Dados
  1. Número da Contratação: 118290
  2. Sequencial/Ano: 052/2026
  3. Forma de Disputa: Item
  4. Tipo de Disputa: Menor Preço
  5. Resumo do Objeto: Registro de Preços de Medicamentos de Marca
  6. Modalidade: Pregão Eletrônico - SRP
  7. Orgão: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 05/03/2026 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 19/03/2026 09:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 19/03/2026 09:00:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 19/03/2026 09:10:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento com Prorrogação Automática 2+2
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

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Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
Nenhum aviso cadastrado.
Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
13/03/2026 09:04:12 Segue arquivo com pedido de esclarecimento do item 15 - Liraglutida 6 mg/ml solução injetável – apresentação 3 ml. 17/03/2026 10:32:08   A indicação expressa da marca decorre da necessidade de cumprimento de decisões judiciais que determinam o fornecimento do medicamento especificamente pela marca comercial indicada, o que vincula a atuação administrativa ao exato teor da ordem judicial. Considerando que determinadas decisões judiciais determinam o fornecimento do medicamento pela marca comercial indicada, a Administração encontra-se juridicamente vinculada ao cumprimento da ordem judicial nos exatos termos em que proferida. Embora existam atas de registro de preços destinadas à aquisição de medicamentos pelo princípio ativo liraglutida, tais instrumentos não são aptos a atender às decisões judiciais que determinam expressamente o fornecimento do medicamento pela marca Saxenda®. Dessa forma, fez-se necessária a realização de procedimento específico para viabilizar o cumprimento dessas determinações judiciais.
05/03/2026 08:57:19 Bom dia, por favor no termo de referencia no campo Informações Adicionais está o medicamento referencia . podemos cotar outro laboratório Genérico/similar ou tem que ser o medicamento de referencia colocado no campo Informações Adicionais ? 06/03/2026 09:41:43   Cumpre esclarecer que, conforme consignado no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e no Termo de Referência (TR), a indicação de marca específica decorre da necessidade de cumprimento de decisões judiciais que determinaram o fornecimento dos medicamentos pela marca expressamente indicada, circunstância que vincula a atuação da Administração Pública no atendimento das referidas ordens judiciais.
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
Nenhuma impugnação cadastrada.