Dados
  1. Número da Contratação: 117612
  2. Sequencial/Ano: 117/2025
  3. Forma de Disputa: Item
  4. Tipo de Disputa: Menor Preço
  5. Resumo do Objeto: MiniDesktops, Notebooks e monitores
  6. Modalidade: Pregão Eletrônico
  7. Orgão: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 12/11/2025 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 10/04/2026 14:30:00
  3. Início da Fase de Lances: 10/04/2026 14:40:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 10/04/2026 14:50:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento com Prorrogação Automática 2+2
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

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Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
03/03/2026 13:10:47 Sessão de licitação adiada para resposta à impugnação e pedidos de esclarecimentos. A nova data da sessão da licitação será agendada e divulgada.
17/12/2025 14:33:06 COMUNICADO CONSIDERANDO Ato PGJ n. 74, de 1º de outubro de 2025, que estabelece o funcionamento do MPGO durante o recesso forense, bem como o teor da Resolução n. 103/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, e as Resoluções n. 71/2009 e 244/2016, ambas do Conselho Nacional de Justiça, que suspendem o expediente forense no período de 20 de dezembro 2025 a 6 de janeiro 2026. Tendo em vista o Art. 183 § 2º da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, que TRATA DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS, fica suspensa a sessão, bem como OS PRAZOS INERENTES, durante o período de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026.
Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
07/04/2026 17:32:13 Item 7 e 8 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS PARA MONITOR PORTÁTIL: É solicitado : 5.4.5. Luminosidade mínima de 300 cd/m² (nits); Solicitamos o esclarecimento e reavaliação técnica da exigência, pelos fundamentos a seguir expostos. A luminosidade de 250 nits é técnica e operacionalmente suficiente, oferecendo conforto visual adequado, boa legibilidade e plena funcionalidade. Atualmente, 250 nits é um padrão amplamente adotado pelo mercado para monitores portáteis e telas auxiliares, inclusive em equipamentos fornecidos a entes públicos e corporativos. A diferença entre 250 nits e 300 nits não é facilmente perceptível ao usuário. Ambos os níveis atendem aos critérios de conforto visual e usabilidade previstos em normas de ergonomia e boas práticas de TI; O aumento do brilho, quando desnecessário, pode inclusive impactar negativamente fatores como consumo de energia e fadiga visual, sem melhora real da experiência do usuário. Assim, sob o enfoque funcional, a exigência de 300 nits não se revela indispensável para o atendimento do interesse público e seu uso. Do ponto de vista físico, a diferença entre 250 cd/m² e 300 cd/m² representa apenas 50 cd/m², o que equivale a um aumento de 20% no brilho máximo nominal, assim essa variação não é linearmente percebida pelo olho humano. Diante disso, entendemos que serão aceitas telas com luminosidade mínima de 250 cd/m² (nits), garantindo ampla competitividade para o item. Tal adequação preserva a qualidade técnica do objeto, amplia a competitividade e assegura a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Está correto nosso entendimento?  
07/04/2026 16:00:31 Item 7 e 8 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS PARA MONITOR PORTÁTIL: É solicitado : 5.4.7. Pixel por polegada mínimo de 157; No âmbito do edital em referência, especificamente quanto ao item que trata do monitor portátil, 5.4.1. Tamanho mínimo de 14” e máximo de 16”; Precisamos esclarecer: A Relação direta entre PPI, resolução e tamanho físico da tela: O parâmetro PPI (Pixels Per Inch) não é uma característica independente do produto, mas sim uma variável diretamente resultante da combinação entre a resolução nativa do painel e o tamanho físico da tela. De forma objetiva: Um monitor Full HD (1920 × 1080 pixels) com 14 polegadas resulta em aproximadamente 157 PPI; O mesmo monitor Full HD (1920 × 1080 pixels) com 16 polegadas resulta em aproximadamente 141 PPI. Ou seja, mantendo-se exatamente a resolução, tecnologia de painel e qualidade de imagem, o simples aumento do tamanho físico da tela reduz o valor de PPI, por se tratar de uma relação matemática e física inevitável. Assim temos uma incompatibilidade técnica entre faixa de polegadas e PPI fixo. Pois ao permitir monitores com tamanho de tela entre 14” e 16”, mas simultaneamente exigir PPI mínimo de 157, o TR, na prática inviabiliza tecnicamente a oferta de monitores de 15,6” ou 16” com resolução Full HD, que são amplamente utilizados no mercado. Equivale a restringir o tamanho máximo da tela a aproximadamente 14”, ainda que o edital formalmente autorize até 16” em seu subitem 5.4.1. Tamanho mínimo de 14” e máximo de 16”. Dessa forma, a exigência de PPI mínimo de 157 entra em conflito técnico direto com a própria faixa de tamanho de tela prevista, criando uma restrição indireta e não intencional. Do ponto de vista funcional e ergonômico, a diferença entre 157 PPI e 141 PPI, especialmente em telas de 14” a 16” com resolução Full HD, é imperceptível e irrelevante para o seu uso. Além disso, 141 PPI ainda é considerado padrão elevado de densidade de pixels, plenamente compatível com padrões de mercado e práticas correntes de fornecimento para a Administração Pública. Diante do exposto, entendemos que serão aceitas telas com o PPI mínimo para aproximadamente 140/141, mantendo a resolução Full HD para telas até 16”. Está correto nosso entendimento? Tal adequação preserva integralmente a qualidade técnica do objeto, amplia a competitividade e elimina restrições não intencionais.  
