Dados
  1. Número da Contratação: 117187
  2. Sequencial/Ano: 109/2025
  3. Forma de Disputa: Lote
  4. Tipo de Disputa: Menor Preço
  5. Resumo do Objeto: Solução de Inteligência Artificial - GPUs
  6. Modalidade: Pregão Eletrônico
  7. Orgão: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 14/10/2025 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 14/01/2026 14:30:00
  3. Início da Fase de Lances: 14/01/2026 14:40:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 14/01/2026 14:50:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento com Prorrogação Automática 2+2
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

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Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
17/12/2025 14:32:00 COMUNICADO CONSIDERANDO Ato PGJ n. 74, de 1º de outubro de 2025, que estabelece o funcionamento do MPGO durante o recesso forense, bem como o teor da Resolução n. 103/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, e as Resoluções n. 71/2009 e 244/2016, ambas do Conselho Nacional de Justiça, que suspendem o expediente forense no período de 20 de dezembro 2025 a 6 de janeiro 2026. Tendo em vista o Art. 183 § 2º da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, que TRATA DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS, fica suspensa a sessão, bem como OS PRAZOS INERENTES, durante o período de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026.
Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
08/01/2026 17:36:14 Ilmo. Sr. Pregoeiro, segue anexo questionamentos referente ao PREGÃO ELETRÔNICO N° 109/2025: 12/01/2026 16:22:28   Respostas aos questionamentos em anexo.
08/01/2026 16:35:48 Ilmo. Sr Pregoeiro, solicito os seguintes esclarecimentos abaixo: 1. ‎‎O item 5.1. do edital, dispõe o seguinte: 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Informar o valor unitário do item, se tratar-se de licitação por item; ou valor total do lote, se tratar-se de licitação por lote, conforme informado no preâmbulo deste Edital; 5.1.2. Anexar documento formal da proposta, em arquivo no formato PDF. Conforme descrito, o licitante deverá anexar, no cadastro da proposta inicial, o arquivo em PDF. Considerando que o edital não informa sobre a identificação da empresa na proposta inicial, é possível que a identificação seja feita por meio de timbre no documento? 2. O item 7.14 do edital, menciona o seguinte: 7.14. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta, no prazo de envio da proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada informado no item 8.1 deste Edital.    No entanto, não há no edital qualquer menção de que o custo estimado da licitação tenha sido decomposto mediante Planilha de Custos e Formação de Preços. Diante disso, solicitamos confirmação de que, nesta licitação, não será necessária a apresentação de Planilha de Custos pelo licitante vencedor. Está correto nosso entendimento? 12/01/2026 13:57:46   Resposta 01: A Proposta da melhor colocada só é acessada após a fase de lances e liberação de julgamento pelo pregoeiro. Portanto antes disso não é possível visualizar nenhuma proposta. Sendo assim, a empresa pode apresentar a sua proposta identificada. Resposta 02: No Termo de Referência não há a necessidade de exigência de Planilha de Custos e Formação de Preços.
