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22/10/2026 11:49:49
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O item 7.10.3 do Edital prevê a desclassificação da proposta que permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. Diante disso, questionamos: caso o valor mensal por profissional de algum dos perfis, fique acima do valor estimado, a proposta será desclassificada mesmo que o valor unitário da UST e o valor global estejam abaixo dos valores estimados pela Administração (R$ 79,95 e R$ 19.264.752,00)?
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22/10/2026 11:03:29
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SEGUEM, EM ANEXO, as formulações das solicitações de esclarecimentos
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20/10/2026 10:57:01
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SEGUEM, EM ANEXO, as formulações das solicitações de esclarecimentos
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23/10/2026 18:41:08
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Em atenção ao pedido de esclarecimento, informamos que os quesitos de natureza técnica foram encaminhados à equipe técnica competente, cuja manifestação segue anexa, na íntegra. No exercício de suas atribuições, o Agente de Contratação acolhe e adota integralmente a manifestação técnica, cuja expertise mostra-se indispensável para o pleno saneamento dos pedidos de esclarecimentos acostados, que passa a integrar esta resposta e contém os esclarecimentos aos quesitos apresentados.
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20/10/2026 10:20:04
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O item 1.3.1 da metodologia da pesquisa de preços anexa ao edital diz que “todos os valores inferiores ao salário de referência adotado e fator-k de cada perfil profissional deverão ser descartados, por serem considerados inexequíveis”, tendo como base a Portaria SGD/MGI nº 750/2023, complementada pela Portaria SGD/MGI nº 6.040/2025. Pelo Anexo V – Estimativa de USTs, a aplicação desses salários de referência e Fatores-K aos perfis e quantitativos obrigatórios (item 10.16.7 do Termo de Referência) resulta no valor de R$ 82,63 por UST. O valor unitário máximo fixado para a contratação, porém, é de R$ 79,95, inferior ao resultado desse critério. Assim, qualquer proposta igual ou inferior ao preço máximo terá, necessariamente, salário ou Fator-K abaixo dos de referência em ao menos um perfil. Diante disso, solicitamos esclarecer: as propostas com valores inferiores ao salário de referência e ao Fator-K serão descartadas como inexequíveis, conforme o item 1.3.1, ou serão submetidas à comprovação de exequibilidade prevista nos itens 10.16.5 e 10.17 do Termo de Referência? E como os licitantes devem proceder, uma vez que não é possível ofertar valor dentro do preço máximo sem ficar abaixo desses parâmetros?
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22/10/2026 18:13:30
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Em atenção ao pedido de esclarecimento, informamos que os quesitos de natureza técnica foram encaminhados à equipe técnica competente, cuja manifestação segue anexa, na íntegra. No exercício de suas atribuições, o Agente de Contratação acolhe e adota integralmente a manifestação técnica, cuja expertise mostra-se indispensável para o pleno saneamento dos pedidos de esclarecimentos acostados, que passa a integrar esta resposta e contém os esclarecimentos aos quesitos apresentados.
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19/10/2026 15:29:57
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Solicitamos os seguintes esclarecimentos.
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22/10/2026 18:12:12
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Em atenção ao pedido de esclarecimento, informamos que os quesitos de natureza técnica foram encaminhados à equipe técnica competente, cuja manifestação segue anexa, na íntegra. No exercício de suas atribuições, o Agente de Contratação acolhe e adota integralmente a manifestação técnica, cuja expertise mostra-se indispensável para o pleno saneamento dos pedidos de esclarecimentos acostados, que passa a integrar esta resposta e contém os esclarecimentos aos quesitos apresentados.
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16/10/2026 09:32:31
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Prezado (a) Agente de Contratação, bom dia. O Arquivo "Minuta Contratual" apresenta erro ao tentar baixar do Portal SISLOG. Poderia, por favor, verificar e corrigir o acesso. Grato
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16/10/2026 10:47:41
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Informamos que, em atenção ao questionamento apresentado, foram realizadas, para fins de teste e verificação de funcionamento, tentativas de acesso e download do arquivo referente à Minuta Contratual por meio do acesso público (sem necessidade de login) nos sistemas SISLOG e PNCP, as quais restaram exitosas.
O documento solicitado pode ser acessado pelo seguinte caminho, sem efetuar login no sistema SISLOG: ícone 'Contratações'; 'Consultar Contratações', incluir o nº da contratação e clicar em 'Consultar'; clicar em cima do número da contratação; e, em seguida, acessar a aba 'Documentos da Contratação'.
Na hipótese de persistência de erros ou indisponibilidade técnica local na operação do sistema, oriento o contato direto com o suporte técnico do SISLOG pelo telefone (62) 3201-8765.
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25/09/2026 14:45:52
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O Edital e o Termo de Referência apresentam uma inconsistência ao presumir que a oferta de um "Fator K" inferior ao referencial estimado aciona automaticamente a diligência de exequibilidade via apresentação de CTPS ou contratos de trabalho (itens 10.17 e subitens). O Fator K não é uma constante ou um piso pré-fixado, mas o estrito resultado matemático da realidade tributária, encargos e eficiência administrativa de cada empresa. O referencial do órgão atua como teto, sendo natural e esperado que cada licitante apresente um Fator K distinto e inferior, sem que isso afete a remuneração direta do profissional.Condicionar a redução natural do Fator K à apresentação de CTPS restringe a competitividade e fere a Súmula 262 do TCU. Se a licitante mantém o salário-base inalterado e reduz o preço final exclusivamente pela sua eficiência no Fator K (tributos/encargos), a demonstração de exequibilidade se faz pela Planilha de Custos (cálculo matemático), e não por CTPS (que comprova apenas salário).QUESTIONAMENTO OBJETIVO:
A Administração confirma que o Fator K é um resultado matemático variável e que a comprovação de um percentual inferior ao estimado será feita EXCLUSIVAMENTE mediante a apresentação da Planilha de Custos da licitante — demonstrando suas alíquotas, tributos e encargos reais —, SENDO DISPENSADA a exigência de CTPS/holerites (prevista no item 10.17.3 do TR) sempre que a licitante NÃO reduzir os salários-base estabelecidos no referencial?
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29/09/2026 16:45:10
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Em atenção ao pedido de esclarecimento, informamos que os quesitos de natureza técnica foram encaminhados à equipe técnica competente, cuja manifestação segue anexa, na íntegra. No exercício de suas atribuições, o Agente de Contratação acolhe e adota integralmente a manifestação técnica, cuja expertise mostra-se indispensável para o pleno saneamento dos pedidos de esclarecimentos acostados, que passa a integrar esta resposta e contém os esclarecimentos aos quesitos apresentados.
