Dados
  1. Número da Contratação: 118951
  2. Sequencial/Ano: 191/2026
  3. Forma de Disputa: Lote
  4. Tipo de Disputa: Maior Desconto
  5. Resumo do Objeto: Contratação de Combustível
  6. Modalidade: Pregão Eletrônico
  7. Orgão: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 27/04/2026 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 27/05/2026 09:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 27/05/2026 09:05:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 27/05/2026 09:15:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento com Prorrogação Automática 2+2
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

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Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
Nenhum aviso cadastrado.
 
 
Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
22/05/2026 11:03:15 Solicitamos, por gentileza, esclarecimento quanto à forma correta de cadastro da proposta e da fase de lances. Verificamos que o sistema apresenta os campos de proposta em percentual (%). Entretanto, o aviso do portal informa que a proposta deve ser enviada pelo valor global do lote. Dessa forma, gostaríamos de confirmar se: • o cadastro da proposta e os lances deverão ser realizados em percentual (%); ou • o cadastro da proposta e os lances deverão ser realizados em valor monetário (R$). Como exemplo, o valor global estimado de R$ 5.018.832,30 corresponde ao percentual de 3,66%. Ficamos no aguardo do esclarecimento.  
22/05/2026 10:53:32 VALORES LIMITADOS À MÉDIA ANP 11.6.1. Para fins de execução contratual, o valor a ser pago pelos abastecimentos realizados será composto pela soma do valor do combustível e da taxa de administração contratada, conforme as regras a seguir: I – Valor do combustível: corresponderá ao preço praticado no estabelecimento credenciado no momento do abastecimento, devendo observar compatibilidade com os valores médios divulgados pela Agência Nacional do Petróleo – ANP; Esclarecimento: Os valores descritos no item 11.6.1-II serão limitados a Média ANP? PRAZO DE PAGAMENTO QUANDO DIVERGE OS PRAZOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - SEGES/ME Nº 77, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022. 9.14. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a par􀀳r do atesto da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente pelo gestor ou fiscal do contrato, observadas as disposições do Decreto Estadual nº 9.561, de 21 de novembro de 2019, bem como a ordem cronológica de exigibilidade dos pagamentos da Administração Pública. 9.4 Recebida a nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, o Fiscal do Contrato procederá à análise da documentação apresentada e à verificação da regular execução dos serviços no período de referência, especialmente quanto à consistência dos registros das operações de abastecimento, funcionamento da plataforma de gerenciamento e conformidade das informações apresentadas para faturamento. Concluída a verificação da execução contratual, correrá o prazo de até 10 (dez) dias para fins de atesto da execução do objeto, nos termos do art. 4º do Decreto estadual nº 9.561, de 21 de novembro de 2019. Esclarecimento: Em relação ao prazo de pagamento, podemos confirmar que será seguido as diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa SEGES/ME Nº 77, de 4 de novembro de 2022? Especificamente, o Art. 7º menciona que os prazos do Art. 6º são limitados a: I – 10 (dez) dias úteis para a liquidação da despesa, a partir do recebimento da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente pela Administração; II – 10 (dez) dias úteis para o pagamento, a contar da liquidação da despesa. Está correto o nosso entendimento sobre esses prazos? ATUAL FORNECEDOR Esclarecimento: Esses serviços já estão sendo prestados por alguma empresa? Em caso afirmativo, poderíamos saber qual é a empresa responsável pela prestação dos serviços e qual a taxa de administração atualmente praticada? FATURAS/NOTAS FISCAIS Esclarecimento: Referente a emissão de Faturas e Notas fiscais, entendemos que a Rede credenciada emitirá a nota fiscal referente ao consumo feito pelo Contratante. Sendo assim, a Gerenciadora somente emitirá uma fatura referente ao FECHAMENTO do período deste consumo, dispensando-se, então, a emissão de nota fiscal pela Contratada. Estamos certos do entendimento? CODIGO DE BARRAS Esclarecimento: Para facilitar a identificação e conciliação automática dos pagamentos, a fatura conterá mecanismo de identificação automatizada (código de barras, QR Code ou tecnologia equivalente), eliminando a necessidade de conciliações manuais.Solicitamos confirmação se este formato atende às exigências de pagamento estabelecidas neste edital, em alinhamento com as práticas adotadas em processos similares, como o Pregão 003/2025 do Governo do Estado do Paraná."  
