Dados
  1. Número da Contratação: 117658
  2. Sequencial/Ano: 008/2026
  3. Forma de Disputa: Item
  4. Tipo de Disputa: Menor Preço
  5. Resumo do Objeto: Contratação de Locação de Nobreaks
  6. Modalidade: Pregão Eletrônico
  7. Orgão: SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 14/04/2026 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 04/05/2026 08:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 04/05/2026 08:00:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 04/05/2026 08:10:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento com Prorrogação Automática 2+2
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

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Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
Nenhum aviso cadastrado.
Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
24/04/2026 15:50:57 Segue esclarecimentos 117658 28/04/2026 12:26:03   Reposta do Item 3. O equipamento será instalado no subsolo do edifício localizado na Rua 5, Qd. D7, Lt. 44E, nº 990, Setor Oeste, Goiânia/GO, com acesso por rampa. A movimentação será de responsabilidade da contratada, que deverá utilizar meios adequados ao peso e dimensões do equipamento, conforme item 7.2.6.2 do TR. Recomenda-se a realização de vistoria técnica conforme item 10.14 do Termo de Referência.
24/04/2026 15:50:14 5.0- Entendemos que os atestados de capacidade técnica com o objeto fornecimento serão aceitos. Estamos certos em nosso entendimento? 28/04/2026 12:32:31   5. O entendimento não está correto. Serão aceitos atestados que comprovem fornecimento associado à prestação de serviços compatíveis, como instalação, manutenção, locação ou suporte técnico, conforme item 10.11.1, 10.11.1.1 e 10.11.1.2 do TR. Não será suficiente atestado que comprove apenas venda de equipamentos sem prestação de serviços.
24/04/2026 15:49:56 4.0 - Foi informado a estimativa total de R$222.507,99 para o item. A fim de evitar desencontro de informações, entendemos que serão aceitas as propostas que entrarem para participar do pregão com preço INICIAL ACIMA do estimado (antes dos lances de pregão), ou seja, não serão desclassificadas neste quesito neste momento INICIAL e podem entrar com preços acima dos estimados no INÍCIO dos lances no pregão e podendo participar dos lances. Estamos certos em nosso entendimento? 27/04/2026 10:47:54   4. O entendimento está correto. A proposta inicial cadastrada no sistema possui caráter preliminar, não sendo motivo para desclassificação automática o fato de apresentar valor superior ao estimado pela Administração. A análise de aceitabilidade de preços será realizada após a fase de lances, oportunidade em que poderão ser adotadas medidas visando à obtenção de proposta mais vantajosa, inclusive negociação com a licitante melhor classificada.
24/04/2026 15:49:28 2.0- Entendemos que NÃO serão aceitas propostas que quando enviadas após fase lances (proposta ajustada) tenham em seu conteúdo “cópia e cola” do edital e/ou Termo de referência e/ou Estudo Técnico Preliminar, dificultando a análise da comissão de licitação e por vezes a levando a erro na aceitação de um equipamento, que não atende as exigências editalícias, e que este documento deve representar exatamente o que o equipamento da licitante possui de características técnicas, embasado pelo catálogo do equipamento ofertado e/ou datasheet. Estamos certos em nosso entendimento? 3.0 – O local onde será entregue e instalado o equipamento definido no edital, possui algum grau de dificuldade de movimentação do equipamento? Pedimos informar como deverá ser feita essa movimentação interna (elevador, escadas etc.). 27/04/2026 10:41:24   Sim, a proposta deverá refletir fielmente o equipamento efetivamente ofertado pela licitante, com a indicação clara de marca e modelo. Destaca-se que a comprovação do atendimento às especificações técnicas exigidas será realizada por meio da documentação complementar obrigatória, listadas nos subitens 5.1.3. e seguintes, especialmente catálogos, fichas técnicas, manuais e demais documentos exigidos no item 5.1.4
24/04/2026 15:49:04 1.0- Após análise do edital e seus anexos, é descrito os dimensionais máximos descritos: "Gabinete de Baterias (A x L x P) 1500 x 500 x 1200 mm" "Gabinete de UPS (A x L x P) 1500 x 500 x 700mm" Salientamos que estas dimensões são críticas em relação aos equipamentos encontrados no mercado nacional e internacional, principalmente ao volume necessário de gabinete único com 3 strings de baterias e espaço para futura expansão de baterias conforme solicitado. Como os proponentes possuem várias opções de atendimento a esta potência de UPS modular temos: 1.1- Caso o Gabinete UPS possua os 3 Strings de baterias internas e possibilidade de expansão de baterias solicitadas, entendemos que será aceito UPS com LARGURA de 730mm, uma vez que isso já comportará o banco de baterias. Essa LARGURA é inferior a soma das larguras de "Gab. UPS + Gab. Bat" (500mm + 500mm = 1.000mm), descrito acima e no edital. Estamos certos em nosso entendimento? 