Dados
  1. Número da Contratação: 118384
  2. Sequencial/Ano: 046/2026
  3. Forma de Disputa: Lote
  4. Tipo de Disputa: Maior Desconto
  5. Resumo do Objeto: Conserva - (lotes 1 a 20)
  6. Modalidade: Concorrência
  7. Orgão: AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 27/02/2026 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 16/03/2026 14:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 19/03/2026 08:00:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 19/03/2026 08:15:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento Aleatório de 0 (zero) a 10 (dez) minutos
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

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Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
18/03/2026 14:59:22 Informamos que foram enviadas por e-mail todas as análises das garantias de propostas recebidas. Estão pré-habilitadas a participar da fase de lances de cada lote as empresas que receberam a resposta "garantia válida" ou "garantia válida pendente de validação da SUSEP". Os casos em que o valor não corresponde ao valor exigido para o lote, ou ainda cuja validade não corresponde à data da sessão inicial (16/03), invalidam a apólice e não permitem a participação da empresa na fase de lances para o lote correspondente. A participação na fase de lances por empresa que não atenda ao pré-requisito de habilitação configura fraude e, caso ocorra, será passível de púnição.
17/03/2026 20:41:26 Informamos que foram enviadas as CONFIRMAÇÕES DE RECEBIMENTO de todos os emails recebidos com as garantias de propostas. Comunicamos, ainda, que iniciamos a resposta individualizada com a ANÁLISE DAS GARANTIAS. Ressaltamos que a confirmação de recebimento, contendo o texo "E-mail recebido." não configura a análise/validação da garantia enviada.
13/03/2026 14:43:27 Assunto: Orientações para cadastro de propostas no sistema SISLOG, em licitações cujo critério de julgamento seja o de maior desconto. REGRA PRINCIPAL Cadastre sempre o percentual de desconto que deseja oferecer, nunca o valor restante da proposta. EXEMPLOS PRÁTICOS Exemplo 1: - - - Se sua empresa deseja oferecer inicialmente 10% de desconto CADASTRE NO SISTEMA: 10% NÃO CADASTRE: 90% Exemplo 2: - - Se sua empresa deseja oferecer inicialmente 5% de desconto CADASTRE NO SISTEMA: 5% - NÃO CADASTRE: 95% Exemplo de Erro Crítico: - - - - Se sua empresa deseja oferecer 10% de desconto E, por engano, CADASTRA NO SISTEMA: 90% O sistema entenderá que sua empresa está oferecendo 90% de desconto. Isso pode levar à DESCLASSIFICAÇÃO IMEDIATA da proposta, pois o valor oferecido (90%) será considerado excessivamente alto e fora da realidade de mercado, ou a empresa será obrigada a cumprir um desconto que não pretendia oferecer, gerando prejuízos.
09/03/2026 16:31:00 INSTRUÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DE GARANTIA DE PROPOSTA A empresa deverá enviar o comprovante do recolhimento da garantia da proposta, de acordo com as definições legais, até dia 16/03/2026 as 14:00 horas, para o e-mail garantiasgelic@gmail.com. Solicitamos o envio DE UM COMPROVANTE DE GARANTIA POR E-MAIL. Cada e-mail deve conter no campo "Assunto" o número do(s) lote(s) a que se refere a garantia anexada. Caso a empresa participe dos 20 lotes e faça 20 garantias, uma para cada lote, deve enviar 20 e-mails, cada um contendo uma garantia e tendo o lote especificado no campo "Assunto". Caso a empresa faça garantia única, para mais de um lote que participará, deverá mandar um e-mail, especificando no campo "Assunto" os lotes cobertos pela garantia.
27/02/2026 10:35:11 No Aviso de Edital da Concorrência nº 046/2026, destinado à CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA, AERÓDROMOS E BALSAS DO ESTADO DE GOIÁS (LOTES 1 a 20), sob o regime de execução de empreitada por preço unitário, do tipo maior desconto. Onde se lê: “Prazo limite para apresentação de propostas e garantias de propostas é a data da sessão pública de abertura: 16/03/2026, às 09:00 horas (horário de Brasília)” Leia-se: “Prazo limite para apresentação de propostas e garantias de propostas é a data da sessão pública de abertura: 16/03/2026, às 14:00 horas (horário de Brasília)”
Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
11/03/2026 21:13:45 Entendemos que, por questão de isonomia com licitantes que possuem equipamentos próprios, participante que utilizar cotação de locação de equipamento deve apresentar comprovação de propriedade do locatário com a data de aquisição para fins de cálculo dos custos de depreciação e oportunidade de capital. Está correto nosso entendimento? 12/03/2026 16:35:55   Sim, observadas as demais exigências relativas à apresentação de cotação previstas no documento CRITÉRIOS DE EXEQUIBILIDADE.
11/03/2026 20:54:18 Considerando que o Anexo 5 exige cotação formal emitida em data não anterior a 180 dias corridos da publicação do edital, entende-se que uma cotação emitida em janeiro será aceita, desde que esteja dentro desse prazo. Ainda, questiona-se se o prazo de validade constante da própria cotação será desconsiderado, prevalecendo apenas a data de emissão para fins de sua aceitação. 12/03/2026 16:35:42   Sim, observadas as demais exigências relativas à apresentação de cotação previstas no documento CRITÉRIOS DE EXEQUIBILIDADE.
11/03/2026 20:47:59 Diante do repasse de custos no diesel, em razão da alta do combustível importado e do cenário geopolítico no Irã, a GOINFRA revisará a planilha antes da contratação ou tratará a questão apenas por reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro? 13/03/2026 16:14:09   Conforme o descrito no item 8.7 "Reajustamento" do Termo de Referência.
11/03/2026 20:45:14 Considerando a orientação do Ofício-Circular nº 10161/2025/DIR/DNIT SEDE e do Acórdão nº 2700/2025-TCU-Plenário quanto à adoção do BDI ordinário para materiais betuminosos, questiona-se se a planilha orçamentária será revisada para substituir o BDI diferenciado. As planilhas serão atualizadas? 13/03/2026 15:24:20   O ofício circular do DNIT é valido para o órgão, contando a GOINFRA com regramento próprio. Assim as planilha estão com o BDI correto e não serão atualizadas.
11/03/2026 20:42:41 Considerando que o Termo de Referência fixou, para fins de remuneração do serviço de fornecimento de material de jazida (cascalho) com indenização, o valor de R$ 5,00/m³, solicita-se esclarecer: qual jazida e/ou fornecedor foi considerado na composição do orçamento referencial de cada lote? As jazidas consideradas possuem licenciamento ambiental? Em caso positivo, esses documentos poderão ser disponibilizados aos licitantes? 13/03/2026 16:25:17   A responsabilidade por identificar e obter o licenciamento ambiental das jazidas a serem utilizadas, assim como todas as demais liberações necessárias, cabe à Contratada. As Distâncias de Transporte (DT) apresentadas no Termo de Referência são referenciais, considerando a distância do canteiro.
11/03/2026 20:38:47 Considerando que o edital exige a apresentação da composição do BDI, que o Anexo 5 prevê a análise da base de cálculo e da alíquota dos tributos incidentes no BDI, vedando a adoção de percentuais inferiores aos legalmente previstos, e tendo em vista o Ofício-Circular nº 6089/2024 (SEI DNIT nº 19378136), solicita-se esclarecer se a composição referencial do ISSQN será revista, especialmente quanto ao percentual atualmente adotado na planilha orçamentária. Em caso positivo, haverá atualização do percentual de 3% para 5%? 13/03/2026 15:24:49   O percentual de ISSQN inserido no BDI da GOINFRA é oriundo de um TAG junto ao Tribunal de Contas do Estado, e tem seu percentual baseado em um valor médio. Assim não haverá ajuste neste item.