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24/09/2026 16:59:43
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Prezado Pregoeiro, boa tarde! Encaminhamos solicitação de questionamentos referentes ao Edital do Pregão Eletrônico n° 209/2025 – SSP/GO:
1- Considerando que o Anexo V estabelece quantitativos mínimos de profissionais para fins de composição de custos e garantia da isonomia entre as propostas, e que o item 6.15 atribui à CONTRATADA a responsabilidade pelo dimensionamento da equipe necessária à execução dos serviços, entendemos que tais quantitativos são obrigatórios apenas para fins de elaboração, equalização e demonstração da exequibilidade da proposta, não constituindo quantitativo mínimo obrigatório a ser mantido durante a execução contratual, desde que atendidos integralmente os serviços, prazos e níveis de serviço estabelecidos. Está correto nosso entendimento?
2- Entendemos que o quantitativo mínimo exigido para qualificação técnica corresponde a 48.192 UST, executadas em período de 12 meses consecutivos, e que, dentro desse mesmo período, deverão estar contempladas cumulativamente todas as tecnologias exigidas — Python, .NET, C#, Java, PHP e Angular — bem como todos os bancos de dados relacionados no Termo de Referência, admitindo-se, para essa comprovação, o somatório de atestados executados concomitantemente. Está correto nosso entendimento?
3- Considerando que a contratação é mensurada por Unidade de Serviço Técnico (UST), com pagamento vinculado aos serviços efetivamente executados e aos resultados entregues, e que o dimensionamento da equipe necessária à execução é de responsabilidade da CONTRATADA, entendemos que a presente contratação não adota regime de dedicação exclusiva de mão de obra, não havendo obrigação de manter os profissionais exclusivamente vinculados a este contrato. Está correto nosso entendimento?
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29/09/2026 16:44:42
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Em atenção ao pedido de esclarecimento, informamos que os quesitos de natureza técnica foram encaminhados à equipe técnica competente, cuja manifestação segue anexa, na íntegra. No exercício de suas atribuições, o Agente de Contratação acolhe e adota integralmente a manifestação técnica, cuja expertise mostra-se indispensável para o pleno saneamento dos pedidos de esclarecimentos acostados, que passa a integrar esta resposta e contém os esclarecimentos aos quesitos apresentados.
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24/09/2026 10:34:58
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QUESTIONAMENTO – REONERAÇÃO GRADUAL DA CPRB E APRESENTAÇÃO DA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
Considerando o disposto nos itens 10.16.3 e 10.16.4 do Termo de Referência, segundo os quais a Planilha de Composição de Custos deverá refletir os custos efetivamente suportados pela licitante e, caso a empresa esteja sujeita à reoneração gradual da folha de pagamento prevista na Lei nº 14.973/2024, deverá provisionar os impactos tributários futuros ao longo da vigência contratual, ao mesmo tempo em que se estabelece que não será exigida a apresentação de planilhas distintas por cenário anual e que não caberá à Administração assumir automaticamente a recomposição desses custos, em razão da previsibilidade das alíquotas da CPRB, solicitamos esclarecimento quanto à forma correta de apresentação da proposta.
Considerando que a alíquota da CPRB sofrerá alteração gradual ao longo da vigência contratual, gerando impactos distintos sobre os custos da contratada em cada período, questiona-se:
1. Para fins de elaboração da Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços, a licitante deverá considerar, em uma única planilha, o impacto financeiro correspondente a toda a evolução das alíquotas da CPRB durante a vigência contratual, incorporando previamente ao preço ofertado o custo decorrente da reoneração gradual?
2. Caso a resposta seja positiva, considerando que o edital não admite a apresentação de planilhas distintas por cenário anual, solicita-se esclarecer qual metodologia deverá ser utilizada para a incorporação desses impactos futuros em uma única composição de custos, especialmente quanto à forma de cálculo da alíquota média/ponderada ou do custo adicional decorrente da reoneração ao longo dos 30 meses de contrato.
3. Considerando que o próprio Termo de Referência estabelece que a reoneração gradual da CPRB é um evento previsível e previamente estabelecido em lei, não sendo, portanto, objeto de recomposição automática dos preços, solicita-se esclarecer se a licitante deverá assumir integralmente, já na formação do preço inicial, o impacto financeiro das futuras elevações da alíquota, ainda que tais custos somente venham a ocorrer durante a execução contratual.
4. Ainda, caso a licitante apresente na Planilha de Composição de Custos a carga tributária vigente na data da apresentação da proposta, solicita-se esclarecer de que forma deverá demonstrar que provisionou os impactos das alíquotas futuras da CPRB, sem que isso implique a apresentação de mais de uma planilha ou de preços distintos para cada período.
5. Por fim, considerando que o item 10.16.4 estabelece que não haverá recomposição contratual automática em razão da reoneração gradual da CPRB, solicita-se confirmar se o entendimento é de que o preço ofertado deverá ser suficiente para suportar todas as alterações previstas da CPRB durante a vigência contratual, não sendo admitida posterior revisão ou repactuação especificamente em razão dessas alterações já previstas na legislação.
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25/09/2026 10:44:31
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Em atenção ao pedido de esclarecimento, informamos que os quesitos de natureza técnica foram encaminhados à equipe técnica competente, cuja manifestação segue anexa, na íntegra. No exercício de suas atribuições, o Agente de Contratação acolhe e adota integralmente a manifestação técnica, cuja expertise mostra-se indispensável para o pleno saneamento dos pedidos de esclarecimentos acostados, que passa a integrar esta resposta e contém os esclarecimentos aos quesitos apresentados.
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24/09/2026 10:13:01
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Pregão Eletrônico nº 209/2025 – SSP/GO
À Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado de Goiás – SSP/GO
A/C Agente de Contratação
Assunto: Esclarecimentos sobre parâmetros para formação e análise da exequibilidade das propostas
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25/09/2026 10:44:19
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Em atenção ao pedido de esclarecimento, informamos que os quesitos de natureza técnica foram encaminhados à equipe técnica competente, cuja manifestação segue anexa, na íntegra. No exercício de suas atribuições, o Agente de Contratação acolhe e adota integralmente a manifestação técnica, cuja expertise mostra-se indispensável para o pleno saneamento dos pedidos de esclarecimentos acostados, que passa a integrar esta resposta e contém os esclarecimentos aos quesitos apresentados.
