Dados
  1. Número da Contratação: 117952
  2. Sequencial/Ano: 007/2026
  3. Forma de Disputa: Item
  4. Tipo de Disputa: Menor Preço
  5. Resumo do Objeto: AQUISIÇÃO - CAFÉ PARA CENTRALIZADA
  6. Modalidade: Pregão Eletrônico - SRP
  7. Orgão: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 04/02/2026 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 24/02/2026 09:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 24/02/2026 09:10:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 24/02/2026 09:20:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento com Prorrogação Automática 2+2
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

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Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
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Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
10/02/2026 08:49:37 Senhor pregoeiro, no vontade de precificar corretamente, venho solicitar o esclarecimento sobre um objetivo que aparece, de formas diferente no edital, seria o seguinte: "Garantir o fornecimento de café matinal e no período vespertino aos servidores lotados na sede da Seduc, bem como, aos participantes dos eventos realizando na Seduc. " em que pese o edital ser de fornecimento de pó de café, em alguns momentos dá a impressão que a empresa vencedora também faria o café. Contudo, o nosso entendimento é de que esse certame se limitará a entrega de pó de café, ficando o seu preparo a critério e organização do órgão. Está correto o meu entendimento? 12/02/2026 16:01:43   Segue resposta em anexo
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
13/02/2026 09:28:22 À Comissão de Licitação, Venho, por meio desta, apresentar impugnação ao edital referente à aquisição de café, considerando que o mesmo estabelece requisitos microbiológicos não previstos na legislação vigente. O edital exige: Ausência de coliformes fecais (NMP/g do produto); Ausência de bolores e leveduras, máximo 5×10³/g do produto. Entretanto, a Instrução Normativa nº 60, de 23 de dezembro de 2019, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que dispõe sobre os padrões de qualidade e identidade do café torrado em grão e moído, não estabelece tais parâmetros. Conforme o Anexo da referida IN, a obrigatoriedade de análise microbiológica restringe-se à verificação da ausência de Salmonella em 25 g e da quantificação de Escherichia coli por grama, não havendo previsão para coliformes fecais ou bolores e leveduras. Dessa forma, o edital impõe exigências além da legislação federal vigente, criando restrições indevidas à competitividade e contrariando o princípio da legalidade administrativa. Requer-se, portanto, a adequação do edital aos parâmetros estabelecidos pela Instrução Normativa nº 60/2019, de modo a garantir a conformidade legal e a ampla participação dos fornecedores. 20/02/2026 14:15:43   Segue resposta em anexo Não
06/02/2026 21:55:37 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL À Secretaria de Estado da Educação de Goiás – SEDUC A/C Agente de Contratação / Pregoeiro(a) Prezados(as) Senhores(as), A Morais Carvalho Comércio e Soluções Integradas LTDA, inscrita no CNPJ nº 55.085.298/0001-71, por meio de seu representante legal, vem, respeitosamente, apresentar IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, com fundamento no art. 164 da Lei nº 14.133/2021, referente ao Pregão Eletrônico SRP nº 07/2026, Processo nº 202500005040899. A presente impugnação restringe-se exclusivamente à exigência de certificação ISO 9001 como condição obrigatória de habilitação técnica para o fornecimento de café torrado e moído, por constituir requisito desproporcional, sem motivação técnica específica e potencialmente restritivo à competitividade do certame, conforme fundamentação detalhada apresentada no documento anexo. Cumpre ressaltar que todos os demais requisitos técnicos, laboratoriais e de qualidade estabelecidos no edital são plenamente atendidos pela impugnante, não havendo qualquer questionamento adicional quanto ao instrumento convocatórios. Diante do exposto, requer-se: 1. O recebimento, conhecimento e apreciação da presente impugnação; 2. A análise dos pedidos formulados no documento anexo; 3. A publicação da decisão nos autos do processo e na plataforma oficial do certame, em observância aos princípios da publicidade e da transparência administrativa. Segue anexa, em arquivo PDF, a Impugnação ao Edital devidamente fundamentada e assinada. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. Atenciosamente, Douglas Joaquim Morais de Carvalho Empresário Morais Carvalho Comércio e Soluções Integradas LTDA CNPJ nº 55.085.298/0001-71 Telefone: (62) 9 9141-8884 E-mail: morais.carvalho@outlook.com.br Senador Canedo - GO, 06 de fevereiro de 2026 20/02/2026 14:15:05   Segue resposta em anexo Não