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18/03/2026 11:58:38
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Com fundamento no item 19 do Edital, vem, respeitosamente, apresentar o presente pedido de esclarecimento, conforme anexo.
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19/03/2026 18:18:42
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Resposta no arquivo em anexo.
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18/03/2026 08:39:00
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Prezados, como mencionado em questionamento anterior, a capacidade de 100MB pelo sistema é insuficiente para o upload de todos os documentos necessários a pontuação.
Diante disso, foi aberto o chamado nº 41841 no help desk para entender se há solução, uma vez que o licitante não pode ser impedido de juntar quantos documentos entender necessário, de forma que, respeitosamente, devemos insistir neste ponto. O licitante não pode ter sua pontuação prejudicada por limitação do sistema adotado
Em resposta, a informação é de que existe a possibilidade de que o Agente de Contratação habilite novos campos para inserção de documentos específicos, fazendo com que a capacidade seja aumentada. A habilitação destes campos deve ser feita previamente a abertura da licitação, na configuração da contratação.
Segue resposta completa "Informamos que, no sistema SISLOG, o envio da proposta técnica ocorre por meio de um arquivo com limite de até 100MB. Ademais, esclarecemos que o sistema oferece aos Agentes de Contratação a possibilidade de cadastrar documentos adicionais para envio pelos fornecedores, tais como: atestados de capacidade técnica, alvarás, declaração de visita, documentação complementar, termo de compromisso de consórcio, entre outros. No entanto, é necessário que o Agente de Contratação habilite previamente esses campos na configuração da contratação, permitindo que os fornecedores encaminhem os respectivos documentos nos campos apropriados do sistema. Dessa forma, orientamos verificar junto ao Agente de Contratação responsável pela contratação se há campos adicionais disponíveis para o envio da documentação complementar."
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19/03/2026 18:10:53
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Resposta no arquivo em anexo.
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16/03/2026 11:43:41
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....
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16/03/2026 14:37:06
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Não há questionamento a ser respondido.
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10/03/2026 11:52:16
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Com fundamento no item 19 do Edital, vem, respeitosamente, apresentar o presente pedido de esclarecimento, conforme anexo.
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12/03/2026 18:27:35
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Para fins de proposta técnica, as estimativas dos consumos de energia para a edificação estão disponíveis no Anteprojeto Instalações Elétricas (Anexo 18.23 do Termo de Referência). Para tanto, cabe ressaltar que o consumo de energia real para a edificação poderá sofrer relevante alteração, tanto em razão da soluções construtivas e sistemas apresentados pela proposta técnica, bem como pela elaboração e desenvolvimento dos projetos elétricos básico e executivo, visto que soluções construtivas e sistemas de outras disciplinas impactarão diretamente na eficiência energética da edificação, como, por exemplo, os sistemas de Climatização, Vedação Externa (fachada em vidro e brises externos).
Por fim, cabe informar que haverá liberdade para os contratados inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto, com a devida análise e autorização da Administração.
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09/03/2026 07:56:47
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Da leitura combinada das alíneas "a" e "c" do item 13.9.2.5 do TR, entende-se que é requisito de habilitação a apresentação de atestado operacional, onde se comprova a execução de obra de edificação de tipologia comercial com complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto da licitação, com ao menos um subsolo, térreo e dois pavimentos e área mínima de 20.000,00 m², contendo todos os serviços listados na tabela da alínea "c" como de maior relevância, vedado o somatório. Correto o entendimento?
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12/03/2026 18:18:43
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O entendimento apresentado está parcialmente correto, merecendo, contudo, os seguintes esclarecimentos:
a) Nos termos do item 13.9.2.5 do Anexo I - Termo de Referência, a comprovação da capacidade técnico-operacional deverá ocorrer por meio da apresentação de Certidão de Acervo Operacional - CAO, emitida pelo CREA, ou da Certidão de Acervo Técnico - CAT, acompanhada do respectivo atestado, e não por atestado operacional apenas, conforme mencionado pela solicitante;
b) Nos termos do item 13.2 do Anexo I - Termo de Referência, como regra não será permitida a soma de certidões pra fins de Qualificação Técnica e de Critério de Julgamento, com exceção da disposição regulamentada pelo item 13.2.1, pelo qual a soma de certidões só será aceita quando referirem a serviços executados de maneira concomitante.
