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20/03/2026 14:42:22
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Boa tarde, em relação ao contrato em questão, gostaríamos de solicitar um posicionamento claro e objetivo do órgão quanto à forma de apresentação da proposta e da planilha de custos, considerando os impactos da Lei nº 14.973/2024 nas regras de oneração da folha de pagamento. Especificamente, referimo-nos às alterações nas alíquotas do INSS e da CPRB, que afetam diretamente os custos do principal insumo do serviço contratado — a mão de obra —, ainda que a contratação não seja caracterizada como dedicação exclusiva. Conforme a referida legislação, os percentuais aplicáveis serão os seguintes: 2026: 10% de INSS e 2,7% de CPRB; 2027: 15% de INSS e 1,8% de CPRB; 2028: 20% de INSS e 0% de CPRB. Diante disso, surgem as seguintes dúvidas cruciais para a elaboração da proposta e para a manutenção da saúde financeira do contrato ao longo de sua execução: Deverá ser apresentada uma planilha de custos específica para cada cenário anual, refletindo as respectivas alíquotas de INSS e CPRB? Ou deverá ser considerada apenas a alíquota do cenário de 2026 (10% de INSS e 2,7% de CPRB), com a garantia de reequilíbrio econômico-financeiro pelo órgão a partir de 2027, acompanhando as mudanças anuais previstas na Lei nº 14.973/2024?
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24/03/2026 15:06:02
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Ao elaborar sua proposta, a licitante deverá apresentar planilha de custos compatível com o cenário vigente na data final de apresentação das propostas, considerando as alíquotas então aplicáveis, em conformidade com o Edital e o Termo de Referência, não sendo admitida a apresentação de planilhas ou cenários distintos por exercício. As modificações progressivas previstas na Lei nº 14.973/2024 poderão ensejar pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos da Lei nº 14.133/2021, desde que devidamente comprovado o efetivo impacto nos custos contratuais, conforme artigo 134: "Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.''
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20/03/2026 14:41:02
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Boa tarde, o edital prevê que o licitante deverá declarar o cumprimento das exigências legais relativas à reserva de cargos para aprendizes, pessoas com deficiência (PcDs) e reabilitados da Previdência Social. Nesse contexto, solicitamos os seguintes esclarecimentos:
a) A aferição do cumprimento das cotas legais será realizada exclusivamente na fase contratual, por meio de cláusulas específicas, ou poderá acarretar a inabilitação do licitante já na fase de habilitação?
b) Para fins de comprovação do cumprimento das cotas, será exigida a apresentação da Certidão de Cumprimento de Cotas expedida pelo Ministério do Trabalho (disponível em https://certidoes.sit.trabalho.gov.br)?
c) A verificação documental do cumprimento das cotas será realizada pelo pregoeiro ainda na fase de habilitação ou será exigida apenas após a adjudicação, como condição para assinatura do contrato?
d) Será admitida, durante a execução do contrato, a alocação de profissionais que se enquadrem nas cotas legais (aprendizes, PcDs ou reabilitados), desde que estejam plenamente capacitados para o desempenho das funções previstas no edital?
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24/03/2026 15:03:58
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a) Nos termos do item 4.3 do Edital, no cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: […] 4.3.5. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, previstas em lei e em outras normas específicas, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e no Edital nº 7/2026/TJGO. Além disso, qualquer alegação de declaração falsa deverá ser suscitada exclusivamente no âmbito recursal (item 4.5 do Edital). b) O licitante que tiver a veracidade da declaração relativa ao item 4.3.5 do edital questionada poderá comprovar o cumprimento das cotas ou, ao menos, o esforço efetivo e contínuo para preenchê-las, por meio dos documentos previstos nos itens 4.6.2.1 ao 4.6.2.5 do Edital. c) Conforme informado anteriormente, é exigida a declaração de cumprimento das exigências de reserva de cargos, podendo ser questionada a veracidade das informações em âmbito recursal. d) Sim, poderão ser admitidos, se aptos à execução das atividades a eles atribuídas.
