Dados
  1. Número da Contratação: 116990
  2. Sequencial/Ano: 038/2026
  3. Forma de Disputa: Item
  4. Tipo de Disputa: Maior Desconto
  5. Resumo do Objeto: GMP ENTORNO
  6. Modalidade: Concorrência
  7. Orgão: AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 19/02/2026 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 26/03/2026 09:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 26/03/2026 09:10:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 26/03/2026 09:25:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento Aleatório de 0 (zero) a 10 (dez) minutos
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

Para participar da contratação clique aqui > Participar e faça seu login e consulte a contratação. Caso não possua cadastro, clique aqui > Cadastro e realize seu cadastro.

Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
09/03/2026 14:17:11 ERRATA Nº 1 E AVISO DE ADIAMENTO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 038/2026-GOINFRA -A AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA, por intermédio de sua Diretoria de Manutenção, torna público, para conhecimento dos interessados, que RETIFICA o Edital de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 038/2026-GOINFRA, Contratação SISLOG nº 116990, Processo SEI nº 202500005032023, cujo objeto consiste na Contratação de empresa especializada para o fornecimento de máquinas pesadas e veículos destinados à execução de serviços de conservação de vias municipais não pavimentadas dos municípios contemplados na Região Metropolitana do Entorno do Distrito Federal, incluindo-se a disponibilização de operadores e motoristas, a realização da manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e o fornecimento integral de combustível necessário à sua operação, no Estado de Goiás, nos termos do item 4.7.1 do Termo de Referência atualizado (disponível no Edital Concorrência Eletrônica nº 038/2026-GOINFRA VERSÃO 2). Em respeito ao art. 40 do Decreto estadual nº 10.359/2023, informa-se que a retificação contida na presente errata compromete a formulação das propostas e os requisitos de habilitação, ficando resguardado o tratamento isonômico dos licitantes. Dessa forma, o prazo para apresentação das propostas sofrerá alteração e a nova dada da abertura da licitação fica adiada para o dia 26/03/2026 às 09:00 horas Esta errata integrará o edital respectivo para todos os efeitos legais. Outrossim, ficam mantidos os demais termos do instrumento convocatório. O edital e seus anexos (Versão 2), bem como a presente errata, estão disponíveis aos interessados no Portal de Licitações do site da GOINFRA - www.goinfra.go.gov.br, no Sistema de Logística de Goiás - SISLOG, e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
16/03/2026 10:59:24 Verifica-se que o orçamento/planilha da licitação adotou BDI diferenciado para os itens de fornecimento de equipamentos, o que, em tese, pode ser admitido nas hipóteses aplicáveis aos materiais e equipamentos de natureza específica. Contudo, observa-se que o mesmo tratamento foi estendido ao item “Administração Local / Canteiro de Obras”, o que merece revisão. Isso porque a jurisprudência do TCU e a literatura técnica de orçamentação distinguem claramente os itens de fornecimento de materiais/equipamentos, que podem admitir BDI diferenciado, dos custos diretos da execução, como administração local, mobilização e manutenção do canteiro, que devem compor a planilha de custos diretos, por serem passíveis de identificação, mensuração, discriminação, controle, medição e pagamento pela Administração. A aplicação de BDI diferenciado ao item “Administração Local / Canteiro de Obras” aparenta, portanto, contrariar a lógica técnica que fundamenta o BDI reduzido, concebido para itens de fornecimento de materiais e equipamentos relevantes, e não para despesas de suporte operacional à execução contratual. A publicação técnica do IBDiC de 2025, ao tratar da administração local, a qualifica como custo vinculado à estrutura operacional, técnica, tática e logística necessária ao andamento da obra, reforçando sua natureza distinta daquela dos itens de mero fornecimento. Diante disso, solicita-se esclarecimento quanto à fundamentação técnica e normativa adotada para aplicar BDI diferenciado ao item “Administração Local / Canteiro de Obras”, bem como a revisão da planilha, caso não haja justificativa específica e compatível com o entendimento consolidado de que tais rubricas devem receber o tratamento próprio dos custos diretos da execução, e não o regime excepcional reservado aos materiais e equipamentos. 19/03/2026 17:48:22   Conforme resposta da Gerência de Custos de Obras Rodoviárias e da Unidade Técnica da Diretoria de Manutenção desta Agência anexo.