06/04/2026 11:00:40 Questionamento 12: Em relação ao item 5.2.14.1.1. Geolocalização: Rastreamento de ativos, utilizando tecnologia como Google Wifi ouG PS, mas não restrita a elas, e que inclua o local atual do ativo e seu histórico de localizações. Possibilidade de criar áreas geográficas demarcadas com base em políticas corporativas. Possibilidade de investigação de dispositivos extraviados, perdidos ou roubados ou dos que estão fora dos limites geográficos estabelecidos ou entrando em um local não autorizado, entendemos que tal funcionalidade depende de software/licenciamento específico. Está correto o entendimento de que a solução deverá ser entregue com o software de geolocalização previamente ativado e licenciado, ou será aceita a disponibilização apenas com suporte à funcionalidade, sem ativação inicial? Questionamento 13: o TERMO DE REFERÊNCIA, no item 20.2— Exigência de amostra — consta a seguinte determinação: “A amostra deverá ser recebida pela Comissão de Licitação da Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após o recebimento da comunicação. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada” Entretanto, o mercado de tecnologia vem enfrentando significativa escassez de memórias, SSDs e outros componentes essenciais que compõem o objeto desta licitação. Essa indisponibilidade, além de elevar os custos dos equipamentos, tem ampliado de forma expressiva os prazos de fabricação e entrega pelos fabricantes e distribuidores. Em razão desse cenário, o prazo de 10 (dez) dias corridos previsto para apresentação da amostra mostra-se incompatível com a atual logística de fornecimento desses componentes. Dessa forma, solicitamos respeitosamente que o prazo estipulado seja ampliado para 45 (quarenta e cinco) dias corridos, garantindo condições viáveis para a entrega da amostra conforme as exigências do edital. Está correto o nosso entendimento?  
01/04/2026 18:38:17 Questionamento 11: 1. PEÇAS NOVAS - O edital estabelece que, durante a execução da garantia, eventuais componentes defeituosos deverão ser substituídos por “peças novas, de primeiro uso e originais”. Entendemos que tal exigência possui a finalidade técnica de assegurar que a reposição preserve a confiabilidade, durabilidade, integridade funcional e desempenho adequado do equipamento originalmente fornecido. Entretanto, considerando o avanço das políticas públicas de economia circular e sustentabilidade adotadas pelo Governo Federal — em especial a Estratégia Nacional de Economia Circular (ENEC), instituída pelo Decreto nº 12.082/2024, e o Plano Nacional de Economia Circular (PLANEC), aprovado pelo MDIC/SEV, que incentivam práticas de remanufatura, reaproveitamento de materiais, redução de resíduos e prolongamento do ciclo de vida de produtos — gostaríamos de solicitar esclarecimento quanto à interpretação da Comissão sobre a eventual aceitação de peças remanufaturadas pelo próprio fabricante (OEM) nos serviços de garantia. Esclarecemos que: • Peças remanufaturadas OEM (do fabricante) passam por processo industrial completo, que inclui desmontagem integral, substituição sistemática de componentes desgastados por peças novas e originais, testes equivalentes aos aplicados em peças novas e emissão de documentação técnica que assegura rastreabilidade, conformidade e equivalência funcional. • O processo acima descrito garante que peças remanufaturadas OEM apresentem desempenho, qualidade e segurança equivalentes às peças novas, atendendo integralmente a finalidade técnica buscada pela exigência constante do edital. • Em contrapartida, destacamos que peças recondicionadas não se submetem a processo industrial completo, consistindo apenas em reparos pontuais, razão pela qual não asseguram equivalência técnica, não sendo usadas pela Dell em seus serviços de garantia. Diante do exposto, solicitamos respeitosamente o esclarecimento da Comissão quanto ao seguinte ponto: Considerando-se o escopo da exigência editalícia de substituição por “peças novas, de primeiro uso e originais”, seria admissível, para fins de execução da garantia e do suporte técnico oficial do fabricante, o uso de peças remanufaturadas OEM, desde que sejam originais do fabricante, devidamente certificadas, rastreáveis e equivalentes, em desempenho e confiabilidade, às peças novas?  
