Dados
  1. Número da Contratação: 116970
  2. Sequencial/Ano: 131/2025
  3. Forma de Disputa: Item
  4. Tipo de Disputa: Técnica e Preço
  5. Resumo do Objeto: Integrada - Implantação GO-236 (Flores de Goiás/Entr. BR-020)
  6. Modalidade: Concorrência
  7. Orgão: AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 21/10/2025 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 30/01/2026 10:00:00

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Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
26/03/2026 07:50:48 AVISO DE NOVA SESSÃO: Será realizada nova sessão no dia 27/03/2026, às 15:00h, para a apresentação da avaliação das propostas técnicas contidas no parecer técnico/relatório de julgamento técnico e convocação dos licitantes para a abertura das propostas comerciais/liberação das propostas de preço.
Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
27/01/2026 14:11:37 O DMT de material betuminoso está divergente na planilha contratual em relação ao projeto fornecido. Questionamento: A planilha será corrida antes da entrega final das propostas? 29/01/2026 10:42:12   Segue a resposta apresentada pela Diretoria de Obras Rodoviárias a este pedido de esclarecimento (20): "Deverão ser considerados os documentos anexados à contratação. Eventuais adequações entre as soluções previstas no anteprojeto e aquelas a serem adotadas no projeto executivo definitivo integram o Risco 1 – Anteprojeto, devidamente alocado na Matriz de Riscos do certame, observada a margem de variação admitida pelo TAG aplicável às contratações custeadas com recursos do FUNDEINFRA."
27/01/2026 14:11:16 Não consta na planilha contratual a previsão de transporte para o CBUQ usinado. Questionamento: A planilha será corrida antes da entrega final das propostas? 29/01/2026 10:41:16   Segue a resposta apresentada pela Diretoria de Obras Rodoviárias a este pedido de esclarecimento (19): "Deverão ser considerados os documentos anexados à contratação. Eventuais adequações entre as soluções previstas no anteprojeto e aquelas a serem adotadas no projeto executivo definitivo integram o Risco 1 – Anteprojeto, devidamente alocado na Matriz de Riscos do certame, observada a margem de variação admitida pelo TAG aplicável às contratações custeadas com recursos do FUNDEINFRA."
27/01/2026 14:11:01 Analisando das quantidades previstas de insumos para execução de CBUQ previstos na planilha e o volume previsto de CBUQ encontramos uma inconsistência nas quantidades de CAP, agregados e Filler, uma vez que as quantidades previstas, aplicadas as traço fornecida não tem como produzir o volume de CBUQ da planilha fornecida pela GOINFRA. Questionamento: A planilha será corrida antes da entrega final das propostas? 29/01/2026 10:40:29   Segue a resposta apresentada pela Diretoria de Obras Rodoviárias a este pedido de esclarecimento (18): "Deverão ser considerados os documentos anexados à contratação. Eventuais adequações entre as soluções previstas no anteprojeto e aquelas a serem adotadas no projeto executivo definitivo integram o Risco 1 – Anteprojeto, devidamente alocado na Matriz de Riscos do certame, observada a margem de variação admitida pelo TAG aplicável às contratações custeadas com recursos do FUNDEINFRA."
27/01/2026 14:10:38 Observamos que a quantidade de RR-2C prevista na planilha fornecida não tem quantidade suficiente para aplicação do 3º banho sobre o acostamento. Questionamento: Após a emissão do projeto executivo as quantidades necessárias para execução correta dos serviços serão acrescidas ao contrato ajustando seu valor? 29/01/2026 10:39:53   Segue a resposta apresentada pela Diretoria de Obras Rodoviárias a este pedido de esclarecimento (17): "Deverão ser considerados os documentos anexados à contratação. Eventuais adequações entre as soluções previstas no anteprojeto e aquelas a serem adotadas no projeto executivo definitivo integram o Risco 1 – Anteprojeto, devidamente alocado na Matriz de Riscos do certame, observada a margem de variação admitida pelo TAG aplicável às contratações custeadas com recursos do FUNDEINFRA."
