Dados
  1. Número da Contratação: 118506
  2. Sequencial/Ano: 002/2026
  3. Forma de Disputa: Lote
  4. Tipo de Disputa: Menor Preço
  5. Resumo do Objeto: Aquisição de Certificado Digital
  6. Modalidade: Dispensa Eletrônica
  7. Orgão: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 24/03/2026 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 31/03/2026 08:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 31/03/2026 08:00:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 31/03/2026 14:00:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento Aleatório de 0 (zero) a 10 (dez) minutos

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Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
Nenhum aviso cadastrado.
Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
27/03/2026 15:34:50 Prezados, boa tarde! Enviamos em anexo o pedido de esclarecimento. Aguardamos o retorno e nos colocamos à disposição. Att. 30/03/2026 16:24:49   Resposta ao esclarecimentos se encontra no anexo.
23/03/2026 11:14:19 Prezados, Em relação aos itens 10.10 e 10.11 do instrumento convocatório, especialmente quanto à exigência de comprovação de vínculo com Autoridade de Registro (AR) e/ou Autoridade Certificadora (AC), pertencentes à cadeia ICP-Brasil ou internacional, solicitamos os seguintes esclarecimentos: A exigência de que a licitante seja, ela própria, uma AR ou AC, ou possua vínculo direto formal com tais entidades, restringe indevidamente a competitividade do certame, uma vez que a comercialização de certificados digitais e soluções correlatas pode ser realizada por empresas integradoras, revendedoras ou intermediárias autorizadas, sem necessidade de credenciamento direto na cadeia ICP-Brasil. Nos termos da legislação vigente, especialmente os princípios da isonomia e da ampla competitividade previstos na Lei nº 14.133/2021, as exigências de habilitação técnica devem se limitar ao estritamente necessário para garantir a execução do objeto, não podendo impor barreiras desproporcionais ou direcionadas a um grupo específico de fornecedores. Dessa forma, questiona-se: 1. Será aceita a participação de empresas que comprovem capacidade de fornecimento do objeto por meio de parceria comercial, contrato com distribuidor autorizado ou outro instrumento equivalente, ainda que não sejam diretamente credenciadas como AR ou AC? 2. Considerando que o objeto pode ser atendido por meio de fornecimento indireto (revenda/integração), a exigência de credenciamento direto não configuraria restrição indevida à competitividade? 3. Caso mantida a exigência, qual a justificativa técnica para que apenas empresas diretamente vinculadas à cadeia ICP-Brasil ou internacional possam executar o objeto, excluindo modelos amplamente praticados no mercado? Diante do exposto, solicita-se a revisão do item, de modo a permitir a participação de empresas que comprovem capacidade de fornecimento por meios legítimos de mercado, ampliando a competitividade do certame. Atenciosamente. 24/03/2026 14:50:24   Esclarece-se que não é exigido que a licitante seja, necessariamente, uma Autoridade de Registro (AR) ou Autoridade Certificadora (AC), sendo admitida a participação de empresas que atuem como integradoras, revendedoras ou intermediárias, desde que comprovem vínculo formal com entidade credenciada na cadeia ICP-Brasil ou equivalente internacional, garantindo a legitimidade, rastreabilidade e validade jurídica dos certificados emitidos. A exigência visa resguardar a Administração quanto à autenticidade, integridade e confiabilidade dos certificados digitais, tendo em vista que sua emissão é atividade regulamentada no âmbito da ICP-Brasil, não podendo ser realizada por entidades não vinculadas à cadeia de certificação. Dessa forma, entende-se que a exigência está em conformidade com os princípios da legalidade, isonomia e competitividade previstos na Lei nº 14.133/2021, não configurando restrição indevida, mas sim requisito mínimo necessário à adequada execução do objeto. Por fim, esclarece-se que serão aceitos instrumentos que comprovem a relação da licitante com Autoridade Certificadora ou Autoridade de Registro, tais como contratos, termos de parceria, autorizações ou documentos equivalentes.