11/03/2026 20:08:28 No item 9.1.4. do termo de referência está descrito: "As propostas deverão apresentar percentual de desconto linear em relação aos preços dos itens do orçamento estimado, constante no instrumento convocatório, em atendimento ao Inciso V do Acórdão 247/2024 - TCE/GO. Por se tratar de serviços de engenharia, o desconto deve ser dado sobre o orçamento prévio elaborado pela Administração, anexado a este Termo de Referência". Portanto, entende-se que a planilha contratual que será utilizado para as medições será está planilha com desconto linear. Está correto o entendimento? 12/03/2026 16:34:39   Correto. A planilha com desconto linear servirá para conferência do desconto ofertado, não sendo utilizada para análise de exequibilidade da proposta. Nesse sentido, a planilha com desconto linear deverá conter a aplicação uniforme do percentual de desconto sobre todos os preços unitários (Orçamento sintético), bem como a composição do BDI ajustada ao valor global proposto.
11/03/2026 20:04:50 Considerando que todos os descontos aplicados aos insumos pétreos e betuminosos, bem como aos materiais que apresentem descontos superiores a 25%, deverão ser comprovados por meio de propostas de fornecedores devidamente assinadas, questiona-se: de que forma a Goinfra realizará a verificação da veracidade dessas propostas apresentadas pelas licitantes? Os fornecedores deverão comprovar os preços ofertados mediante a apresentação de notas fiscais que demonstrem os valores efetivamente praticados, ou essa verificação será realizada apenas por meio de contato telefônico com os fornecedores? Ainda, quais mecanismos serão adotados para evitar a apresentação de propostas fictícias ou inexequíveis, especialmente em casos de insumos com preços notoriamente consolidados no mercado, como, por exemplo, propostas de fornecimento de óleo diesel com valores significativamente abaixo do preço de mercado? 12/03/2026 16:33:55   A Equipe Técnica adotará os mecanismos necessários para averiguação da veracidade das cotações apresentadas pelas licitantes. Ressalta-se, que deverão ser observadas as exigências relativas à apresentação de cotação previstas no documento CRITÉRIOS DE EXEQUIBILIDADE.
11/03/2026 20:03:19 Considerando que o objeto da licitação envolve obra de grande vulto e elevada exigência de capacidade técnica, solicita-se esclarecer a motivação técnica e jurídica para a vedação à participação de empresas em consórcio, uma vez que tal restrição pode limitar a participação de empresas que, individualmente, não atendam integralmente às exigências, mas que, de forma associada, possuam plena capacidade de execução do objeto. Nesse contexto, questiona-se se a vedação ao consórcio não poderia restringir a competitividade do certame e reduzir o universo de participantes, potencialmente prejudicando a obtenção de propostas mais vantajosas para a Administração, especialmente diante da complexidade e do porte do empreendimento. Solicita-se, portanto, informar se há justificativa técnica registrada no processo administrativo que fundamentou essa restrição. 13/03/2026 15:54:10   A justificativa para a vedação à participação de consórcios está citada no item 2.6 do Termo de Referência.
11/03/2026 19:59:30 No item 7.6.2.1. está descrito: "A planilha auxiliar será utilizada para verificar apenas a exequibilidade da proposta, ou seja, poderá conter descontos não lineares, nos termos do que dispõe o §4º do art. 59 da Lei n.º 14.133/2021, especialmente quanto aos itens de maior representatividade das faixas "A e B" da curva ABC, conforme metodologia descrita neste edital". Neste caso as faixas A e B se referem a curva ABC de serviços, materiais ou equipamentos? 12/03/2026 16:33:14   Curva ABC de serviços, materiais e equipamentos.
11/03/2026 19:03:32 O Art. 18 permite a dedução ou redução da parcela referente à depreciação dos equipamentos, enquanto o Art. 19 estabelece que, comprovada a propriedade do equipamento, os valores apresentados pela licitante passarão a ser adotados no cálculo do custo horário produtivo e improdutivo. Entretanto, o documento não define qual metodologia deverá ser utilizada para o cálculo da depreciação. Diante disso, solicita se esclarecimento sobre qual critério técnico e fórmula de cálculo deverão ser adotados pelas licitantes para apuração da depreciação dos equipamentos ? 12/03/2026 16:32:27   A licitante poderá adotar metodologia própria para o cálculo da depreciação dos equipamentos, desde que os valores apresentados estejam devidamente justificados e observem as exigências estabelecidas no documento CRITÉRIOS DE EXEQUIBILIDADE.
11/03/2026 18:52:04 Considerando que o orçamento de referência adotado pela Administração utiliza parâmetros médios de mercado para definição das composições de custos, questiona-se se, para fins de demonstração da exequibilidade da proposta, será admitida a adequação das composições de equipamentos às características efetivas da frota própria da empresa licitante. Especificamente, questiona-se se será permitida a substituição dos equipamentos previstos no orçamento de referência por equipamentos de características técnicas distintas, porém equivalentes ou superiores em capacidade operacional, com a consequente atualização das produtividades e dos custos horários, desde que fundamentados em parâmetros técnicos e em publicações oficiais de referência, tais como o SICRO/DNIT. Tal possibilidade se justifica pelo fato de que empresas licitantes podem dispor de frotas próprias com características técnicas e operacionais distintas daquelas consideradas no orçamento referencial, circunstância que pode resultar em produtividades e custos operacionais diferentes dos parâmetros médios adotados pela Administração. Dessa forma, questiona-se se, para fins de análise da exequibilidade da proposta, será admitida a utilização de composições ajustadas à realidade operacional da empresa licitante, refletindo sua efetiva capacidade produtiva e seus custos reais de operação dos equipamentos. Está correto nosso entendimento? 13/03/2026 11:17:17   Não. Deve ser observados os critérios e parâmetros conforme Anexo 5 - CRITÉRIOS DE EXEQUIBILIDADE.
11/03/2026 17:08:21 Considerando que o orçamento referencial aparentemente não contemplou os custos de transporte do óleo diesel até as diferentes localidades de execução, enquanto o Art. 32 exige que tais custos sejam comprovados pelas licitantes quando a cotação for apresentada na modalidade FOB, questiona-se se, na análise de exequibilidade das propostas, a Administração desconsiderará eventuais diferenças decorrentes dessa metodologia adotada no orçamento referencial? 13/03/2026 15:27:45   O preço do insumo óleo diesel adotado no orçamento referencial corresponde a uma média dos valores praticados no Estado de Goiás, considerando, em sua composição, os custos usualmente associados ao fornecimento do insumo.
11/03/2026 16:58:56 Ao analisar o Edital nº 046/2026, referente à contratação de empresas para execução dos serviços de conservação e manutenção da malha rodoviária, aeródromos e balsas do Estado de Goiás, verificou-se que o edital adota como referência o documento denominado “Critérios para Avaliação de Exequibilidade de Propostas”, constante como anexo do instrumento convocatório. Entretanto, observa-se que a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes possui vigente a Portaria nº 121, de 06 de junho de 2025, a qual estabelece critérios objetivos para avaliação de exequibilidade das propostas nas licitações da GOINFRA. Nesse contexto, solicita-se esclarecimento quanto aos seguintes pontos: 1. Considerando a vigência da Portaria nº 121/2025, qual o fundamento jurídico e administrativo para a adoção, no Edital nº 046/2026, de metodologia distinta para avaliação de exequibilidade das propostas? 2. Existe ato administrativo formal (portaria, resolução, despacho ou outro instrumento normativo) que autorize a substituição ou afastamento dos critérios estabelecidos na Portaria nº 121/2025 especificamente para a presente licitação? 3. Caso exista tal ato, solicita-se a indicação e disponibilização do respectivo documento. 4. Porque o edital simplesmente ignora a aplicação da Portaria nº 121/2025? 5. Adicionalmente, solicita-se confirmação quanto à validade formal do documento intitulado “Critérios para Avaliação de Exequibilidade de Propostas”, considerando que o referido documento não apresenta identificação de autoridade signatária ou ato administrativo que lhe confira natureza normativa. O presente questionamento tem por finalidade assegurar a adequada compreensão das regras aplicáveis ao certame e garantir a observância dos princípios da segurança jurídica, da isonomia entre os licitantes e do julgamento objetivo das propostas. 13/03/2026 10:35:31   A Administração possui competência para definir, no instrumento convocatório, os critérios e metodologias aplicáveis ao certame, desde que observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021. A referida legislação estabelece os princípios e diretrizes gerais que regem as contratações públicas, cabendo ao órgão licitante detalhar, no edital, os critérios específicos de julgamento, aceitabilidade e análise de exequibilidade das propostas, de acordo com as características do objeto licitado.
