Dados
  1. Número da Contratação: 117334
  2. Sequencial/Ano: 068/2025
  3. Forma de Disputa: Lote
  4. Tipo de Disputa: Menor Preço
  5. Resumo do Objeto: Manutenção Ar Condicionado
  6. Modalidade: Pregão Eletrônico
  7. Orgão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 21/10/2025 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 10/11/2025 14:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 10/11/2025 14:00:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 10/11/2025 14:10:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento com Prorrogação Automática 2+2
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

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Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
Nenhum aviso cadastrado.
Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
04/11/2025 22:30:08 1)Qual a idade média dos equipamentos VRF/VRV em cada prédio? 2)Existe automação nos sistemas VRF/VRV? Se sim, existe projeto atualizado de automação? 3)Existem válvulas GBC nas evaporadoras e condensadoras dos equipamentos VRV/VRF conforme normas (ABNT NBR 16069, ASHRAE, manuais)? 4)Qual a atual ou última empresa contratada para execução dos serviços? 5)Serviços na rede elétrica da contratante (antes do disjuntor no quadro interno do sistema) fazem parte do escopo? 6)Serviços de retífica de motor e compressor são de responsabilidade da contratante ou contratada? 7)Serviços de remoção e recomposição de revestimentos (gesso, alvenaria, reboco, forro), esquadrias ou vidros fazem parte do escopo? 8)Serviços de remoção e recomposição de vidros e esquadrias metálicas fazem parte do escopo? 9)Existem equipamentos instalados em altura que exigem PLATAFORMA ARTICULADA ELÉTRICA ou ANDAIMES? 10)Qual o quantitativo mínimo de profissionais esperado para execução dos serviços? 11)Lances inferiores a 75% do valor orçado serão considerados inexequíveis, correto? 12)Lance será pelo valor total para 12 meses, correto? 07/11/2025 15:11:00   Segue, em anexo, respostas aos pedidos de esclarecimentos.
21/10/2025 12:27:55 No item 4.7.3 do TR, solicita a comparação da capacidade técnica operacional, sem obrigatoriedade que o mesmo seja registrado no CREA, atestado simples, com base no artigo 67, inciso ll da lei 14.133/2021, informa que o atestado deverá ser regularmente emitido pelo CREA, que no caso da capacidade técnico operacional é a CAO, conforme estabelecido na Resolução 1.137 de 31 de março de 2023. Portanto que seja revisto e seja solicitado a comprovação da capacidade técnica operacional via CAO. 23/10/2025 15:07:00   O questionamento em tela foi submetido à análise da unidade técnica competente que forneceu a seguinte resposta: “Esse assunto foi examinado e discutido anteriormente, tendo sido inclusive objeto de pedido de impugnação do Edital e motivo para alteração da exigência antes constante no TR de apresentação da CAO. Nesse sentido, ratificamos os termos de nossa manifestação anterior (Informação n° 58/2025/CGCC – evento 71), no sentido de não constar como condição obrigatória a exigência de CAO. Desse modo, por um lado não se restringe a competitividade (uma vez que se permite a participação de empresas que podem ter vasta experiência na execução desses serviços, mas não tenham necessariamente o documento chamado de CAO) e, por outro lado, mantém-se a exigência de comprovação de capacidade técnica do engenheiro mecânico que será o responsável técnico do contrato, através da apresentação de atestados acompanhados das respectivas CATs registradas junto ao CREA. Considerando que esse tema já foi superado tanto do ponto de vista técnico por esta unidade como do ponto de vista jurídico pela Diretoria-Geral, entendemos que a alteração do TR proposta no questionamento em tela não deve ser feita;”
21/10/2025 12:07:08 9-) No item 4.5.5.1 do TR, solicita à de certidão de débitos trabalhista do TJGO, empresas sedias em outro estado deverá ser apresentado a certidão do seu domicilio ou do TJGO?. 21/10/2025 15:02:17   O item 4.5.5 do Termo de Referência, em consonância com o artigo 68, V, da Lei nº 14.133/2021, disciplina que a habilitação trabalhista da licitante arrematante será aferida mediante a verificação da regularidade da empresa perante a Justiça do Trabalho. Ela pode ser demonstrada por meio da apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT) cuja abrangência é nacional. Por sua vez, o item 4.5.5.1 do TR dispõe que a CNDT apresentada "será consultada por este TJGO e, no caso de certidões válidas e conflitantes (positiva e negativa) para o mesmo CNPJ, prevalecerá a certidão emitida com a data mais recente".
21/10/2025 11:57:43 8-)Em relação ao indicio de inexequibilidade será considerado o item 7.11 ou item 7.12.3 do edital? 21/10/2025 13:48:36   Nos termos do item 1.3.1 do Termo de Referência, a presente licitação trata "de serviço continuado comum de engenharia" e, portanto, em relação ao indício de inexequibilidade será considerado o item 7.12.3 do Edital nº 27/2025.