07/01/2026 18:15:25 Prezado Pregoeiro, O edital estabelece no item 11.1. DA GARANTIA E MANUTENÇÃO – Subitem 11.1.5 que : A substituição das peças e das partes defeituosas não deve incidir em ônus financeiro para o Contratante, não sendo admitida a reposição por peças recondicionadas, usadas ou que não sejam homologadas pelo fabricante. Entendemos que tal exigência possui a finalidade técnica de assegurar que a reposição preserve a confiabilidade, durabilidade, integridade funcional e desempenho adequado do equipamento originalmente fornecido. Entretanto, considerando o avanço das políticas públicas de economia circular e sustentabilidade adotadas pelo Governo Federal — em especial a Estratégia Nacional de Economia Circular (ENEC), instituída pelo Decreto nº 12.082/2024, e o Plano Nacional de Economia Circular (PLANEC), aprovado pelo MDIC/SEV, que incentivam práticas de remanufatura, reaproveitamento de materiais, redução de resíduos e prolongamento do ciclo de vida de produtos — gostaríamos de solicitar esclarecimento quanto à interpretação da Comissão sobre a eventual aceitação de peças remanufaturadas pelo próprio fabricante (OEM) nos serviços de garantia. Esclarecemos que: - Peças remanufaturadas OEM (do fabricante) passam por processo industrial completo, que inclui desmontagem integral, substituição sistemática de componentes desgastados por peças novas e originais, testes equivalentes aos aplicados em peças novas e emissão de documentação técnica que assegura rastreabilidade, conformidade e equivalência funcional. - O processo acima descrito garante que peças remanufaturadas OEM apresentem desempenho, qualidade e segurança equivalentes às peças novas, atendendo integralmente a finalidade técnica buscada pela exigência constante do edital. - Em contrapartida, destacamos que peças recondicionadas não se submetem a processo industrial completo, consistindo apenas em reparos pontuais, razão pela qual não asseguram equivalência técnica, não sendo usadas pela Dell em seus serviços de garantia. Diante do exposto, solicitamos respeitosamente o esclarecimento da Comissão quanto ao seguinte ponto: Considerando-se o escopo da exigência editalícia, seria admissível, para fins de execução da garantia e do suporte técnico oficial do fabricante, o uso de peças remanufaturadas OEM, desde que sejam originais do fabricante, devidamente certificadas, rastreáveis e equivalentes, em desempenho e confiabilidade? 09/01/2026 14:10:41   Não está correto.
06/01/2026 10:01:09 Ilmo. Sr. Pregoeiro, Segue em anexo nossos questionamento relativo ao referido PREGÃO ELETRÔNICO N° 109/2025: 08/01/2026 17:49:07   Sim está correto.
06/01/2026 09:53:20 Ilmo. Sr. Pregoeiro, A Lanlink Soluções e Comercialização em Informática S/A, vem, respeitosamente, formular questionamentos relativos ao referido PREGÃO ELETRÔNICO N° 90005/2025: QUESTIONAMENTO 01 No Anexo I‑F, item 1.2.10.2, referente às características da interface de rede Ethernet 100G, consta a seguinte exigência: “Suportar, 802.1q (VLAN), 802.3ad (agregação de link); 802.3by, 802.3ae, 803.3AX, 802.1ab.” Contudo, após análise técnica das normas citadas, verificamos que não existe um protocolo IEEE denominado “803.3AX”, tampouco “802.3ax”, conforme a nomenclatura oficial da família de padrões IEEE 802.3 (Ethernet). Destacamos que: - O IEEE 802.3ad, mencionado corretamente no item, é o padrão original que especifica a agregação de links (Link Aggregation). - Posteriormente, esse padrão foi consolidado, revisado e oficialmente transferido para o IEEE 802.1AX, que é hoje o padrão vigente da IEEE para Link Aggregation Control Protocol (LACP). - Assim, o IEEE 802.1AX substitui e incorpora integralmente o IEEE 802.3ad, sendo plenamente compatível do ponto de vista funcional e técnico. Dessa forma, entendemos que a referência constante no item “803.3AX” trata-se de um erro material de digitação, e que o padrão tecnicamente correto a ser citado é o IEEE 802.1AX, responsável pela especificação do protocolo LACP. Diante do exposto, está correto o entendimento de que o requisito pretende exigir suporte ao padrão IEEE 802.1AX (Link Aggregation), em substituição à referência incorreta “803.3AX”? 08/01/2026 17:48:37   Sim está correto.
31/10/2025 20:42:10 O item 1.5. do Swith Infiniband, é solicitado: “Com pelo menos 32 portas QSFP56 (ou superior) de 200Gbps sem bloqueio com suporte a downgrade para comunicação nas velocidades padrões em placas do tipo QSFP28 100Gbps;” Entendemos que deverá ser fornecido switch Infiniband de 400 Gbps, caso o fabricante do switch tenha publicado o End-Of-Life até a data do pregão. Todas as demais exigências do Lote 6 descritas no Edital, e devidas compatibilidades com os servidores dos Lotes 1, 2 e 3 deverão ser atendidas. O nosso entendimento está correto? 11/12/2025 15:07:14   Resposta prejudicada -Edital republicado. Caso persista a dúvida, enviar novamente.
