aplicável e no instrumento convocatório.
Com a retificação, ficam preservados a isonomia, a publicidade, a competitividade, o contraditório administrativo e todos os direitos e garantias de participação das empresas interessadas.
04) Alterações, impugnações ou esclarecimentos após a publicação
RESPPOSTA:
Sim. Até o momento, foram apresentadas 04 (quatro) solicitações de esclarecimento e 01 (uma) solicitação de impugnação em relação ao Pregão Eletrônico nº 010/2026.
Registra-se que uma das solicitações de esclarecimento já foi respondida, encontrando-se as demais encaminhadas à equipe de apoio para análise e elaboração das respectivas respostas.
Quanto à solicitação de impugnação apresentada, informa-se que também já houve manifestação/resposta nos autos.
Todos os eventos, manifestações e documentos relacionados encontram-se disponíveis na plataforma SISLOG, para consulta ampla por todos os interessados, em observância aos princípios da publicidade, transparência, isonomia e ampla competitividade
RESPOSTA EM ARQUIVO ANEXO
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09/06/2026 12:36:30
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O Banco Bradesco S/A, com sede na Cidade de Deus, S/N, Vila Yara, Osasco/SP, CNPJ: 060.746.948/0001-12, por seus representantes subscritores da presente, com o fito exclusivo de avaliar o certame em tela, bem como baseado nos princípios basilares regentes da matéria e ainda no princípio da segurança jurídica, solicita o que segue em anexo.
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11/06/2026 12:01:52
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1 - CNAB 750 Caso o Órgão opte por operar com o padrão CNAB 750 para Pix, disponibilizamos o arquivo de retorno por meio desse mesmo layout, com transmissão eletrônica (VAN, WebTA, EDI7 ou Host to Host). Os arquivos de retorno são disponibilizados de forma cíclica a cada 15 minutos, além de um arquivo consolidado gerado diariamente, por volta de 1h do dia seguinte. O Órgão está de acordo?
R: Independente do padrão PIX a ser utilizado pela Secretaria da Economia, a informação de pagamento realizada a partir do mesmo deverá ser enviada da forma mais ágil, seja por Webhook ou outro meio e a disponibilização dos arquivos de retorno, tanto parciais quanto consolidados, deverão seguir a padronização e fluxos definidos nos Manuais vigentes na Secretaria da Economia.
2 - API: O Pix é disponibilizado de forma integrada por meio de API. Também oferecemos a opção de Webhook, permitindo o recebimento de notificações em tempo real das movimentações. O Órgão, possui ciência da necessidade de obtenção de certificado digital A1, caso opte por utilizar os serviços Pix via API?
R: Entendemos que algumas operações necessitam da obtenção de certificados e já estamos nos preparando sistematicamente para estas situações. Assim que a Instituição Financeira for definida seguiremos com os tramites para discutirmos essa questão.
3 - ARRECADAÇÃO Lembrando que o Pix não realiza repasse automático para outros bancos. Portanto, caso o órgão necessite de repasse, é fundamental que o time de Arrecadação avalie a necessidade de utilizar o CNAB 150, a fim de atender adequadamente às demandas do Órgão. O Órgão está de acordo
R: O repasse financeiro seguirá o fluxo atualmente previsto nos manuais do Sistema de Arrecadação da Secretaria de Estado da Economia de Goiás, observando-se integralmente os leiautes, prazos e rotinas já estabelecidos para prestação de contas, conciliação e repasse das receitas arrecadadas.
Nesse contexto, a operacionalização do repasse observará as diretrizes constantes dos manuais técnicos aplicáveis, inclusive quanto à forma de envio das informações, consolidação dos dados e disponibilização dos arquivos de retorno, garantindo aderência ao modelo arrecadatório vigente e à integração com os sistemas existentes.
4 - CRÉDITO e PEPASSE PIX: Lembramos que os recursos pagos via QR Code Pix são creditados na conta corrente vinculada à chave Pix em D+0, ou seja, no próprio dia da transação. No que tange o repasse dos recursos arrecadados para conta centralizadora de outra instituição financeira, permitimos que ele seja realizado de forma autônoma pelo detentor da conta através do Internet Banking com isenção da tarifa TED. O Órgão está de acordo?
R: O repasse dos recursos arrecadados deverá seguir o mesmo trâmite atualmente adotado para os valores recolhidos pelas instituições financeiras, em estrita observância aos manuais do Sistema de Arrecadação da Secretaria de Estado da Economia de Goiás, incluindo os procedimentos de prestação de contas, conciliação e repasse financeiro.
5 - COBRANÇA TARIFA PIX: Órgão, a cobrança da tarifa correspondente ocorre em D+2. O Órgão está de acordo?
R: A forma de remuneração da contratada observará o modelo previsto no Termo de Referência, sendo o pagamento realizado mensalmente, mediante apresentação de fatura correspondente aos serviços efetivamente prestados no período.
6 - CND Em relação a prova de regularidade com o Estado de Goiás, a certidão deverá ser emitida pela Sefaz? Senão, por qual órgão?