27/01/2026 14:10:26 Na planilha contratual fornecida consta para imprimação o uso de CM-30, produto descontinuado como informa no RELATÓRIO TÉCNICO 003/2025 emitido pela GOINFRA. Questionamento: A planilha e seu respectivo preço unitário serão corridos antes da entrega final das propostas? 29/01/2026 10:39:23   Segue a resposta apresentada pela Diretoria de Obras Rodoviárias a este pedido de esclarecimento (16): "Deverão ser considerados os documentos anexados à contratação. Eventuais adequações entre as soluções previstas no anteprojeto e aquelas a serem adotadas no projeto executivo definitivo integram o Risco 1 – Anteprojeto, devidamente alocado na Matriz de Riscos do certame, observada a margem de variação admitida pelo TAG aplicável às contratações custeadas com recursos do FUNDEINFRA."
24/01/2026 11:30:12 A jurisprudência recente do STF e do STJ alterou significativamente o entendimento sobre a dedução de materiais da base de cálculo do ISS incidente sobre serviços de construção civil. Com a reafirmação da recepção do art. 9º, §2º, do Decreto-Lei nº 406/1968 pela Constituição, o STF e o STJ passaram a consolidar a tese de que: Somente os materiais produzidos fora do local da obra e destacados em nota fiscal, com incidência de ICMS, podem ser deduzidos da base do ISS; Já os materiais produzidos ou incorporados no local da obra, ainda que adquiridos pelo prestador, não podem ser excluídos da base do ISS, ampliando, assim, o valor sobre o qual o imposto incide. Esse entendimento amplia a base de cálculo do ISSQN e, consequentemente, impacta diretamente o valor do BDI, já que o percentual do imposto passa a ser aplicado sobre valores maiores (matéria-prima + serviço). Considerando os impactos tributários decorrentes da alteração jurisprudencial firmada pelos tribunais superiores, notadamente no que se refere à ampliação da base de cálculo do ISSQN incidente sobre os serviços de engenharia: O BDI referencial utilizado neste edital considerou, para o item "ISSQN", a alíquota máxima praticada pelos municípios de Flores de Goiás e Alvorada do Norte (localidades onde está inserida a rodovia objeto do certame)? Em caso negativo, qual foi a alíquota adotada na composição do BDI de referência, e qual a justificativa técnica utilizada para definição desse percentual? 29/01/2026 10:38:34   Segue a resposta apresentada pela Diretoria de Obras Rodoviárias a este pedido de esclarecimento (15): "O BDI de referência adotado no edital foi definido com base em parâmetros médios estaduais, estabelecidos a partir das diretrizes pactuadas no Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) firmado entre a GOINFRA e o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, refletindo uma metodologia institucional consolidada para contratações de obras rodoviárias no âmbito estadual."
23/01/2026 14:36:26 Prezados, No intuito de assegurar a correta compreensão e aplicação dos critérios estabelecidos na PORTARIA Nº 121, DE 06 DE JUNHO DE 2025, especialmente no que se refere à análise de exequibilidade das propostas contendo insumos críticos com valores inferiores a 75% do orçamento referencial, vimos por meio deste solicitar esclarecimentos sobre os seguintes pontos: 1. Cálculo da variável "Y" – Distância de Transporte (DT de Y): O inciso II do Art. 3º menciona o cálculo de parâmetros relacionados ao transporte de materiais betuminosos, determinando que a distância (DT) referente à variável X seja a distância entre o fornecedor cotado e a usina de asfalto da futura obra. No entanto, não restou claro qual a distância deve ser considerada para a variável Y. o A distância de Y se refere ao trajeto utilizado no orçamento referencial (277km)? o Ou corresponde a distância do fornecedor que realizamos a cotação (396km)? 2. Custo de transporte referencial (R$/ton.km): A Portaria menciona que deverá ser considerado o "transporte local". Assim, questionamos: o Esse custo se refere ao transporte local previsto na planilha orçamentária referencial da obra? o Ou deverá ser adotado o custo de transporte comercial da planilha referencial? 