Dados
  1. Número da Contratação: 118022
  2. Sequencial/Ano: 194/2025
  3. Forma de Disputa: Lote
  4. Tipo de Disputa: Menor Preço
  5. Resumo do Objeto: M.O. INFRA
  6. Modalidade: Pregão Eletrônico
  7. Orgão: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 14/04/2026 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 06/05/2026 09:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 06/05/2026 09:05:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 06/05/2026 09:15:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento com Prorrogação Automática 2+2
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

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Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
30/04/2026 10:32:28 A Errata encontra-se publicada para conhecimento.
30/04/2026 10:30:41 Verifiquem a Errata em Anexo.
Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
30/04/2026 21:58:42 SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO À Equipe de Apoio e ao Pregoeiro Ref.: Edital de Pregão Eletrônico nº 194/2025 – DETRAN-GO Objeto: Serviços de Operação e Monitoramento de Infraestrutura e Atendimento ao Usuário de TIC. Prezados, Com base nas disposições do Edital e do Termo de Referência (TR), solicitamos esclarecimentos quanto à interpretação dos requisitos de habilitação técnica: O item 8.3.1.1 do Edital (e o item 6.2.1 do TR) estabelece que a licitante deve comprovar a execução de serviços similares por um "período mínimo acumulado de até 3 (três) anos, admitida a comprovação em períodos sucessivos ou não". Adicionalmente, o item 6.2.5 do TR permite a soma de diferentes atestados para fins de comprovação de quantitativos, desde que cada atestado comprove integralmente (100%) as características técnicas de cada grupo funcional (Central de Serviços ou Infraestrutura). Diante do exposto, pergunta-se para fins de ratificação: É correto o entendimento de que uma licitante poderá cumprir a exigência de tempo de experiência técnica apresentando, por exemplo, dois atestados distintos — um com vigência de 1 (um) ano e outro com vigência de 2 (dois) anos — totalizando o período acumulado de 3 (três) anos, desde que ambos os atestados contemplem a totalidade das características técnicas exigidas para o respectivo grupo funcional conforme o item 6.2.6 do TR? Em outras palavras, a Administração confirma que a permissão de "acumulação" citada no item 6.2.1 autoriza a somatória de vigências de contratos diferentes para atingir o patamar de 3 anos? Agradecemos antecipadamente.  
30/04/2026 19:39:55 Solicitamos esclarecimentos em anexo. Obrigado.  
30/04/2026 19:37:57 Prezados, solicitamos esclarecimentos em anexo. Obrigado!  
30/04/2026 17:39:44 Pedido de Esclarecimentos anexo.  
30/04/2026 17:05:11 Qual fator k foi utilizado para cada perfil para estimativa de preços?  
30/04/2026 11:24:56 Prezado Pregoeiro, entendemos que no momento da cadastro da proposta de preços, as licitantes interessadas em participar do Pregão em assunto, deverão anexar no sistema SISLOG apenas a proposta escrita em formato PDF. A planilha de composição de custos, deverá ser enviada apenas pela licitante melhor classificada após etapa de lances e negociação. Está correto nosso entendimento? Grata! 30/04/2026 15:09:24   Sim.
30/04/2026 08:54:36 Pedido de esclarecimento em anexo. 30/04/2026 15:09:07   Esclarecimentos respondidos anteriormente, solicita-se que a LICITANTE observe o histórico de respostas e as informações constantes no Estudo Técnico Preliminar (ETP) , Termo de Referência, bem como Edital com seus anexos. Adicionalmente quanto ao intervalo de lances verificar no item 6 do Edital. Sugerimos que leia atentamente.
