Dados
  1. Número da Contratação: 118923
  2. Sequencial/Ano: 010/2026
  3. Forma de Disputa: Item
  4. Tipo de Disputa: Maior Desconto
  5. Resumo do Objeto: Cartão Alimentação
  6. Modalidade: Pregão Eletrônico
  7. Orgão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 25/02/2026 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 12/03/2026 14:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 12/03/2026 14:00:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 12/03/2026 14:10:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento com Prorrogação Automática 2+2
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

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Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
26/02/2026 12:01:12 Informa-se que, no Pregão Eletrônico regido pelo Edital nº 5/2026 (Licitação nº 118923 – SISLOG), o valor estimado global da contratação é de R$ 3.560.416,28, sendo o desconto mínimo aceitável de 5,94%, conforme previsto nos itens 2.7 e 2.8 edital de regência e respectivos anexos, já devidamente divulgados. Esclarece-se que, ao proceder o cadastramento dessas informações no sistema SISLOG, houve a aplicação automática do referido percentual mínimo, razão pela qual o sistema passou a exibir, em determinados campos, o valor de R$ 3.348.927,55, correspondente ao montante estimado após a incidência do desconto mínimo. Ressalta-se que não houve qualquer alteração do valor estimado da contratação, tratando-se apenas de operação automática do sistema. A título de complementação, reforça-se que a disputa de lances ocorrerá pelo valor do desconto concedido (taxa de administração), que o desconto mínimo aceitável é de 5,94% e que o critério de julgamento é o maior desconto.
Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
09/03/2026 14:36:38 Prezados, quanto a realização da prova de conceito, solicitamos informar quais funcionalidades serão avaliadas em cada etapa e quais os requisitos exigidos? 09/03/2026 16:57:38   Conforme já respondido pela unidade técnica em um questionamento anterior, "Não haverá exigência de Prova de Conceito (PoC) ou apresentação de amostra física no decorrer do certame".
06/03/2026 16:44:14 Atualmente está vigente a nova lei que padronizou as taxas de administração para os estabelecimentos no percentual de 3,5%. No entanto, conforme consta no edital, a licitação já iniciará com taxa de -5,94%, o que torna inviável a nossa participação no certame. Diante disso, solicitamos esclarecimentos quanto à aplicação dessa taxa no processo licitatório? 09/03/2026 17:22:19   O pedido de esclarecimento em tela foi submetido à análise da unidade técnica competente que forneceu a seguinte resposta: “A presente contratação não possui qualquer vínculo com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), uma vez que o objeto visa ao custeio de despesas administrativas e institucionais pontuais do Tribunal (fornecimento de refeições a participantes convocados para sessões do Tribunal do Júri, a disponibilização de alimentação em eventos institucionais e o fornecimento de água mineral em galões para unidades judiciárias do interior), regendo-se estritamente pela Lei nº 14.133/2021. Por não se tratar de concessão de benefício de natureza trabalhista, resta inaplicável o regramento da Lei nº 14.442/2022 e do Decreto nº 12.712/2025, inclusive no que tange à padronização de taxas de administração para estabelecimentos mencionados no pedido de esclarecimento. Sendo assim, o percentual de 5,94% previsto no edital corresponde ao desconto mínimo admitido no certame, definido a partir da pesquisa de preços e da metodologia adotada para a formação do valor estimado da contratação. Por fim, serão admitidas propostas mais vantajosas para a Administração, observadas as disposições do edital e a exequibilidade da oferta.”
05/03/2026 16:00:51 1- ‎Atualmente o objeto licitado possui fornecedor? Em caso positivo, qual a empresa e a taxa de administração? 2- A inscrição ao PAT está ativa? 3- Visto que há exigência de estabelecimentos de alimentação (supermercados) e refeição (restaurantes), haverá segregação de saldo entre as modalidades para os usuários? 4- Caso não haja segregação de saldo, atendemos com um cartão único de saldo livre entre as modalidades? 5- Caso haja separação do saldo, atendemos com dois cartões, um para cada modalidade? 09/03/2026 17:21:36   Segue, em anexo, as respostas ao pedido de esclarecimento.