3. Adequação dos quantitativos de transporte na planilha orçamentária: Em caso de exequibilidade da proposta pelo critério "Se X < Y", solicita-se esclarecimento quanto à forma de preenchimento da planilha: o Devemos ajustar a quantidade de transporte (ton.km) ao novo DMT do fornecedor cotado (396 km)? o Ou manter o quantitativo de transporte original, baseado na distância do orçamento referencial (277 km)? Aplicação do BDI ordinário em materiais betuminosos Considerando que o Acórdão TCU nº 2700/2025 – Plenário consolidou o entendimento de que a aplicação de BDI diferenciado (reduzido) em materiais que sofrem transformação ou processamento na obra (como os ligantes asfálticos) afronta os princípios da economicidade e da razoabilidade, previstos na Lei nº 14.133/2021; e considerando ainda que a própria Diretoria de Planejamento e Pesquisa do DNIT já determinou a aplicação uniforme e imediata do BDI ordinário para aquisições desses materiais: A GOINFRA manterá a aplicação de BDI diferenciado (reduzido) para aquisição de materiais betuminosos, mesmo diante da nova jurisprudência consolidada pelo TCU e já adotada pelo DNIT? Caso afirmativo, quais fundamentos técnicos e jurídicos respaldam essa decisão? Considerando que licitações de obras similares promovidas por diferentes órgãos públicos podem gerar resultados distintos quanto à composição de preços e ao nível de competitividade entre os licitantes: A manutenção do uso do BDI reduzido por parte da GOINFRA não pode ensejar insegurança jurídica e desequilíbrio concorrencial, especialmente diante do fato de que órgãos como o DNIT já passaram a adotar o BDI ordinário, em observância ao entendimento do TCU? Na hipótese de a contratação ser realizada com base em um BDI reduzido e, posteriormente, reconhecer-se que os insumos (CAP, emulsões, etc.) não deveriam ter sido classificados como insumos diretos sem transformação: Qual seria o procedimento a ser adotado pela contratada para solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato? Há previsão normativa, por parte da GOINFRA, para admitir tal reequilíbrio com base nessa reclassificação de insumos? 29/01/2026 10:37:33   Segue a resposta apresentada pela Diretoria de Obras Rodoviárias a este pedido de esclarecimento (14): "Informamos que conforme Edital, nesta licitação, com critério de julgamento técnica e preço, não será utilizada a Portaria de Exequibilidade nº121/2025. As propostas de preços serão conferidas seguindo os itens 8.3 ao 8.11 do Edital."
12/12/2025 08:33:40 O Transporte local de massa asfáltica não foi inserido no orçamento. A planilha orçamentária será corrigida? 29/01/2026 10:36:05   Segue a resposta apresentada pela Diretoria de Obras Rodoviárias a este pedido de esclarecimento (13): " Deverão ser considerados os documentos anexados à contratação. A definição precisa das soluções logísticas será consolidada no projeto executivo, nos termos do 'Risco 1 – Anteprojeto' da Matriz de Riscos."
11/12/2025 18:10:14 Há uma distorção muito grande entre os quantitativos de transporte de material de jazida (cascalho e solo) indicados na planilha orçamentária e os quantitativos indicados no anteprojeto. Enquanto no anteprojeto indica um Transporte total de material de jazida de 1.889.424,56m³km (cascalho + solo), na planilha orçamentária é indicado o quantitativo total de 7.572.424,72 m³km (cascalho + solo). Nos documentos fornecidos não encontramos nenhuma informação a respeito do quantitativo de transporte de material de jazida indicado na planilha orçamentária. Solicitamos, por gentileza, o fornecimento de quadro de quantidades e demonstrativo de cálculo atualizado. 29/01/2026 10:35:24   Segue a resposta apresentada pela Diretoria de Obras Rodoviárias a este pedido de esclarecimento (12): "A apuração definitiva dos quantitativos de transporte será realizada no âmbito do projeto executivo, integrando o Risco 1 – Anteprojeto, com possibilidade de ajustes dentro da margem de até 10% prevista no TAG aplicável às contratações custeadas com recursos do FUNDEINFRA."
11/12/2025 17:58:18 No documento "RELATÓRIO DE COMPATIBILIZAÇÃO" consta que havia sido feita a alteração da imprimação com CM-30 para imprimação com EAI, devido a descontinuidade na produção do CM-30. Contudo, na planilha orçamentária disponibilizada consta o fornecimento de CM-30 e não de EAI. A planilha orçamentária será corrigida? 29/01/2026 10:34:33   Segue a resposta apresentada pela Diretoria de Obras Rodoviárias a este pedido de esclarecimento (11): "Resposta: Deverão ser considerados os documentos anexados à contratação. Eventuais adequações entre as soluções previstas no anteprojeto e aquelas a serem adotadas no projeto executivo definitivo integram o Risco 1 – Anteprojeto, devidamente alocado na Matriz de Riscos do certame, observada a margem de variação admitida pelo TAG aplicável às contratações custeadas com recursos do FUNDEINFRA."