31/03/2026 22:16:17 Questionamento 8: Em relação aos itens de garantia, o edital estabelece uma cobertura de 60 (sessenta) meses, sendo 36 (trinta e seis) meses para a bateria. Considerando a criticidade do ambiente, a necessidade de padronização do atendimento e o cumprimento integral dos níveis de serviço (SLA) exigidos, entendemos que toda a garantia, bem como o atendimento aos SLAs previstos, deverão ser prestados diretamente pelo fabricante do equipamento, não sendo aceita solução baseada em garantia básica com complementação pela contratada por meio de equipamentos ou peças sobressalentes ou suporte próprio. Tal entendimento visa assegurar rastreabilidade, padronização do suporte, disponibilidade de peças originais, cumprimento dos prazos de atendimento e reparo estabelecidos, bem como evitar divergências operacionais durante a execução contratual. Está correto nosso entendimento? Questionamento 9: Em relação ao item 15.2, que estabelece prazo de entrega de até 60 (sessenta) dias úteis a partir da assinatura do contrato, considerando o atual cenário de mercado com escassez e prazos estendidos para fornecimento de componentes, especialmente memórias, GPUs e demais itens de alto desempenho, que impactam diretamente o tempo de fabricação e disponibilização dos equipamentos, entendemos que poderá ser aceito prazo de entrega de até 90 (noventa) dias, sem prejuízo à execução contratual. Tal flexibilização visa garantir o atendimento integral às especificações técnicas exigidas, bem como ampliar a competitividade do certame diante das limitações atuais de mercado. Está correto nosso entendimento? Questionamento 10: Em relação ao item 15.2.1.7 que estabelece que o equipamento deverá pesar no máximo 1,7 kg, incluindo bateria e demais itens internos instalados, considerando que variações de peso podem decorrer de diferenças entre fabricantes, tais como baterias de maior capacidade, e maior quantidade de interfaces, entendemos que poderão ser aceitos equipamentos com peso de até 1,94 kg, correspondente a uma variação aproximada de 14,12% acima do limite especificado, sem prejuízo à portabilidade, mobilidade ou usabilidade do equipamento. Ressalta-se que tal flexibilização não impacta a finalidade de uso do equipamento e contribui para a ampliação da competitividade do certame, permitindo a participação de soluções que atendem integralmente às demais exigências técnicas. Está correto nosso entendimento?  
31/03/2026 22:15:33 Questionamento 1: Nossa empresa possui Matriz no Distrito Federal e Filais em outros estados. Sabemos que nesse caso, os CNPJs da Matriz e das filiais possuem a mesma raiz, determinando, portanto, que são a mesma pessoa jurídica. Sendo assim, se for firmado o contrato com a Matriz (Distrito Federal), será possível que, por motivos logísticos, as entregas e faturamentos para MPGO, ocorram por qualquer uma das Filiais, a critério da Contratada (Rio de Janeiro ou outro Estado), desde que preservado o preço unitário total de nossa proposta final. Está correto o nosso entendimento? Questionamento 2: As especificações do Edital descrevem a configuração do equipamento e as condições de garantia e prestação dos serviços de suporte técnico. No nosso entendimento, a composição de preços para o objeto é formada em parte pelo preço de equipamento e outra pelo valor dos serviços de garantia e suporte técnico a serem prestados. Entendemos que o faturamento do contrato poderá ser feito separadamente, mediante emissão de Nota Fiscal de Venda (para o equipamento) e Nota Fiscal de Serviços (para a garantia e suporte técnico), totalizando o valor unitário total apresentado na nossa proposta final. Está correto o nosso entendimento? Questionamento 3: Em relação ao Níveis de Serviço solicitados no edital, considerando que os licenciantes de software e sistema operacionais existentes atualmente no mercado não disponibilizam tempo de solução para falhas e uma vez que falhas neste contexto podem exigir o desenvolvimento de um patch, entendemos que o tempo de solução solicitado no edital se refere apenas ao reparo do hardware. Está correto o nosso entendimento? Questionamento 4: Em relação ao suporte e manutenção dos equipamentos solicitados no edital, com o objetivo de acelerar o tempo de reparo do produto, entendemos que o atendimento inicial poderá ocorrer através de contato telefônico (0800), realizado pela contratante, no qual, com a colaboração da equipe de TI da contratante, com o próprio usuário ou com ferramenta de