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06/03/2026 17:54:12
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3. Esclarecimento sobre o Objetivo da Migração
● Item do TR: 5.4.3.3.1. A migração deverá:
• Utilizar ferramentas homologadas e suportadas pelo fabricante da solução de destino;
• Garantir a preservação de estrutura hierárquica de pastas;
• Manter integridade dos dados e timestamps (datas de envio, recebimento e modificação);
• Ser compatível com os protocolos IMAP, SMTP, CalDAV, CardDAV e formatos como .eml, .ics, .vcf;
• Preservar os relacionamentos entre eventos, participantes e anexos em calendários;
• Manter todas as regras e funcionalidades da atual Ferramenta de Antispam tais como: Blacklist/Whitelist, Grupos VIPs, regras de Controle de Fluxo e logs.
Considerando as exigências do TR para o item 5.4.3.3.1., informamos que a ferramenta de migração do Zimbra para o Google não realiza a migração de dados do Antispam, como “Blacklist/Whitelist, Grupos VIPs, regras de Controle de Fluxo e logs”.Para as regras, serão necessárias a recriação no ambiente Google, exigindo uma ação manual da contratante, em conjunto com a contratada,
Solicita-se, portanto, o seguinte esclarecimento: A Administração tem ciência destas regras de migração presentes nas ferramentas MLI Antispam e Zimbra Collaboration Suite 10? Confirma-se que, para atender à exigência do item 5.4.3.3.1. , a licitante deverá considerar tal ação no período de migração e implantação da solução?
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09/03/2026 13:14:06
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O questionamento em tela foi submetido à análise da unidade técnica competente que forneceu a resposta em anexo (DESPACHO Nº 631/2026 – CSTI).
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06/03/2026 17:53:07
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2. Esclarecimento sobre o Objetivo da Migração.
● Item do TR: 5.4.3.2.1. Assegurar a transição segura, completa e minimamente disruptiva dos dados e serviços de comunicação eletrônica do TRIBUNAL, incluindo:
• Caixas postais ativas e inativas;
• Mensagens com anexos e metadados;
• Contatos pessoais, corporativos e as listas de contatos;
• Calendários e agendas compartilhadas;
• Listas de distribuição e aliases;
• Regras de encaminhamento e filtros;
• Logs de auditoria (quando aplicável).
Considerando as exigências do TR para o item 5.4.3.2.1., informamos que as ferramentas de migração no mercado tendo como origem Zimbra para nuvens públicas não realiza a migração de “regras de encaminhamento e filtros pessoais” nem de “Logs de auditoria”, tornando impossível a migração específica destes subpontos.
Neste sentido, questiona-se: Nosso entendimento é que a migração bem-sucedida das caixas de correio dos usuários, juntamente com seus contatos e calendários, é suficiente para este perfil de migração. Os usuários podem ser instruídos, por meio de treinamento ou tutorial, sobre como otimizar regras e filtros no Gmail, utilizando os recursos nativos da plataforma. Estamos corretos nesta avaliação?
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09/03/2026 13:11:34
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O questionamento em tela foi submetido à análise da unidade técnica competente que forneceu a resposta em anexo (DESPACHO Nº 630/2026 – CSTI).
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06/03/2026 17:40:42
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Prezados(as) Senhores(as),
Venho, por meio deste, apresentar respeitosamente algumas indagações, consoante análise minuciosa realizada por nossa área técnica acerca do Termo de Referência do pregão supracitado. Nesse sentido, em observância ao princípio constitucional da isonomia, que assegura a igualdade de condições entre os licitantes, solicito respeitosamente os seguintes esclarecimentos:
1. Esclarecimento sobre a funcionalidade de Comunicação Instantânea.
● Item do TR: 2.5.7. Indicação de confirmação de leitura das mensagens enviadas (recebido e lido).