25/11/2025 15:12:22 Na proposta técnica é solicitada para comprovação da equipe técnica, a apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT), acompanhada das respectivas ARTs que atestem sua efetiva participação. No entanto, a própria CAT já demonstra a efetiva participação do profissional, pois nesta Certidão já são apontadas as ARTs que deram origem a este documento. Então entendemos que tão somente a apresentação da CAT provará a qualificação técnica do profissional. Está correto o nosso entendimento? 28/11/2025 14:54:25   Segue a resposta apresentada pela Diretoria de Obras Rodoviárias a este pedido de esclarecimento: "Em resposta ao esclarecimento, informamos que está correto o entendimento da licitante."
19/11/2025 09:13:15 Analisando a resposta dada pela GOINFRA no DESPACHO Nº 2702/2025/GOINFRA/DPJ-22794 onde "m síntese, registra-se que o dimensionamento estimado da equipe de administração local toma como referência o anteprojeto, o qual contém apenas os estudos ambientais necessários para essa etapa. Somente após a conclusão do projeto executivo será possível encaminhar a documentação completa para licenciamento ambiental. Nessa fase posterior, a depender das soluções adotadas no projeto, as condicionantes ambientais aplicáveis à execução da obra poderão tornar-se mais rígidas ou mais flexíveis. Assim, orçamento paradigma do edital, por derivar de anteprojeto, representa apenas estimativa preliminar, cabendo à licitante ajustar sua composição de custos e equipe de administração local conforme a estratégia técnica que entender mais adequada ao desenvolvimento do futuro projeto executivo - o qual, por sua vez, definirá o conjunto final de condicionantes ambientais. Entendemos que em nossa proposta podemos incluir estes itens omissos uma vez que não está sendo pago no orçamento independente de ficar superior o orçamento. Caso negativo na fase contratual isso será passivo de aditivo uma vez que o mesmo NÃO ESTÁ SENDO PAGO. Está correto NOSSO ENTENDIMENTO? 26/11/2025 23:04:25   Segue a resposta da Diretoria de Projetos ao pedido de Esclarecimento nº 09: Diante disso, e em complemento ao Despacho nº 2702/2025/GOINFRA/DPJ (SEI nº 82603733), cabe esclarecer que o orçamento em sede de anteprojeto possui caráter referencial ou de uma base paradigma. Assim, cada interessado pode - e deve - elaborar sua proposta de preço levando em consideração os custos que julgar necessários à individualidade operacional e estratégica de cada empresa, o que resultará direta ou indiretamente no cálculo de provável deságio proposto, sempre, desde que respeitadas as disposições editalícias e o valor global por ele ofertado. Da mesma forma, não há obrigatoriedade de reprodução da equipe indicada no orçamento paradigma para administração da obra. Compete a cada licitante definir, conforme sua metodologia executiva, a estrutura de administração local (ou até mesmo parcela de sua administração central, pois também é individual de cada empresa) que considere adequada ao cumprimento integral do objeto, inclusive no que se refere à observância das condicionantes ambientais que venham a ser estabelecidas no projeto executivo e no processo de licenciamento. Assim, a alocação de recursos destinados à administração local, inclusive aqueles voltados ao atendimento das demandas ambientais, é de responsabilidade da licitante interessada no âmbito de formulação da sua proposta, sem prejuízo do cumprimento das exigências legais e contratuais que venham a incidir sobre a execução da obra. As propostas de preços, portanto, devem observar rigorosamente as condições e limites previstos no edital. Quanto à eventual possibilidade de celebração de termos aditivos, trata-se de matéria afeta exclusivamente à etapa de gestão contratual. A análise de sua pertinência dependerá das circunstâncias concretas verificadas durante a execução, nos termos dos arts. 124 a 126 da Lei nº 14.133/2021. Assim, NÃO PROCEDE o entendimento de que a simples ausência de determinado item na planilha de referência — ou a necessidade de maior detalhamento da equipe utilizada no orçamento paradigma — constitua fundamento para pleito automático de aditivo contratual.
13/11/2025 11:15:00 Solicitamos esclarecimentos quanto à gestão administrativa local, tendo em vista que não está sendo realizado o pagamento aos profissionais da área ambiental responsáveis pela execução das atividades técnicas, tanto florestais quanto biológicas, relacionadas ao afugentamento e resgate de fauna e flora. Tal situação tem comprometido o cumprimento adequado das condicionantes ambientais e a continuidade dos trabalhos previstos nos programas ambientais vinculados ao empreendimento. Sendo assim solicitamos que seja incluso estes valores no orçamento referencial uma vez que é obrigatoriedade da futura Contratada para que se atenda a legislação ambiental vigente arcar com os custos destes profissionais. 18/11/2025 15:35:26   Em atendimento a este pedido de esclarecimento (pedido de esclarecimento nº 8), segue no doc. anexo a resposta formulada pela unidade técnica desta Agência.
