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22/12/2025 16:55:18
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O Edital em testilha padece de vícios insanáveis de planejamento e segurança alimentar, destacando-se a especificação tecnicamente impossível de carne bovina resfriada com validade de 15 dias, o que afronta as normas do MAPA e coloca em risco a integridade dos alunos, somada à omissão quanto à obrigatoriedade de pasteurização das polpas de fruta, em clara violação às diretrizes do PNAE (Resolução FNDE nº 06/2020). Ademais, a Administração incorre em erro de precificação ao aglutinar produtos de custos distintos, como o vinagre de álcool e o de limão, sob um mesmo valor médio subestimado, e ao fixar preço inexequível para o Cacau 100%, o que, aliado à ausência de um prazo de entrega definido (lead time) após as solicitações das escolas em municípios distantes como Apore e Chapadão do Céu, inviabiliza a formulação de propostas fidedignas e fere o dever de descrição precisa do objeto e das condições de execução previsto no Art. 18, § 1º, IV, da Lei nº 14.133/2021.
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02/01/2026 17:26:16
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Ante ao exposto, esta unidade especializada julga IMPROCEDENTE os pedidos interpostos pela impugnante. Insta salientar que, a data do Pregão Eletrônico 003/2026 – SISLOG nº 117934 está mantida para o dia 07.01.2026 às 9h00min., conforme veiculado nos jornais Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado e Diário do Estado, SISLOG, PNCP, e site SEDUC no dia 12.12.2025.
Dê ciência ao impugnante e demais interessados, divulgar esta decisão, bem como se procedam as demais formalidades determinadas em Lei.
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Não |