31/10/2025 18:50:22 O edital em questão traz a seguinte exigência no item 1.15 (página 47): 1.15. Suportar no mínimo MTU: 256 a 4Kbytes; O requisito de suporte a MTU mínimo de 256 bytes é característico de redes InfiniBand, cujo modelo de comunicação se baseia em segmentação fina de mensagens no nível de enlace. Contudo nas redes Ethernet modernas de alta performance o desempenho equivalente é obtido por meio de tecnologias como RoCEv2 (RDMA over Converged Ethernet), PFC e ECN, que eliminam perdas e congestionamentos sem depender de tamanhos de MTU reduzidos. Rede Ethernet utilizando RoCEv2 também garantem operação lossless e latência ultrabaixa para workloads de IA, HPC e GPU clusters, atendendo funcionalmente aos requisitos de rede backend com desempenho equivalente ao InfiniBand. O equipamento que representamos suportam MTU configurável até 9216 bytes. Com valor mínimo de 576 bytes para configuração de MTU em interfaces layer 3. Dessa forma entendemos que, caso seja aceita a oferta de switches ethernet, equipamentos com a capacidade de configurar interfaces em layer 3 MTUs entre o range 576 a 9216 bytes serão aceitos. Nosso entendimento está correto? 11/12/2025 15:07:18   Resposta prejudicada -Edital republicado. Caso persista a dúvida, enviar novamente.
31/10/2025 18:00:18 Referente ao lote 3, solicitados esclarecimentos aos itens.: 1.2.7. Possuir, no mínimo, 4 (quatro) slots PCIe 5.0 x16 na parte traseira; 1.2.8. Possuir a capacidade de Interface de Gerência traseira; 1.2.9.2. Possuir, no mínimo, 02 (duas) interfaces USB versão 2.0 ou superior, sendo 1(uma) frontal e 1(uma) traseira, ou, 2 (duas) traseiras; 1.2.9.3. Possuir, no mínimo, 01 (uma) porta de vídeo traseira - padrão VGA (DB-15), HDMI ou DisplayPort ou Mini-Displayport. O equipamento que pretendemos oferecer possui todas as saídas localizadas na parte frontal. Entendemos que essa alteração não compromete o funcionamento do equipamento, uma vez que todos os itens solicitados estão sendo atendidos, havendo apenas a mudança de posição das saídas — da parte traseira para a frontal. Nosso entendimento está correto? 11/12/2025 15:07:22   Resposta prejudicada -Edital republicado. Caso persista a dúvida, enviar novamente.
31/10/2025 15:05:14 Prezados, gostaríamos de fazer uma correção ao questionamento enviado em 31/10/2025 às 11:29:17. Nele informamos erroneamente a velocidade da porta do equipamento que representamos. Quando o correto é que os equipamentos possuem portas de até 400Gbps. Abaixo replicamos o questionamento corrigido: Conforme especificado no item 1.2.11 do Anexo I-F (página 52) os servidores ofertados devem suportar conexão de backend tanto com o padrão Infiniband (item 1.2.11.2.1) como com o padrão ethernet, através do RoCEv2 (item 1.2.11.2.2). Solicitação essa suportada pelas placas de rede Nvidia. É importante destacar que ambos os protocolos RoCE e Infiniband foram desenvolvidos pela IBTA (Infiniband Trade Association), sendo o RoCEv2 empregado em switches Ethernet. Outro ponto relevante é que as empresas em geral já possuem time técnico habituado ao uso de soluções ethernet, diminuindo o tempo necessário para a absorção de uma nova tecnologia e já estando apta a resolução e problemas no ambiente de rede, trazendo benefícios imediatos a administração. De forma a permitir maior competitividade e participação ao certame, entendemos que as proponentes que desejarem participar do lote 6 poderão também ofertar switches Ethernet com portas com velocidade mínima de 200Gbps (ou de 400Gbps como os switches do fabricante que representamos). As empresas que optarem por esse modelo de switch deverão comprovar o atendimento ao item 1.2.11 do Anexo I-F (página 52). E o item 1.12 (página 47) deverá ser comprovado com o equivalente ethernet, isto é, a comprovação deverá indicar o suporte ao RoCEv2. De forma a permitir a maior competividade, sem prejuízo ao objeto solicitado, nosso pedido de oferta de switches ethernet usando o protocolo RoCEv2 será atendido? 11/12/2025 15:07:27   Resposta prejudicada -Edital republicado. Caso persista a dúvida, enviar novamente.