12/11/2025 10:17:24 Para o item 2.4.1 letra "c" no critério de avaliação está descrito que c - Planejamento e Controle - 5,00%. Porém no Quadro 3 o mesmo item "5 Planejamento e Controle" – Peso total: 6.0%. Sendo assim questionamos para este item qual peso deve ser considerado na avaliação da proposta técnica. Solicitamos que seja corrigido este item no critério de avaliação da proposta técnica 17/11/2025 16:00:51   Consta do doc. anexo a resposta formulada pela unidade técnica em relação ao pedido de esclarecimento em destaque (pedido de esclarecimento nº 7): " 11 Informa-se que o percentual indicado no Quadro 3 para o item “Planejamento e Controle” — 6,0% — trata-se de erro material. Deve prevalecer o valor constante do item 2.4.1, alínea “c”, e do item 2.4.1.3 dos Critérios de Julgamento, que estabelecem o percentual de 5,0% para esse subitem. 12 Assim, para fins de avaliação da proposta técnica, será considerado o peso de 5,0% para o critério “Planejamento e Controle”, conforme disposto nos itens mencionados."
12/11/2025 10:16:32 Analisando o Critério de Avaliação e julgamento no item 2.4 METODOLOGIA E PROGRAMA DE TRABALHO destaca ser pontuação total de 30 pontos conforme destacado : ITEM DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA a CONHECIMENTO DO OBJETO – CO 30 b METODOLOGIA E PROGRAMA DE TRABALHO – MP 30 c QUALIFICAÇÃO DAS EQUIPES TÉCNICAS – QT 30 d RELAÇÃO DOS PRODUTOS A SEREM ENTREGUES – RP 10 TOTAL 100 Mais adiantes no item 2.4.1. A licitante deverá apresentar, de forma objetiva e estruturada, o modelo administrativo e operacional a ser adotado, bem como a metodologia de execução dos serviços, em consonância com o objeto do anteprojeto. A avaliação deste item corresponderá a até 30% da nota técnica e estará subdividida nos seguintes componentes: a. Apresentação de Canteiro de Obras (4,0%); b. Plano de Mobilização (5,0%); c. Planejamento e Controle (5,0%); d. Histogramas (4,0%); e. Plano de Gestão de Segurança e Meio Ambiente (3,0%); f. Plano de Gestão de Qualidade (5,0%). TOTAL - 26,00% Percebe-se que se a licitante tirar nota MÁXIMA em todos os quesitos do item "a" ao "f" nao atingirá os 30 pontos conforme descrito no item 2.4.1. Sendo assim solicitamos que seja feita a correção deste item na pontuação da proposta técnica. 17/11/2025 15:59:19   Segue no doc. anexo a resposta formulada pela unidade técnica em relação a este pedido de esclarecimento (pedido de esclarecimento nº 6).
11/11/2025 11:15:26 Conforme o item 2.1 do arquivo "CRITÉRIOS DE JULGAMENTO", é definido para o item "b - METODOLOGIA E PROGRAMA DE TRABALHO - MPT" a pontuação máxima de 30 pontos. Entretanto, ao observar o Quadro 3, a soma dos pesos de todos os itens de análise resultam em 27 pontos. Sendo assim, gostaríamos de saber qual o peso correto para cada item do Quadro 3. 14/11/2025 10:21:19   Em atenção ao pedido de esclarecimento em tela (pedido de esclarecimento nº 5), segue anexa a resposta formulada pela unidade técnica.
05/11/2025 17:54:58 Como a Contratada será remunerada para que ela cumpra o atendimento das condicionantes de todas as licenças ambientais das obras, pois são variáveis que devem ser cumpridas pela Contratada e devem ser atendidas as determinações dos órgãos ambientais. 10/11/2025 18:19:05   Em atenção ao atual pedido de esclarecimento, segue anexa a resposta formulada pela área técnica.
