Dados
  1. Número da Contratação: 116963
  2. Sequencial/Ano: 002/2026
  3. Forma de Disputa: Lote
  4. Tipo de Disputa: Menor Preço
  5. Resumo do Objeto: Prestação serviços solução de Voz sobre IP (VoIP)
  6. Modalidade: Pregão Eletrônico
  7. Orgão: SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 06/03/2026 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 09/04/2026 09:30:00
  3. Início da Fase de Lances: 09/04/2026 09:30:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 09/04/2026 09:40:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento com Prorrogação Automática 2+2
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

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Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
19/03/2026 16:18:40 A SEINFRA – Secretaria de Estado da Infraestrutura, torna público que a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 02/2026, anteriormente prevista para às 09h30 do dia 24 de março de 2026, fica ADIADA para às 09h30 do dia 09 de abril de 2026, em razão de alterações no Termo de Referência. Demais informações permanecem inalteradas. Endereço eletrônico: www.sislog.go.gov.br.
09/03/2026 11:38:30 A sessão pública do Pregão Eletrônico nº 02/2026, anteriormente prevista para 09h30 do dia 20 de março de 2026, fica adiada, em razão do Decreto nº 10.866, de 06 de março de 2026, que instituiu ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nessa data. A nova sessão ocorrerá no dia 24 de março de 2026, às 09h30 (horário de Brasília/DF), no endereço eletrônico www.sislog.go.gov.br, permanecendo inalteradas as demais condições do edital.
Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
06/04/2026 12:05:54 Prezado Pregoeiro e Equipe Técnica, Em análise aos requisitos de Qualificação Técnica Regulatória, o Item 8.8.2, inciso II do Edital estabelece a necessidade de comprovação de recursos de numeração, destacando textualmente que é "vedada a utilização de numeração de terceiros sem o devido respaldo regulatório". Considerando a dinâmica atual do setor de telecomunicações, onde provedoras de Soluções VoIP em Nuvem (detentoras de SCM) comumente utilizam infraestrutura de rede e trânsito de Operadoras STFC autorizadas como base de sua solução integrada, e visando garantir a ampla concorrência sem prejuízo da segurança técnica para a Administração, solicitamos confirmar os seguintes entendimentos: 1. Está correto o entendimento de que a Licitante atende ao requisito de "devido respaldo regulatório" (previsto no inciso II do item 8.8.2) ao apresentar um Contrato Comercial ou Termo de Parceria formal com uma Operadora de Telecomunicações devidamente outorgada pela ANATEL, que seja a detentora primária da numeração (DDD 62), do código RN1 e da integração à BDN? 2. Para fins de cumprimento integral dos incisos II e III do item 8.8.2, está correto o entendimento de que a Licitante poderá comprovar sua capacidade técnica-regulatória apresentando os certificados da Operadora provedora da infraestrutura, devidamente acompanhados de uma Carta de Solidariedade (ou Declaração de Garantia) emitida por esta Operadora? 3. Neste cenário, entende-se que tal formato não configura subcontratação vedada, mas sim a composição lícita de infraestrutura de telecomunicações ("respaldo regulatório"), permanecendo a Licitante como a única e exclusiva responsável legal, técnica e operacional perante a SEINFRA-GO pela entrega e funcionamento de toda a solução. Está correto este entendimento? 07/04/2026 09:59:25   1. Não está correto o entendimento. O Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2026 é claro ao estabelecer, no item 8.8.2, inciso II, que a licitante deverá comprovar, cumulativamente, a detenção de recursos de numeração outorgados pela ANATEL, compatíveis com o DDD 62, sendo vedada a utilização de numeração de terceiros sem o devido respaldo regulatório. 2. Não está correto o entendimento. Os requisitos previstos no item 8.8.2, incisos II e III, devem ser atendidos de forma direta pela licitante, e não por meio da apresentação de certificados de terceiros, uma vez que se tratam de obrigações de natureza regulatória e operacional, relacionadas à detenção de recursos de numeração e à integração ativa à Base de Dados Nacional (BDN). Adicionalmente, a Carta de Solidariedade tem como finalidade assegurar a execução contratual, não se confundindo com a comprovação de habilitação técnico-regulatória, a qual deve observar estritamente os requisitos estabelecidos no edital. 3. Não está correto o entendimento. A caracterização de determinada composição como “respaldo regulatório” não afasta a necessidade de observância integral das exigências previstas no edital, especialmente quanto ao cumprimento direto, pela licitante, dos requisitos técnico-regulatórios estabelecidos no item 8.8 e seus subitens do Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2026 .
