Dados
  1. Número da Contratação: 117561
  2. Sequencial/Ano: 191/2025
  3. Forma de Disputa: Lote
  4. Tipo de Disputa: Menor Preço
  5. Resumo do Objeto: Aquisição de mobiliários e eletroeletrônicos
  6. Modalidade: Pregão Eletrônico
  7. Orgão: DELEGACIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 23/03/2026 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 09/04/2026 09:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 09/04/2026 09:00:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 09/04/2026 09:10:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento com Prorrogação Automática 2+2
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

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Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
Nenhum aviso cadastrado.
Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
06/04/2026 10:42:31 Ref.: Pedido de Esclarecimento Solicitamos os seguintes esclarecimentos quanto às especificações técnicas ao Lote 02 Itens 06 e 07: 1. Sobre a "Regulagem do apoio lombar" (Itens 06 e 07): O edital exige "Regulagem do apoio lombar" para cadeiras com encosto estofado em espuma injetada e moldadas anatomicamente. Construtivamente, cadeiras operacionais com encostos totalmente estofados (sem tela) não possuem um mecanismo interno e isolado apenas para a região lombar. Nesses modelos, a ergonomia e o suporte lombar exigidos pela NR-17 são garantidos pela regulagem de altura do próprio encosto (geralmente por sistema de catraca ou lâmina). Ao subir ou descer o encosto anatômico, o usuário posiciona a curvatura lombar da espuma exatamente na altura de sua própria lombar, cumprindo integralmente a função ergonômica. Questionamento: Está correto o nosso entendimento de que o sistema de regulagem de altura do encosto (que posiciona a curvatura anatômica na lombar do usuário) será aceito e considerado para atender à exigência de "Regulagem do apoio lombar"? 2. Sobre a margem de tolerância nas dimensões (Itens 06 e 07): O descritivo aponta "Medidas aproximadas entre", estabelecendo um intervalo fechado de medidas. No mercado de mobiliário corporativo, as fabricantes adotam pequenas variações dimensionais em seus moldes, sendo praxe na Administração Pública a aceitação de uma margem de tolerância percentual (geralmente de 5% a 10%) para mais ou para menos, visando não restringir a competitividade por diferenças milimétricas que não afetam a ergonomia ou a finalidade do produto. Questionamento: A Administração aceitará uma margem de tolerância de até 10% sobre as dimensões (Largura, Altura e Profundidade) descritas nos itens 06 e 07, desde que o produto atenda às normas da ABNT aplicáveis? 3. Sobre a divergência na altura do Item 07 (Cadeira Executiva): Nota-se uma aparente inversão ou erro material nas dimensões de altura (A) solicitadas. O Item 06 (Cadeira Presidente), que naturalmente possui espaldar mais alto, pede altura de 100 a 120 cm. Já o Item 07 (Cadeira Executiva), que construtivamente possui espaldar médio/alto (menor que o da Presidente), exige uma altura significativamente maior, de 120 a 140 cm. Essa exigência de até 140 cm para uma cadeira executiva foge dos padrões de fabricação do mercado e inviabiliza a cotação com a grande maioria dos fabricantes. Questionamento: Trata-se de um erro material de digitação? Considerando os padrões de mercado e a hierarquia dos modelos, a altura do Item 07 não deveria ser inferior ou igual à do Item 06? Solicitamos a retificação desta medida para adequá-la à realidade dos modelos executivos. Certos de vossa atenção, aguardamos deferimento. Atenciosamente 08/04/2026 14:29:33   Segue a resposta ao questionamento formulado.
23/03/2026 09:26:05 Prezados(as) A sede da nossa empresa fica no município de Natal/RN, e nossa filial fica sediada no município de Goiânia-GO. Sobre a questão de participação no certame, nossa empresa é cadastrada no SISLOG com a matriz, gostaríamos de saber se poderíamos participar com o cadastro da Matriz, e em caso a empresa seja vencedora, se poderíamos forneceder o material pela Filial. 09/04/2026 08:11:45   Segue a resposta ao questionamento formulado.
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
Nenhuma impugnação cadastrada.