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05/03/2026 10:08:13
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O item 13.7.7.10 do TR define que o período de execução das obras será aferido pela CAT e, caso a CAT não demonstre a informação, deve ser apresentada a ordem de serviço e o termo de recebimento definitivo. Ocorre que obras privadas muitas vezes não contam com ordem de serviço e/ou termo de recebimento definitivo.
Nestes casos não será aceito o período de execução quando declarado no atestado devidamente acervado?
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09/03/2026 18:08:46
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Sim, será aceito o período de execução quando declarado no atestado devidamente acervado. O item 13.7.7.10. do Termo de Referência trata dos meios de comprovação da área construída e o período de execução das obras executadas pelas Licitantes para que seja possível realizar o cálculo da Taxa média de execução do Quesito 2.2. O período de execução é um dado indispensável para o cálculo da Taxa média de execução, portanto, os atestados de capacidade técnica serão aceitos caso constem a área construída e os períodos de início e fim da obra e estejam acompanhadas das suas respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT’s).
Nas CATs em que não seja possível aferir o período de início e término das obras, será considerada a data de emissão da ordem de serviço como marco inicial e a data do termo de recebimento provisório como marco final da obra. Ressalva-se que, nos termos do item 13.7.7.10, serão aceitos documentos equivalentes nos casos em que tais documentos não sejam emitidos, como ocorre em obras de natureza privada.
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05/03/2026 07:22:39
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Em resposta anterior a Comissão ratificou que os arquivos de proposta técnica deverão ser anexados diretamente no sistema SISLOG, o que não se discorda.
Contudo, o sistema tem capacidade para a inclusão de arquivo único de até 100MB. Caso a proposta técnica ultrapasse esta capacidade - o que é provável - como proceder, sabendo que o licitante não pode ser impedido de juntar quantos documentos entender necessário para a sua proposta e que a limitação de arquivos pode impactar diretamente em sua pontuação?
Como sugestão, a Comissão pode avaliar e testar o site "wetransfer.com", que permite o upload de até 3GB de forma gratuita, com link de transferência que tem duração de 3 dias.
Nesse sistema, não é possível alterar os arquivos após a criação do link. Caso entendam viável, o licitante deve anexar no sistema arquivo em PDF contendo o link com sua documentação, gerado exclusivamente pelo wetransfer e dentro da validade.
Caso contrário, informar como proceder a inclusão dos arquivos que excederem 100MB, mesmo após compactação.
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09/03/2026 18:08:02
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Em atenção ao pedido de esclarecimento apresentado, a Comissão de Contratação esclarece que, conforme já informado anteriormente, todos os documentos referentes à proposta técnica deverão ser anexados diretamente no Sistema SISLOG, no campo próprio destinado ao envio de propostas.
O sistema SISLOG permite o envio seguro de arquivos, com limite técnico de até 100MB por arquivo, razão pela qual não é admitido o envio de documentos por meio de links externos, plataformas de compartilhamento de arquivos ou quaisquer outros meios alheios ao sistema oficial da licitação, tais como WeTransfer ou similares.
Ressalta-se que a utilização de meios externos ao sistema oficial da licitação não é admitida, tendo em vista a necessidade de garantir a segurança, integridade, rastreabilidade e igualdade de condições entre os licitantes.
Destaca-se ainda que o limite técnico de tamanho dos arquivos constitui característica operacional da plataforma eletrônica utilizada para a condução do certame, aplicável de forma uniforme a todos os licitantes, não configurando restrição à competitividade ou limitação ao direito de apresentação de propostas.
Dessa forma, a proposta técnica e todos os documentos que a compõem deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do sistema SISLOG, respeitado o limite máximo de 100MB por arquivo.
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04/03/2026 17:12:32
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Solicitação de esclarecimentos
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09/03/2026 15:31:56
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Resposta no arquivo em anexo.
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04/03/2026 17:10:44
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Questionamentos conforme anexo
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04/03/2026 17:55:57
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Não foi anexado pedido de esclarecimento. Não há o que responder.
