Dados
  1. Número da Contratação: 117738
  2. Sequencial/Ano: 383/2025
  3. Forma de Disputa: Lote
  4. Tipo de Disputa: Menor Preço
  5. Resumo do Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios - Grupo 02
  6. Modalidade: Pregão Eletrônico - SRP
  7. Orgão: COORDENAÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE TRINDADE
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 19/12/2025 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 14/01/2026 09:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 14/01/2026 09:10:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 14/01/2026 09:20:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento com Prorrogação Automática 2+2
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

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Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
Nenhum aviso cadastrado.
Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
29/12/2025 14:44:38 SOLICITAMOS ESCLARECIMENTOS TAMBÉM QUANTO A POLPA DE PEQUI É POLPA DE FRUTAS PEQUI ? OU POLPA DO PEQUI QUE SE USA PARA COLOCAR NO ARROZ ? NO TERMO DE REFERENCIA NÃO ESTA CLARO > 29/12/2025 15:59:55   Em resposta ao pedido de esclarecimento formulado, informamos que não vamos licitar pequi, não está no nosso edital.
29/12/2025 12:39:02 SEGUE EM ANEXO ESCLARECIMENTOS DA EMPRESA COMERCIO DE ALIMENTOS RC DE LIMA 30/12/2025 14:56:55   Embora existam pareceres anteriores que tenham aprovado determinadas marcas em outros procedimentos (SRP/SISLOG), trata-se de processo licitatório diverso, regido por edital próprio e com regras específicas. Assim, a exigência de apresentação de amostras deve ser cumprida nos termos previstos no edital vigente, não sendo possível sua dispensa automática com fundamento em aprovações obtidas em certames anteriores, ainda que as marcas sejam de conhecimento da Administração ou já tenham sido aprovadas em outros procedimentos licitatórios.
23/12/2025 13:02:13 Bom dia a Empresa Nutri comercio de alimentos vêm respeitosamente pedir esclarecimentos sobre edital. segue em anexo pedido de esclarecimento conforme artigo 164 da lei 14133/2021, pedido de esclarecimento também com embasamento na lei 12527/2011 Lai que lei de acesso a informação. pedido de esclarecimento é um instrumento essencial que empodera cidadãos e empresas, permitindo um escrutínio público efetivo dos editais e promovendo a lisura do processo licitatório. A transparência e o acesso à informação não são meros detalhes burocráticos, mas sim pilares que sustentam a legitimidade e a eficiência da gestão pública, garantindo que a "lei do certame", que é o edital, seja compreendida por todos e esteja em conformidade com o ordenamento jurídico. Portanto, a administração deve sempre atuar para facilitar esse processo, e não criar barreiras desnecessárias o pedido de esclarecimento segue em anexo desde já obrigada 29/12/2025 14:59:28   Em resposta ao pedido de esclarecimento formulado, informamos que a matéria questionada já foi devidamente analisada e esclarecida por meio da Nota Explicativa nº 7, a qual integra o processo do certame e encontra-se regularmente anexada e disponibilizada aos interessados, e publicada no PNCP. Destaca-se que a referida Nota Explicativa elucida de forma suficiente e inequívoca os pontos suscitados, não havendo, portanto, necessidade de complementações ou alterações nas disposições edilícias, que permanecem inalteradas.
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
Nenhuma impugnação cadastrada.