11/03/2026 16:31:49 O parágrafo único do Art. 32 estabelece que, quando as cotações de óleo diesel forem apresentadas na modalidade FOB, a licitante deverá comprovar os custos de transporte até o canteiro de obras. Entretanto, observa-se que o orçamento referencial adota o mesmo preço de óleo diesel para todos os lotes, apesar das diferentes distâncias entre as localidades de execução, indicando que esse custo não foi considerado. Nesse caso, o orçamento referencial será corrigido para contemplar o custo de transporte do diesel até cada localidade de execução? 13/03/2026 15:20:24   O preço do insumo óleo diesel adotado no orçamento referencial corresponde a uma média dos valores praticados no Estado de Goiás, considerando, em sua composição, os custos usualmente associados ao fornecimento do insumo.
11/03/2026 16:28:51 Em relação ao Art. 32, que estabelece que, para cotações de materiais betuminosos e óleo diesel apresentadas na modalidade Free on Board (FOB), a licitante deverá encaminhar os documentos comprobatórios e demais exigências aplicáveis ao transporte rodoviário de materiais perigosos, solicita-se esclarecimento quanto à compatibilidade desse critério com a metodologia adotada no orçamento referencial da licitação. Verifica-se que o orçamento da GOINFRA considera o mesmo preço de óleo diesel para os diferentes lotes, apesar das variações de distância entre as localidades de execução dos serviços. Tal procedimento indica que o custo de transporte do diesel aparentemente não foi considerado de forma regionalizada na composição do preço referencial. Entretanto, os Arts. 29, 32 e 34 estabelecem que, na análise das propostas das licitantes, o transporte dos insumos — especialmente nos casos de cotações FOB — deve ser comprovado e incorporado ao preço para fins de verificação da exequibilidade. Diante disso, solicita-se esclarecimento quanto à metodologia utilizada pela Administração para a formação do preço referencial do óleo diesel, bem como quanto à compatibilidade entre o critério adotado no orçamento e as exigências estabelecidas para análise das propostas das licitantes. Caso o transporte do diesel não tenha sido considerado de forma regionalizada no orçamento referencial, não seria necessária a revisão do orçamento ou a adequação do critério estabelecido no edital, de modo a garantir coerência entre a formação do preço de referência e os critérios de análise da exequibilidade das propostas? 13/03/2026 15:19:44   O preço do insumo óleo diesel adotado no orçamento referencial corresponde a uma média dos valores praticados no Estado de Goiás, considerando, em sua composição, os custos usualmente associados ao fornecimento do insumo.
11/03/2026 16:07:33 “Conforme o item 4.2.1 do Edital CO 46/2026, solicita-se a apresentação de Garantia de Proposta como critério e condição de pré-habilitação. Contudo, identificam-se duas questões relevantes: Primeiro, ao consultar as garantias pelo site da SUSEP e questionar corretoras de seguros, fomos informados de que o referido serviço encontra-se indisponível. Segundo, considerando que o prazo para emissão e envio das garantias é reduzido, verifica-se, conforme informação constante no próprio site da SUSEP (imagem em anexo), que: ‘Os dados poderão estar disponíveis para consulta em até sete dias úteis após a emissão da apólice ou do endosso, considerando os prazos previstos nas normas vigentes para registro e envio das informações à SUSEP.’ Diante desse fato, não há possibilidade de consulta às apólices emitidas até sete dias antes da data do certame, o que inviabiliza o cumprimento integral da exigência nos termos previstos. Assim, questiona-se como tal requisito pode ser aceito como critério de pré-habilitação, uma vez que, na prática, não há possibilidade de atendimento adequado dentro do prazo estabelecido.” 12/03/2026 11:48:39   O objetivo da validação da apólice no site da SUSEP é verificar a legitimidade do documento apresentado. Caso a verificação não possa ser feita em momento anterior à sessão de lances, a apólice será aceita e admitida como válida. Entretanto, a validação será feita em momento posterior e, caso comprovada inconsistênica ou fraude, a empresa será eliminada do certame e poderá ser responsabilizada pelo ato. Vale ressaltar que, após o início da sessão (16/03/2026, às 14h) não será permitida a substituição de apólice. Será permitida a correção (por meio de endosso posterior) de erros textuais na apólice, como indicação trocada do lote segurado (desde que o valor segurado seja exatamente o do lote a ser constante no endosso).
11/03/2026 15:55:46 “Em análise ao edital, observa-se que o item 8.1 dispõe: ‘Encerrada a fase de julgamento da proposta, o Agente de Contratação/Comissão tornará pública a convocação para sessão de divulgação do resultado da análise do julgamento da proposta e solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie os documentos de habilitação.’ Entretanto, verifica-se que, apesar da exigência de envio dos documentos em até 2 horas após a divulgação do resultado, foi agendado para o dia 16/03 o encaminhamento da documentação. Diante dessa divergência, questiona-se se será necessário o envio dos documentos em duas ocasiões distintas ou se prevalecerá apenas o prazo estabelecido no dia 16/03/2026. 12/03/2026 11:27:38   Resposta contida no item 8.1 do edital "Encerrada a fase de julgamento da proposta, o Agente de Contratação/Comissão tornará publica a convocação para sessão de divulgação do resultado da análise do julgamento de proposta e solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie os documentos de habilitação." Somente neste momento deverá ser enviada a Documentação de Habilitação.
11/03/2026 15:47:59 Em relação ao Art. 34 do Capítulo VI, que trata da análise do binômio aquisição + transporte para materiais betuminosos, observa-se inconsistência na formulação do critério adotado para aferição da exequibilidade. A metodologia apresentada estabelece que o custo de transporte da cotação seja obtido pela multiplicação da distância informada na cotação (DT cotação) pelo custo unitário de transporte da proposta (CT proposta), sendo esse valor posteriormente somado ao preço do insumo cotado. Entretanto, o orçamento referencial da própria licitação já contempla uma distância de transporte previamente definida (DT referencial), que compõe o custo considerado pela Administração. Dessa forma, a aplicação da fórmula utilizando integralmente a DT da cotação, sem explicitar sua relação com a DT referencial, gera inconsistência metodológica e abre margem para interpretações distintas na análise do binômio aquisição + transporte. Diante disso, solicita-se esclarecimento quanto à metodologia efetivamente pretendida pela Administração ou, se for o caso, a revisão da redação do dispositivo, a fim de evitar ambiguidades e assegurar a correta aplicação do critério de exequibilidade. Considerando o impacto desse critério na formação das propostas, entende-se recomendável avaliar eventual retificação do dispositivo e, se necessário, a reabertura de prazo para apresentação das propostas, em observância aos princípios da isonomia, da segurança jurídica e do julgamento objetivo previstos na Lei nº 14.133/2021 13/03/2026 11:06:48   Conforme artigo 34, deverá ser feito o cálculo do binômio (aquisição + transporte) apenas quando as cotações indicarem Distância de Transporte (DT) superior à prevista no orçamento referencial.
11/03/2026 15:28:09 Artigo 29, capítulo VI para os materiais da CURVA A, Pergunta: Seria os materiais constantes nos serviços da CURVA ABC ou uma curva ABC apenas de materiais? 12/03/2026 11:08:44   ABC de materiais/insumos.