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23/09/2026 12:22:54
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Com o advento da Lei nº 14.973 de 16 de setembro de 2024 que instituiu o regime de transição para o fim da Desoneração da Folha de Pagamento e que alterou a Lei nº 12.546 de 14 de dezembro de 2011, ficou definido o seguinte cronograma de transição:
2025: CPRB: 80% da alíquota (4,5% x 80% = 3,6%) e INSS: 25% da alíquota (20% x 25% = 5%);
2026: CPRB: 60% da alíquota (4,5% x 60% = 2,7%) e INSS: 50% da alíquota (20% x 50% = 10%);
2027: CPRB: 40% da alíquota (4,5% x 40% = 1,8%) e INSS: 75% da alíquota (20% x 75% = 15%);
2028: fim do regime de transição (CPRB = 0% e INSS = 20%);
Entendemos, que devemos utilizar em nossa planilha as alíquotas vigentes na data do pregão (15% de INSS e 1,8% de CPRB), sendo que, a cada janeiro, até 2028, os preços deverão ser reajustados através de repactuação/reequilíbrio econômico-financeiro.
Está correto nosso entendimento?
Caso não esteja correto, solicitamos informar de forma detalhada como deveremos proceder.
ISS
De acordo com a categoria do serviço, e o local da contratante, qual o ISS que deve ser utilizado pra execução?
Se a mão de obra for remota, posso usar ISS de 2% ? *No caso da minha localidade (Niterói)
ICTI
O edital não especifica com clareza o índice a ser utilizado para o reajuste dos preços do contrato. Solicita-se esclarecer: (i) o reajuste se dará pelo ICTI, mas qual categoria será adotada — mão de obra, geral ou serviços técnicos?
Dado que o objeto " Prestação de serviços de análise, projeto, desenvolvimento, manutenção,
documentação, sustentação, suporte e teste de soluções tecnológicas, na forma de serviços continuados
presenciais e não presenciais, contemplando a transferência de conhecimento e agregação tecnológica,
respeitando os padrões de desenvolvimento, desempenho e qualidade estabelecidos pela Secretaria de Estado
da Segurança Pública", entendemos que o icti será de serviços técnicos, certo?
É possível contratação PJ ?
No aguardo.
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25/09/2026 10:40:06
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Em atenção ao pedido de esclarecimento, informamos que os quesitos de natureza técnica foram encaminhados à equipe técnica competente, cuja manifestação segue anexa, na íntegra. No exercício de suas atribuições, o Agente de Contratação acolhe e adota integralmente a manifestação técnica, cuja expertise mostra-se indispensável para o pleno saneamento dos pedidos de esclarecimentos acostados, que passa a integrar esta resposta e contém os esclarecimentos aos quesitos apresentados.
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22/09/2026 14:13:08
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Prezado(a) Agente de Contratação,
Com o objetivo de obter uma compreensão mais detalhada das características, especificações e condições técnicas relacionadas ao objeto da contratação, solicitamos a gentileza de verificar a possibilidade de realização de vistoria técnica nas dependências da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás (SSP-GO).
Caso a vistoria seja viável, solicitamos, por gentileza, a indicação do responsável ou do contato competente para que possamos formalizar e agendar a visita.
Desde já, agradecemos a atenção dispensada.
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22/09/2026 17:16:59
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Em atenção ao pedido de esclarecimento formulado acerca do agendamento de Vistoria Técnica, informamos que a vistoria técnica poderá ser realizada até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
Para alinhar a data e formalizar o agendamento, a licitante interessada deverá entrar em contato diretamente com a área técnica responsável (Superintendência Integrada de Tecnologias em Segurança Pública - SITSP) por meio do e-mail institucional sitsp@goias.gov.br ou pelo telefone (62) 3201-1032.
A vistoria será realizada no seguinte endereço: SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, Avenida Anhanguera, nº 7.364, Setor Aeroviário, Goiânia-GO – CEP: 74435-300.
Destaca-se que as visitas ocorrem em dias úteis, nos horários de 9h às 11h e 15h às 17h, sendo limitada a participação de um interessado por vez.
Ressaltamos, por fim, que o registro da vistoria será formalizado por meio do Anexo IX – Modelo de Declaração de Vistoria Técnica, que deverá ser devidamente assinado pelo representante da empresa e pelo representante técnico desta Secretaria.
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15/09/2026 10:12:15
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Prezado (a) Agente de Contratação, bom dia. Entendemos que no momento do cadastro da proposta de preços, as Licitantes interessadas em participar do Pregão em assunto, deverão anexar no sistema SISLOG apenas a proposta escrita em formato PDF. A Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços, deverá ser enviada juntamente com a proposta ajustada ao preço final negociado, apenas pela Licitante melhor classificada. Está correto nosso entendimento? Grata!
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18/09/2026 22:52:52
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Sim, o entendimento está correto. No cadastro da proposta, o licitante informa o valor unitário do item em campo próprio do sistema e anexa apenas o documento formal da proposta em PDF (itens 5.1.1 e 5.1.2).
A Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços será apresentada pela licitante classificada em primeiro lugar, com os valores ajustados ao valor final da proposta, junto à proposta adequada ao último lance após a negociação, no prazo do item 8.1 do Edital, sob pena de não aceitação da proposta (itens 7.15 e 8.1).
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15/09/2026 10:11:03
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Bom dia. Solicitamos respostas aos seguintes questionamentos: 9. DO ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO (ISSQN)
Para assegurar a escorreita formulação dos encargos da proposta de preços e a correta aplicação das retenções tributárias no ato de liquidação da despesa (subitem 19.6 do TR e Cláusula 7.20 do Contrato):
9.1. Confirma-se que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre os serviços de sustentação de software prestados remotamente pelo estabelecimento da Contratada será devido ao município do seu domicílio fiscal/sede, consoante regra geral do art. 3º, caput, da Lei Complementar Federal nº 116/2003, inexistindo retenção na fonte em prol do Município de Cuiabá/MT, salvo se configurada hipótese legal de retenção obrigatória ou prestação presencial contínua em referida municipalidade?
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17/09/2026 19:04:17
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Esclareço que os 9 (nove) questionamentos protocolados no SISLOG não se referem a este edital: a numeração invocada (TR 1.4/1.5/4.x/7.x/8/17/22/24/26.1, Edital 9.8/15.4/18.6/21.2, Cláusulas 5ª/14ª/19ª) e as referências do texto (SESP-MT, Cuiabá, Grupo de Itens) não encontram correspondência no instrumento convocatório do PE 209/2025.
