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29/04/2026 10:03:51
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ESCLARECIMENTO – ITEM 001 (PROTETOR ELETRÔNICO)
Em análise às especificações técnicas do Item 001 – Protetor Eletrônico, verifica-se a exigência de que o equipamento seja certificado pelo INMETRO e ANATEL.
Todavia, tal exigência merece revisão, pelos seguintes fundamentos:
Da natureza do equipamento
O item especificado trata-se de um protetor eletrônico tipo régua (filtro de linha), equipamento de uso comum destinado à proteção elétrica básica contra surtos, sobrecarga e curto-circuito, não se caracterizando como equipamento de telecomunicações.
Da certificação pela ANATEL
A certificação da ANATEL é aplicável, via de regra, a equipamentos que utilizam radiofrequência ou se conectam diretamente a redes de telecomunicações, o que não se aplica ao objeto em questão.
Dessa forma, a exigência de certificação ANATEL para protetores eletrônicos do tipo régua não é usual no mercado, podendo restringir indevidamente a competitividade.
Da certificação pelo INMETRO
No que se refere ao INMETRO, ressalta-se que nem todos os modelos de filtros de linha/protetores eletrônicos disponíveis no mercado possuem certificação compulsória, sendo comum a comercialização de produtos em conformidade com normas técnicas, porém sem certificação específica exigida em edital.
Da inconsistência com modelo de referência
Importante destacar que o próprio modelo de referência usualmente adotado no mercado, como o Intelbras EPE 204, não possui certificação ANATEL nem INMETRO nos moldes exigidos, evidenciando desalinhamento entre a especificação editalícia e a realidade de mercado.
Da competitividade do certame
A manutenção da exigência cumulativa de certificação pelo INMETRO e ANATEL, sem justificativa técnica adequada, pode restringir o caráter competitivo do certame, em desacordo com os princípios que regem as contratações públicas.
Diante do exposto, solicita-se:
a) Esclarecimento quanto à real necessidade da exigência de certificação pela ANATEL e INMETRO para o item em questão;
b) Caso mantida a exigência, que o setor requisitante indique expressamente modelos de mercado que atendam simultaneamente a ambas as certificações, de modo a comprovar a viabilidade da especificação;
c) Alternativamente, que seja revista a exigência, admitindo-se produtos que atendam às normas técnicas aplicáveis e às funcionalidades requeridas, ainda que sem certificação específica por tais órgãos, garantindo assim a ampla competitividade.
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27/04/2026 14:30:02
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1) Questionamento referente à definição de “switch gerenciável” para o Item 003:
Considerando que o Termo de Referência descreve o item como “Switch Gigabit gerenciável com 24 portas 10/100/1000”, estabelecendo requisitos objetivos relacionados principalmente à capacidade de comutação, taxa de encaminhamento, tabela MAC, buffer, padrões Ethernet e características físicas do equipamento;
Considerando, contudo, que o descritivo concentra-se majoritariamente em parâmetros técnicos de desempenho e conectividade, não trazendo especificação detalhada quanto ao conjunto de funcionalidades de gerenciamento eventualmente esperadas para o equipamento;
Considerando, ainda, que existem no mercado diferentes categorias de switches com recursos operacionais e de administração distintos, todos aptos a atender aplicações de acesso em redes locais, conforme a necessidade de cada ambiente;
Dessa forma, está correto o entendimento de que serão aceitos equipamentos que atendam integralmente aos parâmetros técnicos objetivos descritos no edital e que sejam compatíveis com a finalidade de uso proposta, ainda que possuam recursos de gerenciamento simplificados, desde que não haja prejuízo às especificações mínimas exigidas.
Está correto nosso entendimento?
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