11/03/2026 15:24:53 De acordo com os CRITÉRIO PARA AVALIAÇÃO, Artico 24 do Capitulo IV diz que os equipamentos integrantes dos itens das Curvas A e B de custo horario produtivo não poderão ultrapassar desconto de 25%, Pergunta: Esses equipamentos seriam os equipamentos constantes nos serviços da CURVA ABC de Serviço ou seria uma CURVA ABC apenas dos Equipamentos? 12/03/2026 11:07:22   ABC dos equipamentos.
11/03/2026 15:15:25 Considerando que o edital estabelece em seu §2º que “é vedado qualquer ajuste percentual, na composição do BDI, dos itens Despesas Financeiras e Seguro + Garantia”, solicita-se esclarecer a fundamentação técnica e jurídica para tal restrição. Isso porque o Tribunal de Contas da União, especialmente no Acórdão nº 2622/2013 – Plenário, trata os percentuais de composição do BDI como parâmetros referenciais para elaboração e análise de orçamentos, não como limites rígidos a serem impostos aos licitantes. Nesse contexto, questiona-se se a vedação de ajuste desses componentes do BDI não poderia restringir a competitividade do certame, ao limitar a liberdade das empresas em apresentar propostas compatíveis com suas próprias estruturas de custos e realidades financeiras. Ademais, solicita-se esclarecer se tal limitação não poderia afrontar os princípios da competitividade, da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa, previstos na legislação de licitações. 12/03/2026 11:29:50   Informamos que a vedação de ajuste percentual, na composição do BDI, dos itens Despesas Financeiras e Seguro + Garantia não tem por finalidade estabelecer limites rígidos à formação de preços ou restringir a competitividade do certame, mas sim preservar a coerência metodológica do orçamento referencial e assegurar a adequada análise da exequibilidade das propostas.Nesse contexto, permitir a redução ou manipulação desses componentes poderia comprometer a análise da exequibilidade, uma vez que tais parcelas não decorrem de ganhos de eficiência operacional da empresa. Assim, reduções artificiais nesses itens podem resultar na subavaliação de custos inerentes ao contrato, gerando distorções na composição do BDI e dificultando a verificação da sustentabilidade econômica da proposta. Dessa forma, a vedação busca assegurar que os custos relacionados a Despesas Financeiras e Seguro + Garantia sejam considerados de forma compatível com as condições estabelecidas no edital, preservando a consistência das propostas e evitando distorções que possam comprometer a execução contratual.
11/03/2026 15:00:34 Senhores, considerando que o Edital nº 051/2025 cancelado, referente ao mesmo objeto, admitia a participação de empresas reunidas em consórcio, ao passo que o Edital nº 046/2026 passou a vedar essa possibilidade. Assim, queria o esclarecimento de qual foi o entendimento técnico, econômico e administrativo que fundamentou tal alteração, especialmente diante da republicação do certame? 13/03/2026 15:54:58   A justificativa para a vedação à participação de consórcios está citada no item 2.6 do Termo de Referência.
11/03/2026 14:37:51 No item 4.2.1 do edital fala "A empresa DEVERÁ apresentar comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, através do email garantiasgelic@gmail.com, do dia da publicação deste edital (prevista no item 2.2), até a data e horário previstos para início da sessão pública(previstos no item 2.4).", essa comprovação do recolhimento seria somente a apólice, ou teria que ser enviado os comprovantes de pagamento juntos? 12/03/2026 11:34:22   Não é exigido o comprovante de pagamento da apólice. A exigência é que a vigência da apólice não se inicie em data posterior à data de abertura do certame (16/03/2026).
11/03/2026 13:29:45 Se a licitante comprovar que aplicou dedução ou redução, os valores de depreciação e custo de oportunidade do capital não serão considerados no cálculo do custo horário produtivo e improdutivo. Nesse caso, substituem-se os valores do orçamento referencial pelos valores apresentados pela própria licitante. Entendemos que para apresentação, todas as parcelas serão mantidas iguais os referenciais e zeradas apenas a depreciação e de oportunidade de capital. Está correto nosso entendimento? 12/03/2026 10:33:44   Sim. Conforme Artigo 19, parágrafo único: "O valor das parcelas de depreciação e de oportunidade de capital será desconsiderado no cálculo do custo horário produtivo e improdutivo sempre que a licitante comprovar a dedução ou redução aplicada. Nessa hipótese, deixam-se de utilizar os valores calculados conforme o orçamento referencial e passam a ser adotados, para o cálculo do custo horário, os valores apresentados pela própria licitante."
11/03/2026 10:56:06 Em análise ao quadro de fornecedores inserido em 06/03, identificamos a indicação da DIMAG – Distrito Industrial Municipal de Aparecida de Goiânia como referência para os Lotes 08, 11, 14, 19 e 20. Contudo, não foi possível identificar objetivamente qual fornecedor específico está sendo considerado para o fornecimento do material cimento. Diante disso, solicitamos, qual é o nome do fornecedor específico de cimento localizado na DIMAG – Distrito Industrial Municipal de Aparecida de Goiânia que está sendo considerado como referência para o fornecimento do material "cimento" destinado aos Lotes 08, 11, 14, 19 e 20? 13/03/2026 11:21:41   O fornecedor específico de cimento considerado como referência para os Lotes 08, 11, 14, 19 e 20 é a Cimento Ciplan, localizada na Av. Goianazes, 2600 - Jardim Eldorado, Aparecida de Goiânia - GO, 74993-100.
11/03/2026 08:05:29 Seria possível disponibilizar o demonstrativo da mão de obra (consideranto cada encargo: social, complementar e adicional) de cada lote? Como é solicitado nos critérios um detalhamento bem específico, peço por gentileza publicar. 12/03/2026 16:30:06   Em atenção ao pedido de esclarecimento que solicita os demonstrativos de mão de obra informamos que os mesmo encontra-se no site da GOINFRA: https://www.goinfra.go.gov.br/Encargos-Sociais-Horistas/184 .
10/03/2026 15:57:36 Conforme solicitado nos critérios de exequibilidade, devemos justificar o binômio dos pétreos. Para isso é necessário saber a localização exata do canteiro (longitude/latitude) de cada lote. Seria possível disponibilizar? Caso não, podemos considerar a cidade local de cada lote na memória de cálculo? 12/03/2026 10:30:38   A GOINFRA não informa a localização exata (latitude/longitude) do canteiro de obras, pois sua definição é da responsabilidade da empresa contratada após a assinatura do contrato. Para fins de análise de exequibilidade de proposta, a localização da sede do município de cada lote pode ser utilizada como base, recorrendo a dados do Google Maps.
10/03/2026 15:57:10 Na Curva ABC dos insumos deve ser considerado os combustíveis? 11/03/2026 10:01:16   Não.
10/03/2026 13:28:50 Considerando que a proponente tenha realizado a compra de materiais comuns aos itens desta licitação dentro do prazo máximo de 180 dias anteriores à data de publicação, será permitida a utilização da nota fiscal emitida em nome da proponente para comprovação de preços? 10/03/2026 15:04:00   Conforme Artigo 37 dos CRITÉRIOS DE EXEQUIBILIDADE.
10/03/2026 13:25:13 No caso de equipamento próprio, comprovado por meio do CRLV, a parcela de depreciação e de oportunidade de capital deverá ser desconsiderada integralmente no cálculo do custo horário da planilha ou ainda deverá ser calculada considerando a vida útil remanescente do equipamento? 10/03/2026 15:04:16   Conforme Artigo 19 dos CRITÉRIOS DE EXEQUIBILIDADE.
10/03/2026 13:24:51 Considerando que o parágrafo único do Anexo 5 estabelece que, na hipótese de a licitante apresentar cotação referente à locação, aquisição, aluguel ou serviços de transporte, deverá encaminhar a respectiva composição de custos elaborada em consonância com a composição constante da Tabela GOINFRA, acompanhada do demonstrativo do custo horário produtivo e improdutivo, observada a mesma data-base. Perguntamos, Será aceita a apresentação de proposta de locação de equipamento, desde que sejam apresentadas e discriminadas todas as parcelas previstas no Artigo 17, respeitando-se a metodologia de cálculo da Tabela GOINFRA? 10/03/2026 15:14:55   Conforme Artigo 15 dos CRITÉRIOS DE EXEQUIBILIDADE.
