|
09/02/2026 11:23:25
|
Minha empresa produz polpa de frutas apenas. Contudo, não consigo participar de nenhum dos seus editais, pois a licitação é feita por lote, com inúmeros outros itens que não possuem qualquer relação com polpa de frutas.
Essa aglutinação em lotes impede a minha participação, transgredindo os princípios da competitividade, prejudicando a ampla concorrência e meu direito à participação.
Além disso, isso traz prejuízo ao erário, pois a apuração por lotes não deixa que os fornecedores com melhores preços ofertem seus produtos.
Portanto, gostaria de esclarecimentos, para que as polpas de frutas (itens 165 a 174 deste edital) sejam destacados do lote, para apuração específica, permitindo que a minha empresa participe do certame.
|
|
11/02/2026 11:23:19
|
Prezado(a) Senhor(a),
Em atenção ao questionamento apresentado acerca da forma de agrupamento dos itens no edital, especialmente no que se refere às polpas de frutas (itens 165 a 174), esclarecemos o que segue:
A Administração Pública possui discricionariedade para definir o critério de julgamento e a forma de organização dos itens do certame, podendo optar pelo agrupamento em lotes quando tal medida se mostrar técnica e economicamente viável. A adoção do critério por lote, no presente caso, foi fundamentada em estudo técnico preliminar, considerando aspectos logísticos, operacionais e de gestão contratual, visando garantir maior eficiência na execução contratual, padronização do fornecimento, otimização das entregas e redução de custos administrativos.
O agrupamento de itens não tem por objetivo restringir a competitividade, mas sim assegurar a contratação mais vantajosa para a Administração como um todo. O Tribunal de Contas da União possui entendimento consolidado no sentido de que o parcelamento deve ser adotado sempre que técnica e economicamente viável; contudo, a divisão excessiva também pode acarretar prejuízos à gestão contratual, aumento de custos indiretos e dificuldades na fiscalização.
No caso específico, a análise técnica concluiu que o fracionamento pretendido poderia comprometer a logística de distribuição e a eficiência da execução contratual, além de potencialmente elevar custos operacionais, razão pela qual se optou pela manutenção do agrupamento por lote.
Ressaltamos que o edital foi estruturado em conformidade com os princípios da legalidade, isonomia, competitividade e vantajosidade, não havendo impedimento direcionado a qualquer fornecedor específico, mas sim a adoção de modelo que melhor atende ao interesse público.
Dessa forma, mantém-se a organização dos itens conforme publicada no instrumento convocatório.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Agente de Contratação.
|
|