01/04/2026 16:29:29 QUESTIONAMENTO 01) A respeito do fornecimento do APARELHO TELEFÔNICO IP SIP – TIPO 3 (SEM FIO), do Item 4.5.1, solicitamos a flexibilização das especificações, conforme a seguir: - Não exigir audioconferência de forma nativa. É possível utilizar o serviço disponível do servidor. - Não exigir capacidade para 4 contas SIP. Permitir somente uma. - Não exigir registro de 5 ramais móveis por base. Permitir somente 1. - Não exigir display LCD colorido. Podemos atender desta forma? 07/04/2026 09:39:28   O pleito de flexibilização não será acolhido. As especificações técnicas permanecem inalteradas, devendo ser integralmente atendidos os requisitos estabelecidos no Item 4.5.1 – ESPECIFICAÇÕES DO APARELHO TELEFÔNICO IP SIP – TIPO 3 (SEM FIO) do Termo de Referência – TR-04. Ressalta-se que tais requisitos configuram condições mínimas obrigatórias, definidas com base em critérios técnicos e operacionais necessários à garantia de padronização, interoperabilidade, desempenho, escalabilidade e continuidade da solução de comunicação a ser contratada, não sendo admitidas propostas em desconformidade com as especificações estabelecidas no instrumento convocatório. Dessa forma, mantêm-se integralmente as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, não sendo admitidas propostas em desacordo com os requisitos mínimos definidos.
01/04/2026 14:59:38 QUESTIONAMENTO 1 Considerando que o Termo de Referência exige que a solução de Telefonia IP (VoIP) em nuvem seja disponibilizada em alta disponibilidade, por meio de dois ou mais datacenters geograficamente distintos e localizados em território nacional, solicita-se esclarecer se será exigida, para fins de habilitação técnica, a apresentação de documentação comprobatória dos datacenters que suportarão a solução. Nesse contexto, questiona-se se poderão ser aceitas, como comprovação de nível técnico equivalente à classificação Tier III, certificações reconhecidas no mercado, de forma isolada ou cumulativa, tais como ISO/IEC 27001, ISO/IEC 27017, ISO/IEC 27018, SOC 1, SOC 2, SOC 3, PCI DSS, CSA STAR e HITRUST CSF, desde que aptas a demonstrar controles de segurança, resiliência, continuidade operacional e arquitetura redundante do ambiente de datacenter. Adicionalmente, solicita-se esclarecer se tais certificações e documentos técnicos que comprovem a redundância de infraestrutura (energia, climatização e conectividade) deverão ser apresentados já na fase de habilitação ou se poderão ser exigidos posteriormente por meio de diligência, visando assegurar o atendimento aos níveis mínimos de disponibilidade estabelecidos no SLA contratual. Nossa solicitação será aceita? 06/04/2026 15:31:23   1. Será exigida, para habilitação técnica, documentação que comprove que a solução atende aos requisitos de alta disponibilidade, com uso de dois ou mais datacenters distintos no território nacional, conforme atenda aos itens 4.2.1.3. e 4.2.1.4, do TERMO DE REFERÊNCIA -TR-04 ( SisLog nº 347701). A comprovação deve evidenciar, de forma objetiva e auditável, a existência de redundância, balanceamento de carga, continuidade operacional e tolerância a falhas. 2. Ressalta-se que tais certificações não substituem automaticamente eventual classificação formal (ex.: Tier III), devendo a Administração avaliar, no caso concreto, a suficiência da documentação para comprovação do nível de disponibilidade exigido. 3. A documentação comprobatória deverá ser apresentada, preferencialmente, na fase de habilitação. A futura contratada deverá assegurar, durante toda a execução do contrato, o atendimento integral aos níveis de disponibilidade e aos Acordos de Nível de Serviço (SLA), sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