diagnóstico do fabricante se identificará o problema do equipamento. Caso seja identificado nesta fase de diagnóstico, a necessidade de troca de peças, será acionado imediatamente o atendimento on-site que irá ao local onde encontra-se o equipamento no próximo dia útil para efetuar o reparo dele. Está correto nosso entendimento? Questionamento 5: Em relação ao Níveis de Serviço, do Termo de Referência, entendemos que o atendimento no local é para fins apenas de reparo, não contemplando diagnostico de problema, o qual será feito via 0800, sendo que o atendimento no local deverá ser realizado em dias uteis em horário comercial, nosso entendimento está correto? Questionamento 6: Em relação ao Níveis de Serviço, do Termo de Referência, entende-se que o suporte deva cobrir, via contato telefônico, chat e/ou e-mail, perguntas básicas sobre como realizar a configuração do equipamento, inclusive suporte ao sistema operacional e demais softwares instalados em fábrica. Está correto o nosso entendimento? Questionamento 7: Em relação ao item 15.2.6.1, que solicita tela com tecnologia IPS, equivalente ou superior, de no mínimo 14” e máximo 15”, entendemos que poderão ser aceitos equipamentos com tela de 16”, por se tratar de variação aproximada de 6,67% superior ao limite máximo especificado, não acarretando prejuízo à portabilidade, usabilidade ou às demais características técnicas exigidas, além de proporcionar maior área útil de visualização ao usuário. Está correto nosso entendimento?  
27/02/2026 18:16:02 Prezados Senhores, Com relação ao edital em referência, solicitamos o esclarecimento em anexo. 12/03/2026 17:30:02   Está correto o entendimento.
27/02/2026 17:46:14 Na descrição do item 07, Monitor portátil, pede o seguinte: 5.4.5. Luminosidade mínima de 300 cd/m² (nits); 5.4.7. Pixel por polegada mínimo de 157; Para não restringir a participação da Lenovo com o monitor M15 https://psref.lenovo.com/syspool/Sys/PDF/ThinkVision/ThinkVision_M15/ThinkVision_M15_Spec.pdf, entendemos que serão aceitos as seguintes características: 5.4.5. Luminosidade mínima de 250 cd/m² (nits); 5.4.7. Pixel por polegada mínimo de 141; Nosso entendimento está correto? 12/03/2026 17:29:36   Não está correto o entendimento.
20/01/2026 20:25:22 Prezados, Solicitamos esclarecer os questionamentos em anexo. Desde já agradecemos. Atenciosamente, Positivo Tecnologia S.A. 03/02/2026 16:45:13   Resposta em anexo.
20/01/2026 20:08:04 Prezados, Solicitamos esclarecer os questionamentos em anexo. 03/02/2026 16:45:00   Resposta em anexo.
20/01/2026 18:31:38 Prezados: No item 5.1.6 – MEMÓRIA RAM, em especial no subitem 5.1.6.3, consta a exigência de que a memória instalada ative no mínimo dois canais disponíveis de comunicação das memórias com o processador. Ocorre que o próprio atendimento à capacidade mínima exigida (32 GB) pode ser cumprido por diferentes arranjos tecnicamente equivalentes no mercado, tais como: • 01 módulo de 32 GB (1x32 GB), ou • 02 módulos de 16 GB (2x16 GB) (ativando dois canais). Importante destacar que, no atual cenário de mercado, existe escassez pontual de chips e módulos de memória, com especial impacto nos modelos e combinações DDR5, o que vem ocasionando indisponibilidades recorrentes, além de aumentos sucessivos e consideráveis de preços. Dessa forma, entendemos que a interpretação mais adequada e vantajosa à Administração é permitir que o requisito seja atendido pela capacidade mínima instalada (32 GB), mantendo-se o padrão DDR5 previsto, possibilitando a oferta em arranjo 1x32 GB ou 2x16 GB, a critério do licitante — medida que preserva a funcionalidade e amplia a competitividade. Assim, solicitamos confirmar o entendimento de que: ✅ Será aceito o fornecimento de equipamentos com 32 GB instalados, admitindo-se a composição em 01 módulo de 32 GB (1x32GB) OU 02 módulos de 16 GB (2x16GB), desde que atendida a capacidade mínima e demais especificações do Termo de Referência. Por fim, ressaltamos que a manutenção de obrigatoriedade rígida quanto ao arranjo exclusivamente em dois módulos poderá, na prática: • reduzir significativamente a competitividade, limitando a participação de fornecedores e fabricantes; • aumentar o risco de propostas acima do valor referencial, considerando que itens com baixa oferta apresentam preço inflacionado; • comprometer a obtenção da proposta mais vantajosa, finalidade central da licitação. 03/02/2026 16:44:14   Não está correto. A especificação requisitada atende as necessidades mínimas da instituição.