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20/03/2026 14:40:00
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Boa tarde, há fornecimento de qualquer material ou equipamento? Será necessário fornecer EPIS para esses postos de serviços? Se sim, quais? Onde os mesmos ficaram alocados?
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24/03/2026 15:01:56
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A fim de dirimir quaisquer dúvidas, informamos que o objeto da contratação trata-se de execução de serviços com fornecimento de todo material necessário para tal, conforme especificações do Termo de Referência. Conforme item 1.12.9 do Anexo I do Termo de Referência – Especificações, a Contratada deverá “possuir equipe mínima, ferramental adequado, equipamentos mínimos, EPIs mínimos e materiais de consumo básicos para realização dos serviços”, além das demais disposições constantes no referido documento quanto à obrigação do uso de EPI e EPC.
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20/03/2026 14:39:28
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Boa tarde, a jornada de trabalho será registrada por meio de ponto eletrônico ou outras formas são aceitáveis? Caso seja por ponto eletrônico, quantos dispositivos serão necessários? O órgão já cotou o valor do relógio de ponto e incluiu-o no custo?
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24/03/2026 15:00:28
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A fim de dirimir quaisquer dúvidas, informamos que serão registrados os horários de trabalho dos prestadores de serviço que foram demandados para atendimento das ordens de serviço através do preenchimento das “Planilhas de Frequência”, conforme constante do Anexo X – Modelos de Documentos, na qual o fiscal auxiliar aferirá o horário de entrada e de saída de cada colaborador deslocado para o atendimento, bem como as pausas para almoço. Demais informações podem ser encontradas no item 27 do Termo de Referência.
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20/03/2026 14:38:52
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Boa tarde, algum funcionário tem direito a adicionais de periculosidade ou insalubridade? Se sim, qual o grau?
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24/03/2026 14:58:12
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Conforme informado anteriormente, o questionamento não guarda pertinência com o objeto da Licitação. No entanto, a fim de dirimir quaisquer dúvidas, registra-se que
Considerando a natureza ampla e variável dos serviços de manutenção predial, não é possível estabelecer previamente uma relação exaustiva de atividades ou profissionais que façam jus aos adicionais de periculosidade ou insalubridade, tampouco os respectivos graus. Ressalta-se que, nos termos da legislação trabalhista, a caracterização e a classificação da periculosidade ou da insalubridade dependem de laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, sendo responsabilidade do empregador da mão de obra (Contratada). Eventuais situações que envolvam exposição a agentes perigosos ou insalubres, conforme normas regulamentadoras aplicáveis, poderão ensejar o pagamento dos respectivos adicionais, cabendo à contratada adotar as providências necessárias, inclusive quanto à elaboração de laudos e ao cumprimento das obrigações trabalhistas. Os licitantes deverão considerar, na elaboração de suas propostas, todos os custos decorrentes da execução dos serviços, inclusive aqueles relacionados a adicionais legais eventualmente aplicáveis.
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20/03/2026 14:38:13
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Boa tarde, qual Convenção Coletiva foi usada para elaborar a estimativa de custos?
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24/03/2026 14:57:43
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Conforme informado anteriormente, o questionamento não guarda pertinência com o objeto da Licitação, uma vez que não foi utilizada Convenção Coletiva para estimar os custos.
As estimativas de custos foram elaboradas com base nas tabelas oficiais da SINAPI e GOINFRA, ou outras fontes oficiais alternativas quando aplicável, conforme consta das planilhas orçamentárias do Anexo VIII – Custos e Formação de Preços, anexo ao Termo de Referência.
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20/03/2026 14:37:30
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Boa tarde ,há um contrato atualmente em vigor? Caso os serviços já estejam sendo prestados, gostaríamos de saber a identidade da empresa responsável.
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24/03/2026 14:56:53
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Conforme informado em questionamento anterior, há contratos de manutenção predial atualmente vigentes, sendo as empresas Soluminar Service Ltda (Regiões 1A, 1B, 3, 4 e 5) e Gennesis Engenharia e Consultoria Ltda (Regiões 2 e 6) as responsáveis pela sua execução.