01/04/2026 11:28:18 Q1. Referente à “Descrição do item 002 - Código 4422 - Serviços de Telefonia, local e LDN com PABX IP na nuvem, com ligações ilimitadas (funcionalidade de CONTACT CENTER - SUPERVISOR)”, favor detalhar as funcionalidades do CONTACT CENTER – SUPERVISOR. 07/04/2026 09:41:07   A funcionalidade CONTACT CENTER – SUPERVISOR corresponde ao conjunto de recursos da solução de telefonia IP em nuvem que permite a gestão, supervisão e controle operacional das atividades de atendimento no âmbito das filas de um ambiente de contact center. Dentre as funcionalidades, destacam-se: inclusão, exclusão e associação de agentes a múltiplas filas, balanceamento da distribuição de chamadas e monitoramento em tempo real do status dos agentes (disponível, em atendimento, em pausa e pós-atendimento), possibilitando maior controle e eficiência na operação.
31/03/2026 10:27:51 TELEFÔNICA BRASIL S/A, Companhia Aberta, com sede na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº. 1376, Bairro Cidade Monções, São Paulo/SP, CEP 04.571-936, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.558.157/0001-62, NIRE nº. 35.3.001.5881-4, vem, respeitosamente, perante V. Sa, apresentar PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ao edital em epígrafe, pelos fundamentos demonstrados nesta peça anexa. 06/04/2026 15:29:02   1. Não está correto o entendimento. Considerando o critério de julgamento por menor preço global, todos os itens que compõem o lote deverão apresentar valores válidos, exequíveis e compatíveis com o objeto contratado, não sendo admitida, em regra, a apresentação de itens com valor zerado quando estes representarem parcela relevante da solução. A eventual apresentação de valores inexequíveis ou simbólicos poderá ensejar diligência e/ou desclassificação, nos termos da legislação vigente. 2. Está correto o entendimento. A exigência será considerada atendida mediante disponibilização de portal com dashboard e detalhamento de chamadas, desde que contemple integralmente os requisitos mínimos de bilhetagem previstos no Termo de Referência, inclusive exportação em formatos CSV e PDF. 3. Não está integralmente correto o entendimento. A quantidade de 50 ramais representa o quantitativo estimado para contratação, podendo a Administração demandar ativações e desativações conforme necessidade, sem garantia de consumo mínimo. A contratação observará o regime sob demanda, conforme item 2.2. Regime de fornecimento de bens ou serviços, Prestação de Serviços de forma parcelada, sob demanda, nos termos do Cronograma constante neste TR (se aplicável por ordem de serviço), e item 4.2.1.19. A ativação e a desativação de usuários no sistema ocorrerão sob demanda da SEINFRA-GO, mediante Ordem de Serviço, não sendo exigida quantidade mínima de usuários ativos durante a vigência contratual, previsto no Termo de Referência. 4. Poderá ser atendido desta forma  desde que cumprido todos os requisitos elencados na seção 4.2.2.3 SOFTPHONES do TR. 5. Não está correto o entendimento. Ainda que a solução utilize PABX em nuvem, permanece a necessidade de integração com a rede pública de telefonia (RTPC), sendo imprescindível o fornecimento de entroncamento SIP lógico. A definição de canais simultâneos constitui requisito técnico mínimo para garantia de capacidade e qualidade do serviço, não se confundindo com a quantidade de ramais. 6. Os 50 ramais DDR referem-se ao mesmo conjunto de ramais IP previstos no objeto. 