10/03/2026 13:23:56 Considerando que o Artigo 32 (CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE EXEQUIBILIDADE DE PROPOSTAS) estabelece que, para cotações de materiais betuminosos e óleo diesel apresentadas com transporte do tipo Free on Board (FOB), a licitante deverá encaminhar os documentos comprobatórios e demais exigências aplicáveis ao transporte rodoviário de materiais perigosos, nos termos da Resolução ANTT nº 5.998/2022, ou outra que venha a substituí-la; Considerando ainda que, nas planilhas orçamentárias disponibilizadas pela GOINFRA, o custo do transporte comercial dos materiais betuminosos é apresentado de forma separada, e que não foi disponibilizada nos anexos qualquer proposta ou referência específica relativa ao transporte rodoviário de materiais perigosos; Está correto o entendimento de que, nessas condições, não há obrigatoriedade de apresentação de proposta ou documentação referente ao transporte rodoviário de materiais perigosos, uma vez que o transporte já se encontra tratado separadamente na planilha orçamentária? 12/03/2026 10:32:01   A empresa responsável pelo transporte de materiais perigosos deve atestar sua conformidade com a Resolução ANTT nº 5.998/2022 (ou legislação que venha a substituí-la).
10/03/2026 12:35:40 Solicita-se esclarecimento objetivo quanto ao critério de análise de exequibilidade das propostas. Esta licitação seguirá os critérios estabelecidos na Portaria nº 121, de 06 de junho de 2025, da GOINFRA? Favor responder de forma objetiva: Sim ou Não. 10/03/2026 15:04:36   Não.
10/03/2026 10:17:13 Solicitamos que seja apresentado o fornecedor de areia. Tendo em vista que no quadro de fornecedores apresenta somente "agregados". Entendemos que essa distância se refere somente a britas em geral. 12/03/2026 10:29:12   A areia é considerada um tipo de agregado. Portanto, quando o quadro de fornecedores menciona "agregados", está se referindo a uma categoria ampla que inclui tanto a brita quanto a areia, e a distância indicada para "agregados" se aplica a ambos.
10/03/2026 09:39:31 Após análise técnica do documento Critérios de Avaliação de Exequibilidade, o Artigo 34 estabelece o critério de verificação da exequibilidade das propostas relacionadas ao binômio aquisição + transporte de materiais betuminosos, materiais pétreos e areia, solicita-se esclarecimento quanto à metodologia de cálculo prevista no referido dispositivo. Conforme disposto no edital, quando a distância de transporte informada na cotação (DT cotação) for superior à distância prevista no orçamento referencial (DT referencial), devem ser calculados os seguintes valores: 1. Ajuste da cotação comercial Tx = DT cotação × CT proposta X = P cotação + Tx 2. Cálculo comparativo Ty = DT referencial × CT proposta Y = P proposta + Ty Conforme o critério estabelecido: se X ≤ Y, considera-se que a proposta atende ao critério de exequibilidade; se X > Y, a proposta será considerada presumidamente inexequível, devendo ser instaurada diligência. Entretanto, observa-se que, considerando que P cotação e P proposta correspondem ao mesmo preço unitário do insumo apresentado pela licitante, a diferença entre os valores X e Y pode ser expressa matematicamente da seguinte forma: X - Y = (DTcotação - DTreferencial) × CTproposta Nesse caso: se X − Y > 0, então X > Y; se X − Y = 0, então X = Y; se X − Y < 0, então X < Y. Assim, observa-se que o resultado da análise passa a depender exclusivamente da diferença entre as distâncias de transporte (DT cotação e DT referencial), uma vez que o preço do insumo apresentado pela licitante é cancelado na expressão matemática. Dessa forma, sempre que DT cotação > DT referencial, o resultado tenderá a indicar X > Y, independentemente de o preço do material cotado ser significativamente inferior ao preço considerado no orçamento referencial. Diante do exposto, solicita-se esclarecimento quanto aos seguintes pontos: Está correto o entendimento de que, na aplicação das fórmulas previstas no Artigo 34, os valores P cotação e P proposta correspondem ao mesmo preço unitário do insumo apresentado pela licitante? Considerando que o objetivo do dispositivo é avaliar a economicidade do binômio aquisição + transporte, questiona-se se o valor Y não deveria considerar o preço unitário do insumo adotado no orçamento referencial, permitindo a comparação entre o custo total da proposta da licitante e o custo total previsto pela Administração? 10/03/2026 15:05:13   Quanto a pergunta 1. O entendimento não está correto. Os valores P cotação e P proposta não são obrigatoriamente iguais, podendo coincidir apenas caso a própria licitante assim o estabeleça em sua composição de custos. Conforme Artigo 34: P cotação é o preço unitário do insumo constante da cotação apresentada; P proposta é o preço unitário do insumo constante da proposta da licitante, sem BDI; Quanto a pergunta 2. Não procede, isso porque a metodologia prevista no Artigo 34 tem por objetivo avaliar a exequibilidade do binômio aquisição + transporte considerando os parâmetros efetivamente adotados pela licitante em sua proposta, especialmente nos casos em que a empresa opta por utilizar fornecedor localizado a uma distância de transporte superior àquela prevista no orçamento referencial.
09/03/2026 17:48:07 Os equipamentos presentes no anexo estão com as potencias desajustadas, ao utilizar os valores não se chega no valor exato das horas produtiva e improdutiva, apenas ajustando de forma minima as potencias, para que os valores batam, dessa forma, a GOINFRA poderia conferir os valores para poder confirmar essa informação aos participantes do certame para evitar problemas, já que existe uma dcumentação de exequibilidade que impede qualquer mudança nos parâmetros dos equipamentos, pois os parâmetros na tabela do site, os valores não batem 11/03/2026 09:56:15   O programa de orçamentos da GOINFRA é alimentado com os parâmetros, já apresentados no relatório de equipamentos, e realiza os cálculos com base nas formulas do DNIT dos valores. Os valores calculados são truncados.
09/03/2026 17:30:30 Nos termos do item 6.3.12.5 do Termo de Referência "Uma vez que o desempenho esperado nos contratos de manutenção deve se repetir em todas as etapas de sua operação, as empresas contratadas devem tomar cuidados redobrados na conservação de suas respectivas frotas e os equipamentos devem atender as seguintes idades máximas: a) Veículos leves e utilitários até 2 t: 3 anos ou 100.000 km; b) Veículos pesados: 7 anos; c) Equipamentos pesados: 7 anos." Solicitamos esclarecimento se a idade dos equipamentos recai na comprovação de posse dos mesmos a serem apresentados na Exequibilidade das Propostas, entendemos que apenas será exigido a idade dos equipamentos na execução do contrato, uma vez que não há qualquer disposição nesse sentido nos critérios de exequibilidade disponibilizados. Nosso entendimento está correto ? 11/03/2026 18:20:19   Para fins de análise da exequibilidade da proposta, a idade dos equipamentos a ser considerada é aquela constante no Relatório Analítico de Equipamentos, já anexado aos autos.
