Dados
  1. Número da Contratação: 117917
  2. Sequencial/Ano: 001/2026
  3. Forma de Disputa: Lote
  4. Tipo de Disputa: Menor Preço
  5. Resumo do Objeto: Aquisição Gêneros Alimentícios - Região 1
  6. Modalidade: Pregão Eletrônico - SRP
  7. Orgão: COORDENAÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CATALÃO
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 02/02/2026 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 13/02/2026 09:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 13/02/2026 09:10:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 13/02/2026 09:20:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento com Prorrogação Automática 2+2
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

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Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
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Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
09/02/2026 11:23:25 Minha empresa produz polpa de frutas apenas. Contudo, não consigo participar de nenhum dos seus editais, pois a licitação é feita por lote, com inúmeros outros itens que não possuem qualquer relação com polpa de frutas. Essa aglutinação em lotes impede a minha participação, transgredindo os princípios da competitividade, prejudicando a ampla concorrência e meu direito à participação. Além disso, isso traz prejuízo ao erário, pois a apuração por lotes não deixa que os fornecedores com melhores preços ofertem seus produtos. Portanto, gostaria de esclarecimentos, para que as polpas de frutas (itens 165 a 174 deste edital) sejam destacados do lote, para apuração específica, permitindo que a minha empresa participe do certame. 11/02/2026 11:23:19   Prezado(a) Senhor(a), Em atenção ao questionamento apresentado acerca da forma de agrupamento dos itens no edital, especialmente no que se refere às polpas de frutas (itens 165 a 174), esclarecemos o que segue: A Administração Pública possui discricionariedade para definir o critério de julgamento e a forma de organização dos itens do certame, podendo optar pelo agrupamento em lotes quando tal medida se mostrar técnica e economicamente viável. A adoção do critério por lote, no presente caso, foi fundamentada em estudo técnico preliminar, considerando aspectos logísticos, operacionais e de gestão contratual, visando garantir maior eficiência na execução contratual, padronização do fornecimento, otimização das entregas e redução de custos administrativos. O agrupamento de itens não tem por objetivo restringir a competitividade, mas sim assegurar a contratação mais vantajosa para a Administração como um todo. O Tribunal de Contas da União possui entendimento consolidado no sentido de que o parcelamento deve ser adotado sempre que técnica e economicamente viável; contudo, a divisão excessiva também pode acarretar prejuízos à gestão contratual, aumento de custos indiretos e dificuldades na fiscalização. No caso específico, a análise técnica concluiu que o fracionamento pretendido poderia comprometer a logística de distribuição e a eficiência da execução contratual, além de potencialmente elevar custos operacionais, razão pela qual se optou pela manutenção do agrupamento por lote. Ressaltamos que o edital foi estruturado em conformidade com os princípios da legalidade, isonomia, competitividade e vantajosidade, não havendo impedimento direcionado a qualquer fornecedor específico, mas sim a adoção de modelo que melhor atende ao interesse público. Dessa forma, mantém-se a organização dos itens conforme publicada no instrumento convocatório. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, Agente de Contratação.
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
Nenhuma impugnação cadastrada.