Ouvido o setor competente, o integrante técnico confirmou que os itens referenciados não foram localizados no TR e que os assuntos destoam do objeto desta contratação.
Assim, os itens 1 a 9 restam prejudicados por impertinência temática, sem resposta de mérito.
A consulente poderá, querendo, reformular seus questionamentos à luz do instrumento convocatório deste certame, observado o prazo do art. 164 da Lei 14.133/2021 (até 25/09/2026).
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15/09/2026 10:10:55
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Bom dia. Solicitamos respostas aos seguintes questionamentos: 8. DA INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA, CONECTIVIDADE E PROVIMENTO DE ESTAÇÕES
Considerando o regramento estabelecido nos itens 5.4, 8 e 24 do Termo de Referência:
8.1. Confirma-se que a SESP-MT disponibilizará tempestivamente os acessos lógicos controlados, permissões e túneis seguros de VPN aos ambientes de desenvolvimento, homologação e produção necessários ao cumprimento das Ordens de Serviço (subitens 4.6.1, IV e 24.2 do TR)?
8.2. Confirma-se que a infraestrutura de servidores, banco de dados e repositórios oficiais é provida e administrada pela SESP-MT, competindo integralmente à Contratada o provimento e custeio das estações de trabalho (notebooks), licenças e conexões necessárias aos seus técnicos (subitem 8.1.1 do TR)?
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17/09/2026 19:04:13
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Esclareço que os 9 (nove) questionamentos protocolados no SISLOG não se referem a este edital: a numeração invocada (TR 1.4/1.5/4.x/7.x/8/17/22/24/26.1, Edital 9.8/15.4/18.6/21.2, Cláusulas 5ª/14ª/19ª) e as referências do texto (SESP-MT, Cuiabá, Grupo de Itens) não encontram correspondência no instrumento convocatório do PE 209/2025.
Ouvido o setor competente, o integrante técnico confirmou que os itens referenciados não foram localizados no TR e que os assuntos destoam do objeto desta contratação.
Assim, os itens 1 a 9 restam prejudicados por impertinência temática, sem resposta de mérito.
A consulente poderá, querendo, reformular seus questionamentos à luz do instrumento convocatório deste certame, observado o prazo do art. 164 da Lei 14.133/2021 (até 25/09/2026).
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15/09/2026 10:10:45
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Bom dia. Solicitamos respostas aos seguintes questionamentos: 7. DO REGIME DE ATUAÇÃO E LOCAL DE TRABALHO DO PREPOSTO
Considerando os subitens 18.6 do Edital, 7.2 e 22 do Termo de Referência e a Cláusula Quinta da Minuta do Contrato:
7.1. Confirma-se que a prestação de serviços ocorrerá prioritariamente de forma remota, podendo o Preposto exercer a interlocução gerencial e o acompanhamento das OS primordialmente por canais remotos e videoconferência, com obrigatoriedade de presença física na sede da SESP-MT (Cuiabá/MT) quando houver convocação formal por parte da fiscalização (subitens 18.6.2 do Edital e 22.3 do TR)?
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17/09/2026 19:04:09
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Esclareço que os 9 (nove) questionamentos protocolados no SISLOG não se referem a este edital: a numeração invocada (TR 1.4/1.5/4.x/7.x/8/17/22/24/26.1, Edital 9.8/15.4/18.6/21.2, Cláusulas 5ª/14ª/19ª) e as referências do texto (SESP-MT, Cuiabá, Grupo de Itens) não encontram correspondência no instrumento convocatório do PE 209/2025.
Ouvido o setor competente, o integrante técnico confirmou que os itens referenciados não foram localizados no TR e que os assuntos destoam do objeto desta contratação.
Assim, os itens 1 a 9 restam prejudicados por impertinência temática, sem resposta de mérito.
A consulente poderá, querendo, reformular seus questionamentos à luz do instrumento convocatório deste certame, observado o prazo do art. 164 da Lei 14.133/2021 (até 25/09/2026).
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15/09/2026 10:10:29
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Bom dia. Solicitamos respostas aos seguintes questionamentos: 6. DOS TESTES, PRAZO DE GARANTIA TÉCNICA E TITULARIDADE DO CÓDIGO-FONTE
Considerando as regras de recebimento e garantia fixadas no item 17 do TR e na Cláusula Décima Nona da Minuta Contratual:
6.1. Confirma-se que o planejamento e a execução de testes técnicos (unitários, de integração e funcionais) constituem encargo da Contratada, ficando a aceitação definitiva condicionada à homologação técnica pela equipe designada pela SESP-MT (subitens 4.6.1, VIII e 12.2 do TR)?
6.2. Confirma-se que o prazo formal de garantia técnica para correção de defeitos e inconsistências nas soluções entregues, sem qualquer faturamento adicional de OS ou esforço profissional à SESP-MT, é de 180 (cento e oitenta) dias após o término do Contrato, nos moldes dos subitens 17.4 do TR e 19.4 do Contrato?
6.3. Confirma-se que a responsabilidade da Contratada em sede de garantia técnica fica elidida na hipótese de alterações, manutenções ou intervenções realizadas no código-fonte ou no ambiente diretamente pela SESP-MT ou por terceiros sem sua expressa anuência técnica (subitem 17.4 do TR e Cláusula 19.3 da Minuta Contratual)?
6.4. Confirma-se que a totalidade dos códigos-fonte, rotinas, documentações técnicas e artefatos decorrentes da sustentação pertencerá exclusivamente à SESP-MT, sendo vedada a reprodução ou cessão a terceiros sem prévia autorização (subitens 4.6.2, VII e 23.13 do TR)?
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17/09/2026 19:04:04
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Esclareço que os 9 (nove) questionamentos protocolados no SISLOG não se referem a este edital: a numeração invocada (TR 1.4/1.5/4.x/7.x/8/17/22/24/26.1, Edital 9.8/15.4/18.6/21.2, Cláusulas 5ª/14ª/19ª) e as referências do texto (SESP-MT, Cuiabá, Grupo de Itens) não encontram correspondência no instrumento convocatório do PE 209/2025.
Ouvido o setor competente, o integrante técnico confirmou que os itens referenciados não foram localizados no TR e que os assuntos destoam do objeto desta contratação.
Assim, os itens 1 a 9 restam prejudicados por impertinência temática, sem resposta de mérito.
A consulente poderá, querendo, reformular seus questionamentos à luz do instrumento convocatório deste certame, observado o prazo do art. 164 da Lei 14.133/2021 (até 25/09/2026).