09/03/2026 17:30:14 Em análise aos critérios de exequibilidade, o artigo 15, parágrafo único estabelece: "Parágrafo único: Na hipótese de a licitante apresentar cotação referente a locação, aquisição, aluguel ou serviços de transporte, deverá encaminhar a respectiva composição de custos, elaborada em consonância com a composição constante da Tabela GOINFRA, acompanhada do demonstrativo do custo horário produtivo e improdutivo, observada a mesma data-base." Entretanto o Edital estabelece no item "14.3. A subcontratação será permitida, conforme previsto na Lei n.º 14.133/2021, exclusivamente para as atividades secundárias ou acessórias relacionadas ao objeto deste contrato. O rol taxativo de atividades e serviços cuja subcontratação é permitida, são os seguintes grupos listados na planilha orçamentária dos contratos: GRUPO 02.02 - RECUPERAÇÃO DE PONTO CRÍTICO EM PISTA (RECICLAGEM DE BASE + TSD OU CBUQ); GRUPO 03.05 - CONTENÇÕES (GABIÃO); GRUPO 03.10 - RECOMPOSIÇÃO DE BUEIRO METÁLICO TUBULAR; GRUPO 06.03 - BUEIRO TUBULAR DE CONCRETO; GRUPO 07.02 - RECUPERAÇÃO DE PONTES MISTAS." Porém, no Edital 051/2025 Estabelecia o seguinte: "14.3. [...] As atividades passíveis de subcontratação são: Transporte de materiais, como brita, cimento, asfalto e outros insumos. [...]" Pergunta-se: percebemos que existe uma contradição nos critérios de exequibilidade no que se refere a subcontratação de transportes de materiais conforme o art.15, parágrafo único do critérios de exequibilidade e o item 14.3 do edital, como especificado acima. Temos ainda que, no edital anterior (051/2025) item 14.3, permitia-se a subcontratação de tais insumos. Entendemos que no atual edital, também será permitida a subcontratação do transporte de tais insumos, uma vez que no edital anterior era permitido e neste permanece tal contradição (Critérios de Exequibilidade x Edital). Nosso entendimento está correto ? 10/03/2026 15:05:53   A subcontratação será permitida para os grupos constantes no item 14.3 do Edital.
09/03/2026 16:07:17 Segue alguns exemplos de valores dos equipamentos da SICRO, na qual os valores não batem com as apresentadas pela GOINFRA, sendo que a maioria das composições apresentadas pela GOINFRA nesses casos de divergencias são composições baseadas e/ou copias das composições SICRO.. Devido a isso, solicito correção nos valores utilizados, ou demonstrativos de como a GOINFRA chegou nesses valores, caso tenha utilizado outra data base se não a de outubro de 2025, favor nos informar, para que os participantes não sofram penalidades posteriores devido a essa inconformidade nas informações 10/03/2026 10:56:40   Em relação ao questionamento apresentado, esclarecemos que a tabela de referência a ser adotada é a mesma mencionada na resposta ao esclarecimento 16ª. Conforme já informado, para fins de esclarecimento quanto à formação dos valores constantes no orçamento referencial do certame, foram disponibilizados os relatórios analíticos de custo horário dos equipamentos. Ressaltamos que os valores apresentados pela GOINFRA são calculados internamente, como mencionado no esclarecimento anterior. Nesse cálculo, considera-se como base o valor da aquisição dos equipamentos do DNIT. Portanto, não cabe a comparação direta dos valores de horas produtivas e improdutivas com os valores utilizados nas tabelas do SICRO, visto que podem existir diferenças metodológicas, como arredondamentos, adotadas pelas respectivas instituições.
09/03/2026 14:49:41 Para fins de comprovação da disponibilidade das jazidas indicadas para execução dos serviços, uma declaração do proprietário com a área autorizando a exploração mais o valor cotado, atenderia como documentação suficiente? 11/03/2026 18:21:10   A declaração apresentada poderá ser aceita exclusivamente para fins de comprovação da exequibilidade da proposta, desde que contenha, no mínimo, a identificação do município de extração do cascalho, o nome da propriedade, o nome do respectivo proprietário e o preço unitário do material. Ademais, o documento deverá observar as demais exigências relativas à apresentação de cotação previstas no documento CRITÉRIOS DE EXEQUIBILIDADE, especialmente no que se refere à comprovação do valor considerado na composição de preços.
09/03/2026 14:47:02 Parágrafo único: Na hipótese de a licitante apresentar cotação referente a locação, aquisição, aluguel ou serviços de transporte, deverá encaminhar a respectiva composição de custos, elaborada em consonância com a composição constante da Tabela GOINFRA, acompanhada do demonstrativo do custo horário produtivo e improdutivo, observada a mesma data-base. Uma cotação de locação é suficiente para justificar a exclusão dos custos de oportunidade e depreciação? É necessário que na cotação apresente a lista dos equipamentos ou apenas declaração de disponibilidade? 10/03/2026 15:06:59   Sim, entretanto a licitante deverá atender ao quantitativo mínimo necessário dos equipamentos conforme consta no serviço de MOBILIZAÇÃO/DESMOBILIZAÇÃO.
09/03/2026 14:42:11 No edital fala que a garantia de participação deve ser enviada por e-mail e no TR fala que deve ser anexada com os documentos de habilitação, qual o correto? 09/03/2026 16:09:53   A resposta está contida no item 4.2.1. do edital:" A empresa DEVERÁ apresentar comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, através do email garantiasgelic@gmail.com, do dia da publicação deste edital (prevista no item 2.2), até a data e horário previstos para início da sessão pública (previstos no item 2.4)."
09/03/2026 14:39:57 No Termo de Referência do edital foram apresentadas apenas as distâncias de transporte (DT) consideradas para os materiais, porém não foram identificadas as fontes de fornecimento de areal. Gentileza disponibilizar. 09/03/2026 16:03:34   Questão respondida no 7ª e 18ª pedido de esclarecimento.
09/03/2026 11:15:03 No Artigo 11 do documento de CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE EXEQUIBILIDADE DE PROPOSTAS trás que é "vedada qualquer alteração nas demais parcelas do BDI inicialmente apresentado em proposta reajustada." O que isso significa? que o BDI apresentado na Proposta Inicial não pode ser reajustado para presentação da Proposta Readequada do vencedor? 10/03/2026 15:08:19   Apenas os percentuais referentes ao Lucro e à Administração Central poderão ser ajustados, sendo vedada qualquer alteração nas demais parcelas do BDI inicialmente apresentado em proposta reajustada.
09/03/2026 11:13:50 No Artigo 11 do documento de CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE EXEQUIBILIDADE DE PROPOSTAS trás que apennas os itens referêntes ao Lucro e Adm Central poderão ser ajustados, em nenhum momento foi citado a parcelas dos Riscos, o mesmo pode ser alterado no BDI? 10/03/2026 15:07:34   Não.
06/03/2026 15:49:39 O disposto no Termo de referencia item 6.3.12.9. A, B, C e D: As declarações e comprovações devem ser apresentadas com os documentos de habilitação ou apenas na assinatura do contrato caso a empresa seja vencedora ? 09/03/2026 10:38:09   Devem ser apresentadas apenas na assinatura do contrato, caso a empresa seja a vencedora do processo licitatório, e não como requisito de habilitação inicial.
06/03/2026 15:36:16 REPETINDO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 7 PARA ANEXAR QUADRO: No Termo de Referência do edital foram apresentadas apenas as distâncias de transporte (DT) consideradas para os materiais, porém não foram identificadas as fontes de fornecimento utilizadas na composição do orçamento de referência. Considerando que o edital estabelece que eventuais diferenças entre as distâncias adotadas pelo licitante e aquelas previstas no orçamento deverão ser tratadas como transporte excedente, torna-se necessário conhecer quais foram as origens dos materiais consideradas no projeto/orçamento. Dessa forma, solicitamos que seja informado quais são os fornecedores dos agregados, cimento e materiais betuminosos considerados para os lotes 01 a 20, bem como a localização dessas fontes que deram origem às distâncias de transporte apresentadas. 06/03/2026 15:38:02   Quadro inserido.