O Termo de Referência (TR) estabelece a Indicação de confirmação de leitura das mensagens enviadas (recebido e lido). No entanto, de acordo com as especificações técnicas do fabricante, a plataforma de mensagens Google Chat, do Google Workspace, não disponibiliza a indicação de mensagem recebida pelo destinatário. Apenas sinaliza quando o destinatário procedeu à leitura da mensagem. Quando, por algum motivo, a mensagem não é enviada, é exibida automaticamente uma mensagem de erro de envio, identificada por um sinal de exclamação. Dessa forma, somente as mensagens que apresentarem este erro não foram entregues.
Diante do exposto, questiona-se: Entendemos que o alerta de erro quando a mensagem não é enviada e a confirmação de leitura quando lida são suficientes para atender a esta exigência. Estamos corretos?
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09/03/2026 13:08:49
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O questionamento em tela foi submetido à análise da unidade técnica competente que forneceu a resposta em anexo (DESPACHO Nº 629/2026 – CSTI).
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06/03/2026 17:30:27
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Esclarecimentos TJ GO
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09/03/2026 12:44:02
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Informamos que foi recebida mensagem contendo apenas o seguinte teor: “Esclarecimento TJ GO”, sem qualquer conteúdo adicional no corpo do texto, questionamento ou anexo.
Dessa forma, não foi possível identificar qual seria o esclarecimento solicitado, inexistindo elementos que permitam a análise e resposta.
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06/03/2026 17:30:07
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Esclarecimento TJ GO
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09/03/2026 12:44:11
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Informamos que foi recebida mensagem contendo apenas o seguinte teor: “Esclarecimento TJ GO”, sem qualquer conteúdo adicional no corpo do texto, questionamento ou anexo.
Dessa forma, não foi possível identificar qual seria o esclarecimento solicitado, inexistindo elementos que permitam a análise e resposta.
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06/03/2026 14:55:03
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ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PREGOEIRO(A) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
A empresa XERTICA BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 51.476.858/0001-68, com sede na Avenida Paulista, nº 2537, conj. 101, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01311-300, devidamente representada por seu administrador Gustavo Rodrigues de Paula, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade R.G nº 4.584.650 DGPC/GO e inscrito no CPF sob nº 024.471.071-61, vem, respeitosa e tempestivamente, formalizar o presente PEDIDO DE ESCLARECIMENTO em relação ao edital, em anexo.
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10/03/2026 05:42:22
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O questionamento em tela foi submetido à análise da unidade técnica competente que forneceu a resposta em anexo (DESPACHO Nº 628/2026 – CSTI).
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06/03/2026 14:54:13
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ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PREGOEIRO(A) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
A XERTICA BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 51.476.858/0001-68, com sede na Avenida Paulista, nº 2537, conj. 101, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01311-300, devidamente representada por seu administrador Gustavo Rodrigues de Paula, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade R.G nº 4.584.650 DGPC/GO e inscrito no CPF sob nº 024.471.071-61, vem, respeitosa e tempestivamente, formalizar o presente PEDIDO DE ESCLARECIMENTO em relação ao edital, em anexo.
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09/03/2026 17:16:43
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Informamos que foi recebida mensagem contendo apenas o seguinte teor: “ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PREGOEIRO(A) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS A XERTICA BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 51.476.858/0001-68, com sede na Avenida Paulista, nº 2537, conj. 101, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01311-300, devidamente representada por seu administrador Gustavo Rodrigues de Paula, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade R.G nº 4.584.650 DGPC/GO e inscrito no CPF sob nº 024.471.071-61, vem, respeitosa e tempestivamente, formalizar o presente PEDIDO DE ESCLARECIMENTO em relação ao edital, em anexo.”. Dessa forma, sem qualquer conteúdo adicional no corpo do texto, questionamento ou anexo, não foi possível identificar qual seria o esclarecimento solicitado, inexistindo elementos que permitam a análise e resposta.
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06/03/2026 13:20:55
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Questionamentos 1
O item 1.19.1 do Anexo I estabelece que a plataforma de BI deverá permitir acesso de usuários externos sem autenticação individual.
