Dados
  1. Número da Contratação: 118691
  2. Sequencial/Ano: 006/2026
  3. Forma de Disputa: Lote
  4. Tipo de Disputa: Menor Preço
  5. Resumo do Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de direitos de uso (subscrição) de licenças de solução integrada de produtividade, colaboração e comunicação corporativa baseada em nuvem com inteligência artificial generativa, incluindo suporte técnico do fabricante, serviços de migração, operação assistida e treinamento,
  6. Modalidade: Pregão Eletrônico - SRP
  7. Orgão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 23/02/2026 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 11/03/2026 09:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 11/03/2026 09:00:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 11/03/2026 09:10:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento com Prorrogação Automática 2+2
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

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Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
11/03/2026 08:24:42 ***-Conforme item 2.8.2 do edital, os lances ofertados devem considerar o intervalo mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta***
11/03/2026 08:24:24 ***-O cadastro de propostas e os lances deverão ser feitos no sistema considerando o valor TOTAL do Lote. A disputa é no modo ABERTO e o critério de julgamento é o MENOR PREÇO (LOTE ÚNICO) com AMPLA DISPUTA entre os licitantes.***
11/03/2026 08:24:00 ***Às 9h de 11/3/2023 será aberta a fase competitiva do certame, oportunidade na qual os licitantes poderão enviar seus lances, exclusivamente por meio deste sistema eletrônico. A etapa competitiva de lances terá a duração de 10 (dez) minutos, e, findo esse prazo, será iniciado o modo de fechamento com a prorrogação automática. O fechamento com a prorrogação automática de envio de lances ocorrerá mediante o aviso pelo sistema e, se houver lances enviados, inclusive intermediários, nos últimos 2 (dois) minutos, quando o sistema prorrogará automaticamente a fase de lances por mais 2 (dois) minutos, sucessivamente, sempre que houver novos lances. Na hipótese de não haver novos lances no período de 2 (dois) minutos da prorrogação automática, a etapa competitiva de lances será encerrada automaticamente (itens 6.11.1., 6.11.2. e 6.11.3. do Edital)***
11/03/2026 08:22:53 Atentem-se para (serão solicitados do melhor colocado após a fase de lances): exigência de conteúdo da proposta conforme Item 5 do Edital e item 7 ( conteúdo e formato da proposta) do Termo de Referência; documentação exigida para fins de habilitação, conforme Item 8.3 do Edital e Item 14 do Termo de Referência; documentos necessários para homologação/regularização no cadastro CADFOR, indicados na lista informada no link: https://sislog.go.gov.br/Fornecedor/ DocumentoHomologacao, conforme exigido no item 8.3.3 do Edital (consultar a natureza da empresa licitante).
11/03/2026 08:22:46 Se houver dúvidas sobre a operacionalização do sistema SISLOG, por favor entrar em contato com o Suporte do sistema pelo telefone: (62) 3201-8766/8765 - www.sislog.go.gov.br.
11/03/2026 08:22:36 A título de colaboração, farei alguns AVISOS: *** - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros (Item 3.2.1 do Edital) ***- Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão (item 4.12 do Edital)*** - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto ( item 5.4 do Edital)***- Informo que sempre comunicarei pelo chat geral de mensagens a data e o horário de eventual suspensão e retorno da sessão.***
11/03/2026 08:20:50 Bem-vindos ao Pregão Eletrônico nº 03/2026/TJGO, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual contratação de direitos de uso (subscrição) de licenças de solução integrada de produtividade, colaboração e comunicação corporativa baseada em nuvem com inteligência artificial generativa, incluindo suporte técnico do fabricante, serviços de migração, operação assistida e treinamento, visando suprir as necessidades do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e demais órgãos partícipes, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexo. *** Data e horário de início da sessão pública: 11/03/2026, às 9h (horário de Brasília)***
10/03/2026 12:32:10 AVISO: Informa-se que o ***PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 6***, encaminhado em 06/03/2026 às 14:55:03, pela empresa Xertica Brasil Ltda., foi analisado pela unidade técnica competente, que apresentou ***RESPOSTA por meio do DESPACHO Nº 628/2026 – CST***I. A referida resposta foi devidamente inserida pela Pregoeira no campo próprio do sistema SISLOG destinado aos Esclarecimentos. Posteriormente à publicação da resposta no sistema, a unidade técnica peticionou nos autos do processo PROAD nº 202509000668753 o ***DESPACHO Nº 641/2026 – CSTI, COM COMPLEMENTO À RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 06***. Dessa forma, considerando as limitações do sistema quanto à inserção posterior de documentos no campo específico de Esclarecimentos, o arquivo contendo a complementação da resposta foi disponibilizado na aba “DOCUMENTOS DA CONTRATAÇÃO”, por se tratar do campo disponível para inclusão de documentos pela Pregoeira.
Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
06/03/2026 17:54:12 3. Esclarecimento sobre o Objetivo da Migração ● Item do TR: 5.4.3.3.1. A migração deverá: • Utilizar ferramentas homologadas e suportadas pelo fabricante da solução de destino; • Garantir a preservação de estrutura hierárquica de pastas; • Manter integridade dos dados e timestamps (datas de envio, recebimento e modificação); • Ser compatível com os protocolos IMAP, SMTP, CalDAV, CardDAV e formatos como .eml, .ics, .vcf; • Preservar os relacionamentos entre eventos, participantes e anexos em calendários; • Manter todas as regras e funcionalidades da atual Ferramenta de Antispam tais como: Blacklist/Whitelist, Grupos VIPs, regras de Controle de Fluxo e logs. Considerando as exigências do TR para o item 5.4.3.3.1., informamos que a ferramenta de migração do Zimbra para o Google não realiza a migração de dados do Antispam, como “Blacklist/Whitelist, Grupos VIPs, regras de Controle de Fluxo e logs”.Para as regras, serão necessárias a recriação no ambiente Google, exigindo uma ação manual da contratante, em conjunto com a contratada, Solicita-se, portanto, o seguinte esclarecimento: A Administração tem ciência destas regras de migração presentes nas ferramentas MLI Antispam e Zimbra Collaboration Suite 10? Confirma-se que, para atender à exigência do item 5.4.3.3.1. , a licitante deverá considerar tal ação no período de migração e implantação da solução? 09/03/2026 13:14:06   O questionamento em tela foi submetido à análise da unidade técnica competente que forneceu a resposta em anexo (DESPACHO Nº 631/2026 – CSTI).
06/03/2026 17:53:07 2. Esclarecimento sobre o Objetivo da Migração. ● Item do TR: 5.4.3.2.1. Assegurar a transição segura, completa e minimamente disruptiva dos dados e serviços de comunicação eletrônica do TRIBUNAL, incluindo: • Caixas postais ativas e inativas; • Mensagens com anexos e metadados; • Contatos pessoais, corporativos e as listas de contatos; • Calendários e agendas compartilhadas; • Listas de distribuição e aliases; • Regras de encaminhamento e filtros; • Logs de auditoria (quando aplicável). Considerando as exigências do TR para o item 5.4.3.2.1., informamos que as ferramentas de migração no mercado tendo como origem Zimbra para nuvens públicas não realiza a migração de “regras de encaminhamento e filtros pessoais” nem de “Logs de auditoria”, tornando impossível a migração específica destes subpontos. Neste sentido, questiona-se: Nosso entendimento é que a migração bem-sucedida das caixas de correio dos usuários, juntamente com seus contatos e calendários, é suficiente para este perfil de migração. Os usuários podem ser instruídos, por meio de treinamento ou tutorial, sobre como otimizar regras e filtros no Gmail, utilizando os recursos nativos da plataforma. Estamos corretos nesta avaliação? 09/03/2026 13:11:34   O questionamento em tela foi submetido à análise da unidade técnica competente que forneceu a resposta em anexo (DESPACHO Nº 630/2026 – CSTI).