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19/03/2026 15:57:07
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Boa tarde, Após uma leitura atenta do documento, ainda restaram algumas dúvidas. Dessa forma, gostaria de solicitar a gentileza de esclarecer as seguintes questões:
1. Há um contrato atualmente em vigor? Caso os serviços já estejam sendo prestados, gostaríamos de saber a identidade da empresa responsável.
2. Qual Convenção Coletiva foi usada para elaborar a estimativa de custos?
3. Algum funcionário tem direito a adicionais de periculosidade ou insalubridade? Se sim, qual o grau?
4. A jornada de trabalho será registrada por meio de ponto eletrônico ou outras formas são aceitáveis? Caso seja por ponto eletrônico, quantos dispositivos serão necessários? O órgão já cotou o valor do relógio de ponto e incluiu-o no custo?
5.Há fornecimento de qualquer material ou equipamento? Será necessário fornecer EPIS para esses postos de serviços? Se sim, quais? Onde os mesmos ficaram alocados?
6.O edital prevê que o licitante deverá declarar o cumprimento das exigências legais relativas à reserva de cargos para aprendizes, pessoas com deficiência (PcDs) e reabilitados da Previdência Social. Nesse contexto, solicitamos os seguintes esclarecimentos: a) A aferição do cumprimento das cotas legais será realizada exclusivamente na fase contratual, por meio de cláusulas específicas, ou poderá acarretar a inabilitação do licitante já na fase de habilitação? b) Para fins de comprovação do cumprimento das cotas, será exigida a apresentação da Certidão de Cumprimento de Cotas expedida pelo Ministério do Trabalho (disponível em https://certidoes.sit.trabalho.gov.br)? c) A verificação documental do cumprimento das cotas será realizada pelo pregoeiro ainda na fase de habilitação ou será exigida apenas após a adjudicação, como condição para assinatura do contrato? d) Será admitida, durante a execução do contrato, a alocação de profissionais que se enquadrem nas cotas legais (aprendizes, PcDs ou reabilitados), desde que estejam plenamente capacitados para o desempenho das funções previstas no edital?
7." Em relação ao contrato em questão, gostaríamos de solicitar um posicionamento claro e objetivo do órgão quanto à forma de apresentação da proposta e da planilha de custos, considerando os impactos da Lei nº 14.973/2024 nas regras de oneração da folha de pagamento. Especificamente, referimo-nos às alterações nas alíquotas do INSS e da CPRB, que afetam diretamente os custos do principal insumo do serviço contratado — a mão de obra —, ainda que a contratação não seja caracterizada como dedicação exclusiva.
Conforme a referida legislação, os percentuais aplicáveis serão os seguintes:
2026: 10% de INSS e 2,7% de CPRB;
2027: 15% de INSS e 1,8% de CPRB;
2028: 20% de INSS e 0% de CPRB.
Diante disso, surgem as seguintes dúvidas cruciais para a elaboração da proposta e para a manutenção da saúde financeira do contrato ao longo de sua execução:
Deverá ser apresentada uma planilha de custos específica para cada cenário anual, refletindo as respectivas alíquotas de INSS e CPRB?
Ou deverá ser considerada apenas a alíquota do cenário de 2026 (10% de INSS e 2,7% de CPRB), com a garantia de reequilíbrio econômico-financeiro pelo órgão a partir de 2027, acompanhando as mudanças anuais previstas na Lei nº 14.973/2024?