21/10/2025 11:56:06 7-) Finalizado a fase dos lances o vencedor da licitação terá qual o prazo para envio da proposta ajustada e os documentos de habilitação, será conforme o item 8.1.1 ou item 8.1.2 do edital? 21/10/2025 13:44:53   Conforme o item 8.1.2 do Edital nº 27/2025, o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para envio da proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, bem como dos documentos de habilitação.
21/10/2025 11:53:21 6-) Caso tenha que realizar a limpeza nos dutos, será 01 limpeza anual? 23/10/2025 15:03:42   O questionamento em tela foi submetido à análise da unidade técnica competente que forneceu a seguinte resposta: “A limpeza interna dos dutos (normalmente robotizada) não faz está inclusa no objeto contratual;”
21/10/2025 11:52:38 5-)Na tabela 1 do TR, possui uma relação de quase 570,00 metros de dutos, a empresa contratada deverá realizar a limpeza robotizada nesses dutos? Se sim, será pago a parte ou fazerá parte da manutenção do sistema VRF já inclusa. 23/10/2025 15:01:41   O questionamento em tela foi submetido à análise da unidade técnica competente que forneceu a seguinte resposta: “A limpeza interna dos dutos (normalmente robotizada) não faz está inclusa no objeto contratual;”
21/10/2025 11:49:46 4-) O sistema VRF, encontra-se com suas manutenções em dia? Qual foi ultima manutenção realizada? 23/10/2025 15:01:12   O questionamento em tela foi submetido à análise da unidade técnica competente que forneceu a seguinte resposta: “A prestação de serviços de manutenção firmado entre a construtora e a empresa especializada de ar-condicionado já se encerrou, mas a última rotina realizada pela mantenedora ocorreu no dia 01/10/2025. Ademais, a empresa emitiu um relatório de término de atividades no dia 10/10/2025, atestando que todos os equipamentos estão em perfeito funcionamento. Anexamos esse relatório a esta informação.”
21/10/2025 11:48:36 3-) O sistema VRF, encontra-se em garatia? Quando foi instalado o sistema? Todo o sistema encontra-se em funcionamento ou possui algum sistema que esta inoperante, precisando de manutenção?. 23/10/2025 14:57:03   O questionamento em tela foi submetido à análise da unidade técnica competente que forneceu a seguinte resposta: “O sistema não se encontra mais em garantia da fabricante. Ele foi inaugurado em 15/08/2024. Todo o sistema está em funcionamento.”
21/10/2025 11:46:57 2-) Peças de alto custo, será pago a parte ou qualquer tipo de peças a contratada será responsável pelo fornecimento e instalação, já incluso no custo da manutenção mensal? 23/10/2025 14:56:26   O questionamento em tela foi submetido à análise da unidade técnica competente que forneceu a seguinte resposta: “O Termo de Referência deixa claro que a empresa deve fornecer e instalar toda e qualquer peça que seja necessária para garantir o funcionamento pleno dos equipamentos mantidos, sem qualquer custo adicional ao TJGO. Isso fica evidente em diversos itens do TR, como, por exemplo: 1.2.3.4, 6.7, 10.3 e 10.13.1. Citamos, a título ilustrativo, os seguintes trechos do TR: “1 OBJETO [...] 1.2 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO [...] 1.2.3 A manutenção adequada desses equipamentos é essencial para garantir seu funcionamento eficiente e evitar falhas que possam comprometer o desempenho do sistema. Os serviços de manutenção devem incluir: [...] 1.2.3.4 Fornecimento de TODOS E QUAISQUER componentes, peças, insumos, materiais, ferramentas e mão de bora especializada necessários para corrigir qualquer defeito encontrado durante manutenções preventivas, corretivas ou inspeções diárias para deixar os equipamentos em pleno funcionamento, sem qualquer custo adicional ao TJGO; 10 CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO [...] 10.13 MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS 10.13.1 Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de todos os insumos e ferramentas necessárias para a realização dos serviços de manutenção preventiva, corretiva e operacional, contemplando fornecimento e substituição de todas as peças, componentes, insumos, ferramentas e mão de obra necessária à execução dos serviços.” (grifamos)”.
21/10/2025 11:42:39 1-) Poderá participar desta licitação, licitante impedida de licitar na esfera federal?. 22/10/2025 16:56:17   Nos termos do artigo 156, §4º (parte final), da Lei nº 14.133/2021, a sanção de impedimento de licitar e contratar "impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta DO ENTE FEDERATIVO que tiver aplicado a sanção".
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
04/11/2025 22:22:53 Impugnação ao Edital 27/2025 – TJGO sobre restrição indevida ao responsável técnico. 06/11/2025 19:03:52   "Considerando os princípios que regem a licitação pública, tem-se que as impugnações encontram-se prejudicadas por reiteração de matéria já apreciada em sede de decisão anterior." Não
04/11/2025 22:20:41 Impugnação ao item 4.7.5.2 do Edital nº 27/2025 (TJGO), que limita a execução dos serviços apenas ao CBO 7257-05, requerendo ampliação para demais profissionais habilitados. 06/11/2025 19:04:11   "Considerando os princípios que regem a licitação pública, tem-se que as impugnações encontram-se prejudicadas por reiteração de matéria já apreciada em sede de decisão anterior." Não