06/03/2026 17:40:42 Prezados(as) Senhores(as), Venho, por meio deste, apresentar respeitosamente algumas indagações, consoante análise minuciosa realizada por nossa área técnica acerca do Termo de Referência do pregão supracitado. Nesse sentido, em observância ao princípio constitucional da isonomia, que assegura a igualdade de condições entre os licitantes, solicito respeitosamente os seguintes esclarecimentos: 1. Esclarecimento sobre a funcionalidade de Comunicação Instantânea. ● Item do TR: 2.5.7. Indicação de confirmação de leitura das mensagens enviadas (recebido e lido). O Termo de Referência (TR) estabelece a Indicação de confirmação de leitura das mensagens enviadas (recebido e lido). No entanto, de acordo com as especificações técnicas do fabricante, a plataforma de mensagens Google Chat, do Google Workspace, não disponibiliza a indicação de mensagem recebida pelo destinatário. Apenas sinaliza quando o destinatário procedeu à leitura da mensagem. Quando, por algum motivo, a mensagem não é enviada, é exibida automaticamente uma mensagem de erro de envio, identificada por um sinal de exclamação. Dessa forma, somente as mensagens que apresentarem este erro não foram entregues. Diante do exposto, questiona-se: Entendemos que o alerta de erro quando a mensagem não é enviada e a confirmação de leitura quando lida são suficientes para atender a esta exigência. Estamos corretos? 09/03/2026 13:08:49   O questionamento em tela foi submetido à análise da unidade técnica competente que forneceu a resposta em anexo (DESPACHO Nº 629/2026 – CSTI).
06/03/2026 17:30:27 Esclarecimentos TJ GO 09/03/2026 12:44:02   Informamos que foi recebida mensagem contendo apenas o seguinte teor: “Esclarecimento TJ GO”, sem qualquer conteúdo adicional no corpo do texto, questionamento ou anexo. Dessa forma, não foi possível identificar qual seria o esclarecimento solicitado, inexistindo elementos que permitam a análise e resposta.
06/03/2026 17:30:07 Esclarecimento TJ GO 09/03/2026 12:44:11   Informamos que foi recebida mensagem contendo apenas o seguinte teor: “Esclarecimento TJ GO”, sem qualquer conteúdo adicional no corpo do texto, questionamento ou anexo. Dessa forma, não foi possível identificar qual seria o esclarecimento solicitado, inexistindo elementos que permitam a análise e resposta.
06/03/2026 14:55:03 ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PREGOEIRO(A) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS A empresa XERTICA BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 51.476.858/0001-68, com sede na Avenida Paulista, nº 2537, conj. 101, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01311-300, devidamente representada por seu administrador Gustavo Rodrigues de Paula, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade R.G nº 4.584.650 DGPC/GO e inscrito no CPF sob nº 024.471.071-61, vem, respeitosa e tempestivamente, formalizar o presente PEDIDO DE ESCLARECIMENTO em relação ao edital, em anexo. 10/03/2026 05:42:22   O questionamento em tela foi submetido à análise da unidade técnica competente que forneceu a resposta em anexo (DESPACHO Nº 628/2026 – CSTI).
06/03/2026 14:54:13 ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PREGOEIRO(A) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS A XERTICA BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 51.476.858/0001-68, com sede na Avenida Paulista, nº 2537, conj. 101, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01311-300, devidamente representada por seu administrador Gustavo Rodrigues de Paula, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade R.G nº 4.584.650 DGPC/GO e inscrito no CPF sob nº 024.471.071-61, vem, respeitosa e tempestivamente, formalizar o presente PEDIDO DE ESCLARECIMENTO em relação ao edital, em anexo. 09/03/2026 17:16:43   Informamos que foi recebida mensagem contendo apenas o seguinte teor: “ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PREGOEIRO(A) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS A XERTICA BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 51.476.858/0001-68, com sede na Avenida Paulista, nº 2537, conj. 101, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01311-300, devidamente representada por seu administrador Gustavo Rodrigues de Paula, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade R.G nº 4.584.650 DGPC/GO e inscrito no CPF sob nº 024.471.071-61, vem, respeitosa e tempestivamente, formalizar o presente PEDIDO DE ESCLARECIMENTO em relação ao edital, em anexo.”. Dessa forma, sem qualquer conteúdo adicional no corpo do texto, questionamento ou anexo, não foi possível identificar qual seria o esclarecimento solicitado, inexistindo elementos que permitam a análise e resposta.