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15/09/2026 10:10:16
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Bom dia. Solicitamos respostas aos seguintes questionamentos: 5. DO FERRAMENTAL INTERNO, PROCESSOS E METODOLOGIAS FABRIS
Considerando o disposto no subitem 4.1 do TR, que resguarda a "total autonomia na gestão de seus processos internos, metodologias de trabalho e coordenação de sua equipe":
5.1. Confirma-se que a definição de metodologias internas, automações de esteira de integração e entrega contínua (CI/CD), IDEs e ferramental técnico de apoio operacional é de livre deliberação da Contratada, desde que observadas as diretrizes arquiteturais, repositórios oficiais e padrões de segurança da informação homologados pela SESP-MT (subitens 4.1, 4.4 e 8.1 do TR)?
5.2. Confirma-se que a atuação da fiscalização contratual concentrar-se-á na validação técnica dos entregáveis, na homologação das OS e na apuração dos índices do IMR/SLA, preservada a independência metodológica interna da Contratada (subitens 4.6.1 e 10 do TR)?
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17/09/2026 19:03:39
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Esclareço que os 9 (nove) questionamentos protocolados no SISLOG não se referem a este edital: a numeração invocada (TR 1.4/1.5/4.x/7.x/8/17/22/24/26.1, Edital 9.8/15.4/18.6/21.2, Cláusulas 5ª/14ª/19ª) e as referências do texto (SESP-MT, Cuiabá, Grupo de Itens) não encontram correspondência no instrumento convocatório do PE 209/2025.
Ouvido o setor competente, o integrante técnico confirmou que os itens referenciados não foram localizados no TR e que os assuntos destoam do objeto desta contratação.
Assim, os itens 1 a 9 restam prejudicados por impertinência temática, sem resposta de mérito.
A consulente poderá, querendo, reformular seus questionamentos à luz do instrumento convocatório deste certame, observado o prazo do art. 164 da Lei 14.133/2021 (até 25/09/2026).
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15/09/2026 10:10:06
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Bom dia. Solicitamos respostas aos seguintes questionamentos: 4. DOS REGIMES DE CONTRATAÇÃO/VINCULAÇÃO PROFISSIONAL E DA NÃO CONFIGURAÇÃO DE SUBCONTRATAÇÃO
Considerando que o subitem 1.5 do Termo de Referência assegura a liberdade da empresa na gestão de seus recursos humanos;
Considerando que o subitem 4.2.1 do Termo de Referência admite expressamente diversas modalidades para comprovação da qualificação técnica ao estabelecer:
"A experiência e a qualificação da equipe técnica responsável pela execução dos serviços serão comprovadas mediante a apresentação de Registro em Carteira de Trabalho (CTPS), contrato(s) de prestação de serviços ou certidões de acervo técnico, acompanhados de documentos que detalham a participação efetiva do profissional nas atividades e tecnologias exigidas para o perfil";
Considerando que o subitem 15.4 do Edital, o subitem 26.1 do TR e a Cláusula Décima Quarta da Minuta Contratual vedam a subcontratação do objeto, em obediência ao art. 122 da Lei Federal nº 14.133/2021:
4.1. Confirma-se que, nos termos do subitem 4.2.1 do TR, a modalidade de contratação dos especialistas que comporão a equipe técnica (seja por vínculo celetista – CLT, contrato de prestação de serviços autônomo, profissional PJ individual ou sociedade unipessoal) insere-se na autonomia gerencial da Contratada, desde que atendidos integralmente os requisitos de formação superior e tempo de experiência mínima exigidos para o respectivo perfil profissional (subitem 4.2 do TR) e formalizado o Termo de Ciência e Compromisso de Confidencialidade e Sigilo (subitem 4.2.2 do TR)?
4.2. Confirma-se que a contratação direta de prestadores de serviços técnicos individuais (pessoas físicas ou PJ individual) pela Contratada integra sua estrutura operacional de fornecimento da solução, não se confundindo com a figura jurídica da subcontratação do objeto vedada pelo certame (subitem 15.4 do Edital e Cláusula 14.1 do Contrato), remanescendo a responsabilidade direta, única, integral e irrestrita da Contratada perante a SESP-MT pela gestão técnica, conduta dos profissionais e integral entrega dos serviços pactuados (subitens 4.6.2, II, X e 23.14 do TR)?
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17/09/2026 19:03:25
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Esclareço que os 9 (nove) questionamentos protocolados no SISLOG não se referem a este edital: a numeração invocada (TR 1.4/1.5/4.x/7.x/8/17/22/24/26.1, Edital 9.8/15.4/18.6/21.2, Cláusulas 5ª/14ª/19ª) e as referências do texto (SESP-MT, Cuiabá, Grupo de Itens) não encontram correspondência no instrumento convocatório do PE 209/2025.
Ouvido o setor competente, o integrante técnico confirmou que os itens referenciados não foram localizados no TR e que os assuntos destoam do objeto desta contratação.
Assim, os itens 1 a 9 restam prejudicados por impertinência temática, sem resposta de mérito.
A consulente poderá, querendo, reformular seus questionamentos à luz do instrumento convocatório deste certame, observado o prazo do art. 164 da Lei 14.133/2021 (até 25/09/2026).
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15/09/2026 10:09:35
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Bom dia. Solicitamos respostas aos seguintes questionamentos: 3. DO DIMENSIONAMENTO, GESTÃO OPERACIONAL E AUTONOMIA DA CONTRATADA
Considerando que a execução ocorre sob demanda e sem regime de postos de trabalho fixos com dedicação exclusiva (subitens 1.4, 1.5 e 7.3.2 do TR):
3.1. Confirma-se que compete privativamente à Contratada planejar, coordenar e gerir a alocação de sua equipe de especialistas para assegurar a resolução tempestiva dos chamados e das Ordens de Serviço nos prazos do IMR/SLA, sem subordinação ou controle de ponto individual por parte da fiscalização da SESP-MT (subitens 4.6.2, II e X, e 7.2.3 do TR)?
3.2. Por se tratar de prestação de serviços continuada com foco em resultado, confirma-se que ausências pontuais, férias regulamentares ou licenças legais de colaboradores da Contratada não caracterizam falta contratual ("posto descoberto"), cabendo à empresa manter a cobertura técnica necessária para cumprir rigorosamente as metas e prazos estabelecidos nas Ordens de Serviço (subitens 1.5 e 4.6.2, II do TR)?