05/11/2025 17:54:50 Como a Contratada será remunerada pelo fornecimento dos estudos técnicos necessários ao licenciamento de supressão vegetal, os quais serão elaborados e entregues à GOINFRA. 10/11/2025 18:10:18   Em atendimento ao pedido de esclarecimento em tela, segue anexa a resposta formulada pela área técnica.
05/11/2025 17:54:43 Como será definido o critério de pagamento referente ao atendimento das condicionantes de todas as licenças ambientais das obras, que são variaveis conforme determinação do órgão ambiental? 10/11/2025 18:19:13   Em atenção ao atual pedido de esclarecimento, segue anexa a resposta formulada pela área técnica.
05/11/2025 17:54:34 Em análise ao Edital, Anteprojeto, Matriz de Risco e Orçamento verificamos que as Licenças ambientais das jazidas (fontes de materiais de empréstimo) não estão sendo remuneradas na planilha do orçamento, sendo assim se faz necessário que seja refeita a planilha com a inclusão deste item uma vez que constituem parte integrante e essencial da estrutura de custos dos serviços de terraplenagem e pavimentação. 10/11/2025 18:07:22   Em atendimento ao pedido de esclarecimento em tela, segue anexa a resposta formulada pela área técnica.
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
16/01/2026 14:59:49 TECPAV ENGENHARIA LTDA., empresa com sede na Rua 23, n.º 420, Qd. A-11, Lote 20, Sala 17, Setor Jardim Goiás, CEP: 74.805-260, Goiânia/GO, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.782.061/0001-90, vem à digna presença de Vossa Senhoria, nos termos do art. 164 da Lei n.º 14.133/2021 e item editalício 13.1, apresentar tempestiva Impugnação ao Edital da Concorrência Eletrônica nº 131/2025, pelos motivos em anexo. 29/01/2026 10:32:56   Segue conclusão contida no Termo de Julgamento/DOR anexo, que indefere a presente impugnação: "Diante de todo o exposto, esta Diretoria de Obras Rodoviárias manifesta-se nos seguintes termos: a) No mérito, não acolher os argumentos apresentados pela empresa TECPAV Engenharia Ltda, tendo em vista que: · a Matriz de Alocação de Riscos encontra-se tecnicamente adequada, juridicamente respaldada e em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, não havendo obrigatoriedade legal de previsão de taxa de risco no orçamento estimativo, uma vez que o art. 22 da referida lei confere caráter facultativo à sua adoção e condiciona sua aplicação à existência de metodologia previamente definida pelo ente federativo, inexistente, até o momento, no âmbito do Estado de Goiás; · o BDI ordinário e o tratamento conferido aos materiais betuminosos estão alinhados aos critérios institucionais da GOINFRA e às recomendações do TCE-GO, conforme manifestação da GECOB-PJ; b) Determinar o prosseguimento regular do certame, com a devida ciência à impugnante e ao Agente da Contratação. Encaminhe-se ao Agente da Contratação para as providências cabíveis quanto à comunicação da decisão e à continuidade do procedimento licitatório." Não
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Descrição
Proposta de Preços editável. Consórcio DESTESA WRC SOLUÇÕES
Proposta de Preços editável. Consórcio GO236 CBC / COMOL
Proposta de Preços editável. Consórcio PERFIL / ETEL
Proposta de Preços Consórcio DESTESA WRC SOLUCOES
Proposta de Preços Consórcio PERFIL / ETEL
Proposta de Preços Consórcio GO236 CBC / COMOL
Aviso de sessão CO 131/25: 27/03/2026 - 15:00h
Relatório de análise e julgamento das propostas técnicas GO-236
Proposta técnica. Consórcio GO-236 - CBC / COMOL . Parte 28. Pasta 9.V
Proposta técnica. Consórcio GO-236 - CBC / COMOL . Parte 27. Pasta 9.V
Proposta técnica. Consórcio GO-236 - CBC / COMOL . Parte 26. Pasta 9.IV
Proposta técnica. Consórcio GO-236 - CBC / COMOL . Parte 25. Pasta 9.III
Proposta técnica. Consórcio GO-236 - CBC / COMOL . Parte 24. Pasta 9.II
Proposta técnica. Consórcio GO-236 - CBC / COMOL . Parte 23. Pasta 9.I