7. O pedido não será acatado. Esclarece-se que, nos casos em que o licitante atue na condição de fornecedor, revendedor ou distribuidor, e não seja o fabricante dos equipamentos ofertados, a exigência de Carta de Solidariedade do fabricante permanece válida.8. Parcialmente correto. O atendimento telefônico gratuito (24x7) e e-mail atendem aos requisitos mínimos, desde que garantida a disponibilidade contínua e adequada gestão de chamados. Contudo, permanece a exigência de múltiplos canais, incluindo, preferencialmente, aplicativo de mensagens, conforme previsto no Termo de Referência. 9. O pedido não será acatado. A exigência permanece como faculdade da Administração, a ser adotada de forma motivada, visando assegurar continuidade e segurança da solução. 10. O pedido não será acatado. A realização de Prova de Conceito permanece como faculdade da Administração, sendo instrumento legítimo para verificação da aderência técnica da solução ofertada. O prazo para apresentação observará o disposto no edital, podendo ser ajustado pela Administração, se necessário, mediante decisão fundamentada. 11. O pedido não será acatado. Será mantido o índice IPCA/IBGE, por se tratar de índice oficial amplamente adotado pela Administração Pública, garantindo uniformidade e segurança jurídica nos contratos administrativos.
31/03/2026 09:43:22 A TELEFÔNICA BRASIL S/A, Companhia Aberta, com sede na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº. 1376, Bairro Cidade Monções, São Paulo/SP, CEP 04.571-936, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.558.157/0001-62, NIRE nº. 35.3.001.5881-4, vem, respeitosamente, perante V. Sa, apresentar PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ao edital em epígrafe, pelos fundamentos demonstrados nesta peça em anexo. 06/04/2026 15:29:22   Respondido na mensagem acima.
23/03/2026 13:54:25 A CLARO S/A, inscrita no CNPJ nº 40.432.544/0001-47, com sede na Rua Henri Dunant, nº 780 – torres A e B— Bairro Santo Amaro - São Paulo - SP, e com filial neste Estado seu representante legal infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença desse I. Pregoeiro apresentar QUESTIONAMENTO ao processo nº 20250005031936. Referente ao Edital: • item 8.8.3. Carta de Solidariedade emitida pelo fabricante, nos casos em que o licitante atue na condição defornecedor, revendedor ou distribuidor, e não seja o fabricante dos equipamentos ofertados, nos termos do item 6.3.1 do Termo de Referência. Questionamento: Considerando que a Carta de Solidariedade é aplicada quando em um processo licitatório ocorre a venda de um produto ou equipamento ocorrendo através de fornecedor, revendedor ou distribuidor. Neste sentido a Carta de Solidariedade emitida pela empresa fabricante para atestar a capacitação técnica do fornecedor, revendedor ou distribuidor para a realização dos serviços ora contratados. Com base nesta condição, o nosso entendimento é que os Proponentes que estão fornecendo solução de Voz sobre IP (VoIP) e telefonia corporativa (PABX) como serviços, e não estão realizando a venda de produtos ou equipamentos, estão eximidos do fornecimento da requerida Carta de Solidariedade. Por favor, está correto nosso entendimento? 24/03/2026 11:02:08   Diante da análise técnica realizada, o entendimento apresentado está parcialmente correto, nos seguintes termos: Está dispensada a apresentação da Carta de Solidariedade quando a solução for ofertada exclusivamente como serviço, sem fornecimento de quaisquer equipamentos; e, Permanece obrigatória a apresentação da Carta de Solidariedade sempre que houver fornecimento de equipamentos, ainda que de forma acessória à prestação do serviço, caso o licitante não seja o fabricante, a fim de :assegurar a rastreabilidade da cadeia de fornecimento; garantir a origem regular dos equipamentos; resguardar a continuidade do suporte técnico e garantia do fabricante e mitigar riscos contratuais relacionados à descontinuidade tecnológica ou ausência de respaldo técnico.