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04/03/2026 16:42:53
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Solicitação de esclarecimento referente ao procedimento de credenciamento das empresas consorciadas no SISLOG.
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09/03/2026 14:26:47
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Resposta no arquivo em anexo.
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04/03/2026 16:40:18
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Solicitação de esclarecimento referente ao procedimento de credenciamento das empresas consorciadas no SISLOG.
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04/03/2026 19:01:37
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Não foi anexado pedido de esclarecimento. Não há o que responder.
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02/03/2026 13:46:18
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Segue pedido de esclarecimento nº 4
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05/03/2026 16:12:53
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Resposta no arquivo em anexo.
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23/02/2026 18:10:42
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Senhores, boa tarde. Solicitamos a esse órgão (MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS) as devidas respostas referentes ao nosso pedido de esclarecimento n° 01, em anexo, com finalidade de aprimorar a compreensão e a análise do objeto em estudo, bem como proporcionar maior clareza quanto às informações técnicas e às soluções adotadas. Desde já, agradecemos.
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26/02/2026 17:55:46
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Resposta no arquivo em anexo.
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19/02/2026 07:44:10
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Segue pedido de esclarecimento nº 3
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24/02/2026 16:16:24
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Resposta no arquivo em anexo.
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19/02/2026 07:43:48
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Segue pedido de esclarecimento nº 3
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24/02/2026 16:10:17
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Não há questionamento a ser respondido.
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10/02/2026 10:11:37
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Solicitamos esclarecimento sobre o procedimento para agendamento de visita técnica ao local da obra.
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11/02/2026 18:00:09
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Resposta no arquivo em anexo.
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10/02/2026 10:08:22
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Como agendar a visita técnica, nos termos do item 9.1.3 do Edital de Licitação, visto que não há número de contato ou e-mail para agendamento no edital?
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11/02/2026 17:59:50
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Resposta no arquivo em anexo.
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26/01/2026 09:57:01
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Segue pedido de esclarecimento nº 2
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29/01/2026 14:28:18
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Respostas no arquivo em anexo.
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16/01/2026 14:07:24
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Em relação ao Pregão nº 126/2025, Contratação nº 118023, Processo Administrativo nº 202500236838, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para elaboração dos projetos básico e executivo, planejamento, orçamento analítico, e execução com comissionamento da obra de construção da Nova Sede do Ministério Público do Estado de Goiás, venho respeitosamente solicitar esclarecimento acerca da disponibilização dos anexos do edital.
Após consulta ao sislog.go.gov.br e aos demais canais oficiais, não localizamos os referidos anexos em planilha Excel do edital, exceto em PDF. Assim, peço a gentileza de informar o local exato do acesso ou, se possível, encaminhar cópia dos arquivos em planilha Excel, (principalmente as planilhas orçamentárias), bem como os anteprojetos em DWG.
Desde já, agradecemos a atenção.
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21/01/2026 14:51:45
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O Pedido de Esclarecimento é similar ao anteriormente formulado, e foi atendido integralmente pela resposta e pelas providências tomadas em razão do Questionamento 5 que consta no Pedido de Esclarecimento do dia 16/01/2026 às 12:21:31 (ver resposta no arquivo em anexo).
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16/01/2026 12:21:31
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Solicitação de esclarecimentos
1. No anexo 18.44. Proposta técnica – Parte 3, é citado no rodapé que os serviços de
maior relevância, correspondem aos itens 13.3.2.2 do Termo de Referência.
Entretanto, não encontramos esse item no TR. Favor descrever.
2. Não conseguimos fazer o download do item “1 Lei Doação + Escritura + Termo”, do
site.
3. Não encontramos o item “6 ProjetoArquitetura_NovaSede_MP” no site.
4. Não conseguimos fazer o download do item “29 Anteprojeto Climatização C (1)”, do
site.
5. Favor disponibilizar os projetos de arquitetura em DWG.
Obrigado
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21/01/2026 14:51:02
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Respostas no arquivo em anexo.
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15/01/2026 17:37:40
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teste
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15/01/2026 17:58:21
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Não há questionamento a ser respondido.
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