06/03/2026 11:51:51 Para esclarecer e não restar dúvidas: No esclarecimento 9: "Em relação aos materiais, o artigo 29 do documento e critérios para avaliação de exequibilidade de propostas, trás que para os materiais das Curva A e para os insumos críticos, deverão ser apresentadas cotações para qualquer percentual de alteração nos seus valores. A dúvida, seria, em relação a qual Curva ABC, isso será levado em consideração, a Curva ABC dos insumos, ou a Curva ABC do orçamento todo, sendo que esse critério seria apenas para os insumos que aparecessem nos serviços/materiais das curva ABC do orçamento?" A resposta correta será a curva ABC dos materiais/insumos, correto? Caso positivo, no artigo 24 dos critérios de exequibilidade é informado: "É vedada a apresentação, para qualquer equipamento integrante dos itens das Curvas A e B, de custo horário produtivo ou improdutivo com desconto superior a 25% em relação ao custo horário correspondente previsto no orçamento referencial." Nesse sentido, será levado em consideração a curva ABC dos equipamentos ou do orçamento todo? 06/03/2026 16:53:42   Quanto a pergunta 01: Entendimento correto, curva ABC dos materiais/insumos. Quanto a pergunta 02: será levado em consideração a curva ABC dos equipamentos.
06/03/2026 09:42:46 Em relação ao questionamento anterios ("Os valores da hora produtiva dos equipamentos E9672 (CAMINHÃO BASCULANTE PARA ROCHA COM CAPACIDADE DE 12 M3 - 210 KW) e E9690 (CAMINHÃO GUINDAUTO COM CESTO AÉREO SIMPLES E CAPACIDADE DE ELEVAÇÃO DE 5,7 T E CARROCERIA DE 8,5 T - 136 KW) estão com valores inferiores aos do SICRO na mobilização e desmobilização dos lotes"), a agencia respondeu que: ("O orçamento referencial do certame foi elaborado com base na metodologia e tabela GOINFRA"). Contudo, as composições apresentadas pela GOINFRA utiliza códigos e equipamentos da SICRO, porém esses não batem com a Data Base de outubro de 2025, que é a mesma da GOINFRA. Além disso, a os parâmetros utilizados pela GOINFRA são basicamente os mesmo da SICRO para o cálculo das horas dos equipamentos e da mão de obra, caso a GOINFRA alterou os parêmtros dos equipamentos que ela indicou como sendo da SICRO, solicitamos que esses parâmetro ( como potência, horas trabalhadas por ano, vida útil, coeficiente de manutenção e gasto de combustível, valor de aquisição e demais parêmetros necessários) sejam disponibilizados para que não as participantes do processo não sofra com penalidades futuras devido a utilização dos parâmetros da SICRO, que estão com valores superiores ao apresentado pela GOINFRA 09/03/2026 10:41:38   Em resposta ao questionamento constante da tramitação de 06/03/2026 às 10:28:28, referente aos valores de hora produtiva dos equipamentos E9672 (Caminhão Basculante para Rocha com capacidade de 12 m³ – 210 kW) e E9690 (Caminhão Guindauto com Cesto Aéreo Simples com capacidade de elevação de 5,7 t e carroceria de 8,5 t – 136 kW), informa-se que, para fins de esclarecimento quanto à formação dos valores constantes no orçamento referencial do certame, estão sendo disponibilizados os relatórios analíticos de custo horário dos equipamentos. Dessa forma, encaminham-se os Relatórios “Custo Horário de Equipamentos – Analítico”, registrados no SISLOG n° 342432, contendo o detalhamento dos parâmetros utilizados na composição dos respectivos custos horários dos equipamentos mencionados.
06/03/2026 09:32:05 No documento de exequibilidade não sita se pode ou não alterar as horas trabalhadas por ano no calculo das horas dos equipamentos, dessa forma poderá ser alterada essas horas trabalhadas por ano? Visto que a agencia aprovou essa alteração em outros certames 06/03/2026 10:11:03   Não.
05/03/2026 14:12:31 CORREÇÃO DE RESPOSTA DADA ANTERIORMENTE: Em relação aos materiais, o artigo 29 do documento e critérios para avaliação de exequibilidade de propostas, trás que para os materiais das Curva A e para os insumos críticos, deverão ser apresentadas cotações para qualquer percentual de alteração nos seus valores. A dúvida, seria, em relação a qual Curva ABC, iso será levado em consideração, a Curva ABC dos insumos, ou a Curva ABC do orçamento todo, sendo que esse critério seria apenas para os insumos que aparecessem nos serviços/materiais das curva ABC do orçamento? CORREÇÃO DE RESPOSTA DADA ANTERIORMENTE NO NONO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO NA ORDEM CRONOLÓGICA. 05/03/2026 14:13:59   Em relação à curva ABC de materiais/insumos.
05/03/2026 13:31:56 No documento de exequibilidade fala que não será aceito preço irrisório para o diesel, contudo, em outros certames já foi aceito pela agência preço de diesel abaixo de R$4,00 e em algumas situações, o preço aceito estava abaixo do preço da ANP 05/03/2026 16:24:27   O documento ANEXO 5 - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE EXEQUIBILIDADE DE PROPOSTAS R2 esclarece, em seu Artigo 33, que: “É vedado qualquer desconto que enseje valor irrisório e/ou simbólico relacionados a insumo óleo diesel.”
05/03/2026 11:37:53 No que se refere a assinatura das cotações de próprio punho, gostaríamos de uma resposta bem objetiva de vossa senhoria para o nosso entendimento. Tendo em vista que a legislação brasileira não exige, de forma generalizada, o uso de assinatura eletrônica por todos os fornecedores, a GOINFRA aceitará COTAÇÕES ASSINADAS MANUALMENTE (DE PRÓPRIO PUNHO), carimbadas, digitalizadas (em imagem ou arquivo PDF). Nosso entendimento está correto? Solicita-se, por gentileza, resposta objetiva, apenas (Sim ou Não). 05/03/2026 15:31:06   Sim, desde que observados os critérios da Lei n. 13.726/2018, Art. 3º.
04/03/2026 15:49:40 Os valores da hora produtiva dos equipamentos E9672 (CAMINHÃO BASCULANTE PARA ROCHA COM CAPACIDADE DE 12 M3 - 210 KW) e E9690 (CAMINHÃO GUINDAUTO COM CESTO AÉREO SIMPLES E CAPACIDADE DE ELEVAÇÃO DE 5,7 T E CARROCERIA DE 8,5 T - 136 KW) estão com valores inferiores aos do SICRO na mobilização e desmobilização dos lotes 06/03/2026 09:19:39   O orçamento referencial do certame foi elaborado com base na metodologia e tabela GOINFRA
04/03/2026 14:59:33 O item 8.7.1 – Qualificação Técnico Operacional, apresenta que deve ser comprovada a exigência do item 1 como sendo “Conservação e/ou Manutenção e/ou Restauração, obrigatoriamente com a execução de: “Reparos localizados” ou “Tapa-Buracos”, nosso questionamento é se ATESTADOS com os serviços de REMENDO PROFUNDO COM IMPRIMAÇÃO COM ASFALTO DILUÍDO - DEMOLIÇÃO MANUAL, SERÃO ACEITOS PARA O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA, visto ser um serviço de complexidade superior/similar aos exigidos. 06/03/2026 15:14:14   Atestados para o serviço de "REMENDO PROFUNDO COM IMPRIMAÇÃO COM ASFALTO DILUÍDO - DEMOLIÇÃO MANUAL" não serão aceitos para comprovar a qualificação em "Reparos Localizados" ou "Tapa-Buracos". Isso se deve ao fato de que os reparos localizados e tapa-buracos, conforme as especificações técnicas, preveem a execução por métodos mecanizados, como a fresagem do pavimento, que garantem a precisão e a uniformidade necessárias. A demolição manual , por sua vez, constitui uma metodologia diferente que não se alinha com os padrões exigidos para esses tipos de intervenção na malha viária.
04/03/2026 14:54:11 Em relação aos materiais, o artigo 29 do documento e critérios para avaliação de exequibilidade de propostas, trás que para os materiais das Curva A e para os insumos críticos, deverão ser apresentadas cotações para qualquer percentual de alteração nos seus valores. A dúvida, seria, em relação a qual Curva ABC, iso será levado em consideração, a Curva ABC dos insumos, ou a Curva ABC do orçamento todo, sendo que esse critério seria apenas para os insumos que aparecessem nos serviços/materiais das curva ABC do orçamento? 05/03/2026 09:10:49   Em relação à curva ABC do orçamento referencial.