Proposta técnica. Consórcio GO-236 - CBC / COMOL . Parte 22. Pasta 8
Proposta técnica. Consórcio GO-236 - CBC / COMOL . Parte 21. Pasta 1.XX
Proposta técnica. Consórcio GO-236 - CBC / COMOL . Parte 20. Pasta 1.XIX
Proposta técnica. Consórcio GO-236 - CBC / COMOL . Parte 19. Pasta 1.XVIII
Proposta técnica. Consórcio GO-236 - CBC / COMOL . Parte 18. Pasta 1.XVII
Proposta técnica. Consórcio GO-236 - CBC / COMOL . Parte 17. Pasta 1.XVI
Proposta técnica. Consórcio GO-236 - CBC / COMOL . Parte 16. Pasta 1.XV
Proposta técnica. Consórcio GO-236 - CBC / COMOL . Parte 15. Pasta 1.XIV
Proposta técnica. Consórcio GO-236 - CBC / COMOL . Parte 14. Pasta 1.XIII
Proposta técnica. Consórcio GO-236 - CBC / COMOL . Parte 13. Pasta 1.XII
Proposta técnica. Consórcio GO-236 - CBC / COMOL . Parte 12. Pasta 1.XI
Proposta técnica. Consórcio GO-236 - CBC / COMOL . Parte 11. Pasta 1.X
Proposta técnica. Consórcio GO-236 - CBC / COMOL . Parte 10. Pasta 1.IX
Proposta técnica. Consórcio GO-236 - CBC / COMOL . Parte 9. Pasta 1.VIII
Proposta técnica. Consórcio GO-236 - CBC / COMOL . Parte 8. Pasta 1.VII
Proposta técnica. Consórcio GO-236 - CBC / COMOL . Parte 7. Pasta 1.VI
Proposta técnica. Consórcio GO-236 - CBC / COMOL . Parte 6. Pasta 1.V
Proposta técnica. Consórcio GO-236 - CBC / COMOL . Parte 5. Pasta 1.IV
Proposta técnica. Consórcio GO-236 - CBC / COMOL . Parte 4. Pasta 1.III
Proposta técnica. Consórcio GO-236 - CBC / COMOL . Parte 3. Pasta 1.II
Proposta técnica. Consórcio GO-236 - CBC / COMOL . Parte 2. Pasta 1.I
Proposta técnica. Consórcio GO-236 - CBC / COMOL . Parte 1. Pastas 0, 3, 4, 5, 6 e 7.
Proposta técnica. Consórcio Destesa - WRC Soluções. Partes 4B e 5
Proposta técnica. Consórcio Destesa - WRC Soluções. Parte 4A
Proposta técnica. Consórcio Destesa - WRC Soluções. Partes 1, 2 e 3
Proposta técnica. Consórcio GO-236 (Construtora Perfil e Etel - Estudos Técnicos)
Aviso de sessão CO 131/25: 02/03/2026 - 15:30h
Relatório de julgamento de habilitação. CO nº 131/2025
Documentos / certidões. Consórcio Destesa - WRC Soluções
Documentos / certidões. Lucena Infraestrutura
Documentos / certidões. Consórcio GO-236 Integração (DX, RGS e ESSE)
Documentos / certidões. Consórcio GO-236 - CBC / COMOL
Documentos / certidões. Consórcio GO-236 (Construtora Perfil e Etel - Estudos Técnicos)
Certidões - consulta de sanções dos licitantes
INFORMAÇÃO Nº 1/2026/GOINFRA/LC-GELIC-13150. Jazida "cascalho". Diário Oficial do Estado e jornal
Consulta garantia da proposta. Apólices licitantes SUSEP
Relatório de Julgamento de Habilitação - DOR
Resposta à diligência. Lucena Infraestrutura Ltda.
Resposta à diligência. Consórcio GO-236 Integração (Dx Construtora, Rgs Engenharia e Esse Emp)
Recomendação de Diligência Habilitação Técnica - DOR
Documentos de habilitação. Consórcio Cosampa Seplane. parte 8
Documentos de habilitação. Consórcio Cosampa Seplane. parte 7
Documentos de habilitação. Consórcio Cosampa Seplane. parte 6
Documentos de habilitação. Consórcio Cosampa Seplane. parte 5
Documentos de habilitação. Consórcio Cosampa Seplane. parte 4
Documentos de habilitação. Consórcio Cosampa Seplane. parte 3
Documentos de habilitação. Consórcio Cosampa Seplane. parte 2
Documentos de habilitação. Consórcio Cosampa Seplane. parte 1
Documentos de habilitação. Consórcio Destesa. parte 2
Documentos de habilitação. Consórcio Destesa. parte 1
Documentos de habilitação. Lucena
Documentos de habilitação. Consórcio DX RGS ESSE Emp
Documentos de habilitação. Consórcio Cbc Comol. parte 6
Documentos de habilitação. Consórcio Cbc Comol. parte 5
Documentos de habilitação. Consórcio Cbc Comol. parte 4
Documentos de habilitação. Consórcio Cbc Comol. parte 3
Documentos de habilitação. Consórcio Cbc Comol. parte 2
Documentos de habilitação. Consórcio Cbc Comol. parte 1
Documentos de habilitação. Consórcio Perfil Etel
Aviso DOE. ERRATA nº 1
Atendimento aos esclarecimentos 11 a 20.