16/01/2026 17:56:58 ________________________________________ ✅ Esclarecimento 02: Caso mantida a exigência de amostra, necessidade de prazo mínimo de 30 dias úteis (risco de inviabilidade em 10 dias) Identificamos no edital, no item 20 – AMOSTRA, que o MP-GO poderá solicitar amostra, estabelecendo prazo de entrega de 10 (dez) dias úteis. Perguntamos: Reforçamos que o mercado atualmente enfrenta escassez crítica e imprevisível de componentes, com destaque para módulos de memória RAM, com impacto direto na formação de configurações completas e idênticas às especificações, especialmente para amostra. Na prática, o prazo de 10 dias úteis poderá se tornar inexequível para a maior parte do mercado, não por falta de capacidade do licitante, mas por limitações reais e externas de disponibilidade, logística e importação — resultando em: • desclassificação automática por prazo, ainda que a proposta seja tecnicamente correta; • redução de concorrência; • aumento de risco de preços acima do valor estimado/referencial; • possibilidade de repetição do certame, caso haja redução do número de ofertas ou dificuldades generalizadas no atendimento à amostra. Assim, visando evitar restrição indevida do caráter competitivo e riscos práticos à própria conclusão da licitação, solicitamos esclarecer: ✅ Caso a exigência de amostra seja mantida, está correto o entendimento de que deverá ser concedido prazo mínimo de 30 (trinta) dias úteis para entrega, contado da notificação do licitante, como medida de razoabilidade frente à escassez e volatilidade do mercado de componentes (especialmente memórias)? Reiteramos que o cumprimento dos requisitos técnicos pode ser plenamente comprovado por documentação oficial do fabricante, sendo a ampliação do prazo medida necessária para evitar prejuízos à competitividade e à proposta mais vantajosa. Certos de atenção, Aguardamos deferimento. 19/01/2026 16:20:51   Não está correto. Será mantido o prazo estipulado em edital (10 dias).
16/01/2026 17:56:44 ✅ Esclarecimento 01: Dispensa de Solicitação de Amostra (escassez crítica de memórias + risco de desclassificação em massa) Identificamos no edital, no item 20 – AMOSTRA, a seguinte previsão: “O MP-GO poderá solicitar ao licitante detentor da melhor proposta amostra dos equipamentos, com a pertinente documentação técnica, para verificar conformidade com as características técnicas que constam das especificações do Edital; O prazo de entrega da amostra (...) será de 10 (dez) dias úteis (...).” Perguntamos: O cenário atual de fornecimento de tecnologia atravessa um momento de instabilidade e indisponibilidade relevante, sobretudo em relação a chips e módulos de memória RAM, com oscilações diárias de estoque e aumentos sucessivos e expressivos de preços, impactando diretamente a capacidade de pronta entrega de configurações específicas. Esclarecemos que os equipamentos licitados, pela sua especificidade e valor expressivo, são comumente fabricados sob demanda, não sendo prática de mercado manter tais itens em estoque. Além disso, a montagem e disponibilização de amostra pode depender de: • alocação de componentes escassos (principalmente memória), • logística interestadual, • importação e desembaraço aduaneiro, quando aplicável. Assim, a exigência de amostra em prazo de 10 dias úteis, embora prevista no edital, pode acarretar efeitos negativos para a Administração, tais como: • risco concreto de desclassificação por impossibilidade material de entrega, mesmo quando o licitante possui total capacidade de fornecimento contratual; • redução drástica da competitividade, com consequente diminuição de propostas; • elevação do preço final, pois os fornecedores que eventualmente conseguirem atender o prazo poderão repassar o custo dos componentes escassos; • alto risco de o certame restar deserto ou fracassado, ou de gerar contratação por valores acima do referencial. Importante destacar que todos os requisitos técnicos podem ser plenamente comprovados por documentação oficial, tais como: • datasheets/catálogos do fabricante, • QuickSpecs ou documentação equivalente, • declaração oficial do fabricante e/ou do distribuidor autorizado. Diante do exposto, visando preservar a competitividade e garantir a proposta mais vantajosa, entendemos ser plenamente viável e suficiente a verificação técnica por documentação oficial, dispensando-se a amostra. ✅ Está correto o nosso entendimento de que a Administração poderá validar integralmente os requisitos técnicos por documentação oficial do fabricante e/ou declaração do mesmo, dispensando a exigência de amostra, evitando risco de desclassificações e comprometimento da competitividade do certame? 19/01/2026 16:20:39   Não está correto. A dispensa da amostra não será automática. Caberá ao MP-GO, conforme discricionariedade técnica, avaliar a documentação técnica e decidir sobre a necessidade ou dispensa da amostra física, caso entenda ser necessária para a devida verificação.