29/04/2026 12:19:51 Com o advento da Lei nº 14.973 de 16 de setembro de 2024 que instituiu o regime de transição para o fim da Desoneração da Folha de Pagamento e que alterou a Lei nº 12.546 de 14 de dezembro de 2011, ficou definido o seguinte cronograma de transição: 2025: CPRB: 80% da alíquota (4,5% x 80% = 3,6%) e INSS: 25% da alíquota (20% x 25% = 5%); 2026: CPRB: 60% da alíquota (4,5% x 60% = 2,7%) e INSS: 50% da alíquota (20% x 50% = 10%); 2027: CPRB: 40% da alíquota (4,5% x 40% = 1,8%) e INSS: 75% da alíquota (20% x 75% = 15%); 2028: fim do regime de transição (CPRB = 0% e INSS = 20%); Entendemos, que devemos utilizar em nossa planilha as alíquotas vigentes na data do pregão (15% de INSS e 1,8% de CPRB), sendo que, a cada janeiro, até 2028, os preços deverão ser reajustados através de repactuação/reequilíbrio econômico-financeiro. Está correto nosso entendimento? Caso não esteja correto, solicitamos informar de forma detalhada como deveremos proceder. 30/04/2026 10:11:47   Esclarecimento respondido anteriormente, Em relação ao questionamento, esclarece-se que a LICITANTE deverá observar a legislação tributária vigente à época da apresentação da proposta, cabendo exclusivamente à empresa a definição da metodologia de composição de seus custos e formação de preços, observadas as normas legais aplicáveis e as disposições do Edital e seus anexos. Esclarece-se que o objeto da contratação refere-se à prestação de serviços com foco em resultados e níveis de serviço (SLA), não se caracterizando como contratação com dedicação exclusiva de mão de obra. As regras relativas ao reajuste contratual encontram-se previstas no item 10.13 do Termo de Referência, devendo a LICITANTE observar, especialmente, o disposto no item 10.13.2 do Termo de Referência.
29/04/2026 10:50:42 Questionamento 1) Existe contrato semelhante vigente ou recém encerrado? Questionamento 2) Se sim, qual o número do contrato? Questionamento 3) Se sim, com qual empresa? Questionamento 4) Se sim, qual o valor atual do contrato? 30/04/2026 10:08:39   Esclarecimento respondido anteriormente, solicita-se que a LICITANTE observe as informações constantes no Estudo Técnico Preliminar (ETP), especialmente a partir do item 3.2, no qual constam informações relacionadas ao histórico da contratação, quantitativos e demais elementos pertinentes ao objeto da contratação.
28/04/2026 18:23:32 Pedido de esclarecimento em anexo. 29/04/2026 08:59:54   Essa contratação trata-se do Pregão Eletrônico 194/2025 SEI 202500005041347 contratação 118022. Solicitamos que envie o pedido de esclarecimento a contratação informada no anexo.
28/04/2026 16:06:38 Boa tarde! Prezados, Solicitamos esclarecimentos anexo. Obrigada 30/04/2026 10:04:43   Respostas no anexo
28/04/2026 10:18:12 Segue pedido de esclarecimento. 30/04/2026 10:02:01   respostas no anexo
28/04/2026 09:50:49 Solicitação de Esclarecimentos - ver anexo! 30/04/2026 09:56:53   Respostas no anexo
28/04/2026 09:43:13 Solicitação de Questionamentos - anexo 30/04/2026 09:48:24   Não juntou anexo
23/04/2026 15:43:29 Prezados Senhores, boa tarde. Gostaríamos de agendar vistoria técnica para avaliação prévia do local de execução dos Serviços junto ao DETRAN-GO. Para qual e-mail pdemos solicitar a agenda? Grato. 23/04/2026 17:27:01   Agendar conforme item 6.10 do Termo de referencia no endereço eletrônico licitacaogti@detran.go.gov.br.
20/04/2026 11:32:55 Pedido de esclarecimentos (anexo) 23/04/2026 15:32:58   Respostas no Anexo.
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
30/04/2026 23:03:36 Segue anexo, pedido de impugnação ao Edital em epígrafe.   Em Julgamento
30/04/2026 15:50:48 A empresa CENTRAL IT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ nº 07.171.299/0001-96, encaminha, por meio deste, Impugnação ao Edital do Pregão Eletrônico nº 194/2025, conforme documento anexo.   Em Julgamento