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19/03/2026 17:21:18
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Senhor fornecedor interessado, inicialmente esclarecemos que o objeto desta licitação consiste na contratação de serviços de MANUTENÇÃO PREDIAL, incluindo manutenções preventivas, corretivas, programadas e emergenciais, adaptações, SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA e serviços de jardinagem e paisagismo, nos imóveis ocupados e a ocupar pelo TJGO, próprios ou alugados/cedidos, nas comarcas do interior do Estado, observadas as condições, especificações e exigências estabelecidas no Edital nº. 07/2026 e seus anexos. Nesse contexto, verificamos que os questionamentos apresentados não guardam relação com o objeto a ser licitado, sendo possível apenas responder às questões apresentadas nos itens: 1, 6a, 6b e 6c. As quais serão respondidas por meio do arquivo em anexo. Observação: Registra-se que o Termo de Referência contempla as especificações do objeto da contratação, podendo ser consultado por meio do link abaixo:
Site TJGO: https://transparencia-adm.tjgo.jus.br/licitacoes-contratos-e-instrumentos-de-cooperacao/licitacoes?ano=2026&numeroEdital=7&numeroProcesso=&finalidade=&statusAndamentoProcessoId=&modalidadeId=&page=1
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17/03/2026 15:31:01
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Prezados,
A empresa Liderança Limpeza e Conservação Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.482.840/0001-38, vem, respeitosamente, apresentar o presente pedido de esclarecimento, nos seguintes termos:
1- A Administração adotará retenção por conta vinculada ou por fato gerador?
2- Existe alguma empresa executante atualmente? Se sim, qual o nome da empresa?
3- Qual a data de previsão do início do contrato?
4- A contribuição sindical deverá ser cotada nos benefícios do empregado ou deve ser cotada em planilha nos custos indiretos?
5- O Plano de saúde será obrigatório cotar? Caso seja, devemos seguir o determinado em Convenção coletiva de trabalho?
6- Nos postos 12x36 horas, a intrajornada será usufruída ou indenizada? Caso seja usufruída, será obrigatório fazer a cobertura com outro empregado?
7- Nos postos 40 e 44 horas a intrajornada será usufruída ou indenizada? Caso seja usufruída, será obrigatório fazer a cobertura com outro empregado?
8- Nos postos 30 e 36 horas a intrajornada será usufruída ou indenizada? Caso seja usufruída, será obrigatório fazer a cobertura com outro empregado?
9- Existe previsão de adicional noturno considerando a hora reduzida (52min30s)?
10- Precisamos cotar em planilha a hora noturna reduzida como extra?
11- Quanto tempo será o intervalo intrajornada para refeição de 1 horas, 30 minutos ou cabe ao licitante definir?
12- É exigido preposto fixo nas dependências do contratante?
13- Há previsão de garantia de proposta? Qual valor ou percentual?
14- Os percentuais dos encargos sociais trazidos pelo edital/CCT poderão ser alterados, de acordo com a realidade do licitante?
15- Qual Convenção Coletiva foi utilizada como base para formação do valor estimado? Favor informar número de registro no M.T.E e o sindicato da categoria.
16- A repactuação será concedida a partir do registro da nova CCT?
17- A vistoria será obrigatória ou facultativa?
18- Quais uniformes devem ser fornecidos aos empregados?
19- Quais equipamentos devem ser fornecidos?
20- Caso tenha fornecimento de material de limpeza e higiene, o fornecimento vai ser por reembolso?
21- O pagamento será por posto fixo mensal ou por horas efetivamente trabalhadas?
22- O edital exige a apresentação de documentos egressos? Se sim, quais são eles?
Atenciosamente,
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18/03/2026 16:34:24
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Senhor fornecedor interessado, inicialmente esclarecemos que o objeto desta licitação consiste na contratação de serviços de MANUTENÇÃO PREDIAL, incluindo manutenções preventivas, corretivas, programadas e emergenciais, adaptações, SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA e serviços de jardinagem e paisagismo, nos imóveis ocupados e a ocupar pelo TJGO, próprios ou alugados/cedidos, nas comarcas do interior do Estado, observadas as condições, especificações e exigências estabelecidas no Edital nº. 07/2026 e seus anexos. Nesse contexto, verificamos que os questionamentos apresentados não guardam relação com o objeto a ser licitado, sendo possível apenas responder às questões apresentadas nos itens: 2, 3,12, 13, 17 e 22. As quais serão respondidas por meio do arquivo em anexo.
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