16/01/2026 17:55:47 anexo pedidos de esclarecimentos 19/01/2026 16:23:52   Respostas em anexo.
02/12/2025 15:43:19 Segue nosso pedido de esclarecimento 11/12/2025 17:31:26   Resposta em anexo.
02/12/2025 13:12:32 QUESTIONAMENTO VENDA A ORDEM 09/12/2025 18:33:11   Resposta 01: Em atenção ao questionamento apresentado, informamos que não há impedimento para o recebimento da remessa dos itens por triangulação, ou seja, por remessa do fabricante diretamente para o MPGO. Entretanto, para fins de registros, de tombamentos e contábeis, o fornecedor contratado, ou seja, a empresa vencedora do processo licitatório, deve emitir apenas uma Nota Fiscal para entrega, podendo descrever/faturar separadamente os itens fornecidos (os equipamentos e os acessórios) no campo DADOS DOS PRODUTOS.
02/12/2025 11:14:51 Prezado pregoiero e equipe, com o objetivo de participar do Pregão Eletrônico nº 117/2025, vem respeitosamente solicitar os esclareceimentos a seguir: Referente ao item 5.1.5.2 do Termo de Referência, que estabelece limite máximo de 130W para a fonte de alimentação, solicitamos o seguinte esclarecimento. Durante a análise das configurações elegíveis ao atendimento dos Itens 01 e 02, verificou-se que determinadas composições de hardware — especialmente aquelas que utilizam processadores de maior desempenho, como o Intel® Core™ Ultra 7 265T, cuja documentação técnica indica Energia Turbo Máxima de 112W — podem demandar fonte de 135W para garantir operação estável em cenários de carga elevada. Nesse tipo de configuração, a fonte ligeiramente superior: assegura a margem de estabilidade elétrica necessária; evita oscilações de desempenho; preserva a integridade do sistema durante picos de consumo. Destacamos que: a diferença entre 130W e 135W corresponde a aproximadamente 3,8%, o que se enquadra como variação mínima em projetos de engenharia, sendo aplicada apenas quando a combinação específica de componentes demanda essa reserva técnica. Ou seja, a necessidade não resulta de limitação de fabricante, mas sim das características da configuração completa selecionada para cumprir os requisitos funcionais do edital. SOLICITAÇÃO DE ENTENDIMENTO Diante do exposto, solicitamos confirmação quanto ao seguinte entendimento: Para configurações cuja combinação completa de hardware exige fonte de 135W para garantir plena estabilidade e atender aos requisitos funcionais, é admissível a utilização dessa potência, considerando que a diferença é mínima e necessária para assegurar operação adequada? 09/12/2025 18:20:12   Resposta 01: Serão aceitas fontes cuja potência nominal não exceda 135W. (Será feita errata). Resposta 02: Em atenção ao questionamento apresentado, informamos que não há impedimento para o recebimento da remessa dos itens por triangulação, ou seja, por remessa do fabricante diretamente para o MPGO. Entretanto, para fins de registros, de tombamentos e contábeis, o fornecedor contratado, ou seja, a empresa vencedora do processo licitatório, deve emitir apenas uma Nota Fiscal para entrega, podendo descrever/faturar separadamente os itens fornecidos (os equipamentos e os acessórios) no campo DADOS DOS PRODUTOS.
