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08/09/2026 11:36:15
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Solicitação de Esclarecimento (REAJUSTE/NOTA FISCAL) - PID 1738-26 - Prezados (as) Senhores (as), Bom dia!
Solicitamos de V.Sas. o especial obséquio de enviar, com a brevidade que a situação requer, respostas aos questionamentos abaixo:
Pergunta 01 – No quesito REAJUSTE:
A lei federal 14.133/2021, que rege este certame, estabelece em seu art. 25, §7º:
Art. 25. O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.
[...]
§7º Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.
Ainda, o art. 92, inciso V e §3º versa:
Art. 92. São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam:
[...]
V - o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
[...]
§ 3º Independentemente do prazo de duração, o contrato deverá conter cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.
Embora o edital contenha cláusula de reajustamento dos contratos, não foi informada a data do orçamento estimado, para conhecimento da periodicidade do reajuste de preços de forma clara e objetiva.
Dessa forma, para readequação legal do edital, solicitamos ao órgão informar a data do orçamento estimado.
Ademais, solicitamos ainda a retificação do edital para inclusão textual da data do orçamento estimado, conforme determina a Lei que rege este certame.
Pergunta 02 - No quesito da Nota Fiscal?
O atual processo licita os componentes CPU, Monitor, Teclado e Mouse de forma conjunta (único item). Considerando que os citados componentes possuem diferentes classificações fiscais e diferentes tributações, obedecendo o determinado pelo Artigo 413 Inciso IV do regulamento de IPI Decreto 7.212/2010, entendemos que será permitido a emissão da nota fiscal destacando cada componente separadamente permitindo que seja aplicada a classificação fiscal e tributação de cada item separadamente, sendo a soma total dos itens correspondente ao valor do item licitado. Está correto nosso entendimento?
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09/09/2026 17:28:34
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Inteiro teor em anexo, resumido:
1 - Encontra-se público o documento consolidado que data do dia 02/09/2026, às 10:21:56.
2 - Pode destacar cada componente.
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