21/05/2026 15:21:35 1) Os serviços objeto da presente licitação já são atualmente executados por alguma empresa? Em caso afirmativo, informar: *A razão social da empresa prestadora dos serviços; e *A taxa de administração atualmente praticada no contrato vigente. 2) Qual a rede credenciada mínima ? Quantidade mínima de estabelecimentos, localidades/cidades, e prazo para comprová-la ? 3) Existe limitação ou teto para a taxa secundária a ser cobrada da rede credenciada pela empresa contratada? Em caso positivo, informar o percentual máximo permitido. 4) Há definição de prazo mínimo e/ou máximo para o pagamento dos estabelecimentos integrantes da rede credenciada? Caso afirmativo, especificar os prazos aplicáveis. 5) Estamos corretos em entender que será admitida a apresentação de taxa de administração negativa, ou seja, a concessão de descontos sobre os itens licitados, e ainda que: Há um desconto mínimo exigido no montante de 3,66% ? Sendo assim, as proposta já devem ser cadastradas com taxa negativa de -3,66% ? 6) A empresa vencedora da etapa de lances deverá apresentar prova de conceito ou realizar teste de funcionalidade do sistema? Em caso positivo, informar: *o prazo, em dias, concedido para sua realização. *se a mesma poderá acontecer on-line, via reunião virtual. 7) Será exigida a comprovação da exequibilidade da proposta, mediante apresentação de planilha ou composição de custos? Em caso afirmativo, esclarecer se tal exigência ocorrerá antes da homologação do resultado. 8) O edital exige que o preço praticado seja o preço de mercado à vista? Caso positivo, informar de que forma será realizada a aferição e fiscalização desse requisito. 9) Haverá direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, mesmo a licitação sendo no valor superior á 4.8m ? 22/05/2026 09:38:06   RESPOSTA NO ARQUIVO ANEXO
28/04/2026 11:25:45 A empresa VÓLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.817.702/0001-50, Inscrição Estadual isenta, Inscrição Municipal n° 9405, com sede na Rua Rosulino Ferreira Guimarães, nº 839, Centro, na cidade de Rio Verde, Estado de Goiás, CEP: 75.901-260, neste ato representada por sua procuradora a Sr.(a) Rayssa Silva Araújo, vem por meio deste, solicitar pedido de esclarecimento: 1) Os serviços objeto da presente licitação já são atualmente executados por alguma empresa? Em caso afirmativo, informar: *A razão social da empresa prestadora dos serviços; e *A taxa de administração atualmente praticada no contrato vigente. 2) Qual a rede credenciada mínima ? Quantidade mínima de estabelecimentos, localidades/cidades, e prazo para comprová-la ? 3) Existe limitação ou teto para a taxa secundária a ser cobrada da rede credenciada pela empresa contratada? Em caso positivo, informar o percentual máximo permitido. 4) Há definição de prazo mínimo e/ou máximo para o pagamento dos estabelecimentos integrantes da rede credenciada? Caso afirmativo, especificar os prazos aplicáveis. 5) Estamos corretos em entender que será admitida a apresentação de taxa de administração negativa, ou seja, a concessão de descontos sobre os itens licitados, e ainda que: Há um desconto mínimo exigido no montante de 3,66% ? Sendo assim, as proposta já devem ser cadastradas com taxa negativa de -3,66% ? 6) A empresa vencedora da etapa de lances deverá apresentar prova de conceito ou realizar teste de funcionalidade do sistema? Em caso positivo, informar: *o prazo, em dias, concedido para sua realização. *se a mesma poderá acontecer on-line, via reunião virtual. 7) Será exigida a comprovação da exequibilidade da proposta, mediante apresentação de planilha ou composição de custos? Em caso afirmativo, esclarecer se tal exigência ocorrerá antes da homologação do resultado. 8) O edital exige que o preço praticado seja o preço de mercado à vista? Caso positivo, informar de que forma será realizada a aferição e fiscalização desse requisito. 9) Haverá direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, mesmo a licitação sendo no valor superior á 4.8m ? 30/04/2026 15:18:36   Em razão dos questionamentos apresentados, a Administração realizou reavaliação técnica dos documentos que instruem o certame, tendo sido identificada a necessidade de promover ajustes no Edital e em seus anexos, a fim de assegurar maior clareza, alinhamento das regras editalícias e observância aos princípios da legalidade, competitividade e vinculação ao instrumento convocatório. Acompanhar nova publicação em data oportuna.
Impugnações
 
 
 
 
 
 
 
 
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
21/05/2026 16:14:11 Segue em anexo impugnação aos direito de preferência das ME/EPP. 22/05/2026 09:39:02   Resposta no arquivo anexo Não