12/03/2026 13:33:08 Em relação a alteração do Edital as apólices efetivadas com o período de vigência de 09/3/2026 a 07/06/2026 vão permanecer valida ou devido a alteração de abertura devemos alterar a apólice ? 12/03/2026 16:38:12   Considerando orientações da Gerência de Licitações e Diretoria de Licitações e Contratações não houve alteração de valor no edital. Portanto a apólice registrada com o período de vigência de 09/3/2026 a 07/06/2026 permanece válida. Por oportuno informamos que as empresas interessadas em participar do certame poderão registrar suas apólices até em momento anterior ao da abertura da licitação.
04/03/2026 10:38:37 Foi solicitado no TR que a retroescavadeira tenha Potência de 87kW, ou seja, aproximadamente 117 HP. Entretanto, consultando o catálogo da retroescavadeira “CAT 416”, é possível verificar que sua potência máxima é de 66kW, isto é, 88 HP. Nesse sentido, para este certame, devemos considerar a potência da máquina solicitada (88 HP) ou a disposta no TR (117 HP)? É de suma importância este fato ficar bem esclarecido, pois altera substancialmente os valores das propostas já que este edital se trata de equipamentos novos. 06/03/2026 16:48:02   De acordo com Resposta da Unidade Técnica da Diretoria de Manutenção desta Agência (doc. sislog nº 341573 e SEI nº 87330377) em anexo
03/03/2026 14:23:52 Foi solicitado no TR que a escavadeira hidráulica tenha capacidade volumétrica de 1,56m³. Entretanto, consultando o catálogo da Escavadeira “CAT 323”, é possível verificar que sua capacidade de carga é de 1,30m³, ao passo que suas concorrentes direitas equivalentes “Komatsu PC210” e “Deere 210G”, ambas possuem a capacidade de 1,20m³. Portanto, pedimos esclarecimentos devemos considerar o catalogo da CAT 323 ou impreterivelmente o TR ? 06/03/2026 16:46:23   De acordo com Resposta da Unidade Técnica da Diretoria de Manutenção desta Agência (doc. sislog nº 340512 e SEI nº 87329965) em anexo
03/03/2026 11:54:14 Ainda restam dúvidas quanto à 6ª solicitação de esclarecimento [sislog n.º 339052], tendo em vista em que a escavadeira CAT 323DL possui peso operacional de 22.900kg, conforme catálogo e não 24.500kg como dispõe o TR. Além disso, suas concorrentes direitas equivalentes “Komatsu PC210” e “Deere 210G”, possuem, respectivamente, pesos operacionais 21.650kg e 21.900kg. Portanto, quanto às escavadeiras hidráulicas, podemos concluir que os pesos operacionais das concorrentes, são aceitáveis. Pensamento correto? 06/03/2026 16:45:55   De acordo com Resposta da Unidade Técnica da Diretoria de Manutenção desta Agência (doc. sislog nº 340512 e SEI nº 87329965) em anexo.
26/02/2026 09:57:53 As especificações técnicas mínimas requeridas no item 4.7.1 do TR estão divergentes (acima) dos catálogos dos equipamentos referência utilizado no relatório de equipamentos, para o atendimento da especificação mínima são necessários equipamentos mais caros de maior porte também maior consumo de combustível, consequentemente afeta todos os itens de formação de valor da hora produtiva e improdutiva. Especificações conforme catálogo: Escavadeira 323DL: Peso de 24.000 Kg, 110 kw, Capacidade da caçamba 1,5m³. Retroescavadeira 416E: 71kw (aparenta ter trocado hp por kw no termo de referência) Motoniveladora 120k: Peso operacional 13.032kg As informações acima podem ser confirmadas nos catálogos de especificações técnicas dos fabricantes. 02/03/2026 18:16:02   De acordo com Resposta da Unidade Técnica da Diretoria de Manutenção desta Agência (doc. sislog nº 339077 e SEI nº 87034093) em anexo.
