Dados
  1. Número da Contratação: 117913
  2. Sequencial/Ano: 159/2025
  3. Forma de Disputa: Item
  4. Tipo de Disputa: Menor Preço
  5. Resumo do Objeto: Integrada: GO-536
  6. Modalidade: Concorrência
  7. Orgão: AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 19/12/2025 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 06/04/2026 15:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 06/04/2026 15:10:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 06/04/2026 15:25:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento Aleatório de 0 (zero) a 10 (dez) minutos
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

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Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
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Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
31/03/2026 15:52:24 Prezados, Considerando que foi recentemente publicada uma tabela com os reajustes previstos para os preços dos materiais asfálticos, conforme anexo, espera-se um aumento considerável nos preços desses insumos, em função da oscilação nos preços do petróleo, o que impactará diretamente o custo de execução da obra. No entanto, verificamos que o orçamento atual não reflete tais ajustes, os quais são iminentes, com fornecedores impossibilitados de fornecer a tabela atualizada até a implementação oficial dos reajustes. Diante desse cenário, ressaltamos que a não consideração desses aumentos no orçamento pode acarretar sérios problemas durante a execução da obra, como paralisações, rescisão de contratos, descumprimento dos prazos e custos previstos, comprometendo a entrega do projeto. Portanto, solicitamos a suspensão do edital da licitação até que o orçamento seja ajustado conforme os valores atualizados, a fim de garantir que a execução da obra ocorra sem prejuízos financeiros para as empresas e sem comprometimento da qualidade e dos prazos estabelecidos. Aguardamos um posicionamento quanto a essa solicitação, para assegurar que o processo licitatório seja conduzido de maneira justa e alinhada à realidade do mercado. 06/04/2026 10:10:37   Em atenção ao questionamento apresentado, esclarece-se que não há previsão de suspensão do certame ou de revisão do orçamento referencial nesta fase da licitação. O orçamento foi elaborado com base em critérios técnicos e referenciais oficiais vigentes à época de sua composição, refletindo as condições disponíveis no momento do planejamento da contratação. Ressalta-se que as variações nos preços de insumos, inclusive aqueles vinculados ao petróleo, são inerentes à dinâmica do mercado, devendo ser consideradas pelas licitantes na formulação de suas propostas. Nesse sentido, conforme previsto na Matriz de Alocação de Riscos da contratação , os riscos relacionados à inflação/flutuação de câmbio (Risco 22) e ao aumento de insumos desproporcionais (Risco 23) estabelecem, de forma clara, que: 1. as variações ordinárias e previsíveis de mercado são de responsabilidade da contratada, devendo ser absorvidas na proposta; 2. as variações extraordinárias, abruptas e desproporcionais, alheias à esfera de gestão da contratada, podem ensejar eventual reequilíbrio econômico-financeiro, desde que devidamente comprovadas. Dessa forma, a simples ocorrência de oscilações de preços não caracteriza, por si só, desequilíbrio contratual, tampouco justifica a suspensão do certame ou a revisão prévia do orçamento. Nos termos do art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021, eventual recomposição do equilíbrio econômico-financeiro poderá ser analisada na fase de execução contratual, desde que demonstrada a ocorrência de fato superveniente, imprevisível ou de consequências incalculáveis, bem como seu efetivo impacto sobre o contrato. Dessa forma, para o presente certame, mantém-se o orçamento referencial constante do edital, sem prejuízo de que eventual pleito de reequilíbrio, se formulado na fase de execução, seja apreciado à luz do caso concreto, da comprovação técnica pertinente e da repartição objetiva de riscos estabelecida no contrato.
30/03/2026 14:29:36 Solicito que seja disponibilizado as composições dos projetos de forma editável. 01/04/2026 15:03:37   Em resposta ao questionamento apresentado, esclarece-se que foram disponibilizadas as composições referentes à tabela T314 no SISLOG nº 353851, conforme solicitado Ressalta-se, ainda, que as demais composições já haviam sido anteriormente disponibilizadas por meio do sistema SISLOG, sob o nº 303112, encontrando-se acessíveis aos interessados desde então. Diante do exposto, considera-se devidamente atendido o pedido de esclarecimento, tendo em vista a disponibilização das composições pertinentes e a prévia divulgação das demais informações no sistema oficial.
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
Nenhuma impugnação cadastrada.