18/03/2026 18:05:04 1 - No Item 4.2.1.Sistema de Telefonia IP (VoIP) em nuvem corporativa "A solução deverá suportar, no mínimo, 300 (trezentos) usuários, sendo disponibilizado um ramal por usuário;" informa a quantidade mínima de 300 ramais porem na tabela do "Tópico 3 -ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E DOS PREÇOS REFERENCIAIS" informa a quantidade de 50 ramais. Qual a quantidade de ramais deverá ser fornecido? 2 - Na tabela do Tópico 3 -ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E DOS PREÇOS REFERENCIAIS "Descrição do item 002 Código 4422 - Serviços de Telefonia, local e LDN com PABX IP na nuvem, com ligações ilimitadas ( funcionalidade de CONTACT CENTER - SUPERVISOR)". Entendemos que o contact center não e do objeto da contratação esta correto nosso entendimento? Caso o entendimento estiver incorreto: a) Esclarecer a quantidade de agentes e supervisores; 3 - Entendemos que de acordo Descrição do item 002 "Código 4422 - Serviços de Telefonia, local e LDN com PABX IP na nuvem, com ligações ilimitadas " será fornecido pela contratada apenas Serviço de ligações ilimitadas, não contemplando serviços como 0800 ou Tridigito. Está correto nosso entendimento? Caso o entendimento esteja incorreto, favor esclarecer quais serviços e quantidades deverão ser entregues. 4 - Entendemos que o recurso de gravaçação de chamadas não faz parte do escopo solicitado. Está correto nosso entendimento? Caso o entendimento esteja incorreto, favor esclarecer quantidade a ser entregue. 19/03/2026 16:15:56   1. Diante da análise técnica realizada, reconhece-se a procedência do questionamento, no que se refere à necessidade de maior clareza quanto ao objeto. Assim, o pedido de esclarecimento é procedente e será acolhido. Desta forma, o Termo de Referência e edital serão retificados. O novo Termo atualizado passará a ser redigido da seguinte forma: "A solução deverá suportar até 50 usuários, sendo disponibilizado um ramal por usuário;" 2. O entendimento está correto. 3. O entendimento está correto. 4. O entendimento está correto.
16/03/2026 19:18:29 NOVO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO (CONTRADIÇÕES E ASPECTOS REGULATÓRIOS) 19/03/2026 15:14:17   1.As atividades relacionadas à portabilidade numérica deverão ser executadas exclusivamente pela CONTRATADA, a qual deverá comprovar, a qualquer tempo, sua regular integração operacional à Base de Dados Nacional (BDN), bem como sua vinculação à Entidade Administradora da Portabilidade Numérica, no âmbito da Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR), observando integralmente a regulamentação vigente da ANATEL. Diante da análise técnica realizada, reconhece-se a procedência do questionamento, no que se refere à necessidade de maior clareza quanto aos requisitos regulatórios aplicáveis. Assim, o pedido de esclarecimento é procedente e será acolhido. Desta forma, o Termo de Referência e edital serão retificados. 2.Após análise do conteúdo apontado, verificou-se a existência de inconsistência entre a redação do Termo de Referência e esclarecimento anteriormente prestado, no que se refere à obrigatoriedade de portabilidade numérica, verificamos procedência na solicitação apresentada ao Questionamento 2. Diante do exposto, após análise, constatou-se que o pedido de esclarecimento é procedente e será acolhido. Desta forma, o Termo de Referência e edital serão retificados. 3. Para fins de habilitação será exigido, do licitante melhor classificado, os documentos constantes dos itens 8.4, 8.5, 8.6 e 8.7 do Edital, em consonância com os arts. 62 a 70 da Lei federal nº 14.133/21. Logo, nessa etapa será exigido nos termos do item 8.5 "c" a "Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual", e consequentemente essa é a documentação exigida para fins de assinatura do contrato. 4. Após análise do conteúdo apresentado, verifica-se a procedência das alegações, especialmente no que se refere à necessidade de maior clareza e coerência entre as disposições do Termo de Referência e os esclarecimentos prestados. Diante do exposto, após análise, constatou-se que o pedido de esclarecimento é procedente e será acolhido. Desta forma, o Termo de Referência e edital serão retificados.