01/12/2025 21:36:48 Natal, 01 de dezembro de 2025 Prezados Senhores, A LSM TECNOLOGIA, inscrita no CNPJ nº 26.016.171/0001-00, com fundamento nos princípios da transparência, isonomia, competividade e economicidade previstos na Lei nº 14.133/2021, vem, respeitosamente, apresentar solicitação de esclarecimentos acerca das especificações constantes do Pregão Eletrônico nº 117/2025, conforme segue. 1. Configuração de Memória RAM – Subitens 5.2.3.8 e 5.2.9.1 Entendemos que, diante do desabastecimento global de componentes de T.I., especialmente memórias DDR5 e SSDs, e considerando que o Termo de Referência exige 32GB DDR5-5600 (subitem 5.2.9.1) e pelo menos 01 slot livre para expansão (subitem 5.2.3.8), seria admissível a entrega da memória em Dual Channel, com 02 módulos de 16GB DDR5-5600, totalizando os 32GB requeridos. Destacamos que a configuração Dual Channel oferece desempenho superior ao duplicar a largura de banda efetiva da memória (128 bits agregados), permitindo comunicação paralela e simultânea com o controlador integrado do processador. Essa arquitetura reduz gargalos de throughput, melhora a taxa de transferência sustentada e a eficiência em cargas multitarefa, mantendo integralmente a capacidade especificada e sem qualquer prejuízo funcional ao equipamento. Está correto o nosso entendimento? 2. Maleta para Notebook e Monitor Portátil – Subitem 5.2.18.1 Entendemos que, embora não haja escassez de “maletas”, há dificuldade de encontrar modelos capazes de acomodar, simultaneamente e com segurança, notebook, monitor portátil de 14” a 16”, fonte de alimentação e mouse, conforme previsto no Termo de Referência. Dessa forma, seria tecnicamente aceitável a oferta de mochila com no mínimo três compartimentos, projetada para transporte seguro dos mesmos itens e garantindo a funcionalidade requerida pelo edital. Está correto o nosso entendimento? MATÉRIAS RELATIVAS À ESCASSEZ DE INSUMOS Título / Portal Relevância / Destaque “Chip-makers warn of a looming shortage in DRAM and SSD” — Computer Weekly Reporta escassez simultânea de DRAM e SSD globalmente, com impacto em NAND também. (Computer Weekly) “AI Boom Triggers Global Memory Shortage as DRAM and NAND Prices Surge” — Astute Group (notícia de indústria) Aborda o impacto da demanda por IA sobre DRAM e NAND, com dados de estoques reduzidos. (Astute Group) “Fabricantes adiam novos kits de memória DRAM para 2026 em meio a escassez global e disparada de preços” — Hardware.com.br Foca no mercado global e nas consequências da crise de DRAM para lançamentos e oferta de módulos. (www.hardware.com.br) “Preços de SSD e memória RAM seguem disparando por demanda de data centers” — Canaltech (Brasil) Mostra que a alta demanda de data centers provoca aumento de preço de DRAM e SSD no mercado global, refletindo no mercado nacional. (Canaltech) “Tudo por causa da IA: presidente da ADATA confirma escassez de armazenamento no mundo e os preços de SSD devem disparar” — Xataka Brasil Reporta escassez simultânea de DRAM, SSD e HDD, com ênfase sobre produção priorizada para IA. (Xataka Brasil) “Falta de flash NAND? CEO da Phison prevê crise de chips que pode durar 10 anos” — Hardware.com.br Declaração de executivo de empresa de memória apontando escassez de NAND (base de SSD) com consequências de longo prazo. (www.hardware.com.br) 09/12/2025 18:13:24   Resposta 01: Não está correto o entendimento. Resposta 02: Não está correto o entendimento.
01/12/2025 15:45:45 Solicitação de Esclarecimento (ENVIO DE DOCUMENTOS/NOTA FISCAL) - (PID - 1658-25). Prezados (as) Senhores (as), Boa Tarde. Solicitamos de V.Sas. o especial obséquio de enviar, com a brevidade que a situação requer, respostas aos questionamentos abaixo: Pergunta 01 - No quesito DOCUMENTAÇÃO: O edital não informa o prazo para o envio da proposta final ajustada e documentação de habilitação original, caso seja solicitado o envio via correios. Podem nós informar? Pergunta 02 - No quesito da Nota Fiscal? O atual processo licita os componentes CPU, Monitor, Teclado e Mouse de forma conjunta (único item). Considerando que os citados componentes possuem diferentes classificações fiscais e diferentes tributações, obedecendo o determinado pelo Artigo 413 Inciso IV do regulamento de IPI Decreto 7.212/2010, entendemos que será permitido a emissão da nota fiscal destacando cada componente separadamente permitindo que seja aplicada a classificação fiscal e tributação de cada item separadamente, sendo a soma total dos itens correspondente ao valor do item licitado. Está correto nosso entendimento? 05/12/2025 18:09:55   Resposta 01: Não é exigido que a empresa encaminhe a proposta impressa por correios. O envio da proposta é somente via sistema, em formato pdf. O prazo para envio da proposta atualizada de acordo com o lance e negociação final, será de 02 horas após a solicitação pelo pregoeiro. Resposta 02: O entendimento apresentado está correto. Ressaltamos que deverá ser emitida nota fiscal de venda por se tratar de aquisição de equipamentos.
