Dados
  1. Número da Contratação: 118985
  2. Sequencial/Ano: 018/2026
  3. Forma de Disputa: Item
  4. Tipo de Disputa: Menor Preço
  5. Resumo do Objeto: SRP - UTENSILIOS DE COZINHA PARA ESCOLAS
  6. Modalidade: Pregão Eletrônico - SRP
  7. Orgão: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 15/05/2026 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 28/05/2026 08:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 28/05/2026 08:00:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 28/05/2026 08:10:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento com Prorrogação Automática 2+2
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

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Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
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Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
22/05/2026 12:36:26 À SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE GOIÁS – SEDUC/GO Ref.: Pedido de Esclarecimento – Pregão Eletrônico nº 18/2026 Prezados Senhores, Com relação aos itens 17 e 18 do presente edital, os quais solicitam “Panela de pressão industrial em alumínio, capacidade para 21 litros”, vimos solicitar esclarecimento quanto à possibilidade de aceitação de produtos com capacidade aproximada de 21 litros, especificamente modelos de 20 litros ou 22 litros. O presente questionamento se faz necessário pois, após pesquisa de mercado, verificamos que somente um fabricante possui modelo com capacidade de 22 litros, enquanto todos os demais fabricantes nacionais trabalham com modelos padronizados de 20 litros. Dessa forma, a existência de somente um fabricante com modelo de 22 litros acaba restringindo a competitividade do certame, limitando significativamente a participação de fornecedores, contrariando o princípio da ampla concorrência, sendo que os modelos de 20 litros e 22 litros atendem plenamente à finalidade e utilização pretendida pela Administração, sem qualquer prejuízo técnico ou funcional. Da mesma forma, referente aos itens 21 e 22, que solicitam caneca em vidro temperado, solicitamos esclarecimento se será aceita caneca em vidro comum, sem ser temperado, tendo em vista que não existem atualmente no mercado nacional canecas em vidro temperado, inclusive a própria Nadir, principal fabricante nacional do segmento, não fabrica mais esse produto em vidro temperado. Solicitamos, ainda, esclarecimento se as medidas de altura e diâmetro indicadas no edital poderão ser consideradas aproximadas, desde que o produto atenda a capacidade de 250 ml. Dessa forma, entendemos que a aceitação das condições acima ampliará a competitividade do certame, garantindo maior participação de fabricantes e fornecedores, sem comprometer a qualidade ou a finalidade dos produtos pretendidos pela Administração. Sendo assim, solicitamos esclarecimento quanto à possibilidade de aceitação: * Para os itens 17 e 18: panelas de pressão industriais com capacidade aproximada de 21L; * Para os itens 21 e 22: caneca em vidro comum, sem têmpera, com medidas aproximadas de altura e diâmetro. att Waldir G da Silva Industrial EPP  
Impugnações
 
 
 
 
 
 
 
 
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
19/05/2026 10:18:09 LOTE DOS TALHERES   Em Julgamento