31/10/2025 13:55:59 No item 1.2.5, referente às especificações comuns, é solicitado, “Possuir projeto tool-less, ou seja, que não necessite de ferramentas para abertura do gabinete e instalação/desinstalação de placas de expansão.”. Alguns chassis que suportam o processamento de GPUs utilizam tampas modulares, de tal forma que o acesso à parte interna do servidor ocorre com o uso de ferramentas tool-less e/ou tool-based. Com o objetivo de assegurar o princípio da ampla concorrência e garantir a participação de todos os fabricantes, preservando o erário, entendemos que o MPGO permitirá o fornecimento de equipamentos com o uso de ferramentas tool-less e/ou tool-based, sem prejuízo ao requisito solicitado para a instalação/desinstalação de placas de expansão. Nosso entendimento está correto? 11/12/2025 15:07:34   Resposta prejudicada -Edital republicado. Caso persista a dúvida, enviar novamente.
31/10/2025 11:29:48 Considerando que os lotes previstos no edital são compostos por itens com características técnicas, NCMs e valores distintos, entendemos que, no momento do faturamento, todos os componentes sejam devidamente destacados e discriminados individualmente na nota fiscal,sem prejuízo ao valor final total do processo licitatório. Embora os itens estejam agrupados em um único lote entendemos que isso não impede sua identificação separada na documentação fiscal. A discriminação individual é essencial para atender às exigências fiscais, contábeis e de rastreabilidade dos bens entregues, além de facilitar o controle patrimonial. Está correto o nosso entendimento? 11/12/2025 15:07:40   Resposta prejudicada -Edital republicado. Caso persista a dúvida, enviar novamente.
31/10/2025 11:29:17 Conforme especificado no item 1.2.11 do Anexo I-F (página 52) os servidores ofertados devem suportar conexão de backend tanto com o padrão Infiniband (item 1.2.11.2.1) como com o padrão ethernet, através do RoCEv2 (item 1.2.11.2.2). Solicitação essa suportada pelas placas de rede Nvidia. É importante destacar que ambos os protocolos RoCE e Inifniband foram desenvolvidos pela IBTA (Infiniband Trade Association), sendo o RoCEv2 empregado em switches Ethernet. Outro ponto relevante é que as empresas em geral já possuem time técnico habituado ao uso de soluções ethernet, diminuindo o tempo necessário para a absorção de uma nova tecnologia e já estando apta a resolução e problemas no ambiente de rede, trazendo benefícios imediatos a administração. De forma a permitir maior competitividade e participação ao certame entendemos que as proponentes que desejarem participar do lote 6 poderão também ofertar switches Ethernet com portas com velocidade mínima de 200Gbps (ou de 400Mbps como os switches do fabricante que representamos). As empresas que optarem por esse modelo de switch deverão comprovar o atendimento ao item 1.2.11 do Anexo I-F (página 52). E o item 1.12 (página 47) deverá ser comprovado com o equivalente ethernet, isto é, a comprovação deverá indicar o suporte ao RoCEv2. De forma a permitir a maior competividade, sem prejuízo ao objeto solicitado, nosso pedido de oferta de switches ethernet usando o protocolo RoCEv2 será atendido? 11/12/2025 15:07:45   Resposta prejudicada -Edital republicado. Caso persista a dúvida, enviar novamente.