28/11/2025 15:29:20 Sr. pregoeiro, segue em anexo solicitação de esclarecimento referente ao Pregão nº 117/2025 09/12/2025 17:13:57   Resposta em anexo.
27/11/2025 15:39:49 Anexo pedidos de esclarecimentos referente a Contratação: 117612. Aguardamos o deferimento dos esclarecimentos para que possamos elaborar uma proposta competitiva e plenamente aderente ao certame. 01/12/2025 16:09:59   Resposta em anexo.
25/11/2025 18:25:14 A Torino Informatica Ltda, com o objetivo de participar do Pregão Eletrônico nº 117/2025, vem respeitosamente solicitar os esclareceimentos a seguir: QUESTIONAMENTO 01 Está sendo solicitado nos itens 5.1.7.4 e 5.2.13.8. Deve estar em conformidade com as seguintes normativas NIST ou ISO/IEC: NIS 800-147, NIST 800-193, NIST 800-88 ou ISO/IEC 27040:2015. Entendemos que o método de recuperação do BIOS deve ser realizado de maneira automática, ou seja, sem a intervenção do usuário e integrada ao BIOS, não sendo aceitos métodos de recuperação que utilizem dispositivos de armazenamento não voláteis, seja interno ou externo, como pen drives ou discos rígidos, devido aos riscos de segurança associados a estes métodos, garantindo, desta maneira, que seja gravado em lugar seguro, evitando que o mesmo seja apagado ou contaminado por algum vírus ou outro malware. Nosso entendimento está correto? QUESTIONAMENTO 02 Está sendo solicitado nos itens abaixo: 11.2 A garantia deverá contemplar proteção contra danos acidentais, tais como queda, derramamento de líquidos e ou sobrecargas elétricas. A comprovação deste item se dará por documentação do fabricante ou do fornecedor; 11.3 Para efeito de dimensionamento, historicamente a utilização de garantia por danos acidentais tem-se o seguinte registro para o período de 60 (sessenta) meses: 11.3.1 Notebooks: 10 (dez) acionamentos, considerando o parque de 500 (quinhentos) notebooks. 11.3.2 Monitores: 10 (dez) acionamentos, considerando o parque de 4000 (quatro mil) monitores. 11.3.3 Monitores portáteis: 5 (cinco) acionamentos, considerando o parque de 550 (quinhentos ecinquenta) monitores portáteis. Entendemos que o item 11.2 referência à garantia contra danos acidentais para todos os itens do certame. Como não é informado o dimensionamento para os microcomputadores, item 01, entendemos que tal exigência não deve ser aplicado ao item 01. Caso o entendimento esteja errado qual é o dimensionamento que deve ser considerado? Atenciosamente 27/11/2025 16:59:28   Resposta 1: O entendimento não está correto. O equipamento deverá atender as normativas descritas, independente do método de recuperação da BIOS. Resposta 2: Sim, está correto. Esclarecemos também que os quantitativos de acionamentos por danos supracitados são apenas ocorrências históricas do MPGO. O edital não prevê limite de ocorrências.
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
26/02/2026 11:33:19 .A presente impugnação tem por finalidade demonstrar que a exigência exclusiva do certificado internacional EPEAT configura restrição indevida à competitividade, especialmente quando existe certificação nacional equivalente, o Rótulo Ecológico da ABNT, oficialmente reconhecido pelo INMETRO e amplamente aceito em contratações públicas sustentáveis. O Rótulo Ecológico ABNT atende aos mesmos objetivos ambientais, usa critérios técnicos alinhados a normas ISO e possui auditoria nacional — o que o torna plenamente apto a comprovar desempenho sustentável, sem qualquer prejuízo ao interesse público. 16/03/2026 15:46:32   Considerando as retificações no termo de referência, apresentado pela Divisão do Laboratório de Informática, a Comissão recebe a presente Impugnação por própria e tempestiva, para no mérito, julgá-la procedente. Sim