04/03/2026 14:49:56 No artigo 17 do documento de critérios para avaliação de exequibilidade de propostas, trata da presunção de inexequibilidade do preço dos equipamentos caso fosse alterado os itens apresentados no artigo em questão, ou seja, se apresentação por exemplo cotação do preço de aquisição poderia ser aceito essa alteração de preço. Contudo no artigo 18, o documento trás que somoente serão aceitas as deduções ou a redução da parcela referente à depreciação, oportunidade de capital, mão de obra e combustível, para compor os preços horarios dos equipamentos, poderia esclarecer por gentileza, se os equipamentos e caminhões poderam ter valor de aquisição alterados, com a apresentação devida das cotações, e consequentemente ter as demais parcelas com os valores alterados, devido suas correlações e calculos baseadas no valor de aquisição do equipamento 05/03/2026 09:10:15   Não serão aceitos alterações nas parcelas afetas aos itens referente ao art. 17, apenas alterações nos itens indicados no art. 18 (depreciação, oportunidade de capital, mão de obra e combustível).
04/03/2026 11:29:58 No Termo de Referência do edital foram apresentadas apenas as distâncias de transporte (DT) consideradas para os materiais, porém não foram identificadas as fontes de fornecimento utilizadas na composição do orçamento de referência. Considerando que o edital estabelece que eventuais diferenças entre as distâncias adotadas pelo licitante e aquelas previstas no orçamento deverão ser tratadas como transporte excedente, torna-se necessário conhecer quais foram as origens dos materiais consideradas no projeto/orçamento. Dessa forma, solicitamos que seja informado quais são os fornecedores dos agregados, cimento e materiais betuminosos considerados para os lotes 01 a 20, bem como a localização dessas fontes que deram origem às distâncias de transporte apresentadas. 06/03/2026 15:07:35   Conforme solicitado, segue anexa a tabela com as informações dos fornecedores.
04/03/2026 09:53:40 Referente a assinaturas eletrônicas nas cotações, no edital de Concorrência Eletrônica nº 051/2025, foi respondido da seguinte forma: "Resposta DMA: As cotações apresentadas poderão ser aceitas tanto com assinatura eletrônica quanto com assinatura física (de próprio punho), desde que estejam devidamente digitalizadas (em arquivo PDF) e acompanhadas da identificação do responsável. Informamos, ainda, que será publicada uma errata nos meios oficiais para correção do item 8.12 do Termo de Referência e do item 9.3.5.7 do Edital, adequando-os à prática de aceitação de cotações com assinatura física. Dessa forma, não será exigida, de maneira restritiva, a assinatura eletrônica conforme previsto na Portaria nº 121/2025." Já no presente certame (Edital 046/2026), será mantido o mesmo entendimento para as assinaturas manuais das cotações ? 04/03/2026 09:57:50   Questão respondida no terceiro pedido de esclarecimento.
04/03/2026 09:13:37 Pedido de esclarecimento feito no arquivo anterior: Senhores, gostaria de um esclarecimento a respeito do item 04 – garantia da proposta. O valor da proposta será apenas sobre o estimado do item que a empresa vai participar? A garantia deve ser por item, ou pode se considerar o valor total dos itens? Ou poderá citar os itens e seus valores em uma única apólice de seguro? 04/03/2026 09:22:02   A resposta da primeira pergunta se encontra no Item 4.2.1 do edital: "Será exigida, como condição de participação, a prestação de GARANTIA DE PROPOSTA no valor de 1% (um por cento) sobre o valor estimado do lote que a empresa participar..." A resposta da segunda pergunta se encontra no Item 4.2.3 do edital: "Deverá constar o arquivo da comprovação do recolhimento da garantia de proposta, para todos o(s) LOTE(S) EM QUE A EMPRESA PARTICIPE." A resposta da terceira pergunta se encontra no Item 4.2.8.1. do edital: "A garantia poderá ser apresentada por meio de um único instrumento, desde que o valor total corresponda à soma dos percentuais exigidos para todos os lotes pretendidos."
03/03/2026 20:24:43 GARANTIA DA PORPOSTA 04/03/2026 09:11:37   Não é o local de anexar garantia de proposta. Por favor retirar.
03/03/2026 15:32:33 Considerando o disposto nos critérios de exequibilidade, que determina que as cotações apresentadas deverão conter assinatura eletrônica do fornecedor, solicitamos o seguinte esclarecimento: Tendo em vista que a legislação brasileira não exige, de forma generalizada, o uso de assinatura eletrônica por todos os fornecedores, a GOINFRA aceitará cotações assinadas manualmente (de próprio punho), carimbadas, digitalizadas (em imagem ou arquivo PDF) acompanhadas da identificação do responsável? 04/03/2026 09:11:14   Sim, observados os critérios da Lei n. 13.726/2018: Art. 3º Na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, é dispensada a exigência de: I - reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento; II - autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade; III - juntada de documento pessoal do usuário, que poderá ser substituído por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo; IV - apresentação de certidão de nascimento, que poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público; V - apresentação de título de eleitor, exceto para votar ou para registrar candidatura; VI - apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.
03/03/2026 15:01:20 A composição nº 00017 - "BARRACÃO DE OBRAS PADRÃO GOINFRA ( BLOCOS,COBERTURAS, PASSARELAS E MÓVEIS), COM ALOJAMENTO E LAVANDERIA , COM PINTURA, EM CONSONÂNCIA COM AS NR's, EM ESPECIAL A NR-18, INCLUSO INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E HIDROSSANITÁRIAS - ( COM REAPROVEITAMENTO 1 VEZ )" não é apresentada no Relatório de Composição do Serviço de OBRAS RODOVIÁRIAS disponibilizadas no site da GOINFRA. Ela se encontra apenas no Relatório de Composição do Serviço de OBRAS CIVIS. Questionamos então se esta composição deverá ser apresentada de maneira simplificada conforme o Anexo das Composições disponibilizados com o Edital (apenas com o Custo Adotado e Preço Unitário Total) ou devemos apresentar esta composição de maneira completa e detalhada conforme é apresentada no Relatório de Composição de Obras Civis do site da Goinfra? 03/03/2026 17:21:29   Deve ser apresentada composição completa e detalhada.
27/02/2026 09:38:23 Há uma divergência de horários entre os veículos de publicação: enquanto o Edital estabelece a sessão pública para o dia 16/03/2026 às 14:00, o Diário Oficial indica que o prazo limite para a apresentação de propostas e garantias encerra-se às 09:00 do mesmo dia. Solicito esclarecimentos sobre o horário correto para garantir a conformidade dos licitantes. 02/03/2026 08:51:27   Informamos que já foi publicada uma Errata uniformizando os horários. O prazo limite para apresentação de propostas e garantias de propostas é a data da sessão pública de abertura: 16/03/2026, às 14:00 horas.
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
11/03/2026 22:36:10 Solicita a RETIFICAÇÃO do Edital da Concorrência Eletrônica nº 046/2026, para suprimir ou alterar o item 3.10, de modo a permitir a participação de empresas reunidas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133/2021, com base na amplitude técnica e complexidade do objeto licitado, assim como na ausência de justificativa técnica para tal proibição e da prática administrativa em editais anteriores. 13/03/2026 16:12:50   ANTE O EXPOSTO, a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA: Conhece a presente impugnação, por ser tempestiva; Não acolhe o pedido de alteração do item 3.10 do edital, mantendo-se a vedação à participação de empresas reunidas em consórcio, nos termos da justificativa constante do Termo de Referência; Indefere o pedido de suspensão do certame, uma vez que não se constatou qualquer irregularidade no instrumento convocatório. Não