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17/09/2026 19:03:31
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Esclareço que os 9 (nove) questionamentos protocolados no SISLOG não se referem a este edital: a numeração invocada (TR 1.4/1.5/4.x/7.x/8/17/22/24/26.1, Edital 9.8/15.4/18.6/21.2, Cláusulas 5ª/14ª/19ª) e as referências do texto (SESP-MT, Cuiabá, Grupo de Itens) não encontram correspondência no instrumento convocatório do PE 209/2025.
Ouvido o setor competente, o integrante técnico confirmou que os itens referenciados não foram localizados no TR e que os assuntos destoam do objeto desta contratação.
Assim, os itens 1 a 9 restam prejudicados por impertinência temática, sem resposta de mérito.
A consulente poderá, querendo, reformular seus questionamentos à luz do instrumento convocatório deste certame, observado o prazo do art. 164 da Lei 14.133/2021 (até 25/09/2026).
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15/09/2026 10:09:22
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Bom dia. Solicitamos respostas aos seguintes questionamentos: 2. DO MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR RESULTADOS, DA ESTIMATIVA DE CAPACIDADE E DA AUSÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA MENSAL
Considerando que o subitem 1.5 do Termo de Referência (Anexo I) define expressamente que:
"A contratação fundamenta-se na prestação de serviços por resultado, não se configurando dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos do art. 6º, inciso XVI, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que a contratada mantém a liberdade de gestão de seus recursos humanos e a responsabilidade técnica pelas entregas, independentemente de controle de jornada pela Administração";
Considerando que o subitem 4.1 do Termo de Referência preconiza, com clareza solar, que a remuneração é "vinculada ao cumprimento dos Níveis Mínimos de Serviço (SLA) e à execução das ordens de serviço, independentemente da carga horária individual despendida";
Considerando que os subitens 7.2.3 do TR e 18.6.3 do Edital (reforçados pela Cláusula 5.2.3 da Minuta Contratual) asseguram que "a gestão, a coordenação técnica e o controle de assiduidade de seus colaboradores são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, não havendo obrigatoriedade de permanência física contínua nas dependências da SESP como condição para a prestação do serviço";
Considerando, ademais, que a apuração de 173 horas mensais descrita no subitem 1.5.2 do TR decorreu unicamente de metodologia interna de cálculo para dimensionamento da capacidade e volumetria estimada da demanda pela Administração:
2.1. Confirma-se que a contratação é mensurada e faturada estritamente pela entrega dos serviços formalizados em Ordens de Serviço (OS) e pelo atingimento dos Níveis Mínimos de Serviço (SLA/IMR), inexistindo qualquer obrigação da Contratada em comprovar alocação de profissionais vinculada a controle de jornada mensal, cumprimento de 173 horas individuais ou assiduidade perante a SESP-MT?
2.2. Confirma-se que a menção a 173 horas mensais (subitem 1.5.2 do TR) possui finalidade exclusivamente referencial e estimativa interna da Administração para dimensionar a capacidade demandada, mantendo a Contratada plena autonomia gerencial para definir as jornadas contratuais de seus profissionais, organizar a produtividade e fluxos internos de sua equipe técnica, sem que eventuais divergências em relação à média de 173 horas configurem vício material ou descumprimento contratual?
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17/09/2026 19:03:17
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Esclareço que os 9 (nove) questionamentos protocolados no SISLOG não se referem a este edital: a numeração invocada (TR 1.4/1.5/4.x/7.x/8/17/22/24/26.1, Edital 9.8/15.4/18.6/21.2, Cláusulas 5ª/14ª/19ª) e as referências do texto (SESP-MT, Cuiabá, Grupo de Itens) não encontram correspondência no instrumento convocatório do PE 209/2025.
Ouvido o setor competente, o integrante técnico confirmou que os itens referenciados não foram localizados no TR e que os assuntos destoam do objeto desta contratação.
Assim, os itens 1 a 9 restam prejudicados por impertinência temática, sem resposta de mérito.
A consulente poderá, querendo, reformular seus questionamentos à luz do instrumento convocatório deste certame, observado o prazo do art. 164 da Lei 14.133/2021 (até 25/09/2026).
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15/09/2026 10:08:47
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Bom dia. Solicitamos respostas aos seguintes questionamentos: 1. DA VIABILIDADE ECONÔMICA E DO RITO DE DILIGÊNCIA
Considerando que a licitação adota como critério de julgamento o Menor Preço por Grupo de Itens, sob a modelagem de alocação de perfis profissionais vinculados a resultados e aferidos por Instrumento de Medição de Resultado (IMR/SLA);
Considerando que os itens 9.8 e 21.2 do Edital, em harmonia com o art. 59, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, preveem expressamente a instauração de diligência saneadora na hipótese de indícios de inexequibilidade:
1.1. Confirma-se que a apresentação de proposta comercial com valores unitários inferiores ao orçamento estimativo da Administração não ensejará presunção absoluta de inexequibilidade ou desclassificação sumária, sendo oportunizada fase formal de diligência para que a licitante comprove documentalmente a sustentabilidade econômico-financeira de seus preços, conforme preconiza o art. 59, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 e o subitem 9.8 do Edital?
1.2. Em caso de eventual diligência, solicita-se esclarecer quais meios de prova documental serão admitidos pelo Pregoeiro (a exemplo de Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho vigentes, pesquisas salariais de mercado, contratos congêneres em execução e planilhas de demonstração de composição de custos/tributos) para corroborar a exequibilidade dos valores unitários ofertados?
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17/09/2026 19:03:06
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Esclareço que os 9 (nove) questionamentos protocolados no SISLOG não se referem a este edital: a numeração invocada (TR 1.4/1.5/4.x/7.x/8/17/22/24/26.1, Edital 9.8/15.4/18.6/21.2, Cláusulas 5ª/14ª/19ª) e as referências do texto (SESP-MT, Cuiabá, Grupo de Itens) não encontram correspondência no instrumento convocatório do PE 209/2025.
Ouvido o setor competente, o integrante técnico confirmou que os itens referenciados não foram localizados no TR e que os assuntos destoam do objeto desta contratação.
Assim, os itens 1 a 9 restam prejudicados por impertinência temática, sem resposta de mérito.
A consulente poderá, querendo, reformular seus questionamentos à luz do instrumento convocatório deste certame, observado o prazo do art. 164 da Lei 14.133/2021 (até 25/09/2026).