1.2- Caso o Gabinete UPS possua os 3 Strings de baterias internas e possibilidade de expansão de baterias solicitadas, entendemos que será aceito UPS com ALTURA de 1980 mm, uma vez que para suportar a autonomia desejada é necessário comportar UPS + Baterias nessa altura. Altura inferior a isso com certeza não dará a autonomia desejada com espaço para futura expansão de bateria, conforme solicitado em edital. Estamos certos em nosso entendimento? 1.3- Considerando que o UPS com baterias internas possui profundidade inferior ao gabinete de baterias solicitado, entendemos que será aceito solução em que a profundidade de todo o conjunto seja de 815mm, uma vez que essa profundidade é inferior aos 1200mm, solicitado para o gabinete de baterias. Estamos certos em nosso entendimento? 1.4- Caso o Gabinete UPS não possua baterias internas, entendemos que serão aceitos Gabinetes UPS com "A.1200 X L.550 X P.770 mm", visto que a Largura e Profundidade estão dentro da tolerância de medidas (~10%) em relação as dimensões da UPS descrito no edital. Estamos certos em nosso entendimento? 1.5- Caso o Gabinete UPS NÃO possua baterias internas, entendemos que serão aceitos Gabinetes das Baterias Externas com 03 Strings mais a String de expansão solicitada em uma dimensão maior do que a solicitada, isto é, com o dobro da largura ou seja "A.1500 x L.1000 x P.1000 mm", visto que para a autonomia solicitada de 40 minutos em 20kW o volume energético necessário será o dobro das dimensões descritas de largura no edital, e mesmo que se aumentasse a altura não seria seguro no aspecto legal e estrutural. Estamos certos em nosso entendimento? 1.6- Caso o Gabinete UPS não possua baterias internas, e que a largura não possa ser em o dobro (1000 mm) entendemos que serão aceitos Gabinetes das Baterias Externas com 03 Strings mais a String de expansão solicitada, porém que a autonomia seja de 20 minutos para a carga de 20kW solicitada. Estamos certos em nosso entendimento? 1.7- Em se aceitando a mudança de autonomia para 20 minutos na questão anterior, por motivo de igualdade legal, entendemos que em qualquer opção internas ou externas a autonomia passa a ser de 20 minutos em 20kW. Estamos certos em nosso entendimento? 28/04/2026 12:24:21   1.1. O entendimento está correto do ponto de vista técnico, desde que a solução ofertada seja composta por UPS com baterias internas, comportando os strings de baterias e a possibilidade de expansão solicitada. A largura de 730 mm, por ser inferior à soma das larguras previstas para gabinete UPS e gabinete de baterias separados, não representa aumento prejudicial da ocupação lateral. A licitante deverá comprovar, por meio de catálogo, ficha técnica, desenho dimensional, peso e memorial de cálculo, o atendimento integral ao item 4.5 e seus subitens, do Termo de Referência (TR), especialmente quanto à potência de 100 kVA/100 kW, expansibilidade para 120 kVA/120 kW, modularidade, hot-swap e autonomia mínima de 15 minutos à plena carga. 1.2. O entendimento está correto em parte. A altura de 1980 mm poderá ser aceita, desde que seja comprovada a compatibilidade com o local de instalação, incluindo rota de movimentação, acesso por rampa, ventilação, manutenção e segurança mecânica; incuídos no item 7.4 e 7.2.6.2 do Termo de Referência. 1.3. O entendimento está correto. A profundidade de 815 mm será aceita, desde que a profundidade não comprometa os requisitos de manutenção e operação com acesso frontal e hot-swap previstos nos itens 4.5.14, 4.5.23 e 4.5.49.5 do TR . Deverá ainda ser comprovado o atendimento à autonomia mínima de 15 minutos à plena carga, conforme item 4.5.49.1 . 1.4. O entendimento está parcialmente correto. Não se adota tolerância automática de 10%. A aceitação depende da análise do impacto real das dimensões na instalação, manutenção, ventilação e operação. As dimensões poderão ser aceitas, desde que comprovada a compatibilidade com o local e com os requisitos do Termo de Referência. 1.5. O entendimento está parcialmente correto. Poderá ser aceito gabinete de baterias com dimensões superiores, desde que atenda aos requisitos de segurança, modularidade e operação em hot-swap previstos nos itens 4.5.23, 4.5.49.5 e 4.5.49.7 do Termo de Referência. Contudo, não procede o entendimento quanto à autonomia mencionada no questionamento. A exigência permanece sendo de 15 minutos à plena carga (100 kW), e não 40 minutos com 20 kW. 1.6. O entendimento não está correto. Não será aceita a redução da autonomia. Permanece obrigatória a autonomia mínima de 15 minutos à plena carga (100 kW), estabelecida no item 4.5.49.1 do Termo de Referência. 1.7. O entendimento não está correto. Permanece válida a exigência de 15 minutos à plena carga.
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
Nenhuma impugnação cadastrada.
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Descrição
Edital Pregão 008/2026
Aviso de Licitação
Minuta de Contrato v.2
Locação de Nobreak's
Portaria v.1