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13/02/2026 11:54:12
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A empresa VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 59.104.422/0024-46, sediada à Avenida Carlos Pedroso da Silveira, 10000, Piracangagua, Taubaté/SP, interessada em participar do Pregão Eletrônico, vem através deste e-mail solicitar o seguinte esclarecimento(S):
Em atenção ao item 7.1 do edital, que estabelece o prazo de entrega do objeto ou prestação do serviço em até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço ou Fornecimento emitida pelo Gestor e/ou Fiscal do Contrato, solicitamos, respeitosamente, esclarecimento quanto à possibilidade de revisão desse prazo.
Informamos que o prazo de 15 dias é inviável para atendimento por qualquer montadora, considerando os prazos necessários para produção, faturamento, logística e entrega do objeto.
Diante disso, solicitamos avaliar a possibilidade de alteração do prazo de entrega para 60 (sessenta) dias, prazo este compatível com os processos operacionais e logísticos do setor, possibilitando maior competitividade e participação de fornecedores, sem prejuízo à qualidade e ao atendimento da demanda da Administração.
Ficamos no aguardo do posicionamento.
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20/02/2026 10:41:37
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Senhores licitantes, a licitação está suspensa, haja vista que haverá alteração do Termo de Referência quanto à data de entrega e à descrição do objeto. Assim que o Termo de Referência fora alterado, será publicado nos meios oficiais aviso de republicação da licitação com a nova data da sessão. Estou à disposição para mais esclarecimento pelo fone: (62) 3201-3800 ou pelo e-mail: luciana.pascoal@goias.gov.br
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13/02/2026 11:43:49
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A empresa VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 59.104.422/0024-46, sediada à Avenida Carlos Pedroso da Silveira, 10000, Piracangagua, Taubaté/SP, interessada em participar do Pregão Eletrônico, vem através deste e-mail solicitar o seguinte esclarecimento(S):
Em análise ao edital e seus anexos – está sendo solicitado Protetor de cárter: O veículo a ser adquirido pela Secretaria de Estado da Saúde – SES deve ser entregue com protetor de cárter;
Com o intuito de participar da licitação e oferecer veículos que apresentem excelente relação custo-benefício e qualidade, atendendo plenamente aos requisitos, questionamos se será aceito um veículo sem protetor de cárter?
Esclarecemos ainda sobre o protetor de cárter:
É de conhecimento público que o mercado tem como prática a oferta do acessório conhecido como “protetor de cárter”, sendo este popularmente considerado um item necessário à proteção adicional para a região inferior do vão do motor. também não é incomum que este seja solicitado como exigência e/ou critério obrigatório na configuração de veículos para participação de licitações de venda de veículos novos.
Por conta das considerações feitas acima, entendemos por bem esclarecer que, os veículos atualmente ofertados pela Volkswagen possuem concepção moderna onde o cárter se encontra em uma posição mais elevada e, portanto, protegida tanto pelo para-choque quanto pelo eixo dianteiro. Assim sendo, o cárter dos atuais motores da linha EA211 TSi ou MPI possuem uma carcaça produzida em alumínio fundido e tampa inferior em aço estampado resistente contra amassamento por impactos que poderiam prejudicar o sistema de lubrificação do motor. Além disso, na parte inferior do motor da maioria dos modelos Volkswagen, os componentes aerodinâmicos oferecem proteção adicional contra pequenas batidas de pedras, galhos, entre outros objetos presentes em estradas vicinais não pavimentadas.
Dito isso, esclarecemos que não há em nosso portfólio de acessórios originais um acessório denominado “protetor de cárter” pois, baseado em testes realizados pela Volkswagen, bem como em relatos de campo, constatamos que atualmente não há essa necessidade. Reiteramos que a aplicação de um acessório não original nos veículos pode provocar danos como por exmeplo, aquecimento do motor acima do normal, avarias da estrutura frontal do veículo, pelo uso de pontos de fixação não projetados para o recebimento de esforços, e ruídos em sua parte dianteira. A instalação desse tipo de acessório pode, também, causar outros efeitos colaterais não conhecidos pela Volkswagen. Deste modo, entendemos importante ressaltar que a Volkswagen não oferece cobertura de garantia, bem como se reserva o direito de não se responsabilizar por consequências oriundas da instalação deste tipo de acessório. Lembramos que no ato da venda do veículo zero km os clientes devem ser orientados pela Rede sobre a recomendação da Volkswagen de não instalação do protetor de cárter, bem como sobre a venda de acessório não originais, evitando assim insatisfação e reclamações futuras.
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20/02/2026 10:41:48
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Senhores licitantes, a licitação está suspensa, haja vista que haverá alteração do Termo de Referência quanto à data de entrega e à descrição do objeto. Assim que o Termo de Referência fora alterado, será publicado nos meios oficiais aviso de republicação da licitação com a nova data da sessão. Estou à disposição para mais esclarecimento pelo fone: (62) 3201-3800 ou pelo e-mail: luciana.pascoal@goias.gov.br
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13/02/2026 11:34:39
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A empresa VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 59.104.422/0024-46, sediada à Avenida Carlos Pedroso da Silveira, 10000, Piracangagua, Taubaté/SP, interessada em participar do Pregão Eletrônico, vem através deste e-mail solicitar o seguinte esclarecimento(S):
Em análise ao edital e Termo de Referência – Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista: f) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em Dívida Ativa expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda ou equivalente da Unidade da Federação onde a Licitante tem sua sede;
Com o intuito de ofertar preço para participação na licitação, questionamos se será aceito a Certidão Estadual emitida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, para comprovação ao item acima?
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13/02/2026 15:12:36
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Resposta em anexo.
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