ERRATA AO EDITAL Nº 131-2025
Resposta ao Pedido de Impugnação – Concorrência Eletrônica n° 131/2025
Esclarecimento sobre os projetos - PNCP
Aviso de Licitação
EDITAL CO 131/2025-GOINFRA - Contratação 116970. Técnica e preço.
Minuta Contratual v2
Matriz de Riscos
Modelo de Relatório Fotográfico - Anexo TR
Critérios de Julgamento de Técnica e Preço - TR
Termo de Referência - TR
Estudo Técnico Preliminar (ETP) - Elaboração do Projeto e Execução das Obras de Implantação e Pavimentação da Rodovia GO-236 (Entr. BR-020/GO – Início perímetro urb.), Incluindo Construção de uma OAE
Cronograma Físico Financeiro
Encaminhamento do Orçamento
Orçamento Editável
Mobilização e Desmobilização
Preço Material Betuminoso
Composições da Obra
Composições de Projeto
Orçamento Estimado da obra
orçamento de projeto
Resumo do Orçamento
Termo de Aprovação
Nota Técnica 37
Termo de Aceitação de Anteprojeto
Relatório Consolidado nº 12/2025 PJ-GECON
RELATÓRIO DE COMPATIBILIZAÇÃO
VOLUME 4: Orçamento
VOLUME 3E: Memorial de Cálculo Estrutural
VOLUME ANEXO: Anteprojeto de Desapropriação
VOLUME 3B: Estudos Geotécnicos - Tomo V
VOLUME 3B: Estudos Geotécnicos - Tomo IV
VOLUME 3B: Estudos Geotécnicos - Tomo III - Parte 11
VOLUME 3B: Estudos Geotécnicos - Tomo III - Parte 10
VOLUME 3B: Estudos Geotécnicos - Tomo III - Parte 8
VOLUME 3B: Estudos Geotécnicos - Tomo III - Parte 8
VOLUME 3B: Estudos Geotécnicos - Tomo III - Parte 7
VOLUME 3B: Estudos Geotécnicos - Tomo III - Parte 5
VOLUME 3B: Estudos Geotécnicos - Tomo III - Parte 5
VOLUME 3B: Estudos Geotécnicos - Tomo III - Parte 4
VOLUME 3B: Estudos Geotécnicos - Tomo III - Parte 3
VOLUME 3B: Estudos Geotécnicos - Tomo III - Parte 2
VOLUME 3B: Estudos Geotécnicos - Tomo III - Parte 1
VOLUME 3B: Estudos Geotécnicos - Tomo II
VOLUME 3B: Estudos Geotécnicos - Tomo I
VOLUME 3A: Nota de Serviço e Volume de Terraplenagem
VOLUME 2: Anteprojetos - Tomo VII
VOLUME 2: Anteprojetos - Tomo VI Parte 2
VOLUME 2: Anteprojetos - Tomo VI Parte 1
VOLUME 2: Anteprojetos - Tomo V
VOLUME 2: Anteprojetos - Tomo IV
VOLUME 2: Anteprojetos - Tomo III Parte 3
VOLUME 2: Anteprojetos - Tomo III Parte 2
VOLUME 2: Anteprojetos - Tomo III Parte 1
VOLUME 2: Anteprojetos - Tomo II Parte 2
VOLUME 2: Anteprojetos - Tomo II Parte 1
VOLUME 2: Anteprojetos - Tomo I
VOLUME 1: Relatório de Anteprojeto - Tomo II
VOLUME 1: Relatório de Anteprojeto - Tomo I Parte 2
VOLUME 1: Relatório de Anteprojeto - Tomo I Parte 1