Dados
  1. Número da Contratação: 118934
  2. Sequencial/Ano: 006/2026
  3. Forma de Disputa: Lote
  4. Tipo de Disputa: Menor Preço
  5. Resumo do Objeto: Locação de Veículos SUV Grande Blindado
  6. Modalidade: Pregão Eletrônico
  7. Orgão: SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 13/04/2026 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 05/05/2026 09:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 05/05/2026 09:10:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 05/05/2026 09:20:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento com Prorrogação Automática 2+2
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

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Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
16/04/2026 09:42:51 ATENÇÃO! Às empresas interessadas em participar da licitação, para o correto cadastramento do valor da proposta e dos lances no SISLOG, ressaltam-se os seguintes itens do edital, in verbis: "5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. informar o VALOR TOTAL DO LOTE, conforme informado no item 2.8 deste Edital. 6.4. O lance será oferecido mediante o preenchimento em campo próprio no sistema eletrônico, pelo VALOR TOTAL DO LOTE, conforme informado no item 2.8 deste Edital".
Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
29/04/2026 16:42:34 Sr(a) Pregoeiro(a), A empresa CS Brasil Frotas S.A., inscrita no CNPJ 27.595.780/0001-16, vem respeitosamente apresentar-lhe Esclarecimentos Juridicos em anexo, direcionados ao Pregão – 6/2026 Agradecemos a atenção.  
29/04/2026 09:34:34 Considerando a elevada ocorrência de sinistros já registrada em operações desta operação, entendemos que a adoção de medidas preventivas adicionais pode contribuir significativamente para a mitigação de riscos e o aumento da segurança de condutores, usuários e terceiros envolvidos. Nesse sentido, sugerimos a avaliação da inclusão, no edital, da utilização de equipamentos de segurança embarcados, tais como sistemas de telemetria e câmeras de monitoramento, preferencialmente com captação externa, amplamente utilizados por grandes corporações e instituições públicas comprometidas com a segurança operacional. Complementarmente como escopo do objeto sugerimos que a contratada implemente treinamentos aos condutores, visando a segurança operacional. Destacamos que a implementação de tais tecnologias não implica, necessariamente, em aumento de custos para a Administração. Ao contrário, a redução de sinistros — especialmente aqueles com perda total — tende a impactar positivamente o perfil de risco da operação, contribuindo para a diminuição dos prêmios de seguro ao longo da execução contratual, o que pode compensar o investimento realizado. Além do aspecto econômico, a adoção dessas ferramentas evidencia o comprometimento desta instituição com a preservação da vida e a segurança de todos os envolvidos. Adicionalmente, cumpre ressaltar que está em processo de implementação a atualização da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), que reforça a necessidade de gestão de riscos ocupacionais, incluindo aspectos de segurança física e psicológica, aplicável a operações como a ora licitada. Diante do exposto, solicitamos a gentileza de esclarecer se será considerada a inclusão de tais dispositivos no escopo contratual, ou, alternativamente, que seja avaliada a adequação do edital nesse sentido. 29/04/2026 17:08:31   Devido a limitação de caracteres no presente campo SEGUE ANEXO ARQUIVO PDF COM AS RESPOSTAS E DEVIDAMENTE ASSINADO. Também, foi dada publicidade das respostas no mesmo local em que o edital foi publicado, para que todos tenham acesso. RESPOSTA: Não. A inclusão dos dispositivos sugeridos não será considerada neste momento, tendo em vista que esta Gerência já atua na mitigação de riscos de sinistros no âmbito da gestão de frotas, tratando-se de uma demanda ampla e contínua, não específica deste contrato. Ressalta-se que o transporte de autoridades possui caráter sensível e estratégico, de modo que eventuais implementações tecnológicas necessárias são aquelas já especificadas nos estudos técnicos e no Termo de Referência que integram o edital. Ademais, os condutores são devidamente capacitados para atender às exigências da atividade, especialmente quanto ao padrão de condução compatível com a função desempenhada.