25/02/2026 18:17:21 No item Documentos, qual seria o documento para anexar no item 107 - Documentação Complementar? 25/02/2026 21:46:16   Informa-se que a Administração do Sistema disponibiliza configurações aptas para licitantes anexar eventuais documentações requeridas (documentação de habilitação por exemplo, quando indisponíveis vincular sua respectiva documentação em campo próprio, reservado ao CADFOR). Informamos, ainda, que após fase de propostas o Agente irá requer a documentação de Habilitação via e-mail gelicgoinfra@gmail.com, que poderá ser anexada nos campos configurados de "Documentos Adicionais" "54 - Atestado de Capacidade Técnica" e/ou "107 - Documentação Complementar", para fins de registro no sistema.
25/02/2026 18:12:29 Na parte de Documentos, qual seria o documento a ser anexado no item 107 - Documentação complementar ? 25/02/2026 21:46:01   Informa-se que a Administração do Sistema disponibiliza configurações aptas para licitantes anexar eventuais documentações requeridas (documentação de habilitação por exemplo, quando indisponíveis vincular sua respectiva documentação em campo próprio, reservado ao CADFOR). Informamos, ainda, que após fase de propostas o Agente irá requer a documentação de Habilitação via e-mail gelicgoinfra@gmail.com, que poderá ser anexada nos campos configurados de "Documentos Adicionais" "54 - Atestado de Capacidade Técnica" e/ou "107 - Documentação Complementar", para fins de registro no sistema.
25/02/2026 15:17:01 Quais são as especificações técnicas mínimas dos caminhões/máquinas (potência, PBT peso operacional e etc.)? 27/02/2026 21:31:59   De acordo com Respostas da Unidade Técnica da Diretoria de Manutenção desta Agência (doc. sislog nº 337951 e SEI nº 86977917) em anexo.
25/02/2026 14:59:21 Prezados(as), como pode ser observado no item 4.3.4 do Termo de Referência, o objeto da licitação está tipificado como serviço comum de engenharia, justificado assertivamente conforme item 4.3.6 do TR. Também podemos observar que o mesmo está enquadrado como "obras de engenharia, obra rodoviária", conforme item 2.8 do edital (Descrição do item 001". Portanto ao analisar os documentos disponíveis podemos observar que foi utilizado o BDI reduzido para obras rodoviárias, que utiliza o quartil médio do acordão 2622/2013 do TCU, para BDI PARA ITENS DE MERO FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS. Dessa forma a continuação da adoção do BDI de forma equivocada pode trazer sérios riscos para o processo licitatório, onde empresas possa utilizar percentuais em desacordo com o real enquadramento do objeto trazendo risco de aceitação de exequibilidade de proposta que depois não consiga executar os serviços propostos. A diferença para o BDI correto é de R$ 5.048.516,62, ou 8,23%. Considerando que o objeto licitado compreende a disponibilização de máquinas, operadores, manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de combustível e execução continuada de serviços de conservação de vias municipais não pavimentadas, caracterizando inequívoca prestação de serviço de engenharia com mobilização de estrutura operacional, gestão técnica integrada e assunção de riscos inerentes à execução contratual, causa estranheza a adoção de BDI reduzido na formação dos preços referenciais. O BDI reduzido, conforme entendimento consolidado dos órgãos de controle, destina-se a hipóteses específicas de mero fornecimento de materiais ou itens com baixa incidência de custos indiretos e reduzido risco empresarial, circunstâncias que não se verificam no presente caso. Dessa forma, solicita-se que a GOINFRA apresente fundamentação técnica detalhada que demonstre a compatibilidade da metodologia adotada com a natureza do objeto contratado, evidenciando a memória de cálculo do BDI aplicado e a justificativa para eventual mitigação das parcelas relativas à administração central, riscos, seguros e despesas financeiras, sob pena de potencial comprometimento da adequada formação do preço e do equilíbrio econômico-financeiro da contratação. 27/02/2026 21:31:15   De acordo com Respostas da Unidade Técnica da Diretoria de Manutenção desta Agência (doc. sislog nº 337951 e SEI nº 86977917) em anexo.
