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31/03/2026 15:52:24
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Prezados,
Considerando que foi recentemente publicada uma tabela com os reajustes previstos para os preços dos materiais asfálticos, conforme anexo, espera-se um aumento considerável nos preços desses insumos, em função da oscilação nos preços do petróleo, o que impactará diretamente o custo de execução da obra. No entanto, verificamos que o orçamento atual não reflete tais ajustes, os quais são iminentes, com fornecedores impossibilitados de fornecer a tabela atualizada até a implementação oficial dos reajustes.
Diante desse cenário, ressaltamos que a não consideração desses aumentos no orçamento pode acarretar sérios problemas durante a execução da obra, como paralisações, rescisão de contratos, descumprimento dos prazos e custos previstos, comprometendo a entrega do projeto.
Portanto, solicitamos a suspensão do edital da licitação até que o orçamento seja ajustado conforme os valores atualizados, a fim de garantir que a execução da obra ocorra sem prejuízos financeiros para as empresas e sem comprometimento da qualidade e dos prazos estabelecidos.
Aguardamos um posicionamento quanto a essa solicitação, para assegurar que o processo licitatório seja conduzido de maneira justa e alinhada à realidade do mercado.
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06/04/2026 10:10:37
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Em atenção ao questionamento apresentado, esclarece-se que não há previsão de suspensão do certame ou de revisão do orçamento referencial nesta fase da licitação.
O orçamento foi elaborado com base em critérios técnicos e referenciais oficiais vigentes à época de sua composição, refletindo as condições disponíveis no momento do planejamento da contratação.
Ressalta-se que as variações nos preços de insumos, inclusive aqueles vinculados ao petróleo, são inerentes à dinâmica do mercado, devendo ser consideradas pelas licitantes na formulação de suas propostas.
Nesse sentido, conforme previsto na Matriz de Alocação de Riscos da contratação , os riscos relacionados à inflação/flutuação de câmbio (Risco 22) e ao aumento de insumos desproporcionais (Risco 23) estabelecem, de forma clara, que:
1. as variações ordinárias e previsíveis de mercado são de responsabilidade da contratada, devendo ser absorvidas na proposta;
2. as variações extraordinárias, abruptas e desproporcionais, alheias à esfera de gestão da contratada, podem ensejar eventual reequilíbrio econômico-financeiro, desde que devidamente comprovadas.
Dessa forma, a simples ocorrência de oscilações de preços não caracteriza, por si só, desequilíbrio contratual, tampouco justifica a suspensão do certame ou a revisão prévia do orçamento.
Nos termos do art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021, eventual recomposição do equilíbrio econômico-financeiro poderá ser analisada na fase de execução contratual, desde que demonstrada a ocorrência de fato superveniente, imprevisível ou de consequências incalculáveis, bem como seu efetivo impacto sobre o contrato.
Dessa forma, para o presente certame, mantém-se o orçamento referencial constante do edital, sem prejuízo de que eventual pleito de reequilíbrio, se formulado na fase de execução, seja apreciado à luz do caso concreto, da comprovação técnica pertinente e da repartição objetiva de riscos estabelecida no contrato.
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30/03/2026 14:29:36
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Solicito que seja disponibilizado as composições dos projetos de forma editável.
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01/04/2026 15:03:37
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Em resposta ao questionamento apresentado, esclarece-se que foram disponibilizadas as composições referentes à tabela T314 no SISLOG nº 353851, conforme solicitado
Ressalta-se, ainda, que as demais composições já haviam sido anteriormente disponibilizadas por meio do sistema SISLOG, sob o nº 303112, encontrando-se acessíveis aos interessados desde então.
Diante do exposto, considera-se devidamente atendido o pedido de esclarecimento, tendo em vista a disponibilização das composições pertinentes e a prévia divulgação das demais informações
no sistema oficial.
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