Para fins de correto dimensionamento da infraestrutura necessária na plataforma de nuvem, solicita-se informar a estimativa de acessos simultâneos (pico) esperados para visualização de dashboards públicos
Questionamentos 2
Observa-se possível divergência entre os seguintes dispositivos do Termo de Referência:
• item 5.4.4.2, que indica migração progressiva de arquivos ao longo da vigência contratual;
• item 7.2.4.2, que estabelece prazo de até 100 dias para conclusão da migração após aprovação do Plano Executivo.
Considerando o volume estimado de aproximadamente 90 milhões de arquivos distribuídos em 35 servidores, solicita-se esclarecer qual prazo deverá prevalecer para a conclusão da migração completa.
Questionamentos 3
Considerando que o cenário tecnológico atual descrito no edital contempla soluções de segurança para filtragem de mensagens e proteção de links, e que o item 5.4.3.3.1 estabelece a manutenção das regras e funcionalidades existentes, solicita-se esclarecer:
a) se tais soluções deverão permanecer operando em paralelo com a nova plataforma durante a vigência contratual; ou
b) se a solução ofertada deverá absorver integralmente essas funcionalidades, permitindo a descontinuação das ferramentas atualmente utilizadas.
Questionamentos 4
Considerando os prazos estabelecidos para implantação da solução e migração massiva de dados, solicita-se esclarecer se o Tribunal disponibilizará largura de banda suficiente para o tráfego de saída destinado à nova plataforma em nuvem.
Em caso de limitação da banda disponível, questiona-se se será permitido realizar a migração utilizando integralmente a capacidade do link institucional em janelas de baixa utilização (períodos noturnos, fins de semana e feriados).
Questionamentos 5
Considerando o volume estimado de dados a ser migrado (aproximadamente 110 TB entre e-mails e arquivos), pergunta-se se o Tribunal admite, para fins de otimização do processo de migração, a instalação temporária de infraestrutura de apoio pertencente à CONTRATADA (tais como appliances de transferência, servidores de processamento ou dispositivos de cache) nas dependências do Data Center do órgão.
Em caso afirmativo, solicita-se esclarecer se o Tribunal disponibilizará espaço em rack, conectividade interna e alimentação elétrica necessários para essa finalidade.
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09/03/2026 11:28:42
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O questionamento em tela foi submetido à análise da unidade técnica competente que forneceu a resposta em anexo (DESPACHO Nº 627/2026 – CSTI).
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06/03/2026 13:20:29
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Questionamento
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09/03/2026 12:44:59
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Informamos que foi recebida mensagem contendo apenas o seguinte teor: “Questionamento”, sem qualquer conteúdo adicional no corpo do texto ou anexo.
Dessa forma, não foi possível identificar qual seria o esclarecimento solicitado, inexistindo elementos que permitam a análise e resposta.
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06/03/2026 10:33:27
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Ilmo. Sr. Pregoeiro,
A Lanlink Soluções e Comercialização em Informática S/A, vem, respeitosamente, formular questionamentos relativos ao referido PREGÃO ELETRÔNICO N° 3/2026:
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09/03/2026 11:22:57
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O questionamento em tela foi submetido à análise da unidade técnica competente que forneceu a resposta em anexo (DESPACHO Nº 617/2026 – CSTI).
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05/03/2026 18:04:03
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Ilmo. Sr. Pregoeiro,
A Lanlink Soluções e Comercialização em Informática S/A, vem, respeitosamente, formular questionamentos relativos ao referido PREGÃO ELETRÔNICO N° 3/2026:
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09/03/2026 11:21:20
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O questionamento em tela foi submetido à análise da unidade técnica competente que forneceu a resposta em anexo (DESPACHO Nº 616/2026 – CSTI).