31/10/2025 11:26:56 O item 8. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO do Anexo I (páginas 30 e 31) traz a exigência de comprovação técnica aos produtos ofertados. De forma a equalizar o escopo de comprovação a todos os participantes entendemos que essa comprovação técnica deverá contemplar o Anexos I-A, Anexo I-B, I-C, I-D, I-E, I-F e I-G. Está correto o nosso entendimento? Caso contrário importante detalhar quais outros itens e/ou anexos necessitam também de comprovação. 11/12/2025 15:07:52   Resposta prejudicada -Edital republicado. Caso persista a dúvida, enviar novamente.
30/10/2025 21:09:23 Prezado Pregoeiro, segue pedido de esclarecimento referente ao pregão 109/2025 11/12/2025 15:07:58   Resposta prejudicada -Edital republicado. Caso persista a dúvida, enviar novamente.
30/10/2025 18:39:33 Prezado sr pregoeiro. Segue em anexo solicitação de esclarecimentos referente ao presente pregão. 11/12/2025 15:08:04   Resposta prejudicada -Edital republicado. Caso persista a dúvida, enviar novamente.
30/10/2025 16:56:06 No item 1.3.1, para todos os lotes, é solicitado, “Suportar e entregar no mínimo 6 (seis) unidades de 6.4TB SSD nos formatos SSD NVMe 2.5” ou EDSFF E1.S NVMe ou EDSFF E3.S NVMe, a serem instalados na parte frontal ou traseira do hardware.” Devido à atualização tecnológica, nosso equipamento é configurado com discos no formato U.3, instalados na parte frontal. Esses discos apresentam desempenho equivalente aos modelos EDSFF E1.S NVMe e EDSFF E3.S NVMe. Entendemos, portanto, que ao fornecer discos no formato U.3 estaremos atendendo plenamente às exigências do edital. Nosso entendimento está correto? 03/11/2025 13:15:41   Sim, está correto.
28/10/2025 22:41:53 Prezados, bom dia! Conforme Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022 regida pela Lei nº 14.133, de 2021, 1.7 - O órgão ou entidade deverá exigir das empresas licitantes declaração que ateste a não ocorrência do registro de oportunidade, de modo a garantir o princípio da competitividade, conforme o disposto no art. 5º da Lei nº 14.133, de 2021, entendemos que fazem parte do rol de documentos obrigatórios a serem entregues para este processo, a declaração exigida na IN descrita acima. Está correto nosso entendimento? 30/10/2025 17:38:30   Os documentos para habilitação são os relacionados nos itens 8.3 e 8.4 alíneas "a" e "b" e, não consta nesta relação "declaração que ateste a não ocorrência do registro de oportunidade".
28/10/2025 10:39:37 Esclarecimento 2 Edital 109/2025 do MP GO Item 1 No edital, página 49, item 1. ESPECIFICAÇÕES COMUNS – EQUIPAMENTOS SERVIDORES (ITENS 1 – LOTES 1, 2 e 3), o subitem 1.2.11. INTERFACE DE REDE 200G faz referência, no subitem 1.2.11.3.7, à seguinte placa: Placa de referência: 900-9X7AH-0078-DTZ ou MCX755106AS-HEAT. CONFORME documento anexo 30/10/2025 12:39:31   Sim está correto. Esclarecemos que para que a placa de rede suporte tanto os protocolos ethernet e infiniband tem que possuir em suas configurações o NVIDIA ConnectX-7 VPI (Virtual Protocol Interconnect). Dessa maneira, a porta poderá ser configurada de três maneiras distintas: Duas portas operando como InfiniBand; Duas portas operando como Ethernet - suportando tecnologias de baixa latência como RoCE (RDMA over Converged Ethernet); Uma porta operando como InfiniBand e a outra como Ethernet simultaneamente Esclarecemos também que não serão aceitas interfaces de rede com mais de duas portas.