16/03/2026 16:28:10 Q1. No item 002 está sendo solicitado “Assinatura de entroncamento SIP com 30 canais e 50 ramais DDR”, porém, no edital tem a especificação “A solução deverá suportar, no mínimo, 300 (trezentos) usuários, sendo disponibilizado um ramal por usuário;” Diante do exposto, entendemos que deverão ser entregues 300 ramais, dos quais, 50 ramais são DDR, e um SIP trunk com 30 canais simultâneos. Está correto o nosso entendimento? Caso o entendimento esteja incorreto, favor esclarecer. Q2. Referente ao CONTACT CENTER, solicitamos: a) Informar a quantidade de ramais que deverão ser disponibilizados para a funcionalidade de CONTACT CENTER. b) Informar a quantidade de licenças que deverão ser disponibilizadas para a gentes e a quantidade de licenças disponibilizadas para supervisores de call center. Q3. Referente ao item aparelho Telefônico, IP SIP tipo - 3, sem fio. Não localizamos no mercado modelos que atendam, simultaneamente, as especificações abaixo: -2 (duas) portas Ethernet (1 WAN e 1 LAN para PC); -capacidade para registrar até 5 (cinco) ramais sem fio DECT; -capacidade incorporada para até 4 (quatro) contas IP Diante do exposto, a fim de ampliar a gama de produtos ofertados, aumentando a concorrência e com ótimos custos, entendemos que serão aceitos modelos que possuam 01 (uma) portas Ethernet, atendendo a 19/03/2026 15:15:45   1, Diante da análise técnica realizada, reconhece-se a procedência do questionamento, no que se refere à necessidade de maior clareza quanto ao objeto. Assim, o pedido de esclarecimento é procedente e será acolhido. Desta forma, o Termo de Referência e edital serão retificados. O novo Termo atualizado passará a ser redigido da seguinte forma: "A solução deverá suportar até 50 usuários, sendo disponibilizado um ramal por usuário;" 2. Serão disponibilizadas até 50 (cinquenta) licenças, em conformidade com o quantitativo de ramais previsto para a solução. A distribuição entre agentes e supervisores será definida conforme a necessidade operacional da CONTRATANTE, devendo a solução assegurar o pleno funcionamento das atividades de Contact Center. 3. O entendimento apresentado está INCORRETO. A exigência de 02 (duas) portas Ethernet (WAN e LAN) tem como finalidade permitir a integração em cenários onde há compartilhamento de ponto lógico com estações de trabalho, otimizando infraestrutura de rede;
13/03/2026 14:07:46 Boa tarde! Prezado(a), Solicitamos impugnação ao edital supramencionado, pois, atualmente, no mesmo Estado de Goiás, já há decisão favorável para apresentação da empresa licitante, sobre comprovação técnica de que por conta própria, poderá fazer portabilidade sem a devida subcontratação de terceiros. No caso do edital, há informação no TR sobre portabilidade para o DDD 62, vejamos: "Os números de linhas e ramais atualmente utilizados pela SEINFRA-GO na área da cidade de Goiânia - GO (DDD 62) deverão ser portados para a nova solução contratada, sempre que tecnicamente viável, em conformidade com a regulamentação da ANATEL. Para os ramais cujos números não sejam passíveis de portabilidade, a CONTRATADA deverá fornecer novos números DDR, preferencialmente vinculados à área de numeração de Goiânia - GO (DDD 62)." Pois bem, conforme essa exigência e regras claras e precisas da Anatel sobre portabilidade, solicitamos alteração do edital, para constar a comprovação de portabilidade ao DDD 62. Tais atos, podem ser comprovados com o documento do TCE GO, solicitando empresa para comprovar a portabilidade na cidade do DDD 62 que irá fornecer. Obs: reformamos que tentamos anexar a impugnação pelo campo específico e, o mesmo não está disponibilizando o envio. Foi reportado tal atitude ao e-mail licitacaoseinfra@goias.gov.br, com as devidas comprovações. Atenciosamente, Lincoln Morais Orbitel 16/03/2026 16:50:33   Nos termos do parecer técnico da Superintendência de Tecnologia e Inovação a impugnação será acatada e o Termo de Referência será retificado. Nova data da sessão pública será marcada e novo aviso publicado.
