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30/04/2026 21:58:42
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SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO
À Equipe de Apoio e ao Pregoeiro Ref.: Edital de Pregão Eletrônico nº 194/2025 – DETRAN-GO
Objeto: Serviços de Operação e Monitoramento de Infraestrutura e Atendimento ao Usuário de TIC.
Prezados,
Com base nas disposições do Edital e do Termo de Referência (TR), solicitamos esclarecimentos quanto à interpretação dos requisitos de habilitação técnica:
O item 8.3.1.1 do Edital (e o item 6.2.1 do TR) estabelece que a licitante deve comprovar a execução de serviços similares por um "período mínimo acumulado de até 3 (três) anos, admitida a comprovação em períodos sucessivos ou não".
Adicionalmente, o item 6.2.5 do TR permite a soma de diferentes atestados para fins de comprovação de quantitativos, desde que cada atestado comprove integralmente (100%) as características técnicas de cada grupo funcional (Central de Serviços ou Infraestrutura).
Diante do exposto, pergunta-se para fins de ratificação:
É correto o entendimento de que uma licitante poderá cumprir a exigência de tempo de experiência técnica apresentando, por exemplo, dois atestados distintos — um com vigência de 1 (um) ano e outro com vigência de 2 (dois) anos — totalizando o período acumulado de 3 (três) anos, desde que ambos os atestados contemplem a totalidade das características técnicas exigidas para o respectivo grupo funcional conforme o item 6.2.6 do TR?
Em outras palavras, a Administração confirma que a permissão de "acumulação" citada no item 6.2.1 autoriza a somatória de vigências de contratos diferentes para atingir o patamar de 3 anos? Agradecemos antecipadamente.
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30/04/2026 19:39:55
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Solicitamos esclarecimentos em anexo. Obrigado.
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30/04/2026 19:37:57
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Prezados, solicitamos esclarecimentos em anexo. Obrigado!
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30/04/2026 17:39:44
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Pedido de Esclarecimentos anexo.
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30/04/2026 17:05:11
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Qual fator k foi utilizado para cada perfil para estimativa de preços?
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30/04/2026 11:24:56
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Prezado Pregoeiro, entendemos que no momento da cadastro da proposta de preços, as licitantes interessadas em participar do Pregão em assunto, deverão anexar no sistema SISLOG apenas a proposta escrita em formato PDF. A planilha de composição de custos, deverá ser enviada apenas pela licitante melhor classificada após etapa de lances e negociação. Está correto nosso entendimento? Grata!
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30/04/2026 15:09:24
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Sim.
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30/04/2026 08:54:36
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Pedido de esclarecimento em anexo.
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30/04/2026 15:09:07
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Esclarecimentos respondidos anteriormente, solicita-se que a LICITANTE observe o histórico de respostas e as informações constantes no Estudo Técnico Preliminar (ETP) , Termo de Referência, bem como Edital com seus anexos. Adicionalmente quanto ao intervalo de lances verificar no item 6 do Edital. Sugerimos que leia atentamente.
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29/04/2026 12:19:51
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Com o advento da Lei nº 14.973 de 16 de setembro de 2024 que instituiu o regime de transição para o fim da Desoneração da Folha de Pagamento e que alterou a Lei nº 12.546 de 14 de dezembro de 2011, ficou definido o seguinte cronograma de transição:
2025: CPRB: 80% da alíquota (4,5% x 80% = 3,6%) e INSS: 25% da alíquota (20% x 25% = 5%);
2026: CPRB: 60% da alíquota (4,5% x 60% = 2,7%) e INSS: 50% da alíquota (20% x 50% = 10%);
2027: CPRB: 40% da alíquota (4,5% x 40% = 1,8%) e INSS: 75% da alíquota (20% x 75% = 15%);
2028: fim do regime de transição (CPRB = 0% e INSS = 20%);
Entendemos, que devemos utilizar em nossa planilha as alíquotas vigentes na data do pregão (15% de INSS e 1,8% de CPRB), sendo que, a cada janeiro, até 2028, os preços deverão ser reajustados através de repactuação/reequilíbrio econômico-financeiro.
Está correto nosso entendimento?
Caso não esteja correto, solicitamos informar de forma detalhada como deveremos proceder.
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30/04/2026 10:11:47
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Esclarecimento respondido anteriormente, Em relação ao questionamento, esclarece-se que a LICITANTE deverá observar a legislação tributária vigente à época da apresentação da proposta, cabendo exclusivamente à empresa a definição da metodologia de composição de seus custos e formação de preços, observadas as normas legais aplicáveis e as disposições do Edital e seus anexos.
Esclarece-se que o objeto da contratação refere-se à prestação de serviços com foco em resultados e níveis de serviço (SLA), não se caracterizando como contratação com dedicação exclusiva de mão de obra. As regras relativas ao reajuste contratual encontram-se previstas no item 10.13 do Termo de Referência, devendo a LICITANTE observar, especialmente, o disposto no item 10.13.2 do Termo de Referência.
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29/04/2026 10:50:42
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Questionamento 1) Existe contrato semelhante vigente ou recém encerrado?
Questionamento 2) Se sim, qual o número do contrato?
Questionamento 3) Se sim, com qual empresa?
Questionamento 4) Se sim, qual o valor atual do contrato?
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30/04/2026 10:08:39
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Esclarecimento respondido anteriormente, solicita-se que a LICITANTE observe as informações constantes no Estudo Técnico Preliminar (ETP), especialmente a partir do item 3.2, no qual constam informações relacionadas ao histórico da contratação, quantitativos e demais elementos pertinentes ao objeto da contratação.
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28/04/2026 18:23:32
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Pedido de esclarecimento em anexo.
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29/04/2026 08:59:54
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Essa contratação trata-se do Pregão Eletrônico 194/2025 SEI 202500005041347 contratação 118022. Solicitamos que envie o pedido de esclarecimento a contratação informada no anexo.
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28/04/2026 16:06:38
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Boa tarde!
Prezados,
Solicitamos esclarecimentos anexo.
Obrigada
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30/04/2026 10:04:43
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Respostas no anexo
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28/04/2026 10:18:12
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Segue pedido de esclarecimento.
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30/04/2026 10:02:01
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respostas no anexo
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28/04/2026 09:50:49
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Solicitação de Esclarecimentos - ver anexo!
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30/04/2026 09:56:53
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Respostas no anexo
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28/04/2026 09:43:13
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Solicitação de Questionamentos - anexo
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30/04/2026 09:48:24
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Não juntou anexo
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23/04/2026 15:43:29
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Prezados Senhores, boa tarde. Gostaríamos de agendar vistoria técnica para avaliação prévia do local de execução dos Serviços junto ao DETRAN-GO. Para qual e-mail pdemos solicitar a agenda? Grato.
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23/04/2026 17:27:01
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Agendar conforme item 6.10 do Termo de referencia no endereço eletrônico licitacaogti@detran.go.gov.br.
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20/04/2026 11:32:55
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Pedido de esclarecimentos (anexo)
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23/04/2026 15:32:58
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Respostas no Anexo.
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