27/04/2026 15:52:47 SOBRE A EXIGÊNCIA DE BANCO DE COURO Considerando que a especificação técnica do item 01 prevê veículo equipado com banco de couro, cumpre destacar que o mercado automotivo adota diferentes configurações de acabamento interno, incluindo bancos totalmente revestidos em couro, parcialmente revestidos (combinação de couro e outros materiais) e ainda revestimentos em couro natural ou sintético, conforme padrão e linha de fabricação de cada montadora. Tais variações, embora atendam a requisitos de conforto e durabilidade, podem ensejar interpretações divergentes quanto ao efetivo atendimento da exigência editalícia. Diante disso, requer-se o seguinte esclarecimento: a) Serão aceitos veículos com bancos parcialmente revestidos em couro, podendo o material ser natural ou sintético, conforme padrão original de fábrica, ou a exigência refere-se a revestimento integral (assento e encosto) 100% em couro? 28/04/2026 10:59:15   SEGUE ANEXO ARQUIVO PDF COM AS RESPOSTAS E DEVIDAMENTE ASSINADO. Anexo I - Pedido de Esclarecimento do dia 27/04/2026 15h:52min:47seg SOBRE A EXIGÊNCIA DE BANCO DE COURO Considerando que a especificação técnica do item 01 prevê veículo equipado com banco de couro, cumpre destacar que o mercado automotivo adota diferentes configurações de acabamento interno, incluindo bancos totalmente revestidos em couro, parcialmente revestidos (combinação de couro e outros materiais) e ainda revestimentos em couro natural ou sintético, conforme padrão e linha de fabricação de cada montadora. Tais variações, embora atendam a requisitos de conforto e durabilidade, podem ensejar interpretações divergentes quanto ao efetivo atendimento da exigência editalícia. Diante disso, requer-se o seguinte esclarecimento: a) Serão aceitos veículos com bancos parcialmente revestidos em couro, podendo o material ser natural ou sintético, conforme padrão original de fábrica, ou a exigência refere-se a revestimento integral (assento e encosto) 100% em couro? R: A exigência refere-se a revestimento integral (assento e encosto) em couro, considerando tratar-se de veículos destinados ao transporte de autoridades, devendo atender a padrão elevado de conforto e acabamento.
27/04/2026 15:52:22 SOBRE APÓLICE DE SEGURO Considerando que os veículos a serem disponibilizados serão de responsabilidade da Contratada, entende-se que a decisão sobre a contratação do seguro de casco (que inclui cobertura contra roubo, furto, incêndio, colisão e danos materiais) deve ser avaliada pelo próprio licitante. Isso garantiria maior autonomia e imparcialidade na composição do preço ofertado. Cabe destacar que, caso o licitante opte pelo sistema de auto seguro (autogestão do risco), essa escolha não o isenta das responsabilidades previstas no objeto do contrato.Diante disso, questiona-se: a) A empresa contratada poderá adotar o modelo de auto seguro, gerido internamente, desde que declare na proposta comercial todas as coberturas exigidas no edital, sem a obrigatoriedade de contratar uma seguradora externa? b) Caso a instituição não concorde com a adoção do auto seguro completo, será permitido à contratada realizar apenas a autogestão do seguro de casco dos veículos locados, contratando apólice exclusivamente para cobertura de danos a terceiros, conforme previsto no edital? SOBRE FORMATO DE LANCES Em relação ao formato de cadastramento das propostas e à oferta de lances no sistema eletrônico, observa-se que há divergências entre as orientações do edital e as informações disponíveis na própria plataforma em que será realizado o pregão. Tais inconsistências podem comprometer a lisura e a competitividade do certame, razão pela qual solicitamos o seguinte esclarecimento: a) para efeito de lances no sistema, o cálculo deverá obedecer a seguinte fórmula: ((Quantidade de veículos x valor unitário mensal) x meses de vigência contratual) . Está correto nosso entendimento? SOBRE A INFORMAÇÃO DE MARCA E MODELO NA PROPOSTA COMERCIAL Considerando a atual dinâmica de disponibilidade dos modelos existentes no mercado, que atualmente atendem o processo desta instituição, bem como o edital não deixar evidenciado de forma clara, se devemos ou não informar na proposta escrita, a marca e modelo do veículo ofertado, questiona-se: a) Será necessário informar a marca, modelo e ano dos veículos a serem ofertados? b) Caso afirmativo, podemos apresentar apenas uma referência de modelo, declarando que o veículo apresentado atenderá todas as especificações contidas no edital? SOBRE CUSTO DE PEDÁGIO / ESTACIONAMENTO Considerando-se que os veículos irão trafegar em deslocamentos diversos que possuem praças de pedágio e estacionamentos com custos variáveis, incluindo a frequência destes deslocamentos, questiona-se: a) Em se tratando de custos de pedágio e estacionamento, uma vez os condutores dos veículos serão de responsabilidade da contratante, estes custos deverão ser realmente suportados pela eventual contratada? b) No caso de resposta afirmativa do item anterior, existe algum histórico ou estimativa de custos de pedágios e estacionamentos para o contrato em questão? SOBRE A ESTIMATIVA DE QUILOMETRAGEM Embora o edital preveja quilometragem livre para a execução do serviço, considera-se essencial, para uma precificação mais precisa e aderente à realidade, que a instituição forneça a média de quilometragem mensal com base na execução do contrato vigente. Tal medida contribui para a formação de propostas mais equilibradas e assegura a igualdade de condições entre os licitantes. Nesse sentido, solicita-se o seguinte esclarecimento: a) Qual é a média de quilometragem mensal dos veículos utilizados no contrato atual? 28/04/2026 11:03:24   devido a limitação de caracteres no presente campo SEGUE ANEXO ARQUIVO PDF COM AS RESPOSTAS E DEVIDAMENTE ASSINADO. Também, foi dada publicidade das respostas no mesmo local em que o edital foi publicado, para que todos tenham acesso.