19/02/2026 12:16:42 Assunto: Pedido de Esclarecimento – Exigência de CAT/CAO para Qualificação Técnico-Operacional (Item 8.7.4) Ilustríssima Comissão de Licitação, Em atenção ao disposto no Item 8.7.4 do Edital, o qual exige a apresentação de Certidões de Acervo Técnico (CAT) para comprovação do fornecimento de equipamentos conforme descrito no “QUADRO 01”, vimos, respeitosamente, solicitar esclarecimento quanto ao seguinte ponto: A exigência de CAT/CAO refere-se à comprovação da Qualificação Técnico-Operacional da empresa ou à Qualificação Técnico-Profissional do responsável técnico? Esclarece-se que, nos termos da Lei nº 14.133/2021, a CAT é documento vinculado ao profissional habilitado, emitido pelo respectivo Conselho de Classe, destinando-se à comprovação de capacidade técnico-profissional, não se confundindo com a qualificação técnico-operacional da empresa, a qual, via de regra, é demonstrada por meio de atestados de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Nesse sentido, questiona-se: Caso a exigência se destine à qualificação técnico-operacional, será admitida a apresentação de atestados de capacidade técnica em nome da empresa, acompanhados ou não de CAT vinculada ao profissional responsável? A Administração exige que os serviços constantes no “QUADRO 01” estejam necessariamente acervados em nome de profissional integrante do quadro técnico permanente da empresa na data da licitação? O presente esclarecimento é essencial para assegurar a correta instrução documental e observância aos princípios da legalidade, competitividade e isonomia. Certos da atenção, aguardamos esclarecimentos. 23/02/2026 23:10:56   Conforme Resposta da Unidade Técnica da Diretoria de Manutenção desta Agência (doc. SEI 86662819 anexo).
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
Nenhuma impugnação cadastrada.
clique sobre o link do documento para visualizar
Descrição
Solicitação de análise técnica de exequibilidade da proposta comercial STADIUM
Garantia da Proposta - STADIUM
Proposta Comercial - STADIUM
Resposta ao Pedido de Esclarecimento nº 11
Manifestação Técnica Orientativa - Pedido de Esclarecimento nº 11
Solicitação de Esclarecimento nº 11
Solicitação de Esclarecimento nº 11
Publicação Errata nº 1 e Aviso de Adiamento (DOE e JORNAL)
Edital Concorrência Eletrônica nº 038/2026-GOINFRA (Versão 2)
Errata nº 001
Termo de Referência (V3)
Resposta ao 9º Pedido de Esclarecimento
Solicitação de Esclarecimento nº 9
Resposta ao 7º e 8º Pedido de Esclarecimento
Solicitações de Esclarecimentos nºs. 7 e 8
Resposta ao Pedido de Esclarecimento nº 6
Solicitação de Esclarecimento nº 6
Resposta ao 2º e 3º Pedido de Esclarecimento
Solicitações de Esclarecimentos nºs. 2 e 3
Resposta ao 1º Pedido de Esclarecimento
Solicitação de Esclarecimento nº 1
Comprovantes de Disponibilizações site Goinfra e Sistemas Sislog e PNCP
Aviso de acesso PNCP aos links do site GOINFRA e Sistema SISLOG da documentação da Concorrência Eletrônica nº 038/2026-GOINFRA
Publicação Av de Edital (DOE e JORNAL)
Edital Concorrência Eletrônica nº 038/2026-GOINFRA
Termo de Referência (Rev. 02)
Cronograma físico-financeiro (REV. 01)
DECLARAÇÃO ORÇAMENTO - Decreto Estadual nº 9.900
ORÇAMENTO GMP - REGIÃO METROPOLITANA DO ENTORNO DO DISTRITO FEDERAL - SEM DESONERAÇÃO
Minuta de Contrato- V2
Matriz de Riscos
Quantitativo (Arquivo Editável)