12/03/2026 14:51:52 PEDIDO DE ESCLARECIMENTO: PORTABILIDADE E NOVOS NÚMEROS E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (ATESTADOS) 13/03/2026 10:44:16   segue em anexo as respostas quanto ao pedido de esclarecimento.
12/03/2026 11:38:12 OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E RECOLHIMENTO DE ICMS (STFC) 13/03/2026 09:59:00   Para fins de habilitação será exigido, do licitante melhor classificado, os documentos constantes dos itens 8.4, 8.5, 8.6 e 8.7 do Edital, em consonância com os arts. 62 a 70 da Lei federal nº 14.133/21. Logo, nessa etapa será exigido nos termos do item 8.5 "c" a "Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual". Ato contínuo, quando da execução contratual e consequente emissão de nota fiscal, por ser tratar de produto com incidência de ICMS, somente as empresas com inscrição estadual ativa junto à Secretaria de Economia - GO estarão aptas para recebimento dos serviços prestados. Informo, ainda, que as informações referentes a emissão da Nota Fiscal foram obtidas junto a Gerência de Contabilidade desta Pasta. 
11/03/2026 17:26:03 Q1. Entendemos que toda a infraestrutura de rede para o tráfego de chamadas VoIP é de responsabilidade da CONTRATANTE, que disponibilizará em pleno funcionamento a rede estruturada de ramais e demais ativos de rede como: roteadores, switches, sistema de alimentação de energia elétrica, também providenciará as configurações pertinentes das portas de mídia dos ativos da rede (roteador ou switches) para o pleno funcionamento do tráfego de voz. Está correto nosso entendimento? Caso nosso entendimento esteja incorreto, favor esclarecer, qualificar e quantificar os componentes da infraestrutura, alocando as responsabilidades pertinentes da CONTRATANTE e da CONTRATADA. Q2. Para o correto funcionamento do sistema de telefonia em nuvem, entendemos que a CONTRATANTE irá disponibilizar conexão com a internet, calculada à base de 90 Kbps de conexão com a internet (tanto como velocidade de upstream (upload) como de downstream (download)) para cada chamada simultânea. Está correto nosso entendimento? Caso esteja incorreto, favor esclarecer. Q3. Entendemos que para o registro dos ramais no PABX em nuvem, a empresa CONTRATADA poderá utilizar o serviço de conexão com a internet já existente nas localidades da CONTRATANTE envolvidas nesse edital. Está correto nosso entendimento? Caso esteja incorreto, favor esclarecer. Q4. Existem números a serem portados e mantidos pela CONTRATADA? Em caso de resposta afirmativa, favor informar a quantidade e os números que serão portados. Q5. Deve ser previsto no atual processo licitatório o fornecimento de novos números/linhas/DDR? Em caso de resposta positiva, favor informar quantos novos números deverão ser ofertados pela CONTRATADA? Q6. Referente aos softphones, solicitamos: a) Informar a quantidade de licenças softphone que deverão ser ofertadas. b) Do total de licenças ofertadas, favor informar a quantidade de licenças que deverão ser disponibilizadas para serem instaladas em PC e quantidade de licenças a serem instalas em dispositivos móveis. 12/03/2026 10:58:00   segue em anexo respostas quanto ao pedido de esclarecimento.
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
Nenhuma impugnação cadastrada.