17/04/2026 11:38:40 ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREGOEIRO DA SECRETAROA DE ESTADO DA CASA MILITAR EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2026 SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DATA DA SESSÃO: 05/05/2026 Em observância ao princípio da celeridade e eficiência, visando esclarecer pontos do Edital para garantir a ampla competitividade e possibilidade de maior participação de licitantes em busca do melhor preço para contratação, vem a licitante apresentar os pedidos de esclarecimentos descritos a seguir: • QUESTIONAMENTO PARA O ITEM – VEÍCULOS TIPO SUV BLINDADO A. Conforme termo de referência é informado que os veículos deverão atender a potência mínima de 190 cavalos. Porém, com a intenção de aumentar a possibilidade de opções a serem ofertadas, questionamos: Poderíamos ofertar o veículo GWM Haval H9 que atenda a potência de 184 cavalos, visto que se trata de uma diferença mínima e que não afetará o desempenho do veículo? Além de toda a tecnologia padrão de veículos da marca GWM Agradecemos a atenção 22/04/2026 14:41:26   Segue anexo, resposta em arquivo PDF. Trata-se de pedido de esclarecimento apresentado por empresa interessada no âmbito do Pregão Eletrônico nº 06/2026-SECAMI, que questiona a possibilidade de oferta de veículo com potência inferior à mínima exigida no Termo de Referência (184 cv em substituição ao mínimo de 190 cv). O questionamento foi devidamente encaminhado à Equipe de Planejamento/área técnica requisitante, que se manifestou por meio do documento (361431-SISLOG), concluindo de forma objetiva que não é possível o atendimento do pleito, uma vez que o veículo sugerido não atende às especificações mínimas estabelecidas, especialmente quanto à potência do motor fixada em no mínimo 190 cv. Ressalta-se que a manifestação da Equipe de Planejamento consta em anexo, passando a integrar a presente decisão para todos os fins. Diante disso, e considerando que: a) as especificações técnicas constantes do Termo de Referência refletem a necessidade da Administração, conforme justificativa da área demandante; b) não cabe ao agente de contratação alterar requisitos técnicos devidamente definidos pela área competente, salvo ilegalidade ou restrição indevida à competitividade, o que não se verifica no caso concreto; c) o princípio da vinculação ao instrumento convocatório impõe o cumprimento das regras previamente estabelecidas no edital. DECIDO: Conhecer do pedido de esclarecimento apresentado; No mérito, indeferi-lo, mantendo-se inalteradas as exigências do Termo de Referência quanto à potência mínima de 190 cv para os veículos tipo SUV blindado. Por fim, informa-se que a presente resposta será disponibilizada no mesmo meio de divulgação do edital, garantindo amplo acesso a todos os interessados, em observância aos princípios da publicidade, isonomia e transparência.
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
29/04/2026 15:07:30 OBDI LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 09.546.840/0001- 29, com sede à Av. Vereador Toaldo Túlio, 227 – Santa Felicidade- Curitiba-PR, neste ato representada na forma de seu contrato social, vem tempestiva e respeitosamente, com fundamento no art. 164 da Lei nº 14.133/2021 apresentar: IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, pelos motivos elencados em peça que anexo segue.   Em Julgamento