06/03/2026 13:20:55 Questionamentos 1 O item 1.19.1 do Anexo I estabelece que a plataforma de BI deverá permitir acesso de usuários externos sem autenticação individual. Para fins de correto dimensionamento da infraestrutura necessária na plataforma de nuvem, solicita-se informar a estimativa de acessos simultâneos (pico) esperados para visualização de dashboards públicos Questionamentos 2 Observa-se possível divergência entre os seguintes dispositivos do Termo de Referência: • item 5.4.4.2, que indica migração progressiva de arquivos ao longo da vigência contratual; • item 7.2.4.2, que estabelece prazo de até 100 dias para conclusão da migração após aprovação do Plano Executivo. Considerando o volume estimado de aproximadamente 90 milhões de arquivos distribuídos em 35 servidores, solicita-se esclarecer qual prazo deverá prevalecer para a conclusão da migração completa. Questionamentos 3 Considerando que o cenário tecnológico atual descrito no edital contempla soluções de segurança para filtragem de mensagens e proteção de links, e que o item 5.4.3.3.1 estabelece a manutenção das regras e funcionalidades existentes, solicita-se esclarecer: a) se tais soluções deverão permanecer operando em paralelo com a nova plataforma durante a vigência contratual; ou b) se a solução ofertada deverá absorver integralmente essas funcionalidades, permitindo a descontinuação das ferramentas atualmente utilizadas. Questionamentos 4 Considerando os prazos estabelecidos para implantação da solução e migração massiva de dados, solicita-se esclarecer se o Tribunal disponibilizará largura de banda suficiente para o tráfego de saída destinado à nova plataforma em nuvem. Em caso de limitação da banda disponível, questiona-se se será permitido realizar a migração utilizando integralmente a capacidade do link institucional em janelas de baixa utilização (períodos noturnos, fins de semana e feriados). Questionamentos 5 Considerando o volume estimado de dados a ser migrado (aproximadamente 110 TB entre e-mails e arquivos), pergunta-se se o Tribunal admite, para fins de otimização do processo de migração, a instalação temporária de infraestrutura de apoio pertencente à CONTRATADA (tais como appliances de transferência, servidores de processamento ou dispositivos de cache) nas dependências do Data Center do órgão. Em caso afirmativo, solicita-se esclarecer se o Tribunal disponibilizará espaço em rack, conectividade interna e alimentação elétrica necessários para essa finalidade. 09/03/2026 11:28:42   O questionamento em tela foi submetido à análise da unidade técnica competente que forneceu a resposta em anexo (DESPACHO Nº 627/2026 – CSTI).
06/03/2026 13:20:29 Questionamento 09/03/2026 12:44:59   Informamos que foi recebida mensagem contendo apenas o seguinte teor: “Questionamento”, sem qualquer conteúdo adicional no corpo do texto ou anexo. Dessa forma, não foi possível identificar qual seria o esclarecimento solicitado, inexistindo elementos que permitam a análise e resposta.
06/03/2026 10:33:27 Ilmo. Sr. Pregoeiro, A Lanlink Soluções e Comercialização em Informática S/A, vem, respeitosamente, formular questionamentos relativos ao referido PREGÃO ELETRÔNICO N° 3/2026: 09/03/2026 11:22:57   O questionamento em tela foi submetido à análise da unidade técnica competente que forneceu a resposta em anexo (DESPACHO Nº 617/2026 – CSTI).
05/03/2026 18:04:03 Ilmo. Sr. Pregoeiro, A Lanlink Soluções e Comercialização em Informática S/A, vem, respeitosamente, formular questionamentos relativos ao referido PREGÃO ELETRÔNICO N° 3/2026: 09/03/2026 11:21:20   O questionamento em tela foi submetido à análise da unidade técnica competente que forneceu a resposta em anexo (DESPACHO Nº 616/2026 – CSTI).