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14/09/2026 18:03:19
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Dos efeitos da transição do IBS e da CBS. O item 10.16.3 do Termo de Referência determina que a licitante provisione "os impactos tributários futuros ao longo da vigência contratual", fazendo-o, contudo, no contexto específico da reoneração gradual da folha de pagamento prevista na Lei nº 14.973/2024. O item 10.16.4, inciso II, por sua vez, afasta a recomposição automática de custos com fundamento expresso na circunstância de a legislação já definir, "de forma progressiva e previsível, as alíquotas incidentes até a extinção da CPRB em 31/12/2027". O instrumento convocatório, entretanto, nada dispõe sobre os efeitos da transição do Imposto sobre Bens e Serviços e da Contribuição sobre Bens e Serviços, cujo período de implementação alcança integralmente os 30 (trinta) meses de vigência e cujas alíquotas de referência ainda dependem de fixação, não se lhes aplicando, portanto, a previsibilidade invocada naquele dispositivo.
O art. 374 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, assegura o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, em razão da alteração da carga tributária efetiva decorrente da instituição do IBS e da CBS, aos "contratos vigentes na entrada em vigor desta Lei Complementar". O contrato decorrente deste certame será celebrado posteriormente, de modo que, pela literalidade do dispositivo, não se encontraria abrangido por esse regime especial, porém, o art. 134 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que "Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados", aplicável, ademais, por força do art. 377 da mesma Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que manda observar subsidiariamente a legislação de regência do contrato nos casos de omissão daquele Capítulo.
Requer-se, por conseguinte, seja esclarecido:
j.1) se os efeitos da transição do IBS e da CBS estão ou não compreendidos na obrigação de provisionamento do item 10.16.3 e na vedação do item 10.16.4, inciso II, do Termo de Referência,
j.2) não estando compreendidos, seja confirmado que tais efeitos, uma vez comprovada a repercussão sobre os preços contratados, serão tratados pela via da alteração de que trata o art. 134 da Lei nº 14.133/2021, e
j.3) estando compreendidos, seja informada a metodologia pela qual a licitante deve quantificar, já na proposta, impacto cujas alíquotas ainda não se encontram integralmente definidas em lei.
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17/09/2026 18:52:41
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Em decorrência da limitação de caracteres, realiza-se, em espaço apropriado do sistema, o upload do arquivo referente ao esclarecimento, já contendo manifestação da área técnica quanto aos questionamentos sobre a devida matéria.
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09/09/2026 13:28:00
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Boa Tarde, segue pedido de esclarecimentos.
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14/09/2026 11:18:54
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Tendo em vista o fato de que a Resposta aos Pedidos de Esclarecimento formulada pela Equipe Técnica da Contratação excede a quantidade de caracteres especificados na caixa de texto disponibilizada pelo sistema Sislog, informamos que a íntegra do documento elaborado encontra-se acessível por meio do seguinte caminho, sem logar no sistema: ícone contratações; consultar contratações, incluir nº da contratação e clicar em consultar; clicar em cima do número da contratação que vai aparecer abaixo do botão consultar; e em seguida aba 'Documentos da Contratação'. Informamos, ainda, que a sessão pública fica adiada para o dia 29/09/2026, às 09:00 (horário de Brasília), em virtude das retificações no edital e demais documentos, nos termos do art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, conforme Aviso de Adiamento e Republicação disponível na mesma aba 'Documentos da Contratação
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08/09/2026 14:10:03
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Sr. pregoeiro, boa tarde! Ao tentar baixar o Edital Retificado no portal sislog é informada a seguinte mensagem: " ERRO Documento sem assinatura", impossibilidade a disponibilização do mesmo.
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09/09/2026 10:29:55
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Informamos que, em atenção ao pedido de esclarecimento, foram realizadas, para fins de teste e verificação de funcionamento, tentativas de acesso e download do referido documento por meio do acesso público (sem necessidade de login) nos sistemas SISLOG e PNCP, as quais restaram exitosas.
O documento solicitado pode ser acessado pelo seguinte caminho, sem logar no sistema SISLOG: ícone 'Contratações'; 'Consultar Contratações', incluir o nº da contratação e clicar em 'Consultar'; clicar em cima do número da contratação; e, em seguida, aba 'Documentos da Contratação'. Ressalta-se, ainda, que quaisquer documentos referentes à publicação do edital encontram-se disponíveis para download no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Na hipótese de persistência de erros ou indisponibilidade técnica local na operação do sistema, orienta-se o contato com o suporte técnico do SISLOG pelo telefone (62) 3201-8765
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31/08/2026 18:05:19
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Prezado(a) Pregoeiro(a),
Encaminhamos, em anexo, o Pedido de Esclarecimento referente ao Edital do Pregão Eletrônico nº 209/2025 da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP/GO).
Destacamos que o presente pedido está sendo protocolado de forma tempestiva, em estrita observância aos prazos estipulados no instrumento convocatório.
Ficamos à disposição e no aguardo da análise.
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01/09/2026 18:07:34
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Tendo em vista o fato de que a Resposta aos Pedidos de Esclarecimento formulada pela Equipe Técnica da Contratação excede a quantidade de caracteres especificados na caixa de texto disponibilizada pelo sistema Sislog, informamos que a íntegra do documento elaborado encontra-se acessível por meio do seguinte caminho, sem logar no sistema: ícone contratações; consultar contratações, incluir nº da contratação e clicar em consultar; clicar em cima do número da contratação que vai aparecer abaixo do botão consultar; e em seguida aba 'Documentos da Contratação
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31/08/2026 16:02:39
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Boa tarde,
Prezados(as),
Trata-se de pedido de esclarecimentos referente ao PE N. 209/2025 - SSP/GO
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01/09/2026 18:07:27
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Tendo em vista o fato de que a Resposta aos Pedidos de Esclarecimento formulada pela Equipe Técnica da Contratação excede a quantidade de caracteres especificados na caixa de texto disponibilizada pelo sistema Sislog, informamos que a íntegra do documento elaborado encontra-se acessível por meio do seguinte caminho, sem logar no sistema: ícone contratações; consultar contratações, incluir nº da contratação e clicar em consultar; clicar em cima do número da contratação que vai aparecer abaixo do botão consultar; e em seguida aba 'Documentos da Contratação
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28/08/2026 13:19:37
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Quanto ao período de meses que deve ser comprovado, juntamente com o mínimo de 50% da quantidade a ser contratada. O subitem 10.10.1 do Termo de Referência determina que o período a ser comprovado é de: "no interstício de 12(doze) meses consecutivos", já no subitem 1.1 do ANEXO XII – COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA, determina que o período de ver de: "um período mínimo de 24
(vinte e quatro) meses', assim, questionamos, qual o período que deve ser comprovado para efeitos de Qualificação Técnica?