R: Sim, pela Sefaz. Consulta pelo navegabilidade no site da Economia, e/ou diretamente pelo link https://www.sefaz.go.gov.br/Certidao/Emissao/default.asp.
7 - CAPACIDADE DE ATENDIMENTOA comprovação exigida no item 8.3.1.1.4. – letra “d” do edital, pode ser realizada por meio de apresentação de atestado de capacidade técnica?
R: A comprovação da capacidade
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03/06/2026 12:31:28
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Prezado Pregoeiro,
Considerando as disposições constantes do Edital e do Termo de Referência, especialmente no que se refere aos procedimentos de arrecadação, conciliação e repasse financeiro das receitas estaduais, solicita-se o seguinte esclarecimento:
Verifica-se que o modelo atual de arrecadação e repasse está estruturado com base na identificação das receitas por meio de documentos que utilizam código de barras, o que permite a segregação por tipo de receita e a distribuição dos valores arrecadados conforme os layouts e manuais vigentes.
Contudo, no que se refere à modalidade Pix Automático, observa-se que tal forma de pagamento não utiliza código de barras como elemento estruturante da identificação do documento arrecadatório.
Diante disso, solicita-se esclarecer:
1. Como se dará a identificação da receita e a vinculação ao documento arrecadatório no contexto do Pix Automático, considerando a ausência de código de barras;
2. Qual será o formato de envio das informações necessárias à conciliação e ao repasse financeiro, especialmente quanto à segregação por tipo de receita e valor informativo;
3. Como se dará o repasse financeiro ao banco centralizador, nos termos dos manuais atuais, para os valores arrecadados por meio de Pix Automático;
4. Caso aplicável, se haverá definição de novo layout, padrão de integração ou adequação dos manuais de repasse, contemplando essa modalidade.
O esclarecimento é essencial para a adequada compreensão dos requisitos técnicos e operacionais do objeto, bem como para a formulação de proposta em conformidade com as exigências do Edital.
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09/06/2026 16:41:25
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EM ATENÇÃO À SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO CADASTRADA, A MESMA FOI REMETIDA À EQUIPE DE APOIO, QUE RETORNOU COM A SEGUINTE RESPOSTA:
1. Como se dará a identificação da receita e a vinculação ao documento arrecadatório no contexto do Pix Automático, considerando a ausência de código de barras?
R: Além dos dados obrigatórios para o PIX deverá ser informado também o código de barras que contém todas as informações necessárias para a identificação do documento e demais atributos vinculados a ele.
Toda a identificação referente ao documento ocorrerá a partir do código de barras, para não comprometer os processos vigentes na Secretaria da Economia. Por isso a necessidade do Banco Arrecadador ter implementado, em suas rotinas, todos os manuais e procedimentos trabalhados hoje na Secretaria da Economia.
2. Qual será o formato de envio das informações necessárias à conciliação e ao repasse financeiro, especialmente quanto à segregação por tipo de receita e valor informativo?
R: O envio das informações necessárias à conciliação e ao repasse financeiro ocorrerá de forma automatizada e em padrão já estabelecido nos manuais vigentes da arrecadação.
As informações de liquidação serão disponibilizadas em tempo real por meio de webhooks, permitindo o reconhecimento imediato dos pagamentos pelos sistemas da Secretaria.
Adicionalmente, serão encaminhados arquivos eletrônicos nos mesmos formatos e layouts atualmente utilizados (padrão FEBRABAN e manuais de arrecadação e repasse), garantindo compatibilidade com os processos existentes de conciliação e prestação de contas.
Nesse modelo, a segregação por tipo de receita e o valor informativo permanecem vinculados ao próprio documento arrecadatório (DARE/GNRE), sendo preservados integralmente nos registros enviados, o que assegura sua correta classificação, conciliação e repasse financeiro.
3. Como se dará o repasse financeiro ao banco centralizador, nos termos dos manuais atuais, para os valores arrecadados por meio de Pix Automático?
R: O repasse financeiro ao banco centralizador seguirá o mesmo fluxo atualmente adotado pela Secretaria, observadas integralmente as normas, layouts e procedimentos estabelecidos nos manuais vigentes de arrecadação e de repasse financeiro.
Assim, os valores arrecadados por meio do Pix Automático serão incorporados à rotina existente, sem alteração da sistemática de repasse, respeitando os prazos, formatos e regras já definidos nos manuais aplicáveis.
4. Caso aplicável, se haverá definição de novo layout, padrão de integração ou adequação dos manuais de repasse, contemplando essa modalidade. O esclarecimento é essencial para a adequada compreensão dos requisitos técnicos e operacionais do objeto, bem como para a formulação de proposta em conformidade com as exigências do Edital.
R: O repasse financeiro ao banco centralizador seguirá o mesmo fluxo atualmente adotado pela Secretaria, observadas integralmente as normas, layouts e procedimentos estabelecidos nos manuais vigentes de arrecadação e de repasse financeiro.
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