27/10/2025 10:21:55 ESCLARECIMENTO 06 Ainda sobre o fornecimento de cabos, entendemos que as proponentes poderão ofertar, em substituição aos cabos AOC solicitados, um kit composto por 1 (um) par de transceivers e o cordão ópticos conectando esses dois transceivers. Esse kit deverá obedecendo a metragem mínima e velocidades solicitadas do edital. Está correto o nosso entendimento? 30/10/2025 12:38:30   Sim, está correto.
27/10/2025 10:18:30 QUESTIONAMENTO 04 Entendemos que os cabos e/ou transceivers ofertados deverão ser do mesmo fabricante dos equipamentos ofertados tanto de switches como dos servidores. Nosso entendimento está correto? 30/10/2025 12:38:07   Para os switches, sim está correto. Para os Servidores a Contratada poderá ofertar cabos do fabricante do servidor ou do fabricante da placa de rede.
27/10/2025 10:18:08 ESCLARECIMENTO 03 O Edital traz nos itens 1.25 e 1.26 (página 48) e no item 1.2.11.3.5 (página 52) o termo OAC na especificação de cabos para conexão dos equipamentos objeto desse edital. Entendemos que a Contratante nesses itens na verdade quis especificar cabos AOC (Active Optical Cables), conforme pode ser verificado em outro item do mesmo processo (1.2.11.3.4). Está correto o nosso entendimento? 30/10/2025 12:37:43   Sim, está correto.
23/10/2025 17:44:25 ESCLARECIMENTO 01 Os Lotes 1, 2 e 3 trazem, junto ao fornecimento dos servidores, a obrigatoriedade de fornecimento de PDUs para adequação do ambiente da Contratante. O pedido especifica dois modelos de PDUs — uma do tipo Zero U (fabricante APC) e outra do tipo horizontal de 1 (um) RU (fabricante HPE). Entendemos que não é obrigatório o fornecimento de ambos os modelos de PDU para um mesmo rack, devendo a Contratada escolher, dentre os dois modelos especificados, aquele mais adequado a cada instalação. Está correto o nosso entendimento? ESCLARECIMENTO 02 O Edital traz a seguinte exigência sobre a instalação dos servidores, objeto dos Lotes 1, 2 e 3 (página 56): [2.2. DA INSTALAÇÃO LOTE 1 a 3: 2.2.1. A CONTRATADA deverá ofertar a realização da instalação “assistida” de todo componente de hardware e software, incluindo sua configuração e interligação física (cabeamento) e lógica à rede de dados da CONTRATANTE. Todo processo de instalação deverá atender ao especificado no Plano de Instalação aprovado pela CONTRATANTE.] Entendemos que o termo “instalação assistida” indica que a Contratada deverá fornecer, obrigatoriamente, o serviço de instalação presencial. Está correto o nosso entendimento? 29/10/2025 14:37:57   Sim está correto.
21/10/2025 15:01:10 Ilmo. Sr. Pregoeiro, Segue em anexo nossos questionamentos relativos ao referido PREGÃO ELETRÔNICO N° 109/2025: 29/10/2025 17:12:46   Questionamento 01: Está correto. Questionamento 02: Está correto. Questionamento 03: Está correto.
20/10/2025 17:56:48 Esclarecimento Edital 109/2025 do MP GO No edital, página 52, item “1.2.11.3.5 — Entregar dois cabos SFP28 do tipo OAC de 25G”, não há especificação quanto ao comprimento dos cabos a serem fornecidos. Poderia, por gentileza, informar qual é o comprimento mínimo desejado? 29/10/2025 14:38:49   O cabo deve ter, no mínimo 7, metros de comprimento.
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
Nenhuma impugnação cadastrada.