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01/09/2026 18:07:19
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Tendo em vista o fato de que a Resposta aos Pedidos de Esclarecimento formulada pela Equipe Técnica da Contratação excede a quantidade de caracteres especificados na caixa de texto disponibilizada pelo sistema Sislog, informamos que a íntegra do documento elaborado encontra-se acessível por meio do seguinte caminho, sem logar no sistema: ícone contratações; consultar contratações, incluir nº da contratação e clicar em consultar; clicar em cima do número da contratação que vai aparecer abaixo do botão consultar; e em seguida aba 'Documentos da Contratação
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27/08/2026 17:07:35
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1 - Quanto ao volume mínimo de 50% da quantidade de USTs que as empresas devem comprovar para efeitos da qualificação técnica. Diante do volume total a ser contratado são de 240.960 USTs para uma vigência de 30 meses, e a exigência do volume mínimo está vinculada a 12 meses consecutivos, entendemos que as empresas devem comprovar o mínimo de 96.384 USTs dentro do período de 12 meses consectuvos. Está correto nosso entendimento? Caso não esteja correto, solicitamos informar o volume mínimo a ser comprovado.
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01/09/2026 18:07:09
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Tendo em vista o fato de que a Resposta aos Pedidos de Esclarecimento formulada pela Equipe Técnica da Contratação excede a quantidade de caracteres especificados na caixa de texto disponibilizada pelo sistema Sislog, informamos que a íntegra do documento elaborado encontra-se acessível por meio do seguinte caminho, sem logar no sistema: ícone contratações; consultar contratações, incluir nº da contratação e clicar em consultar; clicar em cima do número da contratação que vai aparecer abaixo do botão consultar; e em seguida aba 'Documentos da Contratação
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26/08/2026 19:09:10
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Boa tarde Ilmo (a). Sr.(a) pregoeiro (a), venho através deste solicitar acesso aos arquivos citados no TR, cujos links não abrem e não foram identificados aqui no SISLOG também, caso seja possível, favor enviar para comercial@supera.com.br: A11.1. Anexo do TR - ANEXO I - CATÁLOGO DE SERVIÇOS V3.0.
11.2. Anexo do TR - ANEXO II - (Portaria SGD_MGI nº 750, de 20 de março de 2023 + SGD_MGI nº 6.040, de 11 de agosto de 2025 - Governo Digital).
11.3. Anexo do TR - ANEXO III - CATÁLOGO DE SISTEMAS DA SSP
11.4. Anexo do TR - ANEXO IV - NÍVEIS DE COMPLEXIDADE DAS SOLUÇÕES
11.5. Anexo do TR - ANEXO V - ESTIMATIVA DE USTs
11.6. Anexo do TR - ANEXO VI - PERFIL E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
11.7. Anexo do TR - ANEXO VII - TERMO DE RESPONSABILIDADE DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
11.8. Anexo do TR - ANEXO VIII - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
11.9. Anexo do TR - ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA TECNICA
11.10. Anexo do TR - ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DE VISTORIA
11.11. Anexo do TR - ANEXO XI - MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
11.12. Anexo do TR - ANEXO XII - COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
11.13. Anexo do TR - ANEXO XIII - REQUISITOS PARA A FERRAMENTA DE GESTÃO DO CONTRATO
11.14. Anexo do TR - ANEXO XIV - MODELO DE PLANO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL
11.15. Anexo do TR - ANEXO XV - ORÇAMENTO ESTIMADO V3
11.16. Anexo do TR - ANEXO XVI - PLANILHA DE DETALHAMENTO DA FORMAÇÃO DE CUSTO
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27/08/2026 17:23:09
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Informamos que os anexos do Termo de Referência, cujos links de acesso apresentaram indisponibilidade, foram disponibilizados de forma direta e integral nas plataformas oficiais (SISLOG e PNCP). Visando evitar qualquer prejuízo na participação do certame, comunicamos o adiamento da sessão pública, anteriormente agendada para 10/09/2026, e a republicação do respectivo edital, com a devida reabertura dos prazos legais, nos termos do art. 55, § 1º, e do art. 28, inciso I, da Lei federal nº 14.133/2021. A nova data de abertura será oportunamente divulgada.
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26/08/2026 13:49:05
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Informamos que temos interesse em participar desta licitação. Entretanto, para realizarmos uma
análise mais aprofundada das condições da contratação, avaliarmos a viabilidade de participação e
elaborarmos corretamente nossa proposta, dependemos do acesso integral aos documentos que
compõem o processo.
Ao consultarmos o Termo de Referência, verificamos que o Tópico 11 disponibiliza links para
acesso aos Anexos I a XVI. Contudo, ao tentarmos abrir esses links, o sistema apresenta erro,
impossibilitando a visualização e o download dos arquivos.
Diante disso, solicitamos, por gentileza, o envio dos 16 (dezesseis) anexos mencionados no Termo
de Referência ou, alternativamente, a disponibilização de novos links válidos para acesso.
Solicitamos, ainda, a confirmação de que os documentos encaminhados correspondem às versões
vigentes e atualizadas do processo licitatório.
Considerando nosso interesse em participar do certame e a importância desses documentos para
uma análise completa e segura, agradecemos se os anexos puderem ser disponibilizados com a maior
brevidade possível.
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27/08/2026 17:23:19
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Informamos que os anexos do Termo de Referência, cujos links de acesso apresentaram indisponibilidade, foram disponibilizados de forma direta e integral nas plataformas oficiais (SISLOG e PNCP). Visando evitar qualquer prejuízo na participação do certame, comunicamos o adiamento da sessão pública, anteriormente agendada para 10/09/2026, e a republicação do respectivo edital, com a devida reabertura dos prazos legais, nos termos do art. 55, § 1º, e do art. 28, inciso I, da Lei federal nº 14.133/2021. A nova data de abertura será oportunamente divulgada.
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26/08/2026 13:48:20
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Pedido de esclarecimento – Indisponibilidade dos Anexos I a XVI – PE nº 209/2025 – Processo nº 202500005035444
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27/08/2026 17:23:28
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Informamos que os anexos do Termo de Referência, cujos links de acesso apresentaram indisponibilidade, foram disponibilizados de forma direta e integral nas plataformas oficiais (SISLOG e PNCP). Visando evitar qualquer prejuízo na participação do certame, comunicamos o adiamento da sessão pública, anteriormente agendada para 10/09/2026, e a republicação do respectivo edital, com a devida reabertura dos prazos legais, nos termos do art. 55, § 1º, e do art. 28, inciso I, da Lei federal nº 14.133/2021. A nova data de abertura será oportunamente divulgada.
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