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05/03/2026 17:18:36
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A Empresa CLARO S.A., CNPJ nº 40.432.544/0001-47, sediada na Rua Henri Dunant, nº 780, Torres A e B, Bairro Santo Amaro, CEP: 04.709-110, na Cidade e Estado de São Paulo - Brasil, para fins de resposta ao Pregão Eletrônico em referência a respeito da análise dos elementos técnicos no provimento e prestação dos serviços, de acordo com as especificações técnicas que constam do Termo de Referência e seus anexos, vem promover:
PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
Aos considerarmos a ausência de vedações previstas na Lei 14.133/2021, entendemos que o atendimento aos itens de 3 a 9 da referida contratação estimados em aproximadamente 15% do valor global estimado, poderá ser executado por prestadores de serviços, não se confundindo ou se enquadrando nas vedações presentes na CLAUSULA DÉCIMA QUINTA estabelecida no Anexo III - Minuta Contratual. Está correto nosso entendimento?
Os itens 3 a 9 do Lote Único referem-se a serviços especializados de suporte, migração e capacitação, e que a Cláusula Décima Quinta da Minuta Contratual permite a subcontratação de atividades auxiliares mediante autorização. Estes itens específicos (3 a 9) são considerados pelo Tribunal como atividades auxiliares passíveis de subcontratação integral ou parcial?
Os itens 4.2.1.2 e 5.2 do Termo de Referência estabelecem que a prestação de serviços presenciais poderá ocorrer “a critério do Tribunal” ou em situações classificadas como “atividades críticas”. Para fins de dimensionamento dos custos logísticos, considerando que as atividades de gestão, operação, monitoramento e atendimentos de suporte técnico previstas nesta contratação, em regra, não apresentam exigência técnica de presencialidade, entendemos que todo o escopo de serviços poderá ser executado de forma remota. Está correto o nosso entendimento?
Caso o entendimento não esteja correto, solicitamos, por gentileza, os seguintes esclarecimentos:
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Existe estimativa mínima de horas ou dias de presença física mensal obrigatória para os perfis de Técnico de Suporte e Gerente de Projetos?
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Quais atividades de migração (itens 5 e 6 do TR) são previamente consideradas “críticas”, a ponto de exigir execução presencial?
O item 1.20.1 do Anexo I, que exige funcionalidades nativas de IA generativa em todos os níveis sem necessidade de upgrades ou add-ons, confirma-se que, caso a solução do fabricante exija uma licença específica de IA (ex: Copilot ou Gemini), este custo deve estar obrigatoriamente embutido no valor unitário da licença padrão e avançada ofertada? Está correto nosso entendimento?
Conforme o item 14.4.1 do Termo de Referência, o Tribunal aceitará o somatório de atestados provenientes de diferentes contratos para comprovação da experiência nos diversos itens exigidos (por exemplo: um atestado para licenciamento e outro para migração de dados), ou é necessário que todos os serviços estejam contemplados em um único atestado?O item 5 do Termo de Referência, a equipe técnica de suporte deve ser dedicada exclusivamente ao TJGO em turnos de revezamento, ou o Tribunal aceita que esse suporte seja prestado pela estrutura de Service Desk da contratada?
Conforme indicado no item 11.3.1 do Anexo I, considerando o volume expressivo de aproximadamente 90 milhões de arquivos e 80 TB de dados, o Tribunal disponibilizará link de internet com largura de banda dedicada para suportar o processo de migração? Ou, devemos considerar que a contratada será responsável por prover a infraestrutura de conectividade necessária, de modo a garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos para a transição? Está correto nosso entendimento?
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09/03/2026 11:18:23
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O questionamento em tela foi submetido à análise da unidade técnica competente que forneceu a resposta em anexo (DESPACHO Nº 615/2026 – CSTI).
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02/03/2026 11:37:23
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Ilmo. Sr. Pregoeiro,
A Lanlink Soluções e Comercialização em Informática S/A, vem, respeitosamente, formular questionamentos relativos ao referido PREGÃO ELETRÔNICO N° 3/2026:
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05/03/2026 14:00:40
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O questionamento em tela foi submetido à análise da unidade técnica competente que forneceu a resposta em anexo.
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