05/03/2026 11:35:59 1. O edital admite a participação por meio de arranjo aberto, arranjo fechado, ou há exigência de utilização exclusiva de apenas um desses modelos? Em caso afirmativo, qual modelo deverá ser adotado? 2. Na hipótese de aceitação de arranjo aberto (bandeirado), considerando que esse modelo possui aceitação nacional e ampla rede já consolidada, solicitamos confirmar se permanece a obrigatoriedade de comprovação prévia de rede de estabelecimentos credenciados. Ou seja, em razão da aceitação nacional da bandeira, poderá ser dispensada a apresentação de comprovação de rede mínima local? 3. Considerando que o edital não apresenta essa informação de forma expressa, está correto o entendimento de que o valor unitário por beneficiário será de R$ 2.412,21? 4. Em relação à informação de que o desconto mínimo admitido será de 5,94%, solicitamos esclarecer se: esse percentual corresponde ao valor inicial mínimo para apresentação dos lances, ou se representa o limite máximo de desconto que poderá ser ofertado pelas licitantes. 5. Está correto o entendimento de que a disputa de lances ocorrerá por meio da taxa administrativa? 6. Quanto à prova de conceito e/ou apresentação de amostra, solicitamos informar quais funcionalidades serão avaliadas em cada etapa e se será obrigatório o atendimento integral (100%) das funcionalidades exigidas. 7. O órgão se encontra regularmente cadastrado no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)? 8. A Administração Municipal confirma que a prestação dos serviços objeto deste edital está vinculada ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e que, portanto, a licitante vencedora deverá observar estritamente as diretrizes e normativas federais do programa durante toda a execução contratual? 09/03/2026 17:19:19   Segue, em anexo, as respostas ao pedido de esclarecimento.
04/03/2026 10:35:31 1.Será aceito arranjo aberto, ou seja, cartões com bandeira Elo, Mastercard, Visa?  Se oferecermos arranjo aberto, seremos dispensados de apresentar uma rede credenciada própria?. Compreendemos que o arranjo aberto, já utiliza a rede de aceitação global 09/03/2026 16:40:21   O pedido de esclarecimento em tela foi submetido à análise da unidade técnica competente que forneceu a seguinte resposta: “ 1. Será aceito arranjo aberto, ou seja, cartões com bandeira Elo, Mastercard, Visa? Será admitida a oferta de solução estruturada em arranjo aberto, desde que observadas as exigências previstas no edital e no termo de referência. 2. Se oferecermos arranjo aberto, seremos dispensados de apresentar uma rede credenciada própria? A exigência prevista no Termo de Referência referente à comprovação de rede mínima de estabelecimentos credenciados permanece obrigatória. A aceitação nacional da bandeira não substitui a necessidade de demonstrar o atendimento aos quantitativos e às condições mínimas exigidas no instrumento convocatório.”
02/03/2026 09:39:54 Prezados, solicitamos os seguintes esclarecimentos: 1) Sobre o desconto mínimo de admitido no certame será de 5,94%, este valor é positivo ou negativo? Será admitida taxa negativa? 2) Haverá devolução de saldo remanescente caso o usuário deixe de utilizar o cartão? 3) Qual empresa fornece os cartões atualmente? Qual valor da taxa administrativa? 03/03/2026 16:41:52   RESPOSTA À PERGUNTA 1) O pedido de esclarecimento em tela foi submetido à análise da unidade técnica competente que forneceu a seguinte resposta: “Considerando que se trata de percentual de desconto, o valor deverá ser considerado negativo, sendo admitida taxa negativa.” Ressalta-se, ainda, que em decorrência de limitação do sistema SISLOG que não permite registro de lances com valor negativo, o registro de propostas iniciais no sistema e a disputa de lances considerará o seguinte aspecto: para um licitante que deseje ofertar taxa de administração final igual a -5,94%, deverá registrar no SISLOG o percentual de desconto igual a 5,94; para um licitante que deseje ofertar taxa de administração final igual a -6%, deverá registrar no SISLOG o percentual de desconto igual a 6, e assim por diante. Dessa forma, o lance com maior valor de desconto será considerado o arrematante do certame, considerando que o desconto mínimo aceito pela administração é de 5,94%. RESPOSTA À PERGUNTA 2) O pedido de esclarecimento em tela foi submetido à análise da unidade técnica competente que forneceu a seguinte resposta: “Esclarece-se que a presente contratação refere-se à disponibilização de cartão pré-pago, cujas recargas serão solicitadas de acordo com a demanda previamente estimada. Assim, na hipótese de encerramento do contrato ou de desligamento do usuário, eventual saldo remanescente será automaticamente invalidado." RESPOSTA À PERGUNTA 3) A empresa atualmente responsável pelo fornecimento de cartões é a LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, sendo que a taxa de administração vigente é de - 5,27%.
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
04/03/2026 10:59:15 Segue em anexo impugnação da empresa VÓLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA 10/03/2026 14:21:28   A impugnação apresentada foi submetida à autoridade superior competente que proferiu a seguinte decisão: "(...) Isso posto, considerando os documentos e as informações que instruem o feito, notadamente a manifestação da área técnica requisitante, acolho o parecer jurídico ofertado para, diante da ausência de indícios de irregularidade e/ou ilegalidade no instrumento convocatório e seus anexos, tampouco de falha na aplicação da Lei nº 14.133/2021, conhecer da impugnação apresentada pela empresa Vólus Instituição de Pagamento Ltda., visto que tempestiva, e, no mérito, deixar de acolhê-la, ratificando, por conseguinte, a autorização de instauração do procedimento licitatório, com fulcro no art. 3º, §3º, do Decreto Judiciário nº 1.031/2023. (...)" Não