05/03/2026 17:18:36 A Empresa CLARO S.A., CNPJ nº 40.432.544/0001-47, sediada na Rua Henri Dunant, nº 780, Torres A e B, Bairro Santo Amaro, CEP: 04.709-110, na Cidade e Estado de São Paulo - Brasil, para fins de resposta ao Pregão Eletrônico em referência a respeito da análise dos elementos técnicos no provimento e prestação dos serviços, de acordo com as especificações técnicas que constam do Termo de Referência e seus anexos, vem promover: PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS Aos considerarmos a ausência de vedações previstas na Lei 14.133/2021, entendemos que o atendimento aos itens de 3 a 9 da referida contratação estimados em aproximadamente 15% do valor global estimado, poderá ser executado por prestadores de serviços, não se confundindo ou se enquadrando nas vedações presentes na CLAUSULA DÉCIMA QUINTA estabelecida no Anexo III - Minuta Contratual. Está correto nosso entendimento? Os itens 3 a 9 do Lote Único referem-se a serviços especializados de suporte, migração e capacitação, e que a Cláusula Décima Quinta da Minuta Contratual permite a subcontratação de atividades auxiliares mediante autorização. Estes itens específicos (3 a 9) são considerados pelo Tribunal como atividades auxiliares passíveis de subcontratação integral ou parcial? Os itens 4.2.1.2 e 5.2 do Termo de Referência estabelecem que a prestação de serviços presenciais poderá ocorrer “a critério do Tribunal” ou em situações classificadas como “atividades críticas”. Para fins de dimensionamento dos custos logísticos, considerando que as atividades de gestão, operação, monitoramento e atendimentos de suporte técnico previstas nesta contratação, em regra, não apresentam exigência técnica de presencialidade, entendemos que todo o escopo de serviços poderá ser executado de forma remota. Está correto o nosso entendimento? Caso o entendimento não esteja correto, solicitamos, por gentileza, os seguintes esclarecimentos: • Existe estimativa mínima de horas ou dias de presença física mensal obrigatória para os perfis de Técnico de Suporte e Gerente de Projetos? • Quais atividades de migração (itens 5 e 6 do TR) são previamente consideradas “críticas”, a ponto de exigir execução presencial? O item 1.20.1 do Anexo I, que exige funcionalidades nativas de IA generativa em todos os níveis sem necessidade de upgrades ou add-ons, confirma-se que, caso a solução do fabricante exija uma licença específica de IA (ex: Copilot ou Gemini), este custo deve estar obrigatoriamente embutido no valor unitário da licença padrão e avançada ofertada? Está correto nosso entendimento? Conforme o item 14.4.1 do Termo de Referência, o Tribunal aceitará o somatório de atestados provenientes de diferentes contratos para comprovação da experiência nos diversos itens exigidos (por exemplo: um atestado para licenciamento e outro para migração de dados), ou é necessário que todos os serviços estejam contemplados em um único atestado?O item 5 do Termo de Referência, a equipe técnica de suporte deve ser dedicada exclusivamente ao TJGO em turnos de revezamento, ou o Tribunal aceita que esse suporte seja prestado pela estrutura de Service Desk da contratada? Conforme indicado no item 11.3.1 do Anexo I, considerando o volume expressivo de aproximadamente 90 milhões de arquivos e 80 TB de dados, o Tribunal disponibilizará link de internet com largura de banda dedicada para suportar o processo de migração? Ou, devemos considerar que a contratada será responsável por prover a infraestrutura de conectividade necessária, de modo a garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos para a transição? Está correto nosso entendimento? 09/03/2026 11:18:23   O questionamento em tela foi submetido à análise da unidade técnica competente que forneceu a resposta em anexo (DESPACHO Nº 615/2026 – CSTI).
02/03/2026 11:37:23 Ilmo. Sr. Pregoeiro, A Lanlink Soluções e Comercialização em Informática S/A, vem, respeitosamente, formular questionamentos relativos ao referido PREGÃO ELETRÔNICO N° 3/2026: 05/03/2026 14:00:40   O questionamento em tela foi submetido à análise da unidade técnica competente que forneceu a resposta em anexo.
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
Nenhuma impugnação cadastrada.